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REGIMENTO
INTERNO
SUMÁRIO
I – PREÂMBULO.................................................................................. 05
II – INDENTIFICAÇÃO......................................................................... 05
III – DO APOIO LEGAL ....................................................................... 05
IV – ENTIDADE MANTENEDORA....................................................... 05
TÍTULOS I – DOS FINS........................................................................ 06
CAPÍTULO I – Dos Fins da Educação Nacional................................... 06
CAPÍTULO II – Dos Objetivos Específicos da Escola.......................... 06
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.......................... 07
CAPÍTULO I – Da Diretoria................................................................... 07
CAPÍTULO II – Dos Órgãos Colegiados............................................... 08
SEÇÃO I – Do Conselho Diretor .......................................................... 08
SEÇÃO II – Do Conselho de Professores............................................ 08
SEÇÃO III – Do Conselho de Classe................................................... 09
CAPÍTULO III – Dos Serviços Administrativos..................................... 10
SEÇÃO I – Da Secretaria .................................................................... 10
SEÇÃO II – Da Tesouraria e Contabilidade......................................... 11
SEÇÃO III – Dos Serviços Gerais........................................................ 11
TÍTULO III – DO SISTEMA DE ORIENTAÇÃO.................................... 12
CAPÍTULO I – Do Serviço de Orientação Educacional........................ 12
CAPÍTULO II – Do Serviço de Coordenação e Supervisão.................. 13
CAPÍTULO III – Dos Serviços Pedagógicos Complementares............ 14
SEÇÃO I – Da Biblioteca...................................................................... 14
SEÇÃO II – Da Monitoria...................................................................... 14
SEÇÃO III – Do Aperfeiçoamento do Pessoal Docente....................... 14
TÍTULO IV – DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA ESCOLAR................. 15
CAPÍTULO I – Do Serviço de Assistência ao Educando...................... 15
TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA....................................... 15
CAPÍTULO I – Da Estrutura de Ensino................................................. 15
SEÇÃO I – Da Educação Infantil......................................................... 15
SUBSEÇÃO I – Da Pré-Escola............................................................. 15
SEÇÃO II – Do Ensino Fundamental................................................... 16
SEÇÃO III – Do Ensino Médio............................................................. 16
SEÇÃO IV – Da Educação de Jovens e Adultos.................................. 17
SUBSEÇÃO I – Dos Cursos e Exames Supletivos.............................. 17
CAPÍTULO II – Dos Currículos e Programas....................................... 17
TÍTULO VI – DO REGIME ESCOLAR.................................................. 18
CAPÍTULO I – Do Ano Letivo............................................................... 18
SEÇÃO I – Do Calendário Escolar....................................................... 18
CAPÍTULO II – Da Matrícula................................................................ 18
SEÇÃO I – Da Matrícula com Dependência......................................... 19
CAPÍTULO III – Da Transferência........................................................ 19
CAPÍTULO IV – Da Frequência............................................................ 20
TÍTULO VII – DA AVALIAÇÃO ESCOLAR........................................... 20
CAPÍTULO I – Da Verificação do Rendimento Escolar........................ 20
SEÇÃO I – Dos Instrumentos Utilizados para Registro 21
SEÇÃO II – Dos Meios de Comunicação de Resultados..................... 21
CAPÍTULO II – Da Promoção............................................................... 22
CAPÍTULO III – Da Recuperação......................................................... 22
CAPÍTULO IV – Das Adaptações......................................................... 23
TÍTULO VIII – DO PESSOAL............................................................... 23
CAPÍTULO I – Do Pessoal Técnico e Administrativo........................... 23
SEÇÃO I – Dos Deveres dos Professores 24
SEÇÃO II – Das Proibições e Impedimentos dos Professores............ 24
CAPÍTULO III – Do Pessoal Discente.................................................. 25
SEÇÃO I – Dos Direitos dos Alunos..................................................... 25
SEÇÃO II – Dos Deveres dos Alunos................................................... 25
SEÇÃO III – Das Proibições dos Alunos.............................................. 26
TÍTULO IX – DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES................................ 27
CAPÍTULO I – Da Instituições de Pais e Mestres................................ 27
CAPÍTULO II – Das Instituições Discentes.......................................... 27
CAPÍTULO III – Do Conselho de Escola.............................................. 27
TÍTULO X – DO REGIME DISCIPLINAR............................................. 28
CAPÍTULO I – Das Finalidades............................................................ 28
CAPÍTULO II – Das Penalidades do Corpo Discente........................... 28
CAPÍTULO III – Das Penalidades do Corpo Docente, Técnico e
Administrativo.......................................................................................
28
CAPÍTULO IV – Da Competência Para Aplicar Penalidades............... 29
TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS........................................... 29
5
REGIMENTO ESCOLAR
I – PREÂMBULO
A Associação Filantrópica “O Bom Samaritano”, situado à Rua
Flavio Bezerra, nº 345, São Luís/MA, pretendendo atender a comunidade
onde se encontra inserida, oferecerá os cursos de Educação Infantil (Pré-
escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio (Regular e Educação de Jovens
e Adultos) e Supletivo, tratando-se de um Colégio de iniciativa privada, que
funcionará em sede própria, para dar aos educandos condições adequadas e
atualizadas para uma aprendizagem eficiente.
Tal Regimento Escolar tem, por finalidade, garantir a unidade
filosófica, político-pedagógica, estrutural e funcional deste estabelecimento;
preservando a flexibilidade didático pedagógica que lhe é assegurada.
Nesta oportunidade e atendendo a legislação vigente submete seu
Regimento Escolar e Quadros Curriculares à apreciação vigente e, também, a
aprovação do Egrégio Conselho Estadual de Educação, de conformidade com
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, Resolução nº
570/97 e demais normas pertinentes.
II. INDENTIFICAÇÃO
NOME: Associação Filantrópica “O BOM SAMARITANO”
ENDEREÇO: Rua Flavio Bezerra, nº 345 CEP: 65055-210
MUNICÍPIO: São Luís - MA
III. APOIO LEGAL
A Associação Filantrópica “O BOM SAMARITANO”, apoia-se na Lei
nº 9394/96, que fixa Diretrizes e Bases para o Ensino, nos Decretos,
Resoluções e Pareceres dos Conselhos de Educação Nacional e Estadual e
na organização administrativa, didática e disciplinar regulamentadas neste
Regimento Escolar, após a sua aprovação pelo Egrégio Conselho Estadual de
Educação.
IV – ENTIDADE MANTENEDORA
A Associação Filantrópica “O BOM SAMARITANO”, será mantida:
pelas mensalidades pagas pelos alunos, (podendo receber doações,
subvenções e elaborar convênios com os poderes públicos, privados,
associações de classe e com quaisquer categorias ou entes ‘comunidades’);
por heranças de pessoas físicas ou jurídicas nacionais e estrangeiras,
repasse, renda de exploração de cantina, bem como, outras iniciativas ou
promoções, aquisição de qualquer título, remunerações pela elaboração,
execução e/ou acompanhamento de quaisquer projetos ou campanhas; lucros
provenientes da venda de material didático, rendimentos de aplicações de
6
ativos financeiros e prestação de serviços e rendas de produtos por ela
comercializados.
TÍTULO I
DOS FINS
CAPÍTULO I
DOS FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Art. 01 – A educação, dever da família e do Estado, inspiradas no princípio de
liberdades e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho.
Art. 02 – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I. igualdade de condições para o acesso e permanência na Escola;
II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber;
III. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV. respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V. coexistência das instituições públicas e privadas de ensino;
VI. valorização do profissional da educação escolar;
VII. gestão democrática do ensino;
VIII. valorização da experiência extraescolar;
IX. vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas escolares.
Parágrafo Único – O estabelecimento de ensino objetiva a implementação e
acompanhamento do seu projeto político-pedagógico, elaborado
coletivamente, com observância aos princípios democráticos e submetido à
aprovação do Conselho Escolar.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA ESCOLA
Art. 03 – A Associação Filantrópica “O BOM SAMARITANO”, ao ministrar a
Educação Infantil (pré-escola), o Ensino Fundamental e Ensino Médio
(Regular e Educação para Jovens e Adultos), bem como o Supletivo, terá
como objetivos específicos:
I. auxiliar ao aluno a resolver por si mesmo os problemas de natureza afetivo-
emocional;
II. dar condições à criança para o desenvolvimento sensório-motor,
fomentando e executando iniciativas que resultem no desenvolvimento
holístico-transformacional da mesma;
III. oferecer a sua clientela, corpo docente legalmente autorizado capaz de
bom desempenho de tarefas educativas;
7
IV. oferecer formação básica a nível fundamental médio, preparando o
educando para a vida e facilitar o seu acesso à Universidade;
V. preencher as lacunas ou deficiências da educação familiar e proporcionar
condições de maior entrosamento entre escola, família e comunidade;
VII. proporcionar atividades em que o educando se sinta livre para exercitar a
sua criatividade, constituir sua experiência, desenvolvendo atividades de
iniciativa cooperação;
VIII. proporcionar recursos materiais e ambientais adequados que possibilitem
incentivar o aluno a aprendizagem;
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA
Art. 04 – A Direção do “O BOM SAMARITANO” é composta por um Diretor
Pedagógico e um Diretor Administrativo, ambos contratados pela entidade
Mantenedora.
Art. 05 – O Diretor Administrativo tem por função:
a) promover a integração de todos os membros da comunidade escolar com
vistas à garantia de um maior compromisso e engajamentos de todos que
compõe o Colégio;
b) relacionar-se diretamente com os alunos e/ou seus pais ou responsáveis,
no trato das questões referente ao funcionamento do Colégio sobre os
aspectos pedagógicos, disciplinar, etc.;
c) efetivar o relacionamento direto com os professores no que concerne a
currículos e planos de aula;
d) realizar e fazer realizar as disposições deste Regimento, as Leis e os
Regulamentos de Ensino;
e) representar a Associação Filantrópica “O BOM SAMARITANO”, perante as
autoridades, familiares dos alunos e a comunidade;
f) visar o livro de ponto e as folhas de pagamento do pessoal e assinar os
documentos de sua competência.
Art. 06 – O Diretor Pedagógico tem por função:
a) elaborar juntamente com equipe técnica, o Regimento Interno do Colégio;
b) participar efetivamente, em conjunto com a equipe técnica pedagógica da
escola, no intuito de obter maior e melhor acompanhamento e eficácia do
ensino-aprendizagem;
c) assinar toda a documentação escolar, juntamente com o secretário bem
como registrar o seu número de autorização expedida pela Supervisão de
Inspeção Escolar ou registro do MEC;
d) propor diretrizes norteadoras do currículo do Ensino fundamental e médio
em consonância com as normas com as normas do Conselho de Educação;
8
e) elaborar o calendário escolar, assessorado pelo corpo técnico de
professores e pedagogos;
f) incentivar juntamente com o Orientador Educacional, promoções cívicas,
sociais, religiosas, desportivas, artísticas e educativas;
g) representar o Colégio sempre que se fizer necessário.
Art. 07 – Nos eventuais impedimentos do Diretor Pedagógico, será designado
em substituição, profissional de igual qualificação e habilitação.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 09 – Como órgão colegiado a Associação Filantrópica “O BOM
SAMARITANO” instituirá o Conselho de Professores e Conselho de Classe,
que terão suas competências explícitas neste Regimento.
SEÇÃO I
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 10 – O Conselho de Diretor será composto pelos Diretores Administrativo
e Pedagógico e pelos elementos que compõe o corpo Técnico Pedagógico da
Escola.
Art. 11 – Compete ao Conselho Diretor:
a) definir diretrizes básicas, que nortearão o pleno desenvolvimento das
atividades administrativo pedagógicas do Colégio;
b) aprovar os estatutos dos órgãos estudantis do estabelecimento, desde que
preencham as exigências legais e não contrariem as normas disciplinares em
vigor, sem perder de vista as próprias formas legais de funcionamento dos
referidos órgãos;
c) punir dentro das limitações escolares e conforme as legislações específicas
àqueles que cometerem infrações e que pertençam ao universo escolar;
d) discutir a realização de eventos e, de acordo com a necessidade
evidenciada definir por sua efetivação;
e) responsabilizar os serviços auxiliares pela manutenção da ordem disciplinar
dentro do Colégio e em suas imediações.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DE PROFESSORES
Art. 12 – Ao Conselho de Professores compete:
a) opinar na elaboração do calendário escolar, horário de aula e demais
assuntos correlatos;
b) sugerir ao Diretor medidas eficazes para o aperfeiçoamento das atividades
educativas, inclusive alteração do currículo;
c) opinar sobre a aplicação de penalidades, quando solicitado, sempre em
observância à Legislação;
9
d) colaborar com a direção no sentido da boa ordem das atividades escolares;
e) deliberar sobre os programas de ensino e outras questões, a respeito das
quais seja solicitado o seu pronunciamento em consonância com a legislação
vigente;
f) decidir em grau de recurso, sobre todas as matérias, quando levados à sua
consideração, pela Direção;
g) sugerir normas disciplinares que se fizeram necessárias introduzir no
Colégio.
Art. 13 – O Conselho de Professores reunir-se-á ordinariamente 02 (duas)
vezes ao ano, devendo, as datas das reuniões, constarem no calendário
Escolar.
Art. 14 – O Conselho poderá reunir-se, extraordinariamente, tantas vezes
quantas forem necessárias, por convocação do presidente, ou por solicitação
da maioria dos seus membros.
SEÇÃO III
DO CONSELHO DE CLASSE
Art. 15 – São componentes do Conselho de Classe:
a) Diretor Pedagógico;
b) Orientador Educacional;
c) Supervisor;
d) Professores;
e) Líderes.
Art. 16 – São objetivos do Conselho de Classe:
a) proporcionar meios para que os alunos se sintam dentro de um autêntico
processo educativo como corresponsáveis pela sua formação;
b) analisar as causas de baixo rendimento escolar da classe ou do aluno,
considerando os valores sociais, econômicos, pedagógicos ou familiares;
c) conscientizar o professor da importância da constante autoavaliação das
atividades docentes, possibilitando um replanejamento dinâmico, e assim
tornando mais suficiente, o processo ensino aprendizagem;
d) promover a integração do processo docente, utilizando, para tal. As ações
de planejar e avaliar as atividades didático-pedagógicas;
e) acompanhar o desenvolvimento do processo ensino aprendizagem e das
necessidades de alunos professores;
f) deverão ser cumpridas todas as determinações estabelecidas pelo
Conselho de Classe, por todos os elementos integrantes do grupo;
g) proceder a avaliação global do aluno;
h) conscientizar e orientar o professor na avaliação permanente, de forma que
fiquem registradas observações concretas e constantes dos fatos acontecidos
com o aluno.
Art. 17 – São atribuições do Conselho de Classe:
10
a) estabelecer para cada caso, e por área de estudo, disciplina ou atividade, o
tipo de acompanhamento que deverá ter o aluno para se recuperar;
b) debater o aproveitamento global das turmas, estudando e analisando as
causas do baixo de rentabilidade do ensino, em cada um deles;
c) considerar cada aluno como individuo único e com características próprias;
d) localizar e caracterizar o aluno com dificuldades na aprendizagem;
e) tomar decisões conjuntas sobre medidas práticas a serem adotadas no
processo de avaliação e procedimento de recuperação, com vistas à
promoção do aluno;
f) rever continuamente os processos didáticos usados, sugerindo
modificações quando necessário;
g) estudar comparativamente o histórico escolar do aluno, a fim de proceder a
adequação em casos de adaptação.
CAPÍTULO III
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
SEÇÃO I
DA SECRETARIA
Art. 18 – A Secretaria ficará a cargo de um secretário com habilitação de
Ensino Médio devidamente credenciado pelo órgão Competente do Sistema.
Art. 19 – A Secretaria é o órgão encarregado dos serviços burocráticos.
Art. 20 – A Secretaria subordinada à direção é dirigida pelo Secretário e na
sua ausência ou impedimento por um Subsecretário, previamente indicado
pelo Diretor administrativo da Escola.
Art. 21 – A secretaria subordinada à Direção é dirigida pelo dirigida pelo
secretário e na ausência ou impedimento por um Subsecretário, previamente
indicado pelo Diretor Administrativo da Escola.
Art. 22 – Compete ao Secretário:
a) superintender os serviços da secretaria e distribuir o trabalho entre seus
auxiliares;
b) fazer gráficos estatísticos, sobre as atividades de sua alçada;
c) organizar o trabalho de secretaria de modo a facilitar o atendimento
imediato e qualquer pedido de informação ou esclarecimento e assegurar
preservação e autenticidades dos documentos;
d) registrar em ficha própria, o que necessário para a avaliação dos alunos;
e) controlar o registro das aulas dadas e previstas assim como a frequência
dos alunos e o resultado da avaliação e rendimento escolar e nos diários de
classes, dentro do prazo pré-estabelecido;
f) controlar o registro de frequência do pessoal e fazer constar no livro de
ponto;
g) organizar o trabalho de matrícula e rematrícula da clientela escolar;
h) zelar pelo material de expediente da secretaria sob sua guarda providenciar
em tempo suprimento;
11
i) relacionar dados necessários para composição de Relatório Anual, como
também de sua correspondência.
SEÇÃO II
DA TESOURARIA E CONTABILIDADE
Art. 23 – A Tesouraria terá como objetivo manter em dia e organizar o serviço
de escrituração, movimento econômico e financeiro da Associação
Filantrópica “O BOM SAMARITANO”.
Art. 24 – O Tesoureiro terá a seu cargo todo controle de recebimento das
mensalidades e demais recursos financeiros que serão mensalmente
controlados através de balancetes que serão submetidos à apreciação do
Diretor Administrativo e representante legal da entidade mantenedora.
Art. 25 – São atribuições do Tesoureiro:
a) receber a taxa escolar dos alunos, bem como doações e subvenções;
b) manter em arquivos os valores e documentos concernentes às despesas e
receitas do Colégio;
c) efetuar os pagamentos determinados pelo representante legal arcando com
os comprovantes;
d) receber toda e qualquer receita pertencente à Escola, fazendo os devidos
depósitos em estabelecimento Bancário determinados pela direção;
e) apresentar ao representante Legal, sempre que solicitado, a situação
econômica e financeira da escola;
f) registrar e manter em dia os documentos e obrigações de ordem trabalhista,
previdenciária e fiscal do Colégio;
g) fazer a escrita em livros apropriados especificando a receita;
h) receber toda e qualquer receita pertencente ao Estabelecimento de Ensino
determinado pela Direção;
i) apresentar mensalmente balancetes e, ao final do ano, balanço com
demonstração do ativo, passivo, providenciado em tempo hábil o pagamento
dos servidores e encargos sociais da escola.
SEÇÃO III
DOS SERVIÇOS GERAIS
Art. 26 – Os serviços gerais compreenderão aqueles que darão apoio às
atividades do Colégio e da Entidade Mantenedora.
Art.27 – Os serviços gerais terão composição e funcionamento conforme as
conveniências administrativas e serão executados por auxiliares de serviços
gerais e agentes de portaria e vigilância.
Art. 28 – Compete aos auxiliares de serviços gerais:
a) cumprir as determinações que lhes foram confiadas e observar com
responsabilidade o cumprimento do horário pré-estabelecido;
b) auxiliar na realização de reuniões, festas, solenidades, promoções
esportivas e outros eventos escolares;
12
c) fazer previsão de material de consumo e limpeza, requisitá-lo com
antecedência, responsabilizando-se pela sua guarda;
d) atender como solicitude o diretor, a secretaria, professores, técnicos,
alunos e demais pessoas que trabalham no Colégio;
e) zelar pelo material, cuidar da limpeza e boa aparência de todas as
dependências, ainda que não sejam diretamente confiadas;
f) executar outras tarefas correlatas à sua função.
Art. 29 – Compete ao agente de portaria e vigilância:
a) autorizar e caminhar a entrada de pessoas estranha no estabelecimento
mediante a identificação pessoal;
b) efetuar ronda de vigilância com vista a zelar pela segurança do
estabelecimento de ensino;
c) comunicar à direção qualquer irregularidade ocorrida, para as devidas
providências;
d) contribuir para a limpeza e conservação do prédio e dele não se ausentar
sem ordem superior;
e) exercer outras atividades a juízo, colaborando para a manutenção da
ordem no estabelecimento.
TÍTULO III
DO SISTEMA DE ORIENTAÇÃO
CAPÍTULO I
DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
Art. 30 – O serviço de Orientação Educacional terá por objetivo assistir o
educando, individualmente ou em grupo, através de ações sistematicamente
planejadas e avaliadas, no sentido de oportunizar situações que exige do
aluno opções conscientes, baseados no conhecimento dos fatos e da
realidade, bem como na avaliação objetiva de suas potencialidades e
limitações, dentro de um clima educacional propício ao seu desenvolvimento,
nos planos afetivo, psicológico, social e intelectual.
Art. 31 – O serviço de orientação educacional poderá funcionar dentro e fora
do horário escolar, no âmbito da família de forma regular ou intensiva
segundo o ritmo exigido pela natureza de seu campo específico de ação.
Art. 32 – Compete ao Orientador Educacional:
a) prover assistência e orientação individual e em grupo para os alunos;
b) realizar aconselhamento e acompanhamento individual e em grupo;
c) fornecer orientação aos professores no que diz respeito à observação dos
interesses, aptidões e formação de hábitos de estudos de seus alunos;
d) promover a integração de grupos de alunos com profissionais da
comunidade, com o objetivo de atrair seus interesses pelos exercícios das
profissões;
13
e) colaborar na elaboração, na execução do plano curricular da escola e na
programação das atividades independentes e alternativas;
f) organizar e executar o programa de informações necessárias à sondagem
de interesses e aptidões para a orientação vocacional;
g) colaborar na seleção e organização das classes;
h) promover reuniões para atendimento especiais com pais de alunos,
visando a orientação educacional;
i) participar de reuniões convocadas pela administração;
j) promover integração com os demais serviços da escola;
k) sistematizar o processo de acompanhamento e encaminhamento do aluno
a outros especialistas, quando necessário.
CAPÍTULO II
DO SERVIÇO DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO
Art. 33 – O serviço de Supervisão, subordinado à Direção do estabelecimento
de um profissional legalmente habilitado.
Art. 34 – A Supervisão Pedagógica terá por objetivo e competência
desincumbir-se das atividades que lhe forem inerentes, das decorrentes de
normas de ensino e do disposto neste Regimento.
Art. 35 – São atribuições da Supervisão Pedagógica:
a) elaborar com a participação de outras especialidades: currículos,
programas, planejamento das atividades pedagógicas diversificadas e
alternativas;
b) acompanhar a evolução dos métodos e processos pedagógicos
empregados pelo professor;
c) participar da seleção parta a admissão do corpo docente;
d) acompanhar e coordenar a elaboração do plano pedagógico
quinzenalmente;
e) contribuir para o aprimoramento do professor, com vistas à melhoria do
processo educativo;
f) contribuir para a melhoria do rendimento da aprendizagem, através do
incentivo e experimentação de técnicas adequadas ao desenvolvimento do
currículo da escola;
g) planejar e realizar reuniões pedagógicas;
h) colaborar na seleção dos recursos didáticos da escola;
i) analisar os resultados do rendimento escolar com os professores e demais
profissionais;
j) assessorar os professores na elaboração de atividades, compatibilizando-as
com a proposta escolar;
k) integrar o trabalho de supervisão com a biblioteca incentivando o corpo
docente e discente na utilização do seu acervo;
l) colaborar para a operacionalização da biblioteca selecionando com os
professores os livros textos incentivando os alunos a utilizá-la.
14
CAPÍTULO III
DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS COMPLEMENTARES
Art. 36 – Como Serviço Pedagógico Complementar a escola manterá uma
biblioteca com livros para pesquisas nas salas de aulas e incentivará a eleição
de monitores. Empenhará ainda esforços no sentido de incentivar o
aprimoramento do pessoal docente.
Art. 37 – Como o Serviço Pedagógico complementar será mantido.
a) biblioteca;
b) monitoria;
c) aperfeiçoamento do pessoal docente.
SEÇÃO I
DA BIBLIOTECA
Art. 38 – A Biblioteca constitui o centro pedagógico com a finalidade de
estimular a pesquisa bibliográfica e leitura a alunos, docentes e demais
servidores Associação Filantrópica “O BOM SAMARITANO”.
Art. 39 – Os serviços da Biblioteca estarão sob a responsabilidade de um
Bibliotecário.
Art. 40 – Compete ao Bibliotecário:
a) manter a biblioteca atualizar em perfeita ordem de funcionamento;
b) promover campanhas visando despertar o gosto pela leitura;
c) zelar pelo uso e pela conservação dos bens da biblioteca;
d) planejar as atividades da biblioteca e definir seus objetivos;
e) selecionar, adquirir e organizar materiais bibliográficos;
f) manter organizado o fichário para consultas;
g) proceder anualmente o inventário do acervo;
h) manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação.
SEÇÃO II
DA MONITORIA
Art. 41 – Monitorias eleitas entre os alunos terão os seguintes objetivos:
a) realização de atividades complementares;
b) incentivar o aperfeiçoamento pedagógico, para elevação do ensino e da
aprendizagem;
c) representar a turma nas oportunidades indicadas pela Diretoria.
SEÇÃO III
DO APERFEIÇOAMENTO DO PESSOAL DOCENTE
Art. 42 – A Diretoria do estabelecimento incentivará o pessoal docente a
participar de treinamentos, cursos, seminários e palestras, aproveitando as
oportunidades surgidas para a necessária reciclagem, tornando-os cada vez
mais qualificados.
15
TÍTULO IV
DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA ESCOLAR
CAPÍTULO I
DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
Art. 43 – A Assistência ao estudante será proporcionada através dos diversos
órgãos existentes na Associação Filantrópica “O BOM SAMARITANO”, com
objetivo de assegurar ao aluno mais carente condições de eficiência escolar.
Art. 44 – A Assistência poderá ainda ser prestada por outras instituições e/ou
serviços que tenham por finalidades atender às necessidades socioeducativas
do aluno.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DE ENSINO
Art. 45 – A Associação Filantrópica “O BOM SAMARITANO”, manterá o
funcionamento da Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental e
Ensino Médio nas modalidades Regular e Educação para Jovens e Adultos,
bem como Supletivo.
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 46 – A organização e estrutura da Educação Infantil obedecem ao
previsto nas normas legais aplicáveis, visando ao desenvolvimento de
habilidades conceituais e sociais, bem como a formação de hábitos e
atividades.
Art. 47 – Na Associação Filantrópica “O BOM SAMARITANO” a Educação
infantil será oferecida em nível de pré-escola.
SUBSEÇÃO I
DA PRÉ-ESCOLA
Art. 48 – O atendimento educacional na pré-escola terá duração prevista de
03 (três) anos letivos e é destinado a crianças de 04 (quatro) a 05 (seis) anos
de idades e terá como objetivos:
I. integrar a criança no seu meio físico e social, antes de ingressar no ensino
fundamental;
II. rodear a criança de um ambiente sadio, no qual possa viver e conviver bem
com os colegas e com todos os membros do seu grupo, tornando-se ao
mesmo tempo, um bom elemento da sociedade;
16
III. dar segurança afeto à criança de modo que se julgue apreciada não
apenas como indivíduo, mas também como membro do grupo;
IV. desenvolver atividades pedagógicas, respeitando a experiência da criança
assim como suas aptidões e valores culturais;
V. proporcionar à criança condições que favoreçam o seu desenvolvimento
físico, intelectual, afetivo e social;
VI. promover atividades que visem à preservação da saúde;
VII. proporcionar condições de aprendizagem visando a formação de
habilidades convenientes à sua educação integral;
VIII. proporcionar meios para a formação de hábitos de higiene, disciplina,
sociabilidades, ordem, cooperação e respeito.
Art. 49 – Na Associação Filantrópica “O BOM SAMARITANO”, a pré-escola
funcionará em regime de externato misto.
Art. 50 – Na pré-escola deste estabelecimento, para a organização dos
períodos, poderão ser considerados o nível de desenvolvimento, de
necessidade e a idade dos alunos.
SEÇÃO II
DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 51 – O Ensino Fundamental destina-se à formação do educando com
conteúdo e métodos que variam de acordo com as fases de desenvolvimento,
necessidades e peculiaridades do escolar.
Art. 52 – É adotado o regime seriado anual, divido em dois semestres na
Associação Filantrópica “O BOM SAMARITANO”.
Art. 53 – Para ingressar na 1º série do Ensino Fundamental o aluno deve ter
no Mínimo 07 (Sete) anos de idade, facultado a entrada com a menor idade.
Art. 54 – As classes são organizadas de conformidade com as com as
conveniências pedagógicas, administrativas e legais.
SEÇÃO III
DO ENSINO MÉDIO
Art. 55 – Para ingresso no Ensino Médio exigir-se-á comprovados em
documentos devidamente regularizados a conclusão do Ensino Fundamental
ou de estudos equivalentes.
Art. 56 – O Ensino Médio destina-se a adolescentes e adultos permitindo-lhes
continuidade e terminalidade de estudo, favorecendo a personalização do
educando e atendendo as suas necessidades e às demandas do mercado de
trabalho.
Art. 57 – A duração, carga horária e currículo obedecerão às normas de
ensino em vigor.
Art. 58 – No Ensino Médio as classes serão organizadas em conformidade
com as conveniências pedagógicas e administrativas da escola, tendo em
vista o tratamento e o estudo dos componentes curriculares.
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SEÇÃO IV
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 59 – Organizados de conformidade com a legislação específica, serão
destinados àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no
Ensino Fundamental e Médio na idade própria, habilitando-os ao
prosseguimento.
Art. 60 – Com a oferta do Ensino Fundamental e Ensino Médio na modalidade
de Educação de Jovens e Adultos, a Associação Filantrópica “O BOM
SAMARITANO”, tem como objetivo assegurar, aos jovens e adultos,
oportunidades educacionais apropriadas, considerando seus interesses,
condições de vida e de trabalho.
Art. 61 – O curso de Educação para Jovens e Adultos, a nível de Ensino
Médio, terão: estrutura, duração e regime escolar que se ajustem às suas
finalidades próprias e à clientela a que se destinam, de acordo com as normas
específicas vigentes.
SUBSEÇÃO I
CURSOS E EXAMES SUPLETIVOS
Art. 62 – Nos Cursos do 1º Segmento da Educação de Jovens e Adultos, o
aluno é aprovado no conjunto dos componentes curriculares.
Art. 63 – Na Educação de Jovens e Adultos, cursos presenciais e exames
supletivos, 2º e 3º Segmentos, o aluno pode obter aprovação parcial em um
ou mais componentes curriculares.
Art. 64 – Nos cursos presenciais da Educação de Jovens e Adultos é exigida
a frequência de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas
trabalhadas no semestre, considerando a carga horária semestral de cada um
dos componentes curriculares.
Art. 65 – Os resultados da avaliação nos cursos presenciais, e nos exames
supletivos são expressos por meio dos conceitos A (apto), NA (Não Apto) e
ABA (Abandono).
Art. 66 – O conceito EP (Em Processo) é utilizado somente no decorrer do
semestre que está sendo cursado.
CAPÍTULO II
DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS
Art. 67 – A Associação Filantrópica “O BOM SAMARITANO” apresenta
matérias tratadas sob a forma de atividades, áreas de estudos e/ou
disciplinas, com as disposições necessárias do seu relacionamento,
ordenação e sequência, será estruturado pelo estabelecimento de ensino com
observância na legislação vigente.
Art. 68 – Os programas deverão conter com clareza os objetivos da disciplina,
métodos utilizados e critérios de avaliação da aprendizagem.
18
Art. 69 – A organização dos conteúdos programáticos será feita pelos
professores de cada disciplina assessora pela Supervisão Pedagógica.
Art. 70 – O currículo terá sua estrutura prevista nos quadros curriculares
constantes dos anexos e farão parte desse regimento.
TÍTULO VI
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DO ANO LETIVO
Art. 71 – É considerado período letivo aquele em que se realizam as várias
atividades escolares, com a duração necessária para a execução dos
programas, prolongando-se até a complementação no mínimo de 200
(duzentos) dias de efetivo exercício.
Art. 72 – Será elaborado pela direção e pelo corpo técnico o calendário
escolar onde ficará determinado:
a) início e termino do ano letivo;
b) os dias letivos de cada mês;
c) feriados e dias facultativos;
d) período de matrícula, planejamento, avaliação e recessos escolares;
e) comemorações cívicas e religiosas, além das festividades escolares;
f) período de recuperação, verificação e de apresentação dos resultados das
avaliações bimestrais e finais;
g) aula inaugural, se houver;
h) encerramento do ano letivo.
SEÇÃO I
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 73 – O Calendário Escolar será elaborado anualmente e ordenará a
distribuição dos dias letivos previstas por lei, em dois períodos, fixando as
épocas de recessos e férias escolares, atendendo as exigências do ensino, às
necessidades da comunidade escolar e às diretrizes do Colégio.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 74 – O período reservado à matrícula será determinado no calendário
escolar.
Art. 75 – Somente serão matriculados os alunos que se dirigirem. Por escrito,
a direção, e satisfazerem as exigências das leis de ensino do país e do estado
e estiverem quites com a tesouraria do estabelecimento.
Art. 76 – Serão deferidos condicionalmente os requerimentos
desacompanhados da documentação exigida por lei.
19
Art. 77 – Ao matricular-se o aluno compromete- se a aceitar o Regime da
ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA “O BOM SAMARITANO” e suas normas
disciplinares.
Art. 78 – A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano desde
que a Direção constante haver incompatibilidade entre o aluno e o
estabelecimento.
Art. 79 – O aluno cuja matrícula foi cancelada terá direito de receber a
transferência informando a sua situação escolar no prazo previsto pela Lei.
Art. 80 – São condições para a matrícula além do requerimento:
a) apresentar xerox da certidão de nascimento;
b) assinatura do termo de responsabilidade sobre o cumprimento do
Regimento Interno;
c) duas fotos 3x4;
d) histórico das séries anteriores, em caso de transferência, devidamente
autenticado pelo órgão competente.
SEÇÃO I
DA MATRÍCULA COM DEPENDÊNCIA
Art. 81 – Obedecidas as normas próprias do sistema de ensino, a critério da
Direção da ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA “O BOM SAMARITANO”, poderá
ser aceita matrícula com dependência a partir da 5º série.
Art. 82 – As disciplinas de que depender o aluno deverão ser cursadas em
turno ou horário diferente da turma ou série em que estiver matriculado com
dependência normalmente.
Art. 83 – Não poderá concluir o fundamental ou médio o aluno que depender
de aprovação em disciplinas do currículo da respectiva etapa da educação
básica, enquanto não obtiver a respectiva aprovação.
CAPÍTULO III
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 84 – A transferência de alunos oriundos de outros estabelecimentos
torna-se efetiva quando satisfeitas as normas legais aplicáveis.
Art. 85 – Havendo diferença curricular e não sendo possível o aproveitamento
de seus estudos, o aluno se sujeitará às adaptações necessárias.
Art. 86 – Os alunos recebidos por transferência deverão apresentar histórico
escolar devidamente autenticado pelo órgão competente.
Art. 87 – É vedada a aceitação ou concessão de transferência do aluno que
depender da recuperação, visto que deverá realizar-se na própria escola de
origem, salvo nos casos previsto em Lei.
Art. 88 – Aos alunos desistentes de recuperação final será permitido a
transferência para outro estabelecimento, entretanto o seu histórico escolar
conterá o registro de sua reprovação.
Art. 89 – A transferência de alunos de outros Estabelecimentos de Ensino,
torna-se efetiva depois de satisfeitas as normas legais aplicáveis as contidas
no presente Regimento, e ainda:
20
a) o aluno transferido fica sujeito às adaptações cabíveis e necessárias a
cada disciplina, área de estudo ou atividade conforme decisão do Conselho
de professores;
b) as transferências de alunos de Estabelecimento de Ensino Estrangeiros
estão sujeitos a procedimentos especiais segundo a legislação aplicável a
cada caso, cabendo ao conselho de professores o devido pronunciamento;
c) as transferências recebidas devem vir acompanhadas de documento hábil
legalmente válido, contendo o histórico escolar do aluno, sem qualquer
conversão.
CAPÍTULO IV
DA FREQUÊNCIA
Art. 90 – Será obrigatória a frequência às aulas e as todas as atividades
escolares.
Art. 91 – Será considerado aprovado o aluno que tiver frequência escolar
mínima de 75% do total das aulas dadas, prevista na legislação vigente.
Art. 92 – Em casos excepcionais, a juízo da Diretoria, poderá haver
suspensão das aulas e atividades escolares normais para atendimento de
deveres indeclináveis da comunidade escolar, de natureza educativa.
Art. 93 – Os alunos poderão justificar as faltas ocorridas, por motivo justo
coincidente em período de avaliação, sendo esta realizada posteriormente a
critério da direção.
Art. 94 – A frequência será diretamente relacionada com a aprovação do
aluno e será registrada pelo professor no diário de classe.
TÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 95 – A verificação da aprendizagem na ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA
“O BOM SAMARITANO” será bimestralmente, realizada por meio de técnicas
pedagógicas adequadas, tais como:
a) exercícios práticos;
b) arguições orais e escritas;
c) testes objetivos;
d) pesquisa bibliográfica e outros processos dinâmicos que a iniciativa
pedagógica sugerir, adequados aos discentes do Ensino Médio ou
Fundamental.
Art. 96 – A atribuição de nota far-se-á por bimestre, sendo o resultado das
avaliações realizadas no decorrer dos dois meses devendo ser expressas em
número inteiro ou meio.
21
Art. 97 – A avaliação do processo ensino-aprendizagem deve ser entendida
como um diagnóstico de desenvolvimento do educando na relação com a
ação dos educadores, na perspectiva do aprimoramento do processo
educativo.
Art. 98 – A avaliação terá função formativa e somativa.
Art. 99 – As notas serão registradas nos diários de classe pelos professores e
oportunamente transcritos para as fichas individuais, boletins e demais
documentos, pelo secretário e seus auxiliares.
Art. 100 – A verificação do rendimento escolar abrangerá:
a) participação dos alunos em trabalhos individuais e/ou socializados;
b) capacidade e esforço;
c) criatividade, iniciativa, comunicação e expressão;
d) sociabilidade, organização, disciplina e bom humor;
e) assimilação de conteúdos;
f) assiduidade e pontualidade.
Art. 101 – Em todos os cursos ministrados pela ASSOCIAÇÃO
FILANTRÓPICA “O BOM SAMARITANO”, serão atribuídas notas de 0 (zero) a
10 (dez) como expressão dos resultados da avaliação.
Art. 102 – Na ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA “O BOM SAMARITANO”, a nota
mínima para aprovação será 07 (sete).
SEÇÃO I
DOS INSTRUMENTOS UTILIZADOS PARA REGISTRO
Art. 103 – As notas serão registradas:
I – Pelo Professor:
a) no diário de classe, mensalmente e bimestralmente.
II – Pela Secretaria:
a) nos boletins;
b) nos assentamentos individuais dos alunos, quando forem finais ou
bimestrais;
c) nos documentos de transferências, quando objetivarem a comunicação de
resultados;
d) no livro de atas de exames finais quando forem exames ou processos de
avaliação e recuperação.
Art. 104 – Serão expedidos quando solicitados, segunda via de documentos,
desde que sejam atendidas as exigências impostas pela legislação específica
vigente.
SEÇÃO II
DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE RESULTADOS
Art. 105 – A Secretaria da ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA “O BOM
SAMARITANO” emitirá bimestralmente o boletim escolar contendo a
avaliação global do aluno.
22
Art. 106 – O boletim escolar será entregue ao pai ou responsável e deverá ser
devolvido no prazo de 05 (cinco) dias com a assinatura dos mesmos.
Art. 107 – O Colégio expedirá em prazo legal os históricos e certificados de
conclusão de cursos devidamente autenticados pelo órgão competente.
Art. 108 – A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA “O BOM SAMARITANO”
expedirá os certificados e/ou históricos de conclusão dos seus cursos
ministrados.
Art. 109 – Caberá ao estabelecimento enviar para autenticação e/ou registro
nos órgãos competentes, diplomas, históricos e certificados a fim de que os
mesmos tenham valor legal.
CAPÍTULO II
DA PROMOÇÃO
Art.110 – O sistema de promoção estabelece os seguintes critérios para
aprovação:
a) será considerado aprovado o aluno que detiver MA (Média Anual) = 7,0
(produtividade mínima de 70%);
b) o aluno que não atingir esse patamar, realizará prova final (PF) das
disciplinas que apresentar carência;
c) a nota da prova final será somada à média anual e dividida por dois;
d) após o resultado da média anual mais a média final o aluno deverá atingir o
mínimo de 7,0 (sete) para ser considerado aprovado;
e) não alcançando a média 7,0 (sete) o aluno terá direito aos estudos de
recuperação em período previsto no calendário escolar;
f) a nota da recuperação será somada à média anual e dividida por 02 (dois);
g) para ser considerado aprovado deverá o aluno atingir MF = 7,0.
Art. 111 – O resultado médio das avaliações pelo aluno em dois meses
consecutivos corresponderá à nota bimestral.
Art. 112 – Considerar-se-á aprovado quanto à assiduidade o aluno que obtiver
frequência superior a 75% do total das aulas dadas.
CAPÍTULO III
DA RECUPERAÇÃO
Art. 113 – Terão direito a recuperação aluno com rendimento inferior aos
limites fixados neste regimento nas atividades, áreas de estudo e disciplinas.
Art. 114 – A recuperação ao professor responsável pela série, elaborar o
plano de recuperação, sob a orientação do Supervisor Educacional,
adaptando após diagnóstico das deficiências, para acompanhamento e
avaliação dos estudos.
Art. 115 – A recuperação poderá realizar-se paralelamente e no final do ano
letivo de acordo com o planejamento da escola.
23
CAPÍTULO IV
DAS ADAPTAÇÕES
Art. 116 – Aceita a transferência, cabe ao conselho de professores examinar a
situação escolar do aluno e ajustar medidas que lhe permitam a aquisição de
conhecimentos indispensáveis para que possa seguir com real proveito da
ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA “O BOM SAMARITANO”.
Art. 117 – Ao aluno será vedado cursar a séries seguintes se não houver
sanado suas adaptações até o final do ano letivo em que estiver matriculado.
Art. 118 – Na hipótese do disposto neste artigo, deverá o aluno frequentar o
estabelecimento para estudos de adaptação, realização de trabalhos e tarefas
e outras atividades recomendadas pelos professores e somente suas
pendências, poderá seguir seu estudo regularmente.
Art. 119 – A situação de alunos com cursos ou estudos realizados no exterior
será resolvido de acordo com as normas regimentais e o tratamento
determinado pela legislação e pelos órgãos competentes do poder público.
Art. 120 – Sempre que possível, para solução do caso, serão aplicadas as
normas regimentais relativas à adaptação, aproveitamento de estudos,
transferências, matrículas, equivalência e identidades de conteúdos.
Art. 121 – Do resultado obtido pelo aluno na adaptação, lavrar-se-á ata no
livro de Atas de Exames Especiais.
TÍTULO VIII
DO PESSOAL
CAPÍTULO I
DO PESSOAL ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
Art. 122 – O pessoal administrativo e técnico será admitido pela Entidade
Mantenedora, por contrato individual de trabalho e terá os direitos,
prerrogativas e deveres previstos neste Regimento, respeitando-se as
disposições da legislação trabalhista, das leis e normas de ensino em vigor.
Art. 123 – A entidade Mantenedora garantirá ao pessoal técnico e
administrativo remuneração condigna, nunca inferior à média de salário da
categórica e pagamento ao término de cada mês, inclusive o período de
férias.
Art. 124 – Os técnicos só poderão ser admitidos ao trabalho depois de
satisfazerem as exigências legais de registro pelos órgãos competentes do
ensino.
Art. 125 – O corpo docente da ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA “O BOM
SAMARITANO”, será constituído de professores devidamente qualificados e
habilitados para exercerem o magistério das disciplinas oferecidas na grade
curricular, após autorização concedida pelo órgão competente.
Art. 126 – São direitos do professor:
a) ter autonomia com relação ao desenvolvimento de suas atividades didático-
pedagógicas, observadas as determinações do estabelecimento de ensino;
24
b) dispor de recursos disponíveis no Colégio para o desenvolvimento das
atividades escolares;
c) participar de reuniões pedagógicas – administrativas do Colégio;
d) gozar de direitos estabelecidos pela legislação trabalhista da classe;
e) ser tratado com urbanidade e respeito por pais, alunos, além das demais
pessoas envolvidas no Colégio;
f) participar de cursos, encontros, seminários e quaisquer outros eventos
promovidos pelo Colégio, para permanente atualização e qualificação do
corpo docente;
g) recorrer ao órgão hierarquicamente superior desde que insatisfeito com as
decisões tomadas, podendo inclusive, solicitar da Mantenedora;
h) utilizar-se das dependências e dos livros biblioteca da escola.
SEÇÃO I
DOS DEVERES DOS PROFESSORES
Art. 127 – São deveres do professor:
a) ser pontual e assíduo em todas as atividades escolares;
b) dominar os conteúdos da disciplina que leciona e a prática didático-
pedagógica que envolve a aprendizagem;
c) avaliar permanente a sua atuação com eficiência, compromisso e
responsabilidade;
d) inserir-se através de suas funções e tarefas específicas no processo no
processo educativo;
e) participar ativamente do processo global desenvolvido pelo Colégio;
f) planejar e participar com os especialistas do plano de curso da série sob
sua responsabilidade, em consonância com o plano curricular da escola;
g) estimular o aluno a estudar, orientando com eficiência sua aprendizagem;
h) acompanhar o desenvolvimento do aluno, registrando o seu desempenho
orientando-o na superação de suas dificuldades;
i) tratar com igualdade, imparcialidades, respeito e urbanidade, alunos, pais,
professores, orientadores, diretor e demais funcionário do Colégio;
j) manter atualizados e apresentáveis a escrituração escolar dos alunos (diário
de classe, ficha de avaliação e outros);
k) repor as aulas que não foram ministradas, mas previstas no calendário
escolar, visando o cumprimento da carga horária e dos dias úteis;
l) avisar com antecedência à diretoria, quando houver necessidade de faltar
as aulas;
m) fornecer à secretaria do Colégio os resultados de avaliações e apuração
da assiduidade dos alunos nos prazos fixados no calendário escolar.
SEÇÃO II
DAS PROIBIÇÕES E IMPEDIMENTOS DOS PROFESSORES
Art. 128 – É vedado ao professor:
25
a) ferir a suscetibilidade do aluno no que diz respeito às suas convicções
religiosas e políticas, condições sociais e econômicas, à sua nacionalidade,
cor, raça e capacidade intelectual;
b) fazer proselitismo religioso, político-partidário sob e capacidade intelectual;
c) falar, escrever ou publicar artigos em nome do Colégio sem que para isso
esteja autorizado;
d) dispensar os alunos antes de findar ou suspender as aulas;
e) retirar-se da classe ou do seu local de trabalho sem motivo justificado;
f) aplicar penalidades disciplinares aos alunos;
g) adotar metodologias de ensino e avaliações incompatíveis com a proposta
do Colégio;
h) abordar assuntos alheios às matérias na sala de aula;
i) ofender com palavras, gestos ou atividades, diretor, professores,
funcionários, pais e alunos;
j) exercer atividades comerciais no recinto da ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA
“O BOM SAMARITANO”.
CAPÍTULO III
DO PESSOAL DISCENTE
SEÇÃO I
DOS DIREITOS DOS ALUNOS
Art. 129 – O corpo discente será constituído pelos alunos regularmente
matriculados, nas formas das disposições regimentais.
Art. 130 – Constituem direitos dos alunos:
a) ser tratado com dignidade e respeito por toda comunidade escolar e
orientado em suas dificuldades;
b) assumir em corresponsabilidade, a sua formação e de seus colegas;
c) participar do direito e por dever, do processo educacional que a escola
mantém e desenvolve;
d) vivenciar consciente, responsável e livre como: comparecer às aulas,
realizar suas atividades escolares e participar de atividades de
comemorações, respeitar e obedecer aos elementos da escola, cuidar da
limpeza, conservação do prédio, conservação do material didático e móveis;
e) comunicar à diretoria o seu afastamento temporário por motivos de
doenças ou outros;
f) receber seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidos através de boletim
das notas detidas e da frequência, de acordo com estabelecido no calendário
escolar;
g) requerer transferência através do responsável nos termos deste regimento.
SEÇÃO II
DOS DEVERES DOS ALUNOS
Art. 131 – Constituem deveres dos alunos:
26
a) respeitar as normas disciplinares da escola obedecendo os preceitos da
boa educação nos seus hábitos e atitudes;
b) cumprir as determinações da direção, dos professores e dos funcionários,
nas respectivas esferas de competência;
d) usar uniforme adequado diariamente;
e) participar efetivamente das aulas teóricas, trabalhos e demais atividades
escolares;
f) cooperar na manutenção da higiene e na conservação do estabelecimento
de ensino;
g) não participar de atos ofensivos à moral e bons costumes;
h) cumprir fielmente os demais preceitos deste Regimento no que lhe couber;
i) justificar suas ausências;
j) cumprir fielmente os demais preceitos, no presente Regimento Interno.
SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES DOS ALUNOS
Art. 132 – É vedado aos alunos:
a) participar dentro ou fora do estabelecimento de atos ofensivos à moral e ao
pudor;
b) ausentar-se das aulas e do Colégio sem licença do professor. Do diretor ou
da pessoa incumbida da vigilância;
c) permanecer nos corredores ou os outros ambientes incompatíveis com
horário escolar;
d) formar grupos e promover algazarra nos corredores e pátios, assim como
nas mediações do estabelecimento, durante o período das aulas;
e) deixar de participar das atividades de avaliação, quando presente no
Colégio ou estimular a não participação de colegas, salvo motivo justificado e
autorizado pela direção;
f) desrespeitar, agredir, ainda que com palavras, professores, funcionários,
colegas ou diretores do Colégio;
g) trazer para o Colégio objetos que prejudiquem o bom andamento das
atividades escolares;
h) entrar na escola com uniforme incompleto, salvo se justificado pelos pais e
autorizado pela direção da ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA “O BOM
SAMARITANO”;
i) adulterar ou rasurar o boletim de notas, provas, exercícios, trabalhos ou de
quaisquer outros documentos do Colégio.
27
TÍTULO IX
DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES
CAPÍTULO I
DAS INSTITUIÇÕES DE PAIS E MESTRES
Art. 133 – A Associação de Pais e Mestres terá por objetivo promover o
entrosamento entre a família e o Colégio a ação educativa.
Art. 134 – Todos os pais ou responsáveis pelos alunos e todos os professores
terão participação ativa na associação.
Art. 135 – Visando cumprir sua finalidade, a associação do Pais e mestres
promoverá reuniões bimestrais, palestras, debates, proporcionado a
participação dos pais ou responsáveis na solução de problemas escolares e
outros assuntos de natureza comunitária.
CAPÍTULO II
DAS INSTITUIÇÕES DISCENTES
Art. 136 – As Instituições têm caráter complementares e integração à
estrutura de escola visando o aperfeiçoamento do processo educacional.
Art. 137 – Os alunos do Colégio poderão organizar qualquer associação
esportiva, clubes literários e científicos nos termos da legislação vigente.
Elaborando seu estatuto e respeitando as normas desse Regimento.
Art. 138 – As instituições Escolares terão como finalidade promover atividades
de caráter recreativo, literário, artístico, cultural e desportivo.
Art. 139 – Serão participantes das instituições escolares todos os alunos do
estabelecimento.
Parágrafo Único – Os associados, de cada instituição, terão direito de
escolher uma diretoria que será composta por um Presidente, Vice-Presidente
e um Tesoureiro.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DE ESCOLA
Art. 140 – O Conselho de Escola é um órgão colegiado de natureza
consultiva, deliberativa e fiscal, com o objetivo de estabelecer para o âmbito
do estabelecimento de ensino, critérios relativos à sua ação, organização,
funcionamento e relacionamento com a comunidade.
Art. 141 – O Conselho de Escola será composto por 05 (quatro)
representantes escolhidos através de eleição direta e secreta:
a) pai de aluno;
b) representante da comunidade;
c) representante do corpo docente;
d) membro da diretoria.
28
Art. 142 – O Conselho escolar reunir-se-á a cada bimestre ou quando
convocado pela direção do Colégio.
TÍTULO X
DO REGIME DISCIPINAR
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 143 – O regime disciplinar aplicável ao pessoal docente, técnico
administrativo e discente, tem por finalidade contribuir para a formação do
educando, bom desenvolvimento do trabalho escolar, o cumprimento das leis
vigentes, bem deste Regimento, visando alcançar seus objetivos.
Parágrafo Único – A disciplina prevista abrange os seguintes aspectos:
a) fidelidade aos dispositivos deste Regimento;
b) respeito e obediência às autoridades.
CAPÍTULO II
DAS PENALIDADES DO CORPO DISCENTE
Art. 144 – Os alunos que cometerem infrações disciplinares estarão sujeitos
às diversas formas de penalidades aqui descritas:
a) aconselhamento pelo professor;
b) encaminhamento à diretoria;
c) representação oral e escrita pelo Diretor;
d) suspenção das atividades escolares por 05 (cinco) dias no máximo;
e) ressarcimento por prejuízo causado;
f) transferência por conveniência do estabelecimento.
§ 1º - A suspensão implicará na obrigatoriedade de apresentação dos
trabalhos, determinados pelos professores.
§ 2º - A transferência será oferecida ao aluno que cometer falta grave.
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES DO CORPO DOCENTE,
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
Art. 145 – As penalidades a serem aplicadas ao corpo docente, técnico e
administrativo estarão contidas neste Regimento Interno na Consolidação das
Leis do Trabalho e demais normais complementares.
Parágrafo Único – A aplicação das penalidades dar-se-á pelo não
cumprimento integral dos deveres e obrigações ou pelas infrações
disciplinares definidas neste capítulo.
29
Art. 146 – O pessoal docente, técnico e administrativo em exercício na escola
estarão sujeitos às seguintes penalidades, conforme a gravidade das faltas ou
infrações cometidas:
a) descontos de vencimentos pelas aulas ou dias em que não comparecer ao
estabelecimento;
b) suspensão temporária, com perda de vencimento;
c) advertência oral;
d) advertência escrita com registros nos assentamentos individuais do infrator;
e) demissão.
Parágrafo Único – será assegurado ao servidor punido por infração amplo
direito de defesa nos termos da legislação em vigor.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA PARA APLICAR PENALIDADES
Art. 147 – A competência para a aplicação das penalidades ao pessoal
docente, técnico e administrativo será de âmbito da Direção da Escola e da
Entidade Mantenedora mediante fatos devidamente comprovados.
§1º - As penas de advertência verbal, escrita e repreensão são de
competência da Direção da Associação.
§2º As penas de suspenção contratual são de competência da Entidade
Mantenedora, observando as normas e legislação vigente.
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 148 – Os corpos discentes e docente, assim todos os auxiliares de
diretoria, deverão cumprir e fazer cumprir este regimento.
Art. 149 – O presente Regimento poderá ser modificado quando houver
conveniência para o ensino, para a administração do Colégio ou em qualquer
caso que venha de encontro à legislação vigente do país, devendo as
alterações serem submetidas à aprovação do conselho Estadual de
Educação.
Art. 150 – A Direção convocará o corpo docente e técnico, quinze dias antes
do início do ano letivo para elaboração dos planos de cursos, os programas, a
relação dos didáticos a serem adotados.
Art. 151 – ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA “O BOM SAMARITANO”, inspirada
nos princípios de liberdade e solidariedade humana, não poupará esforços
para o incentivo dos setores sociocultural, técnico-científico e desportivo,
existentes no estabelecimento.
Art. 152 – A Associação funcionará em regime de externado misto no turno
diurno e noturno.
30
Art. 153 – O aluno, quando maior, ou seu responsável, quando menor,
obrigam-se a cumprir de prestação de serviços fielmente nas datas
preestabelecidas, ressalvado o direito do Colégio a não renovar matrículas
dos que não cumprirem o referido contrato.
Art. 154 – O estabelecimento comemorará todas as datas cívicas de âmbito
nacional, estadual, municipal.
Art. 155 – Todos os atos de solenidade e festas de formaturas, embora de
livre iniciativa dos alunos, estarão sujeitos à aprovação da diretoria.
Art. 156 – incorporam a este regime, as determinações legais ou normas
baixadas pelo órgão competente.
Art. 157 – Os casos omissos neste Regimento Escolar serão resolvidos pela
direção à luz das leis, instruções de ensino e consultas aos órgãos
competentes.
Art. 158 – O presente Regimento Interno entrará em vigor após sua
aprovação pelo Egrégio Conselho estadual de Educação.
São Luís, ________ de __________________ 2015
__________________________________________________________
Assinatura do Presidente da Associação Filantrópica “O Bom Samaritano”

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  • 2. SUMÁRIO I – PREÂMBULO.................................................................................. 05 II – INDENTIFICAÇÃO......................................................................... 05 III – DO APOIO LEGAL ....................................................................... 05 IV – ENTIDADE MANTENEDORA....................................................... 05 TÍTULOS I – DOS FINS........................................................................ 06 CAPÍTULO I – Dos Fins da Educação Nacional................................... 06 CAPÍTULO II – Dos Objetivos Específicos da Escola.......................... 06 TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.......................... 07 CAPÍTULO I – Da Diretoria................................................................... 07 CAPÍTULO II – Dos Órgãos Colegiados............................................... 08 SEÇÃO I – Do Conselho Diretor .......................................................... 08 SEÇÃO II – Do Conselho de Professores............................................ 08 SEÇÃO III – Do Conselho de Classe................................................... 09 CAPÍTULO III – Dos Serviços Administrativos..................................... 10 SEÇÃO I – Da Secretaria .................................................................... 10 SEÇÃO II – Da Tesouraria e Contabilidade......................................... 11 SEÇÃO III – Dos Serviços Gerais........................................................ 11 TÍTULO III – DO SISTEMA DE ORIENTAÇÃO.................................... 12 CAPÍTULO I – Do Serviço de Orientação Educacional........................ 12 CAPÍTULO II – Do Serviço de Coordenação e Supervisão.................. 13 CAPÍTULO III – Dos Serviços Pedagógicos Complementares............ 14 SEÇÃO I – Da Biblioteca...................................................................... 14 SEÇÃO II – Da Monitoria...................................................................... 14 SEÇÃO III – Do Aperfeiçoamento do Pessoal Docente....................... 14 TÍTULO IV – DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA ESCOLAR................. 15 CAPÍTULO I – Do Serviço de Assistência ao Educando...................... 15 TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA....................................... 15 CAPÍTULO I – Da Estrutura de Ensino................................................. 15 SEÇÃO I – Da Educação Infantil......................................................... 15 SUBSEÇÃO I – Da Pré-Escola............................................................. 15 SEÇÃO II – Do Ensino Fundamental................................................... 16
  • 3. SEÇÃO III – Do Ensino Médio............................................................. 16 SEÇÃO IV – Da Educação de Jovens e Adultos.................................. 17 SUBSEÇÃO I – Dos Cursos e Exames Supletivos.............................. 17 CAPÍTULO II – Dos Currículos e Programas....................................... 17 TÍTULO VI – DO REGIME ESCOLAR.................................................. 18 CAPÍTULO I – Do Ano Letivo............................................................... 18 SEÇÃO I – Do Calendário Escolar....................................................... 18 CAPÍTULO II – Da Matrícula................................................................ 18 SEÇÃO I – Da Matrícula com Dependência......................................... 19 CAPÍTULO III – Da Transferência........................................................ 19 CAPÍTULO IV – Da Frequência............................................................ 20 TÍTULO VII – DA AVALIAÇÃO ESCOLAR........................................... 20 CAPÍTULO I – Da Verificação do Rendimento Escolar........................ 20 SEÇÃO I – Dos Instrumentos Utilizados para Registro 21 SEÇÃO II – Dos Meios de Comunicação de Resultados..................... 21 CAPÍTULO II – Da Promoção............................................................... 22 CAPÍTULO III – Da Recuperação......................................................... 22 CAPÍTULO IV – Das Adaptações......................................................... 23 TÍTULO VIII – DO PESSOAL............................................................... 23 CAPÍTULO I – Do Pessoal Técnico e Administrativo........................... 23 SEÇÃO I – Dos Deveres dos Professores 24 SEÇÃO II – Das Proibições e Impedimentos dos Professores............ 24 CAPÍTULO III – Do Pessoal Discente.................................................. 25 SEÇÃO I – Dos Direitos dos Alunos..................................................... 25 SEÇÃO II – Dos Deveres dos Alunos................................................... 25 SEÇÃO III – Das Proibições dos Alunos.............................................. 26 TÍTULO IX – DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES................................ 27 CAPÍTULO I – Da Instituições de Pais e Mestres................................ 27
  • 4. CAPÍTULO II – Das Instituições Discentes.......................................... 27 CAPÍTULO III – Do Conselho de Escola.............................................. 27 TÍTULO X – DO REGIME DISCIPLINAR............................................. 28 CAPÍTULO I – Das Finalidades............................................................ 28 CAPÍTULO II – Das Penalidades do Corpo Discente........................... 28 CAPÍTULO III – Das Penalidades do Corpo Docente, Técnico e Administrativo....................................................................................... 28 CAPÍTULO IV – Da Competência Para Aplicar Penalidades............... 29 TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS........................................... 29
  • 5. 5 REGIMENTO ESCOLAR I – PREÂMBULO A Associação Filantrópica “O Bom Samaritano”, situado à Rua Flavio Bezerra, nº 345, São Luís/MA, pretendendo atender a comunidade onde se encontra inserida, oferecerá os cursos de Educação Infantil (Pré- escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio (Regular e Educação de Jovens e Adultos) e Supletivo, tratando-se de um Colégio de iniciativa privada, que funcionará em sede própria, para dar aos educandos condições adequadas e atualizadas para uma aprendizagem eficiente. Tal Regimento Escolar tem, por finalidade, garantir a unidade filosófica, político-pedagógica, estrutural e funcional deste estabelecimento; preservando a flexibilidade didático pedagógica que lhe é assegurada. Nesta oportunidade e atendendo a legislação vigente submete seu Regimento Escolar e Quadros Curriculares à apreciação vigente e, também, a aprovação do Egrégio Conselho Estadual de Educação, de conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, Resolução nº 570/97 e demais normas pertinentes. II. INDENTIFICAÇÃO NOME: Associação Filantrópica “O BOM SAMARITANO” ENDEREÇO: Rua Flavio Bezerra, nº 345 CEP: 65055-210 MUNICÍPIO: São Luís - MA III. APOIO LEGAL A Associação Filantrópica “O BOM SAMARITANO”, apoia-se na Lei nº 9394/96, que fixa Diretrizes e Bases para o Ensino, nos Decretos, Resoluções e Pareceres dos Conselhos de Educação Nacional e Estadual e na organização administrativa, didática e disciplinar regulamentadas neste Regimento Escolar, após a sua aprovação pelo Egrégio Conselho Estadual de Educação. IV – ENTIDADE MANTENEDORA A Associação Filantrópica “O BOM SAMARITANO”, será mantida: pelas mensalidades pagas pelos alunos, (podendo receber doações, subvenções e elaborar convênios com os poderes públicos, privados, associações de classe e com quaisquer categorias ou entes ‘comunidades’); por heranças de pessoas físicas ou jurídicas nacionais e estrangeiras, repasse, renda de exploração de cantina, bem como, outras iniciativas ou promoções, aquisição de qualquer título, remunerações pela elaboração, execução e/ou acompanhamento de quaisquer projetos ou campanhas; lucros provenientes da venda de material didático, rendimentos de aplicações de
  • 6. 6 ativos financeiros e prestação de serviços e rendas de produtos por ela comercializados. TÍTULO I DOS FINS CAPÍTULO I DOS FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL Art. 01 – A educação, dever da família e do Estado, inspiradas no princípio de liberdades e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 02 – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I. igualdade de condições para o acesso e permanência na Escola; II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV. respeito à liberdade e apreço à tolerância; V. coexistência das instituições públicas e privadas de ensino; VI. valorização do profissional da educação escolar; VII. gestão democrática do ensino; VIII. valorização da experiência extraescolar; IX. vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas escolares. Parágrafo Único – O estabelecimento de ensino objetiva a implementação e acompanhamento do seu projeto político-pedagógico, elaborado coletivamente, com observância aos princípios democráticos e submetido à aprovação do Conselho Escolar. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA ESCOLA Art. 03 – A Associação Filantrópica “O BOM SAMARITANO”, ao ministrar a Educação Infantil (pré-escola), o Ensino Fundamental e Ensino Médio (Regular e Educação para Jovens e Adultos), bem como o Supletivo, terá como objetivos específicos: I. auxiliar ao aluno a resolver por si mesmo os problemas de natureza afetivo- emocional; II. dar condições à criança para o desenvolvimento sensório-motor, fomentando e executando iniciativas que resultem no desenvolvimento holístico-transformacional da mesma; III. oferecer a sua clientela, corpo docente legalmente autorizado capaz de bom desempenho de tarefas educativas;
  • 7. 7 IV. oferecer formação básica a nível fundamental médio, preparando o educando para a vida e facilitar o seu acesso à Universidade; V. preencher as lacunas ou deficiências da educação familiar e proporcionar condições de maior entrosamento entre escola, família e comunidade; VII. proporcionar atividades em que o educando se sinta livre para exercitar a sua criatividade, constituir sua experiência, desenvolvendo atividades de iniciativa cooperação; VIII. proporcionar recursos materiais e ambientais adequados que possibilitem incentivar o aluno a aprendizagem; TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DA DIRETORIA Art. 04 – A Direção do “O BOM SAMARITANO” é composta por um Diretor Pedagógico e um Diretor Administrativo, ambos contratados pela entidade Mantenedora. Art. 05 – O Diretor Administrativo tem por função: a) promover a integração de todos os membros da comunidade escolar com vistas à garantia de um maior compromisso e engajamentos de todos que compõe o Colégio; b) relacionar-se diretamente com os alunos e/ou seus pais ou responsáveis, no trato das questões referente ao funcionamento do Colégio sobre os aspectos pedagógicos, disciplinar, etc.; c) efetivar o relacionamento direto com os professores no que concerne a currículos e planos de aula; d) realizar e fazer realizar as disposições deste Regimento, as Leis e os Regulamentos de Ensino; e) representar a Associação Filantrópica “O BOM SAMARITANO”, perante as autoridades, familiares dos alunos e a comunidade; f) visar o livro de ponto e as folhas de pagamento do pessoal e assinar os documentos de sua competência. Art. 06 – O Diretor Pedagógico tem por função: a) elaborar juntamente com equipe técnica, o Regimento Interno do Colégio; b) participar efetivamente, em conjunto com a equipe técnica pedagógica da escola, no intuito de obter maior e melhor acompanhamento e eficácia do ensino-aprendizagem; c) assinar toda a documentação escolar, juntamente com o secretário bem como registrar o seu número de autorização expedida pela Supervisão de Inspeção Escolar ou registro do MEC; d) propor diretrizes norteadoras do currículo do Ensino fundamental e médio em consonância com as normas com as normas do Conselho de Educação;
  • 8. 8 e) elaborar o calendário escolar, assessorado pelo corpo técnico de professores e pedagogos; f) incentivar juntamente com o Orientador Educacional, promoções cívicas, sociais, religiosas, desportivas, artísticas e educativas; g) representar o Colégio sempre que se fizer necessário. Art. 07 – Nos eventuais impedimentos do Diretor Pedagógico, será designado em substituição, profissional de igual qualificação e habilitação. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Art. 09 – Como órgão colegiado a Associação Filantrópica “O BOM SAMARITANO” instituirá o Conselho de Professores e Conselho de Classe, que terão suas competências explícitas neste Regimento. SEÇÃO I DO CONSELHO DIRETOR Art. 10 – O Conselho de Diretor será composto pelos Diretores Administrativo e Pedagógico e pelos elementos que compõe o corpo Técnico Pedagógico da Escola. Art. 11 – Compete ao Conselho Diretor: a) definir diretrizes básicas, que nortearão o pleno desenvolvimento das atividades administrativo pedagógicas do Colégio; b) aprovar os estatutos dos órgãos estudantis do estabelecimento, desde que preencham as exigências legais e não contrariem as normas disciplinares em vigor, sem perder de vista as próprias formas legais de funcionamento dos referidos órgãos; c) punir dentro das limitações escolares e conforme as legislações específicas àqueles que cometerem infrações e que pertençam ao universo escolar; d) discutir a realização de eventos e, de acordo com a necessidade evidenciada definir por sua efetivação; e) responsabilizar os serviços auxiliares pela manutenção da ordem disciplinar dentro do Colégio e em suas imediações. SEÇÃO II DO CONSELHO DE PROFESSORES Art. 12 – Ao Conselho de Professores compete: a) opinar na elaboração do calendário escolar, horário de aula e demais assuntos correlatos; b) sugerir ao Diretor medidas eficazes para o aperfeiçoamento das atividades educativas, inclusive alteração do currículo; c) opinar sobre a aplicação de penalidades, quando solicitado, sempre em observância à Legislação;
  • 9. 9 d) colaborar com a direção no sentido da boa ordem das atividades escolares; e) deliberar sobre os programas de ensino e outras questões, a respeito das quais seja solicitado o seu pronunciamento em consonância com a legislação vigente; f) decidir em grau de recurso, sobre todas as matérias, quando levados à sua consideração, pela Direção; g) sugerir normas disciplinares que se fizeram necessárias introduzir no Colégio. Art. 13 – O Conselho de Professores reunir-se-á ordinariamente 02 (duas) vezes ao ano, devendo, as datas das reuniões, constarem no calendário Escolar. Art. 14 – O Conselho poderá reunir-se, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do presidente, ou por solicitação da maioria dos seus membros. SEÇÃO III DO CONSELHO DE CLASSE Art. 15 – São componentes do Conselho de Classe: a) Diretor Pedagógico; b) Orientador Educacional; c) Supervisor; d) Professores; e) Líderes. Art. 16 – São objetivos do Conselho de Classe: a) proporcionar meios para que os alunos se sintam dentro de um autêntico processo educativo como corresponsáveis pela sua formação; b) analisar as causas de baixo rendimento escolar da classe ou do aluno, considerando os valores sociais, econômicos, pedagógicos ou familiares; c) conscientizar o professor da importância da constante autoavaliação das atividades docentes, possibilitando um replanejamento dinâmico, e assim tornando mais suficiente, o processo ensino aprendizagem; d) promover a integração do processo docente, utilizando, para tal. As ações de planejar e avaliar as atividades didático-pedagógicas; e) acompanhar o desenvolvimento do processo ensino aprendizagem e das necessidades de alunos professores; f) deverão ser cumpridas todas as determinações estabelecidas pelo Conselho de Classe, por todos os elementos integrantes do grupo; g) proceder a avaliação global do aluno; h) conscientizar e orientar o professor na avaliação permanente, de forma que fiquem registradas observações concretas e constantes dos fatos acontecidos com o aluno. Art. 17 – São atribuições do Conselho de Classe:
  • 10. 10 a) estabelecer para cada caso, e por área de estudo, disciplina ou atividade, o tipo de acompanhamento que deverá ter o aluno para se recuperar; b) debater o aproveitamento global das turmas, estudando e analisando as causas do baixo de rentabilidade do ensino, em cada um deles; c) considerar cada aluno como individuo único e com características próprias; d) localizar e caracterizar o aluno com dificuldades na aprendizagem; e) tomar decisões conjuntas sobre medidas práticas a serem adotadas no processo de avaliação e procedimento de recuperação, com vistas à promoção do aluno; f) rever continuamente os processos didáticos usados, sugerindo modificações quando necessário; g) estudar comparativamente o histórico escolar do aluno, a fim de proceder a adequação em casos de adaptação. CAPÍTULO III DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SEÇÃO I DA SECRETARIA Art. 18 – A Secretaria ficará a cargo de um secretário com habilitação de Ensino Médio devidamente credenciado pelo órgão Competente do Sistema. Art. 19 – A Secretaria é o órgão encarregado dos serviços burocráticos. Art. 20 – A Secretaria subordinada à direção é dirigida pelo Secretário e na sua ausência ou impedimento por um Subsecretário, previamente indicado pelo Diretor administrativo da Escola. Art. 21 – A secretaria subordinada à Direção é dirigida pelo dirigida pelo secretário e na ausência ou impedimento por um Subsecretário, previamente indicado pelo Diretor Administrativo da Escola. Art. 22 – Compete ao Secretário: a) superintender os serviços da secretaria e distribuir o trabalho entre seus auxiliares; b) fazer gráficos estatísticos, sobre as atividades de sua alçada; c) organizar o trabalho de secretaria de modo a facilitar o atendimento imediato e qualquer pedido de informação ou esclarecimento e assegurar preservação e autenticidades dos documentos; d) registrar em ficha própria, o que necessário para a avaliação dos alunos; e) controlar o registro das aulas dadas e previstas assim como a frequência dos alunos e o resultado da avaliação e rendimento escolar e nos diários de classes, dentro do prazo pré-estabelecido; f) controlar o registro de frequência do pessoal e fazer constar no livro de ponto; g) organizar o trabalho de matrícula e rematrícula da clientela escolar; h) zelar pelo material de expediente da secretaria sob sua guarda providenciar em tempo suprimento;
  • 11. 11 i) relacionar dados necessários para composição de Relatório Anual, como também de sua correspondência. SEÇÃO II DA TESOURARIA E CONTABILIDADE Art. 23 – A Tesouraria terá como objetivo manter em dia e organizar o serviço de escrituração, movimento econômico e financeiro da Associação Filantrópica “O BOM SAMARITANO”. Art. 24 – O Tesoureiro terá a seu cargo todo controle de recebimento das mensalidades e demais recursos financeiros que serão mensalmente controlados através de balancetes que serão submetidos à apreciação do Diretor Administrativo e representante legal da entidade mantenedora. Art. 25 – São atribuições do Tesoureiro: a) receber a taxa escolar dos alunos, bem como doações e subvenções; b) manter em arquivos os valores e documentos concernentes às despesas e receitas do Colégio; c) efetuar os pagamentos determinados pelo representante legal arcando com os comprovantes; d) receber toda e qualquer receita pertencente à Escola, fazendo os devidos depósitos em estabelecimento Bancário determinados pela direção; e) apresentar ao representante Legal, sempre que solicitado, a situação econômica e financeira da escola; f) registrar e manter em dia os documentos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e fiscal do Colégio; g) fazer a escrita em livros apropriados especificando a receita; h) receber toda e qualquer receita pertencente ao Estabelecimento de Ensino determinado pela Direção; i) apresentar mensalmente balancetes e, ao final do ano, balanço com demonstração do ativo, passivo, providenciado em tempo hábil o pagamento dos servidores e encargos sociais da escola. SEÇÃO III DOS SERVIÇOS GERAIS Art. 26 – Os serviços gerais compreenderão aqueles que darão apoio às atividades do Colégio e da Entidade Mantenedora. Art.27 – Os serviços gerais terão composição e funcionamento conforme as conveniências administrativas e serão executados por auxiliares de serviços gerais e agentes de portaria e vigilância. Art. 28 – Compete aos auxiliares de serviços gerais: a) cumprir as determinações que lhes foram confiadas e observar com responsabilidade o cumprimento do horário pré-estabelecido; b) auxiliar na realização de reuniões, festas, solenidades, promoções esportivas e outros eventos escolares;
  • 12. 12 c) fazer previsão de material de consumo e limpeza, requisitá-lo com antecedência, responsabilizando-se pela sua guarda; d) atender como solicitude o diretor, a secretaria, professores, técnicos, alunos e demais pessoas que trabalham no Colégio; e) zelar pelo material, cuidar da limpeza e boa aparência de todas as dependências, ainda que não sejam diretamente confiadas; f) executar outras tarefas correlatas à sua função. Art. 29 – Compete ao agente de portaria e vigilância: a) autorizar e caminhar a entrada de pessoas estranha no estabelecimento mediante a identificação pessoal; b) efetuar ronda de vigilância com vista a zelar pela segurança do estabelecimento de ensino; c) comunicar à direção qualquer irregularidade ocorrida, para as devidas providências; d) contribuir para a limpeza e conservação do prédio e dele não se ausentar sem ordem superior; e) exercer outras atividades a juízo, colaborando para a manutenção da ordem no estabelecimento. TÍTULO III DO SISTEMA DE ORIENTAÇÃO CAPÍTULO I DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL Art. 30 – O serviço de Orientação Educacional terá por objetivo assistir o educando, individualmente ou em grupo, através de ações sistematicamente planejadas e avaliadas, no sentido de oportunizar situações que exige do aluno opções conscientes, baseados no conhecimento dos fatos e da realidade, bem como na avaliação objetiva de suas potencialidades e limitações, dentro de um clima educacional propício ao seu desenvolvimento, nos planos afetivo, psicológico, social e intelectual. Art. 31 – O serviço de orientação educacional poderá funcionar dentro e fora do horário escolar, no âmbito da família de forma regular ou intensiva segundo o ritmo exigido pela natureza de seu campo específico de ação. Art. 32 – Compete ao Orientador Educacional: a) prover assistência e orientação individual e em grupo para os alunos; b) realizar aconselhamento e acompanhamento individual e em grupo; c) fornecer orientação aos professores no que diz respeito à observação dos interesses, aptidões e formação de hábitos de estudos de seus alunos; d) promover a integração de grupos de alunos com profissionais da comunidade, com o objetivo de atrair seus interesses pelos exercícios das profissões;
  • 13. 13 e) colaborar na elaboração, na execução do plano curricular da escola e na programação das atividades independentes e alternativas; f) organizar e executar o programa de informações necessárias à sondagem de interesses e aptidões para a orientação vocacional; g) colaborar na seleção e organização das classes; h) promover reuniões para atendimento especiais com pais de alunos, visando a orientação educacional; i) participar de reuniões convocadas pela administração; j) promover integração com os demais serviços da escola; k) sistematizar o processo de acompanhamento e encaminhamento do aluno a outros especialistas, quando necessário. CAPÍTULO II DO SERVIÇO DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO Art. 33 – O serviço de Supervisão, subordinado à Direção do estabelecimento de um profissional legalmente habilitado. Art. 34 – A Supervisão Pedagógica terá por objetivo e competência desincumbir-se das atividades que lhe forem inerentes, das decorrentes de normas de ensino e do disposto neste Regimento. Art. 35 – São atribuições da Supervisão Pedagógica: a) elaborar com a participação de outras especialidades: currículos, programas, planejamento das atividades pedagógicas diversificadas e alternativas; b) acompanhar a evolução dos métodos e processos pedagógicos empregados pelo professor; c) participar da seleção parta a admissão do corpo docente; d) acompanhar e coordenar a elaboração do plano pedagógico quinzenalmente; e) contribuir para o aprimoramento do professor, com vistas à melhoria do processo educativo; f) contribuir para a melhoria do rendimento da aprendizagem, através do incentivo e experimentação de técnicas adequadas ao desenvolvimento do currículo da escola; g) planejar e realizar reuniões pedagógicas; h) colaborar na seleção dos recursos didáticos da escola; i) analisar os resultados do rendimento escolar com os professores e demais profissionais; j) assessorar os professores na elaboração de atividades, compatibilizando-as com a proposta escolar; k) integrar o trabalho de supervisão com a biblioteca incentivando o corpo docente e discente na utilização do seu acervo; l) colaborar para a operacionalização da biblioteca selecionando com os professores os livros textos incentivando os alunos a utilizá-la.
  • 14. 14 CAPÍTULO III DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS COMPLEMENTARES Art. 36 – Como Serviço Pedagógico Complementar a escola manterá uma biblioteca com livros para pesquisas nas salas de aulas e incentivará a eleição de monitores. Empenhará ainda esforços no sentido de incentivar o aprimoramento do pessoal docente. Art. 37 – Como o Serviço Pedagógico complementar será mantido. a) biblioteca; b) monitoria; c) aperfeiçoamento do pessoal docente. SEÇÃO I DA BIBLIOTECA Art. 38 – A Biblioteca constitui o centro pedagógico com a finalidade de estimular a pesquisa bibliográfica e leitura a alunos, docentes e demais servidores Associação Filantrópica “O BOM SAMARITANO”. Art. 39 – Os serviços da Biblioteca estarão sob a responsabilidade de um Bibliotecário. Art. 40 – Compete ao Bibliotecário: a) manter a biblioteca atualizar em perfeita ordem de funcionamento; b) promover campanhas visando despertar o gosto pela leitura; c) zelar pelo uso e pela conservação dos bens da biblioteca; d) planejar as atividades da biblioteca e definir seus objetivos; e) selecionar, adquirir e organizar materiais bibliográficos; f) manter organizado o fichário para consultas; g) proceder anualmente o inventário do acervo; h) manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação. SEÇÃO II DA MONITORIA Art. 41 – Monitorias eleitas entre os alunos terão os seguintes objetivos: a) realização de atividades complementares; b) incentivar o aperfeiçoamento pedagógico, para elevação do ensino e da aprendizagem; c) representar a turma nas oportunidades indicadas pela Diretoria. SEÇÃO III DO APERFEIÇOAMENTO DO PESSOAL DOCENTE Art. 42 – A Diretoria do estabelecimento incentivará o pessoal docente a participar de treinamentos, cursos, seminários e palestras, aproveitando as oportunidades surgidas para a necessária reciclagem, tornando-os cada vez mais qualificados.
  • 15. 15 TÍTULO IV DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA ESCOLAR CAPÍTULO I DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO Art. 43 – A Assistência ao estudante será proporcionada através dos diversos órgãos existentes na Associação Filantrópica “O BOM SAMARITANO”, com objetivo de assegurar ao aluno mais carente condições de eficiência escolar. Art. 44 – A Assistência poderá ainda ser prestada por outras instituições e/ou serviços que tenham por finalidades atender às necessidades socioeducativas do aluno. TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DE ENSINO Art. 45 – A Associação Filantrópica “O BOM SAMARITANO”, manterá o funcionamento da Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental e Ensino Médio nas modalidades Regular e Educação para Jovens e Adultos, bem como Supletivo. SEÇÃO I DA EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 46 – A organização e estrutura da Educação Infantil obedecem ao previsto nas normas legais aplicáveis, visando ao desenvolvimento de habilidades conceituais e sociais, bem como a formação de hábitos e atividades. Art. 47 – Na Associação Filantrópica “O BOM SAMARITANO” a Educação infantil será oferecida em nível de pré-escola. SUBSEÇÃO I DA PRÉ-ESCOLA Art. 48 – O atendimento educacional na pré-escola terá duração prevista de 03 (três) anos letivos e é destinado a crianças de 04 (quatro) a 05 (seis) anos de idades e terá como objetivos: I. integrar a criança no seu meio físico e social, antes de ingressar no ensino fundamental; II. rodear a criança de um ambiente sadio, no qual possa viver e conviver bem com os colegas e com todos os membros do seu grupo, tornando-se ao mesmo tempo, um bom elemento da sociedade;
  • 16. 16 III. dar segurança afeto à criança de modo que se julgue apreciada não apenas como indivíduo, mas também como membro do grupo; IV. desenvolver atividades pedagógicas, respeitando a experiência da criança assim como suas aptidões e valores culturais; V. proporcionar à criança condições que favoreçam o seu desenvolvimento físico, intelectual, afetivo e social; VI. promover atividades que visem à preservação da saúde; VII. proporcionar condições de aprendizagem visando a formação de habilidades convenientes à sua educação integral; VIII. proporcionar meios para a formação de hábitos de higiene, disciplina, sociabilidades, ordem, cooperação e respeito. Art. 49 – Na Associação Filantrópica “O BOM SAMARITANO”, a pré-escola funcionará em regime de externato misto. Art. 50 – Na pré-escola deste estabelecimento, para a organização dos períodos, poderão ser considerados o nível de desenvolvimento, de necessidade e a idade dos alunos. SEÇÃO II DO ENSINO FUNDAMENTAL Art. 51 – O Ensino Fundamental destina-se à formação do educando com conteúdo e métodos que variam de acordo com as fases de desenvolvimento, necessidades e peculiaridades do escolar. Art. 52 – É adotado o regime seriado anual, divido em dois semestres na Associação Filantrópica “O BOM SAMARITANO”. Art. 53 – Para ingressar na 1º série do Ensino Fundamental o aluno deve ter no Mínimo 07 (Sete) anos de idade, facultado a entrada com a menor idade. Art. 54 – As classes são organizadas de conformidade com as com as conveniências pedagógicas, administrativas e legais. SEÇÃO III DO ENSINO MÉDIO Art. 55 – Para ingresso no Ensino Médio exigir-se-á comprovados em documentos devidamente regularizados a conclusão do Ensino Fundamental ou de estudos equivalentes. Art. 56 – O Ensino Médio destina-se a adolescentes e adultos permitindo-lhes continuidade e terminalidade de estudo, favorecendo a personalização do educando e atendendo as suas necessidades e às demandas do mercado de trabalho. Art. 57 – A duração, carga horária e currículo obedecerão às normas de ensino em vigor. Art. 58 – No Ensino Médio as classes serão organizadas em conformidade com as conveniências pedagógicas e administrativas da escola, tendo em vista o tratamento e o estudo dos componentes curriculares.
  • 17. 17 SEÇÃO IV DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Art. 59 – Organizados de conformidade com a legislação específica, serão destinados àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria, habilitando-os ao prosseguimento. Art. 60 – Com a oferta do Ensino Fundamental e Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a Associação Filantrópica “O BOM SAMARITANO”, tem como objetivo assegurar, aos jovens e adultos, oportunidades educacionais apropriadas, considerando seus interesses, condições de vida e de trabalho. Art. 61 – O curso de Educação para Jovens e Adultos, a nível de Ensino Médio, terão: estrutura, duração e regime escolar que se ajustem às suas finalidades próprias e à clientela a que se destinam, de acordo com as normas específicas vigentes. SUBSEÇÃO I CURSOS E EXAMES SUPLETIVOS Art. 62 – Nos Cursos do 1º Segmento da Educação de Jovens e Adultos, o aluno é aprovado no conjunto dos componentes curriculares. Art. 63 – Na Educação de Jovens e Adultos, cursos presenciais e exames supletivos, 2º e 3º Segmentos, o aluno pode obter aprovação parcial em um ou mais componentes curriculares. Art. 64 – Nos cursos presenciais da Educação de Jovens e Adultos é exigida a frequência de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas trabalhadas no semestre, considerando a carga horária semestral de cada um dos componentes curriculares. Art. 65 – Os resultados da avaliação nos cursos presenciais, e nos exames supletivos são expressos por meio dos conceitos A (apto), NA (Não Apto) e ABA (Abandono). Art. 66 – O conceito EP (Em Processo) é utilizado somente no decorrer do semestre que está sendo cursado. CAPÍTULO II DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS Art. 67 – A Associação Filantrópica “O BOM SAMARITANO” apresenta matérias tratadas sob a forma de atividades, áreas de estudos e/ou disciplinas, com as disposições necessárias do seu relacionamento, ordenação e sequência, será estruturado pelo estabelecimento de ensino com observância na legislação vigente. Art. 68 – Os programas deverão conter com clareza os objetivos da disciplina, métodos utilizados e critérios de avaliação da aprendizagem.
  • 18. 18 Art. 69 – A organização dos conteúdos programáticos será feita pelos professores de cada disciplina assessora pela Supervisão Pedagógica. Art. 70 – O currículo terá sua estrutura prevista nos quadros curriculares constantes dos anexos e farão parte desse regimento. TÍTULO VI DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DO ANO LETIVO Art. 71 – É considerado período letivo aquele em que se realizam as várias atividades escolares, com a duração necessária para a execução dos programas, prolongando-se até a complementação no mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo exercício. Art. 72 – Será elaborado pela direção e pelo corpo técnico o calendário escolar onde ficará determinado: a) início e termino do ano letivo; b) os dias letivos de cada mês; c) feriados e dias facultativos; d) período de matrícula, planejamento, avaliação e recessos escolares; e) comemorações cívicas e religiosas, além das festividades escolares; f) período de recuperação, verificação e de apresentação dos resultados das avaliações bimestrais e finais; g) aula inaugural, se houver; h) encerramento do ano letivo. SEÇÃO I DO CALENDÁRIO ESCOLAR Art. 73 – O Calendário Escolar será elaborado anualmente e ordenará a distribuição dos dias letivos previstas por lei, em dois períodos, fixando as épocas de recessos e férias escolares, atendendo as exigências do ensino, às necessidades da comunidade escolar e às diretrizes do Colégio. CAPÍTULO II DA MATRÍCULA Art. 74 – O período reservado à matrícula será determinado no calendário escolar. Art. 75 – Somente serão matriculados os alunos que se dirigirem. Por escrito, a direção, e satisfazerem as exigências das leis de ensino do país e do estado e estiverem quites com a tesouraria do estabelecimento. Art. 76 – Serão deferidos condicionalmente os requerimentos desacompanhados da documentação exigida por lei.
  • 19. 19 Art. 77 – Ao matricular-se o aluno compromete- se a aceitar o Regime da ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA “O BOM SAMARITANO” e suas normas disciplinares. Art. 78 – A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano desde que a Direção constante haver incompatibilidade entre o aluno e o estabelecimento. Art. 79 – O aluno cuja matrícula foi cancelada terá direito de receber a transferência informando a sua situação escolar no prazo previsto pela Lei. Art. 80 – São condições para a matrícula além do requerimento: a) apresentar xerox da certidão de nascimento; b) assinatura do termo de responsabilidade sobre o cumprimento do Regimento Interno; c) duas fotos 3x4; d) histórico das séries anteriores, em caso de transferência, devidamente autenticado pelo órgão competente. SEÇÃO I DA MATRÍCULA COM DEPENDÊNCIA Art. 81 – Obedecidas as normas próprias do sistema de ensino, a critério da Direção da ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA “O BOM SAMARITANO”, poderá ser aceita matrícula com dependência a partir da 5º série. Art. 82 – As disciplinas de que depender o aluno deverão ser cursadas em turno ou horário diferente da turma ou série em que estiver matriculado com dependência normalmente. Art. 83 – Não poderá concluir o fundamental ou médio o aluno que depender de aprovação em disciplinas do currículo da respectiva etapa da educação básica, enquanto não obtiver a respectiva aprovação. CAPÍTULO III DA TRANSFERÊNCIA Art. 84 – A transferência de alunos oriundos de outros estabelecimentos torna-se efetiva quando satisfeitas as normas legais aplicáveis. Art. 85 – Havendo diferença curricular e não sendo possível o aproveitamento de seus estudos, o aluno se sujeitará às adaptações necessárias. Art. 86 – Os alunos recebidos por transferência deverão apresentar histórico escolar devidamente autenticado pelo órgão competente. Art. 87 – É vedada a aceitação ou concessão de transferência do aluno que depender da recuperação, visto que deverá realizar-se na própria escola de origem, salvo nos casos previsto em Lei. Art. 88 – Aos alunos desistentes de recuperação final será permitido a transferência para outro estabelecimento, entretanto o seu histórico escolar conterá o registro de sua reprovação. Art. 89 – A transferência de alunos de outros Estabelecimentos de Ensino, torna-se efetiva depois de satisfeitas as normas legais aplicáveis as contidas no presente Regimento, e ainda:
  • 20. 20 a) o aluno transferido fica sujeito às adaptações cabíveis e necessárias a cada disciplina, área de estudo ou atividade conforme decisão do Conselho de professores; b) as transferências de alunos de Estabelecimento de Ensino Estrangeiros estão sujeitos a procedimentos especiais segundo a legislação aplicável a cada caso, cabendo ao conselho de professores o devido pronunciamento; c) as transferências recebidas devem vir acompanhadas de documento hábil legalmente válido, contendo o histórico escolar do aluno, sem qualquer conversão. CAPÍTULO IV DA FREQUÊNCIA Art. 90 – Será obrigatória a frequência às aulas e as todas as atividades escolares. Art. 91 – Será considerado aprovado o aluno que tiver frequência escolar mínima de 75% do total das aulas dadas, prevista na legislação vigente. Art. 92 – Em casos excepcionais, a juízo da Diretoria, poderá haver suspensão das aulas e atividades escolares normais para atendimento de deveres indeclináveis da comunidade escolar, de natureza educativa. Art. 93 – Os alunos poderão justificar as faltas ocorridas, por motivo justo coincidente em período de avaliação, sendo esta realizada posteriormente a critério da direção. Art. 94 – A frequência será diretamente relacionada com a aprovação do aluno e será registrada pelo professor no diário de classe. TÍTULO VII DA AVALIAÇÃO ESCOLAR CAPÍTULO I DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR Art. 95 – A verificação da aprendizagem na ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA “O BOM SAMARITANO” será bimestralmente, realizada por meio de técnicas pedagógicas adequadas, tais como: a) exercícios práticos; b) arguições orais e escritas; c) testes objetivos; d) pesquisa bibliográfica e outros processos dinâmicos que a iniciativa pedagógica sugerir, adequados aos discentes do Ensino Médio ou Fundamental. Art. 96 – A atribuição de nota far-se-á por bimestre, sendo o resultado das avaliações realizadas no decorrer dos dois meses devendo ser expressas em número inteiro ou meio.
  • 21. 21 Art. 97 – A avaliação do processo ensino-aprendizagem deve ser entendida como um diagnóstico de desenvolvimento do educando na relação com a ação dos educadores, na perspectiva do aprimoramento do processo educativo. Art. 98 – A avaliação terá função formativa e somativa. Art. 99 – As notas serão registradas nos diários de classe pelos professores e oportunamente transcritos para as fichas individuais, boletins e demais documentos, pelo secretário e seus auxiliares. Art. 100 – A verificação do rendimento escolar abrangerá: a) participação dos alunos em trabalhos individuais e/ou socializados; b) capacidade e esforço; c) criatividade, iniciativa, comunicação e expressão; d) sociabilidade, organização, disciplina e bom humor; e) assimilação de conteúdos; f) assiduidade e pontualidade. Art. 101 – Em todos os cursos ministrados pela ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA “O BOM SAMARITANO”, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) como expressão dos resultados da avaliação. Art. 102 – Na ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA “O BOM SAMARITANO”, a nota mínima para aprovação será 07 (sete). SEÇÃO I DOS INSTRUMENTOS UTILIZADOS PARA REGISTRO Art. 103 – As notas serão registradas: I – Pelo Professor: a) no diário de classe, mensalmente e bimestralmente. II – Pela Secretaria: a) nos boletins; b) nos assentamentos individuais dos alunos, quando forem finais ou bimestrais; c) nos documentos de transferências, quando objetivarem a comunicação de resultados; d) no livro de atas de exames finais quando forem exames ou processos de avaliação e recuperação. Art. 104 – Serão expedidos quando solicitados, segunda via de documentos, desde que sejam atendidas as exigências impostas pela legislação específica vigente. SEÇÃO II DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE RESULTADOS Art. 105 – A Secretaria da ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA “O BOM SAMARITANO” emitirá bimestralmente o boletim escolar contendo a avaliação global do aluno.
  • 22. 22 Art. 106 – O boletim escolar será entregue ao pai ou responsável e deverá ser devolvido no prazo de 05 (cinco) dias com a assinatura dos mesmos. Art. 107 – O Colégio expedirá em prazo legal os históricos e certificados de conclusão de cursos devidamente autenticados pelo órgão competente. Art. 108 – A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA “O BOM SAMARITANO” expedirá os certificados e/ou históricos de conclusão dos seus cursos ministrados. Art. 109 – Caberá ao estabelecimento enviar para autenticação e/ou registro nos órgãos competentes, diplomas, históricos e certificados a fim de que os mesmos tenham valor legal. CAPÍTULO II DA PROMOÇÃO Art.110 – O sistema de promoção estabelece os seguintes critérios para aprovação: a) será considerado aprovado o aluno que detiver MA (Média Anual) = 7,0 (produtividade mínima de 70%); b) o aluno que não atingir esse patamar, realizará prova final (PF) das disciplinas que apresentar carência; c) a nota da prova final será somada à média anual e dividida por dois; d) após o resultado da média anual mais a média final o aluno deverá atingir o mínimo de 7,0 (sete) para ser considerado aprovado; e) não alcançando a média 7,0 (sete) o aluno terá direito aos estudos de recuperação em período previsto no calendário escolar; f) a nota da recuperação será somada à média anual e dividida por 02 (dois); g) para ser considerado aprovado deverá o aluno atingir MF = 7,0. Art. 111 – O resultado médio das avaliações pelo aluno em dois meses consecutivos corresponderá à nota bimestral. Art. 112 – Considerar-se-á aprovado quanto à assiduidade o aluno que obtiver frequência superior a 75% do total das aulas dadas. CAPÍTULO III DA RECUPERAÇÃO Art. 113 – Terão direito a recuperação aluno com rendimento inferior aos limites fixados neste regimento nas atividades, áreas de estudo e disciplinas. Art. 114 – A recuperação ao professor responsável pela série, elaborar o plano de recuperação, sob a orientação do Supervisor Educacional, adaptando após diagnóstico das deficiências, para acompanhamento e avaliação dos estudos. Art. 115 – A recuperação poderá realizar-se paralelamente e no final do ano letivo de acordo com o planejamento da escola.
  • 23. 23 CAPÍTULO IV DAS ADAPTAÇÕES Art. 116 – Aceita a transferência, cabe ao conselho de professores examinar a situação escolar do aluno e ajustar medidas que lhe permitam a aquisição de conhecimentos indispensáveis para que possa seguir com real proveito da ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA “O BOM SAMARITANO”. Art. 117 – Ao aluno será vedado cursar a séries seguintes se não houver sanado suas adaptações até o final do ano letivo em que estiver matriculado. Art. 118 – Na hipótese do disposto neste artigo, deverá o aluno frequentar o estabelecimento para estudos de adaptação, realização de trabalhos e tarefas e outras atividades recomendadas pelos professores e somente suas pendências, poderá seguir seu estudo regularmente. Art. 119 – A situação de alunos com cursos ou estudos realizados no exterior será resolvido de acordo com as normas regimentais e o tratamento determinado pela legislação e pelos órgãos competentes do poder público. Art. 120 – Sempre que possível, para solução do caso, serão aplicadas as normas regimentais relativas à adaptação, aproveitamento de estudos, transferências, matrículas, equivalência e identidades de conteúdos. Art. 121 – Do resultado obtido pelo aluno na adaptação, lavrar-se-á ata no livro de Atas de Exames Especiais. TÍTULO VIII DO PESSOAL CAPÍTULO I DO PESSOAL ADMINISTRATIVO E TÉCNICO Art. 122 – O pessoal administrativo e técnico será admitido pela Entidade Mantenedora, por contrato individual de trabalho e terá os direitos, prerrogativas e deveres previstos neste Regimento, respeitando-se as disposições da legislação trabalhista, das leis e normas de ensino em vigor. Art. 123 – A entidade Mantenedora garantirá ao pessoal técnico e administrativo remuneração condigna, nunca inferior à média de salário da categórica e pagamento ao término de cada mês, inclusive o período de férias. Art. 124 – Os técnicos só poderão ser admitidos ao trabalho depois de satisfazerem as exigências legais de registro pelos órgãos competentes do ensino. Art. 125 – O corpo docente da ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA “O BOM SAMARITANO”, será constituído de professores devidamente qualificados e habilitados para exercerem o magistério das disciplinas oferecidas na grade curricular, após autorização concedida pelo órgão competente. Art. 126 – São direitos do professor: a) ter autonomia com relação ao desenvolvimento de suas atividades didático- pedagógicas, observadas as determinações do estabelecimento de ensino;
  • 24. 24 b) dispor de recursos disponíveis no Colégio para o desenvolvimento das atividades escolares; c) participar de reuniões pedagógicas – administrativas do Colégio; d) gozar de direitos estabelecidos pela legislação trabalhista da classe; e) ser tratado com urbanidade e respeito por pais, alunos, além das demais pessoas envolvidas no Colégio; f) participar de cursos, encontros, seminários e quaisquer outros eventos promovidos pelo Colégio, para permanente atualização e qualificação do corpo docente; g) recorrer ao órgão hierarquicamente superior desde que insatisfeito com as decisões tomadas, podendo inclusive, solicitar da Mantenedora; h) utilizar-se das dependências e dos livros biblioteca da escola. SEÇÃO I DOS DEVERES DOS PROFESSORES Art. 127 – São deveres do professor: a) ser pontual e assíduo em todas as atividades escolares; b) dominar os conteúdos da disciplina que leciona e a prática didático- pedagógica que envolve a aprendizagem; c) avaliar permanente a sua atuação com eficiência, compromisso e responsabilidade; d) inserir-se através de suas funções e tarefas específicas no processo no processo educativo; e) participar ativamente do processo global desenvolvido pelo Colégio; f) planejar e participar com os especialistas do plano de curso da série sob sua responsabilidade, em consonância com o plano curricular da escola; g) estimular o aluno a estudar, orientando com eficiência sua aprendizagem; h) acompanhar o desenvolvimento do aluno, registrando o seu desempenho orientando-o na superação de suas dificuldades; i) tratar com igualdade, imparcialidades, respeito e urbanidade, alunos, pais, professores, orientadores, diretor e demais funcionário do Colégio; j) manter atualizados e apresentáveis a escrituração escolar dos alunos (diário de classe, ficha de avaliação e outros); k) repor as aulas que não foram ministradas, mas previstas no calendário escolar, visando o cumprimento da carga horária e dos dias úteis; l) avisar com antecedência à diretoria, quando houver necessidade de faltar as aulas; m) fornecer à secretaria do Colégio os resultados de avaliações e apuração da assiduidade dos alunos nos prazos fixados no calendário escolar. SEÇÃO II DAS PROIBIÇÕES E IMPEDIMENTOS DOS PROFESSORES Art. 128 – É vedado ao professor:
  • 25. 25 a) ferir a suscetibilidade do aluno no que diz respeito às suas convicções religiosas e políticas, condições sociais e econômicas, à sua nacionalidade, cor, raça e capacidade intelectual; b) fazer proselitismo religioso, político-partidário sob e capacidade intelectual; c) falar, escrever ou publicar artigos em nome do Colégio sem que para isso esteja autorizado; d) dispensar os alunos antes de findar ou suspender as aulas; e) retirar-se da classe ou do seu local de trabalho sem motivo justificado; f) aplicar penalidades disciplinares aos alunos; g) adotar metodologias de ensino e avaliações incompatíveis com a proposta do Colégio; h) abordar assuntos alheios às matérias na sala de aula; i) ofender com palavras, gestos ou atividades, diretor, professores, funcionários, pais e alunos; j) exercer atividades comerciais no recinto da ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA “O BOM SAMARITANO”. CAPÍTULO III DO PESSOAL DISCENTE SEÇÃO I DOS DIREITOS DOS ALUNOS Art. 129 – O corpo discente será constituído pelos alunos regularmente matriculados, nas formas das disposições regimentais. Art. 130 – Constituem direitos dos alunos: a) ser tratado com dignidade e respeito por toda comunidade escolar e orientado em suas dificuldades; b) assumir em corresponsabilidade, a sua formação e de seus colegas; c) participar do direito e por dever, do processo educacional que a escola mantém e desenvolve; d) vivenciar consciente, responsável e livre como: comparecer às aulas, realizar suas atividades escolares e participar de atividades de comemorações, respeitar e obedecer aos elementos da escola, cuidar da limpeza, conservação do prédio, conservação do material didático e móveis; e) comunicar à diretoria o seu afastamento temporário por motivos de doenças ou outros; f) receber seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidos através de boletim das notas detidas e da frequência, de acordo com estabelecido no calendário escolar; g) requerer transferência através do responsável nos termos deste regimento. SEÇÃO II DOS DEVERES DOS ALUNOS Art. 131 – Constituem deveres dos alunos:
  • 26. 26 a) respeitar as normas disciplinares da escola obedecendo os preceitos da boa educação nos seus hábitos e atitudes; b) cumprir as determinações da direção, dos professores e dos funcionários, nas respectivas esferas de competência; d) usar uniforme adequado diariamente; e) participar efetivamente das aulas teóricas, trabalhos e demais atividades escolares; f) cooperar na manutenção da higiene e na conservação do estabelecimento de ensino; g) não participar de atos ofensivos à moral e bons costumes; h) cumprir fielmente os demais preceitos deste Regimento no que lhe couber; i) justificar suas ausências; j) cumprir fielmente os demais preceitos, no presente Regimento Interno. SEÇÃO III DAS PROIBIÇÕES DOS ALUNOS Art. 132 – É vedado aos alunos: a) participar dentro ou fora do estabelecimento de atos ofensivos à moral e ao pudor; b) ausentar-se das aulas e do Colégio sem licença do professor. Do diretor ou da pessoa incumbida da vigilância; c) permanecer nos corredores ou os outros ambientes incompatíveis com horário escolar; d) formar grupos e promover algazarra nos corredores e pátios, assim como nas mediações do estabelecimento, durante o período das aulas; e) deixar de participar das atividades de avaliação, quando presente no Colégio ou estimular a não participação de colegas, salvo motivo justificado e autorizado pela direção; f) desrespeitar, agredir, ainda que com palavras, professores, funcionários, colegas ou diretores do Colégio; g) trazer para o Colégio objetos que prejudiquem o bom andamento das atividades escolares; h) entrar na escola com uniforme incompleto, salvo se justificado pelos pais e autorizado pela direção da ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA “O BOM SAMARITANO”; i) adulterar ou rasurar o boletim de notas, provas, exercícios, trabalhos ou de quaisquer outros documentos do Colégio.
  • 27. 27 TÍTULO IX DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES CAPÍTULO I DAS INSTITUIÇÕES DE PAIS E MESTRES Art. 133 – A Associação de Pais e Mestres terá por objetivo promover o entrosamento entre a família e o Colégio a ação educativa. Art. 134 – Todos os pais ou responsáveis pelos alunos e todos os professores terão participação ativa na associação. Art. 135 – Visando cumprir sua finalidade, a associação do Pais e mestres promoverá reuniões bimestrais, palestras, debates, proporcionado a participação dos pais ou responsáveis na solução de problemas escolares e outros assuntos de natureza comunitária. CAPÍTULO II DAS INSTITUIÇÕES DISCENTES Art. 136 – As Instituições têm caráter complementares e integração à estrutura de escola visando o aperfeiçoamento do processo educacional. Art. 137 – Os alunos do Colégio poderão organizar qualquer associação esportiva, clubes literários e científicos nos termos da legislação vigente. Elaborando seu estatuto e respeitando as normas desse Regimento. Art. 138 – As instituições Escolares terão como finalidade promover atividades de caráter recreativo, literário, artístico, cultural e desportivo. Art. 139 – Serão participantes das instituições escolares todos os alunos do estabelecimento. Parágrafo Único – Os associados, de cada instituição, terão direito de escolher uma diretoria que será composta por um Presidente, Vice-Presidente e um Tesoureiro. CAPÍTULO III DO CONSELHO DE ESCOLA Art. 140 – O Conselho de Escola é um órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa e fiscal, com o objetivo de estabelecer para o âmbito do estabelecimento de ensino, critérios relativos à sua ação, organização, funcionamento e relacionamento com a comunidade. Art. 141 – O Conselho de Escola será composto por 05 (quatro) representantes escolhidos através de eleição direta e secreta: a) pai de aluno; b) representante da comunidade; c) representante do corpo docente; d) membro da diretoria.
  • 28. 28 Art. 142 – O Conselho escolar reunir-se-á a cada bimestre ou quando convocado pela direção do Colégio. TÍTULO X DO REGIME DISCIPINAR CAPÍTULO I DAS FINALIDADES Art. 143 – O regime disciplinar aplicável ao pessoal docente, técnico administrativo e discente, tem por finalidade contribuir para a formação do educando, bom desenvolvimento do trabalho escolar, o cumprimento das leis vigentes, bem deste Regimento, visando alcançar seus objetivos. Parágrafo Único – A disciplina prevista abrange os seguintes aspectos: a) fidelidade aos dispositivos deste Regimento; b) respeito e obediência às autoridades. CAPÍTULO II DAS PENALIDADES DO CORPO DISCENTE Art. 144 – Os alunos que cometerem infrações disciplinares estarão sujeitos às diversas formas de penalidades aqui descritas: a) aconselhamento pelo professor; b) encaminhamento à diretoria; c) representação oral e escrita pelo Diretor; d) suspenção das atividades escolares por 05 (cinco) dias no máximo; e) ressarcimento por prejuízo causado; f) transferência por conveniência do estabelecimento. § 1º - A suspensão implicará na obrigatoriedade de apresentação dos trabalhos, determinados pelos professores. § 2º - A transferência será oferecida ao aluno que cometer falta grave. CAPÍTULO III DAS PENALIDADES DO CORPO DOCENTE, TÉCNICO E ADMINISTRATIVO Art. 145 – As penalidades a serem aplicadas ao corpo docente, técnico e administrativo estarão contidas neste Regimento Interno na Consolidação das Leis do Trabalho e demais normais complementares. Parágrafo Único – A aplicação das penalidades dar-se-á pelo não cumprimento integral dos deveres e obrigações ou pelas infrações disciplinares definidas neste capítulo.
  • 29. 29 Art. 146 – O pessoal docente, técnico e administrativo em exercício na escola estarão sujeitos às seguintes penalidades, conforme a gravidade das faltas ou infrações cometidas: a) descontos de vencimentos pelas aulas ou dias em que não comparecer ao estabelecimento; b) suspensão temporária, com perda de vencimento; c) advertência oral; d) advertência escrita com registros nos assentamentos individuais do infrator; e) demissão. Parágrafo Único – será assegurado ao servidor punido por infração amplo direito de defesa nos termos da legislação em vigor. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA PARA APLICAR PENALIDADES Art. 147 – A competência para a aplicação das penalidades ao pessoal docente, técnico e administrativo será de âmbito da Direção da Escola e da Entidade Mantenedora mediante fatos devidamente comprovados. §1º - As penas de advertência verbal, escrita e repreensão são de competência da Direção da Associação. §2º As penas de suspenção contratual são de competência da Entidade Mantenedora, observando as normas e legislação vigente. TÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 148 – Os corpos discentes e docente, assim todos os auxiliares de diretoria, deverão cumprir e fazer cumprir este regimento. Art. 149 – O presente Regimento poderá ser modificado quando houver conveniência para o ensino, para a administração do Colégio ou em qualquer caso que venha de encontro à legislação vigente do país, devendo as alterações serem submetidas à aprovação do conselho Estadual de Educação. Art. 150 – A Direção convocará o corpo docente e técnico, quinze dias antes do início do ano letivo para elaboração dos planos de cursos, os programas, a relação dos didáticos a serem adotados. Art. 151 – ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA “O BOM SAMARITANO”, inspirada nos princípios de liberdade e solidariedade humana, não poupará esforços para o incentivo dos setores sociocultural, técnico-científico e desportivo, existentes no estabelecimento. Art. 152 – A Associação funcionará em regime de externado misto no turno diurno e noturno.
  • 30. 30 Art. 153 – O aluno, quando maior, ou seu responsável, quando menor, obrigam-se a cumprir de prestação de serviços fielmente nas datas preestabelecidas, ressalvado o direito do Colégio a não renovar matrículas dos que não cumprirem o referido contrato. Art. 154 – O estabelecimento comemorará todas as datas cívicas de âmbito nacional, estadual, municipal. Art. 155 – Todos os atos de solenidade e festas de formaturas, embora de livre iniciativa dos alunos, estarão sujeitos à aprovação da diretoria. Art. 156 – incorporam a este regime, as determinações legais ou normas baixadas pelo órgão competente. Art. 157 – Os casos omissos neste Regimento Escolar serão resolvidos pela direção à luz das leis, instruções de ensino e consultas aos órgãos competentes. Art. 158 – O presente Regimento Interno entrará em vigor após sua aprovação pelo Egrégio Conselho estadual de Educação. São Luís, ________ de __________________ 2015 __________________________________________________________ Assinatura do Presidente da Associação Filantrópica “O Bom Samaritano”