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REGULAMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE
CHÃ GRANDE – 1ª CMPDC
Define as regras de funcionamento da 1ª Conferência Municipal de Proteção e Defesa
Civil.
Art. 1º. A 1ª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil – 1ª CMPDC, etapa
preparatória da ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil – 2ª CEPDC e da 2ª
Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil – 2ª CNPDC será realizada entre os dias
27 e 30 de maio de 2014 na cidade de Brasília-DF.
Capítulo I- DOS OBJETIVOS
Art. 2º. A 1ª CMPDC tem por objetivo geral promover a participação, o controle social e a
integração das políticas públicas relacionadas à Defesa Civil, tendo em vista novos
paradigmas para a Proteção e a Defesa Civil.
Parágrafo único. São objetivos específicos da 1ª CMPDC:
I – Avaliar e apresentar a implementação das diretrizes aprovadas na 1ª Conferência
Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária – 1ª CNDC;
II – Promover, incentivar e divulgar o debate sobre novos paradigmas para a proteção e a
defesa civil;
III – Avaliar a ação governamental, em especial quanto à implementação dos instrumentos
jurídicos e demais dispositivos trazidos pela Lei nº 12.608 de 10 de abril de 2012.
IV – Propor princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Proteção e
Defesa Civil;
V – Promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC.
VI – Fortalecer e estabelecer formas de participação e controle social na formulação e
implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, inclusive do Conselho
Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC.
Capítulo II - DO TEMÁRIO
Art. 3º. O tema da 1ª CMPDC é “Proteção e Defesa Civil: novos paradigmas para o
Sistema Nacional”.
Art. 4º. São eixos temáticos da Conferência:
I - Gestão integrada de riscos e resposta a desastres;
II - Integração de Políticas Públicas relacionadas à Proteção e à Defesa Civil;
III - Gestão do Conhecimento em Proteção e Defesa Civil;
IV - Mobilização e promoção de uma cultura de Proteção e Defesa Civil na busca de
Cidades Resilientes.
Art. 5º. Os eixos temáticos orientarão os debates a serem realizados durante a 1ª
CMPDC.
Art. 6º. Para aprofundamento dos eixos deve ser utilizado texto de referencia elaborado
pela Comissão Organizadora Nacional.
Capítulo III - DA COORDENAÇÃO
Art. 7º. A coordenação dos trabalhos da 1ª CMPDC será de responsabilidade da Comissão
Organizadora Municipal.
Capítulo IV - DOS PARTICIPANTES
Art. 8º. Serão participantes da 1ª CMPDC integrantes dos seguintes segmentos:
I – Sociedade Civil;
II – Poder Público e Agentes de Defesa Civil;
III – Conselhos Profissionais e de Políticas Públicas;
IV – Comunidade Científica;
V – Comissão Organizadora Municipal – COMU.
Art. 9º Todos (as) os (as) participantes presenciais da 1ª CMPDC terão direito a voz e voto.
Capítulo V - DAS INSCRIÇÕES
Art. 10. As inscrições serão realizadas previamente por meio de contato com a COMU e, no
dia da 1ª CMPDC, no local de realização.
§ 1º Neste momento os participantes deverão ser identificados de acordo com o segmento
que representam, por meio do crachá a ser fornecido pela organização.
§ 2º Na inscrição deverão ser entregues aos participantes documentos orientadores da
atividade.
Capítulo VI - DA ABERTURA
Art. 11. A 1ª CMPDC será instalada oficialmente com a composição de uma mesa de
abertura que deverá contar com a participação de representante do poder público local
e dos demais segmentos participantes do processo conferencial.
Capítulo VII - DA APROVAÇÃO DO REGULAMENTO
Art. 12. A aprovação do Regulamento da 1ª CMPDC será realizada pela na plenária de
abertura.
§ 1º Para aprovação do Regulamento deverão ser realizadas as seguintes atividades:
I – Leitura coletiva da proposta elaborada pela COMU com o apontamento de
destaques pelos participantes;
II – Defesa dos destaques de forma objetiva;
III – Votação dos destaques e aprovação final.
§ 2º Os participantes da 1ª CMPDC deverão zelar pela observância do Regulamento
durante a realização da Conferência e, em caso de não cumprimento, devem ser
levantadas questões de ordem perante a organização.
Capítulo VIII - DAS PALESTRAS
Art. 13. Serão realizadas apresentações de orientação para subsidiar os debates a
ocorrer nos grupos de trabalho.
Parágrafo único. Serão abordados os seguintes temas:
I – Campanha por Cidades Resilientes da ONU;
I – Aspectos da Defesa Civil local
I – Metodologia e eixos temáticos da 2ª CNPDC.
Capítulo IX - DOS GRUPOS DE TRABALHO
Seção I - Da Criação dos Grupos de Trabalho
Art. 14. Os Grupos de Trabalho são espaços deliberativos da 1ª CMPDC onde o diálogo
sobre o temário da 2ª CNPDC é aprofundado e são elaboradas as propostas de princípios
e diretrizes para a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
§ 1º Será criado um grupo de trabalho para cada eixo temático da 2ª CNPDC.
§ 2º Os (As) participantes deverão escolher o eixo temático do qual desejam participar
após a palestra de orientação.
Art. 15. Cada grupo de trabalho poderá ser dividido em subgrupos.
§ 1º Criados os subgrupos, deve ser identificado, dentre seus membros, um relator do
subgrupo.
§ 2º Em seguida deverá ser lida parte do texto de referência que trata do respectivo eixo
temático.
§ 3º Lido o texto de referência, os participantes deverão expor suas impressões sobre o
texto e discuti-lo para elaboração de propostas.
Art. 16. A COMU indicará um (a) facilitador (a) e um (a) relator (a) para cada Grupo de
Trabalho.
§ 1º Os (As) facilitadores (as) e relatores (as) deverão ser orientados quanto à metodologia
e à elaboração do relatório da Conferência
§ 2º A condução dos trabalhos pelo (a) facilitador (a) deverá fomentar a manifestação de
representantes de todos os segmentos nas discussões dos grupos e eventuais subgrupos.
§ 3º O (A) relator (a) deverá anotar, preferencialmente em meio digital, as deliberações do
Grupo de Trabalho para posterior sistematização.
Seção II - Da Elaboração de Propostas
Art. 17. A 1ª CMPDC elaborará até 10 (dez) propostas de Princípios e até 30 (trinta)
propostas de Diretrizes, nos termos do Regimento Interno Nacional da 2ª CNPDC.
Art. 18. Cada Grupo de Trabalho deverá produzir até 4 (quatro) propostas de princípios e até
10 (dez) propostas de diretrizes a serem levados para a plenária final, onde deverão ser
submetidos à validação do coletivo e eventual votação.

Capítulo X - DA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS PARA DELEGADOS
Art. 19. Estão aptos a se candidatarem a delegado para a ª Conferência Estadual de
Proteção e Defesa Civil – ª CEPDC os participantes elencados no Artigo 8º, incisos I, II, III e
IV deste Regulamento, com mais de 16 (dezesseis) anos e que apresentem documento de
identidade com foto no ato da inscrição.
§ 1º Os interessados deverão registrar sua candidatura junto à COMU durante o intervalo da
tarde, preenchendo o formulário de inscrição para delegado elaborado pela COMU.
§ 2º Os candidatos poderão fazer propaganda de sua candidatura, desde que não atrapalhem
o desenvolvimento regular das demais atividades previstas na programação.
Art. 20. Encerrado o prazo para inscrição de candidaturas a COMU preparará lista de todos
os (as) candidatos (as) a ser afixada em local visível, próximo ao local de votação.
Capítulo XI - DA PLENÁRIA DE ENCERRAMENTO
Art. 21. A Plenária Final será instalada com os participantes que se fizerem presentes.
Seção I - Da Validação das Propostas
Art. 22. A validação das propostas oriundas dos Grupos de Trabalho deverá ser feita da
seguinte forma:
I – Um representante de cada Grupo de Trabalho fará a leitura das propostas elaboradas em
todos os Grupos de Trabalho;
II – Durante a leitura poderão ser apresentados destaques ao texto;
III – Após a leitura das propostas os autores dos destaques poderão manifestar-se por até um
minuto, fazendo proposta de nova redação;
IV – Havendo consenso sobre o destaque o relator geral deverá realizar a alteração;
V – Não havendo consenso, deverá ser realizada votação;
VI - Propostas que não tiverem destaque estarão automaticamente aprovadas;
§ 1º O processo de votação ocorrerá por contagem de votos, com elevação dos crachás.
§ 2º Todas as votações nas plenárias serão por maioria simples dos votos.
Art. 23. Tendo sido elaborados mais de dez propostas de princípios nos Grupos de Trabalho,
serão eleitos até dez princípios, sendo escolhidos os dois mais votados de cada eixo e os
quatro mais votados na sequência, independentemente do eixo, desde que atinjam o voto da
maioria simples dos presentes.
Art. 24. Serão escolhidas as diretrizes, em número não superior a trinta, sendo selecionadas
as cinco mais votadas de cada eixo temático e as quinze mais votadas na sequência,
independentemente do eixo temático, desde que votadas por maioria simples dos presentes.
Seção II - Da Eleição dos Delegados
Art. 25. A 1ª CMPDC elegerá 04 delegados à 2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa
Civil – 2ª CEPDC, nos termos do Regimento Interno da 2ª CEPDC, sendo divididos da
seguinte forma:
I – 01 (Um) delegado entre integrantes da Sociedade Civil;
II –01 (Um) delegado entre integrantes do Poder Público e de Agentes de Defesa Civil;
III – 01 (Um) delegado entre integrantes dos Conselhos Profissionais e de Políticas Públicas;
IV – 01 (Um) delegado entre representantes da Comunidade Científica;
Art. 26. Estão aptos a votar todos os participantes presentes à Plenária de Encerramento
que estejam devidamente inscritos.
§ 1º Cada participante votará apenas nos (as) candidatos (as) de seu segmento.
§ 2º É permitido ao candidato votar em si próprio.
Art. 27. A votação se dará na Plenária de Encerramento e haverá uma urna específica para
cada um dos segmentos representados na 1ª CMPDC.
Art. 28. Cada participante apto a votar receberá uma cédula na qual poderá escrever o nome
do candidato (a), com letra de forma e legível e votar em dois representantes de seu
segmento.
§ 1º Caso o participante vote duas vezes na mesma pessoa, será contabilizado apenas um
voto.
§ 2º Caso a letra seja ilegível, o voto será considerado nulo.
Art. 29. Serão considerados eleitos os (as) delegados (as) mais votados em cada um dos
segmentos, respeitados os quantitativos previstos no Artigo 23 deste Regulamento.
Parágrafo único. Serão considerados suplentes os candidatos mais votados após os
delegados eleitos, dentro de cada segmento.
Seção III - Das Moções
Art. 30. As moções devem ser apresentadas à COMU durante o intervalo da tarde.
Parágrafo único. Cada moção deverá ser assinada por pelo menos 10% dos participantes
inscritos.
Art. 31. Encerrada a eleição dos delegados para a 2ª CEPDC a COMU colocará em votação
as moções recebidas.
§ 1º As moções serão lidas e colocadas em votação, sem direito de defesa na Plenária de
Encerramento.
§ 2º Será considerada aprovada a moção que obtiver voto da maioria simples dos
participantes inscritos presentes na Plenária de Encerramento.
Capítulo XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. Os casos omissos ocorridos no decorrer da 1ª CMPDC, ou neste regulamento serão
avaliados pela Comissão Organizadora Municipal – COMU.
1ª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil de Chã Grande-PE
PROGRAMAÇÃO
Data: 25/02/2014
Local: Auditório da Escola XV de Março
9h – Chegada dos participantes
Assinatura da lista de presenças
Identificação dos participantes por segmentos
9h30 – Abertura da Conferência Municipal
10h – Apresentação e Aprovação do Regulamento da 1ª Conferência Municipal de Proteção e
Defesa Civil
10h30 – Palestras
Apresentação sobre a Campanha Cidades Resilientes
Apresentação sobre a Defesa Civil Municipal
Apresentação sobre a 2ª CNPDC
11:30 h – Intervalo
12:30 h – Grupos de Trabalho por eixo temático - COMDEC
Instalação dos Grupos de Trabalho
Leitura do Texto de Referência (por eixo temático) - Slides
Debates
Elaboração de propostas de princípios e diretrizes
13:30h – Plenária de encerramento
Validação e priorização das propostas
Inscrição de candidaturas de Delegados para a Conferência Estadual
Apresentação e validação dos relatórios dos Grupos de Trabalho
Eleição dos Delegados para a Conferência Estadual
Encerramento
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Regulamento 1a Conferência Defesa Civil

  • 1.
  • 2. REGULAMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE CHÃ GRANDE – 1ª CMPDC Define as regras de funcionamento da 1ª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 1º. A 1ª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil – 1ª CMPDC, etapa preparatória da ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil – 2ª CEPDC e da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil – 2ª CNPDC será realizada entre os dias 27 e 30 de maio de 2014 na cidade de Brasília-DF. Capítulo I- DOS OBJETIVOS Art. 2º. A 1ª CMPDC tem por objetivo geral promover a participação, o controle social e a integração das políticas públicas relacionadas à Defesa Civil, tendo em vista novos paradigmas para a Proteção e a Defesa Civil. Parágrafo único. São objetivos específicos da 1ª CMPDC: I – Avaliar e apresentar a implementação das diretrizes aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária – 1ª CNDC; II – Promover, incentivar e divulgar o debate sobre novos paradigmas para a proteção e a defesa civil; III – Avaliar a ação governamental, em especial quanto à implementação dos instrumentos jurídicos e demais dispositivos trazidos pela Lei nº 12.608 de 10 de abril de 2012. IV – Propor princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil; V – Promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC.
  • 3. VI – Fortalecer e estabelecer formas de participação e controle social na formulação e implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, inclusive do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC. Capítulo II - DO TEMÁRIO Art. 3º. O tema da 1ª CMPDC é “Proteção e Defesa Civil: novos paradigmas para o Sistema Nacional”. Art. 4º. São eixos temáticos da Conferência: I - Gestão integrada de riscos e resposta a desastres; II - Integração de Políticas Públicas relacionadas à Proteção e à Defesa Civil; III - Gestão do Conhecimento em Proteção e Defesa Civil; IV - Mobilização e promoção de uma cultura de Proteção e Defesa Civil na busca de Cidades Resilientes. Art. 5º. Os eixos temáticos orientarão os debates a serem realizados durante a 1ª CMPDC. Art. 6º. Para aprofundamento dos eixos deve ser utilizado texto de referencia elaborado pela Comissão Organizadora Nacional.
  • 4. Capítulo III - DA COORDENAÇÃO Art. 7º. A coordenação dos trabalhos da 1ª CMPDC será de responsabilidade da Comissão Organizadora Municipal. Capítulo IV - DOS PARTICIPANTES Art. 8º. Serão participantes da 1ª CMPDC integrantes dos seguintes segmentos: I – Sociedade Civil; II – Poder Público e Agentes de Defesa Civil; III – Conselhos Profissionais e de Políticas Públicas; IV – Comunidade Científica; V – Comissão Organizadora Municipal – COMU. Art. 9º Todos (as) os (as) participantes presenciais da 1ª CMPDC terão direito a voz e voto. Capítulo V - DAS INSCRIÇÕES Art. 10. As inscrições serão realizadas previamente por meio de contato com a COMU e, no dia da 1ª CMPDC, no local de realização. § 1º Neste momento os participantes deverão ser identificados de acordo com o segmento que representam, por meio do crachá a ser fornecido pela organização. § 2º Na inscrição deverão ser entregues aos participantes documentos orientadores da atividade.
  • 5. Capítulo VI - DA ABERTURA Art. 11. A 1ª CMPDC será instalada oficialmente com a composição de uma mesa de abertura que deverá contar com a participação de representante do poder público local e dos demais segmentos participantes do processo conferencial. Capítulo VII - DA APROVAÇÃO DO REGULAMENTO Art. 12. A aprovação do Regulamento da 1ª CMPDC será realizada pela na plenária de abertura. § 1º Para aprovação do Regulamento deverão ser realizadas as seguintes atividades: I – Leitura coletiva da proposta elaborada pela COMU com o apontamento de destaques pelos participantes; II – Defesa dos destaques de forma objetiva; III – Votação dos destaques e aprovação final. § 2º Os participantes da 1ª CMPDC deverão zelar pela observância do Regulamento durante a realização da Conferência e, em caso de não cumprimento, devem ser levantadas questões de ordem perante a organização. Capítulo VIII - DAS PALESTRAS Art. 13. Serão realizadas apresentações de orientação para subsidiar os debates a ocorrer nos grupos de trabalho. Parágrafo único. Serão abordados os seguintes temas: I – Campanha por Cidades Resilientes da ONU; I – Aspectos da Defesa Civil local I – Metodologia e eixos temáticos da 2ª CNPDC.
  • 6. Capítulo IX - DOS GRUPOS DE TRABALHO Seção I - Da Criação dos Grupos de Trabalho Art. 14. Os Grupos de Trabalho são espaços deliberativos da 1ª CMPDC onde o diálogo sobre o temário da 2ª CNPDC é aprofundado e são elaboradas as propostas de princípios e diretrizes para a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. § 1º Será criado um grupo de trabalho para cada eixo temático da 2ª CNPDC. § 2º Os (As) participantes deverão escolher o eixo temático do qual desejam participar após a palestra de orientação. Art. 15. Cada grupo de trabalho poderá ser dividido em subgrupos. § 1º Criados os subgrupos, deve ser identificado, dentre seus membros, um relator do subgrupo. § 2º Em seguida deverá ser lida parte do texto de referência que trata do respectivo eixo temático. § 3º Lido o texto de referência, os participantes deverão expor suas impressões sobre o texto e discuti-lo para elaboração de propostas. Art. 16. A COMU indicará um (a) facilitador (a) e um (a) relator (a) para cada Grupo de Trabalho. § 1º Os (As) facilitadores (as) e relatores (as) deverão ser orientados quanto à metodologia e à elaboração do relatório da Conferência § 2º A condução dos trabalhos pelo (a) facilitador (a) deverá fomentar a manifestação de representantes de todos os segmentos nas discussões dos grupos e eventuais subgrupos. § 3º O (A) relator (a) deverá anotar, preferencialmente em meio digital, as deliberações do Grupo de Trabalho para posterior sistematização.
  • 7. Seção II - Da Elaboração de Propostas Art. 17. A 1ª CMPDC elaborará até 10 (dez) propostas de Princípios e até 30 (trinta) propostas de Diretrizes, nos termos do Regimento Interno Nacional da 2ª CNPDC. Art. 18. Cada Grupo de Trabalho deverá produzir até 4 (quatro) propostas de princípios e até 10 (dez) propostas de diretrizes a serem levados para a plenária final, onde deverão ser submetidos à validação do coletivo e eventual votação. Capítulo X - DA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS PARA DELEGADOS Art. 19. Estão aptos a se candidatarem a delegado para a ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil – ª CEPDC os participantes elencados no Artigo 8º, incisos I, II, III e IV deste Regulamento, com mais de 16 (dezesseis) anos e que apresentem documento de identidade com foto no ato da inscrição. § 1º Os interessados deverão registrar sua candidatura junto à COMU durante o intervalo da tarde, preenchendo o formulário de inscrição para delegado elaborado pela COMU. § 2º Os candidatos poderão fazer propaganda de sua candidatura, desde que não atrapalhem o desenvolvimento regular das demais atividades previstas na programação. Art. 20. Encerrado o prazo para inscrição de candidaturas a COMU preparará lista de todos os (as) candidatos (as) a ser afixada em local visível, próximo ao local de votação.
  • 8. Capítulo XI - DA PLENÁRIA DE ENCERRAMENTO Art. 21. A Plenária Final será instalada com os participantes que se fizerem presentes. Seção I - Da Validação das Propostas Art. 22. A validação das propostas oriundas dos Grupos de Trabalho deverá ser feita da seguinte forma: I – Um representante de cada Grupo de Trabalho fará a leitura das propostas elaboradas em todos os Grupos de Trabalho; II – Durante a leitura poderão ser apresentados destaques ao texto; III – Após a leitura das propostas os autores dos destaques poderão manifestar-se por até um minuto, fazendo proposta de nova redação; IV – Havendo consenso sobre o destaque o relator geral deverá realizar a alteração; V – Não havendo consenso, deverá ser realizada votação; VI - Propostas que não tiverem destaque estarão automaticamente aprovadas; § 1º O processo de votação ocorrerá por contagem de votos, com elevação dos crachás. § 2º Todas as votações nas plenárias serão por maioria simples dos votos. Art. 23. Tendo sido elaborados mais de dez propostas de princípios nos Grupos de Trabalho, serão eleitos até dez princípios, sendo escolhidos os dois mais votados de cada eixo e os quatro mais votados na sequência, independentemente do eixo, desde que atinjam o voto da maioria simples dos presentes. Art. 24. Serão escolhidas as diretrizes, em número não superior a trinta, sendo selecionadas as cinco mais votadas de cada eixo temático e as quinze mais votadas na sequência, independentemente do eixo temático, desde que votadas por maioria simples dos presentes.
  • 9. Seção II - Da Eleição dos Delegados Art. 25. A 1ª CMPDC elegerá 04 delegados à 2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil – 2ª CEPDC, nos termos do Regimento Interno da 2ª CEPDC, sendo divididos da seguinte forma: I – 01 (Um) delegado entre integrantes da Sociedade Civil; II –01 (Um) delegado entre integrantes do Poder Público e de Agentes de Defesa Civil; III – 01 (Um) delegado entre integrantes dos Conselhos Profissionais e de Políticas Públicas; IV – 01 (Um) delegado entre representantes da Comunidade Científica; Art. 26. Estão aptos a votar todos os participantes presentes à Plenária de Encerramento que estejam devidamente inscritos. § 1º Cada participante votará apenas nos (as) candidatos (as) de seu segmento. § 2º É permitido ao candidato votar em si próprio. Art. 27. A votação se dará na Plenária de Encerramento e haverá uma urna específica para cada um dos segmentos representados na 1ª CMPDC. Art. 28. Cada participante apto a votar receberá uma cédula na qual poderá escrever o nome do candidato (a), com letra de forma e legível e votar em dois representantes de seu segmento. § 1º Caso o participante vote duas vezes na mesma pessoa, será contabilizado apenas um voto. § 2º Caso a letra seja ilegível, o voto será considerado nulo. Art. 29. Serão considerados eleitos os (as) delegados (as) mais votados em cada um dos segmentos, respeitados os quantitativos previstos no Artigo 23 deste Regulamento. Parágrafo único. Serão considerados suplentes os candidatos mais votados após os delegados eleitos, dentro de cada segmento.
  • 10. Seção III - Das Moções Art. 30. As moções devem ser apresentadas à COMU durante o intervalo da tarde. Parágrafo único. Cada moção deverá ser assinada por pelo menos 10% dos participantes inscritos. Art. 31. Encerrada a eleição dos delegados para a 2ª CEPDC a COMU colocará em votação as moções recebidas. § 1º As moções serão lidas e colocadas em votação, sem direito de defesa na Plenária de Encerramento. § 2º Será considerada aprovada a moção que obtiver voto da maioria simples dos participantes inscritos presentes na Plenária de Encerramento. Capítulo XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. Os casos omissos ocorridos no decorrer da 1ª CMPDC, ou neste regulamento serão avaliados pela Comissão Organizadora Municipal – COMU.
  • 11. 1ª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil de Chã Grande-PE PROGRAMAÇÃO Data: 25/02/2014 Local: Auditório da Escola XV de Março 9h – Chegada dos participantes Assinatura da lista de presenças Identificação dos participantes por segmentos 9h30 – Abertura da Conferência Municipal 10h – Apresentação e Aprovação do Regulamento da 1ª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil 10h30 – Palestras Apresentação sobre a Campanha Cidades Resilientes Apresentação sobre a Defesa Civil Municipal Apresentação sobre a 2ª CNPDC 11:30 h – Intervalo
  • 12. 12:30 h – Grupos de Trabalho por eixo temático - COMDEC Instalação dos Grupos de Trabalho Leitura do Texto de Referência (por eixo temático) - Slides Debates Elaboração de propostas de princípios e diretrizes 13:30h – Plenária de encerramento Validação e priorização das propostas Inscrição de candidaturas de Delegados para a Conferência Estadual Apresentação e validação dos relatórios dos Grupos de Trabalho Eleição dos Delegados para a Conferência Estadual Encerramento