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III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E
DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E
TRANSEXUAIS - LGBT
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - A III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, convocada por meio do
Decreto nº. 61.833 de 12 de fevereiro de 2016, doravante denominada “III Conferência
Estadual LGBT”, com caráter deliberativo, tem por objetivos:
I - avaliar a implementação das políticas públicas pró-cidadania LGBT:
a) propostas na II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT;
b) propostas na II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT
II -propor diretrizes para a implementação de políticas públicas que promovam a
cidadania LGBT com base nas demandas do segmento;
III - debater o tema da 3ª Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos
Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT: “Por um
Brasil que Criminalize a Violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais - LGBT”; estabelecido no Documento de Orientação do Conselho Nacional
de Combate à Discriminação de LGBT - CNCD/LGBT;
IV - eleger as delegadas e delegados para a 3ª Conferência Nacional de Políticas
Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais –
LGBT, doravante denominada “III Conferência Nacional LGBT”.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 2º - O governo do Estado de São Paulo, por meio da Casa Civil e da
Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual - CPDS, a ela subordinada, é
responsável por fornecer os recursos necessários para a realização da Conferência,
garantindo estrutura adequada e hospedagem para as(os) participantes, seguindo as
regras e condições informadas no ato do credenciamento;
Essas regras serão, por exemplo:
- As refeições e coffee breaks serão servidos em locais e horários determinados pela
Organização;
- As e os participantes serão acomodadas(os) em quartos coletivos;
- Os banheiros deverão ser utilizados conforme a identidade de gênero.
1
Artigo 3º - A Comissão Organizadora Estadual - COE da III Conferência Estadual LGBT
é composta de modo paritário por representantes da Sociedade Civil e do Poder
Público indicados ou referendados pelo Conselho Estadual LGBT e designados por
meio da Resolução CC-2, de 9-3-2016:
Artigo 4º - A coordenação do COE caberá á CPDS;
Artigo 5º - Compete á Comissão Organizadora Estadual:
I - Verificar a aplicação dos critérios adotados para inscrição das(os) participantes e
deliberar quanto às dúvidas, questionamentos e contestações;
II - Supervisionar o credenciamento das(os) inscritas(os) no primeiro dia da
Conferência;
III – Aprovar o Texto-Base e a consolidação das propostas provenientes das
Conferências Municipais, Regionais e Livres;
IV - Deliberar sobre a Programação, a Minuta do Regimento e o rito de aprovação da
Minuta;
V - Indicar as(os) componentes da Mesa de Abertura;
VI - Indicar ou avaliar indicações de convidadas(os) e observador(as)es;
VII - Indicar as(os) coordenadoras(es), facilitadoras(es) e relatoras(es) das Plenárias
Inicial e Final;
VIII - Indicar as(os) coordenadoras(es) e facilitadoras(es) dos Grupos de Trabalho;
IX - Estabelecer a metodologia das discussões e o formato dos relatórios das
Plenárias e Grupos de Trabalho e instruir as(os) coordenadoras(es) e facilitadoras(es);
X - Coordenar a sistematização dos Relatórios dos Grupos de Trabalho para
deliberação na Plenária Final;
XI - Coordenar a sistematização das propostas, moções e recomendações aprovadas
na Plenária Final, elaborar o Relatório Final da III Conferência Estadual LGBT e enviá-
lo ao Comitê Executivo da III Conferência Nacional LGBT; -
XII – Encaminhar o Relatório Final da III Conferência Estadual LGBT para o
Governador do Estado, a presidência da Assembleia Legislativa, o Ministério Público e
a Defensoria Pública, bem como publicizá-lo;
XIII - Deliberar sobre a metodologia para eleição de delegadas e delegados para a III
Conferência Nacional LGBT, respeitados os critérios estabelecidos pelo CNCD quanto
a gênero (60% feminino, 40% masculino), raça/cor (34% de negras ou pardas e 34%
de negros ou pardos) e proporção de representantes da Sociedade Civil em relação
2
às(os) representantes do Poder Público (70% da Sociedade Civil e 30% do Poder
Público);
XIV - Supervisionar as inscrições das candidatas e candidatos e divulgar a todas(os)
as(os) participantes as candidaturas aprovadas;
XV - Coordenar o processo de votação, que será preferencialmente em meio
eletrônico, assegurando sua transparência e lisura;
XVI – Convidar fiscais independentes para o processo de votação, preferencialmente
do Ministério Público e Defensoria Pública;
XVI - Coordenar a apuração dos votos;
XVII - Dar publicidade aos resultados;
XVIII - Recepcionar e deliberar sobre eventuais questionamentos;
XIX - Enviar, até 25/03/2016, conforme estabelecido pelo Comitê Executivo da III
Conferência Nacional LGBT, por via eletrônica em formulário criado para esse fim pelo
referido Comitê, as propostas aprovadas e as delegadas e delegados eleitas(os) na III
Conferência Estadual LGBT;
XX - Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e das cópias dos
documentos enviados em função da realização da III Conferência Estadual LGBT;
XXI - Acompanhar a prestação de contas das despesas efetuadas com a organização
da III Conferência Estadual LGBT;
Artigo 6º - Participarão da III Conferência Estadual LGBT com direito a voz e voto
todas(os) aquelas(os) que tiveram suas inscrições confirmadas pela Comissão
Organizadora até a data de 19 de março de 2016, de acordo com as regras
estabelecidas no Decreto nº. 61.833 de 12 de fevereiro de 2016 e os critérios
informados quando da publicização da Ficha de Pré-Inscrição no blog da Conferência
Estadual (www.conferenciaestaduallbt2016.blogspot.com).
Parágrafo único – A lista estará disponível no ato do credenciamento para consulta de
todas e todos as(os) interessadas(os).
Artigo 7º - A presente minuta do Regimento Interno da III Conferência Estadual LGBT
foi enviada por e-mail a todas as delegadas e delegados inscritas, às(os) quais
competirá apreciar o documento no período de 17 a 18 de março de 2016, informando,
dentro deste prazo, se concordam com a presente Minuta a íntegra ou, caso não
concordem, suas propostas de alteração (supressão, acréscimo ou alteração da
redação) por meio do e-mail conferencialgbt2016@gmail.com.
As propostas de alteração deverão ser redigidas de modo simples e claro, exemplo:
3
- Sugiro que seja acrescentado o Artigo XXX: “as delegadas e delegados deverão
assinar um Termo de Compromisso com a defesa das propostas aprovadas na III
Conferência Estadual”.
§1º: Será dispensada a leitura em voz alta e aprovação do Regimento Interno na
Plenária Inicial caso esta minuta tenha a aprovação, por e-mail, de maioria simples, isto
é 50% mais uma(um) dos participantes inscritos com direito a voz e voto;
§2º- A minuta do Regimento Interno será submetida à plenária caso não se atinja o
quórum observado no parágrafo anterior;
§3º-A versão final do Regimento Interno será distribuída para todas e todos @s
participantes e estará disponível para consulta a qualquer momento durante todos os
trabalhos da III Conferência Estadual LGBT.
JUSTIFICATIVA
1- Na II Conferência Estadual LGBT, entre leitura e aprovação do Regimento, foram
despendidas quatro horas e vinte minutos. Na Conferência Municipal de São Paulo,
realizada nos dias 4, 5 e 6 de março, a leitura e aprovação do Regimento também
tomou 4 horas da Plenária – tempo precioso para o debate das questões LGBT
propriamente ditas, o que é de fato o objetivo da Conferência.
2 – Parece-nos pouco legítimo que os próprios candidatos, que naturalmente
participam da Plenária Inicial, possam alterar as regras da eleição com o processo
eleitoral já está em curso. Defendemos que elas já devem estar estabelecidas quando
do início dos trabalhos.
3 – Usualmente, os conferencistas dispõem de um tempo que varia entre alguns
minutos e 3 ou 4 horas para tomar conhecimento, refletir e se apropriar do conteúdo do
Regimento. A COE concluiu que é mais produtivo e razoável que as e os participantes
tenham um dia inteiro para fazê-lo e possam aprova-lo na íntegra, se assim
entenderem, ou fazer suas sugestões antecipadamente para que sejam apreciadas de
maneira mais célere em plenário. .
CAPÍTULO III
DA METODOLOGIA
Artigo 8° - Conforme o disposto no Documento de Orientação CNCD/LGBT, a III
Conferência Estadual LGBT de São Paulo será dividida em:
I - Plenária Inicial
II – Grupos de Trabalho
III – Plenária Final
SEÇÃO I – DOS GRUPOS DE TRABALHO
4
Artigo 9º - As(os) participantes da III Conferência Estadual LGBT participarão
obrigatoriamente de um dos seguintes Grupos de Trabalho, divididos conforme os
Eixos estabelecidos no Documento de Orientação do CNCD/LGBT, por sua vez
divididos em Sub-Eixos pela Comissão Organizadora Estadual:
Eixo I - Políticas Intersetoriais, Pacto Federativo, Participação Social e Sistema
Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência Contra a População
LGBT;
a) Sub-eixo 1: Saúde;
b) Sub-eixo 2: Assistência e Desenvolvimento Social;
c) Sub-eixo 3: Trabalho e Geração de renda.
JUSTIFICATIVA
A Comissão concluiu que era necessário criar espaço para discussões temáticas
específicas sobre Assistência e Desenvolvimento Social; Saúde; Trabalho e Geração e
Renda. Foram assuntos muito abordados nas Conferências Municipais, Regionais e
Livres e em nossa opinião merecem um espaço de reflexão dedicado a cada um deles.
Eixo II - Educação, Cultura e Comunicação em Direitos Humanos;
a) Sub-eixo 1: Educação;
b) Sub-eixo 2: Cultura e Comunicação
JUSTIFICATIVA
Dado o peso e relevância do tema Educação, foi decidido reservar um GT só para ele.
Eixo III - Segurança Pública e Sistemas de Justiça na Promoção e Defesa dos Direitos
Humanos da População LGBT;
Eixo IV - Marcos Jurídicos e Normativos para o Enfrentamento à Violência contra a
População LGBT.
Artigo 10º - As(os) conferencistas deverão informar antecipadamente, por meio do
formulário enviado por e-mail, ou no momento do credenciamento, de qual Grupo de
Trabalho querem participar.
Artigo 11º - Os Grupos de Trabalho deverão ter, no máximo, 50 (cinquenta)
participantes;
JUSTIFICATIVA
Se não estabelecermos um número máximo, corre-se o risco de alguns grupos ficarem
tão grandes que se torna difícil ter uma discussão organizada e produtiva, enquanto
outros ficariam tão esvaziados que praticamente não haveria discussão.
5
Artigo 12º - Os participantes dos Grupos de Trabalho receberão material impresso com
subsídios para o debate: informações relevantes sobre o tema, propostas consolidadas
provenientes das Conferências Municipais, Estaduais e Livres e questões a serem
apreciadas pelo Grupo.
Artigo 13º - Os Grupos de Trabalho serão conduzidas por um(a) Coordenador(a) e
um(a) facilitador(a) convidadas(os) pela Comissão Organizador e escolherão um(a)
relator(a) entre seus membros.
Artigo 14º - O Relatório do Grupo de Trabalho deverá ser entregue à Comissão
Organizadora até no máximo 20:00 do sábado, de modo a ser devidamente
incorporado ao documento que será apreciado na Plenária Final.
Artigo 15º - Cada Grupo de Trabalho poderá enviar para a Plenária Final o número
máximo de propostas a seguir:
- GT Saúde: 5 propostas estaduais, 2 propostas nacionais;
- GT Assistência e Desenvolvimento Social: 5 propostas estaduais, 2 propostas
nacionais;
- GT Trabalho e Renda: 5 propostas estaduais, 1 nacional
- GT Educação: 5 propostas estaduais, 2 propostas nacionais
- GT Cultura e Comunicação: 5 propostas estaduais, 2 propostas nacionais
- GT Segurança Pública e Sistema de Justiça: 5 propostas estaduais, 5 propostas
nacionais
- GT Marcos Jurídicos e Normativos: 5 propostas estaduais, 5 propostas nacionais
POR QUE OS NÚMEROS SÃO DIFERENTES?
A CNCD/LGBT definiu que cada estado só pode enviar 5 propostas de cada Eixo para
a Conferência Nacional
Artigo 16º – A Plenária Final deliberará sobre a manutenção ou exclusão das propostas
apresentadas pelos Grupos de Trabalho.
SEÇÃO II – DAS PLENÁRIAS
Artigo 17 - A Plenária Inicial terá como objetivo apreciar e deliberar sobre o Regimento
Interno da III Conferência Estadual LGBT, caso o mesmo não tenha sido aprovado
previamente pelas(os) participantes da Conferência com direito a voz e voto por meio
eletrônico.
Artigo 18 - A Mesa Diretora será composta por pessoas indicadas pela Comissão
Organizadora da III Conferência Estadual LGBT, havendo uma relatora ou um relator
que auxiliará na sistematização das propostas aprovadas.
6
Artigo 19 - A Plenária Final será dividida nas seguintes etapas:
I - Proclamação do resultado da eleição de delegadas e delegados para a III
Conferência Nacional LGBT;
II – Deliberação sobre propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho;
III – Deliberação sobre as Moções de Aplauso ou de Repúdio e Recomendações
apresentadas pelos participantes da III Conferência Estadual LGBT.
Artigo 19 – A presidência da Mesa Diretora fará a proclamação dos resultados da
eleição, com a leitura dos nomes das delegadas e delegados da Sociedade Civil
eleit@s para representar o Estado de São Paulo na III Conferência Nacional LGBT,
bem como das(os) representantes do Poder Público escolhidas(os) dentre seus pares.
Artigo 20 – Em seguida, será realizada a leitura do Relatório com as propostas
aprovadas nos Grupos de Trabalho.
Artigo 21 - Após a leitura de cada proposta, a Mesa indagará da Plenária se algum(a)
d(a)os participantes quer se inscrever para defender a exclusão da proposta ou solicitar
esclarecimentos.
§ 2º - Havendo inscrições, as pessoas inscritas deverão se dirigir à Mesa e fazer sua
manifestação em até dois minutos;
§ 2º - Caso seja feita solicitação de esclarecimento, um(a) orador(a) indicada(o) pelo
Grupo de Trabalho responderá à solicitação em até dois minutos;
§ 3º - Ao término da manifestação de todas as(os) inscritas(os), a Mesa colocará em
votação a manutenção ou rejeição da proposta;
§ 4º - A aprovação da proposta será por maioria simples;
§ 5º - Caso não haja pessoas inscritas para defender a exclusão da proposta, ela será
considerada aprovada.
Artigo 19 - A plenária poderá levantar Questão de Ordem quando discordar de seu
posicionamento na condução dos trabalhos;
§ 1º - Diante do pedido de Questão de Ordem, duas pessoas indicadas pela Comissão
Organizadora da III Conferência entre seus membros, uma delas da Sociedade Civil e
outra do Poder Público, darão seu parecer.
Artigo 20 - Qualquer componente da Mesa Diretora poderá se inscrever para pedir
esclarecimento ou para pedir a exclusão de uma proposta, desde que seja participante
da Conferência com direito a voz e voto.
§ 1º - Caso a pessoa da Mesa Diretora se inscreva, deverá se levantar e se colocar ao
lado da mesa para sua manifestação;
7
Artigo 21 - A aprovação das propostas votadas na Plenária Final será feita por
contraste visual para a Mesa Diretora.
§ 1º - A Mesa Diretora definirá por consenso o contraste visual,
§ 2º - Caso não haja consenso na Mesa Diretora, será feita a contagem;
§ 3º - Qualquer pessoa da plenária poderá solicitar recontagem;
§ 4º - A Mesa Diretora solicitará a duas pessoas da plenária para fazerem a contagem.
Artigo 22 - Encerradas as discussões das propostas, serão feitas leituras das moções
de repúdio - manifestações escritas contra qualquer instituição, governamental ou
privada, cidadãs e cidadãos que tenham cometido qualquer ação de violação aos
direitos LGBT; moções de aplauso - manifestações escritas dirigidas a qualquer
instituição, governamental ou privada, bem como a cidadãs e cidadãos que tenham
feito qualquer ação favorável aos direitos LGBT humanos; e recomendações -
manifestações escritas que indiquem a qualquer instituição, governamental ou privada,
ações que promovam a cidadania da população LGBT;
§ 1º - Para leitura e votação de moções e recomendações, as mesmas deverão ter
assinatura de no mínimo 10% das pessoas credenciadas ou terem sido aprovadas em
Grupos de Trabalho, e serem protocoladas na secretaria da III Conferência Estadual
LGBT até as 20 horas do dia 19 de março de 2016.
SEÇÃO III
DA ELEIÇÃO DAS DELEGADAS E DOS DELEGADOS PARA A ETAPA NACIONAL
1 - Eleição dos Representantes da Sociedade Civil:
Artigo 23 - As candidatas e candidatos da sociedade civil a delegad@s do Estado de
São Paulo na III Conferência Nacional LGBT deverão informar sua intenção de ser
candidatar até no máximo o momento de seu credenciamento.
Artigo 24 – As candidaturas serão confirmadas pela Comissão Organizadora no sábado
às 20h00, prazo final para que candidatas e candidatos comuniquem sua eventual
desistência.
Parágrafo único – A confirmação da candidatura dependerá da comprovação de
participação da candidata ou candidato nas discussões do Grupo de Trabalho de que
fez parte, atestada por assinatura nas listas de presença
Artigo 24- A escolha das (dos) representantes da sociedade civil para a delegação
paulista junto à III Conferência Nacional LGBT reger-se-á pelas seguintes normas:
§1º- Eleição por voto nominal, direto e secreto.
§2º- Cada eleitora ou eleitor poderá votar em até seis (06) candidatas diferentes do
gênero feminino (lésbicas, bissexuais, travestis e mulheres transexuais) e em até
8
quatro (04) candidatos diferentes do gênero masculino (gays, bissexuais e homens
trans);
JUSTIFICATIVA:
Muitas(os) ativistas independentes reivindicaram um sistema eleitoral que lhes desse
maiores chances de disputar uma vaga de delegada ou delegado. A votação em
nomes e não em chapas contempla essa demanda. A votação nominal não impede as
pessoas de pedirem votos em chapas constituídas informalmente (ex: “Vote em mim,
na Ana, na Bete, no Carlos e no Diego”), nem impede as(os) eleitoras(os) de votarem
em nomes que não necessariamente fazem parte de um mesmo grupo.
Esse é o modelo, por exemplo, das eleições para os Conselhos Tutelares. Também é
semelhante ao que acontece nas eleições para cargos políticos no Brasil – um(a)
candidata(o) a presidente tem suas alianças com candidatas(os) a deputadas(os),
governador(a) e Senador(a). O eleitor pode respeitar a aliança mas também pode votar
separadamente.
As e os candidatos poderão fazer campanha antecipadamente e as eleitoras e
eleitores poderão fazer suas “colinhas”, que serão fornecidas pela Comissão
Organizadora, para facilitar na hora da votação.
§3º- Serão eleitas para a 3ª Conferência Nacional LGBT trinta candidatas do gênero
feminino na seguinte conformidade:
a) as onze candidatas autodeclaradas negras ou pardas mais votadas;
b) as dezenove outras candidatas de qualquer raça mais votadas.
§ 4º Serão eleitos para a 3ª Conferência Nacional LGBT vinte candidatos do gênero
masculino na seguinte conformidade:
a) os sete candidatos autodeclarados negros ou pardos mais votados;
b) os treze outros candidatos de qualquer raça mais votados.
§ 5º Caso não haja, no primeiro escrutínio, nenhuma travesti entre as trinta candidatas
mais votadas, a travesti mais votada entre as não-eleitas será promovida de modo a
ocupar uma das vagas de titular, e a mulher cis menos votada entre as trinta primeiras
assumirá a vaga de suplente, garantindo-se que a lista final contemple o critério
raça/cor (34% de pretas ou pardas);
§ 6º Caso não haja, no primeiro escrutínio, nenhuma mulher transexual entre as trinta
candidatas mais votadas, a mulher transexual mais votada entre as não-eleitas será
promovida de modo a ocupar uma das vagas de titular, e a mulher cis menos votada de
mesma raça e gênero entre as trinta primeiras assumirá a vaga de suplente,
garantindo-se que a lista final contemple o critério raça/cor (34% de pretas ou pardas);
§ 7º Caso não haja, no primeiro escrutínio, nenhum homem trans entre os trinta
candidatos mais votados, o homem trans mais votado entre os não-eleitos será
promovido de modo a ocupar uma das vagas de titular, e o homem trans menos votado
9
entre os trinta primeiros assumirá a vaga de suplente, garantindo-se que a lista final
contemple o critério raça/cor (34% de pretos ou pardos);
§ 8º Caso haja a necessidade de fazer alterações na lista de eleitas e eleitos de modo
a atender à proporção de negros ou pardos ou de pretas ou pardas estabelecida pelo
CNCD/LGBT, os procedimentos adotados serão semelhantes ao dos parágrafos 7º e 8º
acima.
§ 9º A lista de suplentes será ordenada entre as(os) mais votadas(os) e não eleitas(os)
conforme os critérios de identidade de gênero e raça/cor, de modo que seja mantida a
composição original quanto às proporções estabelecidas caso haja necessidade de
substituição.
2 - Indicação dos Representantes do Poder Público
Artigo 25 – As 16 vagas de representantes do Poder Público estabelecidas pelo
CNCD/LGBT para o Estado de São Paulo serão preenchidas da seguinte forma:
a) um(a) representante de cada uma 9 Conferências Municipais ou Regionais
realizadas, totalizando nove delegadas ou delegados;
b) um(a) representante escolhido entre os municípios presentes que não tenham
realizado Conferência Municipal ou participado de Conferência Regional.
c) seis representantes escolhidos entre as delegadas e delgados do Poder Público
estadual presentes à Conferência
§ 1º - As e os representantes do Poder Público decidirão entre si quem serão as e os
delegadas(os) indicados
§ 2º - Caso não haja consenso, a decisão será tomada por votação a critério das(os)
delegadas(os)
§ 3º - As(os) representantes do Poder Público decidirão entre si quem serão as(os)
suplentes.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 26 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora da III Conferência Estadual LGBT.
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Minuta do regimento 17 de março

  • 1. III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS - LGBT CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Artigo 1º - A III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, convocada por meio do Decreto nº. 61.833 de 12 de fevereiro de 2016, doravante denominada “III Conferência Estadual LGBT”, com caráter deliberativo, tem por objetivos: I - avaliar a implementação das políticas públicas pró-cidadania LGBT: a) propostas na II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT; b) propostas na II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT II -propor diretrizes para a implementação de políticas públicas que promovam a cidadania LGBT com base nas demandas do segmento; III - debater o tema da 3ª Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT: “Por um Brasil que Criminalize a Violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT”; estabelecido no Documento de Orientação do Conselho Nacional de Combate à Discriminação de LGBT - CNCD/LGBT; IV - eleger as delegadas e delegados para a 3ª Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, doravante denominada “III Conferência Nacional LGBT”. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Artigo 2º - O governo do Estado de São Paulo, por meio da Casa Civil e da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual - CPDS, a ela subordinada, é responsável por fornecer os recursos necessários para a realização da Conferência, garantindo estrutura adequada e hospedagem para as(os) participantes, seguindo as regras e condições informadas no ato do credenciamento; Essas regras serão, por exemplo: - As refeições e coffee breaks serão servidos em locais e horários determinados pela Organização; - As e os participantes serão acomodadas(os) em quartos coletivos; - Os banheiros deverão ser utilizados conforme a identidade de gênero. 1
  • 2. Artigo 3º - A Comissão Organizadora Estadual - COE da III Conferência Estadual LGBT é composta de modo paritário por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público indicados ou referendados pelo Conselho Estadual LGBT e designados por meio da Resolução CC-2, de 9-3-2016: Artigo 4º - A coordenação do COE caberá á CPDS; Artigo 5º - Compete á Comissão Organizadora Estadual: I - Verificar a aplicação dos critérios adotados para inscrição das(os) participantes e deliberar quanto às dúvidas, questionamentos e contestações; II - Supervisionar o credenciamento das(os) inscritas(os) no primeiro dia da Conferência; III – Aprovar o Texto-Base e a consolidação das propostas provenientes das Conferências Municipais, Regionais e Livres; IV - Deliberar sobre a Programação, a Minuta do Regimento e o rito de aprovação da Minuta; V - Indicar as(os) componentes da Mesa de Abertura; VI - Indicar ou avaliar indicações de convidadas(os) e observador(as)es; VII - Indicar as(os) coordenadoras(es), facilitadoras(es) e relatoras(es) das Plenárias Inicial e Final; VIII - Indicar as(os) coordenadoras(es) e facilitadoras(es) dos Grupos de Trabalho; IX - Estabelecer a metodologia das discussões e o formato dos relatórios das Plenárias e Grupos de Trabalho e instruir as(os) coordenadoras(es) e facilitadoras(es); X - Coordenar a sistematização dos Relatórios dos Grupos de Trabalho para deliberação na Plenária Final; XI - Coordenar a sistematização das propostas, moções e recomendações aprovadas na Plenária Final, elaborar o Relatório Final da III Conferência Estadual LGBT e enviá- lo ao Comitê Executivo da III Conferência Nacional LGBT; - XII – Encaminhar o Relatório Final da III Conferência Estadual LGBT para o Governador do Estado, a presidência da Assembleia Legislativa, o Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como publicizá-lo; XIII - Deliberar sobre a metodologia para eleição de delegadas e delegados para a III Conferência Nacional LGBT, respeitados os critérios estabelecidos pelo CNCD quanto a gênero (60% feminino, 40% masculino), raça/cor (34% de negras ou pardas e 34% de negros ou pardos) e proporção de representantes da Sociedade Civil em relação 2
  • 3. às(os) representantes do Poder Público (70% da Sociedade Civil e 30% do Poder Público); XIV - Supervisionar as inscrições das candidatas e candidatos e divulgar a todas(os) as(os) participantes as candidaturas aprovadas; XV - Coordenar o processo de votação, que será preferencialmente em meio eletrônico, assegurando sua transparência e lisura; XVI – Convidar fiscais independentes para o processo de votação, preferencialmente do Ministério Público e Defensoria Pública; XVI - Coordenar a apuração dos votos; XVII - Dar publicidade aos resultados; XVIII - Recepcionar e deliberar sobre eventuais questionamentos; XIX - Enviar, até 25/03/2016, conforme estabelecido pelo Comitê Executivo da III Conferência Nacional LGBT, por via eletrônica em formulário criado para esse fim pelo referido Comitê, as propostas aprovadas e as delegadas e delegados eleitas(os) na III Conferência Estadual LGBT; XX - Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e das cópias dos documentos enviados em função da realização da III Conferência Estadual LGBT; XXI - Acompanhar a prestação de contas das despesas efetuadas com a organização da III Conferência Estadual LGBT; Artigo 6º - Participarão da III Conferência Estadual LGBT com direito a voz e voto todas(os) aquelas(os) que tiveram suas inscrições confirmadas pela Comissão Organizadora até a data de 19 de março de 2016, de acordo com as regras estabelecidas no Decreto nº. 61.833 de 12 de fevereiro de 2016 e os critérios informados quando da publicização da Ficha de Pré-Inscrição no blog da Conferência Estadual (www.conferenciaestaduallbt2016.blogspot.com). Parágrafo único – A lista estará disponível no ato do credenciamento para consulta de todas e todos as(os) interessadas(os). Artigo 7º - A presente minuta do Regimento Interno da III Conferência Estadual LGBT foi enviada por e-mail a todas as delegadas e delegados inscritas, às(os) quais competirá apreciar o documento no período de 17 a 18 de março de 2016, informando, dentro deste prazo, se concordam com a presente Minuta a íntegra ou, caso não concordem, suas propostas de alteração (supressão, acréscimo ou alteração da redação) por meio do e-mail conferencialgbt2016@gmail.com. As propostas de alteração deverão ser redigidas de modo simples e claro, exemplo: 3
  • 4. - Sugiro que seja acrescentado o Artigo XXX: “as delegadas e delegados deverão assinar um Termo de Compromisso com a defesa das propostas aprovadas na III Conferência Estadual”. §1º: Será dispensada a leitura em voz alta e aprovação do Regimento Interno na Plenária Inicial caso esta minuta tenha a aprovação, por e-mail, de maioria simples, isto é 50% mais uma(um) dos participantes inscritos com direito a voz e voto; §2º- A minuta do Regimento Interno será submetida à plenária caso não se atinja o quórum observado no parágrafo anterior; §3º-A versão final do Regimento Interno será distribuída para todas e todos @s participantes e estará disponível para consulta a qualquer momento durante todos os trabalhos da III Conferência Estadual LGBT. JUSTIFICATIVA 1- Na II Conferência Estadual LGBT, entre leitura e aprovação do Regimento, foram despendidas quatro horas e vinte minutos. Na Conferência Municipal de São Paulo, realizada nos dias 4, 5 e 6 de março, a leitura e aprovação do Regimento também tomou 4 horas da Plenária – tempo precioso para o debate das questões LGBT propriamente ditas, o que é de fato o objetivo da Conferência. 2 – Parece-nos pouco legítimo que os próprios candidatos, que naturalmente participam da Plenária Inicial, possam alterar as regras da eleição com o processo eleitoral já está em curso. Defendemos que elas já devem estar estabelecidas quando do início dos trabalhos. 3 – Usualmente, os conferencistas dispõem de um tempo que varia entre alguns minutos e 3 ou 4 horas para tomar conhecimento, refletir e se apropriar do conteúdo do Regimento. A COE concluiu que é mais produtivo e razoável que as e os participantes tenham um dia inteiro para fazê-lo e possam aprova-lo na íntegra, se assim entenderem, ou fazer suas sugestões antecipadamente para que sejam apreciadas de maneira mais célere em plenário. . CAPÍTULO III DA METODOLOGIA Artigo 8° - Conforme o disposto no Documento de Orientação CNCD/LGBT, a III Conferência Estadual LGBT de São Paulo será dividida em: I - Plenária Inicial II – Grupos de Trabalho III – Plenária Final SEÇÃO I – DOS GRUPOS DE TRABALHO 4
  • 5. Artigo 9º - As(os) participantes da III Conferência Estadual LGBT participarão obrigatoriamente de um dos seguintes Grupos de Trabalho, divididos conforme os Eixos estabelecidos no Documento de Orientação do CNCD/LGBT, por sua vez divididos em Sub-Eixos pela Comissão Organizadora Estadual: Eixo I - Políticas Intersetoriais, Pacto Federativo, Participação Social e Sistema Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência Contra a População LGBT; a) Sub-eixo 1: Saúde; b) Sub-eixo 2: Assistência e Desenvolvimento Social; c) Sub-eixo 3: Trabalho e Geração de renda. JUSTIFICATIVA A Comissão concluiu que era necessário criar espaço para discussões temáticas específicas sobre Assistência e Desenvolvimento Social; Saúde; Trabalho e Geração e Renda. Foram assuntos muito abordados nas Conferências Municipais, Regionais e Livres e em nossa opinião merecem um espaço de reflexão dedicado a cada um deles. Eixo II - Educação, Cultura e Comunicação em Direitos Humanos; a) Sub-eixo 1: Educação; b) Sub-eixo 2: Cultura e Comunicação JUSTIFICATIVA Dado o peso e relevância do tema Educação, foi decidido reservar um GT só para ele. Eixo III - Segurança Pública e Sistemas de Justiça na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBT; Eixo IV - Marcos Jurídicos e Normativos para o Enfrentamento à Violência contra a População LGBT. Artigo 10º - As(os) conferencistas deverão informar antecipadamente, por meio do formulário enviado por e-mail, ou no momento do credenciamento, de qual Grupo de Trabalho querem participar. Artigo 11º - Os Grupos de Trabalho deverão ter, no máximo, 50 (cinquenta) participantes; JUSTIFICATIVA Se não estabelecermos um número máximo, corre-se o risco de alguns grupos ficarem tão grandes que se torna difícil ter uma discussão organizada e produtiva, enquanto outros ficariam tão esvaziados que praticamente não haveria discussão. 5
  • 6. Artigo 12º - Os participantes dos Grupos de Trabalho receberão material impresso com subsídios para o debate: informações relevantes sobre o tema, propostas consolidadas provenientes das Conferências Municipais, Estaduais e Livres e questões a serem apreciadas pelo Grupo. Artigo 13º - Os Grupos de Trabalho serão conduzidas por um(a) Coordenador(a) e um(a) facilitador(a) convidadas(os) pela Comissão Organizador e escolherão um(a) relator(a) entre seus membros. Artigo 14º - O Relatório do Grupo de Trabalho deverá ser entregue à Comissão Organizadora até no máximo 20:00 do sábado, de modo a ser devidamente incorporado ao documento que será apreciado na Plenária Final. Artigo 15º - Cada Grupo de Trabalho poderá enviar para a Plenária Final o número máximo de propostas a seguir: - GT Saúde: 5 propostas estaduais, 2 propostas nacionais; - GT Assistência e Desenvolvimento Social: 5 propostas estaduais, 2 propostas nacionais; - GT Trabalho e Renda: 5 propostas estaduais, 1 nacional - GT Educação: 5 propostas estaduais, 2 propostas nacionais - GT Cultura e Comunicação: 5 propostas estaduais, 2 propostas nacionais - GT Segurança Pública e Sistema de Justiça: 5 propostas estaduais, 5 propostas nacionais - GT Marcos Jurídicos e Normativos: 5 propostas estaduais, 5 propostas nacionais POR QUE OS NÚMEROS SÃO DIFERENTES? A CNCD/LGBT definiu que cada estado só pode enviar 5 propostas de cada Eixo para a Conferência Nacional Artigo 16º – A Plenária Final deliberará sobre a manutenção ou exclusão das propostas apresentadas pelos Grupos de Trabalho. SEÇÃO II – DAS PLENÁRIAS Artigo 17 - A Plenária Inicial terá como objetivo apreciar e deliberar sobre o Regimento Interno da III Conferência Estadual LGBT, caso o mesmo não tenha sido aprovado previamente pelas(os) participantes da Conferência com direito a voz e voto por meio eletrônico. Artigo 18 - A Mesa Diretora será composta por pessoas indicadas pela Comissão Organizadora da III Conferência Estadual LGBT, havendo uma relatora ou um relator que auxiliará na sistematização das propostas aprovadas. 6
  • 7. Artigo 19 - A Plenária Final será dividida nas seguintes etapas: I - Proclamação do resultado da eleição de delegadas e delegados para a III Conferência Nacional LGBT; II – Deliberação sobre propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho; III – Deliberação sobre as Moções de Aplauso ou de Repúdio e Recomendações apresentadas pelos participantes da III Conferência Estadual LGBT. Artigo 19 – A presidência da Mesa Diretora fará a proclamação dos resultados da eleição, com a leitura dos nomes das delegadas e delegados da Sociedade Civil eleit@s para representar o Estado de São Paulo na III Conferência Nacional LGBT, bem como das(os) representantes do Poder Público escolhidas(os) dentre seus pares. Artigo 20 – Em seguida, será realizada a leitura do Relatório com as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho. Artigo 21 - Após a leitura de cada proposta, a Mesa indagará da Plenária se algum(a) d(a)os participantes quer se inscrever para defender a exclusão da proposta ou solicitar esclarecimentos. § 2º - Havendo inscrições, as pessoas inscritas deverão se dirigir à Mesa e fazer sua manifestação em até dois minutos; § 2º - Caso seja feita solicitação de esclarecimento, um(a) orador(a) indicada(o) pelo Grupo de Trabalho responderá à solicitação em até dois minutos; § 3º - Ao término da manifestação de todas as(os) inscritas(os), a Mesa colocará em votação a manutenção ou rejeição da proposta; § 4º - A aprovação da proposta será por maioria simples; § 5º - Caso não haja pessoas inscritas para defender a exclusão da proposta, ela será considerada aprovada. Artigo 19 - A plenária poderá levantar Questão de Ordem quando discordar de seu posicionamento na condução dos trabalhos; § 1º - Diante do pedido de Questão de Ordem, duas pessoas indicadas pela Comissão Organizadora da III Conferência entre seus membros, uma delas da Sociedade Civil e outra do Poder Público, darão seu parecer. Artigo 20 - Qualquer componente da Mesa Diretora poderá se inscrever para pedir esclarecimento ou para pedir a exclusão de uma proposta, desde que seja participante da Conferência com direito a voz e voto. § 1º - Caso a pessoa da Mesa Diretora se inscreva, deverá se levantar e se colocar ao lado da mesa para sua manifestação; 7
  • 8. Artigo 21 - A aprovação das propostas votadas na Plenária Final será feita por contraste visual para a Mesa Diretora. § 1º - A Mesa Diretora definirá por consenso o contraste visual, § 2º - Caso não haja consenso na Mesa Diretora, será feita a contagem; § 3º - Qualquer pessoa da plenária poderá solicitar recontagem; § 4º - A Mesa Diretora solicitará a duas pessoas da plenária para fazerem a contagem. Artigo 22 - Encerradas as discussões das propostas, serão feitas leituras das moções de repúdio - manifestações escritas contra qualquer instituição, governamental ou privada, cidadãs e cidadãos que tenham cometido qualquer ação de violação aos direitos LGBT; moções de aplauso - manifestações escritas dirigidas a qualquer instituição, governamental ou privada, bem como a cidadãs e cidadãos que tenham feito qualquer ação favorável aos direitos LGBT humanos; e recomendações - manifestações escritas que indiquem a qualquer instituição, governamental ou privada, ações que promovam a cidadania da população LGBT; § 1º - Para leitura e votação de moções e recomendações, as mesmas deverão ter assinatura de no mínimo 10% das pessoas credenciadas ou terem sido aprovadas em Grupos de Trabalho, e serem protocoladas na secretaria da III Conferência Estadual LGBT até as 20 horas do dia 19 de março de 2016. SEÇÃO III DA ELEIÇÃO DAS DELEGADAS E DOS DELEGADOS PARA A ETAPA NACIONAL 1 - Eleição dos Representantes da Sociedade Civil: Artigo 23 - As candidatas e candidatos da sociedade civil a delegad@s do Estado de São Paulo na III Conferência Nacional LGBT deverão informar sua intenção de ser candidatar até no máximo o momento de seu credenciamento. Artigo 24 – As candidaturas serão confirmadas pela Comissão Organizadora no sábado às 20h00, prazo final para que candidatas e candidatos comuniquem sua eventual desistência. Parágrafo único – A confirmação da candidatura dependerá da comprovação de participação da candidata ou candidato nas discussões do Grupo de Trabalho de que fez parte, atestada por assinatura nas listas de presença Artigo 24- A escolha das (dos) representantes da sociedade civil para a delegação paulista junto à III Conferência Nacional LGBT reger-se-á pelas seguintes normas: §1º- Eleição por voto nominal, direto e secreto. §2º- Cada eleitora ou eleitor poderá votar em até seis (06) candidatas diferentes do gênero feminino (lésbicas, bissexuais, travestis e mulheres transexuais) e em até 8
  • 9. quatro (04) candidatos diferentes do gênero masculino (gays, bissexuais e homens trans); JUSTIFICATIVA: Muitas(os) ativistas independentes reivindicaram um sistema eleitoral que lhes desse maiores chances de disputar uma vaga de delegada ou delegado. A votação em nomes e não em chapas contempla essa demanda. A votação nominal não impede as pessoas de pedirem votos em chapas constituídas informalmente (ex: “Vote em mim, na Ana, na Bete, no Carlos e no Diego”), nem impede as(os) eleitoras(os) de votarem em nomes que não necessariamente fazem parte de um mesmo grupo. Esse é o modelo, por exemplo, das eleições para os Conselhos Tutelares. Também é semelhante ao que acontece nas eleições para cargos políticos no Brasil – um(a) candidata(o) a presidente tem suas alianças com candidatas(os) a deputadas(os), governador(a) e Senador(a). O eleitor pode respeitar a aliança mas também pode votar separadamente. As e os candidatos poderão fazer campanha antecipadamente e as eleitoras e eleitores poderão fazer suas “colinhas”, que serão fornecidas pela Comissão Organizadora, para facilitar na hora da votação. §3º- Serão eleitas para a 3ª Conferência Nacional LGBT trinta candidatas do gênero feminino na seguinte conformidade: a) as onze candidatas autodeclaradas negras ou pardas mais votadas; b) as dezenove outras candidatas de qualquer raça mais votadas. § 4º Serão eleitos para a 3ª Conferência Nacional LGBT vinte candidatos do gênero masculino na seguinte conformidade: a) os sete candidatos autodeclarados negros ou pardos mais votados; b) os treze outros candidatos de qualquer raça mais votados. § 5º Caso não haja, no primeiro escrutínio, nenhuma travesti entre as trinta candidatas mais votadas, a travesti mais votada entre as não-eleitas será promovida de modo a ocupar uma das vagas de titular, e a mulher cis menos votada entre as trinta primeiras assumirá a vaga de suplente, garantindo-se que a lista final contemple o critério raça/cor (34% de pretas ou pardas); § 6º Caso não haja, no primeiro escrutínio, nenhuma mulher transexual entre as trinta candidatas mais votadas, a mulher transexual mais votada entre as não-eleitas será promovida de modo a ocupar uma das vagas de titular, e a mulher cis menos votada de mesma raça e gênero entre as trinta primeiras assumirá a vaga de suplente, garantindo-se que a lista final contemple o critério raça/cor (34% de pretas ou pardas); § 7º Caso não haja, no primeiro escrutínio, nenhum homem trans entre os trinta candidatos mais votados, o homem trans mais votado entre os não-eleitos será promovido de modo a ocupar uma das vagas de titular, e o homem trans menos votado 9
  • 10. entre os trinta primeiros assumirá a vaga de suplente, garantindo-se que a lista final contemple o critério raça/cor (34% de pretos ou pardos); § 8º Caso haja a necessidade de fazer alterações na lista de eleitas e eleitos de modo a atender à proporção de negros ou pardos ou de pretas ou pardas estabelecida pelo CNCD/LGBT, os procedimentos adotados serão semelhantes ao dos parágrafos 7º e 8º acima. § 9º A lista de suplentes será ordenada entre as(os) mais votadas(os) e não eleitas(os) conforme os critérios de identidade de gênero e raça/cor, de modo que seja mantida a composição original quanto às proporções estabelecidas caso haja necessidade de substituição. 2 - Indicação dos Representantes do Poder Público Artigo 25 – As 16 vagas de representantes do Poder Público estabelecidas pelo CNCD/LGBT para o Estado de São Paulo serão preenchidas da seguinte forma: a) um(a) representante de cada uma 9 Conferências Municipais ou Regionais realizadas, totalizando nove delegadas ou delegados; b) um(a) representante escolhido entre os municípios presentes que não tenham realizado Conferência Municipal ou participado de Conferência Regional. c) seis representantes escolhidos entre as delegadas e delgados do Poder Público estadual presentes à Conferência § 1º - As e os representantes do Poder Público decidirão entre si quem serão as e os delegadas(os) indicados § 2º - Caso não haja consenso, a decisão será tomada por votação a critério das(os) delegadas(os) § 3º - As(os) representantes do Poder Público decidirão entre si quem serão as(os) suplentes. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 26 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da III Conferência Estadual LGBT. 10