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Relatório Final
I Conferência Municipal LGBT de Limeira
14 de novembro de 2015.
Laércio Baraldi
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Limeira
- Anexo 1 - Reimento Interno Aprovado em Assembléia
- Anexo 2 - Propostas elaboradas durante a Conferência
- Anexo 3 - Delegados Eleitos
- Anexo 4 - Registro Fotográfico
ANEXO 1
Regimento Interno aprovado em Assembléia.
I Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travetis e Transexuais (LGBT).
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 1° - Este Regimento Interno tem como finalidade definir as diretrizes de
funcionamento para a organização dos trabalhos para realização da I
Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Limeira, doravante denominada I
Conferência Municipal LGBT.
Parágrafo único – A I Conferência Municipal LGBT insere-se no processo de
realização da III Conferência Nacional LGBT convocada pela Portaria n. 754 de
29 de dezembro de 2014 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República.
Art. 2° - A I Conferência Municipal LGBT tem por objetivos:
I - avaliar e propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas
voltadas ao combate à discriminação em relação a identidade de gênero e
orientação sexual e promoção dos Direitos Humanos e cidadania de pessoas
LGBT em âmbito municipal, estadual e federal;
II - auxiliar na construção do Plano Municipal de Políticas Públicas para
Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e
Travestis (LGBT);
III - propor diretrizes para a implementação e concretização de políticas públicas
de reconhecimento de direitos e enfrentamento à lesbo-homo-bi-transfobia.
IV - eleger delegados e delegadas que representarão o município de Limeira na
III Conferência Estadual de Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais (LGBT).
Art. 3° - São princípios orientadores das temáticas e objetivos dessa I
Conferência Municipal LGBT a igualdade, o respeito à diversidade, a equidade,
a laicidade do Estado, a universalidade das políticas, a justiça social, a
transparência, a participação ampla e o controle social.
Art. 4° - Caberá à Plenária inicial aprovar o Regulamento Interno da I
Conferência Municipal LGBT.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 5° - A I Conferência Municipal LGBT será realizada no município, sob a
responsabilidade do Poder Executivo, na data de 14 de Novembro de 2015, das
8h às 18h, no Anfiteatro da Biblioteca Municipal Prof. João de Souza Ferraz,
situada na Rua José Botelho Veloso, s/nº - Parque Cidade - Bairro Vila São João
- Limeira - SP.
Parágrafo único - A I Conferência Municipal LGBT, assim como suas análises,
formulações, recomendações, proposições e deliberações, terá como panorama
as conjunturas Municipal, Estadual e Nacional.
Art. 6° - O relatório consolidado da I Conferência Municipal LGBT e a relação da
delegação eleita, com os respectivos suplentes que participarão da III
Conferência Estadual LGBT, deverão ser remetidos à Comissão Organizadora
da III Conferência Estadual LGBT até 30 de novembro de 2015.
CAPÍTULO III
DO TEMA
Art. 7° - A I Conferência Municipal LGBT terá como tema central "Por um Brasil
que criminalize a violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais", subdividindo-se nos seguintes eixos temáticos:
I – Eixo I – Políticas Intersetoriais, Pacto Federativo, Participação Social e
Sistema de Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência Contra a
População LGBT.
Eixo sugerido pela Sociedade Civil: Políticas Públicas LGBT.
II – Eixo II – Educação, Cultura e Comunicação em Direitos Humanos;
Eixo sugerido pela Sociedade Civil: Educação e Cultura para LGBT.
III – Eixo III – Segurança Pública e Sistemas de Justiça na Promoção e Defesa
dos Direitos Humanos da População LGBT.
Eixo sugerido pela Sociedade Civil: Saúde de LGBT.
IV – Eixo IV – Marcos Jurídicos e Normativos para o Enfrentamento à Violência
contra a População LGBT.
Eixo sugerido pela Sociedade Civil: Marcos Jurídicos e Legais, Estado Laico.
§ 1º – A descrição dos eixos será disponibilizada com antecedência através do
endereço eletrônico informado na ficha de inscrição da Conferência, para prévia
consulta e familiarização das pessoas interessadas.
§ 2º – Os eixos serão apresentados e discutidos em grupos de trabalho,
assegurando o debate entre as pessoas participantes.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º - A I Conferência Municipal LGBT será presidida por membro indicado
pelo Gabinete do Prefeito, na sua ausência ou impedimento eventual, por outra
pessoa indicada pela mesma.
Art. 9º - A organização, implementação e desenvolvimento das atividades da I
Conferência Municipal LGBT se dará por Comissão Organizadora, composta por
representantes do Poder Executivo Municipal e representantes de organizações
da Sociedade Civil que atuem efetivamente com questões ligadas à cidadania e
aos direitos da população LGBT.
Seção I
Das atribuições da Comissão Organizadora
Art. 10 – A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
I - Organizar, acompanhar, participar e avaliar a realização da I Conferência
Municipal LGBT;
II – Acompanhar e dar suporte à organização da infraestrutura necessária ao
evento;
III – Mobilizar a sociedade civil e o poder público para participarem da I
Conferência Municipal LGBT;
IV – Elaborar e apresentar o Regimento Interno da I Conferência Municipal LGBT,
a ser votado na abertura do evento;
V – Definir a metodologia das atividades da I Conferência Municipal LGBT bem
como a participação dos convidados/expositores dos temas a serem discutidos;
VI - Analisar e deferir as inscrições de participantes, bem como enviar e-mail
confirmando o recebimento delas, como também o seu deferimento;
VII – Providenciar o envio do relatório final para Comissão Organizadora
Estadual;
VIII - Deliberar sobre todas as questões referentes à etapa municipal que não
estejam previstas nesse regulamento.
Art. 11 - A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal LGBT poderá
constituir subcomissões para colaborar com a organização e realização da
Conferência.
Art. 12 - A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal LGBT contará
com o apoio operacional do Gabinete do Prefeito Municipal e do CEPROSOM-
Centro de Promoção social, especialmente para:
I - Assessorar a Comissão e garantir a implementação das iniciativas
necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora;
II - Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão
Organizadora quando solicitada;
III - Organizar e manter os arquivos referentes à Conferência;
IV- Encaminhar ofícios, comunicações internas, informativos, decretos, portarias
e documentos referentes à Conferência, sempre que necessário.
VI- Garantir a Infra Estrutura e Logística necessária para realização do evento.
Seção II
Da elaboração e encaminhamento dos relatórios
Art. 13. O relatório final da I Conferência Municipal LGBT deverá ser elaborado a
partir do temário da 3ª Conferência Nacional de Políticas LGBT, com o objetivo
de subsidiar os debates e o relatório da Conferência Estadual.
Parágrafo único - A Comissão Organizadora deverá definir previamente o roteiro
e o formato do relatório final, em conformidade com as orientações da Comissão
Organizadora da Conferência Nacional e da Conferência Estadual, considerando
as especificidades da cidade de Limeira.
Art. 14 – O Relatório Final da I Conferência Municipal LGBT será resultante das
propostas apresentadas e aprovadas em plenária e deverá ser encaminhado à
Comissão Organizadora da 3ª Conferência Estadual de Direitos de LGBT.
CAPITULO V
DAS PESSOAS PARTICIPANTES
Art. 15 – A I Conferência Municipal LGBT contará com o número ilimitado de
participantes, desde que sigam as seguintes categorias:
I – delegados e delegadas com direito a voz e voto; aqueles que efetuaram a
inscrição no prazo determinado.
II – convidados e convidadas com direito a voz; e
III – observadores e observadoras com direito a voz e participar dos grupos de
trabalho, independente do horário de chegada na conferência.
Art. 16 – A plenária de Delegado e Delegadas da I Conferência Municipal LGBT
terá a seguinte composição:
I – Delegados e/ou Delegadas dos diferentes órgãos do governo municipal
indicadas para este fim;
II – Delegados e Delegadas representantes da sociedade civil.
CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES
Art. 17 – As inscrições para a I Conferencia Municipal LGBT serão realizadas no
período de 13 de outubro a 12 de novembro de 2015, pelo endereço eletrônico
CONFERENCIALGBTLIMEIRA@GMAIL.COM, ou pelo formulário on-line criado
para este fim, e no dia 14 de novembro de 2015, das 08h as 10h na recepção do
evento, nas categorias descritas no artigo 15 deste Regimento Interno.
I - Após a confirmação da inscrição efetuada pelo email, será enviado a pessoa
inscrita, os textos dos eixos, e propostas para conhecimento e análise.
Art. 18 – As inscrições de delegados e delegadas, e suplentes da sociedade civil
indicadas por organizações ou coletivos, deverão apresentar no ato da inscrição:
I – ofício assinado pelo representante legal da instituição/coletivo, ou oficio com
no mínimo 10 (dez) assinaturas, com indicação de seus delegados/as, titular e
suplente;
Parágrafo único – Cada instituição/organização, da sociedade civil, poderá
indicar até 4 delegados/as titulares e respectivos/as suplentes, para participar da
I Conferência Municipal LGBT.
Art. 19 – Somente poderão se inscrever como delegado ou delegada, pessoa que
comprove alguma atuação no município de Limeira. (faculdade, emprego,
movimento social, etc.).
Art. 20 – O credenciamento das pessoas inscritas na I Conferencia Municipal
LGBT deverá ser realizado pessoalmente, mediante apresentação de
documento de identificação original, no dia 14 de novembro de 2015
impreterivelmente das 8h às 10h na recepção do evento.
Art. 21 – Todas as pessoas participantes serão identificadas por meio de crachá.
CAPÍTULO VII
DAS PLENÁRIAS
Art. 22 – Participarão das Plenárias todos os membros inscritos na Conferência,
sendo que:
I – as/os delegadas/os, devidamente credenciadas/os, terão direito a voz e voto.
II – as/os observadoras/es e convidadas terão direito à voz.
Art. 23 – Será constituída pela Comissão Organizadora da I Conferencia
Municipal LGBT uma mesa diretora das Plenárias com o objetivo de dirigir seus
trabalhos resolvendo todas as questões de ordem que lhes forem submetidas.
Art. 24 – A mesa diretora das Plenárias será composta por:
I – Presidenta/e;
II - I Secretária/o;
III – 2ª Secretária/o.
Art. 25 – A Plenária Inicial terá como objetivo aprovar o Regulamento Interno da
etapa Municipal da I Conferência Municipal LGBT.
Art. 26 – A Plenária Final terá como objetivos:
I – submeter à votação e aprovar as propostas constantes do relatório final dos
grupos de trabalho, devendo expressar o resultado dos debates e conter
diretrizes Municipais, Estaduais e Federais para adoção de políticas para a
população de LGBT;
II – aprovar as moções apresentadas durante a I Conferência Municipal LGBT;
III – eleger a delegação de Limeira que participará da III Conferência Estadual de
Direitos de LGBT;
§ 1º – As propostas de cada relatório dos grupos de trabalho serão apreciadas
pela Plenária Final, sendo que todas as propostas aprovadas comporão o
relatório final da I Conferência Municipal LGBT.
§ 2º – A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados/as
presentes.
§ 3º – As moções deverão ser apresentadas à mesa diretora por escrito, devendo
ser identificada pelo menos uma das pessoas signatárias, com no mínimo 10
assinaturas de outros delegados/as.
CAPÍTULO VIII
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 27 – Serão instituídos quatro grupos de trabalho conforme cada um dos eixos
temáticos, previsto no artigo 7º deste Regimento Interno, que discutirão
proposições a serem apreciadas pela Plenária Final para composição de
relatório consolidado da Conferência, podendo conter:
I – diretrizes municipais para adoção de políticas para a população de LGBT;
II - propostas para a III Conferência Estadual LGBT;
III - propostas para a III Conferência Nacional LGBT;
Parágrafo único – Poderão participar dos grupos de trabalho todas as pessoas
participantes da Conferência, independente da categoria de inscrição.
CAPÍTULO IX
DA ELEIÇÃO DAS/DOS DELEGADAS/OS PARA III CONFERÊNCIA
ESTADUAL LGBT
Art. 28 – Para eleição dos delegados e delegadas que participarão da etapa
estadual se observará o seguinte número de vagas:
I – sete vagas para representantes da sociedade civil, sendo:
a) 01 vaga para Lébisca
b) 01 vaga para Gay
c) 01 vaga para Bissexual
d) 01 vaga para Travesti
e) 01 vaga para Homem Trans
f) 01 vaga para Mulher Trans
g) As vagas que não forem contempladas na eleição, serão preenchidas
pelos mais votados.
II – três vagas para representantes do poder público, independente da identidade
de gênero/orientação sexual.
§ 1º – A quantidade de delegadas/os e o percentual de distribuição das vagas
entre poder público e sociedade civil, para participação na etapa estadual,
seguem determinação da Comissão Organizadora da III Conferência Estadual
LGBT.
§ 2º - Garantir-se-á que a delegação contenha pelo menos uma vaga para
pessoas negras, autodeclarada LGBT.
§ 3º - Poderão ser eleitos suplentes que serão convocadas para ocupação de
eventuais vagas remanescentes da estadual.
§ 4º - Caberá ao poder público garantir transporte, alimentação e alojamento
para os delegados eleitos, garantindo a participação de todos na Conferência
Estadual.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 – A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal LGBT, com apoio
do Gabinete do Prefeito, será responsável pela divulgação da programação da
Conferência e dos resultados e deliberações da mesma.
Art. 30 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora da I Conferência Municipal LGBT.
Limeira, 12 de Novembro 2015.
COMISSÃO ORGANIZADORA:
José Laércio Baraldi Junior - Gabinete do Prefeito
João Geraldo Lopes Gonçalves - Gabinete do Prefeito
Elci Elvira Peixoto dos Santos - Secretaria Municipal da Educação
Vagner Fernandes - Ceprosom
Benedita Francisco Ramos - Ceprosom
Prof. Dra. Carolina Cantarino Rodrigues - Unicamp
Fernanda Cassettari - CAD Limeira
Isabelly Carvalho - Rede Trans Brasil
Bianca Juliette Ferreira da Silva - Confraria dos Pretos Velhos de Umbanda
Marcela Piccoli Pavão - Coletivo Cores
Stefan Muller Soares de Moura - Coletivo Domínio Público
ANEXO 2
Propostas elaboradas durante a Conferência
MUNICIPAL
DIREITOS HUMANOS, HABITAÇÃO E ASSITÊNCIA SOCIAL
1) Padronização e sistematização dos dados de LGBT atendidas por todos os
equipamentos e serviços municipais, utilizando-os para realizar pesquisas que
orientem as políticas públicas para LGBT no município; especialmente mediante
censo municipal da população LGBT, a fim de mensurar estes munícipes para
que sejam adotadas políticas públicas a seu favor.
2) Criação do Conselho Municipal em Atenção à Diversidade Sexual, com um
fundo para realização de atividades para políticas públicas para os LGBT´s.
3) Propor a criação de Decreto Municipal sobre o direito de travestis e
transexuais femininas e masculinas de utilizar banheiros de órgãos da
administração pública municipal direta e indireta conforme sua identidade de
gênero, independente do registro civil da pessoa.
4) Articular parcerias com CRAS e CREAS, promovendo a devida capacitação
de seus profissionais para divulgar as políticas públicas para LGBT´s.
5) Capacitar e sensibilizar os funcionários e gestores públicos municipais, bem
como todo e qualquer prestador de serviço contratado pelo município e
conselheiros tutelares e de direitos municipais nas questões LGBT.
6) Dotar o CEPROSOM de orçamento que atenda às demandas da população
LGBT.
7) Garantir a divulgação do DISQUE 100 do Governo Federal, como meio de
denuncia contra a discriminaçao LGBT.
8) Garantir que a capacitação dos profissionais sejam realizadas por membros
da comunidade LGBT, como ONG´s.
9) Investimento na formação e capacitação de LGBT, com prioridade para
Travestis e Transexuais, por meio de cursos profissionalizantes, inclusive
através do Ceprosom.
10) Implementar o CRD (Centro de Referência da Diversidade) na cidade de
Limeira.
11) Criação de projetos para a população LGBT em situação de rua.
12) Que os CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social)
recebam e encaminhem, aos órgãos competentes, os casos de violação de
direitos específicos (por discriminação por orientação sexual e por identidade e
expressão de gênero).
13) Reforçar a revisão dos critérios de concessão dos benefícios habitacionais
respeitando as especificidades da comunidade LGBT.
14) Criar uma Lei Municipal de Combate a discriminação de LGBT, com base na
Lei Estadual nº 10.948/01
15) Inserior no cadastro único do SUAS dados que identifique a população
LGBT.
16) Não apoiar políticas assitencialistas realizadas por entidades religiosas.
EDUCAÇÃO, TURISMO, CULTURA E COMUNICAÇÃO
17) Fomentar, apoiar e realizar cursos de formação inicial e continuada para
gestores, professores e demais profissionais do ensino, inclusive terceirizados,
nas temáticas relativas à orientação sexual e à identidade de gênero.
18) Produzir e divulgar pesquisas que analisem a situação da população LGBT
no ambiente escolar.
19) Criação de um banco de dados de propostas pedagógicas para uso dos
professores da rede pública municipal, a partir de experiências exitosas das
escolas que trabalhem com o tema da diversidade sexual, bem como a
realização de um encontro anual de professores da rede municipal, com
premiação para as melhores propostas.
20) Reafirmar a laicidade do Estado nas ações educativas, evitando que
expressões religiosas integrem práticas educacionais.
21) Criação de um programa de mediação de conflitos nas escolas da rede
pública municipal, que envolva educadores, alunos, pais e comunidade, como
estratégia de combate à violência escolar, inclusive o bullying.
22) Inserir na bibliografia de concursos públicos da Secretaria Municipal de
Educação a temática de orientação sexual e identidade de gênero.
23) Criação, pela Secretaria Municipal de Cultura, em parceria com ONG
Municipal, de um festival LGBT anual de artes integradas: cinema, teatro, artes
plásticas, fotografia, música, dança etc.
24) Garantia de percentagem no orçamento anual da Secretaria Municipal de
Cultura para fomento e difusão da cultura LGBT, bem como a criação de um
edital para projetos culturais LGBT, nos moldes do Edital ProAC LGBT, do
Governo do Estado – voltado às pessoas físicas e com a previsão de um número
mínimo de projetos para Travestis e Transexuais. Inclusão de oficinas de
capacitação prévia para elaboração de projetos para este edital.
25) Realização de Campanha Anual dirigida à população em geral, com foco nos
direitos da população LGBT e no combate à homofobia, a ser veiculada em
todos os espaços publicitários do município, como Jornal e demais mídias, e em
todos os espaços públicos da prefeitura, como Postos de Saúde, Escolas, etc.
26) Que a Secretaria Municipal de Cultura, em conjunto com o CEPROSOM
fortaleça e realize atividades descentralizadas voltadas para o 29 de Janeiro –
Visibilidade Trans, 29 de Agosto – Visibilidade Lésbica, 17 de Maio - Dia
Municipal de Combate a Homofobia e demais datas afirmativas LGBT.
27) Inclusão de um palco para divulgação da cultura LGBT durante a Virada
Cultural de Limeira, bem como a inclusão de artistas LGBT nessas
programações como um todo.
28) Garantir no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, uma verba para a
realização da Parada LGBT de Limeira.
29) Ampla divulgação dos eventos LGBT, atividades, ações de turismo, esporte
e lazer, inclusive por material gráfico e internet, incluindo sites e redes sociais
específicos do segmento.
30) Elaborar o inventário turístico da oferta LGBT e resgatar o histórico do
movimento na cidade de Limeira.
31) Aproveitar as manifestações da cultura LGBT (shows e eventos) como
produtos turísticos a serem divulgados pelo órgão oficial de turismo da cidade.
SAÚDE
32) Implantar um Centro de Referência Municipal para a Atenção Integral a
Saúde de Travestis e Transexuais, inicialmente na região central da cidade.
33) Investir na produção e divulgação de materiais de prevenção, diagnóstico
precoce e profilaxia pós-exposição às DST/HIV/AIDS específicos para LGBT, e
contemple a necessidade de realização de exame anual de anuscopia e
Papanicolau.
34) Ampliação das políticas de saúde para população LGBT, inclusive a
população idosa e suas especificidades, na cidade de Limeira, para além do PM-
DST/AIDS, garantindo acesso a partir do princípio da integralidade.
35) Desenvolver campanhas de saúde integral que incentivem LGBT a cuidar de
sua saúde, não somente em relação à DST/AIDS.
36) Sensibilizar e capacitar profissionais da área da saúde, inclusive os gerentes
das unidades, para atender adequadamente a população LGBT, lembrando-se
da importância de ter representantes LGBT nos conselhos gestores das
unidades de saúde.
37) Incluir, dentro da grade de capacitação para profissionais da saúde e
onselheiros gestores a temática da diversidade sexual na perspectiva da
atenção/assistência humanizada da população LGBT.
38) Garantir o acesso de LGBT e seus familiares à Saúde mental, com
atendimento psicológico e psiquiátrico qualificado, capacitando os profissionais
para uma abordagem que não patologize as orientações sexuais e as
identidades de gênero.
39) Implementação dos quesitos “orientação sexual e identidade de gênero”, por
auto-definição, nos prontuários e ficha de atendimento nos serviços municipais
de saúde.
40) Realizar pesquisas e produção de conhecimento, por parte da Secretaria
Municipal de Saúde, sobre saúde da população LGBT (Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais) com dotação orçamentária específica.
41) Incentivar a contratação de Travestis e Transexuais para atuar como
agentes comunitários de saúde na SMS e parceiros.
TRABALHO E RENDA
42) Realizar Seminário Municipal para discutir e promover ações de respeito à
diversidade sexual no mundo do trabalho, público e privado, reunindo órgãos
públicos, empresas, centrais sindicais, federações, sindicatos e organizações
não governamentais.
43) Manter e ampliar política de combate à discriminação homofóbica no serviço
público municipal, promovendo um ambiente de respeito à diversidade sexual.
44) Comunicar oficialmente e realizar campanhas permanentes de divulgação e
orientação aos servidores públicos municipais sobre os direitos assegurados aos
LGBT.
45) Manter e ampliar políticas de geração de renda e incentivar a criação de
cooperativas e empreendimentos de economia solidária para a população LGBT,
com prioridade a Travestis e Transexuais, bem como o empreendedorismo
individual e a inserção no mercado de trabalho.
46) Sensibilizar e estimular que as empresas privadas utilizem o nome social de
Travestis e Transexuais desde a realização do processo seletivo, respeitando a
identidade de gênero.
47) Divulgar amplamente para a população LGBT, nas redes sociais, meios de
comunicação da prefeitura e material impresso distribuído em locais estratégicos,
ofertas de vagas de empregos, estágios, cursos gratuitos e concursos.
SEGURANÇA PÚBLICA
48) Que a GCM encaminhe os registros de atendimento de crimes de
intolerância para o Departamento de Direitos Humanos, a fim de subsidiar o
mapeamento dos principais pontos onde tais crimes ocorrem.
49) Intensificação da segurança nos locais de convivência LGBT com
vulnerabilidade e riscos.
50) Capacitação aos GCM e PM, sobre políticas públicas a LGBT´s.
51) Fomentar a atuação da Defensoria Pública em Limeira na promoção dos
direitos LGBT.
ESTADUAL
1) Promover e fortalecer campanhas em todos os meios de comunicação,
provomento a cultura da paz, conscientização e respeito ao nome social,
orientação sexual e identidade de gênero.
2) Aumentar a verda destinada a projetos de manifestações Culturais LGBT do
PROAC.
3) Implementar o programa Transcidadania a nivel estadual.
FEDERAL
1) Criminalizar a LGBTfobia.
2) Criar mecanismos legais aliados as Tecnologias de Informação e
Comunicação (TIC´s) na cidade de limeira para criminaçizar a LGBTfobia, de
forma a coibir a ciolência e disseminação do preconceit, sendo que a pena deve
ser progressiva de acordo com o crime. Além disso o infrator deverá participar de
cursos sobre orientação sexual e identidade de gênero para reintegrá-los na
sociedade.
ANEXO 3
Delegados Eleitos
PODER PÚBLICO
1) José Laércio Baraldi Junior
Gay
Prefeitura Municipal de Limeira - Gabinete do Prefeito
2) Vagner Ricardo Fernandes
Gay - Centro de Promoção Social Municipal
3) Davi de Oliveira Alves
Gay - Câmara Municipal de Limeira
SOCIEDADE CIVIL
1) Michael Douglas Rosa Aparecido
Gay
Centro de Apoio a Diversidade - CAD
2) Kaue Ruan Silva Ferreira
Gay
Centro de Apoio a Diversidade - CAD
3) Diego Anderson Evaristo
Gay
Centro de Apoio a Diversidade - CAD
4) Jade Naiad Silva Fiore
Travesti
Centro de Apoio a Diversidade - CAD
5) Isabelly Carvalho (Wellington Thiago de Carvalho)
Mulher Trans
Rede de Pessoas Trans Brasil
6) Bianca Juliette Ferreira da Silva
Lésbica
Confraria dos Pretos Velhos de Umbanda
7) Dilan Diego Carli dos Santos
Gay
Coletivo Cores - Unicamp Limeira
ANEXO 4
Registro Fotográfico
I Conferencia Municipal LGBT Limeira

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I Conferencia Municipal LGBT Limeira

  • 1. Relatório Final I Conferência Municipal LGBT de Limeira 14 de novembro de 2015. Laércio Baraldi Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Limeira
  • 2. - Anexo 1 - Reimento Interno Aprovado em Assembléia - Anexo 2 - Propostas elaboradas durante a Conferência - Anexo 3 - Delegados Eleitos - Anexo 4 - Registro Fotográfico
  • 3. ANEXO 1 Regimento Interno aprovado em Assembléia.
  • 4. I Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travetis e Transexuais (LGBT). REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS Art. 1° - Este Regimento Interno tem como finalidade definir as diretrizes de funcionamento para a organização dos trabalhos para realização da I Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Limeira, doravante denominada I Conferência Municipal LGBT. Parágrafo único – A I Conferência Municipal LGBT insere-se no processo de realização da III Conferência Nacional LGBT convocada pela Portaria n. 754 de 29 de dezembro de 2014 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Art. 2° - A I Conferência Municipal LGBT tem por objetivos: I - avaliar e propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas ao combate à discriminação em relação a identidade de gênero e orientação sexual e promoção dos Direitos Humanos e cidadania de pessoas LGBT em âmbito municipal, estadual e federal; II - auxiliar na construção do Plano Municipal de Políticas Públicas para Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis (LGBT); III - propor diretrizes para a implementação e concretização de políticas públicas de reconhecimento de direitos e enfrentamento à lesbo-homo-bi-transfobia. IV - eleger delegados e delegadas que representarão o município de Limeira na III Conferência Estadual de Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT). Art. 3° - São princípios orientadores das temáticas e objetivos dessa I Conferência Municipal LGBT a igualdade, o respeito à diversidade, a equidade, a laicidade do Estado, a universalidade das políticas, a justiça social, a transparência, a participação ampla e o controle social. Art. 4° - Caberá à Plenária inicial aprovar o Regulamento Interno da I Conferência Municipal LGBT.
  • 5. CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO Art. 5° - A I Conferência Municipal LGBT será realizada no município, sob a responsabilidade do Poder Executivo, na data de 14 de Novembro de 2015, das 8h às 18h, no Anfiteatro da Biblioteca Municipal Prof. João de Souza Ferraz, situada na Rua José Botelho Veloso, s/nº - Parque Cidade - Bairro Vila São João - Limeira - SP. Parágrafo único - A I Conferência Municipal LGBT, assim como suas análises, formulações, recomendações, proposições e deliberações, terá como panorama as conjunturas Municipal, Estadual e Nacional. Art. 6° - O relatório consolidado da I Conferência Municipal LGBT e a relação da delegação eleita, com os respectivos suplentes que participarão da III Conferência Estadual LGBT, deverão ser remetidos à Comissão Organizadora da III Conferência Estadual LGBT até 30 de novembro de 2015. CAPÍTULO III DO TEMA Art. 7° - A I Conferência Municipal LGBT terá como tema central "Por um Brasil que criminalize a violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais", subdividindo-se nos seguintes eixos temáticos: I – Eixo I – Políticas Intersetoriais, Pacto Federativo, Participação Social e Sistema de Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência Contra a População LGBT. Eixo sugerido pela Sociedade Civil: Políticas Públicas LGBT. II – Eixo II – Educação, Cultura e Comunicação em Direitos Humanos; Eixo sugerido pela Sociedade Civil: Educação e Cultura para LGBT. III – Eixo III – Segurança Pública e Sistemas de Justiça na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBT. Eixo sugerido pela Sociedade Civil: Saúde de LGBT. IV – Eixo IV – Marcos Jurídicos e Normativos para o Enfrentamento à Violência contra a População LGBT. Eixo sugerido pela Sociedade Civil: Marcos Jurídicos e Legais, Estado Laico. § 1º – A descrição dos eixos será disponibilizada com antecedência através do endereço eletrônico informado na ficha de inscrição da Conferência, para prévia consulta e familiarização das pessoas interessadas. § 2º – Os eixos serão apresentados e discutidos em grupos de trabalho, assegurando o debate entre as pessoas participantes. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 8º - A I Conferência Municipal LGBT será presidida por membro indicado pelo Gabinete do Prefeito, na sua ausência ou impedimento eventual, por outra pessoa indicada pela mesma.
  • 6. Art. 9º - A organização, implementação e desenvolvimento das atividades da I Conferência Municipal LGBT se dará por Comissão Organizadora, composta por representantes do Poder Executivo Municipal e representantes de organizações da Sociedade Civil que atuem efetivamente com questões ligadas à cidadania e aos direitos da população LGBT. Seção I Das atribuições da Comissão Organizadora Art. 10 – A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições: I - Organizar, acompanhar, participar e avaliar a realização da I Conferência Municipal LGBT; II – Acompanhar e dar suporte à organização da infraestrutura necessária ao evento; III – Mobilizar a sociedade civil e o poder público para participarem da I Conferência Municipal LGBT; IV – Elaborar e apresentar o Regimento Interno da I Conferência Municipal LGBT, a ser votado na abertura do evento; V – Definir a metodologia das atividades da I Conferência Municipal LGBT bem como a participação dos convidados/expositores dos temas a serem discutidos; VI - Analisar e deferir as inscrições de participantes, bem como enviar e-mail confirmando o recebimento delas, como também o seu deferimento; VII – Providenciar o envio do relatório final para Comissão Organizadora Estadual; VIII - Deliberar sobre todas as questões referentes à etapa municipal que não estejam previstas nesse regulamento. Art. 11 - A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal LGBT poderá constituir subcomissões para colaborar com a organização e realização da Conferência. Art. 12 - A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal LGBT contará com o apoio operacional do Gabinete do Prefeito Municipal e do CEPROSOM- Centro de Promoção social, especialmente para: I - Assessorar a Comissão e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora; II - Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora quando solicitada; III - Organizar e manter os arquivos referentes à Conferência; IV- Encaminhar ofícios, comunicações internas, informativos, decretos, portarias e documentos referentes à Conferência, sempre que necessário. VI- Garantir a Infra Estrutura e Logística necessária para realização do evento. Seção II Da elaboração e encaminhamento dos relatórios Art. 13. O relatório final da I Conferência Municipal LGBT deverá ser elaborado a partir do temário da 3ª Conferência Nacional de Políticas LGBT, com o objetivo de subsidiar os debates e o relatório da Conferência Estadual.
  • 7. Parágrafo único - A Comissão Organizadora deverá definir previamente o roteiro e o formato do relatório final, em conformidade com as orientações da Comissão Organizadora da Conferência Nacional e da Conferência Estadual, considerando as especificidades da cidade de Limeira. Art. 14 – O Relatório Final da I Conferência Municipal LGBT será resultante das propostas apresentadas e aprovadas em plenária e deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da 3ª Conferência Estadual de Direitos de LGBT. CAPITULO V DAS PESSOAS PARTICIPANTES Art. 15 – A I Conferência Municipal LGBT contará com o número ilimitado de participantes, desde que sigam as seguintes categorias: I – delegados e delegadas com direito a voz e voto; aqueles que efetuaram a inscrição no prazo determinado. II – convidados e convidadas com direito a voz; e III – observadores e observadoras com direito a voz e participar dos grupos de trabalho, independente do horário de chegada na conferência. Art. 16 – A plenária de Delegado e Delegadas da I Conferência Municipal LGBT terá a seguinte composição: I – Delegados e/ou Delegadas dos diferentes órgãos do governo municipal indicadas para este fim; II – Delegados e Delegadas representantes da sociedade civil. CAPÍTULO VI DAS INSCRIÇÕES Art. 17 – As inscrições para a I Conferencia Municipal LGBT serão realizadas no período de 13 de outubro a 12 de novembro de 2015, pelo endereço eletrônico CONFERENCIALGBTLIMEIRA@GMAIL.COM, ou pelo formulário on-line criado para este fim, e no dia 14 de novembro de 2015, das 08h as 10h na recepção do evento, nas categorias descritas no artigo 15 deste Regimento Interno. I - Após a confirmação da inscrição efetuada pelo email, será enviado a pessoa inscrita, os textos dos eixos, e propostas para conhecimento e análise. Art. 18 – As inscrições de delegados e delegadas, e suplentes da sociedade civil indicadas por organizações ou coletivos, deverão apresentar no ato da inscrição: I – ofício assinado pelo representante legal da instituição/coletivo, ou oficio com no mínimo 10 (dez) assinaturas, com indicação de seus delegados/as, titular e suplente; Parágrafo único – Cada instituição/organização, da sociedade civil, poderá indicar até 4 delegados/as titulares e respectivos/as suplentes, para participar da I Conferência Municipal LGBT. Art. 19 – Somente poderão se inscrever como delegado ou delegada, pessoa que comprove alguma atuação no município de Limeira. (faculdade, emprego,
  • 8. movimento social, etc.). Art. 20 – O credenciamento das pessoas inscritas na I Conferencia Municipal LGBT deverá ser realizado pessoalmente, mediante apresentação de documento de identificação original, no dia 14 de novembro de 2015 impreterivelmente das 8h às 10h na recepção do evento. Art. 21 – Todas as pessoas participantes serão identificadas por meio de crachá. CAPÍTULO VII DAS PLENÁRIAS Art. 22 – Participarão das Plenárias todos os membros inscritos na Conferência, sendo que: I – as/os delegadas/os, devidamente credenciadas/os, terão direito a voz e voto. II – as/os observadoras/es e convidadas terão direito à voz. Art. 23 – Será constituída pela Comissão Organizadora da I Conferencia Municipal LGBT uma mesa diretora das Plenárias com o objetivo de dirigir seus trabalhos resolvendo todas as questões de ordem que lhes forem submetidas. Art. 24 – A mesa diretora das Plenárias será composta por: I – Presidenta/e; II - I Secretária/o; III – 2ª Secretária/o. Art. 25 – A Plenária Inicial terá como objetivo aprovar o Regulamento Interno da etapa Municipal da I Conferência Municipal LGBT. Art. 26 – A Plenária Final terá como objetivos: I – submeter à votação e aprovar as propostas constantes do relatório final dos grupos de trabalho, devendo expressar o resultado dos debates e conter diretrizes Municipais, Estaduais e Federais para adoção de políticas para a população de LGBT; II – aprovar as moções apresentadas durante a I Conferência Municipal LGBT; III – eleger a delegação de Limeira que participará da III Conferência Estadual de Direitos de LGBT; § 1º – As propostas de cada relatório dos grupos de trabalho serão apreciadas pela Plenária Final, sendo que todas as propostas aprovadas comporão o relatório final da I Conferência Municipal LGBT. § 2º – A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados/as presentes. § 3º – As moções deverão ser apresentadas à mesa diretora por escrito, devendo ser identificada pelo menos uma das pessoas signatárias, com no mínimo 10 assinaturas de outros delegados/as. CAPÍTULO VIII DOS GRUPOS DE TRABALHO
  • 9. Art. 27 – Serão instituídos quatro grupos de trabalho conforme cada um dos eixos temáticos, previsto no artigo 7º deste Regimento Interno, que discutirão proposições a serem apreciadas pela Plenária Final para composição de relatório consolidado da Conferência, podendo conter: I – diretrizes municipais para adoção de políticas para a população de LGBT; II - propostas para a III Conferência Estadual LGBT; III - propostas para a III Conferência Nacional LGBT; Parágrafo único – Poderão participar dos grupos de trabalho todas as pessoas participantes da Conferência, independente da categoria de inscrição. CAPÍTULO IX DA ELEIÇÃO DAS/DOS DELEGADAS/OS PARA III CONFERÊNCIA ESTADUAL LGBT Art. 28 – Para eleição dos delegados e delegadas que participarão da etapa estadual se observará o seguinte número de vagas: I – sete vagas para representantes da sociedade civil, sendo: a) 01 vaga para Lébisca b) 01 vaga para Gay c) 01 vaga para Bissexual d) 01 vaga para Travesti e) 01 vaga para Homem Trans f) 01 vaga para Mulher Trans g) As vagas que não forem contempladas na eleição, serão preenchidas pelos mais votados. II – três vagas para representantes do poder público, independente da identidade de gênero/orientação sexual. § 1º – A quantidade de delegadas/os e o percentual de distribuição das vagas entre poder público e sociedade civil, para participação na etapa estadual, seguem determinação da Comissão Organizadora da III Conferência Estadual LGBT. § 2º - Garantir-se-á que a delegação contenha pelo menos uma vaga para pessoas negras, autodeclarada LGBT. § 3º - Poderão ser eleitos suplentes que serão convocadas para ocupação de eventuais vagas remanescentes da estadual. § 4º - Caberá ao poder público garantir transporte, alimentação e alojamento para os delegados eleitos, garantindo a participação de todos na Conferência Estadual. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29 – A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal LGBT, com apoio do Gabinete do Prefeito, será responsável pela divulgação da programação da Conferência e dos resultados e deliberações da mesma. Art. 30 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão
  • 10. Organizadora da I Conferência Municipal LGBT. Limeira, 12 de Novembro 2015. COMISSÃO ORGANIZADORA: José Laércio Baraldi Junior - Gabinete do Prefeito João Geraldo Lopes Gonçalves - Gabinete do Prefeito Elci Elvira Peixoto dos Santos - Secretaria Municipal da Educação Vagner Fernandes - Ceprosom Benedita Francisco Ramos - Ceprosom Prof. Dra. Carolina Cantarino Rodrigues - Unicamp Fernanda Cassettari - CAD Limeira Isabelly Carvalho - Rede Trans Brasil Bianca Juliette Ferreira da Silva - Confraria dos Pretos Velhos de Umbanda Marcela Piccoli Pavão - Coletivo Cores Stefan Muller Soares de Moura - Coletivo Domínio Público
  • 11. ANEXO 2 Propostas elaboradas durante a Conferência
  • 12. MUNICIPAL DIREITOS HUMANOS, HABITAÇÃO E ASSITÊNCIA SOCIAL 1) Padronização e sistematização dos dados de LGBT atendidas por todos os equipamentos e serviços municipais, utilizando-os para realizar pesquisas que orientem as políticas públicas para LGBT no município; especialmente mediante censo municipal da população LGBT, a fim de mensurar estes munícipes para que sejam adotadas políticas públicas a seu favor. 2) Criação do Conselho Municipal em Atenção à Diversidade Sexual, com um fundo para realização de atividades para políticas públicas para os LGBT´s. 3) Propor a criação de Decreto Municipal sobre o direito de travestis e transexuais femininas e masculinas de utilizar banheiros de órgãos da administração pública municipal direta e indireta conforme sua identidade de gênero, independente do registro civil da pessoa. 4) Articular parcerias com CRAS e CREAS, promovendo a devida capacitação de seus profissionais para divulgar as políticas públicas para LGBT´s. 5) Capacitar e sensibilizar os funcionários e gestores públicos municipais, bem como todo e qualquer prestador de serviço contratado pelo município e conselheiros tutelares e de direitos municipais nas questões LGBT. 6) Dotar o CEPROSOM de orçamento que atenda às demandas da população LGBT. 7) Garantir a divulgação do DISQUE 100 do Governo Federal, como meio de denuncia contra a discriminaçao LGBT. 8) Garantir que a capacitação dos profissionais sejam realizadas por membros da comunidade LGBT, como ONG´s. 9) Investimento na formação e capacitação de LGBT, com prioridade para Travestis e Transexuais, por meio de cursos profissionalizantes, inclusive através do Ceprosom. 10) Implementar o CRD (Centro de Referência da Diversidade) na cidade de Limeira. 11) Criação de projetos para a população LGBT em situação de rua. 12) Que os CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social) recebam e encaminhem, aos órgãos competentes, os casos de violação de direitos específicos (por discriminação por orientação sexual e por identidade e expressão de gênero).
  • 13. 13) Reforçar a revisão dos critérios de concessão dos benefícios habitacionais respeitando as especificidades da comunidade LGBT. 14) Criar uma Lei Municipal de Combate a discriminação de LGBT, com base na Lei Estadual nº 10.948/01 15) Inserior no cadastro único do SUAS dados que identifique a população LGBT. 16) Não apoiar políticas assitencialistas realizadas por entidades religiosas. EDUCAÇÃO, TURISMO, CULTURA E COMUNICAÇÃO 17) Fomentar, apoiar e realizar cursos de formação inicial e continuada para gestores, professores e demais profissionais do ensino, inclusive terceirizados, nas temáticas relativas à orientação sexual e à identidade de gênero. 18) Produzir e divulgar pesquisas que analisem a situação da população LGBT no ambiente escolar. 19) Criação de um banco de dados de propostas pedagógicas para uso dos professores da rede pública municipal, a partir de experiências exitosas das escolas que trabalhem com o tema da diversidade sexual, bem como a realização de um encontro anual de professores da rede municipal, com premiação para as melhores propostas. 20) Reafirmar a laicidade do Estado nas ações educativas, evitando que expressões religiosas integrem práticas educacionais. 21) Criação de um programa de mediação de conflitos nas escolas da rede pública municipal, que envolva educadores, alunos, pais e comunidade, como estratégia de combate à violência escolar, inclusive o bullying. 22) Inserir na bibliografia de concursos públicos da Secretaria Municipal de Educação a temática de orientação sexual e identidade de gênero. 23) Criação, pela Secretaria Municipal de Cultura, em parceria com ONG Municipal, de um festival LGBT anual de artes integradas: cinema, teatro, artes plásticas, fotografia, música, dança etc. 24) Garantia de percentagem no orçamento anual da Secretaria Municipal de Cultura para fomento e difusão da cultura LGBT, bem como a criação de um edital para projetos culturais LGBT, nos moldes do Edital ProAC LGBT, do Governo do Estado – voltado às pessoas físicas e com a previsão de um número mínimo de projetos para Travestis e Transexuais. Inclusão de oficinas de capacitação prévia para elaboração de projetos para este edital.
  • 14. 25) Realização de Campanha Anual dirigida à população em geral, com foco nos direitos da população LGBT e no combate à homofobia, a ser veiculada em todos os espaços publicitários do município, como Jornal e demais mídias, e em todos os espaços públicos da prefeitura, como Postos de Saúde, Escolas, etc. 26) Que a Secretaria Municipal de Cultura, em conjunto com o CEPROSOM fortaleça e realize atividades descentralizadas voltadas para o 29 de Janeiro – Visibilidade Trans, 29 de Agosto – Visibilidade Lésbica, 17 de Maio - Dia Municipal de Combate a Homofobia e demais datas afirmativas LGBT. 27) Inclusão de um palco para divulgação da cultura LGBT durante a Virada Cultural de Limeira, bem como a inclusão de artistas LGBT nessas programações como um todo. 28) Garantir no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, uma verba para a realização da Parada LGBT de Limeira. 29) Ampla divulgação dos eventos LGBT, atividades, ações de turismo, esporte e lazer, inclusive por material gráfico e internet, incluindo sites e redes sociais específicos do segmento. 30) Elaborar o inventário turístico da oferta LGBT e resgatar o histórico do movimento na cidade de Limeira. 31) Aproveitar as manifestações da cultura LGBT (shows e eventos) como produtos turísticos a serem divulgados pelo órgão oficial de turismo da cidade. SAÚDE 32) Implantar um Centro de Referência Municipal para a Atenção Integral a Saúde de Travestis e Transexuais, inicialmente na região central da cidade. 33) Investir na produção e divulgação de materiais de prevenção, diagnóstico precoce e profilaxia pós-exposição às DST/HIV/AIDS específicos para LGBT, e contemple a necessidade de realização de exame anual de anuscopia e Papanicolau. 34) Ampliação das políticas de saúde para população LGBT, inclusive a população idosa e suas especificidades, na cidade de Limeira, para além do PM- DST/AIDS, garantindo acesso a partir do princípio da integralidade. 35) Desenvolver campanhas de saúde integral que incentivem LGBT a cuidar de sua saúde, não somente em relação à DST/AIDS. 36) Sensibilizar e capacitar profissionais da área da saúde, inclusive os gerentes das unidades, para atender adequadamente a população LGBT, lembrando-se da importância de ter representantes LGBT nos conselhos gestores das unidades de saúde.
  • 15. 37) Incluir, dentro da grade de capacitação para profissionais da saúde e onselheiros gestores a temática da diversidade sexual na perspectiva da atenção/assistência humanizada da população LGBT. 38) Garantir o acesso de LGBT e seus familiares à Saúde mental, com atendimento psicológico e psiquiátrico qualificado, capacitando os profissionais para uma abordagem que não patologize as orientações sexuais e as identidades de gênero. 39) Implementação dos quesitos “orientação sexual e identidade de gênero”, por auto-definição, nos prontuários e ficha de atendimento nos serviços municipais de saúde. 40) Realizar pesquisas e produção de conhecimento, por parte da Secretaria Municipal de Saúde, sobre saúde da população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) com dotação orçamentária específica. 41) Incentivar a contratação de Travestis e Transexuais para atuar como agentes comunitários de saúde na SMS e parceiros. TRABALHO E RENDA 42) Realizar Seminário Municipal para discutir e promover ações de respeito à diversidade sexual no mundo do trabalho, público e privado, reunindo órgãos públicos, empresas, centrais sindicais, federações, sindicatos e organizações não governamentais. 43) Manter e ampliar política de combate à discriminação homofóbica no serviço público municipal, promovendo um ambiente de respeito à diversidade sexual. 44) Comunicar oficialmente e realizar campanhas permanentes de divulgação e orientação aos servidores públicos municipais sobre os direitos assegurados aos LGBT. 45) Manter e ampliar políticas de geração de renda e incentivar a criação de cooperativas e empreendimentos de economia solidária para a população LGBT, com prioridade a Travestis e Transexuais, bem como o empreendedorismo individual e a inserção no mercado de trabalho. 46) Sensibilizar e estimular que as empresas privadas utilizem o nome social de Travestis e Transexuais desde a realização do processo seletivo, respeitando a identidade de gênero. 47) Divulgar amplamente para a população LGBT, nas redes sociais, meios de comunicação da prefeitura e material impresso distribuído em locais estratégicos, ofertas de vagas de empregos, estágios, cursos gratuitos e concursos.
  • 16. SEGURANÇA PÚBLICA 48) Que a GCM encaminhe os registros de atendimento de crimes de intolerância para o Departamento de Direitos Humanos, a fim de subsidiar o mapeamento dos principais pontos onde tais crimes ocorrem. 49) Intensificação da segurança nos locais de convivência LGBT com vulnerabilidade e riscos. 50) Capacitação aos GCM e PM, sobre políticas públicas a LGBT´s. 51) Fomentar a atuação da Defensoria Pública em Limeira na promoção dos direitos LGBT. ESTADUAL 1) Promover e fortalecer campanhas em todos os meios de comunicação, provomento a cultura da paz, conscientização e respeito ao nome social, orientação sexual e identidade de gênero. 2) Aumentar a verda destinada a projetos de manifestações Culturais LGBT do PROAC. 3) Implementar o programa Transcidadania a nivel estadual. FEDERAL 1) Criminalizar a LGBTfobia. 2) Criar mecanismos legais aliados as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC´s) na cidade de limeira para criminaçizar a LGBTfobia, de forma a coibir a ciolência e disseminação do preconceit, sendo que a pena deve ser progressiva de acordo com o crime. Além disso o infrator deverá participar de cursos sobre orientação sexual e identidade de gênero para reintegrá-los na sociedade.
  • 18. PODER PÚBLICO 1) José Laércio Baraldi Junior Gay Prefeitura Municipal de Limeira - Gabinete do Prefeito 2) Vagner Ricardo Fernandes Gay - Centro de Promoção Social Municipal 3) Davi de Oliveira Alves Gay - Câmara Municipal de Limeira SOCIEDADE CIVIL 1) Michael Douglas Rosa Aparecido Gay Centro de Apoio a Diversidade - CAD 2) Kaue Ruan Silva Ferreira Gay Centro de Apoio a Diversidade - CAD 3) Diego Anderson Evaristo Gay Centro de Apoio a Diversidade - CAD 4) Jade Naiad Silva Fiore Travesti Centro de Apoio a Diversidade - CAD
  • 19. 5) Isabelly Carvalho (Wellington Thiago de Carvalho) Mulher Trans Rede de Pessoas Trans Brasil 6) Bianca Juliette Ferreira da Silva Lésbica Confraria dos Pretos Velhos de Umbanda 7) Dilan Diego Carli dos Santos Gay Coletivo Cores - Unicamp Limeira