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[ Relações Trabalhistas ]
Por que apoiar o demitido na continuação da
carreira?
Marcio Bamberg
É headhunter.
Patrocínio:
LEME CONSULTORIA
www.lemeconsultoria.com.br
É comum empresários pensarem que, montando um pacote amortecedor da demissão, o tal cala-boca,
composto de um valor em dinheiro extra – exigência legal mais extensão de benefícios por um espaço de
tempo, resolve-se o problema do colaborador demitido. Contudo, a coisa é muito mais complexa. O
rompimento de uma carreira é sempre uma situação traumatizante. E para os dois lados.
Sem dúvida, o pacote indenizatório ameniza temporariamente o abalo emocional e a profunda sensação de
perda causada pela demissão. Mas ao se defrontar com a realidade do mercado de trabalho, é que vão se
aflorar as dificuldades para o demitido. Vamos examiná-las.
Embora o mercado de trabalho esteja aquecido com a retomada da atividade econômica, o demitido vai
esbarrar com um grande número de profissionais qualificados desempregados, frutos dos programas de
reengenharia, downsing e da chamada década perdida da economia brasileira. E esta gente estará
disputando as mesma posições com ele.
Em geral, os profissionais demitidos exibem longo tempo de permanência no emprego. A proteção oferecida
pela "gaiola de ouro" da empresa embota a sua percepção mundo. A janela com que enxergam a vida exterior
é muito estreita. Freqüentemente, por fidelidade à empresa e pelo conforto da rotina, eles recusaram
convites de headhunters para examinar novas propostas de emprego. E o mercado de trabalho simplesmente
virou de pernas para ar nos últimos anos. Como ele vai encontrar a nova ocupação antes de se esgotarem
as suas reservas?
Demitir é uma tarefa desagradável, difícil de ser conduzida. Porém, é uma tarefa cuja freqüência aumentou
em função das aceleradas mudanças por que passam os negócios, traduzidas pela globalização da economia,
avanços tecnológicos, acirramento da concorrência, fusões, incorporações e privatizações de empresas,
relocação e fechamento de unidades, queda da fidelidade entre empregador e empregado.
Daí então ter surgido o outplacement, criado pelas economias de mercado do mundo ocidental para fazer
frente à crescente mobilidade de pessoal.
O outplacement real
Atual, existe no mercado um largo número de consultorias que oferecem serviços de outplacement, na sua
maioria a pessoas físicas, aproveitamento a atual maré de desemprego. Como em qualquer atividade humana,
existem empresas mais ou menos idôneas, com níveis variados de competência e qualidade de serviços.
Diante disso, antes de avançarmos em nossas considerações, vamos conceituar claramente o que é
outplacement.
Existe nos Estados Unidos a AOCFI (The Association of Placement Consulting Firms International), entidade
que regula a atividade internacionalmente. Segundo ela, outplacement deve ser definido como o processo
estruturado em bases profissionais, destinado a apoiar o empregado demitido a abordar o mercado de
trabalho de modo organizado e disciplinado, e assim obter uma nova ocupação do menor espaço de tempo
possível, promovendo uma transição como o mínimo de trauma e stress.
Como existe concordância dos autores com essa definição, vamos desdobrá-las em seus vários aspectos e
benefícios para a empresa patrocinadora de outplacement e para o demitido. Comecemos pelo chamado
employability.
Employability
O conceito de employability, capacidade de emprego, tem sido uma das saudáveis discussões no meio
empresarial quanto à administração de recursos humanos. Por meio dele, a empresa avalia suas condições de
atrair os talentos adequados aos seus quadros, as oportunidades que oferece para o crescimento
profissional, as políticas de gestão de RH, inclusive as de terminação de carreira, salários e benefícios, seus
produtos e serviços, sua imagem pública, entre outros valores.
Resumindo, estes são os fatores que tornam a empresa empregável, atraente como ofertante de emprego na
percepção da comunidade em que opera.
Pelo lado do empregado, nós, orientadores de carreira, enfatizamos que employability significa a necessidade
da constante revisão da sua bagagem de competências, habilidades e atitudes, sua atualização e reciclagem
de conhecimentos, de modo que seu produto profissional continue atraente para o mercado. Enfim, que o
profissional seja empregável nas empresas do segmento em que ele milita.
Sob a óptica da capacidade de empregar, o outplacement beneficia as duas partes. Para a empresa, revela
uma atitude de responsabilidade social para com a sua força de trabalho, ao lhe oferecer um apoio na
religação à carreira. Além do aspecto humano da questão, o outplacement acalma os empregados
remanescentes, previne boatos no mercado e problemas com sindicatos e entidades de classe, evita
comentários desfavoráveis na empresa e arranhões na sua imagem pública, preservando a sua
empregabilidade.
Para o empregado, sob a orientação e estímulo de um profissional especializado, ele vai ter a oportunidade
de revisar sua carreira, buscar os meios para a sua reengenharia pessoal, localizar seus novos caminhos, e
assim, continuar empregável.
Publicado em 18/12/2001 no www.RH.com.br.
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  • 1. [ Relações Trabalhistas ] Por que apoiar o demitido na continuação da carreira? Marcio Bamberg É headhunter. Patrocínio: LEME CONSULTORIA www.lemeconsultoria.com.br É comum empresários pensarem que, montando um pacote amortecedor da demissão, o tal cala-boca, composto de um valor em dinheiro extra – exigência legal mais extensão de benefícios por um espaço de tempo, resolve-se o problema do colaborador demitido. Contudo, a coisa é muito mais complexa. O rompimento de uma carreira é sempre uma situação traumatizante. E para os dois lados. Sem dúvida, o pacote indenizatório ameniza temporariamente o abalo emocional e a profunda sensação de perda causada pela demissão. Mas ao se defrontar com a realidade do mercado de trabalho, é que vão se aflorar as dificuldades para o demitido. Vamos examiná-las. Embora o mercado de trabalho esteja aquecido com a retomada da atividade econômica, o demitido vai esbarrar com um grande número de profissionais qualificados desempregados, frutos dos programas de reengenharia, downsing e da chamada década perdida da economia brasileira. E esta gente estará disputando as mesma posições com ele. Em geral, os profissionais demitidos exibem longo tempo de permanência no emprego. A proteção oferecida pela "gaiola de ouro" da empresa embota a sua percepção mundo. A janela com que enxergam a vida exterior é muito estreita. Freqüentemente, por fidelidade à empresa e pelo conforto da rotina, eles recusaram convites de headhunters para examinar novas propostas de emprego. E o mercado de trabalho simplesmente virou de pernas para ar nos últimos anos. Como ele vai encontrar a nova ocupação antes de se esgotarem as suas reservas? Demitir é uma tarefa desagradável, difícil de ser conduzida. Porém, é uma tarefa cuja freqüência aumentou em função das aceleradas mudanças por que passam os negócios, traduzidas pela globalização da economia, avanços tecnológicos, acirramento da concorrência, fusões, incorporações e privatizações de empresas, relocação e fechamento de unidades, queda da fidelidade entre empregador e empregado. Daí então ter surgido o outplacement, criado pelas economias de mercado do mundo ocidental para fazer frente à crescente mobilidade de pessoal. O outplacement real Atual, existe no mercado um largo número de consultorias que oferecem serviços de outplacement, na sua maioria a pessoas físicas, aproveitamento a atual maré de desemprego. Como em qualquer atividade humana, existem empresas mais ou menos idôneas, com níveis variados de competência e qualidade de serviços. Diante disso, antes de avançarmos em nossas considerações, vamos conceituar claramente o que é outplacement. Existe nos Estados Unidos a AOCFI (The Association of Placement Consulting Firms International), entidade que regula a atividade internacionalmente. Segundo ela, outplacement deve ser definido como o processo estruturado em bases profissionais, destinado a apoiar o empregado demitido a abordar o mercado de trabalho de modo organizado e disciplinado, e assim obter uma nova ocupação do menor espaço de tempo possível, promovendo uma transição como o mínimo de trauma e stress. Como existe concordância dos autores com essa definição, vamos desdobrá-las em seus vários aspectos e benefícios para a empresa patrocinadora de outplacement e para o demitido. Comecemos pelo chamado employability. Employability O conceito de employability, capacidade de emprego, tem sido uma das saudáveis discussões no meio empresarial quanto à administração de recursos humanos. Por meio dele, a empresa avalia suas condições de atrair os talentos adequados aos seus quadros, as oportunidades que oferece para o crescimento profissional, as políticas de gestão de RH, inclusive as de terminação de carreira, salários e benefícios, seus produtos e serviços, sua imagem pública, entre outros valores.
  • 2. Resumindo, estes são os fatores que tornam a empresa empregável, atraente como ofertante de emprego na percepção da comunidade em que opera. Pelo lado do empregado, nós, orientadores de carreira, enfatizamos que employability significa a necessidade da constante revisão da sua bagagem de competências, habilidades e atitudes, sua atualização e reciclagem de conhecimentos, de modo que seu produto profissional continue atraente para o mercado. Enfim, que o profissional seja empregável nas empresas do segmento em que ele milita. Sob a óptica da capacidade de empregar, o outplacement beneficia as duas partes. Para a empresa, revela uma atitude de responsabilidade social para com a sua força de trabalho, ao lhe oferecer um apoio na religação à carreira. Além do aspecto humano da questão, o outplacement acalma os empregados remanescentes, previne boatos no mercado e problemas com sindicatos e entidades de classe, evita comentários desfavoráveis na empresa e arranhões na sua imagem pública, preservando a sua empregabilidade. Para o empregado, sob a orientação e estímulo de um profissional especializado, ele vai ter a oportunidade de revisar sua carreira, buscar os meios para a sua reengenharia pessoal, localizar seus novos caminhos, e assim, continuar empregável. Publicado em 18/12/2001 no www.RH.com.br. Os textos publicados não representam, necessariamente, a opinião dos responsáveis pelo site RH.com.br. Todos os direitos reservados. É expressamente proibida qualquer reprodução. © atodigital.com