A história da saúde pública do Arraial de Sant’Anna do Rio São João Acima, hoje Itaúna, se dá em tempos bem remotos ao século XIX. Importantes prestadores de serviços à saúde do arraial, seriam os farmacêuticos/boticários práticos ou formados — “peritos no desenvolvimento, produção, manipulação, seleção e dispensação de medicamentos”.
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
História da saúde em Itaúna (parte 1)
1. HISTÓRIA DA SAÚDE EM ITAÚNA (PARTE I)
25/06/2019 by Charles
A história da saúde pública do Arraial de Sant’Anna do Rio São João Acima, hoje
Itaúna, se dá em tempos bem remotos ao século XIX. Importantes prestadores de
serviços à saúde do arraial, seriam os
farmacêuticos/boticários práticos ou formados — “peritos no desenvolvimento,
produção, manipulação, seleção e dispensação de medicamentos”.
Em 1875, o farmacêutico Manoel Hilário Pires Ferrão proferiu uma conferência
intitulada “Da farmácia no Brasil e de sua importância: meios de promover a seu
adiantamento e progresso”. Nessa ocasião, chamou a atenção para a distinção que
deveria ser feita entre boticário e farmacêutico.
O boticário podia ser qualquer um que resolvesse abrir uma botica e comercializar a
retalho vários remédios sem ter direito para isso. Sobre o farmacêutico Manoel citou
a França como exemplo a ser seguido, pois, desde finais do século XVIII, adotara o
nome farmacêutico para designar aqueles que eram formados em cursos regulares
de farmácia.
Oficina ou laboratório farmacêutico substituía o termo botica. Acreditava que naquele
país a farmácia mantinha “um paralelismo de dignidade e proficiência com a classe
médica”. Pires Ferrão assinalava a importância da farmácia como estabelecimento
que lidava com a saúde, e que por isso deveria ter um tratamento diferenciado de
outras casas comerciais, no que se refere à cobrança de impostos e jurisdição. Nota-
2. se assim, o desenvolvimento de uma elite farmacêutica ansiosa em equiparar-se aos
médicos e diferenciar-se dos outros curadores e do estigma das velhas boticas.
A designação “boticário” continuou a ser usada pela população para se referir ao
farmacêutico diplomado. Apesar da lei de 03 de outubro de 1832 estabelecer que
ninguém poderia “curar, ter botica, ou patejar” sem título conferido ou aprovado pelas
faculdades de medicina, muitos proprietários de boticas pagavam farmacêuticos
diplomados para dar nome a seus estabelecimentos, prática que se estendeu até o
século XX.
As boticas ou farmácias, mesmo nos centros urbanos da época, como Rio de Janeiro,
São Paulo, Salvador, Ouro Preto e Recife, acabavam funcionando como locais de
assistência médica e farmacêutica, incluindo a prescrição e manipulação dos
medicamentos e, provavelmente, a aplicação de procedimentos terapêuticos usuais
na época, tais como sangrias, com o emprego de ventosas, lancetas ou
sanguessugas, instrumentos que se encontravam à venda nas próprias farmácias
(Texto 1).
3. O primeiro farmacêutico formado que se tem notícia no arraial de Sant’Anna,
seriaAureliano Nogueira Machado, o historiador Dr. Guaracy de Castro Nogueira
nos diz:
Trata-se de ilustre personalidade de tradicional família de Itaúna. Ele era filho de
Justino José Machado e de dona Purcina Nogueira Duarte. Esta descendente dos
fundadores de Itaúna, porque bisneta de Tomas Teixeira e sobrinha bisneta de
Gabriel da Silva Pereira, os portugueses que aqui se estabeleceram nas primeiras
décadas do século XVIII.
Aureliano Nogueira Machado foi o primeiro farmacêutico filho de Itaúna formado na
antiga Escola de Ouro Preto, fundada pelo Imperador Dom Pedro II. Estabeleceu com
sua farmácia alopática no alto da antiga rua direita, perto do Mirante, no sobrado de
sua mãe Purcina, passando-se depois para um sobradinho, na mesma rua Direita,
que existiu junto ao antigo local da Fundição Corradi. Por último, funcionou na antiga
Rua do Rosário, em casa que depois foi residência do dentista Gustavo de Matos e
estabelecimento do senhor José Rosa dos Santos. Exerceu com sucesso sua
profissão, não só por causa de sua competência, como também pelos conhecimentos
que tinha de farmacologia e das disciplinas básicas comuns dos formados em
medicina. Receitava e manipulava medicamentos o que despertou ciúme de quantos
viam nele um concorrente. Foi acusado de não ser formado. Indo a Ouro Preto
buscar o seu diploma, hospedou-se no Hotel Tófolo, e lá foi envenenado quando
tomava sua refeição. Não compareceu à formatura, porque era republicano, não
admitia beijar a mão da autoridade imperial que presidia a solenidade de colação de
grau.
Não se fez a apuração para se punir o culpado pelo crime e tudo caiu no
esquecimento, sob a hipótese de que o mandante era pessoa de muito prestígio em
Santana do São João Acima. Analisando sua curta e proveitosa vida, conclui-se que
viveu sob ameaças por causa da forma como exercia sua profissão. Daí, cauteloso,
sentindo-se perseguido, fez seu testamento em 12 de julho de 1887. Seu pai já era
falecido. Deixou seus bens para sua mãe Purcina, salvo um legado no valor de um
terço dos bens para sua filha única Carolina, filha de Carolina Fernandes de Sousa,
sua companheira e que o ajudou ao longo de sua vida. Seu testamento foi aberto
após sua morte em 16 de agosto de 1891. Zacarias Ribeiro de Camargos, seu tio,
tornou-se tutor da menor Carolina. Os três testamenteiros indicados por ele para
procederem ao cumprimento do testamento, Manoel Gonçalves de Sousa Moreira,
doutor José Gonçalves de Sousa Moreira e doutor Augusto Gonçalves de Sousa
Moreira, pela ordem, recusaram a tarefa, desistindo da incumbência quando citados
pelo meirinho. Em 15 de dezembro de 1891, seu irmão Josias Nogueira Machado
aceitou ser seu testamenteiro dativo. O inventário só foi requerido em 5 de setembro
de 1899, 8 anos depois de seu falecimento. Sua mãe herdou bens no valor de 2
contos, 738 mil, 826 réis e sua filha Carolina a importância de um conto, 369 mil e
413 réis, sendo que o total de sua herança era de 4 contos, 108 mil, 239 réis.
Carolina nasceu aos 30 de março de 1885 e foi batizada, em Carmo do Cajuru, pelo
vigário Guilherme Nunes de Oliveira em 12 de janeiro de 1886. Mais tarde casou-se
com o ilustre técnico têxtil Augusto Alves de Sousa, um dos primeiros operários da
Santanense e da Itaunense, dando origem a numerosa família itaunense, que tanto
tem contribuído para o desenvolvimento de nossa terra. A homenagem que hoje o
4. atual governo municipal presta a tão importante personalidade, tem duplo objetivo:
fazer justiça, ainda que tardia, ao primeiro farmacêutico formado de Itaúna e resgatar
sua memória, colocando-a em evidencia para o aplauso e o reconhecimento dos
itaunenses, que mais uma vez se colocam ao lado dos injustiçados. Esta é uma
homenagem muito justa (Texto 2).
No decreto de número 9.554 do dia 3 de fevereiro do ano de 1886 reorganizava os
serviços Sanitários do Império para conceder licenças aos farmacêuticos formados ou
práticos, conforme os artigos 65 a 68:
Art. 65 – Nas localidades em que não houver pharmacia dirigida por profissional
habilitado, a Inspectoria Geral de hygiene poderá conceder licença a praticos para
abrirem pharmacia, dadas as seguintes condições: 1ª Ser a abertura da pharmacia
julgada necessaria pela Camara Municipal do termo; 2ª Apresentar o pratico
documentos que certifiquem as suas habilitações e probidade.
Art. 66 – Requerida a licença de que trata o artigo precedente, a Inspectoria Geral
fará publicar, á custa do requerente, por oito dias successivos, no Diario Official e no
jornal official da Provincia onde o pratico pretender estabelecer-se, o teor do
requerimento; declarando que, si nesse prazo nenhum pharmaceutico formado
communicar á mesma Inspectoria ou ao Inspector de hygiene provincial a resolução
de estabelecer pharmacia na localidade, será concedida ao pratico a licença
requerida. Si algum pharmaceutico communicar que pretende estabelecer-se na
referida localidade, o Inspector Geral de hygiene ou o Inspector provincial o intimará a
comparecer na Repartição e assignar um termo, no qual se comprometta a abrir a
sua pharmacia dentro do prazo que fôr marcado.
Art. 67. Realizado o estabelecimento do pharmaceutico, nos termos do artigo
antecedente, o Inspector Geral o fará declarar pelo Diario Official; no caso contrario,
será concedida licença ao pratico que a tiver requerido em primeiro logar.
Art. 68. Concedida a um pratico licença para abrir pharmacia, subsistirá ella por todo
o tempo, ainda mesmo que na localidade venham a estabelecerse pharmaceuticos
formados; mas só terá effeito na mesma localidade ou em outra que se achar nas
condições mencionadas no art. 65 e para onde poderá ser transferida a pharmacia,
com autorização da Inspectoria Geral. (Texto 3)
REFERÊNCIAS:
Texto 1: http://boticasefarmacias.blogspot.com.br/2011/01/historia-da-farmacia-no-brasil-
parte-i.html
Texto 2: Guaracy de Castro Nogueira (In Memoriam)
https://educalingo.com/pt/dic-pt/farmaceutico
5. Texto 3: Coleção de Leis do Império do Brasil – 1886, Página 57 Vol. 1 (Publicação Original).
Disponível em< http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-9554-3-
fevereiro-1886-543197-publicacaooriginal-53270-pe.html Acesso em< 15/06/2019.
Acervo 1: Shory
Acervo 2: ICMC – Instituto Cultural Maria de Castro Nogueira.