O documento discute a história da profissão de veterinário, começando com a primeira escola de veterinária fundada na França em 1761. Também aborda a criação da primeira escola de veterinária no Brasil em 1920 e as funções de um auxiliar veterinário.
2. 1ª Escola de veterinária do mundo
Criada em Lyon, na França em 1761;
Em seguida foi criada a escola de Alfort em paris 1764;
Ambas criadas por inciativa de Claude Bourgelat;
Ao consolidar as primeiras escolas,
a
de treinamento para veterinários, é
então criada a profissão méd. veterinário
2011 marcou os 250 anos da veterinári
como profissão no mundo.
( 1719-1779)
3. 1ª Escola de veterinária no Brasil
Com a chegada da família real em 1808 houve um
crescimento da cultura no brasil;
D. Pedro II em 1875 visitou a escola de Alfort na França
e então despertou interesses nas ciências agrárias;
Mas somente no século XX, já sob regime
republicano, foi criada a 1ª escola de veterinária;
Escola de Medicina Veterinária do Exército;
Aberta em 06/01/1920 e criada em 17/07/1914.
4. 1ª Escola de veterinária no Brasil
Sendo aberta também a Escola Superior de Agricultura
e Medicina Veterinária em 04/07/1913, atual
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;
Dr. Dionysio Meilli foi o 1° méd. veterinário formado
em 13 de novembro de 1915;
1ª mulher formada foi a Dra.
Nair Eugênia Lobo (1929);
D. Pedro II
5. O Auxiliar Veterinário
Devido a grande demanda por serviços prestados pelos
médicos veterinários;
Surge também a
qualificada para
necessidade
trabalhar
de mão de obra
nos diversos
estabelecimentos veterinários;
Por mais bem treinado que seja um aux. veterinário
suas ações devem ser acompanhadas e coordenadas
por um médico veterinário
6. O Auxiliar Veterinário
Não é ainda considerada uma profissão e sim uma
ocupação profissional;
Diversas atuações como diagnósticos, tratamentos e
cirurgias não estão na alçada de atuação deste;
Lei Federal 5.517/1968 fala que para exercer a função de médico veterinário é
necessário ser graduado em instituição reconhecida pelo MEC e ter a carteira do
conselho de classe. Pessoas que praticam atos privativos do médico veterinário e não
atendem aos quesitos citados na lei, além de causarem danos à população e ao
animal, podem ser consideradas como praticante de maus tratos, vedados pelo artigo
32 da Lei Federal 9.605/1998.
9. 1. Exercitar os animais quando os mesmos estão muito tempo
confinados em gaiolas ou quando são submetidos a cirurgias em
que caminhadas fazem parte da recuperação do animal, como
em casos de cirurgias de eqüinos;
2. Higienizar o local de estadia dos animais, com a adequada
desinfecção realizada com produtos específicos, como será visto
mais adiante, para evitar a disseminação de doenças para os
próximos animais que vierem a ocupar o mesmo espaço;
3. Grosar e arrancar dentes de cavalos, quando o crescimento
irregular dos mesmos prejudica a alimentação e saúde do
animal;
10. 4. Prestar primeiros socorros, que podem ser essenciais para a
sobrevivência do animal quando feitos corretamente por pessoa
bem treinada. Este tópico será abordado com mais detalhe no
decorrer das aulas;
5. Pesar o animal, o que é essencial para a prescrição de doses
medicamento (isto deve ser realizado apenas pelo profissional
Médico Veterinário, cabendo ao auxiliar apenas passar para ele
o peso correto do animal a ser medicado);
6. Conter o animal para que procedimentos tais como curativos
e administração de medicamentos possam ser feitos pelo
Médico Veterinário