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Inglês Jurídico
Tradução e Terminologia
Inglês Jurídico
Tradução e Terminologia
Luciana Carvalho Fonseca
© 2014 Luciana Carvalho Fonseca. Todos os direitos reservados.
Edição: Luciana Carvalho Fonseca
Tradução dos exemplos: Beatriz Cochrane Mattos
Preparação do texto: Duda Fonseca e Patricia Tagnin
Revisão: Luciana Carvalho Fonseca e Beatriz Cochrane Mattos
Capa, Projeto Gráfico, Editoração e Produção: Patricia Tagnin / Milxtor Arte
Edição conforme o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990),
em vigor desde 1º de janeiro de 2009.
Praça Marquês de Itanhaém, 51, anexo
São Paulo – São Paulo – 05447-180.
(11) 3032 0969
lexema@tradjuris.com.br
www.lexema.com.br
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Fonseca, Luciana Carvalho
Inglês jurídico : tradução e terminologia / Luciana Carvalho Fonseca.
– 1. ed. – São Paulo : Lexema, 2014.
ISBN 978-85-67695-00-6
1. Advogados - Brasil
2. Inglês - Estudo e ensino
3. Inglês técnico - Estudo e ensino
4. Texto jurídico - Tradução inglês-português I. Título.
14-00745 CDD-428
Índices para catálogo sistemático:
1. Inglês jurídico : Terminologia : Linguística aplicada 428
Ao Eduardo Zancul, por sonhar e realizar comigo.
vii
Agradecimentos
Em primeiro lugar, meu mais profundo agradecimento a meus leitores.
Tanto os leitores do Termo da Semana do site da TradJuris como os da
coluna Migalaw, publicada semanalmente no rotativo jurídico Miga-
lhas. Ambas as publicações totalizam mais de 350 pequenos textos abor-
dando uma lasca do universo do direito e da linguagem e cultura jurídicas
em inglês por meio de termos técnicos, seus usos e possíveis traduções.
Foram esses textos esparsos e independentes que, reunidos e pretensa-
mente organizados, deram origem ao pequeno livro que o leitor tem em
mãos. Consequentemente, a escolha de muitos dos temas e vocábulos está
diretamente relacionada à curiosidade dos leitores traduzida no envio de
perguntas e sugestões sobre tópicos de tradução e terminologia jurídica às
minhas duas modestas publicações semanais.
NaTradJuris, agradeço o incentivo de todos os colaboradores. Um
agradecimento especial à advogada e tradutora Beatriz Cochrane Mattos,
a qual se dedicou generosamente à tradução das centenas de exemplos
oferecidos.
Meu agradecimento também à Patricia Tagnin pelo minucioso tra-
balho de diagramação, produção e revisão e ao jornalista Duda Fonseca,
pela preparação do texto.
Não posso deixar de agradecer – mesmo com o temor de cometer
injustiça por omissão – a algumas pessoas inspiradoras e acolhedoras no
universo da tradução e terminologia, são elas: os professores Stella Tag-
nin, Francis Aubert e John Milton e meus colegas do Projeto COMET
(Corpus Multilíngue para Ensino e Tradução) do Departamento de Le-
tras Modernas da Universidade de São Paulo; os colegas professores Rey-
naldo Pagura, Glória Sampaio e Leila Darin do Departamento de Inglês
da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; os amigos de profissão
Marina Bevilacqua, David Coles e Jayme Costa Pinto, que conheci no
Departamento de Tradução e Interpretação da Associação Alumni, e Age-
nor Soares dos Santos, autor do monumental Guia Prático de Tradução
Inglesa; e, também, a meus queridos sócios do escritório Vox Intérpretes,
Ângela Noronha, Camila Bogéa, Carmen Nigro, Helena Nicotero, Lara
Moammar e Paulo Silveira.
Meus agradecimentos também à Public Affairs Section do Consu-
lado Geral dos Estados Unidos em São Paulo pelos ricos e socialmente
viii
relevantes eventos jurídicos que promove e apoia e, por consequência,
pelas melhores aulas de Direito americano que alguém poderia receber.
Um caloroso muito obrigada às pessoas que adquiriram a obra em
sua fase de pré-lançamento, notadamente à primeira, a professora Teresa
Dias Carneiro da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; e
àqueles que contribuíram voluntariamente com a divulgação, Danilo No-
gueira do afamado blog Tradutor Profissional, Nadia Barros do Instituto
Pro Bono e, ainda, Mariza Marcolongo e Elenice Barbosa de Araújo da
Portuguese Language Division da American Translators Association.
No meu seio familiar, agradeço à Rosemeia Sena de  Araújo e à Al-
vani Moreira Alves, pela dedicação e tranquilidade que me proporcionam,
agradeço a meus pais, Sérgio e Maria Amélia Fonseca, pelo entusiasmo e
encorajamento e, especialmente, a meu marido, Eduardo Zancul, pelo
amor e apoio, e a nossos filhos, Henrique e Bruno, por nos encherem de
alegria e iluminarem nossos dias – e nossas noites.
Por fim, gostaria de ressaltar que são de minha inteira responsabili-
dade quaisquer omissões e incorreções presentes no texto.
I am not young enough to know everything.
Oscar Wilde
xi
Prefácio
Todo mundo já deve ter passado por uma situação em que foi mal en-
tendido. Nessas horas, é comum nos lembrarmos de nossos pais, irmãos,
amigos, enfim, de gente próxima que certamente nos entenderia. E essa
lembrança é perfeitamente justificável. Deve-se ao poder comunicativo
que uma relação fraternal nos concede. Roland Barthes, em seus Frag-
mentos de um Discurso Amoroso, descreveu essa relação como porta-
dora de uma linguagem semelhante a uma pele. Uma pessoa esfregaria sua
pele na outra. Ela teria palavras no lugar dos dedos, ou dedos na ponta
das palavras.
Entretanto, a maioria das relações interpessoais não é regida pelo
espírito fraternal, no qual, além das palavras, todo o contexto é identifi-
cável por ser, em grande extensão, compartilhado e envolvido por uma
mesma pele. Para sermos capazes de nos comunicar além das relações fra-
ternais e de modo a assegurar as demais relações interpessoais criam-se
convenções sociais que, uma vez eleitas, compõem um sistema legitimado
– e compartilhado – por uma comunidade maior.
O sistema jurídico é reflexo dessa convencionalização, pois por
meio dele são organizadas e interpretadas determinadas convenções pró-
prias com o intuito de garantir e atribuir, aos que estão inseridos em um
certo grupo, direitos e deveres. Cria-se, dessa maneira, além das obriga-
ções jurídicas, todo um subuniverso linguístico especializado, que existe
paralelamente ao da comunidade. Um subuniverso com particularidades
próprias, cujo aspecto fraternal é mínimo e afasta – ou até mesmo repele
– aqueles que não possuem o domínio de sua linguagem e convenções.
Ainda assim, em um mesmo universo linguístico (e.g. o qual adota o por-
tuguês do Brasil), ao menos todos que nele estão inseridos falam a mesma
língua e entendem em maior ou menor grau a complexidade das relações
sociais. Consequentemente, nesse contexto, os agentes do poder judiciá-
rio são capazes de articular sem grandes conflitos – porém não livre deles
– a relação entre o leigo e a linguagem específica.
Agora, reflita sobre quando diferentes sistemas se cruzam ou se so-
brepõem colocando os especialistas de ambos os lados em contato. Ob-
viamente é necessária a adequada tradução de termos específicos que não
encontram correspondentes diretos em cada um dos universos envolvidos.
Essa, por si só, já seria uma tarefa dotada de significativa complexidade, já
xii
que nela residem, não só as dificuldades de comunicação resultantes das
particularidades dos sistemas jurídicos envolvidos, mas também a possibi-
lidade de ruídos decorrentes das diferenças culturais entre os dois sistemas.
Nesse caso, além dos desafios linguísticos e das diferenças entre có-
digos éticos, é possível que as culturas se choquem, ou melhor, que se
perceba a falta de compartilhamento de dois ou mais universos culturais.
No contexto jurídico bilíngue, um choque cultural acontece toda vez que
uma manifestação humana com intenção comunicativa de um sistema
de partida é tida como estrangeira ao sistema de chegada e nele se vê
emaranhada produzindo efeito outro que não o desejado pelo emitente
do sistema de origem. Fica então evidente, e se prova necessária, a atuação
de um agente que domine tanto a linguagem dos sistemas em questão
quanto os hábitos linguísticos das culturas estrangeiras que se encontram.
Um profissional capaz de fazer tanto a correspondência terminológica es-
pecífica dos sistemas jurídicos entre os dois universos linguísticos como a
orientação cultural dos interlocutores envolvidos.
Um exemplo de competência transcultural diretamente ligada à
terminologia e à tradução linguística seria o tradutor ou intérprete co-
nhecer as nuanças de um termo, aparentemente simples, como law1
no
inglês e ter capacidade para decidir quais dos possíveis correspondentes
em português empregar.
Outra situação permeada por transculturalidade ligada à pragmá-
tica seria aquela envolvendo um intérprete e um cliente estrangeiro, um
attorney por exemplo, na qual o primeiro informa ao segundo que tipo de
construção frasal funcionaria melhor para se obter uma resposta da ma-
neira mais direta possível de uma testemunha brasileira, a qual o attorney
em tela estaria inquirindo em um processo de arbitragem conduzido em
inglês.
Imaginemos a cena: a testemunha brasileira é indagada por um juiz
norte-americano sobre sua a profissão. “Are you a journalist?”, pergunta
o juiz. “Você é jornalista?”, diz o intérprete. “Veja bem”, diz o brasileiro,
“ultimamente eu estava trabalhando de...”. “Lately, I have been working
as...”, continua o intérprete.
O juiz norte-americano assume um olhar intrigado com a resposta,
pois ele espera – e deseja – uma resposta objetiva. A testemunha brasileira
acha importante explicar todos os detalhes de sua carreira profissional in-
formando sobre o que ela própria acha mais relevante sobre o que significa
ser ou não ser jornalista.
1 Nos itens 2.1.5 e 2.2.5, apresentamos possíveis traduções do termo law em
contexto.
xiii
Essa simples situação pode causar efeitos adversos ao processo judi-
cial em questão. Explico: na cultura anglo-americana, existem as chamadas
yes or no questions. De trato mais pragmático, os anglo-americanos ficam
frustrados – e mesmo contrariados – quando a suas perguntas, quebrando
expectativas legítimas da cultura de chegada, não são dadas respostas ob-
jetivas, iniciadas por sim/não nesse caso. E você conhece algum brasileiro
acima de 2 anos de idade que empregue sim/não em suas respostas?
Americanos, principalmente, estão acostumados a uma resposta do
tipo ‘answer first’, ou seja, primeiro responda (“Sim, sou jornalista”. “Não,
não sou”.) e só depois explique – e somente se lhe for perguntado. Qual-
quer comportamento que se esquive dessa visão de normalidade poderia
fazer brotar resistência por parte do destinatário e truncar a comunicação
entre duas partes perfeitamente competentes dentro de sua própria cultu-
ra de origem. Isto é, cada uma delas é conhecedora exímia de seu próprio
universo cultural, mas não de muitos aspectos do universo cultural de seu
interlocutor.
Foi, portanto, com o espírito de trazer à superfície a importância
da competência terminológica jurídica bilíngue atrelada à conscientização
da necessidade de uma competência transcultural, como pano de fundo e
também como pano de boca, que este livro foi concebido, pois por meio
de ambas é possível recuperar um entendimento mais fino da pele habi-
tada pelos indivíduos em seus respectivos universos culturais jurídicos de
modo a dotar a comunicação de fluidez e segurança, bem como reduzir o
tempo e os recursos despendidos.
A autora
xv
Apresentação
O direito e sua linguagem são objetos de inúmeras pesquisas que procu-
ram demonstrar as relações de causa e efeito das palavras sobre a vida das
pessoas no contexto de um discurso jurídico. A linguagem jurídica e a lin-
guagem do direito constituem um dos meios pelos quais uma sociedade se
organiza e se ordena. Cada palavra contida numa lei tem ou pode ter um
profundo impacto na vida das pessoas. A noção de “família”, de “aborto”,
de “subsídio governamental”, de “crime de quadrilha”, de “democracia”,
dentre tantas outras, são objeto de interpretações diversas em razão dos
interesses e concepções de mundo em disputa. Assim, a realidade do di-
reito não é só o mundo que ele pretende regular, mas também os textos
que veicula na forma de normas jurídicas. É por isso que a compreensão
do fenômeno jurídico não prescinde do poder de interpretá-lo em conso-
nância com o tempo em que se vive. E atualmente o direito tornou-se um
fenômeno mais amplo em razão dos processos de integração normativa
em seus diversos níveis de comprometimento da soberania jurídica de
um país.
O Brasil, por razões históricas, sempre foi aberto à aprendizagem das ex-
periências alheias. Somos importadores de ideias e conceitos. Não haveria
problema nisso se tal importação fosse feita com consciência do método e
das implicações epistemológicas aí pressupostas. Mas não é, infelizmente,
o que acontece. Traduzir uma cultura jurídica estrangeira não é uma tarefa
simples que se resuma a consultar um dicionário e nele encontrar a possí-
vel expressão correlata em português. Por mais que se tente dotar o direito
de uma linguagem objetiva, haverá nele um margem de indeterminação
do seu conteúdo que somente os estudiosos atentos ao seu uso em contex-
to poderão melhor delimitar.
Poderíamos imaginar que o ideal de uma linguagem jurídica fosse a ob-
jetividade decorrente da absoluta correspondência entre o plano do con-
teúdo (significado) e o plano da expressão (significante), sem a possibili-
dade de intermediações de outras palavras. Seria a garantia da certeza do
sentido do discurso, mas também o fim dos sinônimos, das nuances, do
quase-dito e, também, da poesia. Mas a dimensão semântica do idioma
não se estrutura por um princípio lógico ou matemático, e sim em função
xvi
das circunstâncias concretas da vida e das relações entre os seus falantes.
Desejar aquele atributo de objetividade quase matemática ao idioma é im-
pedir que cada palavra possa ser a porta de entrada para novas expressões
que nos conduzam, por sua vez, a novas palavras, num encadeamento sem
fim de possibilidades de compreensão do mundo. Cada expressão seria,
assim, a conta de um colar infinito de pérolas idiomáticas que se ligam
umas às outras.
Se no âmbito do nosso próprio idioma há tantas possibilidades de sentido
e, por isso mesmo, discordâncias quanto ao conteúdo das expressões por
nós utilizadas, o que dirá quando nos colocamos em uma situação de
diálogo intercultural? Costumo perguntar aos menos alunos se podemos
traduzir “lawyer” por “advogado”. A resposta imediata é “sim”. Porém, se
essa correspondência terminológica pode ser feita impunemente, podería-
mos admitir, então, que “lawyer”, “advogado”, “avocat”, “律师” (lüshi),
referem-se ao mesmo objeto da realidade, ou seja, ao que nós nomeamos
“advogado”? Será que as atribuições e as prerrogativas legais dos nossos
advogados brasileiros são exatamente as mesmas dos advogados portugue-
ses, estadunidenses, ingleses, franceses e chineses? Logo, ler uma literatura
jurídica em outro idioma requer estar atento ao fato de que “lawyer” deve
ser compreendido como expressão não totalmente equivalente a “advo-
gado”. “Lawyer” e “advogado” são, portanto, dados da realidade relativa-
mente distintos. Mas, se assim for, estaríamos decretando a impossibilida-
de da tradução? Não. A tradução é a única ponte que permite o diálogo
entre as diferentes culturas desde que estejamos conscientes de que falar
quase a mesma coisa é melhor do que falar coisas totalmente diferentes ou,
pior ainda, não dialogar.
Muitos de nós não estamos atentos às implicações e sutilezas de um diá-
logo intercultural. A leitura e a compreensão de uma cultura jurídica
diferente da nossa requerem uma competência linguística que os nossos
cursos jurídicos não fornecem. É preciso perceber que o estudo das leis, da
jurisprudência e da doutrina produzida por outros países pode contribuir
para uma compreensão mais dilatada do fenômeno jurídico, pode nos
fornecer sugestões de soluções para problemas novos e antigos e nos dar,
sobretudo, maior capacidade para atuar no mundo. Não estar apto para
estudos comparados e de tradução jurídica é limitar-se a uma realidade
jurídica que não condiz com os desafios, as pretensões e a importância do
nosso país no mundo.
xvii
É por isto que este livro de Luciana Carvalho Fonseca é muito opor-
tuno e já se torna uma referência para aqueles que querem ampliar seus
horizontes de conhecimento jurídico no estudo da tradução do direito em
inglês. Além da longa experiência profissional na tradução de doutrina,
leis e contratos no âmbito do inglês jurídico, Luciana Carvalho Fonse-
ca tem rigor metodológico e ético na sua atividade de pesquisa associada
à prática. E, ainda, reúne duas qualidades essenciais para desenvolver o
tema proposto pelo livro: tem formação na área do direito e da linguís-
tica – caso raro entre os que trabalham com tradução e interpretação do
direito estrangeiro.
Inglês Jurídico: tradução e terminologia, de leitura agradável e
bastante envolvente, desperta no leitor uma vontade de se lançar ainda
mais no desafio de aprender o direito – inclusive o direito brasileiro – na
comparação com o inglês jurídico. Ao abordar as questões terminológicas
na tradução de expressões mais frequentes nas diversas áreas do direito, a
autora nos dá uma visão precisa e generosa do fascinante poder de com-
preensão da realidade jurídica que o estudo da tradução de uma cultura
jurídica diferente da nossa pode nos oferecer.
Evandro Menezes de Carvalho
Professor de direito internacional da FGV Direito Rio
e da Universidade Federal Fluminense (UFF).
Xangai, 21 de março de 2014.
Lista de Quadros
Quadro 1: Complexidade do processo tradutório ____________ 29
Quadro 2: Sistemas romano-germânico e anglo-americano_____ 30
Quadro 3: Palavras de diferentes origens ___________________ 31
Quadro 4: Binômios formados por palavras sinonímicas _______ 32
Quadro 5: Duplicação inútil ______________________________ 32
Quadro 6: Tradução literal e tradução idiomática ___________ 33
Quadro 7: Ocorrência dos modais no CorTec ________________ 47
Quadro 8: Binômios formados por preposições _______________ 58
Quadro 9: Advérbios na linguagem jurídica em inglês ________ 166
Quadro 10: Resumo das características de LAWYER e ATTORNEY____ 237
Lista de Abreviaturas
CORTEC – Corpus Técnico-Científico
BNC – British National Corpus
COBUILD – Collins Cobuild Concordance Sampler
COCA – Corpus of Contemporary American English
TIME – Time Corpus of American English
Sumário
Agradecimentos________________________________________ vii
Prefácio _______________________________________________xi
Apresentação __________________________________________ xv
Introdução____________________________________________ 25
1. Tradução jurídica
1.1 Desafios da tradução _____________________________ 29
A COMMON LAW ____________________________________ 29
O caso dos binômios_______________________________ 31
As consequências para a tradução __________________ 33
1.2 Tradução e interpretação_________________________ 35
Tradução________________________________________ 35
Interpretação____________________________________ 35
1.3 A terminologia e a tecnologia ____________________ 37
Identificação de termos jurídicos __________________ 37
CORPORA eletrônicos_______________________________ 38
1.4 Os arcaísmos na linguagem jurídica_______________ 39
Exemplos de arcaísmos ____________________________ 39
PLAIN ENGLISH MOVEMENT ____________________________ 40
1.5 Plural de lexemas: latim e grego __________________ 43
Latim ___________________________________________ 43
Grego___________________________________________ 44
1.6 Verbos modais_____________________________________ 45
Língua geral x Língua de especialidade ______________ 46
SHALL x SHOULD ____________________________________ 47
1.7 O uso do subjuntivo ______________________________ 49
Verbos que tipicamente ocorrem com o subjuntivo____ 49
Mais sobre o subjuntivo ___________________________ 50
O subjuntivo nos gêneros jurídicos _________________ 51
1.8 O poder das preposições __________________________ 53
AGREE ____________________________________________ 53
CHARGE___________________________________________ 54
Verbos frasais____________________________________ 55
1.9 Preposições em dobro _____________________________ 57
1.10 UNDER no inglês jurídico __________________________ 59
1.11 A polissemia _______________________________________ 61
ASSIGN ___________________________________________ 62
Mais termos polissêmicos __________________________ 62
2. Terminologia jurídica
2.1 Termos fundamentais_____________________________ 67
2.1.1 COMMON LAW______________________________________ 67
2.1.2 LEGAL ___________________________________________ 68
2.1.3 COURT ___________________________________________ 72
2.1.4 JURISPRUDENCE _____________________________________ 74
2.1.5 LAW_____________________________________________ 75
2.1.6 O que é REASONABLE é razoável? ______________________ 83
2.2 Direito administrativo___________________________ 99
2.2.1 Lei Complementar x SUPPLEMENTARY LAW _______________ 99
2.2.2 Leis do Brasil em inglês __________________________ 100
2.2.3 Convênio x CONVENTION ___________________________ 100
2.2.4 Resolução x RESOLUTION ___________________________ 101
2.2.5 LAW e ACT _______________________________________ 101
2.2.6 Quorum qualificado _____________________________ 103
2.3 Direito civil_____________________________________ 107
2.3.1 Indenizar ______________________________________ 107
2.3.2 Alimentos ______________________________________ 108
2.3.3 Compensação x COMPENSATION ______________________ 110
2.4 Direito comercial_______________________________ 113
2.4.1 QUOTAHOLDER, STOCKHOLDER e SHAREHOLDER _____________ 113
2.4.2 QUOTAHOLDER ____________________________________ 114
2.4.3 UNANIMOUS SHAREHOLDER AGREEMENT __________________ 115
2.4.4 DISSOLUTION, LIQUIDATION e WINDING UP ________________ 117
2.4.5 PROCUREMENT e SOURCING ___________________________ 119
2.5 Direito constitucional _________________________ 123
2.5.1 A Suprema Corte e o WRIT OF CERTIORARI ______________ 123
2.5.2 A Competência Discricionária e o WRIT OF CERTIORARI___ 124
2.5.3 O mandado de segurança e o WRIT OF MANDAMUS _______ 126
2.5.4 NOSE COUNTING E CHERRY PICKING _____________________ 128
2.5.5 BOOTSTRAPPING ___________________________________ 132
2.5.6 As colocações do termo JURY ______________________ 135
2.6 Direito contratual______________________________ 141
2.6.1 A diferença entre contrato, CONTRACT e AGREEMENT ____ 141
2.6.2 Contratante e Contratado _______________________ 142
2.6.3 ACT OF GOD, FORCE MAJEURE e CAS FORTUIT ______________ 145
2.6.4 Garantia: campos semânticos ______________________ 147
2.6.5 EXHIBIT, SCHEDULE, ATTACHMENT e ANNEX _______________ 151
2.6.6 Resolução, Rescisão e Resilição____________________ 154
2.6.7 Diferenças entre TERMINATE, RESCIND e AVOID___________ 157
2.6.8 VOID: -ABLE, -NESS, -ABILITY___________________________ 159
2.6.9 A marca da Equidade: SPECIFIC PERFORMANCE____________ 162
2.6.10 Os advérbios na linguagem contratual______________ 164
2.6.11 Mais advérbios na linguagem jurídica_______________ 168
2.6.12 TANDEM_________________________________________ 169
2.7 Direito penal____________________________________ 171
2.7.1 A classificação de condutas ilícitas ________________ 171
2.7.2 Os regimes de prisão e sua tradução ________________ 172
2.7.3 Erro de tipo e Erro de proibição___________________ 174
2.7.4 ON CONVICTION ON INDICTMENT _______________________ 175
2.7.5 PLEA BEFORE VENUE e EITHER-WAY OFFENSES _______________ 176
2.7.6 Assassinato x ASSASSINATION_________________________ 177
2.7.7 Conspiração: CONSPIRATION ou CONSPIRACY?_____________ 178
2.7.8 RAPE x Estupro __________________________________ 180
2.7.9 BULLYING ________________________________________ 182
2.8 Direito processual ______________________________ 187
2.8.1 Os verbos dos órgãos julgadores___________________ 187
2.8.2 As colocações de ação: procedente e improcedente ___ 190
2.8.3 Mais colocações de LAWSUIT________________________ 191
2.8.4 O concurso de ações _____________________________ 194
2.8.5 MOTION TO WITHDRAW ______________________________ 194
2.8.6 EX OFFICIO _______________________________________ 195
2.8.7 Evidência x EVIDENCE _____________________________ 198
2.8.8 Ônus da prova __________________________________ 200
2.8.9 Condenado às custas_____________________________ 204
2.8.10 Os efeitos suspensivo e devolutivo _________________ 206
2.8.11 Nível de alçada _________________________________ 209
2.8.12 O vocabulário dos votos no judiciário______________ 210
2.8.13 APPEAL: SUSTAINED, DENIED, REVERSED ___________________ 212
2.8.14 Homologação___________________________________ 214
2.8.15 A tradução de WARRANT como substantivo____________ 215
2.8.16 A tradução de WARRANT como adjetivo_______________ 220
2.8.17 WARRANT como verbo _____________________________ 222
2.8.18 Colocações verbais com o termo WARRANT_____________ 224
2.9 Direito do trabalho ____________________________ 229
2.9.1 LEAVE: tradução do termo licença __________________ 229
2.9.2 Previdência_____________________________________ 231
2.10 Os profissionais do direito _____________________ 235
2.10.1 LAWYER e ATTORNEY ________________________________ 235
2.10.2 SOLICITOR ou BARRISTER _____________________________ 237
2.10.3 Advogados e títulos: J.D., LL.B., Esq., LL.M. e Ph.D. __ 238
2.10.4 Advogado em gíria _______________________________ 240
2.10.5 Excelentíssimo Senhor Juiz _______________________ 241
2.10.6 Procurador(ia), Corregedor(ia) e Defensor(ia)_______ 242
2.10.7 SPECIAL MASTER ___________________________________ 244
Referências
Bibliografia___________________________________________ 247
Dicionários, vocabulários e tesauros _________________ 250
CORPORA eletrônicos __________________________________ 251
Linguagem jurídica _______________________________251
Língua geral _____________________________________251
Outros trabalhos da autora __________________________ 252
25
Introdução
Este livro reúne cerca de duas centenas de pequenos textos publicados ao
longo de quatro anos na coluna Migalaw do site Migalhas e no Termo
da Semana da TradJuris. A grande maioria das publicações foi motiva-
da por perguntas enviadas pelos leitores. Portanto, podemos dizer que se
trata de um retrato da curiosidade dos profissionais jurídicos e tradutores
brasileiros sobre temas e termos de tradução e terminologia jurídica.
Para integrar o livro, os textos foram revistos, editados e organi-
zados em duas partes: uma encampando temas de Tradução e outra, de
Terminologia. A primeira é composta de textos sobre o sistema jurídico
da Common Law, os modos de tradução, a importância da tecnologia na
terminologia e as características da linguagem jurídica em inglês. A segun-
da ocupa-se de termos essenciais ao inglês jurídico e de termos pontuais
por área do direito.
A palavra de ordem das respostas oferecidas às indagações dos leito-
res da TradJuris e da Migalaw sempre foi uso, a partir dele adota-se uma
abordagem descritiva da linguagem jurídica em inglês. Ao descrever os
usos, embasamos nossos correspondentes no contexto, frequência e colo-
cações2
dos termos de partida e de chegada em corpora eletrônicos. E, em
tempos de Big Data, corpora eletrônicos são ferramentas indispensáveis
àqueles que trabalham com textos em geral: tradutores, pesquisadores,
profissionais do direito, consultores, professores, jornalistas etc.
A partir do processamento de linguagem natural por meio de cor-
pora, além de contextos, usos, colocados, padrões linguísticos, fraseologia,
entre outros, é possível fazer uma infinidade de estudos ligados, por exem-
plo, à prática jurídica: identificação de tendências nas decisões judiciais
e administrativas, análise de documentos em discoveries, análise da lin-
guagem em depoimentos, investigação de autoria, due diligence e tantas
outras atividades que, há pouco tempo, eram inimagináveis no campo do
Direito e que, hoje, podem ser otimizadas com emprego da tecnologia e
metodologias em linguística de corpus, não havendo razão para que gran-
des órgãos, empresas, escritórios e instituições que trabalhem com grandes
quantidades de texto não se beneficiem desses avanços.
2 Para saber o que são colocações, consulte o item 2.8.2.
26
Os principais corpora eletrônicos utilizados aqui foram: COCA
(Corpus of Contemporary American English), BNC (British Na-
tional Corpus), COBUILD (Collins Cobuild Concordance Sam-
pler), TIME (Time Corpus of American English) e CORTEC (Corpus
Técnico-Científico do Projeto COMET – Corpus Multilíngue para Ensi-
no e Tradução). Todos estão disponíveis gratuitamente na internet.
Por fim, o enfoque é essencialmente prático e o livro não possui
pretensões acadêmicas. Os textos são independentes entre si e destinados
a serem lidos na ordem que a curiosidade do leitor determinar. Não recor-
rem a uma metodologia específica, mas reproduzem o caminho da pes-
quisa empreendida para se chegar a possíveis sugestões de corresponden-
tes. Em muitos casos, o ponto de partida é uma definição dicionarizada,
porém, é por meio de exemplos em linguagem autêntica que as diversas
opções de tradução são reveladas, deixando ao leitor a decisão final. E, por
fim, o tom busca ser leve e descontraído, como a resposta à pergunta de
uma pessoa amiga deve ser.
1. Tradução jurídica
29
1.1 Desafios da tradução
São dois os principais desafios da tradução jurídica. O primeiro decorre de
a linguagem jurídica ser uma linguagem de especialidade, demandando do
tradutor o conhecimento não só das línguas de trabalho (o português e o
inglês, no nosso caso), mas também de suas elocuções específicas (i.e. inglês
jurídico e português jurídico). Só assim poderá o tradutor ter segurança para
traduzir linguagem jurídica em inglês por linguagem jurídica em português.
O segundo desafio advém do fato de a tradução jurídica envolver
sistemas jurídicos distintos não só em termos de legislação, mas de história,
tradição, visão de mundo, convenções sociais, expectativas culturais, lógica,
entre outros.
Quadro 1: Complexidade do processo tradutório
Processo tradutório
Língua de partida > Língua de chegada
Sistema jurídico de partida > Sistema jurídico de chegada
A COMMON LAW
Recebe o nome de Common Law, a família de direito pertencente a países
de língua inglesa que adotaram a tradição jurídica da Inglaterra. Sua in-
trodução iniciou-se com a conquista normanda realizada por Guilherme,
o Conquistador, no século XI. Até então, o território conhecido hoje por
Grã-Bretanha era dividido em tribos que falavam línguas germânicas (e.g.
anglo, saxão, nórdicas) e outras (e.g. celta). Como resultado, antes da con-
quista de Guilherme, várias línguas eram usadas no Direito, pelo menos
uma para cada tribo existente. Além disso, a tradição jurídica desse período
era predominantemente oral.
Para consolidar e centralizar o poder em uma área tão pulverizada,
Guilherme, o Conquistador, implementou um sistema jurídico que recebeu
o nome de common law of the land, cuja tradução literal seria ‘direito co-
mum ao território’. Entretanto, ao contrário do que o nome parecia sugerir,
o sistema nada tinha de comum a todos, pois se tratava de um sistema para
reger unicamente as causas em que tinha interesse o novo poder central.
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A fim de garantir seu domínio, o rei nomeou juízes para julgar as
ações envolvendo questões de interesse da coroa, porém não preestabeleceu
normas a serem adotadas. Assim, os juízes, ao resolverem as ações que lhes
eram apresentadas, passaram a sedimentar a jurisprudência (precedents, case
law) que serviria de base para a decisão de casos futuros semelhantes. Com
a inauguração de um sistema jurídico essencialmente jurisprudencial (case-
law based legal system), a antiga tradição oral das tribos começou a esfalecer.
Quadro 2: Sistemas romano-germânico e anglo-americano
Romano-germânico Anglo-americano
Origem no direito romano Origem no direito inglês
Fonte de direito: Codificação
(Poder Legislativo)
Fonte de Direito: jurisprudência
(Poder Judiciário)
Europa continental Inglaterra, País de Gales
e Irlanda do Norte
América Latina Ex-colônias inglesas
Brasil Estados Unidos
Além das diferenças jurídicas e históricas entre as tradições jurídicas roma-
no-germânica e da common law, há importantes consequências linguísticas,
sentidas até hoje, decorrentes da variedade de línguas que influenciaram a
common law.
Na época da chegada de Guilherme, o Conquistador, em 1066, en-
quanto o francês era a língua da corte, o latim predominava no Direito, pois
era a língua do clero, dos instruídos, dos juízes da coroa e dos redatores de
documentos oficiais (leis, cartas e ordens). Mellinkoff (1963) afirma ser
possível deduzir, mas talvez nunca realmente provar, que, durante a época
posterior à conquista normanda, três eram as línguas mais usadas: o latim,
o francês e o inglês.
Antes do século XIV, apesar de a língua do povo ser predominante-
mente o inglês, o latim por razões de poder era a língua do direito. Com
o aumento da influência francesa na Europa, o latim no direito foi sendo
substituído pelo francês – e não pela língua do povo. O inglês só passou a
ser empregado timidamente no direito inglês, muito mais tarde, a partir do
século XVIII. Portanto, a título de curiosidade, a nossa língua portuguesa
é empregada, no direito brasileiro, há mais tempo que o inglês no direito
inglês.
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O caso dos binômios
Com tantas influências linguísticas, desde as línguas germânicas da épo-
ca tribal, passando pelo latim e pelo francês, a linguagem jurídica inglesa
cresceu desordenadamente e até hoje sentimos as consequências desse fenô-
meno, principalmente ao traduzir documentos em inglês para o português.
Uma das consequências mais marcantes é a existência de termos ju-
rídicos com acepções similares, – e em muitos casos acepções idênticas –,
mas com origem em línguas diferentes. Dessa múltipla influência linguística
decorre uma característica interessantíssima do inglês jurídico: a tendência
de associar palavras sinônimas. É o que ocorre com freedom e liberty, em que
a primeira palavra tem origem no inglês, e a outra no francês.
Quadro 3: Palavras de diferentes origens
Inglês (anglo-saxão) Francês (normando) Tradução (português)
bid offer oferta, lance
freedom liberty liberdade
land country país
worth value valor
theft larceny furto
Prolifera, assim, a presença dos binômios, sendo sua origem e formação,
seguramente, um dos desafios mais complexos para a tradução jurídica 3
.
Além de freedom e liberty, outros exemplos surgem com a mesma
intensidade, tais como bargain and sale (venda) e breaking and entering (ar-
rombamento), que combinam um termo oriundo do francês com outro do
inglês antigo. O resultado desse fenômeno é, no mínimo, intrigante.
No caso de freedom e liberty, por exemplo, as palavras são muitas
vezes empregadas juntas, formando uma unidade: freedom and liberty (li-
berdade), com uma única acepção. Em outros casos, como em bid e offer,
os termos são empregados em contextos diferentes: o primeiro (bid), para o
caso de leilão e licitação; e o segundo (offer), em matéria contratual.
3 Para um estudo exaustivo dos binômios presentes na linguagem contratual
em inglês e os desafios que representam a tradução para o português, ver
Carvalho (2007).
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Quadro 4: Binômios formados por palavras sinonímicas
Binômios presentes na linguagem jurídica Tradução
deem and consider considerar
fit and proper adequado
title and interest título
shun and avoid evitar
will and testament testamento
hold and keep manter
A ocorrência dos binômios formados por sinônimos no inglês é uma marca
que deve ser reconhecida pelo tradutor de textos jurídicos, pois o constante
recurso à sinonímia é um elemento decorativo característico da linguagem
jurídica dessa língua, resultante do choque entre as diversas línguas que in-
fluenciaram e formaram o inglês jurídico.
Nesse sentido, Garner (2001) recomenda de forma explícita evitar
o uso de binômios. Afirma o autor ser a linguagem jurídica em inglês his-
toricamente redundante e não serem essas expressões exigência da área, mas
mero costume. Consequentemente, no caso de as palavras serem sinônimas
(e.g. convey and transport – transportar), deve-se usar a que se encaixar me-
lhor no contexto. A opinião do autor é a mesma do chamado Plain English
Movement, um movimento em prol de uma linguagem jurídica mais aces-
sível e simplificada.
De acordo com essa orientação, os binômios na tabela abaixo de-
veriam ser, no próprio texto original, lidos e simplificados pelo termo na
coluna da direita.
Quadro 5: Duplicação inútil4
Duplicação inútil Usar Tradução
annul and set aside annul anular
entirely and completely remove remove retirar
last will and testament will testamento
totally null and void void nulo
4 Segundo Mellinkoff (1963)
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As consequências para a tradução
Apesar de a bibliografia sobre linguagem jurídica em inglês ser unânime
em recomendar a simplificação, indicando a leitura dos binômios como
unidade – além de definir os binômios formados por palavras sinônimas
como duplicação inútil –, não é essa a regra adotada na maioria dos textos
traduzidos para o português. Os componentes dos binômios acabam sendo
traduzidos isoladamente em uma busca infrutífera de palavras sinônimas a
serem empregadas no texto de chegada. A consequência é a produção de um
texto-alvo pouco idiomático que não representa uma tradução de linguagem
jurídica por linguagem jurídica.
Para evitar um palavreado cuja clareza é, no mínimo, questionável,
propomos que, ao traduzir binômios, o tradutor verifique se cada um dos
componentes tem real utilidade.
Assim, diante de um binômio formado por sinônimos, o tradutor
deverá adotar a recomendação feita por Garner (2001), citada acima, ou
seja: escolher a palavra que melhor se aplicar ao contexto e, em seguida,
traduzi-la para a língua-alvo levando em conta a terminologia adotada no
sistema jurídico de chegada.
Ao proceder dessa forma, o tradutor garantirá um texto-alvo mais
natural, evitando possíveis problemas de interpretação causados pelo uso de
termos supérfluos.
Quadro 6: Tradução literal e tradução idiomática
Binômio Tradução literal Tradução jurídica
of any kind or nature de qualquer tipo
ou natureza
de qualquer
natureza
full right and authority total direito e
autoridade
plenos poderes
pain and suffering dor e sofrimento danos morais
wear and tear uso e desgaste desgaste natural
Por fim, cabe ressaltar a importância de o profissional da tradução conhecer
não só os sistemas jurídicos envolvidos na tradução, mas também a origem
e formação históricas de suas línguas de trabalho para, dessa maneira, po-
der tomar decisões embasadas que lhe permitam traduzir linguagem jurídi-
ca por linguagem jurídica, respeitando as convenções e o estilo da área de
especialidade.
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1.2 Tradução e interpretação
São diversos os modos de tradução e interpretação. Em muitos casos, a di-
versidade de termos dá margem a certa confusão terminológica, fazendo
com que sejam usadas expressões imprecisas na linguagem falada (e.g. tradu-
ção simultânea). Por essa razão, e a fim de elucidar os principais modos de
tradução e interpretação, oferecemos a breve descrição a seguir:
Tradução
A tradução é um processo de transformação linguístico-cultural realizado
por meio escrito por profissional denominado tradutor. Simples ou jura-
mentada, ela se divide em:
tradução propriamente dita – realizada na direção da
língua estrangeira para a língua materna; e
versão – realizada na direção da língua
materna para língua estrangeira.
Interpretação
Processo de transformação linguístico-cultural realizado por meio oral por
profissional denominado intérprete. Possui duas categorias principais – si-
multânea e consecutiva – que, por sua vez, também apresentam subdivisões:
1. consecutiva – realizada sem o auxílio de equipamentos. Reflete dire-
tamente na duração do evento: uma palestra de uma hora, por exem-
plo, será interpretada em período semelhante.
interpretação consecutiva tradicional – realizada após o intérprete
escutar a íntegra ou um trecho significativo do discurso
do orador. É utilizada em eventos formais. Era o modo
tradicionalmente adotado pela Liga das Nações e o mais
comum até o advento da interpretação simultânea.
interpretação consecutiva intermitente – realizada após o
intérprete escutar um ou poucos períodos do discurso do
orador. Também chamada de interpretação sentence-by-
sentence ou ping-pong. Trata-se de um modo mais dinâmico,
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permitindo maior interação entre orador e público-alvo.
Modo empregado principalmente em conference calls,
reuniões ou treinamentos com público reduzido.
2. simultânea – realizada com ou sem auxílio de equipamentos. A inter-
pretação não é propriamente simultânea, mas, ao contrário da conse-
cutiva, o intervalo entre fala e interpretação (décalage) é tão pequeno
(poucas palavras), qualificando esse modelo como simultâneo, o que
permite que a fala do orador e a sua interpretação se encerrem prati-
camente ao mesmo tempo, tendo um reflexo positivo na duração do
evento. Existem, contudo, duas subdivisões dessa categoria:
interpretação simultânea tradicional – realizada, em regra,
por dois intérpretes, para um grande público, com auxílio
de equipamentos de som, cabine de vidro, microfones
etc. Esse modo de interpretação ganhou espaço no pós-
guerra e foi empregado nos Julgamentos de Nuremberg
devido ao número de línguas em questão: francês, inglês,
russo e alemão. Caso fosse utilizada apenas a interpretação
consecutiva, os julgamentos teriam tido o quádruplo da
duração. A partir de Nuremberg, esse modo de interpretação
passou a ser adotado pela ONU e hoje é o mais comum e
amplamente empregado em congressos, palestras, simpósios
etc.
interpretação simultânea sussurrada – realizada ao pé-do-ouvido
do cliente, em voz baixa, para um ou dois ouvintes. Também
conhecida por whispering ou chuchotage.
37
1.3 A terminologia e a tecnologia
Ao tratar do léxico e da gramática, Vilela (1995) afirma que o vocábulo,
terminologia “pode compreender o conjunto dos termos próprios da arte,
da ciência ou de qualquer técnica”.
De acordo com a definição contida no Manual de Terminologia
(2002), porém, terminologia também é considerada uma “disciplina lin-
guística dedicada ao estudo científico dos conceitos e dos termos usados nas
línguas de especialidade”.
Portanto, podemos definir como terminologia jurídica o estudo
científico dos termos empregados no universo do direito, ou pelo conjunto
dos termos desse universo.
Diante desse contexto, o objetivo principal da pesquisa terminológi-
ca é, ainda de acordo com o Manual de Terminologia (2002), “identificar
termos que comunicam conhecimentos especializados”. Ou seja, terminolo-
gia consiste também em saber identificar palavras (termo simples) e grupos
de palavras (termo composto) que transmitem conhecimento especializado.
bss:
O Quando falamos em termo ou unidade terminológica
nos referimos a: palavra (i.e. termo simples), grupo de
palavras (i.e. termo composto), sintagma (i.e. unidade
sintática) que designam um conceito da área jurídica.
Identificação de termos jurídicos
Neste livro, a identificação dos termos que comunicam conceitos da área
específica – a jurídica – foi feita, sobretudo, com base nas perguntas dos
leitores das publicações MigaLaw e Termo da Semana. Os correspondentes
em português ou em inglês, bem como as abonações (i.e. os exemplos) são
apontados com base em obras de referência especializadas e, principalmente,
com o auxílio de ferramentas eletrônicas (e.g. corpora eletrônicos, softwares
especializados).
Há uma grande vantagem em valer-se da informática na termino-
logia. No passado, toda atividade terminológica, desde a identificação de
termos à análise e entrega do produto final era feita manualmente. Em ou-
tras palavras, os termos eram colhidos um a um em fontes materiais, como
livros e/ou revistas, de acordo com a subjetividade do pesquisador e viés da
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pesquisa. Hoje, por meio dos corpora e das bases de dados eletrônicos, a in-
formática assegura menor subjetividade na escolha dos termos e exemplos.
Como resultado, há “ganhos de produtividade, de qualidade e acessibilidade
sem precedentes” (Pavel & Nolet, 2002).
CORPORA eletrônicos
O termo corpora é plural de corpus. No sentido atual adotado pelos es-
tudos linguísticos, um corpus é uma coletânea de textos, criteriosamente
selecionados, processados por meio de programa de computador, para fins
de pesquisa linguística.
A título de exemplo de corpora 5
compilados para fins terminológi-
cos, temos o Corpus Técnico-Científico (CorTec), do Projeto Corpus Mul-
tilíngue para Ensino e Tradução (COMET), da Universidade de São Paulo
(USP). O CorTec pode ser acessado gratuitamente e está disponível em:
http://www.fflch.usp.br/dlm/comet/consulta_cortec.html.
5 Para uma lista completa dos corpora utilizados nesta obra, consultar as
Referências – Corpora eletrônicos.
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1.4 Os arcaísmos na linguagem jurídica
A linguagem jurídica em inglês é marcada por arcaísmos léxicos, morfológi-
cos e semânticos. Esses arcaísmos referem-se, respectivamente, a palavras ou
expressões, a estruturas ou formações de palavras e a acepções em desuso ou
raras em outras áreas do discurso, porém não no discurso jurídico.
Os arcaísmos, na linguagem jurídica em inglês, são palavras oriun-
das do inglês antigo (Old English) e do inglês médio (Middle English). O
primeiro prevaleceu até a conquista normanda, em 1100, no território da
atual Inglaterra; e o segundo é considerado o inglês falado entre essa data,
aproximadamente, e o ano de 1500, quando se inicia o período do inglês
moderno (Modern English).
A elevada ocorrência de arcaísmos, e a formalidade que, em parte,
decorre deles, têm o objetivo de conferir, à linguagem jurídica, alto grau de
autoridade e prestígio.
Segundo Tiersma (2000), os arcaísmos “separam o processo judicial
da vida comum, tornando-o importante e especial”; além disso, diz, “uma
linguagem formal, arcaica e formulaica confere uma aura de atemporalidade
que torna o Direito praticamente eterno e, portanto, ainda mais inspirador
de confiança e respeito”. E é assim, de acordo com o mesmo autor, que “o
Judiciário reforça sua legitimidade retratando-se como uma instituição sóli-
da, imutável e tradicional”.
Da mesma forma, o emprego de arcaísmos auxiliaria os profissionais
especializados a manter o monopólio da linguagem jurídica em inglês, pois
“aos clientes que se deparam com documentos jurídicos impenetráveis, al-
ternativa não resta que não a de buscar os serviços de um advogado para
interpretá-los” (Tiersma, 2000).
Exemplos de arcaísmos
arcaísmos léxicos
Lexemas iniciados em here- (herein, hereunder etc.), there-
(therein, thereunder etc.), where- (wheretofore, whereof etc.)
que eram comuns no inglês medieval em que o falante do
Middle English, em vez de dizer under it ou under that,
empregava hereunder ou thereunder. Esses advérbios são
também empregados no discurso religioso e são frequentes
40
na King James Bible – tradução inglesa da bíblia, publicada
pela primeira vez em 1611, a pedido do rei James I, para a
Igreja Anglicana.
arcaísmos morfológicos
Ye, antiga forma plural de you, sobrevive em Hear ye,
expressão utilizada para abrir sessão de julgamento.
arcaísmos semânticos
Witnesseth, antiga forma verbal empregada em construções
como This policy witnesseth that... (A presente apólice
atesta que...). A expressão sofreu deslocamento semântico
ao passar a ser empregado isoladamente no início dos
contratos, logo após a qualificação das partes, com a acepção
de “O presente é um contrato válido regido pelas seguintes
cláusulas 6
” (Tiersma, 2000).
PLAIN ENGLISH MOVEMENT
Os adeptos do Plain English Movement, – movimento em defesa da simplifi-
cação da linguagem jurídica –, recomendam a não utilização dos arcaísmos,
pois obnubilam a comunicação. Entretanto, essa posição não é unânime,
indo de encontro com a mentalidade dos profissionais do direito inglês que,
segundo Mellinkoff (1963), acreditam que “Quanto mais morta [uma
palavra] melhor7
”.
Como principal argumento, tal corrente se apoia em uma suposta
precisão da terminologia jurídica, a qual pouco fugiria de sua significação
original, encontrada desde a época de Sir Edward Coke8
, i.e., no século
XVII.
Mellinkoff (1963) observa que, em uma área tão tradicional do co-
nhecimento, tudo que é antigo é tido como positivo. Felizmente, essa visão
já não predomina nos atuais livros sobre estilo e escrita jurídica. Garner
6 This is a legal contract; the following are its terms.
7 The deader, the better;
8 Sir Edward Coke, jurista e político inglês, autor dos Institutes of the Laws
of England (1628-64), a primeira obra importante de doutrina a ser escrita
parcialmente em inglês.
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(2001), por exemplo, oferece uma lista de arcaísmos a evitar. A essa lista,
exposta a seguir, acrescentamos informações sobre a classe gramatical, os
sinônimos e os possíveis correspondentes em português:
alack (interj.) expressa sofrimento,
arrependimento ou alarme.
anent – (prep.) regarding; concerning: sobre
anon – (adv.) at another time; later. In a
short time; soon: antes, logo
belike – (adv.) probably; perhaps: talvez
divers – (adj.) various; several; sundry: vários, diversos
fain (adv.) – preferably; rather: preferencialmente, em vez de
fain (adj.) – 1. ready; willing: pronto, disposto;
2. pleased; happy: satisfeito, contente; 3.
obliged; required: obrigatório, exigido
haply – (adv.) by chance; by accident: por
acaso, acidentalmente
howbeit – (conj.) although: ainda que
maugre – (prep.) notwithstanding; in spite of: apesar de
methinks – (v.) it seems to me: a meu ver
perchance – (adv.) perhaps; possibly: talvez, possivelmente
shew (v.) passado de show: mostrar, demonstrar
to wit – (idiom.) that is to say; namely: isto é, a saber
verily – (adv.) 1. in truth; in fact: de fato; 2. with
confidence; assuredly: certamente
whilom – (adv.) at a past time; formerly:
no passado, antigamente
withal – (adv.) 1. in addition; besides: além disso;
2. despite that; nevertheless: apesar de
wot – (v. tr.) to be or become aware of; learn:
estar ciente, tomar ciência
wroth – (adj.) wrathful; angry: furioso
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1.5 Plural de lexemas: latim e grego
Em regra, para formar o plural de substantivos em inglês, acrescenta-se –s
ou –(i)es dependendo da terminação da palavra. Por outro lado, muitos
lexemas, comuns na língua geral, possuem plurais totalmente irregulares
como, por exemplo, child – children, man – men, woman – women.
Há, ainda, aquelas palavras cuja origem estrangeira influencia tam-
bém sua forma no plural. É o caso das palavras de origem latina e grega.
Como algumas delas possuem alto índice de ocorrência no inglês jurídico,
abordaremos neste item sua forma plural particular.
Latim
As principais terminações para a formação do plural de palavras com origem
no latim são:
–i para palavras terminando em –us (singular masculino)
· syllabus (resumo de julgamento) > syllabi
bss:
O A forma anglicizada do plural, syllabuses,
também é admitida em inglês.
–ae para palavras terminando em –a (singular feminino)
· lacuna (lacuna) > lacunae
–a para palavras terminando em –um (singular neutro)
· memorandum (memorando, minuta) > memoranda
–ces para palavras terminando em –x
· appendix (anexo, apêndice) > appendices
bss:
O A forma anglicizada do plural, appendixes,
também é admitida em inglês.
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Grego
No caso das palavras com origem no grego, aplica-se:
–a para formar o plural de substantivos
neutros terminados em –on:
· criterion (critério) > criteria
–es para formar o plural de substantivos
terminados em –is
· analysis (análise) > analyses
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1.6 Verbos modais
A língua inglesa conhece uma categoria de verbos denominada ‘verbos mo-
dais’ (modal auxiliary verbs). Os modais são utilizados antes da forma infi-
nitiva de outros verbos e acrescentam significados referentes à obrigação, à
liberdade de agir e ao grau de certeza. Swan (1995), ao descrever a língua
geral (i.e. não a linguagem de especialidade) apresenta, com base no signi-
ficado, uma classificação para os verbos modais de acordo com o grau de
certeza e de obrigação.
EXEMPLOS
Segundo o grau de certeza os modais são classificados, de acordo com Swan
(1995), da seguinte maneira:
certeza absoluta
I shall be leaving in July.
Things won’t be all right.
probabilidade/possibilidade
She should/ ought to be here soon.
We may be moving soon.
pouca probabilidade
I might see you again – who knows?
We could be millionaires one day.
possibilidade teórica ou habitual
Paris can be very warm in September.
Brazilian students may find it easy to learn Spanish.
condição
If things had been different, life would have been easier.
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Swan (1995) nos apresenta também uma classificação dos modais, segundo
a força da obrigação e a liberdade de agir, entre eles encontramos outras
sete categorias 9
:
obrigação
Students must register at the tutorial office
in the first week of course.
proibição
You can’t come in.
recomendação
You should try to work harder.
vontade, disposição, insistência
I’ll pay for the drinks.
permissão
Can I borrow your keys?
falta de obrigação
You needn’t work this Saturday.
habilidade
She can speak six languages.
Língua geral x Língua de especialidade
Se acima se encontram dispostos exemplos da língua geral, o que acontece
com os modais na linguagem de especialidade?
Diferentemente da língua geral, os modais utilizados na linguagem
jurídica estão em menor número. Ao observamos a ocorrência de modais em
um corpus de linguagem contratual – o CorTec –, verifica-se que o modal
mais usado é shall, seguido de may e will.
9 Todos os exemplos deste item, salvo quando indicado, foram retirados do
British National Corpus.
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Vale ressaltar que, nesse tipo de linguagem, a ocorrência de should é
baixíssima. Tal fato tem repercussão direta na tradução para o inglês, pois o
tradutor deve ser cuidadoso ao eleger should – sobretudo para a tradução do
verbo dever em tempos compostos (e.g. deverá notificar a parte) – e verificar
se não é o caso de utilizar outro modal.
Quadro 7: Ocorrência dos modais no CorTec
Modal Ocorrências no CorTec (200 mil palavras)
shall 2.767 ocorrências
may 792 ocorrências
will 529 ocorrências
should 21 ocorrências
SHALL x SHOULD
Tendo em mãos os dados extraídos a partir do CorTec, notamos ser de
maior utilidade para o tradutor jurídico um exame dos contextos em que
os modais shall e should ocorrem. Para ajudar nessa operação, contrastamos
shall e should, buscando auxiliar o operador da linguagem na tradução desses
lexemas.
Shall
The term of this Agreement shall expire June 30, 2001,
(the”Term”), but shall be automatically extended for an
unlimited number of successive two (2) year terms from the
initial or any subsequent expiration date unless either party
shall give written notice to the other party, at least one (1)
year before the date the Term is due to expire.
Na cláusula acima, sobre a duração do contrato, as partes pactuaram que o
contrato terminará (1.º shall) em 30 de junho, mas será automaticamente
prorrogado (2.º shall) por períodos sucessivos e ilimitados de dois anos,
salvo se qualquer uma das partes enviar (3.º shall) notificação por escrito à
outra parte, com pelo menos 1 (um) ano de antecedência do Prazo em que
o contrato deverá terminar.
Como podemos observar, todos os ‘shalls’ se referem a obrigações.
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Should
Either party may terminate this Agreement immediately
should any Software become, or in either party’s opinion be
likely to become, the subject of a claim of infringement of any
intellectual property right.
Na cláusula acima, as partes terão a faculdade (may) de imediatamente pôr
fim ao contrato no caso de (should) qualquer software tornar-se ou, na opi-
nião de qualquer parte, puder se tornar objeto de litígio envolvendo a viola-
ção de qualquer direito de propriedade intelectual.
Por meio da análise dos contextos em que shall e should são emprega-
dos, é possível verificar a natureza cogente e obrigatória de shall, e a natureza
condicional ou probabilística de should. A diferença entre esses modais fica
ainda mais evidente quando observamos a ocorrência de ambos no mesmo
período.
Shall e should no mesmo período
The provisions of this section shall not prevent the entire
Agreement from being void should a provision which is the
essence of the Agreement be determined to be void.
De acordo com o trecho anterior, o disposto em uma determinada cláusula
do contrato não impedirá (shall not) que todo o contrato seja declarado
nulo no caso de (should) disposição essencial à natureza do contrato ser
declarada nula.
◊ Products hereunder shall be based on the terms and
conditions set forth herein and in the applicable Purchase
Order provided that, if any discrepancy should occur
between the terms and conditions of this Agreement and
of the Purchase Order, this Agreement shall prevail.
Os produtos nos termos deste contrato basear-se-ão nos termos
e condições aqui previstos e no Pedido de Compra aplicável,
sendo que, em havendo discrepância – que poderá ou não
ocorrer – entre os termos e as disposições do contrato e os
do pedido de compra, o disposto no contrato prevalecerá.
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1.7 O uso do subjuntivo
O uso do subjuntivo não é muito comum na linguagem coloquial em inglês.
Entretanto, devido aos verbos e às expressões com os quais ocorre, trata-se
de um tempo verbal bastante frequente na linguagem jurídica.
O subjuntivo é uma das marcas da formalidade característica do in-
glês jurídico, cujo registro é, quase sempre, alto.
Verbos que tipicamente ocorrem com o subjuntivo
to advise [that] – recomendar
to agree [that] – concordar, obrigar-se, comprometer-se
to ask [that] – pedir
to beg [that] – implorar
to command [that] – determinar
to decree [that] – decretar, determinar
to demand [that] – exigir
to order [that] – determinar, ordenar, mandar
to plead [that] – alegar
to prefer [that] – preferir
to propose [that] – propor, oferecer
to recommend [that] – recomendar
to request [that] – pedir, solicitar
to rule [that] – determinar, julgar
EXPRESSÕES QUE PEDEM O SUBJUNTIVO:
it is crucial [that] – é indispensável
it is desirable [that] – é desejável
it is essential [that] – é importante
it is necessary [that] – é necessário
50
A partir dos exemplos acima, verificamos que o subjuntivo é usado para
expressar a importância de algo ou a opinião, desejo ou ordem de alguém.
bss:
O O uso de that é sempre facultativo
Mais sobre o subjuntivo
A forma do subjuntivo se parece com a forma do verbo no infinitivo (i.e.
não leva “s” na terceira pessoa). Ao contrário do subjuntivo em português, o
subjuntivo em inglês possui a mesma forma, tanto no presente, quanto no
passado e no futuro.
keep
Presente
◊ The Chairman insists that they keep to schedule.
O presidente insiste que eles respeitem o cronograma.
Passado
◊ The Chairman insisted that they keep to schedule.
O presidente insistira que eles respeitassem o cronograma.
Futuro
◊ The Chairman will insist that they keep to schedule.
O presidente insistirá que eles respeitem o cronograma.
be
Presente
◊ It is crucial that he be at the meeting.
É imprescindível que ele compareça à reunião.
Passado
◊ It was crucial that he be at the meeting.
Era imprescindível que ele comparecesse à reunião.
Futuro
◊ It will be crucial that he be at the meeting.
Será imprescindível que ele compareça à reunião.
bss:
O Em sua forma negativa, o subjuntivo
não leva o auxiliar “do”:
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◊ The Chairman insisted that they not stay behind.
O presidente insistiu que eles não se atrasassem.
◊ It is crucial that he not be at the meeting.
É imprescindível que ele não compareça à reunião.
O subjuntivo também pode ser usado nos tempos contínuos (continuous) e
na voz passiva (passive forms):
Formas verbais contínuas
◊ It is vital that you be waiting for me when I finish.
É essencial que você esteja me esperando quando eu terminar.
◊ The attorney recommended that the defendant
be standing when the judge entered.
O advogado recomendou que o réu ficasse
de pé quando o juiz entrasse.
Voz passiva
◊ Mr. Coke recommended that the senior
attorney be engaged immediately.
O Sr. Coke recomendou que o advogado sênior
fosse contratado imediatamente.
◊ It is essential that the witness be admitted.
É fundamental que a testemunha seja admitida/aceita?
O subjuntivo nos gêneros jurídicos
Abaixo seguem mais exemplos do subjuntivo extraídos de diversos gêneros
textuais utilizados na linguagem jurídica em inglês:
fórmulas solenes – fórmula de abertura (enacting formula) das
leis britânicas
◊ Be it enacted by the Queen’s most Excellent Majesty, by
and with the advice and consent of the Lords Spiritual
and Temporal, and Commons, in this present Parliament
assembled, and by the authority of the same...
Promulga-se por sua Majestade, a Rainha, mediante
recomendação e consentimento da Câmara dos
Lordes e da Câmara dos Comuns, neste Parlamento
reunido e de acordo com seus poderes...
52
decisões judiciais (court decisions)
◊ As Associate Judge Sargisson does not return from leave until
after that date, counsel advises that the parties agree that
this matter be recalled and reheard by me today 10
.
Como o Juiz Adjunto Sargisson só voltará de
licença depois daquela data, aconselha-se que as
partes concordem que essa questão seja trazida e
conhecida novamente por mim na presente data.
pareceres (legal opinions)
◊ If it be for the benefit of the Town, as a political body, then
the right should be retained by the Town if it be for the benefit
of the proprietors, as such, then the right belongs to them 11
.
Se for para benefício da Cidade como uma entidade política,
o direito deve ser mantido pela Cidade, se for para benefício
dos proprietários como tais, então o direito lhes pertence.
10 Fonte do exemplo: B D Clode v M J Cooper HC AK Civ 2007-404-005293
[2008] NZHC 15 (25 January 2008)
11 Fonte do exemplo: The legal opinion of Richard W. Green, esq., on the question
of the town’s interest in the ancient grist mill (1830) [Disponível em: https://
archive.org/details/legalopinionofri00gree].
53
1.8 O poder das preposições
Ninguém duvida do grande desafio das preposições para o falante de língua
estrangeira. Que o desafio é ainda maior em uma linguagem de especialida-
de, é o que pretendemos ilustrar neste item.
Algumas das preposições mais comuns em inglês são: about, above,
over, across, along, around, before, below, under, beside, between, by, with,
from, during, in, for, at, down, of, off, into, onto, of, behind, beyond, against,
by, despite, till, to, within. O rol é extenso e o papel delas, enorme.
As preposições são poderosas e capazes de mudar a acepção de um
verbo ou de um substantivo. É o que acontece com os verbos a seguir.
AGREE
O verbo agree seguido da preposição with, por exemplo, terá a acepção de
ter a mesma opinião que alguém. Por outro lado, caso seja seguido de to,
passará a significar obrigar-se a.
agree with
◊ If Licensee does not respond or make an effort to agree with
Board on the disposition of rights in the subject invention,
then Board may file an application at its own expense.
Se a Licenciada não responder, nem envidar esforços para
chegar a um acordo com o Conselho sobre a disposição dos
direitos em relação ao objeto da invenção, o Conselho poderá
apresentar um pedido de registro às suas próprias custas.
agree to
◊ You agree to comply strictly with all such laws
and regulations and acknowledge that you have the
responsibility to obtain such licenses to export.
Você se obriga a cumprir rigorosamente todas as leis e
regulamentos aplicáveis e reconhece ser o responsável
pela obtenção de tais licenças de exportação.
54
CHARGE
O mesmo ocorre mais intensamente com charge. Quando seguido de for,
corresponde a cobrar algo. Seguido de at, pode ser traduzido como cobrar
por [hora]. Antes de to, vale por cobrar de alguém, e, se seguido de with,
tem a acepção de acusar alguém de algo.
charge for
◊ …in the event of them not being removed the Landlord shall
be entitled to remove the same at the sole risk of the Tenant and
to charge the Tenant for the cost of removal and storage…
… se elas não forem retiradas, o Proprietário poderá
retirá-las por risco exclusivo do Locatário e cobrar do
Locatário o custo de sua retirada e armazenamento...
charge at
◊ … the time of each [law professional] will be
charged at his or her hourly rate.
…o tempo gasto por cada [advogado] será
cobrado de acordo com o valor da sua hora.
charge to
◊ If, while this agreement is in effect, Law Firm increases the
hourly rates being charged to clients for attorney’s fees, that
increase may be applied to fees incurred under this agreement…
Se, durante a vigência deste contrato, o Escritório de Advocacia
aumentar o valor das horas cobradas dos clientes relativas
a honorários advocatícios, tal aumento poderá ser aplicado
aos honorários incorridos nos termos deste contrato...
charge with
◊ The mayor of Birmingham was arrested by federal
agents and charged with taking bribes in exchange
for doling out county financial business.
O Prefeito de Birmingham foi preso por agentes
da polícia federal e acusado de receber propina em
troca de negócios financeiros com o condado.
Em relação a charge, abordamos acima apenas algumas das preposições da
regência verbal do lexema. No caso do substantivo charge, as preposições que
o regem são outras como, por exemplo, upon e against. No primeiro caso, a
55
acepção é a de “ônus sobre um determinado bem”. No segundo, “acusação
contra alguém”.
bss:
O A categoria gramatical afeta diretamente as palavras
com as quais um termo ocorre, i.e., suas colocações.
EXEMPLOS
charge upon
◊ [the party] shall pay all claims for labor, materials or supplies
which if unpaid might by law become a lien or charge upon
any property of the Guarantor or any of its Subsidiaries.
[a parte] pagará todas as reivindicações trabalhistas e relativas
a materiais ou suprimentos que se não pagas poderão se
tornar, em virtude de lei, um gravame ou ônus sobre qualquer
bem da Garantidora ou de qualquer de suas subsidiárias.
charge against
◊ …there is no charge or complaint against the Company or any
Company Subsidiary by the National Labor Relations Board.
…não há acusação ou ação contra a Sociedade
ou qualquer Subsidiária da Sociedade por parte do
Conselho Nacional das Relações de Trabalho.
Verbos frasais
O fenômeno da multiplicação das acepções de um mesmo lexema em virtu-
de da preposição que o segue é mais evidente nos famosos e temidos verbos
frasais (phrasal verbs) .
E como lidar com tanta diversidade preposicional? Há alguma regra?
Infelizmente, regras não há, pois o emprego das preposições faz parte
da idiomaticidade e convencionalidade da língua, conforme bem observa
Tagnin (2005) – já no título de seu livro sobre expressões convencionais e
idiomáticas – em O Jeito que a gente diz.
Para não cair nas armadilhas das preposições, ao buscar a acepção
de uma palavra, é recomendável verificar se a definição ou tradução apre-
sentada na obra de referência (e.g. dicionário, glossário, vocabulário), bem
como na fonte de consulta (e.g. corpus eletrônico, manuais de tradução) vem
abonada (i.e. com exemplos), e se dessas abonações constam as respectivas
preposições. Vale ainda usar dicionários de colocação e de regência verbal e
nominal.
56
Em se tratando de preposições, todo cuidado é pouco, pois o empre-
go incorreto é capaz de transformar o sentido pretendido, causando graves
problemas de interpretação.
57
1.9 Preposições em dobro
No inglês jurídico, é extremamente comum encontrarmos preposições em-
pregadas juntas. A literatura sobre linguagem jurídica aborda diretamente
diversas dessas unidades combinadas, as quais chamamos binômios: by and
with (Mellinkoff, 1963); for and in consideration of, for and during, from
and after, over and above (Faulk & Mehler, 1994); by and between, for and
on behalf of, over and above (Mayoral Asensio, 2003).
Tanto para Mellinkoff (1963) quanto para Garner (2001b), o uso
de mais de uma preposição é um clássico exemplo da redundância na lin-
guagem jurídica em inglês. Trata-se, segundo os autores, de um fenômeno
a ser evitado.
Ambos apontam, contudo, uma única exceção, de direito constitu-
cional, a expressão by and with the advice of the Senate. Empregada du-
rante a posse de membros do governo, essa expressão, por ser uma forma
consagrada em lei, segundo os autores, não poderia ser evitada. De fato, não
se pode evitá-la na linguagem jurídica em inglês.
Porém, no âmbito da tradução, é sempre bom considerar todos os
binômios formados por preposições como passíveis de serem simplificados
em prol da idiomaticidade (i.e. naturalidade) da língua de chegada.
Assim, ao nos depararmos com o período “This agreement is entered
into by and between A and B...”, a tradução mais natural em português não
seria, de forma alguma, “O presente contrato é celebrado por e entre A e
B”. Para privilegiar a naturalidade na linguagem jurídica em português e
para traduzir linguagem jurídica por linguagem jurídica, adotar-se-ia apenas
a preposição entre.
Para ilustrar a frequência de binômios formados por preposições, e
demonstrar a grande probabilidade de nos depararmos com eles quando
em contato com o inglês jurídico, levantamos – em um corpus eletrônico
de mais de 700 mil palavras em direito contratual – mais de sessenta ocor-
rências dessas unidades. A seguir, separamos uma amostra desses termos por
ordem de frequência. Portanto, ao se deparar com essas unidades, pergun-
te-se se realmente é necessário traduzir todos os elementos. Na maioria das
vezes, a resposta será não.
58
Quadro 8: Binômios formados por preposições
Binômios formados por preposições em ordem de frequência
in and to
on or before
by and between
from and against
with or without
by or on
from and after
of or in
by or against
to and under
at or prior
of or in
by and among
to and from
before or after
by or for
in or to
by or under
for or on
with or into
by and through
for and in
on or prior
to and including
under or in
at or from
for or against
of or to
on or about
on or after
to or for
to or in
against and from
at or before
by or with
from or out
in or about
of or against
to and including
to or upon
before or at
between or among
by or at
by or through
during and after
during or after
for or in
for or on
from or in
from or to
in or on
of and for
of or in
on or in
through and including
to or from
to or in
to and in
to or in
upon or with
with or as
with or in
59
1.10 UNDER no inglês jurídico
Ao examinar um corpus eletrônico bilíngue – CorTec 12
–, observamos que
no inglês jurídico under surge nas seguintes categorias gramaticais:
como preposição
◊ Any Acceptance Notice under Section 4 hereof
shall be given only to [company].
Qualquer Notificação de Aceite previsto na/
nos termos da Cláusula 4 do presente contrato
será enviado apenas à [empresa].
◊ Logs purchased by WI under this Agreement shall be
delivered pursuant to JH’s usual delivery procedures.
A madeira adquirida pela WI nos termos do
presente Contrato será entregue de acordo com
os procedimentos-padrão de entrega da JH.
como prefixo formando uma nova palavra, em que under e a
palavra à qual se uniu não têm autonomia uma em relação
à outra. Assim, understanding não é igual a under+standing:
◊ This Agreement contains the entire agreement
and understanding of the parties.
O presente Contrato perfaz o total do avençado entre as partes.
◊ The Tenant undertakes that one full set of keys to
the new locks shall at all times be provided at the
Tenant’s expense to the landlord or the Agents.
O Locatário obriga-se a fornecer sempre ao Proprietário
ou a seus Prepostos, às suas custas, um conjunto
completo de chaves para as novas fechaduras.
como prefixo que confere ao termo base ao qual se uniu o
sema de inferioridade, insuficiência, permitindo que as
duas unidades sejam nitidamente identificadas e passíveis
de separação:
12 Fonte dos exemplos: CorTec, salvo quando indicada outra fonte neste item.
60
◊ The president has already nominated a few people
to these new undersecretary positions […] 13
O presidente já indicou algumas pessoas para
os novos cargos de subsecretário.
◊ Many normative theories underdetermine what
the legal rules should be in the absence of substantial
information about the effects of the rules. 14
Muitas teorias normativas não definem totalmente em
que deveriam constituir as normas jurídicas na ausência de
informação significativa sobre os efeitos dessas normas.
◊ I don’t ever underestimate the power and voice of the president
of the United States, particularly this president […]15
Nunca subestimo o poder e a voz do presidente dos Estados
Unidos, principalmente no caso desse presidente [...]
bss:
O As sugestões de tradução para o português em muitos
casos não preservam a categoria gramatical do termo
de partida, pois na busca de correspondentes optamos
sempre por uma tradução idiomática na língua-alvo,
ou seja, uma tradução mais próxima da linguagem
naturalmente produzida pelo discurso jurídico de chegada.
13 Fonte do exemplo: COCA .
14 Fonte do exemplo: Solum, L. (2003) Legal Theory Lexicon [Disponível em
http://legaltheorylexicon.blogspot.com/2003/12/legal-theory-lexicon-016-
positive-and.html].
15 Fonte do exemplo: COCA .
61
1.11 A polissemia
Um termo é considerado polissêmico quando possui diversas acepções (ou
significados, em linguagem comum). Na língua portuguesa, um exemplo
seria o lexema (ou palavra), peça, para o qual o Novo Dicionário Ele-
trônico Aurélio (2004) registra mais de vinte acepções, entre elas: parte
ou pedaço de um todo indiviso; cada uma das partes ou elementos de um
conjunto; porção de fazenda tecida de uma vez; objeto de metal precioso,
ou jóia; pedra ou figura, em jogo de tabuleiro; compartimento ou divisão de
uma casa; moeda portuguesa antiga, de ouro; documento que faz parte de
processo; artefato etc.
Em inglês, um exemplo de termo polissêmico é brief – que nas acep-
ções jurídicas corresponde a peça – para o qual o American Heritage Dic-
tionary apresenta as seguintes acepções:
a short, succinct statement; a condensation or an abstract
of a larger document or series of documents; law; a formal
outline listing main contentions along with supporting
evidence and documentation; a document containing all
the facts and points of law pertinent to a specific case, filed
by an attorney before arguing the case in court; Roman
Catholic Church; a papal letter that is not as formal as a
bull; a briefing; briefs short, tight-fitting underpants.
bss:
O As traduções de brief, conforme o contexto, incluem:
petição, memorial, razões de recurso, contra-razões
de recurso, instrução, relato dos fatos, reunião para
transmitir informações, advogado (gír.), dentre outras.
A polissemia costuma ser um fenômeno observado na língua geral, pois em
línguas de especialidade, a regra é serem os termos específicos a uma deter-
minada área do discurso e, portanto, idealmente, a polissemia não deveria
ocorrer na linguagem técnica ou, se ocorrer, ocorrerá em menor grau.
Em tradução, temos que ter muita consciência desse fenômeno, pois
um termo na língua de chegada pode ter diversas acepções na língua de
partida – e vice-versa –, dependendo do contexto. Ao tradutor caberá iden-
tificar a acepção correta em ambas as línguas.
É o que ocorre com assign, conforme os exemplos 16
a seguir:
16 Fonte dos exemplos: CorTec.
62
ASSIGN
◊ Company shall be entitled to assign its rights under this
Agreement only with the prior written consent of JC,
which consent shall not be unreasonably withheld.
A Sociedade somente terá direito de ceder seus direitos nos
termos deste Contrato mediante o consentimento prévio da JC,
consentimento esse que não será negado injustificadamente.
◊ There are two ways in which you can assign
durable powers of attorney.
Há duas formas por meio da qual você pode
outorgar procurações que permanecem em vigor
no caso de incapacidade do mandatário.
◊ The powers granted herein may not be assigned.
Os poderes conferidos por esta procuração
não poderão ser substabelecidos.
O primeiro exemplo foi retirado de um contrato entre a Sociedade (Com-
pany) e JC de acordo com o qual a primeira poderá transferir / ceder seus
direitos a terceiro mediante consentimento expresso por escrito da outra
parte. No segundo exemplo, corresponde a conferir/outorgar poderes. No
terceiro exemplo, o contexto é um contrato de mandato em que, em portu-
guês, o termo convencionado é, mais especificamente, substabelecer.
Mais termos polissêmicos
Abaixo, uma pequena amostra dos muitos exemplos de polissemia de um
termo de partida na língua de chegada:
court
◊ Lessee hereby consents to the jurisdiction of any Federal
or State Court located in the State of New Jersey.
O Locatário, neste ato, consente com a
competência de qualquer juízo federal ou estadual
localizado no Estado de Nova Jersey.
◊ The court heard testimony from another witness.
O juiz ouviu o depoimento de outra testemunha.
Conforme sugerido acima, no primeiro exemplo, a tradução de court seria
juízo, no segundo, juiz. Entretanto, em outros contextos, court também
63
poderá corresponder a: tribunal, vara, corte. Para saber mais sobre as acep-
ções de court, consulte o item 2.1.3 Court.
legal
◊ They have a number of concerns: the
legal system remains confusing
Eles têm uma série de preocupações: o
ordenamento jurídico continua confuso.
◊ We will file appropriate legal action to stop
the unauthorized use of these marks.
Iremos propor as devidas ações judiciais para
cessar o uso não autorizado dessas marcas.
Conforme sugerido acima, as possibilidades de tradução seriam: jurídico,
no primeiro exemplo e judicial no segundo.
settlement
◊ The invoice shall be sent direct to your
insurance company for settlement.
As notas fiscais devem ser enviadas diretamente
à sua seguradora para pagamento.
◊ In an out-of-court settlement, both
parties agreed to a 50-50 split.
Em um acordo extrajudicial, ambas as partes
concordaram com a divisão em partes iguais.
Conforme sugerido acima, no primeiro exemplo, settlement corresponde a
pagamento, quitação, no segundo, a acordo.
2. Terminologia jurídica
67
2.1 Termos fundamentais
Termos fundamentais ou elementares são aqueles que, em virtude de sua alta
ocorrência no discurso jurídico, são essenciais para que o receptor do referi-
do discurso atinja um nível inicial de compreensão da área de especialidade.
A seguir, listaremos alguns dos principais termos no inglês jurídico.
2.1.1 COMMON LAW
O termo common law possui diversas acepções. Selecionamos, portanto, as
mais frequentes, juntamente com as respectivas abonações17
. Em regra, su-
gerimos não traduzir o sintagma, todavia cabe ao tradutor decidir se essa é,
realmente, a melhor solução para o seu texto.
Common law pode ter acepção de:
1. sistema jurídico anglo-americano, o adotado na Inglaterra e na
maioria de suas ex-colônicas. Um sistema que difere do romano-ger-
mânico (civil law system) por ter origem no stare decisis, princípio
segundo o qual as decisões judiciais anteriores (precedent) vinculam
as posteriores.
By several accounts, the Field Code represented an
improvement over an American common law system still
stifled by England’s common law formalities.
2. direito jurisprudencial (case law), o direito desenvolvido pelos tri-
bunais, em oposição ao direito derivado de leis promulgadas pelo
legislativo (statutory law) ou da constituição (constitution).
We know that a common law, developed case by case,
occasionally moderated by legislated enactments…
3. fonte do direito inglês (source of English law) juntamente com a
equidade (Equity) e a legislação (legislation). Enquanto a common
law desenvolveu-se a partir do direito costumeiro ou consuetudiná-
rio (customary law) e era aplicada pelos tribunais reais (king’s court),
a equidade era produto, inicialmente do próprio monarca e, mais
17 Fonte dos exemplos: COCA.
68
tarde, da chancelaria (court of chancery). A equity foi desenvolvida
para conferir mais justiça às decisões dadas em common law e era
essencialmente inspirada pelo direito canônico (canon law).
Whatever the common law prescribed as punishment for
particular conduct remained so, however harsh.
2.1.2 LEGAL
Apesar de a palavra legal, em português, ser, de fato, uma das acepções de
legal, em inglês, não é a que apresenta maior número de ocorrências, ou
seja, a mais comum.
A partir do exame de exemplos autênticos em linguagem natural em
inglês18
, nos quais o termo legal aparece em diversos sintagmas nominais,
será possível observar que há três principais traduções para legal. A primeira,
e a mais comum, é legal = jurídico. A segunda, é legal = legal. Já, no ter-
ceiro caso, observamos que preservar o termo na tradução para o português
ficaria redundante, implicando um texto pouco idiomático, portanto, suge-
rimos que ele seja omitido e que seja preservada sua colocação, i.e., a palavra
que com legal forma o sintagma.
Entretanto, as possibilidades de tradução não se limitam a esses três
casos, conforme veremos a seguir. Assim, aproveitamos também para apre-
sentar algumas outras acepções que certamente não esgotam o tema, mas
ficam aqui registradas para reforçar a importância do termo como um dos
mais elementares no estudo do inglês jurídico.
1. O termo legal corresponde a jurídico.
assessor jurídico
◊ A senior legal adviser to the foreign secretary, Jack
Straw, has quit the Foreign Office because […]
O assessor jurídico sênior do Secretário de Assuntos Externos,
Jack Straw, deixou a Secretaria de Assuntos Externos pois [...]
norma jurídica
◊ Do moral norms operate in the sphere of the law? Does
morality determine legal rules and practices?
18 Fonte dos exemplos: COCA.
69
As normas morais atuam no âmbito do direito? A
moralidade define normas e práticas jurídicas?
princípio jurídico
◊ […] management is usually fragmented and it is often subject
to vague, arcane and/or contradictory legal principles […]
[…] a gestão é normalmente fragmentada e está
frequentemente sujeita a princípios jurídicos
vagos, obscuros e/ou contraditórios [...].
sistema jurídico
◊ In so doing, the American legal system has put its highest
moral imprimatur on a loathsome procedure […]
Ao fazê-lo, o sistema jurídico americano impôs sua mais
elevada sanção moral sobre um procedimento repulsivo [...]
teoria jurídica
◊ Nothing in Aquinas’s legal theory or in the thought of
modern natural law theorists, such as myself, […]
Nada na teoria jurídica de Aquina ou no pensamento dos
teóricos do direito natural moderno, como eu mesmo, [...]
terminologia jurídica
◊ [...] Israelis and Jordanians invented legal terminology to suit
particularly local requirements in their 1994 peace treat [...]
[…] israelenses e jordanianos inventaram a
terminologia jurídica para satisfazer exigências locais
específicas em seu tratado de paz de 1994 [...]
2. O termo legal corresponde a legal mesmo.
definição legal
◊ […] the judiciary or legislature adopts “the union of any
two persons” as the legal definition of civil marriage.
[…] o poder judiciário ou o legislativo adota “a união entre
duas pessoas” como a definição legal de casamento civil.
diploma legal, lei
◊ […] significant changes have occurred without
adequate preparation in most Latin American
nations, where the legal instruments regulating
water sectors have not been modified for decades.
70
[…] ocorreram mudanças significativas sem a
preparação adequada na maioria dos países da América
Latina, onde os diplomas legais que regulam o
setor de águas não são alteradas há décadas.
exigência legal
◊ […] programs and projects only allow it when they need to
comply with a legal requirement or when they have to
implement the recommendations of international agencies.
[…] programas e projetos só o permitem quando precisam
atender uma exigência legal ou quando eles tem que
implementar as recomendações de agências internacionais.
3. O termo legal é omitido na tradução para evitar casos de pleonasmo
ou de pouca idiomaticidade em português.
direito
◊ At Runneymede, England, on June 15, 1215, King John of
England signed the Magna Carta in which he conceded a
number of legal rights to his barons and to the people.
Em Runneymede, Inglaterra, em 15 de junho de 1215,
o Rei João da Inglaterra assinou a Carta Magna na qual
concedeu uma série de direitos aos seus barões e ao povo.
contrato
◊ On 1 January 2004, the Tucuman Water Authority, in
a legal agreement with the Tucuman water employees
union, was designated a state corporation [...]
Em 1º de janeiro de 2004, a Agência de Águas de Tucuman,
em um contrato com o sindicato dos empregados das
águas da cidade, foi designada empresa estatal [...]
doutrina
◊ And to be fair, debates in the legal literature may filter
into the public’s conscience in such a way as to have [...]
E para ser justo, as discussões sobre doutrina podem ser
filtradas pela consciência do público de forma a ter [...]
jurista
◊ [...] the key players in the constitutional debates surrounding
marriage (lawyers, judges, and legal scholars) had
little specialized knowledge about marriage[...]
71
[…] os principais participantes das discussões constitucionais
acerca do casamento (advogados, juízes e juristas) tinham
pouco conhecimento específico sobre o assunto [...]
4. Quando o termo legal corresponde a lícito
◊ [...]Rodham Clinton, for example, still claim they
want abortion to be safe, legal, and rare[...]
[…] Rodham Clinton, por exemplo, ainda alega que eles
querem que o aborto seja seguro, lícito e raro [...]
5. Quando o termo legal corresponde a de advogado, advocatício
honorários de advogado, honorários advocatícios
◊ Although legal costs are a regular expense of ours,
the level of legal costs facing us as a result of the
Actions is much larger than expected [...]
Embora os honorários advocatícios façam parte
de nossas despesas regulares, em decorrência das
Ações, estamos diante de um nível de honorários
advocatícios muito maior que o esperado [...]
6. Quando o termo legal corresponde a do direito
estudioso do direito
◊ Kent, author of Kent’s Commentaries, and
one of the most influential American legal
minds of all time, had a personal story.
Kent, autor de Kent’s Commentaries, e um dos estudiosos
do direito mais influentes de todos os tempos dos
Estados Unidos, tinha uma história pessoal.
filósofo do direito
◊ Natural Law and Natural Rights, that revived interest in
natural law among analytic legal philosophers in our time [...]
A Lei Natural e os Direitos Naturais, que renovaram
o interesse pelo direito natural entre os filósofos
analíticos do direito da nossa era [...]
fonte do direito
◊ [...] on distinctive techniques of legal analysis, such
as how to identify and understand legal sources
and how to work with statutes, precedents, [...]
72
[…] em técnicas de análise jurídica diferenciadas,
tais como identificar e entender as fontes do direito
e como trabalhar com leis, precedentes, [...]
história do direito
◊ In Anglo-American legal history, it happened when
the state took over the role of the church [...]
Na história do direito anglo-americano, isso aconteceu
quando o Estado assumiu o papel da Igreja [...]
sujeito de direito
◊ [...] function as consumers and sellers, and act
in various ways as citizens, as legal subjects,
and as participants in a global economy.
[…] funcionam como consumidores e vendedores e
atuam de várias formas como cidadãos, sujeitos de
direito e participantes da economia mundial.
profissional do direito
◊ The annual report is widely read throughout the legal profession.
O relatório anual foi amplamente lido por
todos os profissionais do direito.
◊ It allows a legal practitioner to act for both
parties to a real property transaction.
Isso permite ao profissional do direito atuar para
ambas as partes de um negócio imobiliário.
2.1.3 COURT
Court, assim como legal, pode ser uma palavra cognata (corte) em alguns
contextos, mas essa, definitivamente, não é a regra. Portanto, a partir do
exame de exemplos autênticos em linguagem natural em inglês19
, nos quais
o termo court aparece em diversos sintagmas nominais, vemos outras possí-
veis traduções para o português.
19 Fonte dos exemplos: COCA.
73
court (n.)
1. corte
◊ He was nominated to the Supreme Court.
Foi nomeado para a Suprema Corte.
2. tribunal
◊ [...] the [Supreme] Court reversed the judgments
of the Ohio Supreme Court, the Ohio Court of
Appeals, the trial judge, and the jury [...]
[…] a [Suprema] Corte alterou as decisões da Suprema
Corte de Ohio, do Tribunal de Justiça de Ohio, do
juiz de primeira instância e do tribunal do júri [...]
3. juiz
◊ According to Lopez, they complained
about his writing to the court.
De acordo com Lopez, eles reclamaram
sobre ele ter escrito ao juiz.
4. juízo
◊ Although the attorney general defends the cases in court,
Brunner has hired an outside lawyer to manage the mess.
Embora o procurador geral defenda os casos em juízo, Brunner
contratou um advogado externo para administrar o problema.
5. judiciário
◊ Women held their own property and often
went to court to defend their rights.
As mulheres tinham seus próprios bens e frequentemente
recorriam ao judiciário para defender seus direitos.
6. instância
◊ In fact, it requires a search of the lower court
decisions to identify the nature of the gross obscenities
the Court protected with the First Amendment.
Na realidade, é necessária uma pesquisa sobre as decisões da
instância inferior para identificar a natureza das obscenidades
que o juízo protegeu com base na a Primeira Emenda.
◊ In Roe v. Wade, the highest court in the land declared that the
most important document in the land approved of abortion.
74
No caso Roe contra Wade, a instância superior declarou
que o documento mais importante do país aprova o aborto.
2.1.4 JURISPRUDENCE
Mais um entre os termos que consideramos fundamentais em inglês jurídico
é o termo jurisprudence que, apesar de não ser um termo de alta frequên-
cia em inglês, seu cognato em português, jurisprudência, ocorre tanto que
pode levar a traduções e versões inadequadas.
Assim, para nos auxiliar no exame do termo e evitar problemas na
comunicação entre as duas línguas, reproduzimos integralmente o verbete
para jurisprudence do Guia Prático de Tradução Inglesa:
“JURISPRUDENCE s. É a “ciência, teoria, filosofia
e estudo do Direito”, sent. menos corrente em
“jurisprudência”, em que predomina a acep., por sua
vez menos importante no cognato ing., “conjunto de
soluções das às questões de Direito pelos tribunais
superiores” (AU3). Sistema legal/jurídico: American
jurisprudence. Ramo do direito: Roman jurisprudence,
Direito romano”.
Corroborando o verbete em Santos (2007), a seguir listamos as acepções
encontradas para jurisprudence no COCA 20
, a fim de fornecer algumas de
suas possíveis traduções para o português.
jurisprudence (n.)
1. sistema jurídico
◊ It is directly derived from fiqh (Islamic
jurisprudence), extensively discussed and written
about by high-ranking Shia clergy.
É diretamente derivado do Fiqh (o sistema jurídico islâmico),
amplamente discutido e codificado pelo alto clero xiita.
20 Fonte dos exemplos: COCA.
75
2. estudo do direito, estudo de sistemas jurídicos
◊ Griswold focuses primarily on Smith’s published work, largely
ignoring the notes on jurisprudence and rhetoric that have
provided the grist for many interpretive mills in recent years.
Griswold enfoca principalmente as publicações de
Smith, ignorando predominantemente as notas sobre
o estudo do direito e retórica, as quais foram úteis
para muitas interpretações nos últimos anos.
3. direito inglês
◊ Strict liability rules were certainly introduced in England
at an immature stage of English jurisprudence.
As normas sobre responsabilidade objetiva
foram certamente introduzidas na Inglaterra em
um estágio imaturo do direito inglês.
4. saber jurídico, opinião [jurídica]
◊ Justice Scalia’s jurisprudence also tends to
disavow the legitimacy of judicial review.
A opinião do juiz Scalia também tende a repudiar
a legitimidade do controle jurisdicional.
5. jurisprudência (obss: jurisprudence é muito menos utilizado nesta
acepção que case law)
◊ The constitutional jurisprudence of the United States Supreme
Court rationally considers these important societal interests.
A jurisprudência constitucional da Suprema
Corte dos Estados Unidos de forma racional leva
em conta esses importantes interesses sociais.
2.1.5 LAW
O termo direito possui diversas traduções em inglês, entre as quais: law,
right, entitlement, freedom. Entretanto, para designarmos as áreas do direi-
to, a tradução, em regra, será law. Consequentemente, o termo que deverá
merecer mais atenção será aquele que representa a referida área do direito – e
não o termo law em si.
76
Em alguns casos, o qualificador é uma palavra cognata, em outros, o
cognato existe, porém nem sempre é usado, ou – em casos mais delicados – é
completamente falso.
As áreas do direito e sua tradução para o inglês
Abaixo apresentamos, em ordem alfabética, diversas áreas do direito com
suas respectivas traduções e abonações para fins de contexto21
:
direito administrativo
◊ The details of the availability, scope and grounds
for such orders need not detain us here because they
form part of substantive administrative law.
Os detalhes sobre a disponibilidade, o escopo e os
fundamentos para tais ordens não precisam nos deter aqui,
pois fazem parte do direito administrativo material.
direito agrário
◊ In addition, the department has responsibility for Commercial
Law […] Agricultural Law, Criminal Law, and Evidence.
Além disso, o departamento é responsável
por Direito Comercial [...], Direito Agrário,
Direito Penal e Processo Probatório.
direito ambiental
◊ The firm of solicitors, Shindler, has formed an
environmental law unit to help steer its clients
through the maze of environmental regulations.
O escritório de advocacia Shindler criou um departamento
de direito ambiental para ajudar seus clientes a
enfrentar a labiríntica legislação ambiental.
direito bancário
◊ The banking law perspective, although narrower in scope, is
likely to reveal what lies ahead for the ocean bill of lading.
A perspectiva do direito bancário, embora tenha um
escopo mais limitado, tende a revelar o que acontecerá no
futuro com os conhecimentos de embarque marítimos.
21 Fonte do exemplo dos exemplos: BNC, salvo quando indicada outra fonte.
77
direito civil
◊ Broadly, civil law refers to the resolving of disputes between
individuals, and the breaking of civil law results in less severe
penalties, often the paying of compensation or damages.
Em termos gerais, o direito civil diz respeito à resolução
de controvérsias entre indivíduos e a violação de leis civis
resulta em penalidades menos severas, frequentemente
o pagamento de indenização ou perdas e danos.
direito comercial
◊ British commercial law is amongst the most expensive in the world.
O direito comercial britânico está entre os mais caros do mundo.
direito comercial internacional
◊ In response to these concerns, the United Nations
Commission on International Trade Law
(UNCITRAL) undertook a revision of Hague-Visby.
Em resposta a essas preocupações, o Comitê de Direito
Comercial Internacional das Nações Unidas (UNCITRAL)
realizou a revisão das Regras de Haia-Visby.
direito concorrencial
◊ By contrast, competition law in the USA and the EC is
ostensibly more focused on competition and economic efficiency.
Diferentemente, o direito concorrencial nos EUA
e na Comunidade Europeia é muito mais focado
na concorrência e eficiência econômica.
direito constitucional
◊ Conventions, an important source of constitutional
law can be extremely flexible, reflecting changes in
the political situation as and when they occur.
As convenções, importante fonte de direito constitucional,
podem ser extremamente flexíveis, refletindo as mudanças
na situação política conforme e quando elas ocorrerem.
direito contratual
◊ The latter are intended to offer a set of principles providing
the best solutions to typical problems in contract law.
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Anais 9o congresso direito internacional - CBDI
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Ingles_Juridico_Traducao_e_Terminologia.pdf

  • 1.
  • 3.
  • 4. Inglês Jurídico Tradução e Terminologia Luciana Carvalho Fonseca
  • 5. © 2014 Luciana Carvalho Fonseca. Todos os direitos reservados. Edição: Luciana Carvalho Fonseca Tradução dos exemplos: Beatriz Cochrane Mattos Preparação do texto: Duda Fonseca e Patricia Tagnin Revisão: Luciana Carvalho Fonseca e Beatriz Cochrane Mattos Capa, Projeto Gráfico, Editoração e Produção: Patricia Tagnin / Milxtor Arte Edição conforme o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), em vigor desde 1º de janeiro de 2009. Praça Marquês de Itanhaém, 51, anexo São Paulo – São Paulo – 05447-180. (11) 3032 0969 lexema@tradjuris.com.br www.lexema.com.br Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Fonseca, Luciana Carvalho Inglês jurídico : tradução e terminologia / Luciana Carvalho Fonseca. – 1. ed. – São Paulo : Lexema, 2014. ISBN 978-85-67695-00-6 1. Advogados - Brasil 2. Inglês - Estudo e ensino 3. Inglês técnico - Estudo e ensino 4. Texto jurídico - Tradução inglês-português I. Título. 14-00745 CDD-428 Índices para catálogo sistemático: 1. Inglês jurídico : Terminologia : Linguística aplicada 428
  • 6. Ao Eduardo Zancul, por sonhar e realizar comigo.
  • 7.
  • 8. vii Agradecimentos Em primeiro lugar, meu mais profundo agradecimento a meus leitores. Tanto os leitores do Termo da Semana do site da TradJuris como os da coluna Migalaw, publicada semanalmente no rotativo jurídico Miga- lhas. Ambas as publicações totalizam mais de 350 pequenos textos abor- dando uma lasca do universo do direito e da linguagem e cultura jurídicas em inglês por meio de termos técnicos, seus usos e possíveis traduções. Foram esses textos esparsos e independentes que, reunidos e pretensa- mente organizados, deram origem ao pequeno livro que o leitor tem em mãos. Consequentemente, a escolha de muitos dos temas e vocábulos está diretamente relacionada à curiosidade dos leitores traduzida no envio de perguntas e sugestões sobre tópicos de tradução e terminologia jurídica às minhas duas modestas publicações semanais. NaTradJuris, agradeço o incentivo de todos os colaboradores. Um agradecimento especial à advogada e tradutora Beatriz Cochrane Mattos, a qual se dedicou generosamente à tradução das centenas de exemplos oferecidos. Meu agradecimento também à Patricia Tagnin pelo minucioso tra- balho de diagramação, produção e revisão e ao jornalista Duda Fonseca, pela preparação do texto. Não posso deixar de agradecer – mesmo com o temor de cometer injustiça por omissão – a algumas pessoas inspiradoras e acolhedoras no universo da tradução e terminologia, são elas: os professores Stella Tag- nin, Francis Aubert e John Milton e meus colegas do Projeto COMET (Corpus Multilíngue para Ensino e Tradução) do Departamento de Le- tras Modernas da Universidade de São Paulo; os colegas professores Rey- naldo Pagura, Glória Sampaio e Leila Darin do Departamento de Inglês da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; os amigos de profissão Marina Bevilacqua, David Coles e Jayme Costa Pinto, que conheci no Departamento de Tradução e Interpretação da Associação Alumni, e Age- nor Soares dos Santos, autor do monumental Guia Prático de Tradução Inglesa; e, também, a meus queridos sócios do escritório Vox Intérpretes, Ângela Noronha, Camila Bogéa, Carmen Nigro, Helena Nicotero, Lara Moammar e Paulo Silveira. Meus agradecimentos também à Public Affairs Section do Consu- lado Geral dos Estados Unidos em São Paulo pelos ricos e socialmente
  • 9. viii relevantes eventos jurídicos que promove e apoia e, por consequência, pelas melhores aulas de Direito americano que alguém poderia receber. Um caloroso muito obrigada às pessoas que adquiriram a obra em sua fase de pré-lançamento, notadamente à primeira, a professora Teresa Dias Carneiro da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; e àqueles que contribuíram voluntariamente com a divulgação, Danilo No- gueira do afamado blog Tradutor Profissional, Nadia Barros do Instituto Pro Bono e, ainda, Mariza Marcolongo e Elenice Barbosa de Araújo da Portuguese Language Division da American Translators Association. No meu seio familiar, agradeço à Rosemeia Sena de  Araújo e à Al- vani Moreira Alves, pela dedicação e tranquilidade que me proporcionam, agradeço a meus pais, Sérgio e Maria Amélia Fonseca, pelo entusiasmo e encorajamento e, especialmente, a meu marido, Eduardo Zancul, pelo amor e apoio, e a nossos filhos, Henrique e Bruno, por nos encherem de alegria e iluminarem nossos dias – e nossas noites. Por fim, gostaria de ressaltar que são de minha inteira responsabili- dade quaisquer omissões e incorreções presentes no texto.
  • 10. I am not young enough to know everything. Oscar Wilde
  • 11.
  • 12. xi Prefácio Todo mundo já deve ter passado por uma situação em que foi mal en- tendido. Nessas horas, é comum nos lembrarmos de nossos pais, irmãos, amigos, enfim, de gente próxima que certamente nos entenderia. E essa lembrança é perfeitamente justificável. Deve-se ao poder comunicativo que uma relação fraternal nos concede. Roland Barthes, em seus Frag- mentos de um Discurso Amoroso, descreveu essa relação como porta- dora de uma linguagem semelhante a uma pele. Uma pessoa esfregaria sua pele na outra. Ela teria palavras no lugar dos dedos, ou dedos na ponta das palavras. Entretanto, a maioria das relações interpessoais não é regida pelo espírito fraternal, no qual, além das palavras, todo o contexto é identifi- cável por ser, em grande extensão, compartilhado e envolvido por uma mesma pele. Para sermos capazes de nos comunicar além das relações fra- ternais e de modo a assegurar as demais relações interpessoais criam-se convenções sociais que, uma vez eleitas, compõem um sistema legitimado – e compartilhado – por uma comunidade maior. O sistema jurídico é reflexo dessa convencionalização, pois por meio dele são organizadas e interpretadas determinadas convenções pró- prias com o intuito de garantir e atribuir, aos que estão inseridos em um certo grupo, direitos e deveres. Cria-se, dessa maneira, além das obriga- ções jurídicas, todo um subuniverso linguístico especializado, que existe paralelamente ao da comunidade. Um subuniverso com particularidades próprias, cujo aspecto fraternal é mínimo e afasta – ou até mesmo repele – aqueles que não possuem o domínio de sua linguagem e convenções. Ainda assim, em um mesmo universo linguístico (e.g. o qual adota o por- tuguês do Brasil), ao menos todos que nele estão inseridos falam a mesma língua e entendem em maior ou menor grau a complexidade das relações sociais. Consequentemente, nesse contexto, os agentes do poder judiciá- rio são capazes de articular sem grandes conflitos – porém não livre deles – a relação entre o leigo e a linguagem específica. Agora, reflita sobre quando diferentes sistemas se cruzam ou se so- brepõem colocando os especialistas de ambos os lados em contato. Ob- viamente é necessária a adequada tradução de termos específicos que não encontram correspondentes diretos em cada um dos universos envolvidos. Essa, por si só, já seria uma tarefa dotada de significativa complexidade, já
  • 13. xii que nela residem, não só as dificuldades de comunicação resultantes das particularidades dos sistemas jurídicos envolvidos, mas também a possibi- lidade de ruídos decorrentes das diferenças culturais entre os dois sistemas. Nesse caso, além dos desafios linguísticos e das diferenças entre có- digos éticos, é possível que as culturas se choquem, ou melhor, que se perceba a falta de compartilhamento de dois ou mais universos culturais. No contexto jurídico bilíngue, um choque cultural acontece toda vez que uma manifestação humana com intenção comunicativa de um sistema de partida é tida como estrangeira ao sistema de chegada e nele se vê emaranhada produzindo efeito outro que não o desejado pelo emitente do sistema de origem. Fica então evidente, e se prova necessária, a atuação de um agente que domine tanto a linguagem dos sistemas em questão quanto os hábitos linguísticos das culturas estrangeiras que se encontram. Um profissional capaz de fazer tanto a correspondência terminológica es- pecífica dos sistemas jurídicos entre os dois universos linguísticos como a orientação cultural dos interlocutores envolvidos. Um exemplo de competência transcultural diretamente ligada à terminologia e à tradução linguística seria o tradutor ou intérprete co- nhecer as nuanças de um termo, aparentemente simples, como law1 no inglês e ter capacidade para decidir quais dos possíveis correspondentes em português empregar. Outra situação permeada por transculturalidade ligada à pragmá- tica seria aquela envolvendo um intérprete e um cliente estrangeiro, um attorney por exemplo, na qual o primeiro informa ao segundo que tipo de construção frasal funcionaria melhor para se obter uma resposta da ma- neira mais direta possível de uma testemunha brasileira, a qual o attorney em tela estaria inquirindo em um processo de arbitragem conduzido em inglês. Imaginemos a cena: a testemunha brasileira é indagada por um juiz norte-americano sobre sua a profissão. “Are you a journalist?”, pergunta o juiz. “Você é jornalista?”, diz o intérprete. “Veja bem”, diz o brasileiro, “ultimamente eu estava trabalhando de...”. “Lately, I have been working as...”, continua o intérprete. O juiz norte-americano assume um olhar intrigado com a resposta, pois ele espera – e deseja – uma resposta objetiva. A testemunha brasileira acha importante explicar todos os detalhes de sua carreira profissional in- formando sobre o que ela própria acha mais relevante sobre o que significa ser ou não ser jornalista. 1 Nos itens 2.1.5 e 2.2.5, apresentamos possíveis traduções do termo law em contexto.
  • 14. xiii Essa simples situação pode causar efeitos adversos ao processo judi- cial em questão. Explico: na cultura anglo-americana, existem as chamadas yes or no questions. De trato mais pragmático, os anglo-americanos ficam frustrados – e mesmo contrariados – quando a suas perguntas, quebrando expectativas legítimas da cultura de chegada, não são dadas respostas ob- jetivas, iniciadas por sim/não nesse caso. E você conhece algum brasileiro acima de 2 anos de idade que empregue sim/não em suas respostas? Americanos, principalmente, estão acostumados a uma resposta do tipo ‘answer first’, ou seja, primeiro responda (“Sim, sou jornalista”. “Não, não sou”.) e só depois explique – e somente se lhe for perguntado. Qual- quer comportamento que se esquive dessa visão de normalidade poderia fazer brotar resistência por parte do destinatário e truncar a comunicação entre duas partes perfeitamente competentes dentro de sua própria cultu- ra de origem. Isto é, cada uma delas é conhecedora exímia de seu próprio universo cultural, mas não de muitos aspectos do universo cultural de seu interlocutor. Foi, portanto, com o espírito de trazer à superfície a importância da competência terminológica jurídica bilíngue atrelada à conscientização da necessidade de uma competência transcultural, como pano de fundo e também como pano de boca, que este livro foi concebido, pois por meio de ambas é possível recuperar um entendimento mais fino da pele habi- tada pelos indivíduos em seus respectivos universos culturais jurídicos de modo a dotar a comunicação de fluidez e segurança, bem como reduzir o tempo e os recursos despendidos. A autora
  • 15.
  • 16. xv Apresentação O direito e sua linguagem são objetos de inúmeras pesquisas que procu- ram demonstrar as relações de causa e efeito das palavras sobre a vida das pessoas no contexto de um discurso jurídico. A linguagem jurídica e a lin- guagem do direito constituem um dos meios pelos quais uma sociedade se organiza e se ordena. Cada palavra contida numa lei tem ou pode ter um profundo impacto na vida das pessoas. A noção de “família”, de “aborto”, de “subsídio governamental”, de “crime de quadrilha”, de “democracia”, dentre tantas outras, são objeto de interpretações diversas em razão dos interesses e concepções de mundo em disputa. Assim, a realidade do di- reito não é só o mundo que ele pretende regular, mas também os textos que veicula na forma de normas jurídicas. É por isso que a compreensão do fenômeno jurídico não prescinde do poder de interpretá-lo em conso- nância com o tempo em que se vive. E atualmente o direito tornou-se um fenômeno mais amplo em razão dos processos de integração normativa em seus diversos níveis de comprometimento da soberania jurídica de um país. O Brasil, por razões históricas, sempre foi aberto à aprendizagem das ex- periências alheias. Somos importadores de ideias e conceitos. Não haveria problema nisso se tal importação fosse feita com consciência do método e das implicações epistemológicas aí pressupostas. Mas não é, infelizmente, o que acontece. Traduzir uma cultura jurídica estrangeira não é uma tarefa simples que se resuma a consultar um dicionário e nele encontrar a possí- vel expressão correlata em português. Por mais que se tente dotar o direito de uma linguagem objetiva, haverá nele um margem de indeterminação do seu conteúdo que somente os estudiosos atentos ao seu uso em contex- to poderão melhor delimitar. Poderíamos imaginar que o ideal de uma linguagem jurídica fosse a ob- jetividade decorrente da absoluta correspondência entre o plano do con- teúdo (significado) e o plano da expressão (significante), sem a possibili- dade de intermediações de outras palavras. Seria a garantia da certeza do sentido do discurso, mas também o fim dos sinônimos, das nuances, do quase-dito e, também, da poesia. Mas a dimensão semântica do idioma não se estrutura por um princípio lógico ou matemático, e sim em função
  • 17. xvi das circunstâncias concretas da vida e das relações entre os seus falantes. Desejar aquele atributo de objetividade quase matemática ao idioma é im- pedir que cada palavra possa ser a porta de entrada para novas expressões que nos conduzam, por sua vez, a novas palavras, num encadeamento sem fim de possibilidades de compreensão do mundo. Cada expressão seria, assim, a conta de um colar infinito de pérolas idiomáticas que se ligam umas às outras. Se no âmbito do nosso próprio idioma há tantas possibilidades de sentido e, por isso mesmo, discordâncias quanto ao conteúdo das expressões por nós utilizadas, o que dirá quando nos colocamos em uma situação de diálogo intercultural? Costumo perguntar aos menos alunos se podemos traduzir “lawyer” por “advogado”. A resposta imediata é “sim”. Porém, se essa correspondência terminológica pode ser feita impunemente, podería- mos admitir, então, que “lawyer”, “advogado”, “avocat”, “律师” (lüshi), referem-se ao mesmo objeto da realidade, ou seja, ao que nós nomeamos “advogado”? Será que as atribuições e as prerrogativas legais dos nossos advogados brasileiros são exatamente as mesmas dos advogados portugue- ses, estadunidenses, ingleses, franceses e chineses? Logo, ler uma literatura jurídica em outro idioma requer estar atento ao fato de que “lawyer” deve ser compreendido como expressão não totalmente equivalente a “advo- gado”. “Lawyer” e “advogado” são, portanto, dados da realidade relativa- mente distintos. Mas, se assim for, estaríamos decretando a impossibilida- de da tradução? Não. A tradução é a única ponte que permite o diálogo entre as diferentes culturas desde que estejamos conscientes de que falar quase a mesma coisa é melhor do que falar coisas totalmente diferentes ou, pior ainda, não dialogar. Muitos de nós não estamos atentos às implicações e sutilezas de um diá- logo intercultural. A leitura e a compreensão de uma cultura jurídica diferente da nossa requerem uma competência linguística que os nossos cursos jurídicos não fornecem. É preciso perceber que o estudo das leis, da jurisprudência e da doutrina produzida por outros países pode contribuir para uma compreensão mais dilatada do fenômeno jurídico, pode nos fornecer sugestões de soluções para problemas novos e antigos e nos dar, sobretudo, maior capacidade para atuar no mundo. Não estar apto para estudos comparados e de tradução jurídica é limitar-se a uma realidade jurídica que não condiz com os desafios, as pretensões e a importância do nosso país no mundo.
  • 18. xvii É por isto que este livro de Luciana Carvalho Fonseca é muito opor- tuno e já se torna uma referência para aqueles que querem ampliar seus horizontes de conhecimento jurídico no estudo da tradução do direito em inglês. Além da longa experiência profissional na tradução de doutrina, leis e contratos no âmbito do inglês jurídico, Luciana Carvalho Fonse- ca tem rigor metodológico e ético na sua atividade de pesquisa associada à prática. E, ainda, reúne duas qualidades essenciais para desenvolver o tema proposto pelo livro: tem formação na área do direito e da linguís- tica – caso raro entre os que trabalham com tradução e interpretação do direito estrangeiro. Inglês Jurídico: tradução e terminologia, de leitura agradável e bastante envolvente, desperta no leitor uma vontade de se lançar ainda mais no desafio de aprender o direito – inclusive o direito brasileiro – na comparação com o inglês jurídico. Ao abordar as questões terminológicas na tradução de expressões mais frequentes nas diversas áreas do direito, a autora nos dá uma visão precisa e generosa do fascinante poder de com- preensão da realidade jurídica que o estudo da tradução de uma cultura jurídica diferente da nossa pode nos oferecer. Evandro Menezes de Carvalho Professor de direito internacional da FGV Direito Rio e da Universidade Federal Fluminense (UFF). Xangai, 21 de março de 2014.
  • 19. Lista de Quadros Quadro 1: Complexidade do processo tradutório ____________ 29 Quadro 2: Sistemas romano-germânico e anglo-americano_____ 30 Quadro 3: Palavras de diferentes origens ___________________ 31 Quadro 4: Binômios formados por palavras sinonímicas _______ 32 Quadro 5: Duplicação inútil ______________________________ 32 Quadro 6: Tradução literal e tradução idiomática ___________ 33 Quadro 7: Ocorrência dos modais no CorTec ________________ 47 Quadro 8: Binômios formados por preposições _______________ 58 Quadro 9: Advérbios na linguagem jurídica em inglês ________ 166 Quadro 10: Resumo das características de LAWYER e ATTORNEY____ 237 Lista de Abreviaturas CORTEC – Corpus Técnico-Científico BNC – British National Corpus COBUILD – Collins Cobuild Concordance Sampler COCA – Corpus of Contemporary American English TIME – Time Corpus of American English
  • 20. Sumário Agradecimentos________________________________________ vii Prefácio _______________________________________________xi Apresentação __________________________________________ xv Introdução____________________________________________ 25 1. Tradução jurídica 1.1 Desafios da tradução _____________________________ 29 A COMMON LAW ____________________________________ 29 O caso dos binômios_______________________________ 31 As consequências para a tradução __________________ 33 1.2 Tradução e interpretação_________________________ 35 Tradução________________________________________ 35 Interpretação____________________________________ 35 1.3 A terminologia e a tecnologia ____________________ 37 Identificação de termos jurídicos __________________ 37 CORPORA eletrônicos_______________________________ 38
  • 21. 1.4 Os arcaísmos na linguagem jurídica_______________ 39 Exemplos de arcaísmos ____________________________ 39 PLAIN ENGLISH MOVEMENT ____________________________ 40 1.5 Plural de lexemas: latim e grego __________________ 43 Latim ___________________________________________ 43 Grego___________________________________________ 44 1.6 Verbos modais_____________________________________ 45 Língua geral x Língua de especialidade ______________ 46 SHALL x SHOULD ____________________________________ 47 1.7 O uso do subjuntivo ______________________________ 49 Verbos que tipicamente ocorrem com o subjuntivo____ 49 Mais sobre o subjuntivo ___________________________ 50 O subjuntivo nos gêneros jurídicos _________________ 51 1.8 O poder das preposições __________________________ 53 AGREE ____________________________________________ 53 CHARGE___________________________________________ 54 Verbos frasais____________________________________ 55 1.9 Preposições em dobro _____________________________ 57 1.10 UNDER no inglês jurídico __________________________ 59 1.11 A polissemia _______________________________________ 61 ASSIGN ___________________________________________ 62 Mais termos polissêmicos __________________________ 62
  • 22. 2. Terminologia jurídica 2.1 Termos fundamentais_____________________________ 67 2.1.1 COMMON LAW______________________________________ 67 2.1.2 LEGAL ___________________________________________ 68 2.1.3 COURT ___________________________________________ 72 2.1.4 JURISPRUDENCE _____________________________________ 74 2.1.5 LAW_____________________________________________ 75 2.1.6 O que é REASONABLE é razoável? ______________________ 83 2.2 Direito administrativo___________________________ 99 2.2.1 Lei Complementar x SUPPLEMENTARY LAW _______________ 99 2.2.2 Leis do Brasil em inglês __________________________ 100 2.2.3 Convênio x CONVENTION ___________________________ 100 2.2.4 Resolução x RESOLUTION ___________________________ 101 2.2.5 LAW e ACT _______________________________________ 101 2.2.6 Quorum qualificado _____________________________ 103 2.3 Direito civil_____________________________________ 107 2.3.1 Indenizar ______________________________________ 107 2.3.2 Alimentos ______________________________________ 108 2.3.3 Compensação x COMPENSATION ______________________ 110 2.4 Direito comercial_______________________________ 113 2.4.1 QUOTAHOLDER, STOCKHOLDER e SHAREHOLDER _____________ 113 2.4.2 QUOTAHOLDER ____________________________________ 114 2.4.3 UNANIMOUS SHAREHOLDER AGREEMENT __________________ 115 2.4.4 DISSOLUTION, LIQUIDATION e WINDING UP ________________ 117 2.4.5 PROCUREMENT e SOURCING ___________________________ 119
  • 23. 2.5 Direito constitucional _________________________ 123 2.5.1 A Suprema Corte e o WRIT OF CERTIORARI ______________ 123 2.5.2 A Competência Discricionária e o WRIT OF CERTIORARI___ 124 2.5.3 O mandado de segurança e o WRIT OF MANDAMUS _______ 126 2.5.4 NOSE COUNTING E CHERRY PICKING _____________________ 128 2.5.5 BOOTSTRAPPING ___________________________________ 132 2.5.6 As colocações do termo JURY ______________________ 135 2.6 Direito contratual______________________________ 141 2.6.1 A diferença entre contrato, CONTRACT e AGREEMENT ____ 141 2.6.2 Contratante e Contratado _______________________ 142 2.6.3 ACT OF GOD, FORCE MAJEURE e CAS FORTUIT ______________ 145 2.6.4 Garantia: campos semânticos ______________________ 147 2.6.5 EXHIBIT, SCHEDULE, ATTACHMENT e ANNEX _______________ 151 2.6.6 Resolução, Rescisão e Resilição____________________ 154 2.6.7 Diferenças entre TERMINATE, RESCIND e AVOID___________ 157 2.6.8 VOID: -ABLE, -NESS, -ABILITY___________________________ 159 2.6.9 A marca da Equidade: SPECIFIC PERFORMANCE____________ 162 2.6.10 Os advérbios na linguagem contratual______________ 164 2.6.11 Mais advérbios na linguagem jurídica_______________ 168 2.6.12 TANDEM_________________________________________ 169 2.7 Direito penal____________________________________ 171 2.7.1 A classificação de condutas ilícitas ________________ 171 2.7.2 Os regimes de prisão e sua tradução ________________ 172 2.7.3 Erro de tipo e Erro de proibição___________________ 174 2.7.4 ON CONVICTION ON INDICTMENT _______________________ 175 2.7.5 PLEA BEFORE VENUE e EITHER-WAY OFFENSES _______________ 176 2.7.6 Assassinato x ASSASSINATION_________________________ 177 2.7.7 Conspiração: CONSPIRATION ou CONSPIRACY?_____________ 178 2.7.8 RAPE x Estupro __________________________________ 180 2.7.9 BULLYING ________________________________________ 182
  • 24. 2.8 Direito processual ______________________________ 187 2.8.1 Os verbos dos órgãos julgadores___________________ 187 2.8.2 As colocações de ação: procedente e improcedente ___ 190 2.8.3 Mais colocações de LAWSUIT________________________ 191 2.8.4 O concurso de ações _____________________________ 194 2.8.5 MOTION TO WITHDRAW ______________________________ 194 2.8.6 EX OFFICIO _______________________________________ 195 2.8.7 Evidência x EVIDENCE _____________________________ 198 2.8.8 Ônus da prova __________________________________ 200 2.8.9 Condenado às custas_____________________________ 204 2.8.10 Os efeitos suspensivo e devolutivo _________________ 206 2.8.11 Nível de alçada _________________________________ 209 2.8.12 O vocabulário dos votos no judiciário______________ 210 2.8.13 APPEAL: SUSTAINED, DENIED, REVERSED ___________________ 212 2.8.14 Homologação___________________________________ 214 2.8.15 A tradução de WARRANT como substantivo____________ 215 2.8.16 A tradução de WARRANT como adjetivo_______________ 220 2.8.17 WARRANT como verbo _____________________________ 222 2.8.18 Colocações verbais com o termo WARRANT_____________ 224 2.9 Direito do trabalho ____________________________ 229 2.9.1 LEAVE: tradução do termo licença __________________ 229 2.9.2 Previdência_____________________________________ 231 2.10 Os profissionais do direito _____________________ 235 2.10.1 LAWYER e ATTORNEY ________________________________ 235 2.10.2 SOLICITOR ou BARRISTER _____________________________ 237 2.10.3 Advogados e títulos: J.D., LL.B., Esq., LL.M. e Ph.D. __ 238 2.10.4 Advogado em gíria _______________________________ 240 2.10.5 Excelentíssimo Senhor Juiz _______________________ 241 2.10.6 Procurador(ia), Corregedor(ia) e Defensor(ia)_______ 242 2.10.7 SPECIAL MASTER ___________________________________ 244
  • 25. Referências Bibliografia___________________________________________ 247 Dicionários, vocabulários e tesauros _________________ 250 CORPORA eletrônicos __________________________________ 251 Linguagem jurídica _______________________________251 Língua geral _____________________________________251 Outros trabalhos da autora __________________________ 252
  • 26. 25 Introdução Este livro reúne cerca de duas centenas de pequenos textos publicados ao longo de quatro anos na coluna Migalaw do site Migalhas e no Termo da Semana da TradJuris. A grande maioria das publicações foi motiva- da por perguntas enviadas pelos leitores. Portanto, podemos dizer que se trata de um retrato da curiosidade dos profissionais jurídicos e tradutores brasileiros sobre temas e termos de tradução e terminologia jurídica. Para integrar o livro, os textos foram revistos, editados e organi- zados em duas partes: uma encampando temas de Tradução e outra, de Terminologia. A primeira é composta de textos sobre o sistema jurídico da Common Law, os modos de tradução, a importância da tecnologia na terminologia e as características da linguagem jurídica em inglês. A segun- da ocupa-se de termos essenciais ao inglês jurídico e de termos pontuais por área do direito. A palavra de ordem das respostas oferecidas às indagações dos leito- res da TradJuris e da Migalaw sempre foi uso, a partir dele adota-se uma abordagem descritiva da linguagem jurídica em inglês. Ao descrever os usos, embasamos nossos correspondentes no contexto, frequência e colo- cações2 dos termos de partida e de chegada em corpora eletrônicos. E, em tempos de Big Data, corpora eletrônicos são ferramentas indispensáveis àqueles que trabalham com textos em geral: tradutores, pesquisadores, profissionais do direito, consultores, professores, jornalistas etc. A partir do processamento de linguagem natural por meio de cor- pora, além de contextos, usos, colocados, padrões linguísticos, fraseologia, entre outros, é possível fazer uma infinidade de estudos ligados, por exem- plo, à prática jurídica: identificação de tendências nas decisões judiciais e administrativas, análise de documentos em discoveries, análise da lin- guagem em depoimentos, investigação de autoria, due diligence e tantas outras atividades que, há pouco tempo, eram inimagináveis no campo do Direito e que, hoje, podem ser otimizadas com emprego da tecnologia e metodologias em linguística de corpus, não havendo razão para que gran- des órgãos, empresas, escritórios e instituições que trabalhem com grandes quantidades de texto não se beneficiem desses avanços. 2 Para saber o que são colocações, consulte o item 2.8.2.
  • 27. 26 Os principais corpora eletrônicos utilizados aqui foram: COCA (Corpus of Contemporary American English), BNC (British Na- tional Corpus), COBUILD (Collins Cobuild Concordance Sam- pler), TIME (Time Corpus of American English) e CORTEC (Corpus Técnico-Científico do Projeto COMET – Corpus Multilíngue para Ensi- no e Tradução). Todos estão disponíveis gratuitamente na internet. Por fim, o enfoque é essencialmente prático e o livro não possui pretensões acadêmicas. Os textos são independentes entre si e destinados a serem lidos na ordem que a curiosidade do leitor determinar. Não recor- rem a uma metodologia específica, mas reproduzem o caminho da pes- quisa empreendida para se chegar a possíveis sugestões de corresponden- tes. Em muitos casos, o ponto de partida é uma definição dicionarizada, porém, é por meio de exemplos em linguagem autêntica que as diversas opções de tradução são reveladas, deixando ao leitor a decisão final. E, por fim, o tom busca ser leve e descontraído, como a resposta à pergunta de uma pessoa amiga deve ser.
  • 29.
  • 30. 29 1.1 Desafios da tradução São dois os principais desafios da tradução jurídica. O primeiro decorre de a linguagem jurídica ser uma linguagem de especialidade, demandando do tradutor o conhecimento não só das línguas de trabalho (o português e o inglês, no nosso caso), mas também de suas elocuções específicas (i.e. inglês jurídico e português jurídico). Só assim poderá o tradutor ter segurança para traduzir linguagem jurídica em inglês por linguagem jurídica em português. O segundo desafio advém do fato de a tradução jurídica envolver sistemas jurídicos distintos não só em termos de legislação, mas de história, tradição, visão de mundo, convenções sociais, expectativas culturais, lógica, entre outros. Quadro 1: Complexidade do processo tradutório Processo tradutório Língua de partida > Língua de chegada Sistema jurídico de partida > Sistema jurídico de chegada A COMMON LAW Recebe o nome de Common Law, a família de direito pertencente a países de língua inglesa que adotaram a tradição jurídica da Inglaterra. Sua in- trodução iniciou-se com a conquista normanda realizada por Guilherme, o Conquistador, no século XI. Até então, o território conhecido hoje por Grã-Bretanha era dividido em tribos que falavam línguas germânicas (e.g. anglo, saxão, nórdicas) e outras (e.g. celta). Como resultado, antes da con- quista de Guilherme, várias línguas eram usadas no Direito, pelo menos uma para cada tribo existente. Além disso, a tradição jurídica desse período era predominantemente oral. Para consolidar e centralizar o poder em uma área tão pulverizada, Guilherme, o Conquistador, implementou um sistema jurídico que recebeu o nome de common law of the land, cuja tradução literal seria ‘direito co- mum ao território’. Entretanto, ao contrário do que o nome parecia sugerir, o sistema nada tinha de comum a todos, pois se tratava de um sistema para reger unicamente as causas em que tinha interesse o novo poder central.
  • 31. 30 A fim de garantir seu domínio, o rei nomeou juízes para julgar as ações envolvendo questões de interesse da coroa, porém não preestabeleceu normas a serem adotadas. Assim, os juízes, ao resolverem as ações que lhes eram apresentadas, passaram a sedimentar a jurisprudência (precedents, case law) que serviria de base para a decisão de casos futuros semelhantes. Com a inauguração de um sistema jurídico essencialmente jurisprudencial (case- law based legal system), a antiga tradição oral das tribos começou a esfalecer. Quadro 2: Sistemas romano-germânico e anglo-americano Romano-germânico Anglo-americano Origem no direito romano Origem no direito inglês Fonte de direito: Codificação (Poder Legislativo) Fonte de Direito: jurisprudência (Poder Judiciário) Europa continental Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte América Latina Ex-colônias inglesas Brasil Estados Unidos Além das diferenças jurídicas e históricas entre as tradições jurídicas roma- no-germânica e da common law, há importantes consequências linguísticas, sentidas até hoje, decorrentes da variedade de línguas que influenciaram a common law. Na época da chegada de Guilherme, o Conquistador, em 1066, en- quanto o francês era a língua da corte, o latim predominava no Direito, pois era a língua do clero, dos instruídos, dos juízes da coroa e dos redatores de documentos oficiais (leis, cartas e ordens). Mellinkoff (1963) afirma ser possível deduzir, mas talvez nunca realmente provar, que, durante a época posterior à conquista normanda, três eram as línguas mais usadas: o latim, o francês e o inglês. Antes do século XIV, apesar de a língua do povo ser predominante- mente o inglês, o latim por razões de poder era a língua do direito. Com o aumento da influência francesa na Europa, o latim no direito foi sendo substituído pelo francês – e não pela língua do povo. O inglês só passou a ser empregado timidamente no direito inglês, muito mais tarde, a partir do século XVIII. Portanto, a título de curiosidade, a nossa língua portuguesa é empregada, no direito brasileiro, há mais tempo que o inglês no direito inglês.
  • 32. 31 O caso dos binômios Com tantas influências linguísticas, desde as línguas germânicas da épo- ca tribal, passando pelo latim e pelo francês, a linguagem jurídica inglesa cresceu desordenadamente e até hoje sentimos as consequências desse fenô- meno, principalmente ao traduzir documentos em inglês para o português. Uma das consequências mais marcantes é a existência de termos ju- rídicos com acepções similares, – e em muitos casos acepções idênticas –, mas com origem em línguas diferentes. Dessa múltipla influência linguística decorre uma característica interessantíssima do inglês jurídico: a tendência de associar palavras sinônimas. É o que ocorre com freedom e liberty, em que a primeira palavra tem origem no inglês, e a outra no francês. Quadro 3: Palavras de diferentes origens Inglês (anglo-saxão) Francês (normando) Tradução (português) bid offer oferta, lance freedom liberty liberdade land country país worth value valor theft larceny furto Prolifera, assim, a presença dos binômios, sendo sua origem e formação, seguramente, um dos desafios mais complexos para a tradução jurídica 3 . Além de freedom e liberty, outros exemplos surgem com a mesma intensidade, tais como bargain and sale (venda) e breaking and entering (ar- rombamento), que combinam um termo oriundo do francês com outro do inglês antigo. O resultado desse fenômeno é, no mínimo, intrigante. No caso de freedom e liberty, por exemplo, as palavras são muitas vezes empregadas juntas, formando uma unidade: freedom and liberty (li- berdade), com uma única acepção. Em outros casos, como em bid e offer, os termos são empregados em contextos diferentes: o primeiro (bid), para o caso de leilão e licitação; e o segundo (offer), em matéria contratual. 3 Para um estudo exaustivo dos binômios presentes na linguagem contratual em inglês e os desafios que representam a tradução para o português, ver Carvalho (2007).
  • 33. 32 Quadro 4: Binômios formados por palavras sinonímicas Binômios presentes na linguagem jurídica Tradução deem and consider considerar fit and proper adequado title and interest título shun and avoid evitar will and testament testamento hold and keep manter A ocorrência dos binômios formados por sinônimos no inglês é uma marca que deve ser reconhecida pelo tradutor de textos jurídicos, pois o constante recurso à sinonímia é um elemento decorativo característico da linguagem jurídica dessa língua, resultante do choque entre as diversas línguas que in- fluenciaram e formaram o inglês jurídico. Nesse sentido, Garner (2001) recomenda de forma explícita evitar o uso de binômios. Afirma o autor ser a linguagem jurídica em inglês his- toricamente redundante e não serem essas expressões exigência da área, mas mero costume. Consequentemente, no caso de as palavras serem sinônimas (e.g. convey and transport – transportar), deve-se usar a que se encaixar me- lhor no contexto. A opinião do autor é a mesma do chamado Plain English Movement, um movimento em prol de uma linguagem jurídica mais aces- sível e simplificada. De acordo com essa orientação, os binômios na tabela abaixo de- veriam ser, no próprio texto original, lidos e simplificados pelo termo na coluna da direita. Quadro 5: Duplicação inútil4 Duplicação inútil Usar Tradução annul and set aside annul anular entirely and completely remove remove retirar last will and testament will testamento totally null and void void nulo 4 Segundo Mellinkoff (1963)
  • 34. 33 As consequências para a tradução Apesar de a bibliografia sobre linguagem jurídica em inglês ser unânime em recomendar a simplificação, indicando a leitura dos binômios como unidade – além de definir os binômios formados por palavras sinônimas como duplicação inútil –, não é essa a regra adotada na maioria dos textos traduzidos para o português. Os componentes dos binômios acabam sendo traduzidos isoladamente em uma busca infrutífera de palavras sinônimas a serem empregadas no texto de chegada. A consequência é a produção de um texto-alvo pouco idiomático que não representa uma tradução de linguagem jurídica por linguagem jurídica. Para evitar um palavreado cuja clareza é, no mínimo, questionável, propomos que, ao traduzir binômios, o tradutor verifique se cada um dos componentes tem real utilidade. Assim, diante de um binômio formado por sinônimos, o tradutor deverá adotar a recomendação feita por Garner (2001), citada acima, ou seja: escolher a palavra que melhor se aplicar ao contexto e, em seguida, traduzi-la para a língua-alvo levando em conta a terminologia adotada no sistema jurídico de chegada. Ao proceder dessa forma, o tradutor garantirá um texto-alvo mais natural, evitando possíveis problemas de interpretação causados pelo uso de termos supérfluos. Quadro 6: Tradução literal e tradução idiomática Binômio Tradução literal Tradução jurídica of any kind or nature de qualquer tipo ou natureza de qualquer natureza full right and authority total direito e autoridade plenos poderes pain and suffering dor e sofrimento danos morais wear and tear uso e desgaste desgaste natural Por fim, cabe ressaltar a importância de o profissional da tradução conhecer não só os sistemas jurídicos envolvidos na tradução, mas também a origem e formação históricas de suas línguas de trabalho para, dessa maneira, po- der tomar decisões embasadas que lhe permitam traduzir linguagem jurídi- ca por linguagem jurídica, respeitando as convenções e o estilo da área de especialidade.
  • 35.
  • 36. 35 1.2 Tradução e interpretação São diversos os modos de tradução e interpretação. Em muitos casos, a di- versidade de termos dá margem a certa confusão terminológica, fazendo com que sejam usadas expressões imprecisas na linguagem falada (e.g. tradu- ção simultânea). Por essa razão, e a fim de elucidar os principais modos de tradução e interpretação, oferecemos a breve descrição a seguir: Tradução A tradução é um processo de transformação linguístico-cultural realizado por meio escrito por profissional denominado tradutor. Simples ou jura- mentada, ela se divide em: tradução propriamente dita – realizada na direção da língua estrangeira para a língua materna; e versão – realizada na direção da língua materna para língua estrangeira. Interpretação Processo de transformação linguístico-cultural realizado por meio oral por profissional denominado intérprete. Possui duas categorias principais – si- multânea e consecutiva – que, por sua vez, também apresentam subdivisões: 1. consecutiva – realizada sem o auxílio de equipamentos. Reflete dire- tamente na duração do evento: uma palestra de uma hora, por exem- plo, será interpretada em período semelhante. interpretação consecutiva tradicional – realizada após o intérprete escutar a íntegra ou um trecho significativo do discurso do orador. É utilizada em eventos formais. Era o modo tradicionalmente adotado pela Liga das Nações e o mais comum até o advento da interpretação simultânea. interpretação consecutiva intermitente – realizada após o intérprete escutar um ou poucos períodos do discurso do orador. Também chamada de interpretação sentence-by- sentence ou ping-pong. Trata-se de um modo mais dinâmico,
  • 37. 36 permitindo maior interação entre orador e público-alvo. Modo empregado principalmente em conference calls, reuniões ou treinamentos com público reduzido. 2. simultânea – realizada com ou sem auxílio de equipamentos. A inter- pretação não é propriamente simultânea, mas, ao contrário da conse- cutiva, o intervalo entre fala e interpretação (décalage) é tão pequeno (poucas palavras), qualificando esse modelo como simultâneo, o que permite que a fala do orador e a sua interpretação se encerrem prati- camente ao mesmo tempo, tendo um reflexo positivo na duração do evento. Existem, contudo, duas subdivisões dessa categoria: interpretação simultânea tradicional – realizada, em regra, por dois intérpretes, para um grande público, com auxílio de equipamentos de som, cabine de vidro, microfones etc. Esse modo de interpretação ganhou espaço no pós- guerra e foi empregado nos Julgamentos de Nuremberg devido ao número de línguas em questão: francês, inglês, russo e alemão. Caso fosse utilizada apenas a interpretação consecutiva, os julgamentos teriam tido o quádruplo da duração. A partir de Nuremberg, esse modo de interpretação passou a ser adotado pela ONU e hoje é o mais comum e amplamente empregado em congressos, palestras, simpósios etc. interpretação simultânea sussurrada – realizada ao pé-do-ouvido do cliente, em voz baixa, para um ou dois ouvintes. Também conhecida por whispering ou chuchotage.
  • 38. 37 1.3 A terminologia e a tecnologia Ao tratar do léxico e da gramática, Vilela (1995) afirma que o vocábulo, terminologia “pode compreender o conjunto dos termos próprios da arte, da ciência ou de qualquer técnica”. De acordo com a definição contida no Manual de Terminologia (2002), porém, terminologia também é considerada uma “disciplina lin- guística dedicada ao estudo científico dos conceitos e dos termos usados nas línguas de especialidade”. Portanto, podemos definir como terminologia jurídica o estudo científico dos termos empregados no universo do direito, ou pelo conjunto dos termos desse universo. Diante desse contexto, o objetivo principal da pesquisa terminológi- ca é, ainda de acordo com o Manual de Terminologia (2002), “identificar termos que comunicam conhecimentos especializados”. Ou seja, terminolo- gia consiste também em saber identificar palavras (termo simples) e grupos de palavras (termo composto) que transmitem conhecimento especializado. bss: O Quando falamos em termo ou unidade terminológica nos referimos a: palavra (i.e. termo simples), grupo de palavras (i.e. termo composto), sintagma (i.e. unidade sintática) que designam um conceito da área jurídica. Identificação de termos jurídicos Neste livro, a identificação dos termos que comunicam conceitos da área específica – a jurídica – foi feita, sobretudo, com base nas perguntas dos leitores das publicações MigaLaw e Termo da Semana. Os correspondentes em português ou em inglês, bem como as abonações (i.e. os exemplos) são apontados com base em obras de referência especializadas e, principalmente, com o auxílio de ferramentas eletrônicas (e.g. corpora eletrônicos, softwares especializados). Há uma grande vantagem em valer-se da informática na termino- logia. No passado, toda atividade terminológica, desde a identificação de termos à análise e entrega do produto final era feita manualmente. Em ou- tras palavras, os termos eram colhidos um a um em fontes materiais, como livros e/ou revistas, de acordo com a subjetividade do pesquisador e viés da
  • 39. 38 pesquisa. Hoje, por meio dos corpora e das bases de dados eletrônicos, a in- formática assegura menor subjetividade na escolha dos termos e exemplos. Como resultado, há “ganhos de produtividade, de qualidade e acessibilidade sem precedentes” (Pavel & Nolet, 2002). CORPORA eletrônicos O termo corpora é plural de corpus. No sentido atual adotado pelos es- tudos linguísticos, um corpus é uma coletânea de textos, criteriosamente selecionados, processados por meio de programa de computador, para fins de pesquisa linguística. A título de exemplo de corpora 5 compilados para fins terminológi- cos, temos o Corpus Técnico-Científico (CorTec), do Projeto Corpus Mul- tilíngue para Ensino e Tradução (COMET), da Universidade de São Paulo (USP). O CorTec pode ser acessado gratuitamente e está disponível em: http://www.fflch.usp.br/dlm/comet/consulta_cortec.html. 5 Para uma lista completa dos corpora utilizados nesta obra, consultar as Referências – Corpora eletrônicos.
  • 40. 39 1.4 Os arcaísmos na linguagem jurídica A linguagem jurídica em inglês é marcada por arcaísmos léxicos, morfológi- cos e semânticos. Esses arcaísmos referem-se, respectivamente, a palavras ou expressões, a estruturas ou formações de palavras e a acepções em desuso ou raras em outras áreas do discurso, porém não no discurso jurídico. Os arcaísmos, na linguagem jurídica em inglês, são palavras oriun- das do inglês antigo (Old English) e do inglês médio (Middle English). O primeiro prevaleceu até a conquista normanda, em 1100, no território da atual Inglaterra; e o segundo é considerado o inglês falado entre essa data, aproximadamente, e o ano de 1500, quando se inicia o período do inglês moderno (Modern English). A elevada ocorrência de arcaísmos, e a formalidade que, em parte, decorre deles, têm o objetivo de conferir, à linguagem jurídica, alto grau de autoridade e prestígio. Segundo Tiersma (2000), os arcaísmos “separam o processo judicial da vida comum, tornando-o importante e especial”; além disso, diz, “uma linguagem formal, arcaica e formulaica confere uma aura de atemporalidade que torna o Direito praticamente eterno e, portanto, ainda mais inspirador de confiança e respeito”. E é assim, de acordo com o mesmo autor, que “o Judiciário reforça sua legitimidade retratando-se como uma instituição sóli- da, imutável e tradicional”. Da mesma forma, o emprego de arcaísmos auxiliaria os profissionais especializados a manter o monopólio da linguagem jurídica em inglês, pois “aos clientes que se deparam com documentos jurídicos impenetráveis, al- ternativa não resta que não a de buscar os serviços de um advogado para interpretá-los” (Tiersma, 2000). Exemplos de arcaísmos arcaísmos léxicos Lexemas iniciados em here- (herein, hereunder etc.), there- (therein, thereunder etc.), where- (wheretofore, whereof etc.) que eram comuns no inglês medieval em que o falante do Middle English, em vez de dizer under it ou under that, empregava hereunder ou thereunder. Esses advérbios são também empregados no discurso religioso e são frequentes
  • 41. 40 na King James Bible – tradução inglesa da bíblia, publicada pela primeira vez em 1611, a pedido do rei James I, para a Igreja Anglicana. arcaísmos morfológicos Ye, antiga forma plural de you, sobrevive em Hear ye, expressão utilizada para abrir sessão de julgamento. arcaísmos semânticos Witnesseth, antiga forma verbal empregada em construções como This policy witnesseth that... (A presente apólice atesta que...). A expressão sofreu deslocamento semântico ao passar a ser empregado isoladamente no início dos contratos, logo após a qualificação das partes, com a acepção de “O presente é um contrato válido regido pelas seguintes cláusulas 6 ” (Tiersma, 2000). PLAIN ENGLISH MOVEMENT Os adeptos do Plain English Movement, – movimento em defesa da simplifi- cação da linguagem jurídica –, recomendam a não utilização dos arcaísmos, pois obnubilam a comunicação. Entretanto, essa posição não é unânime, indo de encontro com a mentalidade dos profissionais do direito inglês que, segundo Mellinkoff (1963), acreditam que “Quanto mais morta [uma palavra] melhor7 ”. Como principal argumento, tal corrente se apoia em uma suposta precisão da terminologia jurídica, a qual pouco fugiria de sua significação original, encontrada desde a época de Sir Edward Coke8 , i.e., no século XVII. Mellinkoff (1963) observa que, em uma área tão tradicional do co- nhecimento, tudo que é antigo é tido como positivo. Felizmente, essa visão já não predomina nos atuais livros sobre estilo e escrita jurídica. Garner 6 This is a legal contract; the following are its terms. 7 The deader, the better; 8 Sir Edward Coke, jurista e político inglês, autor dos Institutes of the Laws of England (1628-64), a primeira obra importante de doutrina a ser escrita parcialmente em inglês.
  • 42. 41 (2001), por exemplo, oferece uma lista de arcaísmos a evitar. A essa lista, exposta a seguir, acrescentamos informações sobre a classe gramatical, os sinônimos e os possíveis correspondentes em português: alack (interj.) expressa sofrimento, arrependimento ou alarme. anent – (prep.) regarding; concerning: sobre anon – (adv.) at another time; later. In a short time; soon: antes, logo belike – (adv.) probably; perhaps: talvez divers – (adj.) various; several; sundry: vários, diversos fain (adv.) – preferably; rather: preferencialmente, em vez de fain (adj.) – 1. ready; willing: pronto, disposto; 2. pleased; happy: satisfeito, contente; 3. obliged; required: obrigatório, exigido haply – (adv.) by chance; by accident: por acaso, acidentalmente howbeit – (conj.) although: ainda que maugre – (prep.) notwithstanding; in spite of: apesar de methinks – (v.) it seems to me: a meu ver perchance – (adv.) perhaps; possibly: talvez, possivelmente shew (v.) passado de show: mostrar, demonstrar to wit – (idiom.) that is to say; namely: isto é, a saber verily – (adv.) 1. in truth; in fact: de fato; 2. with confidence; assuredly: certamente whilom – (adv.) at a past time; formerly: no passado, antigamente withal – (adv.) 1. in addition; besides: além disso; 2. despite that; nevertheless: apesar de wot – (v. tr.) to be or become aware of; learn: estar ciente, tomar ciência wroth – (adj.) wrathful; angry: furioso
  • 43.
  • 44. 43 1.5 Plural de lexemas: latim e grego Em regra, para formar o plural de substantivos em inglês, acrescenta-se –s ou –(i)es dependendo da terminação da palavra. Por outro lado, muitos lexemas, comuns na língua geral, possuem plurais totalmente irregulares como, por exemplo, child – children, man – men, woman – women. Há, ainda, aquelas palavras cuja origem estrangeira influencia tam- bém sua forma no plural. É o caso das palavras de origem latina e grega. Como algumas delas possuem alto índice de ocorrência no inglês jurídico, abordaremos neste item sua forma plural particular. Latim As principais terminações para a formação do plural de palavras com origem no latim são: –i para palavras terminando em –us (singular masculino) · syllabus (resumo de julgamento) > syllabi bss: O A forma anglicizada do plural, syllabuses, também é admitida em inglês. –ae para palavras terminando em –a (singular feminino) · lacuna (lacuna) > lacunae –a para palavras terminando em –um (singular neutro) · memorandum (memorando, minuta) > memoranda –ces para palavras terminando em –x · appendix (anexo, apêndice) > appendices bss: O A forma anglicizada do plural, appendixes, também é admitida em inglês.
  • 45. 44 Grego No caso das palavras com origem no grego, aplica-se: –a para formar o plural de substantivos neutros terminados em –on: · criterion (critério) > criteria –es para formar o plural de substantivos terminados em –is · analysis (análise) > analyses
  • 46. 45 1.6 Verbos modais A língua inglesa conhece uma categoria de verbos denominada ‘verbos mo- dais’ (modal auxiliary verbs). Os modais são utilizados antes da forma infi- nitiva de outros verbos e acrescentam significados referentes à obrigação, à liberdade de agir e ao grau de certeza. Swan (1995), ao descrever a língua geral (i.e. não a linguagem de especialidade) apresenta, com base no signi- ficado, uma classificação para os verbos modais de acordo com o grau de certeza e de obrigação. EXEMPLOS Segundo o grau de certeza os modais são classificados, de acordo com Swan (1995), da seguinte maneira: certeza absoluta I shall be leaving in July. Things won’t be all right. probabilidade/possibilidade She should/ ought to be here soon. We may be moving soon. pouca probabilidade I might see you again – who knows? We could be millionaires one day. possibilidade teórica ou habitual Paris can be very warm in September. Brazilian students may find it easy to learn Spanish. condição If things had been different, life would have been easier.
  • 47. 46 Swan (1995) nos apresenta também uma classificação dos modais, segundo a força da obrigação e a liberdade de agir, entre eles encontramos outras sete categorias 9 : obrigação Students must register at the tutorial office in the first week of course. proibição You can’t come in. recomendação You should try to work harder. vontade, disposição, insistência I’ll pay for the drinks. permissão Can I borrow your keys? falta de obrigação You needn’t work this Saturday. habilidade She can speak six languages. Língua geral x Língua de especialidade Se acima se encontram dispostos exemplos da língua geral, o que acontece com os modais na linguagem de especialidade? Diferentemente da língua geral, os modais utilizados na linguagem jurídica estão em menor número. Ao observamos a ocorrência de modais em um corpus de linguagem contratual – o CorTec –, verifica-se que o modal mais usado é shall, seguido de may e will. 9 Todos os exemplos deste item, salvo quando indicado, foram retirados do British National Corpus.
  • 48. 47 Vale ressaltar que, nesse tipo de linguagem, a ocorrência de should é baixíssima. Tal fato tem repercussão direta na tradução para o inglês, pois o tradutor deve ser cuidadoso ao eleger should – sobretudo para a tradução do verbo dever em tempos compostos (e.g. deverá notificar a parte) – e verificar se não é o caso de utilizar outro modal. Quadro 7: Ocorrência dos modais no CorTec Modal Ocorrências no CorTec (200 mil palavras) shall 2.767 ocorrências may 792 ocorrências will 529 ocorrências should 21 ocorrências SHALL x SHOULD Tendo em mãos os dados extraídos a partir do CorTec, notamos ser de maior utilidade para o tradutor jurídico um exame dos contextos em que os modais shall e should ocorrem. Para ajudar nessa operação, contrastamos shall e should, buscando auxiliar o operador da linguagem na tradução desses lexemas. Shall The term of this Agreement shall expire June 30, 2001, (the”Term”), but shall be automatically extended for an unlimited number of successive two (2) year terms from the initial or any subsequent expiration date unless either party shall give written notice to the other party, at least one (1) year before the date the Term is due to expire. Na cláusula acima, sobre a duração do contrato, as partes pactuaram que o contrato terminará (1.º shall) em 30 de junho, mas será automaticamente prorrogado (2.º shall) por períodos sucessivos e ilimitados de dois anos, salvo se qualquer uma das partes enviar (3.º shall) notificação por escrito à outra parte, com pelo menos 1 (um) ano de antecedência do Prazo em que o contrato deverá terminar. Como podemos observar, todos os ‘shalls’ se referem a obrigações.
  • 49. 48 Should Either party may terminate this Agreement immediately should any Software become, or in either party’s opinion be likely to become, the subject of a claim of infringement of any intellectual property right. Na cláusula acima, as partes terão a faculdade (may) de imediatamente pôr fim ao contrato no caso de (should) qualquer software tornar-se ou, na opi- nião de qualquer parte, puder se tornar objeto de litígio envolvendo a viola- ção de qualquer direito de propriedade intelectual. Por meio da análise dos contextos em que shall e should são emprega- dos, é possível verificar a natureza cogente e obrigatória de shall, e a natureza condicional ou probabilística de should. A diferença entre esses modais fica ainda mais evidente quando observamos a ocorrência de ambos no mesmo período. Shall e should no mesmo período The provisions of this section shall not prevent the entire Agreement from being void should a provision which is the essence of the Agreement be determined to be void. De acordo com o trecho anterior, o disposto em uma determinada cláusula do contrato não impedirá (shall not) que todo o contrato seja declarado nulo no caso de (should) disposição essencial à natureza do contrato ser declarada nula. ◊ Products hereunder shall be based on the terms and conditions set forth herein and in the applicable Purchase Order provided that, if any discrepancy should occur between the terms and conditions of this Agreement and of the Purchase Order, this Agreement shall prevail. Os produtos nos termos deste contrato basear-se-ão nos termos e condições aqui previstos e no Pedido de Compra aplicável, sendo que, em havendo discrepância – que poderá ou não ocorrer – entre os termos e as disposições do contrato e os do pedido de compra, o disposto no contrato prevalecerá.
  • 50. 49 1.7 O uso do subjuntivo O uso do subjuntivo não é muito comum na linguagem coloquial em inglês. Entretanto, devido aos verbos e às expressões com os quais ocorre, trata-se de um tempo verbal bastante frequente na linguagem jurídica. O subjuntivo é uma das marcas da formalidade característica do in- glês jurídico, cujo registro é, quase sempre, alto. Verbos que tipicamente ocorrem com o subjuntivo to advise [that] – recomendar to agree [that] – concordar, obrigar-se, comprometer-se to ask [that] – pedir to beg [that] – implorar to command [that] – determinar to decree [that] – decretar, determinar to demand [that] – exigir to order [that] – determinar, ordenar, mandar to plead [that] – alegar to prefer [that] – preferir to propose [that] – propor, oferecer to recommend [that] – recomendar to request [that] – pedir, solicitar to rule [that] – determinar, julgar EXPRESSÕES QUE PEDEM O SUBJUNTIVO: it is crucial [that] – é indispensável it is desirable [that] – é desejável it is essential [that] – é importante it is necessary [that] – é necessário
  • 51. 50 A partir dos exemplos acima, verificamos que o subjuntivo é usado para expressar a importância de algo ou a opinião, desejo ou ordem de alguém. bss: O O uso de that é sempre facultativo Mais sobre o subjuntivo A forma do subjuntivo se parece com a forma do verbo no infinitivo (i.e. não leva “s” na terceira pessoa). Ao contrário do subjuntivo em português, o subjuntivo em inglês possui a mesma forma, tanto no presente, quanto no passado e no futuro. keep Presente ◊ The Chairman insists that they keep to schedule. O presidente insiste que eles respeitem o cronograma. Passado ◊ The Chairman insisted that they keep to schedule. O presidente insistira que eles respeitassem o cronograma. Futuro ◊ The Chairman will insist that they keep to schedule. O presidente insistirá que eles respeitem o cronograma. be Presente ◊ It is crucial that he be at the meeting. É imprescindível que ele compareça à reunião. Passado ◊ It was crucial that he be at the meeting. Era imprescindível que ele comparecesse à reunião. Futuro ◊ It will be crucial that he be at the meeting. Será imprescindível que ele compareça à reunião. bss: O Em sua forma negativa, o subjuntivo não leva o auxiliar “do”:
  • 52. 51 ◊ The Chairman insisted that they not stay behind. O presidente insistiu que eles não se atrasassem. ◊ It is crucial that he not be at the meeting. É imprescindível que ele não compareça à reunião. O subjuntivo também pode ser usado nos tempos contínuos (continuous) e na voz passiva (passive forms): Formas verbais contínuas ◊ It is vital that you be waiting for me when I finish. É essencial que você esteja me esperando quando eu terminar. ◊ The attorney recommended that the defendant be standing when the judge entered. O advogado recomendou que o réu ficasse de pé quando o juiz entrasse. Voz passiva ◊ Mr. Coke recommended that the senior attorney be engaged immediately. O Sr. Coke recomendou que o advogado sênior fosse contratado imediatamente. ◊ It is essential that the witness be admitted. É fundamental que a testemunha seja admitida/aceita? O subjuntivo nos gêneros jurídicos Abaixo seguem mais exemplos do subjuntivo extraídos de diversos gêneros textuais utilizados na linguagem jurídica em inglês: fórmulas solenes – fórmula de abertura (enacting formula) das leis britânicas ◊ Be it enacted by the Queen’s most Excellent Majesty, by and with the advice and consent of the Lords Spiritual and Temporal, and Commons, in this present Parliament assembled, and by the authority of the same... Promulga-se por sua Majestade, a Rainha, mediante recomendação e consentimento da Câmara dos Lordes e da Câmara dos Comuns, neste Parlamento reunido e de acordo com seus poderes...
  • 53. 52 decisões judiciais (court decisions) ◊ As Associate Judge Sargisson does not return from leave until after that date, counsel advises that the parties agree that this matter be recalled and reheard by me today 10 . Como o Juiz Adjunto Sargisson só voltará de licença depois daquela data, aconselha-se que as partes concordem que essa questão seja trazida e conhecida novamente por mim na presente data. pareceres (legal opinions) ◊ If it be for the benefit of the Town, as a political body, then the right should be retained by the Town if it be for the benefit of the proprietors, as such, then the right belongs to them 11 . Se for para benefício da Cidade como uma entidade política, o direito deve ser mantido pela Cidade, se for para benefício dos proprietários como tais, então o direito lhes pertence. 10 Fonte do exemplo: B D Clode v M J Cooper HC AK Civ 2007-404-005293 [2008] NZHC 15 (25 January 2008) 11 Fonte do exemplo: The legal opinion of Richard W. Green, esq., on the question of the town’s interest in the ancient grist mill (1830) [Disponível em: https:// archive.org/details/legalopinionofri00gree].
  • 54. 53 1.8 O poder das preposições Ninguém duvida do grande desafio das preposições para o falante de língua estrangeira. Que o desafio é ainda maior em uma linguagem de especialida- de, é o que pretendemos ilustrar neste item. Algumas das preposições mais comuns em inglês são: about, above, over, across, along, around, before, below, under, beside, between, by, with, from, during, in, for, at, down, of, off, into, onto, of, behind, beyond, against, by, despite, till, to, within. O rol é extenso e o papel delas, enorme. As preposições são poderosas e capazes de mudar a acepção de um verbo ou de um substantivo. É o que acontece com os verbos a seguir. AGREE O verbo agree seguido da preposição with, por exemplo, terá a acepção de ter a mesma opinião que alguém. Por outro lado, caso seja seguido de to, passará a significar obrigar-se a. agree with ◊ If Licensee does not respond or make an effort to agree with Board on the disposition of rights in the subject invention, then Board may file an application at its own expense. Se a Licenciada não responder, nem envidar esforços para chegar a um acordo com o Conselho sobre a disposição dos direitos em relação ao objeto da invenção, o Conselho poderá apresentar um pedido de registro às suas próprias custas. agree to ◊ You agree to comply strictly with all such laws and regulations and acknowledge that you have the responsibility to obtain such licenses to export. Você se obriga a cumprir rigorosamente todas as leis e regulamentos aplicáveis e reconhece ser o responsável pela obtenção de tais licenças de exportação.
  • 55. 54 CHARGE O mesmo ocorre mais intensamente com charge. Quando seguido de for, corresponde a cobrar algo. Seguido de at, pode ser traduzido como cobrar por [hora]. Antes de to, vale por cobrar de alguém, e, se seguido de with, tem a acepção de acusar alguém de algo. charge for ◊ …in the event of them not being removed the Landlord shall be entitled to remove the same at the sole risk of the Tenant and to charge the Tenant for the cost of removal and storage… … se elas não forem retiradas, o Proprietário poderá retirá-las por risco exclusivo do Locatário e cobrar do Locatário o custo de sua retirada e armazenamento... charge at ◊ … the time of each [law professional] will be charged at his or her hourly rate. …o tempo gasto por cada [advogado] será cobrado de acordo com o valor da sua hora. charge to ◊ If, while this agreement is in effect, Law Firm increases the hourly rates being charged to clients for attorney’s fees, that increase may be applied to fees incurred under this agreement… Se, durante a vigência deste contrato, o Escritório de Advocacia aumentar o valor das horas cobradas dos clientes relativas a honorários advocatícios, tal aumento poderá ser aplicado aos honorários incorridos nos termos deste contrato... charge with ◊ The mayor of Birmingham was arrested by federal agents and charged with taking bribes in exchange for doling out county financial business. O Prefeito de Birmingham foi preso por agentes da polícia federal e acusado de receber propina em troca de negócios financeiros com o condado. Em relação a charge, abordamos acima apenas algumas das preposições da regência verbal do lexema. No caso do substantivo charge, as preposições que o regem são outras como, por exemplo, upon e against. No primeiro caso, a
  • 56. 55 acepção é a de “ônus sobre um determinado bem”. No segundo, “acusação contra alguém”. bss: O A categoria gramatical afeta diretamente as palavras com as quais um termo ocorre, i.e., suas colocações. EXEMPLOS charge upon ◊ [the party] shall pay all claims for labor, materials or supplies which if unpaid might by law become a lien or charge upon any property of the Guarantor or any of its Subsidiaries. [a parte] pagará todas as reivindicações trabalhistas e relativas a materiais ou suprimentos que se não pagas poderão se tornar, em virtude de lei, um gravame ou ônus sobre qualquer bem da Garantidora ou de qualquer de suas subsidiárias. charge against ◊ …there is no charge or complaint against the Company or any Company Subsidiary by the National Labor Relations Board. …não há acusação ou ação contra a Sociedade ou qualquer Subsidiária da Sociedade por parte do Conselho Nacional das Relações de Trabalho. Verbos frasais O fenômeno da multiplicação das acepções de um mesmo lexema em virtu- de da preposição que o segue é mais evidente nos famosos e temidos verbos frasais (phrasal verbs) . E como lidar com tanta diversidade preposicional? Há alguma regra? Infelizmente, regras não há, pois o emprego das preposições faz parte da idiomaticidade e convencionalidade da língua, conforme bem observa Tagnin (2005) – já no título de seu livro sobre expressões convencionais e idiomáticas – em O Jeito que a gente diz. Para não cair nas armadilhas das preposições, ao buscar a acepção de uma palavra, é recomendável verificar se a definição ou tradução apre- sentada na obra de referência (e.g. dicionário, glossário, vocabulário), bem como na fonte de consulta (e.g. corpus eletrônico, manuais de tradução) vem abonada (i.e. com exemplos), e se dessas abonações constam as respectivas preposições. Vale ainda usar dicionários de colocação e de regência verbal e nominal.
  • 57. 56 Em se tratando de preposições, todo cuidado é pouco, pois o empre- go incorreto é capaz de transformar o sentido pretendido, causando graves problemas de interpretação.
  • 58. 57 1.9 Preposições em dobro No inglês jurídico, é extremamente comum encontrarmos preposições em- pregadas juntas. A literatura sobre linguagem jurídica aborda diretamente diversas dessas unidades combinadas, as quais chamamos binômios: by and with (Mellinkoff, 1963); for and in consideration of, for and during, from and after, over and above (Faulk & Mehler, 1994); by and between, for and on behalf of, over and above (Mayoral Asensio, 2003). Tanto para Mellinkoff (1963) quanto para Garner (2001b), o uso de mais de uma preposição é um clássico exemplo da redundância na lin- guagem jurídica em inglês. Trata-se, segundo os autores, de um fenômeno a ser evitado. Ambos apontam, contudo, uma única exceção, de direito constitu- cional, a expressão by and with the advice of the Senate. Empregada du- rante a posse de membros do governo, essa expressão, por ser uma forma consagrada em lei, segundo os autores, não poderia ser evitada. De fato, não se pode evitá-la na linguagem jurídica em inglês. Porém, no âmbito da tradução, é sempre bom considerar todos os binômios formados por preposições como passíveis de serem simplificados em prol da idiomaticidade (i.e. naturalidade) da língua de chegada. Assim, ao nos depararmos com o período “This agreement is entered into by and between A and B...”, a tradução mais natural em português não seria, de forma alguma, “O presente contrato é celebrado por e entre A e B”. Para privilegiar a naturalidade na linguagem jurídica em português e para traduzir linguagem jurídica por linguagem jurídica, adotar-se-ia apenas a preposição entre. Para ilustrar a frequência de binômios formados por preposições, e demonstrar a grande probabilidade de nos depararmos com eles quando em contato com o inglês jurídico, levantamos – em um corpus eletrônico de mais de 700 mil palavras em direito contratual – mais de sessenta ocor- rências dessas unidades. A seguir, separamos uma amostra desses termos por ordem de frequência. Portanto, ao se deparar com essas unidades, pergun- te-se se realmente é necessário traduzir todos os elementos. Na maioria das vezes, a resposta será não.
  • 59. 58 Quadro 8: Binômios formados por preposições Binômios formados por preposições em ordem de frequência in and to on or before by and between from and against with or without by or on from and after of or in by or against to and under at or prior of or in by and among to and from before or after by or for in or to by or under for or on with or into by and through for and in on or prior to and including under or in at or from for or against of or to on or about on or after to or for to or in against and from at or before by or with from or out in or about of or against to and including to or upon before or at between or among by or at by or through during and after during or after for or in for or on from or in from or to in or on of and for of or in on or in through and including to or from to or in to and in to or in upon or with with or as with or in
  • 60. 59 1.10 UNDER no inglês jurídico Ao examinar um corpus eletrônico bilíngue – CorTec 12 –, observamos que no inglês jurídico under surge nas seguintes categorias gramaticais: como preposição ◊ Any Acceptance Notice under Section 4 hereof shall be given only to [company]. Qualquer Notificação de Aceite previsto na/ nos termos da Cláusula 4 do presente contrato será enviado apenas à [empresa]. ◊ Logs purchased by WI under this Agreement shall be delivered pursuant to JH’s usual delivery procedures. A madeira adquirida pela WI nos termos do presente Contrato será entregue de acordo com os procedimentos-padrão de entrega da JH. como prefixo formando uma nova palavra, em que under e a palavra à qual se uniu não têm autonomia uma em relação à outra. Assim, understanding não é igual a under+standing: ◊ This Agreement contains the entire agreement and understanding of the parties. O presente Contrato perfaz o total do avençado entre as partes. ◊ The Tenant undertakes that one full set of keys to the new locks shall at all times be provided at the Tenant’s expense to the landlord or the Agents. O Locatário obriga-se a fornecer sempre ao Proprietário ou a seus Prepostos, às suas custas, um conjunto completo de chaves para as novas fechaduras. como prefixo que confere ao termo base ao qual se uniu o sema de inferioridade, insuficiência, permitindo que as duas unidades sejam nitidamente identificadas e passíveis de separação: 12 Fonte dos exemplos: CorTec, salvo quando indicada outra fonte neste item.
  • 61. 60 ◊ The president has already nominated a few people to these new undersecretary positions […] 13 O presidente já indicou algumas pessoas para os novos cargos de subsecretário. ◊ Many normative theories underdetermine what the legal rules should be in the absence of substantial information about the effects of the rules. 14 Muitas teorias normativas não definem totalmente em que deveriam constituir as normas jurídicas na ausência de informação significativa sobre os efeitos dessas normas. ◊ I don’t ever underestimate the power and voice of the president of the United States, particularly this president […]15 Nunca subestimo o poder e a voz do presidente dos Estados Unidos, principalmente no caso desse presidente [...] bss: O As sugestões de tradução para o português em muitos casos não preservam a categoria gramatical do termo de partida, pois na busca de correspondentes optamos sempre por uma tradução idiomática na língua-alvo, ou seja, uma tradução mais próxima da linguagem naturalmente produzida pelo discurso jurídico de chegada. 13 Fonte do exemplo: COCA . 14 Fonte do exemplo: Solum, L. (2003) Legal Theory Lexicon [Disponível em http://legaltheorylexicon.blogspot.com/2003/12/legal-theory-lexicon-016- positive-and.html]. 15 Fonte do exemplo: COCA .
  • 62. 61 1.11 A polissemia Um termo é considerado polissêmico quando possui diversas acepções (ou significados, em linguagem comum). Na língua portuguesa, um exemplo seria o lexema (ou palavra), peça, para o qual o Novo Dicionário Ele- trônico Aurélio (2004) registra mais de vinte acepções, entre elas: parte ou pedaço de um todo indiviso; cada uma das partes ou elementos de um conjunto; porção de fazenda tecida de uma vez; objeto de metal precioso, ou jóia; pedra ou figura, em jogo de tabuleiro; compartimento ou divisão de uma casa; moeda portuguesa antiga, de ouro; documento que faz parte de processo; artefato etc. Em inglês, um exemplo de termo polissêmico é brief – que nas acep- ções jurídicas corresponde a peça – para o qual o American Heritage Dic- tionary apresenta as seguintes acepções: a short, succinct statement; a condensation or an abstract of a larger document or series of documents; law; a formal outline listing main contentions along with supporting evidence and documentation; a document containing all the facts and points of law pertinent to a specific case, filed by an attorney before arguing the case in court; Roman Catholic Church; a papal letter that is not as formal as a bull; a briefing; briefs short, tight-fitting underpants. bss: O As traduções de brief, conforme o contexto, incluem: petição, memorial, razões de recurso, contra-razões de recurso, instrução, relato dos fatos, reunião para transmitir informações, advogado (gír.), dentre outras. A polissemia costuma ser um fenômeno observado na língua geral, pois em línguas de especialidade, a regra é serem os termos específicos a uma deter- minada área do discurso e, portanto, idealmente, a polissemia não deveria ocorrer na linguagem técnica ou, se ocorrer, ocorrerá em menor grau. Em tradução, temos que ter muita consciência desse fenômeno, pois um termo na língua de chegada pode ter diversas acepções na língua de partida – e vice-versa –, dependendo do contexto. Ao tradutor caberá iden- tificar a acepção correta em ambas as línguas. É o que ocorre com assign, conforme os exemplos 16 a seguir: 16 Fonte dos exemplos: CorTec.
  • 63. 62 ASSIGN ◊ Company shall be entitled to assign its rights under this Agreement only with the prior written consent of JC, which consent shall not be unreasonably withheld. A Sociedade somente terá direito de ceder seus direitos nos termos deste Contrato mediante o consentimento prévio da JC, consentimento esse que não será negado injustificadamente. ◊ There are two ways in which you can assign durable powers of attorney. Há duas formas por meio da qual você pode outorgar procurações que permanecem em vigor no caso de incapacidade do mandatário. ◊ The powers granted herein may not be assigned. Os poderes conferidos por esta procuração não poderão ser substabelecidos. O primeiro exemplo foi retirado de um contrato entre a Sociedade (Com- pany) e JC de acordo com o qual a primeira poderá transferir / ceder seus direitos a terceiro mediante consentimento expresso por escrito da outra parte. No segundo exemplo, corresponde a conferir/outorgar poderes. No terceiro exemplo, o contexto é um contrato de mandato em que, em portu- guês, o termo convencionado é, mais especificamente, substabelecer. Mais termos polissêmicos Abaixo, uma pequena amostra dos muitos exemplos de polissemia de um termo de partida na língua de chegada: court ◊ Lessee hereby consents to the jurisdiction of any Federal or State Court located in the State of New Jersey. O Locatário, neste ato, consente com a competência de qualquer juízo federal ou estadual localizado no Estado de Nova Jersey. ◊ The court heard testimony from another witness. O juiz ouviu o depoimento de outra testemunha. Conforme sugerido acima, no primeiro exemplo, a tradução de court seria juízo, no segundo, juiz. Entretanto, em outros contextos, court também
  • 64. 63 poderá corresponder a: tribunal, vara, corte. Para saber mais sobre as acep- ções de court, consulte o item 2.1.3 Court. legal ◊ They have a number of concerns: the legal system remains confusing Eles têm uma série de preocupações: o ordenamento jurídico continua confuso. ◊ We will file appropriate legal action to stop the unauthorized use of these marks. Iremos propor as devidas ações judiciais para cessar o uso não autorizado dessas marcas. Conforme sugerido acima, as possibilidades de tradução seriam: jurídico, no primeiro exemplo e judicial no segundo. settlement ◊ The invoice shall be sent direct to your insurance company for settlement. As notas fiscais devem ser enviadas diretamente à sua seguradora para pagamento. ◊ In an out-of-court settlement, both parties agreed to a 50-50 split. Em um acordo extrajudicial, ambas as partes concordaram com a divisão em partes iguais. Conforme sugerido acima, no primeiro exemplo, settlement corresponde a pagamento, quitação, no segundo, a acordo.
  • 65.
  • 67.
  • 68. 67 2.1 Termos fundamentais Termos fundamentais ou elementares são aqueles que, em virtude de sua alta ocorrência no discurso jurídico, são essenciais para que o receptor do referi- do discurso atinja um nível inicial de compreensão da área de especialidade. A seguir, listaremos alguns dos principais termos no inglês jurídico. 2.1.1 COMMON LAW O termo common law possui diversas acepções. Selecionamos, portanto, as mais frequentes, juntamente com as respectivas abonações17 . Em regra, su- gerimos não traduzir o sintagma, todavia cabe ao tradutor decidir se essa é, realmente, a melhor solução para o seu texto. Common law pode ter acepção de: 1. sistema jurídico anglo-americano, o adotado na Inglaterra e na maioria de suas ex-colônicas. Um sistema que difere do romano-ger- mânico (civil law system) por ter origem no stare decisis, princípio segundo o qual as decisões judiciais anteriores (precedent) vinculam as posteriores. By several accounts, the Field Code represented an improvement over an American common law system still stifled by England’s common law formalities. 2. direito jurisprudencial (case law), o direito desenvolvido pelos tri- bunais, em oposição ao direito derivado de leis promulgadas pelo legislativo (statutory law) ou da constituição (constitution). We know that a common law, developed case by case, occasionally moderated by legislated enactments… 3. fonte do direito inglês (source of English law) juntamente com a equidade (Equity) e a legislação (legislation). Enquanto a common law desenvolveu-se a partir do direito costumeiro ou consuetudiná- rio (customary law) e era aplicada pelos tribunais reais (king’s court), a equidade era produto, inicialmente do próprio monarca e, mais 17 Fonte dos exemplos: COCA.
  • 69. 68 tarde, da chancelaria (court of chancery). A equity foi desenvolvida para conferir mais justiça às decisões dadas em common law e era essencialmente inspirada pelo direito canônico (canon law). Whatever the common law prescribed as punishment for particular conduct remained so, however harsh. 2.1.2 LEGAL Apesar de a palavra legal, em português, ser, de fato, uma das acepções de legal, em inglês, não é a que apresenta maior número de ocorrências, ou seja, a mais comum. A partir do exame de exemplos autênticos em linguagem natural em inglês18 , nos quais o termo legal aparece em diversos sintagmas nominais, será possível observar que há três principais traduções para legal. A primeira, e a mais comum, é legal = jurídico. A segunda, é legal = legal. Já, no ter- ceiro caso, observamos que preservar o termo na tradução para o português ficaria redundante, implicando um texto pouco idiomático, portanto, suge- rimos que ele seja omitido e que seja preservada sua colocação, i.e., a palavra que com legal forma o sintagma. Entretanto, as possibilidades de tradução não se limitam a esses três casos, conforme veremos a seguir. Assim, aproveitamos também para apre- sentar algumas outras acepções que certamente não esgotam o tema, mas ficam aqui registradas para reforçar a importância do termo como um dos mais elementares no estudo do inglês jurídico. 1. O termo legal corresponde a jurídico. assessor jurídico ◊ A senior legal adviser to the foreign secretary, Jack Straw, has quit the Foreign Office because […] O assessor jurídico sênior do Secretário de Assuntos Externos, Jack Straw, deixou a Secretaria de Assuntos Externos pois [...] norma jurídica ◊ Do moral norms operate in the sphere of the law? Does morality determine legal rules and practices? 18 Fonte dos exemplos: COCA.
  • 70. 69 As normas morais atuam no âmbito do direito? A moralidade define normas e práticas jurídicas? princípio jurídico ◊ […] management is usually fragmented and it is often subject to vague, arcane and/or contradictory legal principles […] […] a gestão é normalmente fragmentada e está frequentemente sujeita a princípios jurídicos vagos, obscuros e/ou contraditórios [...]. sistema jurídico ◊ In so doing, the American legal system has put its highest moral imprimatur on a loathsome procedure […] Ao fazê-lo, o sistema jurídico americano impôs sua mais elevada sanção moral sobre um procedimento repulsivo [...] teoria jurídica ◊ Nothing in Aquinas’s legal theory or in the thought of modern natural law theorists, such as myself, […] Nada na teoria jurídica de Aquina ou no pensamento dos teóricos do direito natural moderno, como eu mesmo, [...] terminologia jurídica ◊ [...] Israelis and Jordanians invented legal terminology to suit particularly local requirements in their 1994 peace treat [...] […] israelenses e jordanianos inventaram a terminologia jurídica para satisfazer exigências locais específicas em seu tratado de paz de 1994 [...] 2. O termo legal corresponde a legal mesmo. definição legal ◊ […] the judiciary or legislature adopts “the union of any two persons” as the legal definition of civil marriage. […] o poder judiciário ou o legislativo adota “a união entre duas pessoas” como a definição legal de casamento civil. diploma legal, lei ◊ […] significant changes have occurred without adequate preparation in most Latin American nations, where the legal instruments regulating water sectors have not been modified for decades.
  • 71. 70 […] ocorreram mudanças significativas sem a preparação adequada na maioria dos países da América Latina, onde os diplomas legais que regulam o setor de águas não são alteradas há décadas. exigência legal ◊ […] programs and projects only allow it when they need to comply with a legal requirement or when they have to implement the recommendations of international agencies. […] programas e projetos só o permitem quando precisam atender uma exigência legal ou quando eles tem que implementar as recomendações de agências internacionais. 3. O termo legal é omitido na tradução para evitar casos de pleonasmo ou de pouca idiomaticidade em português. direito ◊ At Runneymede, England, on June 15, 1215, King John of England signed the Magna Carta in which he conceded a number of legal rights to his barons and to the people. Em Runneymede, Inglaterra, em 15 de junho de 1215, o Rei João da Inglaterra assinou a Carta Magna na qual concedeu uma série de direitos aos seus barões e ao povo. contrato ◊ On 1 January 2004, the Tucuman Water Authority, in a legal agreement with the Tucuman water employees union, was designated a state corporation [...] Em 1º de janeiro de 2004, a Agência de Águas de Tucuman, em um contrato com o sindicato dos empregados das águas da cidade, foi designada empresa estatal [...] doutrina ◊ And to be fair, debates in the legal literature may filter into the public’s conscience in such a way as to have [...] E para ser justo, as discussões sobre doutrina podem ser filtradas pela consciência do público de forma a ter [...] jurista ◊ [...] the key players in the constitutional debates surrounding marriage (lawyers, judges, and legal scholars) had little specialized knowledge about marriage[...]
  • 72. 71 […] os principais participantes das discussões constitucionais acerca do casamento (advogados, juízes e juristas) tinham pouco conhecimento específico sobre o assunto [...] 4. Quando o termo legal corresponde a lícito ◊ [...]Rodham Clinton, for example, still claim they want abortion to be safe, legal, and rare[...] […] Rodham Clinton, por exemplo, ainda alega que eles querem que o aborto seja seguro, lícito e raro [...] 5. Quando o termo legal corresponde a de advogado, advocatício honorários de advogado, honorários advocatícios ◊ Although legal costs are a regular expense of ours, the level of legal costs facing us as a result of the Actions is much larger than expected [...] Embora os honorários advocatícios façam parte de nossas despesas regulares, em decorrência das Ações, estamos diante de um nível de honorários advocatícios muito maior que o esperado [...] 6. Quando o termo legal corresponde a do direito estudioso do direito ◊ Kent, author of Kent’s Commentaries, and one of the most influential American legal minds of all time, had a personal story. Kent, autor de Kent’s Commentaries, e um dos estudiosos do direito mais influentes de todos os tempos dos Estados Unidos, tinha uma história pessoal. filósofo do direito ◊ Natural Law and Natural Rights, that revived interest in natural law among analytic legal philosophers in our time [...] A Lei Natural e os Direitos Naturais, que renovaram o interesse pelo direito natural entre os filósofos analíticos do direito da nossa era [...] fonte do direito ◊ [...] on distinctive techniques of legal analysis, such as how to identify and understand legal sources and how to work with statutes, precedents, [...]
  • 73. 72 […] em técnicas de análise jurídica diferenciadas, tais como identificar e entender as fontes do direito e como trabalhar com leis, precedentes, [...] história do direito ◊ In Anglo-American legal history, it happened when the state took over the role of the church [...] Na história do direito anglo-americano, isso aconteceu quando o Estado assumiu o papel da Igreja [...] sujeito de direito ◊ [...] function as consumers and sellers, and act in various ways as citizens, as legal subjects, and as participants in a global economy. […] funcionam como consumidores e vendedores e atuam de várias formas como cidadãos, sujeitos de direito e participantes da economia mundial. profissional do direito ◊ The annual report is widely read throughout the legal profession. O relatório anual foi amplamente lido por todos os profissionais do direito. ◊ It allows a legal practitioner to act for both parties to a real property transaction. Isso permite ao profissional do direito atuar para ambas as partes de um negócio imobiliário. 2.1.3 COURT Court, assim como legal, pode ser uma palavra cognata (corte) em alguns contextos, mas essa, definitivamente, não é a regra. Portanto, a partir do exame de exemplos autênticos em linguagem natural em inglês19 , nos quais o termo court aparece em diversos sintagmas nominais, vemos outras possí- veis traduções para o português. 19 Fonte dos exemplos: COCA.
  • 74. 73 court (n.) 1. corte ◊ He was nominated to the Supreme Court. Foi nomeado para a Suprema Corte. 2. tribunal ◊ [...] the [Supreme] Court reversed the judgments of the Ohio Supreme Court, the Ohio Court of Appeals, the trial judge, and the jury [...] […] a [Suprema] Corte alterou as decisões da Suprema Corte de Ohio, do Tribunal de Justiça de Ohio, do juiz de primeira instância e do tribunal do júri [...] 3. juiz ◊ According to Lopez, they complained about his writing to the court. De acordo com Lopez, eles reclamaram sobre ele ter escrito ao juiz. 4. juízo ◊ Although the attorney general defends the cases in court, Brunner has hired an outside lawyer to manage the mess. Embora o procurador geral defenda os casos em juízo, Brunner contratou um advogado externo para administrar o problema. 5. judiciário ◊ Women held their own property and often went to court to defend their rights. As mulheres tinham seus próprios bens e frequentemente recorriam ao judiciário para defender seus direitos. 6. instância ◊ In fact, it requires a search of the lower court decisions to identify the nature of the gross obscenities the Court protected with the First Amendment. Na realidade, é necessária uma pesquisa sobre as decisões da instância inferior para identificar a natureza das obscenidades que o juízo protegeu com base na a Primeira Emenda. ◊ In Roe v. Wade, the highest court in the land declared that the most important document in the land approved of abortion.
  • 75. 74 No caso Roe contra Wade, a instância superior declarou que o documento mais importante do país aprova o aborto. 2.1.4 JURISPRUDENCE Mais um entre os termos que consideramos fundamentais em inglês jurídico é o termo jurisprudence que, apesar de não ser um termo de alta frequên- cia em inglês, seu cognato em português, jurisprudência, ocorre tanto que pode levar a traduções e versões inadequadas. Assim, para nos auxiliar no exame do termo e evitar problemas na comunicação entre as duas línguas, reproduzimos integralmente o verbete para jurisprudence do Guia Prático de Tradução Inglesa: “JURISPRUDENCE s. É a “ciência, teoria, filosofia e estudo do Direito”, sent. menos corrente em “jurisprudência”, em que predomina a acep., por sua vez menos importante no cognato ing., “conjunto de soluções das às questões de Direito pelos tribunais superiores” (AU3). Sistema legal/jurídico: American jurisprudence. Ramo do direito: Roman jurisprudence, Direito romano”. Corroborando o verbete em Santos (2007), a seguir listamos as acepções encontradas para jurisprudence no COCA 20 , a fim de fornecer algumas de suas possíveis traduções para o português. jurisprudence (n.) 1. sistema jurídico ◊ It is directly derived from fiqh (Islamic jurisprudence), extensively discussed and written about by high-ranking Shia clergy. É diretamente derivado do Fiqh (o sistema jurídico islâmico), amplamente discutido e codificado pelo alto clero xiita. 20 Fonte dos exemplos: COCA.
  • 76. 75 2. estudo do direito, estudo de sistemas jurídicos ◊ Griswold focuses primarily on Smith’s published work, largely ignoring the notes on jurisprudence and rhetoric that have provided the grist for many interpretive mills in recent years. Griswold enfoca principalmente as publicações de Smith, ignorando predominantemente as notas sobre o estudo do direito e retórica, as quais foram úteis para muitas interpretações nos últimos anos. 3. direito inglês ◊ Strict liability rules were certainly introduced in England at an immature stage of English jurisprudence. As normas sobre responsabilidade objetiva foram certamente introduzidas na Inglaterra em um estágio imaturo do direito inglês. 4. saber jurídico, opinião [jurídica] ◊ Justice Scalia’s jurisprudence also tends to disavow the legitimacy of judicial review. A opinião do juiz Scalia também tende a repudiar a legitimidade do controle jurisdicional. 5. jurisprudência (obss: jurisprudence é muito menos utilizado nesta acepção que case law) ◊ The constitutional jurisprudence of the United States Supreme Court rationally considers these important societal interests. A jurisprudência constitucional da Suprema Corte dos Estados Unidos de forma racional leva em conta esses importantes interesses sociais. 2.1.5 LAW O termo direito possui diversas traduções em inglês, entre as quais: law, right, entitlement, freedom. Entretanto, para designarmos as áreas do direi- to, a tradução, em regra, será law. Consequentemente, o termo que deverá merecer mais atenção será aquele que representa a referida área do direito – e não o termo law em si.
  • 77. 76 Em alguns casos, o qualificador é uma palavra cognata, em outros, o cognato existe, porém nem sempre é usado, ou – em casos mais delicados – é completamente falso. As áreas do direito e sua tradução para o inglês Abaixo apresentamos, em ordem alfabética, diversas áreas do direito com suas respectivas traduções e abonações para fins de contexto21 : direito administrativo ◊ The details of the availability, scope and grounds for such orders need not detain us here because they form part of substantive administrative law. Os detalhes sobre a disponibilidade, o escopo e os fundamentos para tais ordens não precisam nos deter aqui, pois fazem parte do direito administrativo material. direito agrário ◊ In addition, the department has responsibility for Commercial Law […] Agricultural Law, Criminal Law, and Evidence. Além disso, o departamento é responsável por Direito Comercial [...], Direito Agrário, Direito Penal e Processo Probatório. direito ambiental ◊ The firm of solicitors, Shindler, has formed an environmental law unit to help steer its clients through the maze of environmental regulations. O escritório de advocacia Shindler criou um departamento de direito ambiental para ajudar seus clientes a enfrentar a labiríntica legislação ambiental. direito bancário ◊ The banking law perspective, although narrower in scope, is likely to reveal what lies ahead for the ocean bill of lading. A perspectiva do direito bancário, embora tenha um escopo mais limitado, tende a revelar o que acontecerá no futuro com os conhecimentos de embarque marítimos. 21 Fonte do exemplo dos exemplos: BNC, salvo quando indicada outra fonte.
  • 78. 77 direito civil ◊ Broadly, civil law refers to the resolving of disputes between individuals, and the breaking of civil law results in less severe penalties, often the paying of compensation or damages. Em termos gerais, o direito civil diz respeito à resolução de controvérsias entre indivíduos e a violação de leis civis resulta em penalidades menos severas, frequentemente o pagamento de indenização ou perdas e danos. direito comercial ◊ British commercial law is amongst the most expensive in the world. O direito comercial britânico está entre os mais caros do mundo. direito comercial internacional ◊ In response to these concerns, the United Nations Commission on International Trade Law (UNCITRAL) undertook a revision of Hague-Visby. Em resposta a essas preocupações, o Comitê de Direito Comercial Internacional das Nações Unidas (UNCITRAL) realizou a revisão das Regras de Haia-Visby. direito concorrencial ◊ By contrast, competition law in the USA and the EC is ostensibly more focused on competition and economic efficiency. Diferentemente, o direito concorrencial nos EUA e na Comunidade Europeia é muito mais focado na concorrência e eficiência econômica. direito constitucional ◊ Conventions, an important source of constitutional law can be extremely flexible, reflecting changes in the political situation as and when they occur. As convenções, importante fonte de direito constitucional, podem ser extremamente flexíveis, refletindo as mudanças na situação política conforme e quando elas ocorrerem. direito contratual ◊ The latter are intended to offer a set of principles providing the best solutions to typical problems in contract law.