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Maio 2005- 
ISSN 1645-9350 
N.≤ 2 
La traducción especializada «bajo sospecha»: valoraciones negativas de un grupo de expertos 
Uma Experiência de Aprendizagem Colaborativa: Contributos para Repensar o Ensino da Tradução 
A Tradução de Inglês para Português de Documentos Constitutivos de Sociedades 
The Shifting Geography of the Translator – Defining Territory through Practice 
Importação-Exportação de Termos 
Por Uma Ecolexicografia 
Entrevista a Delfim Ferreira LEÃO 
Entrevista a Paulo Ivo Cortez TEIXEIRA 
Gare do Oriente
A CONFLUÊNCIAS – Revista de Tradução Científica e Técnica é uma revista independente e transdisciplinar que tem por objectivo reunir estudiosos, tradutores, especialistas, clientes e outros profissionais que trabalham com a tradução nas áreas das Ciências Exactas e Naturais, Engenharias e Tecnologias, Ciências da Saúde, Ciências Jurídicas, Economia e Localização de e para a língua portuguesa em toda a sua diversidade. 
A CONFLUÊNCIAS é uma publicação em formato electrónico, de acesso livre e gratuito. 
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Ana Hermida Ruibal (Portugal) Edite Prada (Portugal) 
Eliene Zlatkin (Brasil) Ida Rebelo (Brasil) 
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José Antonio Sabio Pinilla (Espanha) Manuel Gomes da Torre (Portugal) 
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Í N D I C E 
Editorial 3 
Cartas à CONFLUÊNCIAS 5 
Artigos e Comunicações: 
Tradução e Localização 
Pedro Coral COSTA 
ƒ A Tradução de Inglês para Português de Documentos Constitutivos de Sociedades 6 
M.ª Manuela FERNÁNDEZ SÁNCHEZ 
ƒ La traducción especializada «bajo sospecha»: valoraciones negativas de un grupo de expertos 28 
Fernando FERREIRA-ALVES 
ƒ Uma Experiência de Aprendizagem Colaborativa: Contributos para Repensar o Ensino da Tradução 46 
Vicky HARTNACK 
ƒ The Shifting Geography of the Translator – Defining Territory through Practice 57 
Terminologia e Lexicologia 
Hermínio DR 
ƒ Importação-Exportação de Termos 69 
Manoel Soares de SARMENTO 
ƒ Por Uma Ecolexicografia 84 
Entrevistas 
Entrevista a Delfim Ferreira LEÃO, Docente e Tradutor em Cultura Clássica 98 
Entrevista a Paulo Ivo Cortez TEIXEIRA, Docente e Tradutor de Física 104 
Notas e Apontamentos 
Lina Gameiro LOPES 
ƒ A Tradução de Textos – dificuldades e problemas 109 
Glossários 
João Roque DIAS 
ƒ Terminologia da Soldadura em Português Europeu 112 
Hermínio DR 
ƒ Terminologia Básica de Controlo de Fumo 149 
Jacques VISSOKY 
ƒ A Luta Greco-Romana na Lingüística Biomédica: Tendências Atuais no Cenário Brasileiro (1.ª parte) 153 
Recensões Críticas e Resumos de Teses e Dissertações 
Rui M. de Sousa ROCHA 
ƒ Encontros e Desencontros da Coexistência – o papel do intérprete-tradutor na sociedade de Macau 156 
Ana Hermida RUIBAL 
ƒ Ferramentas para a traduçom 160 
Vicky HARTNACK 
ƒ Wasafiri – Focus on Translation 162 
Relatórios de Eventos e Actividades 
Isabel Coutinho MONTEIRO 
ƒ «Jornadas de Tradução e Terminologia em Biologia/Imunologia» 164 
Isabel NOGUEIRA 
ƒ Conferência «A Tradução e a Revisão Científicas: Dificuldades e Compensações» 166 
Joana Castro FERNANDES, Maria do Céu PONTES, Maria da Graça CHORÃO, Célia TAVARES (Comissão Executiva) 
ƒ «OT2005 - Prática da Tradução em Ambiente Multimédia» 168 
Sobre os Autores 171
EDITORIA 
L CONFLUÊNCIAS – Revista de Tradução Científica e Técnica, N.º 2, Maio 2005: 3-4 
Se o objectivo primeiro do número 1 da CONFLUÊNCIAS – Revista de Tradução Científica e Técnica foi «contribuir para lançar o debate sobre a tradução científica e técnica, especialmente de e para a língua portuguesa», cremos que ele foi amplamente atingido, não só pelas reacções que até nós foram chegando, através das mensagens do público leitor, mas também pela discussão entre uma equipa de trabalho cada vez mais alargada e de alguns dos autores que connosco têm colaborado. 
Perseguindo, com entusiasmo redobrado, os objectivos inicialmente traçados, cá está o número 2, de tema livre e onde os nossos já leitores, e todos aqueles que temos sempre a esperança de conquistar, podem viajar pelo mundo da tradução, escolhendo, de um elenco temático bastante diversificado, o que mais interessar a cada um. 
No capítulo dos artigos e comunicações sobre tradução e localização, encontram o texto de Pedro Coral Costa, que oferece aos tradutores jurídicos algumas sugestões que lhes permitem ultrapassar as disparidades entre os sistemas jurídicos inglês e português sempre que tiverem de traduzir documentos constitutivos de sociedades. A seguir, vemos M.ª Manuela Fernandéz Sánchez a analisar as opiniões de um grupo de especialistas de diferentes áreas sobre a qualidade de algumas traduções e as suas implicações a nível profissional, como seja, a problemática dos especialistas-tradutores versus os tradutores(-especializados). Do ponto de vista pedagógico-didáctico, Fernando Ferreira-Alves salienta as vantagens de uma abordagem de raiz construtivista e social para a motivação e a profissionalização dos estudantes de tradução. Por último, Vicky Hartnack destaca a influência incontornável dos tradutores, tanto na evolução da profissão, como no desenvolvimento dos próprios Estudos de Tradução. 
Nos artigos sobre terminologia e lexicologia, Hermínio DR refere alguns dos aspectos positivos e negativos da migração de termos entre as diversas línguas, entre as quais se encontra a polissemia técnica, enquanto Manoel Soares de Sarmento, por falar da importância social e política das palavras, traz à ribalta, implicitamente, a responsabilidade dos tradutores nas orientações e nos destinos do nosso mundo: as palavras podem «criar, manter ou destruir um Mundo». 
Neste segundo número, entrevistámos dois especialistas-tradutores, Delfim Ferreira Leão, de Cultura Clássica, e Paulo Ivo Cortez Teixeira, de Física, procurando conhecer o
EDITORIAL 
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percurso que levou estes dois investigadores e docentes universitários à tradução e algumas das suas opiniões acerca da actividade. 
Do apontamento de Lina Gameiro Lopes desprendem-se as dificuldades que os tradutores não especializados sentem quando o compromisso pessoal de fazerem um bom trabalho se cruza com as dúvidas que lhes colocam as linguagens da especialidade e a evolução incessante do conhecimento especializado. 
Publicamos também alguns glossários: um de soldadura, de João Roque Dias, outro de controlo de fumo, de Hermínio DR, ambos entre o inglês e o português europeu; e a primeira parte do glossário de biomedicina de Jacques Vissoky, relativo ao português do Brasil. 
Mas este número da revista também é composto de algumas recensões e de outros tantos relatórios de eventos e actividades. 
Assim, acreditamos que em todos os capítulos do número 2 da CONFLUÊNCIAS, todos vão encontrar algo de novo, novas perspectivas nas temáticas tratadas e, por isso, novos motivos para que nos continuem a ler… 
Uma última palavra. Não se esqueçam de nos enviarem as vossas sugestões e opiniões, porque elas são, para nós, a pitada de sal e de pimenta que nos falta…
CARTAS À CO 
NFLUÊNCIAS 
CONFLUÊNCIAS – Revista de Tradução Científica e Técnica, N.º 2, Maio 2005: 5 
Enviar correspondência para: 
cartas@confluencias.net 
Com muito agrado, li na vossa revista o artigo «Traduzindo Fitness na Teoria da Complexidade», de Maria João B. Reis, ao qual fui conduzida por uma pesquisa no Google sobre teoria da complexidade. 
A minha curiosidade advém de me encontrar a trabalhar sobre o conceito de competências e ter percebido em alguns artigos que havia uma relação entre este conceito e a teoria da complexidade. De certa maneira, ler este artigo ajudou-me a ir mais longe, ao encontro da raiz do problema, podendo assim entender o que muitos autores referiam quanto à polissemia do termo «competência». De facto, pude perceber que o conceito de competência está também associado aos estudos da teoria computacional, tornando ainda mais interessante a aplicabilidade do termo à educação e formação. 
Permita-me ainda fazer uma nota sobre a necessidade de haver em Portugal traduções de artigos especializados na área da educação, fazendo aqui apelo à minha área de especialização, a avaliação educacional. Recorro com regularidade a revistas online e a pedidos de livros vindos de outros países. No entanto, sei de muitos colegas que, não dominando uma língua estrangeira, não investem nos estudos especializados. 
A preocupação que começa a sentir-se em Portugal com a avaliação das escolas, professores e alunos, a avaliação dos projectos curriculares, dos programas e materiais curriculares, exige que sejam conhecidos os resultados de estudos realizados nos países onde a avaliação tem já uma longa tradição. Tem, assim, todo o sentido que traduções de artigos ou mesmo de revistas da especialidade sobre esta área contribuam para o conhecimento de modelos e práticas de avaliação, ajudando aqueles que, por falhas próprias ou outras, têm dificuldades no domínio de uma língua estrangeira. 
Reconheço a importância de dominar uma língua estrangeira, mas também reconheço que facilitar o conhecimento e a informação é igualmente fundamental no contexto socioeconómico actual; um contexto que privilegia o desenvolvimento de competências e, como alguns autores referem, da economia do saber. 
Esta é uma pequena nota de preocupação de quem, estando mais desperta, se apercebe das dificuldades de bons professores que, com mais acessibilidade ao conhecimento, poderiam melhorar as práticas avaliativas, contribuindo para a inovação e mudança da educação no nosso país. 
■ Alda Ribeiro 
(Educadora de Infância, Licenciada em Ciências da Educação e Mestranda em Avaliação das Aprendizagens no Ensino Superior, Portugal)
ARTIGOS E C 
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CONFLUÊNCIAS – Revista de Tradução Científica e Técnica, N.º 2, Maio 2005: 6-27 OMUNICAÇÕES 
A TRADUÇÃO DE INGLÊS PARA PORTUGUÊS DE DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS DE SOCIEDADES 
PEDRO CORAL COSTA 
Advogado, Tradutor independente e Docente do ISLA – Instituto Superior de Línguas e Administração, Portugal 
Resumo: 
Algumas bases teóricas e práticas para auxiliar a tradução de documentos constitutivos de sociedades de inglês para português. 
Palavras-Chave: 
Tradução jurídica; Tradução de documentos oficiais; Tradução inglêsÆportuguês; Documentos constitutivos de sociedades. 
Abstract: 
A few theoretical and practical fundamentals to help with the translationof constitutive documents o companies from English into Portuguese. 
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Keywords: 
Legal translation; Translaion of official documents; EnglishÆPortuguese translaion; Constitutive documents of companies. 
INTRODUÇÃO 
Os estatutos de sociedades inglesas encontram-se entre os documentos mais difíceis e fastidiosos de traduzir. Pelo menos, essa é a opinião unânime entre os meus alunos. Na verdade, a sua linguagem arcaizante, a quase inexistência de pontuação, as frases que
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ocupam várias páginas – só para referir alguns aspectos – podem tornar-se um verdadeiro pesadelo para o tradutor menos experimentado. Assim, afigura-se necessário fornecer aos tradutores algumas bases para que possam efectuar a tradução deste tipo de documentos com facilidade, até porque existe uma tendência para o aumento da procura deste tipo de traduções, devido principalmente aos seguintes factores: 
ƒ Aumento crescente do comércio internacional. O aumento do comércio internacional em geral, e das sociedades comerciais internacionais em particular, contribuiu para um acréscimo na procura de traduções de documentos societários, incluindo documentos constitutivos de sociedades; 
ƒ Importância da língua inglesa nas relações comerciais internacionais. O poder exercido pelas economias do Reino Unido e dos Estados Unidos da América, nos últimos séculos, levou a que a língua inglesa passasse a ser a mais utilizada no comércio internacional; 
ƒ Papel dos paraísos fiscais de common law. A atitude liberal adoptada pelos países de common law no que respeita à regulamentação da actividade comercial constitui um enorme atractivo para os investidores. Com efeito, para obterem vantagens ao nível da fiscalidade, risco, ou custos de constituição e manutenção, os investidores procuram os locais que lhes ofereçam as melhores condições. Por este motivo, o número de sociedades constituídas em locais como as Ilhas Virgens Britânicas, as Ilhas Caimão, a Comunidade das Baamas, ou até mesmo em estados como o Delaware, nos E.U.A. 1, é extremamente elevado; 
ƒ Aumento doinvestimento estrangeio nos países de língua oficial portuguesa. Apesar de, em alguns casos, se ter verificado um recuo nos últimos anos, assistiu-se, na última década, a um aumento considerável do investimento estrangeiro, não só em Portugal, como em muitos dos países de língua oficial portuguesa. Isto trouxe consigo um aumento da constituição de representações societárias permanentes nestes países e a consequente necessidade de tradução de documentos societários, incluindo documentos constitutivos das sociedades representadas. 
1 Com efeito, mais de 40 por cento das sociedades cotadas na Bolsa de Valores de Nova Iorque em 1987 tinham sido constituídas no estado de Delaware.
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PLANO DE EXPOSIÇÃO 
Tanto o inglês como o português são falados em diversos países, pelo que somos forçados a circunscrever o âmbito deste artigo. Assim, tomaremos como modelo a tradução de documentos constitutivos de sociedades de direito inglês para o português europeu, principalmente devido ao papel que os direitos inglês e português desempenharam historicamente no desenvolvimento dos restantes sistemas jurídicos dos países de expressão inglesa ou portuguesa. 
Na verdade, com as devidas adaptações, este artigo poderá servir como auxiliar à tradução de documentos de outros países (por ex.: E.U.A.; territórios offshore, etc.) e para outros países (PALOP, Brasil, etc.). No caso dos PALOP, que adoptaram grande parte da legislação portuguesa após a sua independência e que, em documentos oficiais, utilizam o português europeu como padrão 2, a adaptação será certamente mais fácil do que no caso do Brasil, cujo ordenamento jurídico, língua e terminologia jurídica se autonomizaram há séculos. 
Para efeitos deste artigo, partir-se-á do princípio de que a principal finalidade da tradução dos documentos constitutivos de sociedades é a sua apresentação perante as entidades oficiais (notários, registo comercial, etc.). 
Comparação entre a Company do Direito Inglês e a «Sociedade» do Direito Português 
a) A Company 
No direito inglês, encontramos diversos institutos que desempenham funções semelhantes à sociedade do direito português, dos quais, pela sua importância, se destacam a partnership e a company 3 (Peralta 1997, 102). 
Partnership. A partnership pode ser definida como uma relação entre duas ou mais pessoas que desenvolvem em comum uma actividade com vista à obtenção de lucro. A partnership divide-se em general partnership (regulada pelo Partnership Act de 1980), limited partnership (regulada pelo Limited Partnerships Act de 1907) e limited liability partnership (figura recente, regulada pelo Limited Liability Partnerships Act de 2000). À 
2 Isto também se aplica à nova legislação. Por exemplo, a Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, da República de Angola (Lei das Sociedades Comerciais) é muito semelhante ao Código das Sociedades Comerciais português, nomeadamente ao nível terminológico. Nessa medida, este artigo pode revelar-se útil para quem traduz documentos societários para Angola. 
3 Porque a função deste texto é essencialmente didáctica, manteremos determinados termos em inglês. Em certos casos, proporemos a respectiva tradução.
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excepção da imited liability partnership que, uma vez sujeita a registo, passa a ter personalidade jurídica, as partnerships não gozam de personalidade jurídica. O seu número é bastante reduzido 4 e a sua importância no comércio internacional muito diminuta. Nessa medida, esta figura não será abordada no presente artigo. 
Company. Este é, sem dúvida alguma, o mais importante tipo societário do direito inglês 5. O Companies Act de 1985 (adiante designado por CA), que, juntamente com o Companies Act de 1989, constitui o principal diploma sobre esta matéria, não o define, mas fornece alguns indícios no seu artigo 1, n.º 1, com a seguinte redacção: 
«Any two or more persons associated for a lawful purpose may, by subscribing their names to a memorandum of association and otherwise complying with the requirements of this Act in respect of registration, form an incorporated company, with or without limited liability.» 
Daqui resulta que a company tem personalidade jurídica, pode ter qualquer finalidade (não lucrativa, lucrativa ou comercial) e pode, ou não, ter responsabilidade limitada. Com efeito, o Oxford Dictionary of Law define company como «An association formed to conduct business or other activities in the name of the association» e o Collins Dictionary of Law como «an association of persons formed for the purpose of some business or undertaking, which has a legal personality separate from that of its members» Como veremos adiante, o conceito de company é muito mais amplo do que qualquer tipo societário do direito português. Todavia, podemos afirmar que, na prática, a grande maioria das companies, para além de personalidade jurídica, tem responsabilidade limitada e fins comerciais. 
O aumento do comércio internacional em geral, e das sociedades comerciais internacionais em particular, contribuiu para um acréscimo na procura de traduções de documentos societários, incluindo documentos constitutivos de sociedades 
Quanto à classificação das companies, o artigo 1 do CA prevê o seguinte: 
«(2) A company so formed may be either - 
(a) a company having the liabilty of is members limited by the memorandum to the amount, if any, unpaid on the shares respectively held by them (‘a company limited by shares’); 
(b) a company having the liability of its members limited by the memorandum to such amount as the members may repectively thereby undertake to contribute to the assets of the company in the event of itsbeing wound up (‘a company limited by guarantee’); or 
4 Até 31 de Março de 2002, apenas se encontravam registadas 9.538 limited partnerships, e no final de Março de 2002, existiam 1.936 limited liability partnerships. 
5 No final de Março de 2002 existiam 1.491.500 companies registadas na Grã-Bretanha, das quais 1.410.700 estavam registadas em Inglaterra e no País de Gales.
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(c) a company not having any limit on the liability of is members (‘an unlimited company'). 
(3) A ‘public company’ is a company limited by shares or limited by guarantee and having a share capital, being a company 
(a) the memorandum of which states that it is to be a public company, and 
(b) in relation to which the provisions of this Act or the former Companies Acts as to the registration or re-registration of a company as a public company have been complied with on or after 22 December 1980; 
and a ‘private company' is a company that is not a public company. 
(3A) Notwithstanding subsection (1), one person may, for a lawful purpose, by subscribing his name to a memorandum of association and otherwise complying with the requirements of this Act in respect of registration, form an incorporated company being a private company limited by shares or by guarantee. 
(4) With effect from 22 December 1980, a company cannot be formed as, or become, a company limited by guarantee with a share capital.» 
Deste artigo resulta que uma company pode ser (Mayson et al 2003, 47): 
- Uma sociedade de responsabilidade limitada e capital aberto (passível de subscrição pública) e com capital accionista (public limited company with share capital); 
- Uma sociedade de responsabilidade limitada e capital fechado (não passível de subscrição pública) e com capital accionista (private limited company with share capital); 
- Uma sociedade de responsabilidade limitada e capital fechado (não passível de subscrição pública) e sem capital accionista (designada por company limited by guarantee ou guarantee company); 
- Uma sociedade de responsabilidade ilimitada e capital fechado (não passível de subscrição pública) e com capital accionista (private unlimited company with share capital); 
- Uma sociedade de responsabilidade ilimitada e capital fechado (não passível de subscrição pública) e sem capital accionista (private unlimited company without sharecapital). 
Ao contrário do que sucede no ordenamento jurídico português, o direito inglês não regula autonomamente cada um dos diversos tipos de sociedades comerciais. Com efeito, a própria regulamentação das companies no CA é, no geral, unitária, não havendo capítulos dedicados exclusivamente a cada tipo de company.
ARTIGOS E C 
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As public limied companies têm o seu capital dividido em acções e, em caso de dissolução da sociedade, cada sócio apenas está obrigado a contribuir com o valor não liberado das acções que detém. Podem fazer apelo à subscrição pública. 
As private limited companies distinguem-se das public limied companies principalmente pelo facto de não poderem fazer apelo à subscrição pública. Neste tipo de sociedade, há uma relação mais forte entre os sócios, na medida em que existem maiores restrições à transmissão de participações sociais. 
Nas companies limited by guarantee (ou guarantee companies), nos termos do artigo 2, n.º 4, do CA, cada sócio compromete-se a contribuir para o activo da sociedade no caso de esta se dissolver enquanto for sócio, ou no prazo de um ano após deixar de ser sócio, com vista ao pagamento do passivo que a companhia haja contraído anteriormente, dos custos, encargos e despesas da dissolução e para ajustamento dos direitos dos sócios entre si. O Insolvency Act de 1986, no seu artigo 74, n.º 3, prevê que nas companies limited by guarantee não são necessárias contribuições, por parte de qualquer sócio, que excedam o montante com que se comprometeu a contribuir. 
Por último, as unlimited companies caracterizam-se pela responsabilidade ilimitada dos sócios em caso de dissolução. Esta aparente desvantagem é compensada por uma maior flexibilidade na alteração do capital social. 
A firma de uma public company termina com os dizeres public limited company (ou p.l.c.), enquanto que a firma de uma public company limited by shares ou by guarantee termina com a palavra limited (ou ltd.). Também são admitidos equivalentes em galês. 
Destes quatro tipos de company, os dois últimos, apesar de serem adequados para determinados fins específicos, são em número muito menor do que os dois primeiros. A sua importância para o tradutor de documentos constitutivos de sociedades é extremamente diminuta. Nessa medida, apenas abordaremos neste artigo as public limited companies e as private limited companies. 
Em termos muito sintéticos, o processo de constituição e registo de uma company envolve os seguintes passos: 
1. Assinatura dos documentos constitutivos da sociedade (memorandum of association e articles of association). 
O memorandum of association permite aos terceiros que pretendam negociar com a company determinar de que tipo de sociedade se trata e qual o seu objecto; declara a intenção do subscritor ou subscritores de constituírem uma company e, nos termos do artigo 2 do CA, deve indicar a firma da sociedade, a localização da sede (em Inglaterra e no País de Gales ou na Escócia) e o seu objecto. No caso de companies com responsabilidade limitada e capital social, o memorandum deve ainda indicar que a responsabilidade dos sócios é limitada, o montante do capital social com que a company se regista e a divisão do capital social em acções de um determinado valor. Os subscritores do memorandum não podem subscrever menos
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do que uma acção e deve ser indicado o número de acções subscritas por cada um dos subscritores. 
Por sua vez, os articles of association constituem os verdadeiros estatutos da company, na medida em que contêm normas internas (por ex., sobre tipos de acções; funcionamento das assembleias gerais; membros dos corpos sociais; forma de convocação das assembleias e reuniões; etc.). Os articles of association não são obrigatórios no caso de uma company de responsabilidade limitada por acções (artigo 7, n.º 1, do CA). Não obstante, acompanham normalmente o memorandum of association. O CA prevê a hipótese de a company adoptar um modelo de articles of association, designado por Table, que consta das Companies Regulations (Tables A to F) de 1985. Se a company adoptar uma Table, não precisa de registar os seus articles of association. 
2. Registo. As companies reguladas pela lei de Inglaterra e do País de Gales são registadas junto do registrar of companies (conservador do registo de sociedades) de Inglaterra e País de Gales. O registrar é a entidade máxima de um organismo público denominado Companies House, com funções semelhantes às das conservatórias do registo comercial portuguesas. No caso de companies regidas pela lei escocesa, o registo é efectuado junto do registrar of companies da Escócia (artigo 10, n.º 1, CA). Para efectuar o registo, os interessados deverão entregar o memorandum of association e os articles of association (se os houver), juntamente com uma declaração contendo os nomes e dados pessoais da pessoa ou pessoas que serão os primeiros administradores e da pessoa ou pessoas que serão os primeiros secretários, bem como uma declaração referindo que foram respeitados todos os requisitos do CA relativos ao registo. 
Uma vez efectuado o registo, o registrar deve entregar um certificado de constituição (certificate of incorporation) declarando que a company se encontra constituída. 
Seguidamente, o registrar publica no jornal oficial (Gazette) um aviso da emissão do certificado de constituição. 
Hoje em dia também é possível registar uma company por meios electrónicos. 
b) A «sociedade» 
O legislador português não definiu sociedade, mas partindo da noção de contrato de sociedade prevista no art.º 980.º do Código Civil, podemos definir sociedade como um conjunto de pessoas que contribui com bens ou serviços para o exercício em comum de certa actividade económica dirigida à obtenção de lucros e à sua distribuição pelos sócios. 
As sociedades podem ser civis ou comerciais, distinguindo-se estas últimas por terem por objecto a prática de actos de comércio. As sociedades civis seguem o regime dos
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artigos 980.º e seguintes do Código Civil e não têm personalidade jurídica 6 as sociedades comerciais seguem o regime do Código das Sociedades Comerciais (CSC) e têm personalidade jurídica (art.º 5.º do CSC). 
O CSC distingue quatro tipos de sociedade comercial: sociedade em nome colectivo, sociedade por quotas, sociedade anónima e sociedade em comandita (simples ou por acções). Da leitura do CSC resulta, claro, que o legislador português escolheu a responsabilidade dos sócios como principal critério de distinção entre os diversos tipos de sociedade. Assim, «na sociedade em nome colectivo o sócio, além de responder individualmente pela sua entrada, responde pelas obrigações sociais subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente com outros sócios» (art.º 175.º, n.º 1); na sociedade por quotas, «o capital está dividido em quotas e os sócios são solidariamente responsáveis por todas as entradas convencionadas no contrato social» (art.º 197.º, n.º 1); na sociedade anónima, «o capital é dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu» (art.º 271.º); e, por último, «na sociedade em comandita cada um dos sócios comanditários responde apenas pela sua entrada; os sócios comanditados respondem pelas dívidas da sociedade nos mesmos termos que os sócios da sociedade em nome colectivo» (art.º 465.º). 
no que normalmente se designa por tradução jurídica incluem-se situações muito diferentes, que requerem estratégias de tradução diversas 
Daqui se pode inferir que as sociedades em nome colectivo têm responsabilidade ilimitada, as sociedades por quotas e as sociedades anónimas têm responsabilidade limitada e as sociedades em comandita têm uma responsabilidade mista, com alguns sócios de responsabilidade limitada e outros de responsabilidade ilimitada. O Quadro 1 ilustra a diferença do regime de responsabilidade dos sócios nos diversos tipos de sociedade. 
Uma sociedade com 10 sócios (cada um com participações sociais de 10.000 euros) e sem outros activos para além do seu capital social de 100.000 euros (10 x 10.000) dissolve-se, deixando um passivo de 1.000.000 euros. 
ƒ Se a sociedade for em nome colectivo, os sócios, além de perderem a sua participação de 10.000 euros, terão que contribuir com 90.000 euros cada um para o passivo da sociedade. 
ƒ Se a sociedade for por quotas, os sócios perdem a sua quota de 10.000 euros e os credores da sociedade poderão reclamar de cada um dos sócios um valor correspondente ao total do capital social. Isto significa que um sócio poderá ter que pagar, por si só, 100.000 euros (ficando, após o pagamento, com direito de regresso contra os restantes sócios). 
ƒ Se a sociedade for anónima, os sócios apenas perdem a sua participação de 10.000 euros. 
6 Apesar de alguns autores considerarem que a sociedade civil tem personalidade jurídica, esta divergência de opinião ilustra bem os problemas com que se depara o tradutor jurídico na transposição de conceitos estrangeiros, na medida em que, por vezes, a própria doutrina se divide quanto à caracterização de determinados conceitos jurídicos portugueses.
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ƒ Se a sociedade for em comandita, alguns sócios apenas respondem pela sua entrada, enquanto outros poderão ter que contribuir com um valor superior. 
QUADRO 1. Responsabilidade dos sócios nos diversos tipos societários 
A firma das sociedades deve terminar com a expressão «Limitada» (ou «L.da»), no caso das sociedades por quotas; «Sociedade Anónima» (ou «S.A.»), no caso das sociedades anónimas; «e Companhia», ou qualquer outro nome que indique a existência de outros sócios, no caso das sociedades em nome colectivo; e «em comandita por acções» ou «& comandita por acções», nas sociedades em comandita. 
Tanto as sociedades em nome colectivo como as sociedades em comandita têm pouca expressão no nosso país. Com efeito, em 2001 encontravam-se identificadas no Registo Nacional de Pessoas Colectivas 26 sociedades em comandita e 668 sociedades em nome colectivo, contra 20.712 sociedades anónimas e 425.402 sociedades por quotas 7 
As sociedades comerciais constituem-se por contrato, que deve ser celebrado por escritura pública. Ao contrário do que sucede no direito inglês, a sociedade constitui-se através de um único documento, denominado «contrato de sociedade». O contrato de sociedade contém, não só os elementos necessários à criação da sociedade, mas também normas de funcionamento interno. Assim, em Portugal, o contrato de sociedade contém, não só o acto constitutivo, como também os estatutos ou pacto social da sociedade. Com efeito, contrato de sociedade, estatutos e pacto social são muitas vezes utilizados como sinónimos, quer pelo legislador, quer pela doutrina (Pita 1998, 91). 
O processo normal de constituição e registo de uma sociedade comercial compreende essencialmente as seguintes fases: 
1. Requerimento do certificado de admissibilidade da firma ao Registo Nacional das Pessoas Colectivas. 
2. Depósito do capital realizado em dinheiro. 
3. Verificação das entradas em espécie por um revisor oficial de contas. 
4. Celebração do contrato de sociedade por escritura pública. 
5. Registo na conservatória do registo comercial competente. 
6. Publicação do contrato de sociedade no Diário da República. 
7 Dados extraídos do sítio do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça. Disponível em <http://www.gplp.mj.pt>.
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c) Comparação entre os diversos institutos e figuras 
Com base no que foi dito anteriormente, podemos retirar as seguintes conclusões: 
a) Não existe no direito português uma figura que corresponda exactamente à company do direito inglês (Peralta 1994, 102). Com efeito, os fins da company são muito mais vastos do que os da sociedade portuguesa, uma vez que, como vimos, enquanto a sociedade tem fins lucrativos, a company pode não ter fins lucrativos (Séroussi 2003, 39). 
b) Existe uma equivalência, em termos funcionais, entre: 
i) public company limited by shares e sociedade anónima. 
ii) private company limited by shares e sociedade por quotas. 
iii) memorandum of association e articles of association (em conjunto) e contrato de sociedade, pacto social ou estatutos. 
iv) registrar of companies e registo comercial. 
v) Gazette e Diário da República. 
Todavia, isto não significa que, por exemplo, não se possa traduzir company por sociedade, nem que, para os efeitos previstos no presente artigo, se deva traduzir private company limited by shares por sociedade por quotas, como veremos adiante. 
Aspectos Práticos da Tradução de Documentos Constitutivos de Companies 
a) Os documentos 
À semelhança do que sucede noutros pares de línguas, a tradução de documentos constitutivos de companies destina-se principalmente à constituição de representações permanentes num determinado país. Em Portugal, o registo das representações permanentes de sociedades com sede principal e efectiva no estrangeiro é feito em face de documento comprovativo da deliberação social que a estabeleça, do texto completo e actualizado do contrato de sociedade e de documento que prove a existência jurídica deste (art.º 40.º, n.º 2, do Código do Registo Comercial). Todos os documentos deverão estar traduzidos para a língua portuguesa (art.º 32.º, n.º 3, do Código do Registo Comercial). Nessa medida, é normalmente solicitada ao tradutor a tradução dos seguintes documentos: 
i) Deliberação social (Resolution) que estabeleça a representação;
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ii) Contrato de sociedade (Memorandum of Association e Artices of Association)8; 
iii) Certificado de constituição (Certificate of Incorporation); 
iv) Os documentos vêm, na maior parte das vezes, acompanhados por certificados notariais e respectiva apostila da Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961. 
b) Metodologia 
A dimensão total do conjunto de documentos varia bastante, mas raramente é inferior a vinte páginas, chegando por vezes a atingir as setenta páginas, ou mais. Uma vez que estes são documentos autênticos, devidamente reconhecidos, são normalmente entregues ao tradutor por fax ou em formato TIFF ou PDF (sem reconhecimento óptico dos caracteres), o que impossibilita a utilização de ferramentas de tradução como o Trados. Considerando a fraca qualidade das reproduções e a complexidade da formatação dos documentos (que contêm selos, carimbos, etc.) é, muitas das vezes, impraticável fazer o reconhecimento óptico dos caracteres do texto 9. Este facto é de lamentar, na medida em que, para a tradução deste tipo de documentos em que a ocorrência de repetições é extremamente frequente, a utilização de memórias de tradução traria enormes benefícios. Assim, é essencial que o tradutor mantenha um registo físico de todas as traduções que efectuar. Ao receber um novo pedido de tradução, deve analisar sumariamente o texto e verificar se já efectuou uma tradução semelhante 10. Na eventualidade de encontrar um texto semelhante, o tradutor deve comparar visualmente os dois textos em inglês, assinalando as diferenças no texto cuja tradução possui. Seguidamente, introduz as alterações no ficheiro da tradução portuguesa, imprime a nova tradução e revê-a, utilizando todos os métodos de revisão adequados. 
c) Estratégias de tradução 
Apesar dos esforços que têm sido desenvolvidos pelos estudiosos da matéria, ainda não existem critérios universais firmes sobre como traduzir documentos jurídicos. As s 
8 Para traduzir memorandum e article of association propomos, respectivamente, «acto de constituição» (neste sentido, ver Andrade 1993, 238) e «estatutos». 
9 Caberá ao tradutor determinar, caso a caso, se é rentável efectuar o reconhecimento óptico de caracteres, atendendo, entre outros factores, ao prazo para entrega da tradução. 
10 Uma boa forma de identificar traduções semelhantes consiste em procurar textos relativos a sociedades com o mesmo local de constituição (Inglaterra, Baamas, estado de Delaware, etc.).
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propostas são muito variadas e podem ser divididas em dois grupos. Por um lado, há os que defendem que a tradução deste tipo de documentos deve preservar a todo o custo a informação do original, ainda que em detrimento da clareza e do estilo. Por outro lado, alguns autores defendem o papel criativo do tradutor e o respeito pelo estilo da língua de chegada. Dentro destes dois grupos encontramos inúmeras variações. Confrontado com estas divergências de opinião, quem traduz documentos jurídicos pela primeira vez pode sentir-se perdido, incapaz de tomar uma decisão sobre como traduzir. Todavia, muitas das referidas divergências de opinião são meramente aparentes e resultam do facto de os vários autores abordarem situações de tradução distintas. Na verdade, o que habitualmente se designa por «tradução jurídica» engloba situações de tradução muito diversas 11, o que inviabiliza a realização de uma abordagem integrada sobre esta matéria. Assim, afigura-se necessário criar novas especialidades, atendendo à função específica do documento a traduzir, aos intervenientes no processo de tradução, entre outros factores 12 Em Portugal, o único indício para quem efectua traduções de documentos constitutivos de sociedades que, como vimos, são normalmente certificadas, é o artigo 172.º, n.º 2, do Código do Notariado, que dispõe que «A tradução deve conter a indicação da língua em que está escrito o original e a declaração de que o texto foi fielmente traduzido». Ora, em princípio, a tradução deste tipo de documentos deve ser «fiel», ou seja, deve ser ou estar conforme o original. Na verdade, esta definição pouco adianta. 
11 De facto, é comum designar-se por «tradução jurídica» a tradução de qualquer documento que produza efeitos jurídicos, independentemente dos destinatários da tradução, dos efeitos jurídicos produzidos pelo texto de partida e chegada, etc. Na verdade, no que normalmente se designa por tradução jurídica incluem-se situações muito diferentes, que requerem estratégias de tradução diversas. Por exemplo: 
a) tradução de um documento que já produz efeitos jurídicos, sendo que, após a tradução, tanto o original como a tradução irão coexistir (por ex., tradução de estatutos de uma sociedade já constituída num determinado país, para ser apresentada noutro país com vista à criação de uma sucursal); 
b) tradução de um documento que já produz ou irá produzir efeitos jurídicos, sendo que, após a tradução, apenas o original produzirá efeitos jurídicos (por ex., tradução de um contrato para fins de consulta, ficando as partes apenas vinculadas à versão na língua de partida); 
c) tradução de um documento em que, após a tradução, apenas esta produz efeitos jurídicos (por ex., tradução de um modelo de contrato elaborado pelo cliente em língua estrangeira, para ser assinado pelas partes apenas na língua de chegada); 
d) tradução de um documento, sendo que, após a tradução, esta irá produzir efeitos jurídicos à luz de um ordenamento diverso do ordenamento da língua de chegada (por ex., tradução de um contrato cuja lei aplicável seja diversa da lei da língua de chegada). 
12 Roberto Mayoral Asensio, na sua obra Tanslaing Official Documens, trata de forma autónoma a tradução de documentos oficiais (na qual se incluiria o tipo de tradução analisado no presente artigo), ou seja, «traduções que respeitam as condições para servirem como instrumentos legalmente válidos num país de chegada» (Asensio 2003, 1, tradução nossa). Este tratamento autónomo é perfeitamente justificado, atendendo aos motivos acima expostos.
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Não obstante, é possível encontrar alguns critérios práticos sobre como se deve fazer a tradução de documentos jurídicos em geral e traduções de inglês para português de documentos constitutivos de sociedades em particular: 
1. O debate teórico sobre a forma correcta de traduzir documentos jurídicos é muito importante, mas de pouco serve nos casos em que o cliente ou empregador tem uma ideia precisa sobre o tipo de tradução de que precisa. Nestes casos, o tradutor deve procurar conhecer o tipo de tradução que o cliente pretende (mais literal, mais livre, etc.). Para os tradutores integrados no local de trabalho do cliente/empregador, a melhor solução será procurar traduções anteriores de documentos semelhantes e seguir a fórmula utilizada. Esta regra é especialmente importante no caso de documentos constitutivos de sociedades, porque, muitas vezes, o empregador sente relutância em alterar qualquer fórmula que, na prática, lhe produza os efeitos desejados. Nessa medida, se o tradutor pretender afastar-se da fórmula utilizada, deve apresentar uma boa justificação. No caso de tradutores independentes, na falta de informação sobre as preferências do cliente, não é aconselhável perguntar ao seu cliente que tipo de tradução quer, pois o seu profissionalismo poderá ser posto em causa (Albi 2000, 164; em sentido contrário, Hickey 1996, 135). Nestes casos, a solução passa por tentar conhecer as exigências específicas do receptor do documento (cartório notarial, conservatória de registo, etc.) e, subsidiariamente, aplicar os restantes critérios gerais indicados adiante. 
Se algum significado podemos retirar do conceito de «tradução fiel», referido no código do notariado, é o de que o documento final deve ser uma tradução integral do original 
2. A tradução jurídica, enquanto forma de comunicação para fins específicos, é um acto de comunicação que envolve «a transferência de uma mensagem de um transmissor para um receptor, ambos especialistas na mesma disciplina» (Šarčević 1997, 55, tradução nossa). Assim, partindo do princípio de que quem redige um texto jurídico é um conhecedor das leis, o receptor da tradução também o há-de ser 13. Daqui decorre que, em regra, o tradutor deve procurar elaborar uma tradução que, na medida do possível, respeite a linguagem própria dos conhecedores das leis da língua de chegada. Por outras palavras, o tradutor deve saber utilizar a linguagem dita jurídica. Só assim conseguirá cumprir plenamente o fim comunicacional da tradução. 
Porém, não só existem vários tipos de conhecedores das leis (legisladores, juízes, advogados, notários, etc.), cada um com o seu estilo próprio de linguagem, como também existem diversos tipos de linguagem jurídica para situações diversas 
13 Isto não significa que toda a tradução de textos jurídicos tenha como receptores os juristas, na medida em que pode ocorrer uma divergência entre o receptor do texto original e o receptor da tradução (por ex., na tradução para revistas não especializadas). Todavia, neste artigo, parte-se do princípio de que a finalidade da tradução dos documentos constitutivos de sociedades é a sua apresentação perante as entidades oficiais (notários, registo comercial, etc.).
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(certidões, contratos, legislação). Nessa medida, cabe ao tradutor determinar qual a linguagem a utilizar em cada situação, comparando o texto de partida com textos que cumpram uma função semelhante na língua de chegada (cf. Alcaraz e Hughes, 101 e ss., e Albi 2000, 79 e ss., onde os autores recorrem a uma série de géneros para classificar os diversos textos jurídicos). 
Assim, na tradução de Memoranda of Association ou Articles of Association, e de acordo com a comparação dos sistemas jurídicos inglês e português que fizemos atrás, o tradutor deve obter estatutos de sociedades comerciais portuguesas, procurando compreender as convenções textuais, sociais e jurídicas que os regem. Por exemplo, os Memoranda of Association contêm invariavelmente uma cláusula na qual se indica a denominação da sociedade, com o seguinte teor: «The name of the company i X». Nos estatutos de sociedades comerciais portuguesas, utiliza-se, para os mesmos fins, a seguinte frase: «A sociedade adopta a firma X». Independentemente de quaisquer considerações sobre a equivalência terminológica adequada, que discutiremos adiante, parece claro que o tradutor, com vista a procurar respeitar plenamente as convenções da linguagem jurídica portuguesa, pode utilizar a expressão «A sociedade adopta a firma X», apesar de esta se afastar um pouco da letra do inglês (a tradução literal seria «A firma da sociedade é X»). Mas este é apenas um pequeno exemplo. À semelhança do que se passa noutros países, incluindo a Inglaterra, a linguagem jurídica portuguesa está povoada de expressões características que devem ser conhecidas pelo tradutor, como «salvo disposição em contrário (...)», «nos termos do (...)», «em conformidade com o disposto no (...)», «conforme previsto no (...)», só para dar alguns exemplos. Todavia, existem algumas restrições à liberdade criativa do tradutor, como veremos adiante. 
3. No essencial, a tradução deve, na medida do possível, produzir os mesmos efeitos que o original (Hickey 1996, 134; Šarčević 1997, 72). Por outras palavras, o leitor da tradução deve retirar o mesmo sentido útil que retiraria o leitor do texto original. Assim, se o Memorandum of Assocation prevê que a sociedade tem como objecto a compra e venda de imóveis, o que interessa é que seja esse o sentido expresso na tradução. 
4. O tradutor deve conhecer o texto original, mas não interpretá-lo. Nessa medida, o tradutor deve agir com precaução, abstendo-se de introduzir quaisquer alterações nos casos em que surja a mais pequena ambiguidade ao nível da interpretação. Por exemplo, na seguinte cláusula – «(a) All expenses in excess of ten thousand dollars ($10,000.00) have to be approved by the Board of Directors, except as otherwise provided herein» – é perfeitamente admissível substituir (a) por «a)»; utilizar
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minúsculas iniciais na tradução de Board of Directors 14; indicar em primeiro lugar o número em algarismos e depois por extenso e entre parênteses; substituir a vírgula por ponto, para separar os milhares, e o ponto por vírgula, para separar as casas decimais; e colocar a tradução de except as otherwise provided herein no início da frase, sem que estas alterações possam alterar o significado inicial da frase. Todavia, a expressão herein pode ser interpretada de várias formas. Com efeito, esta expressão é frequentemente utilizada com o sentido de «no presente contrato» (ou estatutos, etc.) mas também como «na presente cláusula», ou ainda «na presente alínea» (ou número, etc.). Por outro lado, o redactor do texto em inglês não indicou com precisão a moeda, que poderia ser entendida como moeda dos E.U.A., Canadá, Austrália, etc. Ora, nestes casos, ainda que o tradutor chegue à conclusão de que o redactor do texto original se exprimiu de forma inadequada, deve abster-se de traduzir como pensa que o redactor se deveria ter exprimido (Asensio 2003, 55; Šarčević 1997, 92). Assim, se do contexto não resultar com clareza qual o significado de herein, ou de dollar, a tradução mais adequada da alínea seria «a) Salvo o aqui disposto em contrário, todas as despesas superiores a $10.000,00 (dez mil dólares) deverão ser aprovadas pelo conselho de administração», apesar de não ser a mais feliz em termos estilísticos (com efeito, a nosso ver, a tradução mais adequada de except as otherwise provided seria «salvo disposição em contrário»). 
Apesar do exemplo que demos atrás, recomenda-se que o tradutor se abstenha de alterar a estrutura frásica do texto, salvo nos casos em que seja absolutamente necessário. Por exemplo, se, ao invés da frase anterior, tivéssemos a seguinte frase: 
«(a) All expenses in excess of ten thousand dollars ($10,000.00) have to be approved by the Board of Directors and all expenses in excess of one hundred thousand dollars ($100,000.00) have to be approved by the General Assembly except as otherwise provided herein», 
poderá surgir a dúvida sobre se a ressalva do final da alínea se aplica apenas às despesas superiores a 100.000 dólares ou também às despesas superiores a 10.000 dólares. Nesta situação, o tradutor deve abster-se de alterar a posição da ressalva na frase, traduzindo por: 
14 A substituição das maiúsculas iniciais também deve ser feita com alguma cautela, atendendo a que, nalguns documentos em inglês, a utilização de maiúsculas se destina a diferenciar diferentes termos, ou mesmo a indicar quais os termos que se encontram definidos no documento. Por exemplo, se o documento definir Company como sendo uma determinada sociedade, na frase The Company shall enter into an agreement with another company, o tradutor deve utilizar maiúscula inicial na primeira ocorrência.
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«a) Todas as despesas superiores a $10.000,00 (dez mil dólares) deverão ser aprovadas pelo conselho de administração e todas as despesas superiores a $100.000,00 (cem mil dólares) deverão ser aprovadas pela assembleia geral salvo o aqui disposto em contrário». 
Provavelmente, o que o redactor do texto quis dizer é que a ressalva se aplica às duas situações. Todavia, não cumpre ao tradutor indagar sobre o que o redactor deveria ou não ter dito, devendo cingir-se apenas à letra do texto. Outro exemplo: nos textos jurídicos ingleses abundam expressões sinonímicas como by and between, any and all, each and all, indemnify and hold harmless, que podemos designar por duplicados (em inglês, doublets), as quais, na maior parte das vezes, poderiam ser substituídas por uma única palavra, sem que tal alterasse o seu significado. Porém, apesar de haver quem defenda que, considerando a sua redundância, estas expressões deveriam ser evitadas, não se pode negar que, em certos casos, um intérprete habilidoso poderá atribuir significados diferentes a termos unanimemente considerados sinónimos (Garner 1995, 297). Nessa medida, a substituição de duplicados por uma palavra deve ser feita apenas nos casos em que o tradutor tenha a certeza absoluta de que, através da interpretação, não poderão ser atribuídos significados diversos aos dois termos. Por exemplo, a frase «This agreement is entered into by and between X and Y», pode ser traduzida por «O presente contrato é celebrado entre X e Y» (neste sentido, ver Garner 1995, 125). 
Situação diversa é a da existência de erros manifestos no texto original. Também nestes casos, o tradutor deve agir com cautela. Os erros ortográficos que, tendo em conta o contexto, não suscitem quaisquer dúvidas de interpretação (por exemplo: contrat em vez de contract), podem, obviamente, ser ignorados pelo tradutor e não reflectidos na tradução. Porém, os erros que criem qualquer tipo de ambiguidade devem ser reflectidos na tradução (por exemplo, no seguinte caso: the authorized capital of the company is five million pounds (£10.000.000,00)). 
5. Na medida do possível, a tradução de documentos constitutivos de sociedades deve assemelhar-se ao original em termos físicos (cf. Hickey 1996, 136). O tradutor deve procurar preservar a estrutura geral do original e, no caso de certificados ou outros documentos de formatação complexa, procurar que a informação da tradução se encontre num local semelhante ao do original 15. Em acréscimo, a 
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15 Na verdade, apesar de existir ainda hoje a prática de, na tradução de documentos oficiais, converter formatos complexos (por ex. tabelas) em sequências de parágrafos (cf. Asensio 2003, 67), exige-se cada vez mais que tais formatos complexos se mantenham na tradução (cf. Asensio 2003, 79). Esta exigência parece-nos justificada, na medida em que facilita a comparação entre o original e a tradução. Por outro lado, hoje em dia, o tradutor já dispõe de 21 
a criação e manutenção de um glossário é esencial principalmente tendo em conta que os dicionários bilingues especializados são escassos e pecam por não conter definições dos termos na língua de partida e de chegada
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própria estrutura das cláusulas, números ou alíneas deve ser mantida. Na medida do possível, deve ser evitada a troca de posição de elementos frásicos dentro da mesma cláusula, número, alínea, etc. A razão para este facto prende-se principalmente com o seu fim, que, em regra, é a certificação por notário 16 e posterior apresentação no registo comercial. Apesar de o tradutor declarar perante o notário que o texto foi fielmente traduzido, por vezes os funcionários notariais verificam sumariamente os documentos para se certificarem de que, em termos muito gerais, a tradução corresponde ao original. Todavia, existe outra razão prática para que o tradutor se abstenha de fazer tais alterações, e que raramente (ou nunca) é referida. Como é sabido, o tradutor de documentos jurídicos tem muitas vezes que trabalhar com prazos extremamente reduzidos. Ora, para permitir uma revisão visual eficaz da tradução, é preferível que a estrutura da tradução corresponda, na medida do possível, à do original. Em casos de grande urgência, a alteração substancial da estrutura do original pode conduzir a distracções, levando mesmo a que frases inteiras sejam esquecidas e não traduzidas. 
6. Se algum significado podemos retirar do conceito de «tradução fiel», referido no código do notariado, é o de que o documento final deve ser uma tradução integral do original. Isto significa que tudo o que estiver aposto no documento original deve constar da tradução, incluindo carimbos, selos, timbres, assinaturas, etc. (cf., a este respeito, Asensio 2003, 71). Apesar de o inglês ser uma língua com grande divulgação, o tradutor não pode, em caso algum, presumir que o destinatário da tradução já conhece o significado de determinado texto, ainda que seja um «mero» carimbo ou selo. Proceder deste modo seria reduzir em muito o papel do tradutor. Assim, o tradutor deve sempre presumir que o destinatário não conhece uma única palavra de inglês e que, para ele, um carimbo com os dizeres Registrar of Companies pode significar algo como «Este documento é nulo e não produz quaisquer efeitos». O procedimento habitual nestes casos consiste em identificar o tipo de aposição entre parênteses rectos 17, seguido do texto correspondente. Por exemplo, se o documento original tiver aposto um carimbo com os dizeres Notary Public, deve traduzir-se [«carimbo com os dizeres "Notário Público"»], ou, no caso de uma assinatura ilegível, [«assinatura ilegível»]. Porém, dizer-se que o documento final deve ser uma tradução integral do original não é o mesmo que dizer que se deve traduzir tudo: nalguns casos pode ser necessário importar termos 
ferramentas tecnológicas que lhe permitem cumpri-la sem dificuldade (por ex., através da utilização de tabelas no Microsoft Word). 
16 As traduções também podem ser certificadas por outras entidades. Por exemplo, nos termos do Decreto-Lei n.º 237/2001, de 30 de Agosto, as câmaras de comércio e indústria, os advogados e os solicitadores também podem certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos. 
17 De facto, os parênteses rectos empregam-se «quando numa transcrição de texto alheio, o autor intercala observações próprias» (Cunha e Cintra 2000, 662).
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do inglês. Exemplo disto é a firma das sociedades, a qual, enquanto nome de uma pessoa (embora colectiva), deve sempre permanecer na sua fórmula original. 
7. Em virtude da íntima relação que existe entre a terminologia jurídica de uma língua e o sistema jurídico no qual tal terminologia se integra, podemos afirmar que, na maior parte dos casos, é impossível conseguir uma equivalência absoluta entre os termos jurídicos do texto de partida e de chegada. Todavia, apesar de hoje em dia o termo «equivalente» continuar a ser utilizado na teoria da tradução, já não o é no seu sentido técnico (Šarčević 1997, 234). Se X e Y são considerados equivalentes, isto apenas significa que X pode ser utilizado para traduzir Y e vice- versa, sem afirmar que são idênticos ao nível conceptual. Assim, apesar de no direito inglês mortgage ser um direito de garantia que pode recair sobre bens móveis ou imóveis, e de, no direito português, «hipoteca» recair apenas sobre bens imóveis (ou móveis equiparados), podemos afirmar que, para efeitos de tradução, os dois termos são, em regra, equivalentes. O princípio que aplicamos para chegar à conclusão de que são equivalentes diz respeito à sua função num e noutro ordenamento jurídico. Se dois conceitos jurídicos desempenham uma função semelhante nos sistemas jurídicos de partida e de chegada, dizem-se equivalentes e podem ser utilizados na tradução 18. Este método, designado por equivalência funcional, é também utilizado no direito comparado para determinar quais os institutos equivalentes em ordenamentos jurídicos diversos (Peralta 1997, 24). Contudo, apesar de este método poder, em certos casos, conduzir a excelentes resultados no direito comparado (cf. Almeida 1994, 21, onde, porém, o autor refere algumas insuficiências deste método), tem que ser utilizado com muita cautela na tradução jurídica. Com efeito, não nos podemos esquecer de que o direito comparado e a tradução jurídica são disciplinas diversas, com objectivos distintos. Apesar de o direito comparado ser uma ferramenta essencial para o tradutor jurídico, não lhe permite resolver todos os problemas que este enfrenta 19. Por exemplo, atrás chegámos à conclusão de que a sociedade por quotas portuguesa desempenha a mesma função que a private company limited by shares do direito inglês, pelo que são equivalentes. Ora, a afirmação de que ambas são equivalentes é verdadeira à luz do direito comparado, mas pode não servir para a tradução jurídica. 
18 É o caso da tradução de company. Apesar de o termo «sociedade» não ser absolutamente equivalente, é geralmente utilizado na sua tradução. (cf. Andrade 2003, 261). 
19 O direito comparado tem um papel mais importante nos casos em que o tradutor tenha uma maior preocupação em adaptar o original ao sistema jurídico de chegada (por ex., na tradução de legislação).
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Na tradução jurídica, para determinar se existe equivalência entre conceitos, tem que existir uma total concordância entre os seus aspectos essenciais (Šarčević 1997, 238). 
A Tabela 1 contém uma comparação entre alguns elementos que consideramos essenciais (1 a 3) e acessórios (4) dos diversos tipos societários que analisámos atrás: 
Private Company Limited by Shaes r 
Public Company Limited by Shaes r 
Sociedade por Quotas 
Sociedade Anónima 
1. Espécie de parte social (critério de distinção essencial em Portugal) 
O capital é dividido em acções (Compane Act, 1985, s 1(2)(a)) i s 
O capital é dividido em acções (Companies Act, 1985, s 1(2)(a)) 
O capital é dividido em quotas (art. 197.º, CSC) 
O capital é dividido em acções (art. 271.º, CSC) 
2. Responsabilidade dos sócios (critério de distinção essencial em Portugal) 
Responsabilidade limitada. Em regra, cada sócio apenas está obrigado a contribuir (em caso de dissolução da sociedade) com o valor nominal não liberado das acções que detém (Insolvency Act, 1986, s 74(2)(d)) 
Responsabilidade limitada. Em regra, cada sócio apenas está obrigado a contribuir (em caso de dissolução da sociedade) com o valor nominal não liberado das acções que detém (Insolvency Act, 1986, s 74(2)(d)) 
Responsabilidade limitada (mitigada): Os sócios são solidariamente responsáveis por todas as entradas convencionadas no contrato social (art. 197.º, CSC) 
Responsabilidade limitada: Cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu (art. 271.º, CSC) 
3. Possibilidade de apelo à subscrição pública (critério de distinção essencial no R.U.) 
Não podem fazer apelo à subscrição pública. (Compane Act, 1985, s 81(1)) 
i s 
Podem fazer apelo à subscrição pública 
Não podem fazer apelo à subscrição pública. (por maioria de razão, art. 228.º, n.º 1 do CSC, e outros) 
Podem fazer apelo à subscrição pública. (art. 279.º e ss. do CSC) 
4. Firma 
Tem que concluir com a expressão limied (Compane Act, 1985, s 26(2)) ou com a forma abreviada ltd. (Compane Act, 1985, s 27(4)(a)) t 
i s 
i s 
Tem que concluir com os dizeres public limited company (Companies Act, 1985, s 26(1)) ou com a forma abreviada p.l.c. (Companies Act, 1985, s 27(4)(b)) 
Tem que concluir pela palavra «Limitada» ou pela abreviatura «L.da» (art. 200.º, n.º 1 do CSC) 
Tem que concluir pela palavra «sociedade anónima» ou pela abreviatura «S.A» (art. 275.º, n.º 1 do CSC) 
TABELA 1. Comparação de alguns elementos essenciais e acessórios dos diversos tipos societários
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Ora, apesar de as private companies limited by shares e as sociedades por quotas partilharem alguns dos seus elementos essenciais (responsabilidade, impossibilidade de apelo à subscrição pública) e o elemento acessório da firma, não partilham um elemento importante, que diz respeito ao tipo de participação social. Com efeito, as private companies limited by shares têm o seu capital dividido em acções, enquanto que o capital social das sociedades por quotas está dividido em quotas. Daqui resultam enormes diferenças entre os dois tipos societários, podendo mesmo dizer-se que a private company limited by shares é ela própria uma sociedade anónima, porquanto as suas participações sociais podem ser ao portador, ou seja, sem identificação do seu titular. Em acréscimo, as private companies limited by shares carecem de uma regulamentação muito mais complexa do que a das sociedades por quotas. 
Apesar das diferenças entre os diversos tipos societários inglês e português, é possível alcançar um grau de equivalência terminológica adequado para efeitos da tradução de documentos constitutivos 
Os efeitos de tudo isto para quem traduz documentos constitutivos de sociedades são óbvios. Quem tentar traduzir um memorandum of association de uma private company limited by shares utilizando a expressão «quota» no texto de chegada irá certamente encontrar enormes dificuldades de coerência terminológica. Por exemplo, como traduzir «The Share Capital of the Company is £10,000 divided into 10,000 Ordinary Shares of £1,00 each»? Daqui decorre que, na tradução de documentos constitutivos de sociedades, não se aconselha a tradução de «private company limited by shares» por «sociedade por quotas», devendo antes adoptar-se um termo mais neutro, como «sociedade de capital fechado e limitada por acções», podendo inclusivamente optar-se por acrescentar o termo em inglês entre parênteses, com vista a remeter o leitor da tradução para o tipo societário em causa (cf. Asensio 2003, 55 e ss. e Šarčević 1997, 250 e ss., sobre os métodos de compensação para incongruências terminológicas). E, apesar de existir uma equivalência quase perfeita entre public company limited by shares e as sociedades anónimas do direito português, também se recomenda a utilização de um termo neutro (por ex.: «sociedade de capital aberto e limitada por acções»), atendendo a que, como vimos, as private companies limited by shares também são, no fundo, sociedades anónimas. Além disso, para a tradução de documentos constitutivos de private companies limited by shares, recomenda-se o emprego da terminologia própria do regime das sociedades anónimas 20. A utilização desta terminologia faz todo o sentido, já que o regime das sociedades anónimas é muito mais extenso, completo e próximo do regime das private companies limited by shares do que o regime das sociedades por quotas, e a utilização de uma terminologia única em português para a tradução dos dois tipos societários (private e public companies) facilita muito a tarefa do tradutor. 
20 Assim, propõe-se que director seja traduzido por «administrador»; shaeholders por «accionistas», etc.
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d) Fontes de documentação 
De tudo o que dissemos anteriormente resulta que o tradutor de documentos constitutivos de sociedades inglesas deve dominar as fontes de documentação próprias das sociedades comerciais portuguesas. Deve conhecer a legislação aplicável, tanto portuguesa como inglesa, ter acesso a documentos constitutivos de sociedades portuguesas e conhecer a principal doutrina sobre esta matéria. Por exemplo, se, por algum motivo, for solicitada a tradução da apostila da Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961, que, conforme referimos anteriormente, acompanha por vezes o conjunto de documentos a traduzir, o tradutor deve utilizar como referência o Decreto- Lei n.º 48.450, que contém a tradução integral para português do texto da apostila. Na verdade, basta ao tradutor copiar integralmente o texto que consta do Decreto-Lei, introduzindo apenas os elementos específicos da apostila em causa! 21 Além disso, para a tradução deste tipo de documentos, o tradutor deve preocupar-se em documentar todas as suas opções de tradução, com vista a estar preparado para, se necessário, fundamentar perante o cliente/empregador todas as suas escolhas, principalmente ao nível terminológico. Nessa medida, a criação e manutenção de um glossário é essencial, principalmente tendo em conta que os dicionários bilingues especializados são escassos e pecam por não conter definições dos termos na língua de partida e de chegada. 
CONCLUSÕES 
Do que referimos atrás, podemos concluir que, em regra, na tradução de documentos constitutivos de sociedades de inglês para português: 
a) O cliente é que define o tipo de tradução que quer. Nos casos em que o cliente ou empregador sabe que tipo de tradução quer, o tradutor deve seguir as suas instruções quanto à estratégia de tradução a adoptar. Na falta destas instruções, pode-se tentar conhecer as exigências do receptor específico (cartório notarial, conservatória do registo, etc.). Subsidiariamente, devem ser aplicados critérios supletivos; 
b) A tradução deve, no essencial, produzir os mesmos efeitos que o texto de partida; 
c) Deve-se atender às convenções culturais e linguísticas dos documentos constitutivos de sociedades portuguesas, pelo que o tradutor deve dominar as fontes de documentação próprias desta figura; 
21 Disponível no sítio do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, em <http://www.gddc.pt/cooperacao/materia-civil-comercial/chdip/dl-n-48450.html>.
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d) A criatividade pára onde começa a interpretação, não cabendo ao tradutor resolver as ambiguidades do texto original, nem criar novas ambiguidades; 
e) Deve-se, na medida do possível, procurar preservar a estrutura do texto de partida; 
f) O documento final deve traduzir integralmente o original, incluindo as anotações, carimbos, selos, etc.; 
g) A pesar das diferenças entre os diversos tipos societários inglês e português, é possível alcançar um grau de equivalência terminológica adequado para efeitos da tradução de documentos constitutivos. Tanto no caso das private limited companies como das public limited companies recomenda-se a utilização, sempre que possível e com as devidas adaptações, da terminologia própria das sociedades anónimas. ■ 
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CONFLUÊNCIAS – Revista de Tradução Científica e Técnica, N.º 2, Maio 2005: 28-45 OMUNICAÇÕES 
LA TRADUCCIÓN ESPECIALIZADA «BAJO SOSPECHA»: VALORACIONES NEGATIVAS DE UN GRUPO DE EXPERTOS 
M.ª MANUELA FERNÁNDEZ SÁNCHEZ 
Facultad de Traducción e Interpretación de la Universidad de Granada, Granada, España 
Resumen: 
Este trabajo pretende ser un primer acercamiento al concepto de traducción y a las expectativas sobre las traducciones que tienen un grupo de expertos en relación con un conjunto de traducciones especializadas. Nuestro punto de partida es un corpus de 19 textos que incluyen juicios de valor muy negativos referidos a una traducción concreta en cada caso. Nos proponemos identificar y sistematizar en categorías ya conocidas los parámetros de calidad de las traducciones mencionados por el grupo de expertos. El objetivo último es aportar datos, a partir de ahora y en próximos trabajos, sobre este punto de vista externo y plantear la posibilidad de que las expectativas sobre lo que es una buena traducción por parte de un grupo de usuarios se integren, o se reconviertan, como elementos útiles y realistas en un modelo interno orientado al ejercicio profesional de la traducción. 
Palabras clave: 
Criterios de calidad en traducción; Punto de vista externo; Concepto cotidiano de la traducción; Expectativas de los usuarios; Traducción especializada. 
Resumo: 
Este artigo apresenta uma definição do conceito de tradução e descreve as expectativas de um grupo de especialistas acerca de um conjunto de traduções especializadas. A partir de um corpus de 19 textos contendo juízos de valor bastante negativos sobre algumas traduções, identificamos os parâmetos de qualidade referidos pelo grupo, sistemaizando- os, de seguida, em categorias previamente determinadas. É nosso objectivo converter estes dados, que representam o ponto de vista externo de um grupo de especialistas sobre o que 
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constitui uma boa tradução, em elementos úteis e realistas para a constução de um modelo interno da tradução profissional. 
Palavras-Chave: 
Critérios de qualidade em tradução; Ponto de vista externo; Conceito comum de tradução; Expectativas dos utilizadores Tradução especializada. 
Abstract: 
The present paper intends tooffer an introduction both to the concept of translation and to a group of experts’ expectations in relation to a collection of specialised translaions. We begin with a corpus o 19 texts tha include very negative value judgements regarding a specific translation in each case. We propose to identify the parameters of translaion quality mentioned by the group of experts and to systemise them into well-known categories. The data gathered from this external viewpoint will serve our ultimate purpose: to create useful and realistic tools for an internal model of professional translation based on one group of users’ expectations as to what constitutes a good translation. 
Keywords: 
Translaion quality parameters External point of view; Common concept of translaion; User expectations; Specialised translation. 
INTRODUCCIÓN 
En opinión de Hönig (1998, 44), con lo que es necesario contar, a la hora de justificar determinadas soluciones traductoras ante el cliente de una traducción, es con usuarios instruidos. De esta manera: «If we had more informed laypeople, then I am sure we could negotiate better and we would get better results in assessing translation quality, on either side». 
Ante esta opinión y a modo de introducción de este trabajo, cabe mantener una actitud de prudente distanciamiento. En primer lugar, porque nada garantiza que un cliente instruido tenga entre sus prioridades entablar una conversación con el traductor. Incluso llegado el momento, nada asegura su colaboración puesto que no suelen coincidir los respectivos puntos de vista sobre lo que se entiende por «traducción». El traductor es sólo un elemento más entre los que configuran una situación comunicativa mediada; además, muy frecuentemente, se identifica con el elemento «extraño», por lo que se espera que no se note mucho su presencia. En segundo lugar, si la confianza en los usuarios que parece tener Hönig se justifica por el hecho de que al ser más instruidos van a entender mejor las razones del traductor, habría que tener en cuenta una serie de consideraciones de distinto orden. Las primeras se relacionan con la familiaridad que los usuarios de las traducciones —es decir, todos nosotros— parecen tener para hablar de las mismas: normalmente, para descalificarlas o expresar su
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extrañeza. El segundo tipo de consideraciones es de orden cultural: puede haber usuarios instruidos en determinadas comunidades lingüísticas y culturales donde la traducción forme parte de su realidad de una manera importante y ocupe la atención de estos usuarios en una mayor diversidad de situaciones. En este sentido es interesante la observación de Waddington (2000, 86): 
«Es posible que en un país bilingüe, como Canadá o Bélgica, la traducción ocupe un lugar tan importante en la vida diaria para que alguien pueda formular una descripción de esta opinión [la que se tenga sobre la traducción en esa cultura]… Pero, en un país como España, no es nada seguro que la gran mayoría de los lectores tengan un juicio formulado sobre cómo debe o no debe ser la traducción…» 
Asimismo, sobre estas consideraciones de orden cultural, Rogers (1998, 47) dice lo siguiente: 
El traductor es sólo un elemento más entre los que configuran una situación comunicativa mediada 
«It is very hard to express in a tangible, concrete way, but I think the attitude in Britain, at least by the cultural elite, is that there is something a little bit suspicious about translations. This attitude, which is monolingually based, connects with the whole attitude that there is something suspicious about foreign languages anyway.» 
A estas alturas de nuestra andadura como disciplina académica, no vamos a insistir en la complejidad del tema de la evaluación de la calidad de las traducciones, ya sea en el ámbito pedagógico o en el profesional; ni en la utilidad de seguir profundizando en el mismo como uno de los posibles vínculos entre la teoría y la practica de la traducción. Pero sí que creemos necesaria esta insistencia en lo que se refiere a la investigación acerca del concepto cotidiano, lego, o externo, de traducción en la cultura de llegada; sobre los métodos para llevarla a cabo y en el interés por reunir trabajos empíricos que aporten datos consistentes al respecto. Ésta es la opinión de Malmkjaer (1998, 36): «If we did more extensive research on reader receptions of translations I expect we wouldfind more objections. This is a neglected area of translation studies». 
El trabajo que ahora presentamos se sitúa en este contexto, y pretende ser un primer acercamiento al concepto de traducción y a las expectativas sobre las traducciones que tienen un grupo de expertos en relación con un conjunto de traducciones especializadas. Para ello, hemos seleccionado, de un corpus que reúne hasta ahora 75 textos, representativos del género de crítica de libros, y que se detienen en hacer una valoración sobre la traducción, 19 textos que incluyen juicios de valor muy negativos referidos a la traducción correspondiente. Antes de presentar el trabajo empírico que ha servido de base a este trabajo, intentaremos contextualizar el marco teórico en el que nos situamos, mediante la descripción de las nociones y conceptos que consideramos más relevantes. En cada caso, señalaremos la incidencia de estas
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nociones en el desarrollo de nuestro trabajo. A continuación, una vez presentado el corpus, y tras el análisis de los datos y la discusión de los resultados, contrastaremos las conclusiones a las que hemos llegado con algunas ideas que aparecen de manera reiterada en la literatura sobre traducción especializada, como las siguientes: quién debe de ocuparse de la traducción de textos especializados (Navarro 2002); cuál es el perfil del traductor especializado (Sevilla y Sevilla 2002); cuándo son importantes las «minucias» (Álvarez y Bonet 2002), etc. Nuestro objetivo final es aportar datos, a partir de ahora y en próximos trabajos, sobre este punto de vista externo representado por el grupo de expertos, y plantear la posibilidad de que las expectativas sobre lo que es una buena traducción por parte de un grupo de usuarios sean objeto de discusión, entre los profesionales y los investigadores, de manera que puedan integrarse, o reconvertirse llegado el caso, como elementos útiles y realistas en un modelo interno orientado al ejercicio profesional de la traducción. 
1. Marco Teórico 
1.1. La investigación sobre criterios de calidad en traducción 
El punto de partida es la conocida afirmación de House (1997, 1), según la cual toda evaluación sobre la calidad de una traducción presupone una teoría de la traducción. En el recorrido por las teorías de la traducción que hace Waddington (2000), es fácil identificar en aquellas con una orientación más lingüística, unos parámetros de evaluación bastante reductores del fenómeno traductor, orientados predominantemente hacia el producto. Las teorías funcionalistas y de orientación comunicativa consideran la evaluación de las traducciones desde una perspectiva más amplia y manejan parámetros de evaluación más flexibles. Así lo resume Waddington (2000, 86): 
«Por su naturaleza relativa, la traducción necesita un baremo más flexible. Esto empieza a vislumbrarse en los intentos de medir la calidad con criterios que pertenezcan al contexto de la traducción.» 
Del mismo modo, la naturaleza relativa del fenómeno traductor implica tener en cuenta un componente subjetivo en toda evaluación, así como la posibilidad de que existan objetivos distintos y posibilidades diferentes en cuanto a la manera de llevarla a cabo. En este trabajo, la valoración de la traducción por parte de los expertos se hace desde la perspectiva de usuarios de textos especializados; y precisamente por esto, porque notan deficiencias importantes en cuanto a la comprensibilidad del texto, se detienen en la traducción. Aplican lo que en la bibliografía sobre calidad de la traducción se conoce como «fresh look» (Brunette 2000). Se trata, por otra parte, de un
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tipo de revisión comúnmente admitida en la práctica profesional, al menos en una primera fase. En opinión de Bonet (2000), traductor y revisor de textos técnicos: 
«Después de unos cuantos años revisando lo traducido por compañeros, estoy convencido de que se puede revisar prácticamente cualquier texto, sin miedo a equivocarse, en ausencia de original, si bien una elemental precaución nos impulsa a trabajar con red, es decir, cotejando el texto fuente. Por si acaso.» 
Hay que añadir que, aparentemente, la valoración de la traducción que llevan a cabo nuestros expertos no les plantea ninguna dificultad: dan por hecho lo que entienden por traducción y adoptan un papel de «lector modelo» sobre el que también habremos de reflexionar. 
Por otra parte, entre los parámetros más flexibles a los que hemos aludido anteriormente, y que en el ámbito de la traducción escrita están despertando un interés mayor estos últimos años, se encuentran aquellos centrados en la evaluación de traducciones que hacen los usuarios y en el concepto de traducción que se tiene en la cultura de llegada. Si mencionamos la traducción escrita, es para decir a continuación que la investigación pionera sobre expectativas de calidad por parte de los usuarios se inició en nuestro ámbito dentro del campo de la interpretación. Desde los primeros trabajos de Bühler (1986) y de Kurz (1989), hasta hoy en día (Gile 2003; Collados 2003), existe en esta área de conocimiento una importante tradición de trabajos empíricos que han ido perfilando métodos de trabajo, conceptos y parámetros en la evaluación de la calidad. Queremos decir con esto que la investigación sobre calidad en interpretación puede ser un referente para la investigación sobre calidad en traducción. 
esta información proporcionada por los expertos es muy aprovechable en términos de revalorización de la profesión 
1.2. Punto de vista externo y punto de vista interno sobre la traducción 
Entre las distinciones más relevantes que se han hecho sobre esta cuestión, se encuentra la propuesta por Pym (1993, 131 y 149-150), entre un «external knowledge», que equipara traducción y texto; y un «internal knowledge», que considera el traducir como una actividad, aunque eso sí, una actividad encaminada a la producción de un texto. 
Una primera reflexión a propósito de esta distinción: si bien es cierto que desde un punto de vista interno, estamos hablando de un proceso cognitivo caracterizado por múltiples tareas y cuya complejidad sobrepasa la producción de un texto concreto, no parece nada aconsejable prescindir del punto de vista externo. Y esto no sólo por la necesaria información que aporta, para la realización de la actividad, el conocimiento de las expectativas del usuario de la traducción, sino por la posibilidad que ofrece — como apunta Robinson (1997, 26)— de cambiar, en la medida de lo posible, unas
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expectativas externas que no se corresponden con el ejercicio profesional de la actividad: 
«While translators must mee the needs of translation users in order to make a living,it is also important for them to integrate those needs intoa translator-orented perspective on the work, seeing the reliability that users demand in the larger context of professional pride (including also involvement in the profession and ethics); seeing the timeliness uses want in terms of enhanced income, requiring speed but also connected toproject management and raising the status of the profession; and insisting on the importance of actually enjoying the work.» 
Con la misma voluntad de superar las diferencias entre estos dos puntos de vista, y de equilibrar las relaciones de poder entre las partes implicadas se ha expresado Hönig en diferentes ocasiones (1995, 1998), sin dejar de alertar sobre las consecuencias de este estado de cosas en lo que respecta a la propia actividad traductora, y a la valoración social de la traducción. Dice así Hönig (1998, 22): 
«As a result and as in most cases wherepower is so clearly assigned to one party only, the other party will become opportunist. Translators eventually learn not to act in their clients’ best interests, but in their own. They will develop new (perhaps cynical) criteria for the TQA [Translation Qualiy Assessment] of their work, e.g., as long as everybody is happy (or as long as I get paid) it must be good. And they do not care any longer whether everybody is happy only because nobody can be bothered [...]. The function of translated texts, then, is not to provoke those who have the power to chastise.» 
Se trata de una visión muy pesimista ante la que hay que reaccionar, empezando por la idea de profundizar en el conocimiento de este punto de vista externo, e incluirlo entre los objetivos de una teoría contemporánea de la traducción, orientada no sólo a describir los hechos de traducción, sino a proporcionar una base explicativa de los mismos (Chesterman 2000, 153). 
Es interesante también la conclusión que saca Martín de León (2003, 240), a partir de la distinción que hace Risku (1988, 241 y ss.), entre un modelo lego de la traslación basado en la metáfora del TRASLADO («traducir es trasladar ideas de un texto a otro, o de una cultura a otra»), y un modelo profesional basado en la metáfora de la CONSTRUCCIÓN («el traductor participa activamente en la construcción de un nuevo texto»): 
«No se trata, pues, de afirmar la validez absoluta de la metáfora de la CONSTRUCCIÓN aquí esbozada, sino de sugerir la posibilidad de utilizar
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esta y otras metáforas para mostrar aquellos aspectos de los procesos comunicativos y traslativos que quedaban ocultos al concebirlos en los términos de las metáforas del CONDUCTO y el TRASLADO.» 
Vemos pues en todas las referencias consultadas un intento de contrarrestar la tendencia a concebir la traducción como siempre se ha hecho —un asunto de contenido que se reproduce o se traslada de manera más o menos automática—, completándola con otro modelo orientado a explicar una actividad creativa y, por lo tanto, de una mayor complejidad. 
1.3. El concepto de «cultura de traducción» 
Si traducir es sobre todo una actividad, como cualquier otra actividad cuenta con unos condicionamientos históricos y sociales que la determinan, y al mismo tiempo genera una serie de expectativas acerca de la actividad en sí, sobre el producto de la misma y sobre quienes la llevan a cabo. Algunos autores como Prunč (1997, apud Nobs 2003, 42), utilizan el término «cultura de traducción», para referirse al concepto general de traducción aceptado por una determinada comunidad lingüística y cultural, lo que supone también tener en cuenta unos parámetros de evaluación en estrecha relación con la cultura de traducción vigente. 
«la traducción se pega en exceso al original» (…) Si este indicio es valorado negativamente, hay que interpretarlo conforme a lo que hemos dicho sobre el modelo de traducción como texto comprensible y funcional que parece ser el de nuestros expertos 
Otros investigadores como Larose (1994) defienden un acercamiento realista y proponen como modelo una traducción «eficaz», frente a concepciones idealistas y no profesionales. 
Otra propuesta que tiene en cuenta el concepto de traducción en la cultura de llegada es la de Mossop (1989), quien propone adoptar ese conocimiento intuitivo o «norma cultural», a modo de baremo externo en la evaluación de la calidad de una traducción, como modelo alternativo frente al elaborado por los profesionales. La dificultad del asunto no se le escapa a los investigadores que se han ocupado con mayor detenimiento del tema (Waddington 2000, 68). 
En nuestro trabajo pretendemos indagar acerca del concepto de cultura de traducción a través de los indicios de calidad de la traducción formulados por los propios usuarios, lo que incluye también las expresiones metafóricas que aparecen en su discurso sobre la traducción. 
1.4. Las expectativas de los usuarios, o «Expectancy norms» 
Siguiendo a Chesterman (2000, 64 y ss.), nos referimos a un amplio conjunto de elementos, a todos aquellos que un usuario de traducciones, invitado a pensar sobre el tema, incluiría dentro de las características que debería de tener una traducción: expectativas acerca del tipo de texto, acerca del estilo, de la facilidad de lectura, etc.
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Evidentemente, el punto de partida de estas normas es el concepto prototípico de traducción que se tiene en una cultura determinada. Habrá traducciones que se acerquen más a esa idea central, otras menos y algunas que resulten intolerables como traducciones, aunque los usuarios las sigan llamando así. Y es que resulta llamativo el hecho de que en ninguna circunstancia se ponga en cuestión la existencia de estas normas, llegando a veces a constituir la base de juicios de valor realizados por miembros representativos de determinadas profesiones a los que se les atribuye una cierta autoridad. Así lo expresa Chesterman (2000, 66): 
«Within any society, there is usually a subset of members (“experts”) who are believed by the rest of the society to have the compeence to validate such norms. This authority-validation may do no more than confirm a norm that is already acknowledged to exist in the society at large: in thissense, the norm-authorities genuinely “represent” the res of the society and are presumably trusted by the other members to do so.» 
Sin trabajos empíricos que validen ésta y otras hipótesis, nos estamos moviendo en el nivel de las suposiciones que razonablemente podemos extraer a partir de la observación de nuestro entorno. En este mismo nivel, y en relación con las expectativas de un grupo de expertos en una comunidad lingüística y cultural determinada, cabría esperar un mayor grado de exigencia con respecto a lo que se percibe como una buena traducción. De hecho, en las valoraciones realizadas por nuestro grupo de expertos, los indicios que presentan como característicos de una mala traducción son muy acertados, y llama la atención que sean capaces de distinguir entre diferentes tipos de errores apuntando a una clasificación intuitiva conforme a la gravedad o efecto del error. En este sentido, es por lo que creemos que esta información proporcionada por los expertos es muy aprovechable en términos de revalorización de la profesión. 
1.5. Las metáforas en el discurso cotidiano sobre la traducción 
Entre las perspectivas que se abren en la investigación sobre el concepto de traducción en la cultura de llegada, hay uno ineludible, a nuestro parecer, y que nos interesa muy especialmente, como es el estudio de las metáforas que forman parte del discurso cotidiano sobre la traducción. A partir de la obra conjunta de Lakoff y Johnson (1980), donde estudiaron centenares de ejemplos del discurso cotidiano, hoy conocemos el alcance de la base metafórica de nuestro sistema conceptual, y la existencia de esquemas perfectamente integrados en este sistema conceptual, en los que no reparamos por su convencionalidad, pero que dan lugar a una extensa variedad de proyecciones o expresiones metafóricas que articulan nuestra experiencia cotidiana. Son las llamadas metáforas conceptuales.
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Otros investigadores como Reddy (1979), y en trabajos posteriores Johnson (1987), Lakoff (1987), Brünner (1987) y algunos más, han identificado las metáforas conceptuales que en nuestra cultura occidental estructuran conceptos tan importantes como el de «lenguaje» y «comunicación». Las conclusiones no pueden ser más interesantes. En palabras de Martín de León (2003, 105): 
«Podemos encontrar indicios de esta proyección metafórica [traducir es trasladar] en la etimología de los verbos utilizados en algunas lenguas europeas para nombrar la acción de traducir y también en el habla cotidiana sobre traducción en español, alemán e inglés. Pero la metáfora del TRASLADO, como la del CONDUCTO (Brünner 1987), no sólo forma parte de nuestro concepto cotidiano de ‘traducción’, sino que parece dejar también su huella en los discursos traductológicos de las últimas décadas.» 
En cuanto a nuestro trabajo, prestaremos atención a las metáforas que aparecen en las valoraciones de los expertos. Nos proponemos tener en cuenta los indicios o parámetros de evaluación de las traducciones tal como los nombran, o los formulan, los mismos expertos. Consideramos esta información muy relevante para los fines de la investigación a largo plazo que nos planteamos, puesto que nos permitirá documentar las proyecciones metafóricas que corresponden al uso cotidiano de las metáforas conceptuales del CONDUCTO o del TRASLADO, que ya se han identificado en otras lenguas, así como el uso que se hace de ellas en relación con la traducción especializada. 
2. Trabajo Empírico 
2.1. Presentación del corpus 
Las valoraciones sobre libros científicos traducidos que constituyen el corpus de este trabajo forman parte de otro más amplio compuesto por un total de 75, procedentes de los 87 números que conforman hasta hoy la andadura de la publicación especializada en crítica de libros, llamada REVISTA DE libros. Nos apresuramos a decir que no todos los libros traducidos que son objeto de crítica o reseña en REVISTA DE libros cuentan con un espacio dedicado a la crítica de la traducción. No parece ser una norma impuesta por la mencionada publicación sino que depende más bien de los autores. Nosotros hemos seleccionado únicamente aquellas reseñas donde había un juicio de valor, más o menos elaborado, acerca de la traducción. Estas 75 valoraciones de traducciones especializadas —hemos descartado por ahora las críticas de libros de literatura traducidos— que forman parte de la crítica completa del libro que es objeto de análisis son muy diferentes en cuanto al juicio que les merece la traducción; en
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Confluências - Revista de Tradução Científica e Técnica, 2

  • 1. Maio 2005- ISSN 1645-9350 N.≤ 2 La traducción especializada «bajo sospecha»: valoraciones negativas de un grupo de expertos Uma Experiência de Aprendizagem Colaborativa: Contributos para Repensar o Ensino da Tradução A Tradução de Inglês para Português de Documentos Constitutivos de Sociedades The Shifting Geography of the Translator – Defining Territory through Practice Importação-Exportação de Termos Por Uma Ecolexicografia Entrevista a Delfim Ferreira LEÃO Entrevista a Paulo Ivo Cortez TEIXEIRA Gare do Oriente
  • 2. A CONFLUÊNCIAS – Revista de Tradução Científica e Técnica é uma revista independente e transdisciplinar que tem por objectivo reunir estudiosos, tradutores, especialistas, clientes e outros profissionais que trabalham com a tradução nas áreas das Ciências Exactas e Naturais, Engenharias e Tecnologias, Ciências da Saúde, Ciências Jurídicas, Economia e Localização de e para a língua portuguesa em toda a sua diversidade. A CONFLUÊNCIAS é uma publicação em formato electrónico, de acesso livre e gratuito. COLABORADORES. Comissão de Redacção. Ana Hermida Ruibal (Portugal) Edite Prada (Portugal) Eliene Zlatkin (Brasil) Ida Rebelo (Brasil) Isabel Coutinho Monteiro (Portugal) Steve Dyson (Portugal) Vicky Hartnack (Portugal) Comissão Científica. Amparo Hurtado Albir (Espanha) Ana Julia Perrotti-Garcia (Brasil) André Antunes Soares de Camargo (Brasil) Antonio Augusto Gorni (Brasil) Artur Portela (Portugal) Carlos Castilho Pais (Portugal) Christianne Nord (Alemanha) Conceição Carvalho (Macau) Diva Cardoso de Camargo (Brasil) Eduardo Lopes d’Oliveira (Portugal) Enilde Faulstich (Brasil) Fernando A. Navarro (Espanha) Fernando Ferreira-Alves (Portugal) Francisco José Magalhães (Portugal) Heloisa Gonçalves Barbosa (Brasil) Hermínio Duarte-Ramos (Portugal) Jacques Pélage (França) Jacques Vissoky (Brasil) João Roque Dias (Portugal) Jorge Cruz (Portugal) José Antonio Sabio Pinilla (Espanha) Manuel Gomes da Torre (Portugal) Margarita Correia (Portugal) M.ª Manuela Fernández Sánchez (Espanha) M. Teresa Cabré (Espanha) Oscar Diaz Fouces (Espanha) Pedro Coral Costa (Portugal) Ricardo Muñoz Martín (Espanha) Rodolfo Alpízar Castillo (Cuba) Rute Costa (Portugal) Sonia Collina (Estados Unidos da América) Steve Dyson (Portugal) Virgínia Matos (Portugal) Vivina Figueiredo (Portugal) FICHA TÉCNICA. Directora. Rosário Durão. Directora-Adjunta. Manuela Paiva. Assessora. Isabel Nogueira. Periodicidade. Semestral (Maio e Novembro). Entidade Proprietária e Editor. Maria do Rosário Frade Durão. Contribuinte N.º. 152 886 486. Morada e Sede de Redacção. Rua Jorge Colaço, 35, 4.º Esq. – 1700-252 Lisboa – Portugal. Telefone. +(351)218 408 731 ou +(351)936 294 337. Página da Internet. <www.confluencias.net>. Correio-e. confluencias@confluencias.net. ISSN. 1645-9350. © CONFLUÊNCAS – Revista de Tradução Científica e Técnica. I
  • 3. CONFLUÊNCIAS Í N D I C E Editorial 3 Cartas à CONFLUÊNCIAS 5 Artigos e Comunicações: Tradução e Localização Pedro Coral COSTA ƒ A Tradução de Inglês para Português de Documentos Constitutivos de Sociedades 6 M.ª Manuela FERNÁNDEZ SÁNCHEZ ƒ La traducción especializada «bajo sospecha»: valoraciones negativas de un grupo de expertos 28 Fernando FERREIRA-ALVES ƒ Uma Experiência de Aprendizagem Colaborativa: Contributos para Repensar o Ensino da Tradução 46 Vicky HARTNACK ƒ The Shifting Geography of the Translator – Defining Territory through Practice 57 Terminologia e Lexicologia Hermínio DR ƒ Importação-Exportação de Termos 69 Manoel Soares de SARMENTO ƒ Por Uma Ecolexicografia 84 Entrevistas Entrevista a Delfim Ferreira LEÃO, Docente e Tradutor em Cultura Clássica 98 Entrevista a Paulo Ivo Cortez TEIXEIRA, Docente e Tradutor de Física 104 Notas e Apontamentos Lina Gameiro LOPES ƒ A Tradução de Textos – dificuldades e problemas 109 Glossários João Roque DIAS ƒ Terminologia da Soldadura em Português Europeu 112 Hermínio DR ƒ Terminologia Básica de Controlo de Fumo 149 Jacques VISSOKY ƒ A Luta Greco-Romana na Lingüística Biomédica: Tendências Atuais no Cenário Brasileiro (1.ª parte) 153 Recensões Críticas e Resumos de Teses e Dissertações Rui M. de Sousa ROCHA ƒ Encontros e Desencontros da Coexistência – o papel do intérprete-tradutor na sociedade de Macau 156 Ana Hermida RUIBAL ƒ Ferramentas para a traduçom 160 Vicky HARTNACK ƒ Wasafiri – Focus on Translation 162 Relatórios de Eventos e Actividades Isabel Coutinho MONTEIRO ƒ «Jornadas de Tradução e Terminologia em Biologia/Imunologia» 164 Isabel NOGUEIRA ƒ Conferência «A Tradução e a Revisão Científicas: Dificuldades e Compensações» 166 Joana Castro FERNANDES, Maria do Céu PONTES, Maria da Graça CHORÃO, Célia TAVARES (Comissão Executiva) ƒ «OT2005 - Prática da Tradução em Ambiente Multimédia» 168 Sobre os Autores 171
  • 4. EDITORIA L CONFLUÊNCIAS – Revista de Tradução Científica e Técnica, N.º 2, Maio 2005: 3-4 Se o objectivo primeiro do número 1 da CONFLUÊNCIAS – Revista de Tradução Científica e Técnica foi «contribuir para lançar o debate sobre a tradução científica e técnica, especialmente de e para a língua portuguesa», cremos que ele foi amplamente atingido, não só pelas reacções que até nós foram chegando, através das mensagens do público leitor, mas também pela discussão entre uma equipa de trabalho cada vez mais alargada e de alguns dos autores que connosco têm colaborado. Perseguindo, com entusiasmo redobrado, os objectivos inicialmente traçados, cá está o número 2, de tema livre e onde os nossos já leitores, e todos aqueles que temos sempre a esperança de conquistar, podem viajar pelo mundo da tradução, escolhendo, de um elenco temático bastante diversificado, o que mais interessar a cada um. No capítulo dos artigos e comunicações sobre tradução e localização, encontram o texto de Pedro Coral Costa, que oferece aos tradutores jurídicos algumas sugestões que lhes permitem ultrapassar as disparidades entre os sistemas jurídicos inglês e português sempre que tiverem de traduzir documentos constitutivos de sociedades. A seguir, vemos M.ª Manuela Fernandéz Sánchez a analisar as opiniões de um grupo de especialistas de diferentes áreas sobre a qualidade de algumas traduções e as suas implicações a nível profissional, como seja, a problemática dos especialistas-tradutores versus os tradutores(-especializados). Do ponto de vista pedagógico-didáctico, Fernando Ferreira-Alves salienta as vantagens de uma abordagem de raiz construtivista e social para a motivação e a profissionalização dos estudantes de tradução. Por último, Vicky Hartnack destaca a influência incontornável dos tradutores, tanto na evolução da profissão, como no desenvolvimento dos próprios Estudos de Tradução. Nos artigos sobre terminologia e lexicologia, Hermínio DR refere alguns dos aspectos positivos e negativos da migração de termos entre as diversas línguas, entre as quais se encontra a polissemia técnica, enquanto Manoel Soares de Sarmento, por falar da importância social e política das palavras, traz à ribalta, implicitamente, a responsabilidade dos tradutores nas orientações e nos destinos do nosso mundo: as palavras podem «criar, manter ou destruir um Mundo». Neste segundo número, entrevistámos dois especialistas-tradutores, Delfim Ferreira Leão, de Cultura Clássica, e Paulo Ivo Cortez Teixeira, de Física, procurando conhecer o
  • 5. EDITORIAL 4 percurso que levou estes dois investigadores e docentes universitários à tradução e algumas das suas opiniões acerca da actividade. Do apontamento de Lina Gameiro Lopes desprendem-se as dificuldades que os tradutores não especializados sentem quando o compromisso pessoal de fazerem um bom trabalho se cruza com as dúvidas que lhes colocam as linguagens da especialidade e a evolução incessante do conhecimento especializado. Publicamos também alguns glossários: um de soldadura, de João Roque Dias, outro de controlo de fumo, de Hermínio DR, ambos entre o inglês e o português europeu; e a primeira parte do glossário de biomedicina de Jacques Vissoky, relativo ao português do Brasil. Mas este número da revista também é composto de algumas recensões e de outros tantos relatórios de eventos e actividades. Assim, acreditamos que em todos os capítulos do número 2 da CONFLUÊNCIAS, todos vão encontrar algo de novo, novas perspectivas nas temáticas tratadas e, por isso, novos motivos para que nos continuem a ler… Uma última palavra. Não se esqueçam de nos enviarem as vossas sugestões e opiniões, porque elas são, para nós, a pitada de sal e de pimenta que nos falta…
  • 6. CARTAS À CO NFLUÊNCIAS CONFLUÊNCIAS – Revista de Tradução Científica e Técnica, N.º 2, Maio 2005: 5 Enviar correspondência para: cartas@confluencias.net Com muito agrado, li na vossa revista o artigo «Traduzindo Fitness na Teoria da Complexidade», de Maria João B. Reis, ao qual fui conduzida por uma pesquisa no Google sobre teoria da complexidade. A minha curiosidade advém de me encontrar a trabalhar sobre o conceito de competências e ter percebido em alguns artigos que havia uma relação entre este conceito e a teoria da complexidade. De certa maneira, ler este artigo ajudou-me a ir mais longe, ao encontro da raiz do problema, podendo assim entender o que muitos autores referiam quanto à polissemia do termo «competência». De facto, pude perceber que o conceito de competência está também associado aos estudos da teoria computacional, tornando ainda mais interessante a aplicabilidade do termo à educação e formação. Permita-me ainda fazer uma nota sobre a necessidade de haver em Portugal traduções de artigos especializados na área da educação, fazendo aqui apelo à minha área de especialização, a avaliação educacional. Recorro com regularidade a revistas online e a pedidos de livros vindos de outros países. No entanto, sei de muitos colegas que, não dominando uma língua estrangeira, não investem nos estudos especializados. A preocupação que começa a sentir-se em Portugal com a avaliação das escolas, professores e alunos, a avaliação dos projectos curriculares, dos programas e materiais curriculares, exige que sejam conhecidos os resultados de estudos realizados nos países onde a avaliação tem já uma longa tradição. Tem, assim, todo o sentido que traduções de artigos ou mesmo de revistas da especialidade sobre esta área contribuam para o conhecimento de modelos e práticas de avaliação, ajudando aqueles que, por falhas próprias ou outras, têm dificuldades no domínio de uma língua estrangeira. Reconheço a importância de dominar uma língua estrangeira, mas também reconheço que facilitar o conhecimento e a informação é igualmente fundamental no contexto socioeconómico actual; um contexto que privilegia o desenvolvimento de competências e, como alguns autores referem, da economia do saber. Esta é uma pequena nota de preocupação de quem, estando mais desperta, se apercebe das dificuldades de bons professores que, com mais acessibilidade ao conhecimento, poderiam melhorar as práticas avaliativas, contribuindo para a inovação e mudança da educação no nosso país. ■ Alda Ribeiro (Educadora de Infância, Licenciada em Ciências da Educação e Mestranda em Avaliação das Aprendizagens no Ensino Superior, Portugal)
  • 7. ARTIGOS E C tradução e localização CONFLUÊNCIAS – Revista de Tradução Científica e Técnica, N.º 2, Maio 2005: 6-27 OMUNICAÇÕES A TRADUÇÃO DE INGLÊS PARA PORTUGUÊS DE DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS DE SOCIEDADES PEDRO CORAL COSTA Advogado, Tradutor independente e Docente do ISLA – Instituto Superior de Línguas e Administração, Portugal Resumo: Algumas bases teóricas e práticas para auxiliar a tradução de documentos constitutivos de sociedades de inglês para português. Palavras-Chave: Tradução jurídica; Tradução de documentos oficiais; Tradução inglêsÆportuguês; Documentos constitutivos de sociedades. Abstract: A few theoretical and practical fundamentals to help with the translationof constitutive documents o companies from English into Portuguese. f t t Keywords: Legal translation; Translaion of official documents; EnglishÆPortuguese translaion; Constitutive documents of companies. INTRODUÇÃO Os estatutos de sociedades inglesas encontram-se entre os documentos mais difíceis e fastidiosos de traduzir. Pelo menos, essa é a opinião unânime entre os meus alunos. Na verdade, a sua linguagem arcaizante, a quase inexistência de pontuação, as frases que
  • 8. ARTIGOS E C tradução e localização OMUNICAÇÕES 7 r ocupam várias páginas – só para referir alguns aspectos – podem tornar-se um verdadeiro pesadelo para o tradutor menos experimentado. Assim, afigura-se necessário fornecer aos tradutores algumas bases para que possam efectuar a tradução deste tipo de documentos com facilidade, até porque existe uma tendência para o aumento da procura deste tipo de traduções, devido principalmente aos seguintes factores: ƒ Aumento crescente do comércio internacional. O aumento do comércio internacional em geral, e das sociedades comerciais internacionais em particular, contribuiu para um acréscimo na procura de traduções de documentos societários, incluindo documentos constitutivos de sociedades; ƒ Importância da língua inglesa nas relações comerciais internacionais. O poder exercido pelas economias do Reino Unido e dos Estados Unidos da América, nos últimos séculos, levou a que a língua inglesa passasse a ser a mais utilizada no comércio internacional; ƒ Papel dos paraísos fiscais de common law. A atitude liberal adoptada pelos países de common law no que respeita à regulamentação da actividade comercial constitui um enorme atractivo para os investidores. Com efeito, para obterem vantagens ao nível da fiscalidade, risco, ou custos de constituição e manutenção, os investidores procuram os locais que lhes ofereçam as melhores condições. Por este motivo, o número de sociedades constituídas em locais como as Ilhas Virgens Britânicas, as Ilhas Caimão, a Comunidade das Baamas, ou até mesmo em estados como o Delaware, nos E.U.A. 1, é extremamente elevado; ƒ Aumento doinvestimento estrangeio nos países de língua oficial portuguesa. Apesar de, em alguns casos, se ter verificado um recuo nos últimos anos, assistiu-se, na última década, a um aumento considerável do investimento estrangeiro, não só em Portugal, como em muitos dos países de língua oficial portuguesa. Isto trouxe consigo um aumento da constituição de representações societárias permanentes nestes países e a consequente necessidade de tradução de documentos societários, incluindo documentos constitutivos das sociedades representadas. 1 Com efeito, mais de 40 por cento das sociedades cotadas na Bolsa de Valores de Nova Iorque em 1987 tinham sido constituídas no estado de Delaware.
  • 9. ARTIGOS E C tradução e localização OMUNICAÇÕES 8 PLANO DE EXPOSIÇÃO Tanto o inglês como o português são falados em diversos países, pelo que somos forçados a circunscrever o âmbito deste artigo. Assim, tomaremos como modelo a tradução de documentos constitutivos de sociedades de direito inglês para o português europeu, principalmente devido ao papel que os direitos inglês e português desempenharam historicamente no desenvolvimento dos restantes sistemas jurídicos dos países de expressão inglesa ou portuguesa. Na verdade, com as devidas adaptações, este artigo poderá servir como auxiliar à tradução de documentos de outros países (por ex.: E.U.A.; territórios offshore, etc.) e para outros países (PALOP, Brasil, etc.). No caso dos PALOP, que adoptaram grande parte da legislação portuguesa após a sua independência e que, em documentos oficiais, utilizam o português europeu como padrão 2, a adaptação será certamente mais fácil do que no caso do Brasil, cujo ordenamento jurídico, língua e terminologia jurídica se autonomizaram há séculos. Para efeitos deste artigo, partir-se-á do princípio de que a principal finalidade da tradução dos documentos constitutivos de sociedades é a sua apresentação perante as entidades oficiais (notários, registo comercial, etc.). Comparação entre a Company do Direito Inglês e a «Sociedade» do Direito Português a) A Company No direito inglês, encontramos diversos institutos que desempenham funções semelhantes à sociedade do direito português, dos quais, pela sua importância, se destacam a partnership e a company 3 (Peralta 1997, 102). Partnership. A partnership pode ser definida como uma relação entre duas ou mais pessoas que desenvolvem em comum uma actividade com vista à obtenção de lucro. A partnership divide-se em general partnership (regulada pelo Partnership Act de 1980), limited partnership (regulada pelo Limited Partnerships Act de 1907) e limited liability partnership (figura recente, regulada pelo Limited Liability Partnerships Act de 2000). À 2 Isto também se aplica à nova legislação. Por exemplo, a Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, da República de Angola (Lei das Sociedades Comerciais) é muito semelhante ao Código das Sociedades Comerciais português, nomeadamente ao nível terminológico. Nessa medida, este artigo pode revelar-se útil para quem traduz documentos societários para Angola. 3 Porque a função deste texto é essencialmente didáctica, manteremos determinados termos em inglês. Em certos casos, proporemos a respectiva tradução.
  • 10. ARTIGOS E C tradução e localização OMUNICAÇÕES 9 l i t s excepção da imited liability partnership que, uma vez sujeita a registo, passa a ter personalidade jurídica, as partnerships não gozam de personalidade jurídica. O seu número é bastante reduzido 4 e a sua importância no comércio internacional muito diminuta. Nessa medida, esta figura não será abordada no presente artigo. Company. Este é, sem dúvida alguma, o mais importante tipo societário do direito inglês 5. O Companies Act de 1985 (adiante designado por CA), que, juntamente com o Companies Act de 1989, constitui o principal diploma sobre esta matéria, não o define, mas fornece alguns indícios no seu artigo 1, n.º 1, com a seguinte redacção: «Any two or more persons associated for a lawful purpose may, by subscribing their names to a memorandum of association and otherwise complying with the requirements of this Act in respect of registration, form an incorporated company, with or without limited liability.» Daqui resulta que a company tem personalidade jurídica, pode ter qualquer finalidade (não lucrativa, lucrativa ou comercial) e pode, ou não, ter responsabilidade limitada. Com efeito, o Oxford Dictionary of Law define company como «An association formed to conduct business or other activities in the name of the association» e o Collins Dictionary of Law como «an association of persons formed for the purpose of some business or undertaking, which has a legal personality separate from that of its members» Como veremos adiante, o conceito de company é muito mais amplo do que qualquer tipo societário do direito português. Todavia, podemos afirmar que, na prática, a grande maioria das companies, para além de personalidade jurídica, tem responsabilidade limitada e fins comerciais. O aumento do comércio internacional em geral, e das sociedades comerciais internacionais em particular, contribuiu para um acréscimo na procura de traduções de documentos societários, incluindo documentos constitutivos de sociedades Quanto à classificação das companies, o artigo 1 do CA prevê o seguinte: «(2) A company so formed may be either - (a) a company having the liabilty of is members limited by the memorandum to the amount, if any, unpaid on the shares respectively held by them (‘a company limited by shares’); (b) a company having the liability of its members limited by the memorandum to such amount as the members may repectively thereby undertake to contribute to the assets of the company in the event of itsbeing wound up (‘a company limited by guarantee’); or 4 Até 31 de Março de 2002, apenas se encontravam registadas 9.538 limited partnerships, e no final de Março de 2002, existiam 1.936 limited liability partnerships. 5 No final de Março de 2002 existiam 1.491.500 companies registadas na Grã-Bretanha, das quais 1.410.700 estavam registadas em Inglaterra e no País de Gales.
  • 11. ARTIGOS E C tradução e localização OMUNICAÇÕES 10 t (c) a company not having any limit on the liability of is members (‘an unlimited company'). (3) A ‘public company’ is a company limited by shares or limited by guarantee and having a share capital, being a company (a) the memorandum of which states that it is to be a public company, and (b) in relation to which the provisions of this Act or the former Companies Acts as to the registration or re-registration of a company as a public company have been complied with on or after 22 December 1980; and a ‘private company' is a company that is not a public company. (3A) Notwithstanding subsection (1), one person may, for a lawful purpose, by subscribing his name to a memorandum of association and otherwise complying with the requirements of this Act in respect of registration, form an incorporated company being a private company limited by shares or by guarantee. (4) With effect from 22 December 1980, a company cannot be formed as, or become, a company limited by guarantee with a share capital.» Deste artigo resulta que uma company pode ser (Mayson et al 2003, 47): - Uma sociedade de responsabilidade limitada e capital aberto (passível de subscrição pública) e com capital accionista (public limited company with share capital); - Uma sociedade de responsabilidade limitada e capital fechado (não passível de subscrição pública) e com capital accionista (private limited company with share capital); - Uma sociedade de responsabilidade limitada e capital fechado (não passível de subscrição pública) e sem capital accionista (designada por company limited by guarantee ou guarantee company); - Uma sociedade de responsabilidade ilimitada e capital fechado (não passível de subscrição pública) e com capital accionista (private unlimited company with share capital); - Uma sociedade de responsabilidade ilimitada e capital fechado (não passível de subscrição pública) e sem capital accionista (private unlimited company without sharecapital). Ao contrário do que sucede no ordenamento jurídico português, o direito inglês não regula autonomamente cada um dos diversos tipos de sociedades comerciais. Com efeito, a própria regulamentação das companies no CA é, no geral, unitária, não havendo capítulos dedicados exclusivamente a cada tipo de company.
  • 12. ARTIGOS E C tradução e localização OMUNICAÇÕES 11 t t As public limied companies têm o seu capital dividido em acções e, em caso de dissolução da sociedade, cada sócio apenas está obrigado a contribuir com o valor não liberado das acções que detém. Podem fazer apelo à subscrição pública. As private limited companies distinguem-se das public limied companies principalmente pelo facto de não poderem fazer apelo à subscrição pública. Neste tipo de sociedade, há uma relação mais forte entre os sócios, na medida em que existem maiores restrições à transmissão de participações sociais. Nas companies limited by guarantee (ou guarantee companies), nos termos do artigo 2, n.º 4, do CA, cada sócio compromete-se a contribuir para o activo da sociedade no caso de esta se dissolver enquanto for sócio, ou no prazo de um ano após deixar de ser sócio, com vista ao pagamento do passivo que a companhia haja contraído anteriormente, dos custos, encargos e despesas da dissolução e para ajustamento dos direitos dos sócios entre si. O Insolvency Act de 1986, no seu artigo 74, n.º 3, prevê que nas companies limited by guarantee não são necessárias contribuições, por parte de qualquer sócio, que excedam o montante com que se comprometeu a contribuir. Por último, as unlimited companies caracterizam-se pela responsabilidade ilimitada dos sócios em caso de dissolução. Esta aparente desvantagem é compensada por uma maior flexibilidade na alteração do capital social. A firma de uma public company termina com os dizeres public limited company (ou p.l.c.), enquanto que a firma de uma public company limited by shares ou by guarantee termina com a palavra limited (ou ltd.). Também são admitidos equivalentes em galês. Destes quatro tipos de company, os dois últimos, apesar de serem adequados para determinados fins específicos, são em número muito menor do que os dois primeiros. A sua importância para o tradutor de documentos constitutivos de sociedades é extremamente diminuta. Nessa medida, apenas abordaremos neste artigo as public limited companies e as private limited companies. Em termos muito sintéticos, o processo de constituição e registo de uma company envolve os seguintes passos: 1. Assinatura dos documentos constitutivos da sociedade (memorandum of association e articles of association). O memorandum of association permite aos terceiros que pretendam negociar com a company determinar de que tipo de sociedade se trata e qual o seu objecto; declara a intenção do subscritor ou subscritores de constituírem uma company e, nos termos do artigo 2 do CA, deve indicar a firma da sociedade, a localização da sede (em Inglaterra e no País de Gales ou na Escócia) e o seu objecto. No caso de companies com responsabilidade limitada e capital social, o memorandum deve ainda indicar que a responsabilidade dos sócios é limitada, o montante do capital social com que a company se regista e a divisão do capital social em acções de um determinado valor. Os subscritores do memorandum não podem subscrever menos
  • 13. ARTIGOS E C tradução e localização OMUNICAÇÕES 12 do que uma acção e deve ser indicado o número de acções subscritas por cada um dos subscritores. Por sua vez, os articles of association constituem os verdadeiros estatutos da company, na medida em que contêm normas internas (por ex., sobre tipos de acções; funcionamento das assembleias gerais; membros dos corpos sociais; forma de convocação das assembleias e reuniões; etc.). Os articles of association não são obrigatórios no caso de uma company de responsabilidade limitada por acções (artigo 7, n.º 1, do CA). Não obstante, acompanham normalmente o memorandum of association. O CA prevê a hipótese de a company adoptar um modelo de articles of association, designado por Table, que consta das Companies Regulations (Tables A to F) de 1985. Se a company adoptar uma Table, não precisa de registar os seus articles of association. 2. Registo. As companies reguladas pela lei de Inglaterra e do País de Gales são registadas junto do registrar of companies (conservador do registo de sociedades) de Inglaterra e País de Gales. O registrar é a entidade máxima de um organismo público denominado Companies House, com funções semelhantes às das conservatórias do registo comercial portuguesas. No caso de companies regidas pela lei escocesa, o registo é efectuado junto do registrar of companies da Escócia (artigo 10, n.º 1, CA). Para efectuar o registo, os interessados deverão entregar o memorandum of association e os articles of association (se os houver), juntamente com uma declaração contendo os nomes e dados pessoais da pessoa ou pessoas que serão os primeiros administradores e da pessoa ou pessoas que serão os primeiros secretários, bem como uma declaração referindo que foram respeitados todos os requisitos do CA relativos ao registo. Uma vez efectuado o registo, o registrar deve entregar um certificado de constituição (certificate of incorporation) declarando que a company se encontra constituída. Seguidamente, o registrar publica no jornal oficial (Gazette) um aviso da emissão do certificado de constituição. Hoje em dia também é possível registar uma company por meios electrónicos. b) A «sociedade» O legislador português não definiu sociedade, mas partindo da noção de contrato de sociedade prevista no art.º 980.º do Código Civil, podemos definir sociedade como um conjunto de pessoas que contribui com bens ou serviços para o exercício em comum de certa actividade económica dirigida à obtenção de lucros e à sua distribuição pelos sócios. As sociedades podem ser civis ou comerciais, distinguindo-se estas últimas por terem por objecto a prática de actos de comércio. As sociedades civis seguem o regime dos
  • 14. ARTIGOS E C tradução e localização OMUNICAÇÕES 13 artigos 980.º e seguintes do Código Civil e não têm personalidade jurídica 6 as sociedades comerciais seguem o regime do Código das Sociedades Comerciais (CSC) e têm personalidade jurídica (art.º 5.º do CSC). O CSC distingue quatro tipos de sociedade comercial: sociedade em nome colectivo, sociedade por quotas, sociedade anónima e sociedade em comandita (simples ou por acções). Da leitura do CSC resulta, claro, que o legislador português escolheu a responsabilidade dos sócios como principal critério de distinção entre os diversos tipos de sociedade. Assim, «na sociedade em nome colectivo o sócio, além de responder individualmente pela sua entrada, responde pelas obrigações sociais subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente com outros sócios» (art.º 175.º, n.º 1); na sociedade por quotas, «o capital está dividido em quotas e os sócios são solidariamente responsáveis por todas as entradas convencionadas no contrato social» (art.º 197.º, n.º 1); na sociedade anónima, «o capital é dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu» (art.º 271.º); e, por último, «na sociedade em comandita cada um dos sócios comanditários responde apenas pela sua entrada; os sócios comanditados respondem pelas dívidas da sociedade nos mesmos termos que os sócios da sociedade em nome colectivo» (art.º 465.º). no que normalmente se designa por tradução jurídica incluem-se situações muito diferentes, que requerem estratégias de tradução diversas Daqui se pode inferir que as sociedades em nome colectivo têm responsabilidade ilimitada, as sociedades por quotas e as sociedades anónimas têm responsabilidade limitada e as sociedades em comandita têm uma responsabilidade mista, com alguns sócios de responsabilidade limitada e outros de responsabilidade ilimitada. O Quadro 1 ilustra a diferença do regime de responsabilidade dos sócios nos diversos tipos de sociedade. Uma sociedade com 10 sócios (cada um com participações sociais de 10.000 euros) e sem outros activos para além do seu capital social de 100.000 euros (10 x 10.000) dissolve-se, deixando um passivo de 1.000.000 euros. ƒ Se a sociedade for em nome colectivo, os sócios, além de perderem a sua participação de 10.000 euros, terão que contribuir com 90.000 euros cada um para o passivo da sociedade. ƒ Se a sociedade for por quotas, os sócios perdem a sua quota de 10.000 euros e os credores da sociedade poderão reclamar de cada um dos sócios um valor correspondente ao total do capital social. Isto significa que um sócio poderá ter que pagar, por si só, 100.000 euros (ficando, após o pagamento, com direito de regresso contra os restantes sócios). ƒ Se a sociedade for anónima, os sócios apenas perdem a sua participação de 10.000 euros. 6 Apesar de alguns autores considerarem que a sociedade civil tem personalidade jurídica, esta divergência de opinião ilustra bem os problemas com que se depara o tradutor jurídico na transposição de conceitos estrangeiros, na medida em que, por vezes, a própria doutrina se divide quanto à caracterização de determinados conceitos jurídicos portugueses.
  • 15. ARTIGOS E C tradução e localização OMUNICAÇÕES 14 ƒ Se a sociedade for em comandita, alguns sócios apenas respondem pela sua entrada, enquanto outros poderão ter que contribuir com um valor superior. QUADRO 1. Responsabilidade dos sócios nos diversos tipos societários A firma das sociedades deve terminar com a expressão «Limitada» (ou «L.da»), no caso das sociedades por quotas; «Sociedade Anónima» (ou «S.A.»), no caso das sociedades anónimas; «e Companhia», ou qualquer outro nome que indique a existência de outros sócios, no caso das sociedades em nome colectivo; e «em comandita por acções» ou «& comandita por acções», nas sociedades em comandita. Tanto as sociedades em nome colectivo como as sociedades em comandita têm pouca expressão no nosso país. Com efeito, em 2001 encontravam-se identificadas no Registo Nacional de Pessoas Colectivas 26 sociedades em comandita e 668 sociedades em nome colectivo, contra 20.712 sociedades anónimas e 425.402 sociedades por quotas 7 As sociedades comerciais constituem-se por contrato, que deve ser celebrado por escritura pública. Ao contrário do que sucede no direito inglês, a sociedade constitui-se através de um único documento, denominado «contrato de sociedade». O contrato de sociedade contém, não só os elementos necessários à criação da sociedade, mas também normas de funcionamento interno. Assim, em Portugal, o contrato de sociedade contém, não só o acto constitutivo, como também os estatutos ou pacto social da sociedade. Com efeito, contrato de sociedade, estatutos e pacto social são muitas vezes utilizados como sinónimos, quer pelo legislador, quer pela doutrina (Pita 1998, 91). O processo normal de constituição e registo de uma sociedade comercial compreende essencialmente as seguintes fases: 1. Requerimento do certificado de admissibilidade da firma ao Registo Nacional das Pessoas Colectivas. 2. Depósito do capital realizado em dinheiro. 3. Verificação das entradas em espécie por um revisor oficial de contas. 4. Celebração do contrato de sociedade por escritura pública. 5. Registo na conservatória do registo comercial competente. 6. Publicação do contrato de sociedade no Diário da República. 7 Dados extraídos do sítio do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça. Disponível em <http://www.gplp.mj.pt>.
  • 16. ARTIGOS E C tradução e localização OMUNICAÇÕES 15 c) Comparação entre os diversos institutos e figuras Com base no que foi dito anteriormente, podemos retirar as seguintes conclusões: a) Não existe no direito português uma figura que corresponda exactamente à company do direito inglês (Peralta 1994, 102). Com efeito, os fins da company são muito mais vastos do que os da sociedade portuguesa, uma vez que, como vimos, enquanto a sociedade tem fins lucrativos, a company pode não ter fins lucrativos (Séroussi 2003, 39). b) Existe uma equivalência, em termos funcionais, entre: i) public company limited by shares e sociedade anónima. ii) private company limited by shares e sociedade por quotas. iii) memorandum of association e articles of association (em conjunto) e contrato de sociedade, pacto social ou estatutos. iv) registrar of companies e registo comercial. v) Gazette e Diário da República. Todavia, isto não significa que, por exemplo, não se possa traduzir company por sociedade, nem que, para os efeitos previstos no presente artigo, se deva traduzir private company limited by shares por sociedade por quotas, como veremos adiante. Aspectos Práticos da Tradução de Documentos Constitutivos de Companies a) Os documentos À semelhança do que sucede noutros pares de línguas, a tradução de documentos constitutivos de companies destina-se principalmente à constituição de representações permanentes num determinado país. Em Portugal, o registo das representações permanentes de sociedades com sede principal e efectiva no estrangeiro é feito em face de documento comprovativo da deliberação social que a estabeleça, do texto completo e actualizado do contrato de sociedade e de documento que prove a existência jurídica deste (art.º 40.º, n.º 2, do Código do Registo Comercial). Todos os documentos deverão estar traduzidos para a língua portuguesa (art.º 32.º, n.º 3, do Código do Registo Comercial). Nessa medida, é normalmente solicitada ao tradutor a tradução dos seguintes documentos: i) Deliberação social (Resolution) que estabeleça a representação;
  • 17. ARTIGOS E C tradução e localização OMUNICAÇÕES 16 l ii) Contrato de sociedade (Memorandum of Association e Artices of Association)8; iii) Certificado de constituição (Certificate of Incorporation); iv) Os documentos vêm, na maior parte das vezes, acompanhados por certificados notariais e respectiva apostila da Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961. b) Metodologia A dimensão total do conjunto de documentos varia bastante, mas raramente é inferior a vinte páginas, chegando por vezes a atingir as setenta páginas, ou mais. Uma vez que estes são documentos autênticos, devidamente reconhecidos, são normalmente entregues ao tradutor por fax ou em formato TIFF ou PDF (sem reconhecimento óptico dos caracteres), o que impossibilita a utilização de ferramentas de tradução como o Trados. Considerando a fraca qualidade das reproduções e a complexidade da formatação dos documentos (que contêm selos, carimbos, etc.) é, muitas das vezes, impraticável fazer o reconhecimento óptico dos caracteres do texto 9. Este facto é de lamentar, na medida em que, para a tradução deste tipo de documentos em que a ocorrência de repetições é extremamente frequente, a utilização de memórias de tradução traria enormes benefícios. Assim, é essencial que o tradutor mantenha um registo físico de todas as traduções que efectuar. Ao receber um novo pedido de tradução, deve analisar sumariamente o texto e verificar se já efectuou uma tradução semelhante 10. Na eventualidade de encontrar um texto semelhante, o tradutor deve comparar visualmente os dois textos em inglês, assinalando as diferenças no texto cuja tradução possui. Seguidamente, introduz as alterações no ficheiro da tradução portuguesa, imprime a nova tradução e revê-a, utilizando todos os métodos de revisão adequados. c) Estratégias de tradução Apesar dos esforços que têm sido desenvolvidos pelos estudiosos da matéria, ainda não existem critérios universais firmes sobre como traduzir documentos jurídicos. As s 8 Para traduzir memorandum e article of association propomos, respectivamente, «acto de constituição» (neste sentido, ver Andrade 1993, 238) e «estatutos». 9 Caberá ao tradutor determinar, caso a caso, se é rentável efectuar o reconhecimento óptico de caracteres, atendendo, entre outros factores, ao prazo para entrega da tradução. 10 Uma boa forma de identificar traduções semelhantes consiste em procurar textos relativos a sociedades com o mesmo local de constituição (Inglaterra, Baamas, estado de Delaware, etc.).
  • 18. ARTIGOS E C tradução e localização OMUNICAÇÕES 17 r t t propostas são muito variadas e podem ser divididas em dois grupos. Por um lado, há os que defendem que a tradução deste tipo de documentos deve preservar a todo o custo a informação do original, ainda que em detrimento da clareza e do estilo. Por outro lado, alguns autores defendem o papel criativo do tradutor e o respeito pelo estilo da língua de chegada. Dentro destes dois grupos encontramos inúmeras variações. Confrontado com estas divergências de opinião, quem traduz documentos jurídicos pela primeira vez pode sentir-se perdido, incapaz de tomar uma decisão sobre como traduzir. Todavia, muitas das referidas divergências de opinião são meramente aparentes e resultam do facto de os vários autores abordarem situações de tradução distintas. Na verdade, o que habitualmente se designa por «tradução jurídica» engloba situações de tradução muito diversas 11, o que inviabiliza a realização de uma abordagem integrada sobre esta matéria. Assim, afigura-se necessário criar novas especialidades, atendendo à função específica do documento a traduzir, aos intervenientes no processo de tradução, entre outros factores 12 Em Portugal, o único indício para quem efectua traduções de documentos constitutivos de sociedades que, como vimos, são normalmente certificadas, é o artigo 172.º, n.º 2, do Código do Notariado, que dispõe que «A tradução deve conter a indicação da língua em que está escrito o original e a declaração de que o texto foi fielmente traduzido». Ora, em princípio, a tradução deste tipo de documentos deve ser «fiel», ou seja, deve ser ou estar conforme o original. Na verdade, esta definição pouco adianta. 11 De facto, é comum designar-se por «tradução jurídica» a tradução de qualquer documento que produza efeitos jurídicos, independentemente dos destinatários da tradução, dos efeitos jurídicos produzidos pelo texto de partida e chegada, etc. Na verdade, no que normalmente se designa por tradução jurídica incluem-se situações muito diferentes, que requerem estratégias de tradução diversas. Por exemplo: a) tradução de um documento que já produz efeitos jurídicos, sendo que, após a tradução, tanto o original como a tradução irão coexistir (por ex., tradução de estatutos de uma sociedade já constituída num determinado país, para ser apresentada noutro país com vista à criação de uma sucursal); b) tradução de um documento que já produz ou irá produzir efeitos jurídicos, sendo que, após a tradução, apenas o original produzirá efeitos jurídicos (por ex., tradução de um contrato para fins de consulta, ficando as partes apenas vinculadas à versão na língua de partida); c) tradução de um documento em que, após a tradução, apenas esta produz efeitos jurídicos (por ex., tradução de um modelo de contrato elaborado pelo cliente em língua estrangeira, para ser assinado pelas partes apenas na língua de chegada); d) tradução de um documento, sendo que, após a tradução, esta irá produzir efeitos jurídicos à luz de um ordenamento diverso do ordenamento da língua de chegada (por ex., tradução de um contrato cuja lei aplicável seja diversa da lei da língua de chegada). 12 Roberto Mayoral Asensio, na sua obra Tanslaing Official Documens, trata de forma autónoma a tradução de documentos oficiais (na qual se incluiria o tipo de tradução analisado no presente artigo), ou seja, «traduções que respeitam as condições para servirem como instrumentos legalmente válidos num país de chegada» (Asensio 2003, 1, tradução nossa). Este tratamento autónomo é perfeitamente justificado, atendendo aos motivos acima expostos.
  • 19. ARTIGOS E C tradução e localização OMUNICAÇÕES 18 Não obstante, é possível encontrar alguns critérios práticos sobre como se deve fazer a tradução de documentos jurídicos em geral e traduções de inglês para português de documentos constitutivos de sociedades em particular: 1. O debate teórico sobre a forma correcta de traduzir documentos jurídicos é muito importante, mas de pouco serve nos casos em que o cliente ou empregador tem uma ideia precisa sobre o tipo de tradução de que precisa. Nestes casos, o tradutor deve procurar conhecer o tipo de tradução que o cliente pretende (mais literal, mais livre, etc.). Para os tradutores integrados no local de trabalho do cliente/empregador, a melhor solução será procurar traduções anteriores de documentos semelhantes e seguir a fórmula utilizada. Esta regra é especialmente importante no caso de documentos constitutivos de sociedades, porque, muitas vezes, o empregador sente relutância em alterar qualquer fórmula que, na prática, lhe produza os efeitos desejados. Nessa medida, se o tradutor pretender afastar-se da fórmula utilizada, deve apresentar uma boa justificação. No caso de tradutores independentes, na falta de informação sobre as preferências do cliente, não é aconselhável perguntar ao seu cliente que tipo de tradução quer, pois o seu profissionalismo poderá ser posto em causa (Albi 2000, 164; em sentido contrário, Hickey 1996, 135). Nestes casos, a solução passa por tentar conhecer as exigências específicas do receptor do documento (cartório notarial, conservatória de registo, etc.) e, subsidiariamente, aplicar os restantes critérios gerais indicados adiante. Se algum significado podemos retirar do conceito de «tradução fiel», referido no código do notariado, é o de que o documento final deve ser uma tradução integral do original 2. A tradução jurídica, enquanto forma de comunicação para fins específicos, é um acto de comunicação que envolve «a transferência de uma mensagem de um transmissor para um receptor, ambos especialistas na mesma disciplina» (Šarčević 1997, 55, tradução nossa). Assim, partindo do princípio de que quem redige um texto jurídico é um conhecedor das leis, o receptor da tradução também o há-de ser 13. Daqui decorre que, em regra, o tradutor deve procurar elaborar uma tradução que, na medida do possível, respeite a linguagem própria dos conhecedores das leis da língua de chegada. Por outras palavras, o tradutor deve saber utilizar a linguagem dita jurídica. Só assim conseguirá cumprir plenamente o fim comunicacional da tradução. Porém, não só existem vários tipos de conhecedores das leis (legisladores, juízes, advogados, notários, etc.), cada um com o seu estilo próprio de linguagem, como também existem diversos tipos de linguagem jurídica para situações diversas 13 Isto não significa que toda a tradução de textos jurídicos tenha como receptores os juristas, na medida em que pode ocorrer uma divergência entre o receptor do texto original e o receptor da tradução (por ex., na tradução para revistas não especializadas). Todavia, neste artigo, parte-se do princípio de que a finalidade da tradução dos documentos constitutivos de sociedades é a sua apresentação perante as entidades oficiais (notários, registo comercial, etc.).
  • 20. ARTIGOS E C tradução e localização OMUNICAÇÕES 19 s i (certidões, contratos, legislação). Nessa medida, cabe ao tradutor determinar qual a linguagem a utilizar em cada situação, comparando o texto de partida com textos que cumpram uma função semelhante na língua de chegada (cf. Alcaraz e Hughes, 101 e ss., e Albi 2000, 79 e ss., onde os autores recorrem a uma série de géneros para classificar os diversos textos jurídicos). Assim, na tradução de Memoranda of Association ou Articles of Association, e de acordo com a comparação dos sistemas jurídicos inglês e português que fizemos atrás, o tradutor deve obter estatutos de sociedades comerciais portuguesas, procurando compreender as convenções textuais, sociais e jurídicas que os regem. Por exemplo, os Memoranda of Association contêm invariavelmente uma cláusula na qual se indica a denominação da sociedade, com o seguinte teor: «The name of the company i X». Nos estatutos de sociedades comerciais portuguesas, utiliza-se, para os mesmos fins, a seguinte frase: «A sociedade adopta a firma X». Independentemente de quaisquer considerações sobre a equivalência terminológica adequada, que discutiremos adiante, parece claro que o tradutor, com vista a procurar respeitar plenamente as convenções da linguagem jurídica portuguesa, pode utilizar a expressão «A sociedade adopta a firma X», apesar de esta se afastar um pouco da letra do inglês (a tradução literal seria «A firma da sociedade é X»). Mas este é apenas um pequeno exemplo. À semelhança do que se passa noutros países, incluindo a Inglaterra, a linguagem jurídica portuguesa está povoada de expressões características que devem ser conhecidas pelo tradutor, como «salvo disposição em contrário (...)», «nos termos do (...)», «em conformidade com o disposto no (...)», «conforme previsto no (...)», só para dar alguns exemplos. Todavia, existem algumas restrições à liberdade criativa do tradutor, como veremos adiante. 3. No essencial, a tradução deve, na medida do possível, produzir os mesmos efeitos que o original (Hickey 1996, 134; Šarčević 1997, 72). Por outras palavras, o leitor da tradução deve retirar o mesmo sentido útil que retiraria o leitor do texto original. Assim, se o Memorandum of Assocation prevê que a sociedade tem como objecto a compra e venda de imóveis, o que interessa é que seja esse o sentido expresso na tradução. 4. O tradutor deve conhecer o texto original, mas não interpretá-lo. Nessa medida, o tradutor deve agir com precaução, abstendo-se de introduzir quaisquer alterações nos casos em que surja a mais pequena ambiguidade ao nível da interpretação. Por exemplo, na seguinte cláusula – «(a) All expenses in excess of ten thousand dollars ($10,000.00) have to be approved by the Board of Directors, except as otherwise provided herein» – é perfeitamente admissível substituir (a) por «a)»; utilizar
  • 21. ARTIGOS E C tradução e localização OMUNICAÇÕES 20 minúsculas iniciais na tradução de Board of Directors 14; indicar em primeiro lugar o número em algarismos e depois por extenso e entre parênteses; substituir a vírgula por ponto, para separar os milhares, e o ponto por vírgula, para separar as casas decimais; e colocar a tradução de except as otherwise provided herein no início da frase, sem que estas alterações possam alterar o significado inicial da frase. Todavia, a expressão herein pode ser interpretada de várias formas. Com efeito, esta expressão é frequentemente utilizada com o sentido de «no presente contrato» (ou estatutos, etc.) mas também como «na presente cláusula», ou ainda «na presente alínea» (ou número, etc.). Por outro lado, o redactor do texto em inglês não indicou com precisão a moeda, que poderia ser entendida como moeda dos E.U.A., Canadá, Austrália, etc. Ora, nestes casos, ainda que o tradutor chegue à conclusão de que o redactor do texto original se exprimiu de forma inadequada, deve abster-se de traduzir como pensa que o redactor se deveria ter exprimido (Asensio 2003, 55; Šarčević 1997, 92). Assim, se do contexto não resultar com clareza qual o significado de herein, ou de dollar, a tradução mais adequada da alínea seria «a) Salvo o aqui disposto em contrário, todas as despesas superiores a $10.000,00 (dez mil dólares) deverão ser aprovadas pelo conselho de administração», apesar de não ser a mais feliz em termos estilísticos (com efeito, a nosso ver, a tradução mais adequada de except as otherwise provided seria «salvo disposição em contrário»). Apesar do exemplo que demos atrás, recomenda-se que o tradutor se abstenha de alterar a estrutura frásica do texto, salvo nos casos em que seja absolutamente necessário. Por exemplo, se, ao invés da frase anterior, tivéssemos a seguinte frase: «(a) All expenses in excess of ten thousand dollars ($10,000.00) have to be approved by the Board of Directors and all expenses in excess of one hundred thousand dollars ($100,000.00) have to be approved by the General Assembly except as otherwise provided herein», poderá surgir a dúvida sobre se a ressalva do final da alínea se aplica apenas às despesas superiores a 100.000 dólares ou também às despesas superiores a 10.000 dólares. Nesta situação, o tradutor deve abster-se de alterar a posição da ressalva na frase, traduzindo por: 14 A substituição das maiúsculas iniciais também deve ser feita com alguma cautela, atendendo a que, nalguns documentos em inglês, a utilização de maiúsculas se destina a diferenciar diferentes termos, ou mesmo a indicar quais os termos que se encontram definidos no documento. Por exemplo, se o documento definir Company como sendo uma determinada sociedade, na frase The Company shall enter into an agreement with another company, o tradutor deve utilizar maiúscula inicial na primeira ocorrência.
  • 22. ARTIGOS E C OMUNICAÇÕES «a) Todas as despesas superiores a $10.000,00 (dez mil dólares) deverão ser aprovadas pelo conselho de administração e todas as despesas superiores a $100.000,00 (cem mil dólares) deverão ser aprovadas pela assembleia geral salvo o aqui disposto em contrário». Provavelmente, o que o redactor do texto quis dizer é que a ressalva se aplica às duas situações. Todavia, não cumpre ao tradutor indagar sobre o que o redactor deveria ou não ter dito, devendo cingir-se apenas à letra do texto. Outro exemplo: nos textos jurídicos ingleses abundam expressões sinonímicas como by and between, any and all, each and all, indemnify and hold harmless, que podemos designar por duplicados (em inglês, doublets), as quais, na maior parte das vezes, poderiam ser substituídas por uma única palavra, sem que tal alterasse o seu significado. Porém, apesar de haver quem defenda que, considerando a sua redundância, estas expressões deveriam ser evitadas, não se pode negar que, em certos casos, um intérprete habilidoso poderá atribuir significados diferentes a termos unanimemente considerados sinónimos (Garner 1995, 297). Nessa medida, a substituição de duplicados por uma palavra deve ser feita apenas nos casos em que o tradutor tenha a certeza absoluta de que, através da interpretação, não poderão ser atribuídos significados diversos aos dois termos. Por exemplo, a frase «This agreement is entered into by and between X and Y», pode ser traduzida por «O presente contrato é celebrado entre X e Y» (neste sentido, ver Garner 1995, 125). Situação diversa é a da existência de erros manifestos no texto original. Também nestes casos, o tradutor deve agir com cautela. Os erros ortográficos que, tendo em conta o contexto, não suscitem quaisquer dúvidas de interpretação (por exemplo: contrat em vez de contract), podem, obviamente, ser ignorados pelo tradutor e não reflectidos na tradução. Porém, os erros que criem qualquer tipo de ambiguidade devem ser reflectidos na tradução (por exemplo, no seguinte caso: the authorized capital of the company is five million pounds (£10.000.000,00)). 5. Na medida do possível, a tradução de documentos constitutivos de sociedades deve assemelhar-se ao original em termos físicos (cf. Hickey 1996, 136). O tradutor deve procurar preservar a estrutura geral do original e, no caso de certificados ou outros documentos de formatação complexa, procurar que a informação da tradução se encontre num local semelhante ao do original 15. Em acréscimo, a tradução e localização 15 Na verdade, apesar de existir ainda hoje a prática de, na tradução de documentos oficiais, converter formatos complexos (por ex. tabelas) em sequências de parágrafos (cf. Asensio 2003, 67), exige-se cada vez mais que tais formatos complexos se mantenham na tradução (cf. Asensio 2003, 79). Esta exigência parece-nos justificada, na medida em que facilita a comparação entre o original e a tradução. Por outro lado, hoje em dia, o tradutor já dispõe de 21 a criação e manutenção de um glossário é esencial principalmente tendo em conta que os dicionários bilingues especializados são escassos e pecam por não conter definições dos termos na língua de partida e de chegada
  • 23. ARTIGOS E C tradução e localização OMUNICAÇÕES 22 própria estrutura das cláusulas, números ou alíneas deve ser mantida. Na medida do possível, deve ser evitada a troca de posição de elementos frásicos dentro da mesma cláusula, número, alínea, etc. A razão para este facto prende-se principalmente com o seu fim, que, em regra, é a certificação por notário 16 e posterior apresentação no registo comercial. Apesar de o tradutor declarar perante o notário que o texto foi fielmente traduzido, por vezes os funcionários notariais verificam sumariamente os documentos para se certificarem de que, em termos muito gerais, a tradução corresponde ao original. Todavia, existe outra razão prática para que o tradutor se abstenha de fazer tais alterações, e que raramente (ou nunca) é referida. Como é sabido, o tradutor de documentos jurídicos tem muitas vezes que trabalhar com prazos extremamente reduzidos. Ora, para permitir uma revisão visual eficaz da tradução, é preferível que a estrutura da tradução corresponda, na medida do possível, à do original. Em casos de grande urgência, a alteração substancial da estrutura do original pode conduzir a distracções, levando mesmo a que frases inteiras sejam esquecidas e não traduzidas. 6. Se algum significado podemos retirar do conceito de «tradução fiel», referido no código do notariado, é o de que o documento final deve ser uma tradução integral do original. Isto significa que tudo o que estiver aposto no documento original deve constar da tradução, incluindo carimbos, selos, timbres, assinaturas, etc. (cf., a este respeito, Asensio 2003, 71). Apesar de o inglês ser uma língua com grande divulgação, o tradutor não pode, em caso algum, presumir que o destinatário da tradução já conhece o significado de determinado texto, ainda que seja um «mero» carimbo ou selo. Proceder deste modo seria reduzir em muito o papel do tradutor. Assim, o tradutor deve sempre presumir que o destinatário não conhece uma única palavra de inglês e que, para ele, um carimbo com os dizeres Registrar of Companies pode significar algo como «Este documento é nulo e não produz quaisquer efeitos». O procedimento habitual nestes casos consiste em identificar o tipo de aposição entre parênteses rectos 17, seguido do texto correspondente. Por exemplo, se o documento original tiver aposto um carimbo com os dizeres Notary Public, deve traduzir-se [«carimbo com os dizeres "Notário Público"»], ou, no caso de uma assinatura ilegível, [«assinatura ilegível»]. Porém, dizer-se que o documento final deve ser uma tradução integral do original não é o mesmo que dizer que se deve traduzir tudo: nalguns casos pode ser necessário importar termos ferramentas tecnológicas que lhe permitem cumpri-la sem dificuldade (por ex., através da utilização de tabelas no Microsoft Word). 16 As traduções também podem ser certificadas por outras entidades. Por exemplo, nos termos do Decreto-Lei n.º 237/2001, de 30 de Agosto, as câmaras de comércio e indústria, os advogados e os solicitadores também podem certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos. 17 De facto, os parênteses rectos empregam-se «quando numa transcrição de texto alheio, o autor intercala observações próprias» (Cunha e Cintra 2000, 662).
  • 24. ARTIGOS E C tradução e localização OMUNICAÇÕES 23 do inglês. Exemplo disto é a firma das sociedades, a qual, enquanto nome de uma pessoa (embora colectiva), deve sempre permanecer na sua fórmula original. 7. Em virtude da íntima relação que existe entre a terminologia jurídica de uma língua e o sistema jurídico no qual tal terminologia se integra, podemos afirmar que, na maior parte dos casos, é impossível conseguir uma equivalência absoluta entre os termos jurídicos do texto de partida e de chegada. Todavia, apesar de hoje em dia o termo «equivalente» continuar a ser utilizado na teoria da tradução, já não o é no seu sentido técnico (Šarčević 1997, 234). Se X e Y são considerados equivalentes, isto apenas significa que X pode ser utilizado para traduzir Y e vice- versa, sem afirmar que são idênticos ao nível conceptual. Assim, apesar de no direito inglês mortgage ser um direito de garantia que pode recair sobre bens móveis ou imóveis, e de, no direito português, «hipoteca» recair apenas sobre bens imóveis (ou móveis equiparados), podemos afirmar que, para efeitos de tradução, os dois termos são, em regra, equivalentes. O princípio que aplicamos para chegar à conclusão de que são equivalentes diz respeito à sua função num e noutro ordenamento jurídico. Se dois conceitos jurídicos desempenham uma função semelhante nos sistemas jurídicos de partida e de chegada, dizem-se equivalentes e podem ser utilizados na tradução 18. Este método, designado por equivalência funcional, é também utilizado no direito comparado para determinar quais os institutos equivalentes em ordenamentos jurídicos diversos (Peralta 1997, 24). Contudo, apesar de este método poder, em certos casos, conduzir a excelentes resultados no direito comparado (cf. Almeida 1994, 21, onde, porém, o autor refere algumas insuficiências deste método), tem que ser utilizado com muita cautela na tradução jurídica. Com efeito, não nos podemos esquecer de que o direito comparado e a tradução jurídica são disciplinas diversas, com objectivos distintos. Apesar de o direito comparado ser uma ferramenta essencial para o tradutor jurídico, não lhe permite resolver todos os problemas que este enfrenta 19. Por exemplo, atrás chegámos à conclusão de que a sociedade por quotas portuguesa desempenha a mesma função que a private company limited by shares do direito inglês, pelo que são equivalentes. Ora, a afirmação de que ambas são equivalentes é verdadeira à luz do direito comparado, mas pode não servir para a tradução jurídica. 18 É o caso da tradução de company. Apesar de o termo «sociedade» não ser absolutamente equivalente, é geralmente utilizado na sua tradução. (cf. Andrade 2003, 261). 19 O direito comparado tem um papel mais importante nos casos em que o tradutor tenha uma maior preocupação em adaptar o original ao sistema jurídico de chegada (por ex., na tradução de legislação).
  • 25. ARTIGOS E C tradução e localização OMUNICAÇÕES 24 Na tradução jurídica, para determinar se existe equivalência entre conceitos, tem que existir uma total concordância entre os seus aspectos essenciais (Šarčević 1997, 238). A Tabela 1 contém uma comparação entre alguns elementos que consideramos essenciais (1 a 3) e acessórios (4) dos diversos tipos societários que analisámos atrás: Private Company Limited by Shaes r Public Company Limited by Shaes r Sociedade por Quotas Sociedade Anónima 1. Espécie de parte social (critério de distinção essencial em Portugal) O capital é dividido em acções (Compane Act, 1985, s 1(2)(a)) i s O capital é dividido em acções (Companies Act, 1985, s 1(2)(a)) O capital é dividido em quotas (art. 197.º, CSC) O capital é dividido em acções (art. 271.º, CSC) 2. Responsabilidade dos sócios (critério de distinção essencial em Portugal) Responsabilidade limitada. Em regra, cada sócio apenas está obrigado a contribuir (em caso de dissolução da sociedade) com o valor nominal não liberado das acções que detém (Insolvency Act, 1986, s 74(2)(d)) Responsabilidade limitada. Em regra, cada sócio apenas está obrigado a contribuir (em caso de dissolução da sociedade) com o valor nominal não liberado das acções que detém (Insolvency Act, 1986, s 74(2)(d)) Responsabilidade limitada (mitigada): Os sócios são solidariamente responsáveis por todas as entradas convencionadas no contrato social (art. 197.º, CSC) Responsabilidade limitada: Cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu (art. 271.º, CSC) 3. Possibilidade de apelo à subscrição pública (critério de distinção essencial no R.U.) Não podem fazer apelo à subscrição pública. (Compane Act, 1985, s 81(1)) i s Podem fazer apelo à subscrição pública Não podem fazer apelo à subscrição pública. (por maioria de razão, art. 228.º, n.º 1 do CSC, e outros) Podem fazer apelo à subscrição pública. (art. 279.º e ss. do CSC) 4. Firma Tem que concluir com a expressão limied (Compane Act, 1985, s 26(2)) ou com a forma abreviada ltd. (Compane Act, 1985, s 27(4)(a)) t i s i s Tem que concluir com os dizeres public limited company (Companies Act, 1985, s 26(1)) ou com a forma abreviada p.l.c. (Companies Act, 1985, s 27(4)(b)) Tem que concluir pela palavra «Limitada» ou pela abreviatura «L.da» (art. 200.º, n.º 1 do CSC) Tem que concluir pela palavra «sociedade anónima» ou pela abreviatura «S.A» (art. 275.º, n.º 1 do CSC) TABELA 1. Comparação de alguns elementos essenciais e acessórios dos diversos tipos societários
  • 26. ARTIGOS E C tradução e localização OMUNICAÇÕES 25 r Ora, apesar de as private companies limited by shares e as sociedades por quotas partilharem alguns dos seus elementos essenciais (responsabilidade, impossibilidade de apelo à subscrição pública) e o elemento acessório da firma, não partilham um elemento importante, que diz respeito ao tipo de participação social. Com efeito, as private companies limited by shares têm o seu capital dividido em acções, enquanto que o capital social das sociedades por quotas está dividido em quotas. Daqui resultam enormes diferenças entre os dois tipos societários, podendo mesmo dizer-se que a private company limited by shares é ela própria uma sociedade anónima, porquanto as suas participações sociais podem ser ao portador, ou seja, sem identificação do seu titular. Em acréscimo, as private companies limited by shares carecem de uma regulamentação muito mais complexa do que a das sociedades por quotas. Apesar das diferenças entre os diversos tipos societários inglês e português, é possível alcançar um grau de equivalência terminológica adequado para efeitos da tradução de documentos constitutivos Os efeitos de tudo isto para quem traduz documentos constitutivos de sociedades são óbvios. Quem tentar traduzir um memorandum of association de uma private company limited by shares utilizando a expressão «quota» no texto de chegada irá certamente encontrar enormes dificuldades de coerência terminológica. Por exemplo, como traduzir «The Share Capital of the Company is £10,000 divided into 10,000 Ordinary Shares of £1,00 each»? Daqui decorre que, na tradução de documentos constitutivos de sociedades, não se aconselha a tradução de «private company limited by shares» por «sociedade por quotas», devendo antes adoptar-se um termo mais neutro, como «sociedade de capital fechado e limitada por acções», podendo inclusivamente optar-se por acrescentar o termo em inglês entre parênteses, com vista a remeter o leitor da tradução para o tipo societário em causa (cf. Asensio 2003, 55 e ss. e Šarčević 1997, 250 e ss., sobre os métodos de compensação para incongruências terminológicas). E, apesar de existir uma equivalência quase perfeita entre public company limited by shares e as sociedades anónimas do direito português, também se recomenda a utilização de um termo neutro (por ex.: «sociedade de capital aberto e limitada por acções»), atendendo a que, como vimos, as private companies limited by shares também são, no fundo, sociedades anónimas. Além disso, para a tradução de documentos constitutivos de private companies limited by shares, recomenda-se o emprego da terminologia própria do regime das sociedades anónimas 20. A utilização desta terminologia faz todo o sentido, já que o regime das sociedades anónimas é muito mais extenso, completo e próximo do regime das private companies limited by shares do que o regime das sociedades por quotas, e a utilização de uma terminologia única em português para a tradução dos dois tipos societários (private e public companies) facilita muito a tarefa do tradutor. 20 Assim, propõe-se que director seja traduzido por «administrador»; shaeholders por «accionistas», etc.
  • 27. ARTIGOS E C tradução e localização OMUNICAÇÕES 26 d) Fontes de documentação De tudo o que dissemos anteriormente resulta que o tradutor de documentos constitutivos de sociedades inglesas deve dominar as fontes de documentação próprias das sociedades comerciais portuguesas. Deve conhecer a legislação aplicável, tanto portuguesa como inglesa, ter acesso a documentos constitutivos de sociedades portuguesas e conhecer a principal doutrina sobre esta matéria. Por exemplo, se, por algum motivo, for solicitada a tradução da apostila da Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961, que, conforme referimos anteriormente, acompanha por vezes o conjunto de documentos a traduzir, o tradutor deve utilizar como referência o Decreto- Lei n.º 48.450, que contém a tradução integral para português do texto da apostila. Na verdade, basta ao tradutor copiar integralmente o texto que consta do Decreto-Lei, introduzindo apenas os elementos específicos da apostila em causa! 21 Além disso, para a tradução deste tipo de documentos, o tradutor deve preocupar-se em documentar todas as suas opções de tradução, com vista a estar preparado para, se necessário, fundamentar perante o cliente/empregador todas as suas escolhas, principalmente ao nível terminológico. Nessa medida, a criação e manutenção de um glossário é essencial, principalmente tendo em conta que os dicionários bilingues especializados são escassos e pecam por não conter definições dos termos na língua de partida e de chegada. CONCLUSÕES Do que referimos atrás, podemos concluir que, em regra, na tradução de documentos constitutivos de sociedades de inglês para português: a) O cliente é que define o tipo de tradução que quer. Nos casos em que o cliente ou empregador sabe que tipo de tradução quer, o tradutor deve seguir as suas instruções quanto à estratégia de tradução a adoptar. Na falta destas instruções, pode-se tentar conhecer as exigências do receptor específico (cartório notarial, conservatória do registo, etc.). Subsidiariamente, devem ser aplicados critérios supletivos; b) A tradução deve, no essencial, produzir os mesmos efeitos que o texto de partida; c) Deve-se atender às convenções culturais e linguísticas dos documentos constitutivos de sociedades portuguesas, pelo que o tradutor deve dominar as fontes de documentação próprias desta figura; 21 Disponível no sítio do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, em <http://www.gddc.pt/cooperacao/materia-civil-comercial/chdip/dl-n-48450.html>.
  • 28. ARTIGOS E C tradução e localização OMUNICAÇÕES 27 d) A criatividade pára onde começa a interpretação, não cabendo ao tradutor resolver as ambiguidades do texto original, nem criar novas ambiguidades; e) Deve-se, na medida do possível, procurar preservar a estrutura do texto de partida; f) O documento final deve traduzir integralmente o original, incluindo as anotações, carimbos, selos, etc.; g) A pesar das diferenças entre os diversos tipos societários inglês e português, é possível alcançar um grau de equivalência terminológica adequado para efeitos da tradução de documentos constitutivos. Tanto no caso das private limited companies como das public limited companies recomenda-se a utilização, sempre que possível e com as devidas adaptações, da terminologia própria das sociedades anónimas. ■ REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Albi, Anabel Borja. El texto jurídco inglés y su traducciónal español. Barcelona: Ariel, 2000. i r r rt s s i t t f t r r r t t t f Alcaraz, Enrique e Hughes, Brian. Legal Translation Explained. Manchester: St Jerome, 2002. Almeida, Carlos Ferreira. Introdução ao Direito Compaado. Coimbra: Almedina, 1994. Andrade, Maria Paula Gouveia. Dicionáio Jurídico Pouguê-Inglê / Inglês-Português. Lisboa: Quid Iuris, 2003. Asensio, Roberto Mayoral. Translating Offcial Documents. Manchester: St Jerome, 2003. Cunha, Celso e Cintra, Lindley. Nova Gramáica do Português Contemporâneo. Lisboa: Edições João Sá da Costa, 2000. Garner, Bryan A. A Dictionary of Modern Legal Usage. Nova Iorque: Oxford, 1995. Hickey, Leo. "Aproximación didáctica a la traducción jurídica." In La enseñanza de la traducción, ed. Amparo Hurtado Albir, 127-139. Castelló de la Plana: Universitat Jaume I, 1996. Martin, Elizabeth A. (ed.) Oxford Dicionary o Law. Oxford: Oxford University Press, 2002. Mayson, French e Ryan. Mayson, French & Ryan on Company Law. Nova Iorque: Oxford, 2003. Peralta, Ana Maria. Direio Comercial Compaado. Lisboa: Associação Académica da Faculdade de Direito, 1997. Pita, Manuel António. Direito Comecial. Lisboa: Inforfi, 1998. Šarčević, Susan. New Appoach to Legal Translaion. Haia: Kluwr Law International, 1997. Séroussi, Roland. Introducionaux droits anglais e américain. Paris: Dunod, 2003. Stewart, W. J. Dictionary o Law. Glasgow: Collins, 2001.
  • 29. ARTIGOS E C tradução e localização CONFLUÊNCIAS – Revista de Tradução Científica e Técnica, N.º 2, Maio 2005: 28-45 OMUNICAÇÕES LA TRADUCCIÓN ESPECIALIZADA «BAJO SOSPECHA»: VALORACIONES NEGATIVAS DE UN GRUPO DE EXPERTOS M.ª MANUELA FERNÁNDEZ SÁNCHEZ Facultad de Traducción e Interpretación de la Universidad de Granada, Granada, España Resumen: Este trabajo pretende ser un primer acercamiento al concepto de traducción y a las expectativas sobre las traducciones que tienen un grupo de expertos en relación con un conjunto de traducciones especializadas. Nuestro punto de partida es un corpus de 19 textos que incluyen juicios de valor muy negativos referidos a una traducción concreta en cada caso. Nos proponemos identificar y sistematizar en categorías ya conocidas los parámetros de calidad de las traducciones mencionados por el grupo de expertos. El objetivo último es aportar datos, a partir de ahora y en próximos trabajos, sobre este punto de vista externo y plantear la posibilidad de que las expectativas sobre lo que es una buena traducción por parte de un grupo de usuarios se integren, o se reconviertan, como elementos útiles y realistas en un modelo interno orientado al ejercicio profesional de la traducción. Palabras clave: Criterios de calidad en traducción; Punto de vista externo; Concepto cotidiano de la traducción; Expectativas de los usuarios; Traducción especializada. Resumo: Este artigo apresenta uma definição do conceito de tradução e descreve as expectativas de um grupo de especialistas acerca de um conjunto de traduções especializadas. A partir de um corpus de 19 textos contendo juízos de valor bastante negativos sobre algumas traduções, identificamos os parâmetos de qualidade referidos pelo grupo, sistemaizando- os, de seguida, em categorias previamente determinadas. É nosso objectivo converter estes dados, que representam o ponto de vista externo de um grupo de especialistas sobre o que r t
  • 30. ARTIGOS E C OMUNICAÇÕES tradução e localização 29 r ; t f t t t ; t constitui uma boa tradução, em elementos úteis e realistas para a constução de um modelo interno da tradução profissional. Palavras-Chave: Critérios de qualidade em tradução; Ponto de vista externo; Conceito comum de tradução; Expectativas dos utilizadores Tradução especializada. Abstract: The present paper intends tooffer an introduction both to the concept of translation and to a group of experts’ expectations in relation to a collection of specialised translaions. We begin with a corpus o 19 texts tha include very negative value judgements regarding a specific translation in each case. We propose to identify the parameters of translaion quality mentioned by the group of experts and to systemise them into well-known categories. The data gathered from this external viewpoint will serve our ultimate purpose: to create useful and realistic tools for an internal model of professional translation based on one group of users’ expectations as to what constitutes a good translation. Keywords: Translaion quality parameters External point of view; Common concept of translaion; User expectations; Specialised translation. INTRODUCCIÓN En opinión de Hönig (1998, 44), con lo que es necesario contar, a la hora de justificar determinadas soluciones traductoras ante el cliente de una traducción, es con usuarios instruidos. De esta manera: «If we had more informed laypeople, then I am sure we could negotiate better and we would get better results in assessing translation quality, on either side». Ante esta opinión y a modo de introducción de este trabajo, cabe mantener una actitud de prudente distanciamiento. En primer lugar, porque nada garantiza que un cliente instruido tenga entre sus prioridades entablar una conversación con el traductor. Incluso llegado el momento, nada asegura su colaboración puesto que no suelen coincidir los respectivos puntos de vista sobre lo que se entiende por «traducción». El traductor es sólo un elemento más entre los que configuran una situación comunicativa mediada; además, muy frecuentemente, se identifica con el elemento «extraño», por lo que se espera que no se note mucho su presencia. En segundo lugar, si la confianza en los usuarios que parece tener Hönig se justifica por el hecho de que al ser más instruidos van a entender mejor las razones del traductor, habría que tener en cuenta una serie de consideraciones de distinto orden. Las primeras se relacionan con la familiaridad que los usuarios de las traducciones —es decir, todos nosotros— parecen tener para hablar de las mismas: normalmente, para descalificarlas o expresar su
  • 31. ARTIGOS E C tradução e localização OMUNICAÇÕES 30 extrañeza. El segundo tipo de consideraciones es de orden cultural: puede haber usuarios instruidos en determinadas comunidades lingüísticas y culturales donde la traducción forme parte de su realidad de una manera importante y ocupe la atención de estos usuarios en una mayor diversidad de situaciones. En este sentido es interesante la observación de Waddington (2000, 86): «Es posible que en un país bilingüe, como Canadá o Bélgica, la traducción ocupe un lugar tan importante en la vida diaria para que alguien pueda formular una descripción de esta opinión [la que se tenga sobre la traducción en esa cultura]… Pero, en un país como España, no es nada seguro que la gran mayoría de los lectores tengan un juicio formulado sobre cómo debe o no debe ser la traducción…» Asimismo, sobre estas consideraciones de orden cultural, Rogers (1998, 47) dice lo siguiente: El traductor es sólo un elemento más entre los que configuran una situación comunicativa mediada «It is very hard to express in a tangible, concrete way, but I think the attitude in Britain, at least by the cultural elite, is that there is something a little bit suspicious about translations. This attitude, which is monolingually based, connects with the whole attitude that there is something suspicious about foreign languages anyway.» A estas alturas de nuestra andadura como disciplina académica, no vamos a insistir en la complejidad del tema de la evaluación de la calidad de las traducciones, ya sea en el ámbito pedagógico o en el profesional; ni en la utilidad de seguir profundizando en el mismo como uno de los posibles vínculos entre la teoría y la practica de la traducción. Pero sí que creemos necesaria esta insistencia en lo que se refiere a la investigación acerca del concepto cotidiano, lego, o externo, de traducción en la cultura de llegada; sobre los métodos para llevarla a cabo y en el interés por reunir trabajos empíricos que aporten datos consistentes al respecto. Ésta es la opinión de Malmkjaer (1998, 36): «If we did more extensive research on reader receptions of translations I expect we wouldfind more objections. This is a neglected area of translation studies». El trabajo que ahora presentamos se sitúa en este contexto, y pretende ser un primer acercamiento al concepto de traducción y a las expectativas sobre las traducciones que tienen un grupo de expertos en relación con un conjunto de traducciones especializadas. Para ello, hemos seleccionado, de un corpus que reúne hasta ahora 75 textos, representativos del género de crítica de libros, y que se detienen en hacer una valoración sobre la traducción, 19 textos que incluyen juicios de valor muy negativos referidos a la traducción correspondiente. Antes de presentar el trabajo empírico que ha servido de base a este trabajo, intentaremos contextualizar el marco teórico en el que nos situamos, mediante la descripción de las nociones y conceptos que consideramos más relevantes. En cada caso, señalaremos la incidencia de estas
  • 32. ARTIGOS E C tradução e localização OMUNICAÇÕES 31 nociones en el desarrollo de nuestro trabajo. A continuación, una vez presentado el corpus, y tras el análisis de los datos y la discusión de los resultados, contrastaremos las conclusiones a las que hemos llegado con algunas ideas que aparecen de manera reiterada en la literatura sobre traducción especializada, como las siguientes: quién debe de ocuparse de la traducción de textos especializados (Navarro 2002); cuál es el perfil del traductor especializado (Sevilla y Sevilla 2002); cuándo son importantes las «minucias» (Álvarez y Bonet 2002), etc. Nuestro objetivo final es aportar datos, a partir de ahora y en próximos trabajos, sobre este punto de vista externo representado por el grupo de expertos, y plantear la posibilidad de que las expectativas sobre lo que es una buena traducción por parte de un grupo de usuarios sean objeto de discusión, entre los profesionales y los investigadores, de manera que puedan integrarse, o reconvertirse llegado el caso, como elementos útiles y realistas en un modelo interno orientado al ejercicio profesional de la traducción. 1. Marco Teórico 1.1. La investigación sobre criterios de calidad en traducción El punto de partida es la conocida afirmación de House (1997, 1), según la cual toda evaluación sobre la calidad de una traducción presupone una teoría de la traducción. En el recorrido por las teorías de la traducción que hace Waddington (2000), es fácil identificar en aquellas con una orientación más lingüística, unos parámetros de evaluación bastante reductores del fenómeno traductor, orientados predominantemente hacia el producto. Las teorías funcionalistas y de orientación comunicativa consideran la evaluación de las traducciones desde una perspectiva más amplia y manejan parámetros de evaluación más flexibles. Así lo resume Waddington (2000, 86): «Por su naturaleza relativa, la traducción necesita un baremo más flexible. Esto empieza a vislumbrarse en los intentos de medir la calidad con criterios que pertenezcan al contexto de la traducción.» Del mismo modo, la naturaleza relativa del fenómeno traductor implica tener en cuenta un componente subjetivo en toda evaluación, así como la posibilidad de que existan objetivos distintos y posibilidades diferentes en cuanto a la manera de llevarla a cabo. En este trabajo, la valoración de la traducción por parte de los expertos se hace desde la perspectiva de usuarios de textos especializados; y precisamente por esto, porque notan deficiencias importantes en cuanto a la comprensibilidad del texto, se detienen en la traducción. Aplican lo que en la bibliografía sobre calidad de la traducción se conoce como «fresh look» (Brunette 2000). Se trata, por otra parte, de un
  • 33. ARTIGOS E C tradução e localização OMUNICAÇÕES 32 tipo de revisión comúnmente admitida en la práctica profesional, al menos en una primera fase. En opinión de Bonet (2000), traductor y revisor de textos técnicos: «Después de unos cuantos años revisando lo traducido por compañeros, estoy convencido de que se puede revisar prácticamente cualquier texto, sin miedo a equivocarse, en ausencia de original, si bien una elemental precaución nos impulsa a trabajar con red, es decir, cotejando el texto fuente. Por si acaso.» Hay que añadir que, aparentemente, la valoración de la traducción que llevan a cabo nuestros expertos no les plantea ninguna dificultad: dan por hecho lo que entienden por traducción y adoptan un papel de «lector modelo» sobre el que también habremos de reflexionar. Por otra parte, entre los parámetros más flexibles a los que hemos aludido anteriormente, y que en el ámbito de la traducción escrita están despertando un interés mayor estos últimos años, se encuentran aquellos centrados en la evaluación de traducciones que hacen los usuarios y en el concepto de traducción que se tiene en la cultura de llegada. Si mencionamos la traducción escrita, es para decir a continuación que la investigación pionera sobre expectativas de calidad por parte de los usuarios se inició en nuestro ámbito dentro del campo de la interpretación. Desde los primeros trabajos de Bühler (1986) y de Kurz (1989), hasta hoy en día (Gile 2003; Collados 2003), existe en esta área de conocimiento una importante tradición de trabajos empíricos que han ido perfilando métodos de trabajo, conceptos y parámetros en la evaluación de la calidad. Queremos decir con esto que la investigación sobre calidad en interpretación puede ser un referente para la investigación sobre calidad en traducción. esta información proporcionada por los expertos es muy aprovechable en términos de revalorización de la profesión 1.2. Punto de vista externo y punto de vista interno sobre la traducción Entre las distinciones más relevantes que se han hecho sobre esta cuestión, se encuentra la propuesta por Pym (1993, 131 y 149-150), entre un «external knowledge», que equipara traducción y texto; y un «internal knowledge», que considera el traducir como una actividad, aunque eso sí, una actividad encaminada a la producción de un texto. Una primera reflexión a propósito de esta distinción: si bien es cierto que desde un punto de vista interno, estamos hablando de un proceso cognitivo caracterizado por múltiples tareas y cuya complejidad sobrepasa la producción de un texto concreto, no parece nada aconsejable prescindir del punto de vista externo. Y esto no sólo por la necesaria información que aporta, para la realización de la actividad, el conocimiento de las expectativas del usuario de la traducción, sino por la posibilidad que ofrece — como apunta Robinson (1997, 26)— de cambiar, en la medida de lo posible, unas
  • 34. ARTIGOS E C tradução e localização OMUNICAÇÕES 33 t i r expectativas externas que no se corresponden con el ejercicio profesional de la actividad: «While translators must mee the needs of translation users in order to make a living,it is also important for them to integrate those needs intoa translator-orented perspective on the work, seeing the reliability that users demand in the larger context of professional pride (including also involvement in the profession and ethics); seeing the timeliness uses want in terms of enhanced income, requiring speed but also connected toproject management and raising the status of the profession; and insisting on the importance of actually enjoying the work.» Con la misma voluntad de superar las diferencias entre estos dos puntos de vista, y de equilibrar las relaciones de poder entre las partes implicadas se ha expresado Hönig en diferentes ocasiones (1995, 1998), sin dejar de alertar sobre las consecuencias de este estado de cosas en lo que respecta a la propia actividad traductora, y a la valoración social de la traducción. Dice así Hönig (1998, 22): «As a result and as in most cases wherepower is so clearly assigned to one party only, the other party will become opportunist. Translators eventually learn not to act in their clients’ best interests, but in their own. They will develop new (perhaps cynical) criteria for the TQA [Translation Qualiy Assessment] of their work, e.g., as long as everybody is happy (or as long as I get paid) it must be good. And they do not care any longer whether everybody is happy only because nobody can be bothered [...]. The function of translated texts, then, is not to provoke those who have the power to chastise.» Se trata de una visión muy pesimista ante la que hay que reaccionar, empezando por la idea de profundizar en el conocimiento de este punto de vista externo, e incluirlo entre los objetivos de una teoría contemporánea de la traducción, orientada no sólo a describir los hechos de traducción, sino a proporcionar una base explicativa de los mismos (Chesterman 2000, 153). Es interesante también la conclusión que saca Martín de León (2003, 240), a partir de la distinción que hace Risku (1988, 241 y ss.), entre un modelo lego de la traslación basado en la metáfora del TRASLADO («traducir es trasladar ideas de un texto a otro, o de una cultura a otra»), y un modelo profesional basado en la metáfora de la CONSTRUCCIÓN («el traductor participa activamente en la construcción de un nuevo texto»): «No se trata, pues, de afirmar la validez absoluta de la metáfora de la CONSTRUCCIÓN aquí esbozada, sino de sugerir la posibilidad de utilizar
  • 35. ARTIGOS E C tradução e localização OMUNICAÇÕES 34 esta y otras metáforas para mostrar aquellos aspectos de los procesos comunicativos y traslativos que quedaban ocultos al concebirlos en los términos de las metáforas del CONDUCTO y el TRASLADO.» Vemos pues en todas las referencias consultadas un intento de contrarrestar la tendencia a concebir la traducción como siempre se ha hecho —un asunto de contenido que se reproduce o se traslada de manera más o menos automática—, completándola con otro modelo orientado a explicar una actividad creativa y, por lo tanto, de una mayor complejidad. 1.3. El concepto de «cultura de traducción» Si traducir es sobre todo una actividad, como cualquier otra actividad cuenta con unos condicionamientos históricos y sociales que la determinan, y al mismo tiempo genera una serie de expectativas acerca de la actividad en sí, sobre el producto de la misma y sobre quienes la llevan a cabo. Algunos autores como Prunč (1997, apud Nobs 2003, 42), utilizan el término «cultura de traducción», para referirse al concepto general de traducción aceptado por una determinada comunidad lingüística y cultural, lo que supone también tener en cuenta unos parámetros de evaluación en estrecha relación con la cultura de traducción vigente. «la traducción se pega en exceso al original» (…) Si este indicio es valorado negativamente, hay que interpretarlo conforme a lo que hemos dicho sobre el modelo de traducción como texto comprensible y funcional que parece ser el de nuestros expertos Otros investigadores como Larose (1994) defienden un acercamiento realista y proponen como modelo una traducción «eficaz», frente a concepciones idealistas y no profesionales. Otra propuesta que tiene en cuenta el concepto de traducción en la cultura de llegada es la de Mossop (1989), quien propone adoptar ese conocimiento intuitivo o «norma cultural», a modo de baremo externo en la evaluación de la calidad de una traducción, como modelo alternativo frente al elaborado por los profesionales. La dificultad del asunto no se le escapa a los investigadores que se han ocupado con mayor detenimiento del tema (Waddington 2000, 68). En nuestro trabajo pretendemos indagar acerca del concepto de cultura de traducción a través de los indicios de calidad de la traducción formulados por los propios usuarios, lo que incluye también las expresiones metafóricas que aparecen en su discurso sobre la traducción. 1.4. Las expectativas de los usuarios, o «Expectancy norms» Siguiendo a Chesterman (2000, 64 y ss.), nos referimos a un amplio conjunto de elementos, a todos aquellos que un usuario de traducciones, invitado a pensar sobre el tema, incluiría dentro de las características que debería de tener una traducción: expectativas acerca del tipo de texto, acerca del estilo, de la facilidad de lectura, etc.
  • 36. ARTIGOS E C tradução e localização OMUNICAÇÕES 35 t t Evidentemente, el punto de partida de estas normas es el concepto prototípico de traducción que se tiene en una cultura determinada. Habrá traducciones que se acerquen más a esa idea central, otras menos y algunas que resulten intolerables como traducciones, aunque los usuarios las sigan llamando así. Y es que resulta llamativo el hecho de que en ninguna circunstancia se ponga en cuestión la existencia de estas normas, llegando a veces a constituir la base de juicios de valor realizados por miembros representativos de determinadas profesiones a los que se les atribuye una cierta autoridad. Así lo expresa Chesterman (2000, 66): «Within any society, there is usually a subset of members (“experts”) who are believed by the rest of the society to have the compeence to validate such norms. This authority-validation may do no more than confirm a norm that is already acknowledged to exist in the society at large: in thissense, the norm-authorities genuinely “represent” the res of the society and are presumably trusted by the other members to do so.» Sin trabajos empíricos que validen ésta y otras hipótesis, nos estamos moviendo en el nivel de las suposiciones que razonablemente podemos extraer a partir de la observación de nuestro entorno. En este mismo nivel, y en relación con las expectativas de un grupo de expertos en una comunidad lingüística y cultural determinada, cabría esperar un mayor grado de exigencia con respecto a lo que se percibe como una buena traducción. De hecho, en las valoraciones realizadas por nuestro grupo de expertos, los indicios que presentan como característicos de una mala traducción son muy acertados, y llama la atención que sean capaces de distinguir entre diferentes tipos de errores apuntando a una clasificación intuitiva conforme a la gravedad o efecto del error. En este sentido, es por lo que creemos que esta información proporcionada por los expertos es muy aprovechable en términos de revalorización de la profesión. 1.5. Las metáforas en el discurso cotidiano sobre la traducción Entre las perspectivas que se abren en la investigación sobre el concepto de traducción en la cultura de llegada, hay uno ineludible, a nuestro parecer, y que nos interesa muy especialmente, como es el estudio de las metáforas que forman parte del discurso cotidiano sobre la traducción. A partir de la obra conjunta de Lakoff y Johnson (1980), donde estudiaron centenares de ejemplos del discurso cotidiano, hoy conocemos el alcance de la base metafórica de nuestro sistema conceptual, y la existencia de esquemas perfectamente integrados en este sistema conceptual, en los que no reparamos por su convencionalidad, pero que dan lugar a una extensa variedad de proyecciones o expresiones metafóricas que articulan nuestra experiencia cotidiana. Son las llamadas metáforas conceptuales.
  • 37. ARTIGOS E C tradução e localização OMUNICAÇÕES 36 Otros investigadores como Reddy (1979), y en trabajos posteriores Johnson (1987), Lakoff (1987), Brünner (1987) y algunos más, han identificado las metáforas conceptuales que en nuestra cultura occidental estructuran conceptos tan importantes como el de «lenguaje» y «comunicación». Las conclusiones no pueden ser más interesantes. En palabras de Martín de León (2003, 105): «Podemos encontrar indicios de esta proyección metafórica [traducir es trasladar] en la etimología de los verbos utilizados en algunas lenguas europeas para nombrar la acción de traducir y también en el habla cotidiana sobre traducción en español, alemán e inglés. Pero la metáfora del TRASLADO, como la del CONDUCTO (Brünner 1987), no sólo forma parte de nuestro concepto cotidiano de ‘traducción’, sino que parece dejar también su huella en los discursos traductológicos de las últimas décadas.» En cuanto a nuestro trabajo, prestaremos atención a las metáforas que aparecen en las valoraciones de los expertos. Nos proponemos tener en cuenta los indicios o parámetros de evaluación de las traducciones tal como los nombran, o los formulan, los mismos expertos. Consideramos esta información muy relevante para los fines de la investigación a largo plazo que nos planteamos, puesto que nos permitirá documentar las proyecciones metafóricas que corresponden al uso cotidiano de las metáforas conceptuales del CONDUCTO o del TRASLADO, que ya se han identificado en otras lenguas, así como el uso que se hace de ellas en relación con la traducción especializada. 2. Trabajo Empírico 2.1. Presentación del corpus Las valoraciones sobre libros científicos traducidos que constituyen el corpus de este trabajo forman parte de otro más amplio compuesto por un total de 75, procedentes de los 87 números que conforman hasta hoy la andadura de la publicación especializada en crítica de libros, llamada REVISTA DE libros. Nos apresuramos a decir que no todos los libros traducidos que son objeto de crítica o reseña en REVISTA DE libros cuentan con un espacio dedicado a la crítica de la traducción. No parece ser una norma impuesta por la mencionada publicación sino que depende más bien de los autores. Nosotros hemos seleccionado únicamente aquellas reseñas donde había un juicio de valor, más o menos elaborado, acerca de la traducción. Estas 75 valoraciones de traducciones especializadas —hemos descartado por ahora las críticas de libros de literatura traducidos— que forman parte de la crítica completa del libro que es objeto de análisis son muy diferentes en cuanto al juicio que les merece la traducción; en