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DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
DA PESSOA FÍSICA
Parte 1 -Parte Geral
I. Quem é obrigado a apresentar?
II. Quem está dispensado da apresentação? E mesmo dispensado, pode entregar? É vantajoso?
III. Quem é sócio ou titular de empresa ou responsável perante a RFB por CNPJ é obrigado a
DIRPF? Existe limitação das regras pela idade do contribuinte?
IV. Quais informações apresentar?
V. Como entregar?
VI. Quais as deduções legais permitidas na legislação?
VII. Qual a multa pela entrega em atraso ou pela não entrega?
VIII.Precisa-se de ajuda profissional para a DIRPF?
Introdução a DIRPF
Assim como em outros países, o Brasil também tributa a renda na forma do Imposto de Renda.
O IR possui amplo alcance, abrangindo desde contribuintes pessoas jurídicas a pessoas físicas.
Existem regras diversas e específicas para a sistemática da tributação deste imposto no
ordenamento jurídico vigente, o que faz com que o estudo deste tributo também seja vasto.
Ao instituir esta obrigação acessória de prestar informações, a intenção da administração
fazendária, em resumo, é verificar e acompanhar o que os contribuintes pessoas físicas possuíam
e transacionaram durante o ano de 2015 em relação ao seu Patrimônio: Bens, Direitos e Haveres,
cruzando estes dados com outras fontes de informações que possuem.
Das informações apresentadas pelos contribuintes, poderão ser verificados valores de Imposto de
renda a receber de volta -a restituição - ou valores de imposto de renda a pagar.
I. Quem é Obrigado a apresentar:
É obrigado a apresentar a DIRPF a Pessoa Natural que enquadre-se em
pelo menos uma das hipóteses seguintes:
I. Quem é Obrigado a apresentar:
❏ Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste da
declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil,
cento e vinte e três reais e noventa e um centavos);
28.123,91 / 12 meses = 2.343,66
I. Quem é Obrigado a apresentar:
❏ Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais);
40.000 / 12 meses = 3.333,33
I. Quem é Obrigado a apresentar:
❏ Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
I. Quem é Obrigado a apresentar:
❏ Quem, relativo à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (cento e
quarenta mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores,
prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de
2015;
I. Quem é Obrigado a apresentar:
❏ Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$
300.000,00 (trezentos mil reais);
I. Quem é Obrigado a apresentar:
❏ Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e
nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
II. Quem está dispensado da obrigatoriedade da entrega da DIRPF:
a) A pessoa física que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses de
obrigatoriedade previstas fica dispensada de apresentar a Declaração,
caso conste como dependente em declaração apresentada por outra
pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens
e direitos, caso os possua;
II. Quem está dispensado da obrigatoriedade da entrega da DIRPF:
b – a pessoa física que se enquadrar apenas na hipótese referente aos
bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil e que, na constância
da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido
declarados pelo outro cônjuge companheiro, fica dispensada de apresentar
Declaração de Ajuste Anual (DAA), desde que o valor total dos seus bens
privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
II. Quem está dispensado da obrigatoriedade, pode entregar a DIRPF? É vantajoso?
Sim. A apresentação da declaração pode facilitar o contribuinte a
crediários como comprovante de seu patrimônio e até para um controle
de sua evolução patrimonial e acompanhamento do comportamento fiscal
pessoal.
● Além disto, a número do recibo de entrega da DIRPF dos últimos dois exercícios é requisito
para a Pessoa Física gerar a senha e ter acesso ao ambiente virtual de atendimento ao
contribuinte da Receita Federal - eCAC, sem necessitar de certificado digital e-CPF.
III. Quem é sócio ou titular de empresa ou responsável perante a RFB por CNPJ
é obrigado a DIRPF?
O fato de ser sócio ou titular de empresa ou responsável perante a RFB
por CNPJ não obriga, por si só, à entrega da DIRPF, devendo-se serem
observadas as hipóteses de obrigatoriedade.
III. Existe limitação quanto a idade para apresentação?
Não existe limitação quanto à idade para declarar a DIRPF.
IV. Quais informações apresentar?
❏ Informações de Identificação;
❏ Informações da situação e mutações
do Patrimônio ocorridas durante o ano;
❏ Bens e Direitos;
❏ Haveres;
Tais informações são prestadas através de Fichas na Declaração!
❏ Bens e Direitos
O contribuinte deve relacionar os bens e direitos que constituam,no Brasil
ou no exterior, entre 31 de Dezembro de 2014 e 31 de Dezembro de
2015, seu patrimônio e de seus dependentes, inclusive os bens e direitos
adquiridos ou alienados durante o ano de 2015.
❏ Bens e Direitos - Como avaliar?
O critério para avaliar os Bens e Direitos do contribuinte é o seu custo de
aquisição.
Para bens e direitos adquiridos até 1995, o valor pode ser atualizado até
31/12/1995 pelo valor da UFIR vigente em 01/01/1996.
Bens e Direitos adquiridos após 31/12/1995 não é aplicada atualização.
❏ Bens e Direitos dispensados de informar:
Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de
2015, a inclusão de:
I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras,
cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
II - bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e
aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja
inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
❏ Bens e Direitos dispensados de informar:
Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de
2015, a inclusão de:
III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou
não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de
constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais);
❏ Bens e Direitos - Atividade Rural
Os bens vinculados à atividade rural, tais como maquinários,
semoventes, safra em estoque, não integram o limite para efeito de
obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, exceto
para aqueles contribuintes que mantiveram tais bens na Declaração de
Bens e Direitos da referida declaração de ajuste.
❏ Haveres
Devem também ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em
31 de dezembro de 2014 e de 2015, do declarante e de seus
dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, bem como os
constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário de 2015.
❏ Haveres dispensados de informar:
Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de
2015, a inclusão de dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
V. Como apresentar?
❏ Exclusivamente pela Internet:
i) Através do programa gerador da declaração, disponível no sítio da
Receita Federal do Brasil na Internet;
ii) Mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2016 on-line”,
disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB; *
iii) Por dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização
do serviço “Fazer Declaração” do aplicativo APP IRPF; *
❏ Vedações a apresentação pelos ítens ii) e iii)
Caso os declarantes ou seus dependentes informados na declaração, durante o ano-calendário de
2015, enquadrem-se nas hipóteses abaixo, é vedada a entrega pelos ítens ii) e iii) mencionados.
I – tenham auferido:
a) rendimentos tributáveis:
1. sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais), apenas na utilização do item “iii” ”;
2. recebidos do exterior;
❏ Vedações a apresentação pelos ítens ii) e iii)
b) os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva;
1. ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
2. ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações
financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
3. ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em
espécie;
❏ Vedações a apresentação pelos ítens ii) e iii)
4. ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa
de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e fundos de
investimento imobiliário; ou
5. recebidos acumuladamente (RRA) de que trata o art. 12-A da Lei nº
7.713, de 22 de dezembro de 1988;
❏ Vedações a apresentação pelos ítens ii) e iii)
c) os seguintes rendimentos isentos e não tributáveis:
1. rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões
de reais), apenas na utilização do item “iii” ”;
2. parcela isenta correspondente à atividade rural;
3. recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento
imobiliário);
❏ Vedações a apresentação pelos ítens ii) e iii)
4. lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel
residencial;
5. lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969;
❏ Vedações a apresentação pelos ítens ii) e iii)
d) rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior
a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), apenas na utilização do item
“iii” ”;
❏ Vedações a apresentação pelos ítens ii) e iii)
II - tenham-se sujeitado:
a) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do imposto sobre a
renda na fonte de que trata os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de
21 de dezembro de 2004; ou
❏ Vedações a apresentação pelos ítens ii) e iii)
b) ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao
ganho de capital na alienação de bens e direitos, ao ganho de capital em
moeda estrangeira ou à renda variável;
❏ Vedações a apresentação pelos ítens ii) e iii)
III - tenham realizado pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas,
quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando
constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), apenas na utilização do item “iii” ”;
em cada caso ou no total.
VI. Deduções Legais Permitidas
Na Declaração de Ajuste Anual podem ser deduzidas do total dos
rendimentos recebidos no ano-calendário de 2015:
❏ Deduções Legais Permitidas
a) despesas médicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas,
fonoaudiólogos, terapeutas ocupacinais e hospitais, bem como as
despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos
ortopédicos e próteses ortopédica e dentária pagas para tratamento do
contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de
decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura
pública;
❏ Deduções Legais Permitidas
● as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia,
quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação
de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou
por escritura pública;
❏ Deduções Legais Permitidas
● as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
❏ Deduções Legais Permitidas
● as contribuições para as entidades de previdência complementar de
natureza pública de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal,
cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios
complementares assemelhados ao da Previdência Social;
❏ Deduções Legais Permitidas
● as contribuições para as entidades de previdência complementar
domiciliadas no Brasil, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a
custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência
Social, observadas as condições e limite estabelecidos no Regulamento
do Imposto de Renda;
❏ Deduções Legais Permitidas
● as contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada
Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a
custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência
social, cujo titular ou cotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou
administrador, observadas as condições e limite estabelecidos no
Regulamento do Imposto de Renda;
❏ Deduções Legais Permitidas
● o valor de R$ 1.787,77, por mês, para os meses de janeiro a março,
e R$ 1.903,98, por mês, para os meses de abril a dezembro do ano-
calendário de 2015, relativo à parcela isenta de aposentadoria, pensão,
transferência para a reserva remunerada ou reforma, paga pela
previdência oficial, ou complementar, a partir do mês em que o
contribuinte completar 65 anos de idade.
R$ 1.787,77 x 3 = R$ 5.363,31
R$ 1.903,98 x 9 = R$ 17.135,82
Total = R$ 22.499,13
❏ Deduções Legais Permitidas
● O limite anual de R$ 2.275,08 por dependente;
❏ Deduções Legais Permitidas
● Despesas pagas com instrução do contribuinte, de alimentandos
em virtude de decisão judicial, de acordo homologado
judicialmente ou de escritura pública. e de seus dependentes,até o
limite anual individual de R$ 3.561,50 e observadas as regras
previstas em Lei.
VII. Prazo para apresentação
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de
março a 29 de abril de 2016, inclusive pelas pessoas físicas ausentes do
Brasil. O serviço de recepção da declaração, pela Internet, será
interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove
minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia
do prazo estabelecido.
VII. Multa pela apresentação com atraso ou não apresentação
O contribuinte obrigado a DIRPF, caso apresente após o prazo previsto
ou não apresente, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso,
calculada da seguinte forma:
a) Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de
atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago,
observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do
imposto devido;
VII. Multa pela apresentação com atraso ou não apresentação
b) Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a
entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de
não apresentação, do lançamento de ofício.
VII. Multa pela apresentação com atraso ou não apresentação
Não é devida a cobrança de multa por atraso na apresentação da
declaração para quem está desobrigado de apresentar a Declaração de
Ajuste Anual.
VIII. Precisa-se de ajuda profissional para a DIRPF?
➢ Vínculo contratual;
➢ Serviço qualificado e atualizado;
➢ Garantia pelo prazo prescricional (5 anos);
➢ Acompanhamento em fiscalização;
➢ Aconselhamento quanto a vida e saúde fiscal.
Não enfie a cabeça na boca do leão!
Obrigado pela leitura e até a próxima parte!
A Fé no Sucesso tem que ser Inabalável!
Atenciosamente,
Carlos Archanjo
Contador
(+55 21) 96418-8609
carlosarchanjo.c8@gmail.com

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Como declarar o Imposto de Renda

  • 2. DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
  • 3. Parte 1 -Parte Geral I. Quem é obrigado a apresentar? II. Quem está dispensado da apresentação? E mesmo dispensado, pode entregar? É vantajoso? III. Quem é sócio ou titular de empresa ou responsável perante a RFB por CNPJ é obrigado a DIRPF? Existe limitação das regras pela idade do contribuinte? IV. Quais informações apresentar? V. Como entregar? VI. Quais as deduções legais permitidas na legislação? VII. Qual a multa pela entrega em atraso ou pela não entrega? VIII.Precisa-se de ajuda profissional para a DIRPF?
  • 4. Introdução a DIRPF Assim como em outros países, o Brasil também tributa a renda na forma do Imposto de Renda. O IR possui amplo alcance, abrangindo desde contribuintes pessoas jurídicas a pessoas físicas. Existem regras diversas e específicas para a sistemática da tributação deste imposto no ordenamento jurídico vigente, o que faz com que o estudo deste tributo também seja vasto. Ao instituir esta obrigação acessória de prestar informações, a intenção da administração fazendária, em resumo, é verificar e acompanhar o que os contribuintes pessoas físicas possuíam e transacionaram durante o ano de 2015 em relação ao seu Patrimônio: Bens, Direitos e Haveres, cruzando estes dados com outras fontes de informações que possuem. Das informações apresentadas pelos contribuintes, poderão ser verificados valores de Imposto de renda a receber de volta -a restituição - ou valores de imposto de renda a pagar.
  • 5. I. Quem é Obrigado a apresentar: É obrigado a apresentar a DIRPF a Pessoa Natural que enquadre-se em pelo menos uma das hipóteses seguintes:
  • 6. I. Quem é Obrigado a apresentar: ❏ Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste da declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos); 28.123,91 / 12 meses = 2.343,66
  • 7. I. Quem é Obrigado a apresentar: ❏ Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 40.000 / 12 meses = 3.333,33
  • 8. I. Quem é Obrigado a apresentar: ❏ Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • 9. I. Quem é Obrigado a apresentar: ❏ Quem, relativo à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (cento e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
  • 10. I. Quem é Obrigado a apresentar: ❏ Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • 11. I. Quem é Obrigado a apresentar: ❏ Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • 12. II. Quem está dispensado da obrigatoriedade da entrega da DIRPF: a) A pessoa física que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses de obrigatoriedade previstas fica dispensada de apresentar a Declaração, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  • 13. II. Quem está dispensado da obrigatoriedade da entrega da DIRPF: b – a pessoa física que se enquadrar apenas na hipótese referente aos bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge companheiro, fica dispensada de apresentar Declaração de Ajuste Anual (DAA), desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • 14. II. Quem está dispensado da obrigatoriedade, pode entregar a DIRPF? É vantajoso? Sim. A apresentação da declaração pode facilitar o contribuinte a crediários como comprovante de seu patrimônio e até para um controle de sua evolução patrimonial e acompanhamento do comportamento fiscal pessoal. ● Além disto, a número do recibo de entrega da DIRPF dos últimos dois exercícios é requisito para a Pessoa Física gerar a senha e ter acesso ao ambiente virtual de atendimento ao contribuinte da Receita Federal - eCAC, sem necessitar de certificado digital e-CPF.
  • 15. III. Quem é sócio ou titular de empresa ou responsável perante a RFB por CNPJ é obrigado a DIRPF? O fato de ser sócio ou titular de empresa ou responsável perante a RFB por CNPJ não obriga, por si só, à entrega da DIRPF, devendo-se serem observadas as hipóteses de obrigatoriedade.
  • 16. III. Existe limitação quanto a idade para apresentação? Não existe limitação quanto à idade para declarar a DIRPF.
  • 17. IV. Quais informações apresentar? ❏ Informações de Identificação; ❏ Informações da situação e mutações do Patrimônio ocorridas durante o ano; ❏ Bens e Direitos; ❏ Haveres; Tais informações são prestadas através de Fichas na Declaração!
  • 18. ❏ Bens e Direitos O contribuinte deve relacionar os bens e direitos que constituam,no Brasil ou no exterior, entre 31 de Dezembro de 2014 e 31 de Dezembro de 2015, seu patrimônio e de seus dependentes, inclusive os bens e direitos adquiridos ou alienados durante o ano de 2015.
  • 19. ❏ Bens e Direitos - Como avaliar? O critério para avaliar os Bens e Direitos do contribuinte é o seu custo de aquisição. Para bens e direitos adquiridos até 1995, o valor pode ser atualizado até 31/12/1995 pelo valor da UFIR vigente em 01/01/1996. Bens e Direitos adquiridos após 31/12/1995 não é aplicada atualização.
  • 20. ❏ Bens e Direitos dispensados de informar: Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2015, a inclusão de: I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais); II - bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
  • 21. ❏ Bens e Direitos dispensados de informar: Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2015, a inclusão de: III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais);
  • 22. ❏ Bens e Direitos - Atividade Rural Os bens vinculados à atividade rural, tais como maquinários, semoventes, safra em estoque, não integram o limite para efeito de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, exceto para aqueles contribuintes que mantiveram tais bens na Declaração de Bens e Direitos da referida declaração de ajuste.
  • 23. ❏ Haveres Devem também ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2014 e de 2015, do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário de 2015.
  • 24. ❏ Haveres dispensados de informar: Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2015, a inclusão de dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
  • 25. V. Como apresentar? ❏ Exclusivamente pela Internet: i) Através do programa gerador da declaração, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet; ii) Mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2016 on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB; * iii) Por dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração” do aplicativo APP IRPF; *
  • 26. ❏ Vedações a apresentação pelos ítens ii) e iii) Caso os declarantes ou seus dependentes informados na declaração, durante o ano-calendário de 2015, enquadrem-se nas hipóteses abaixo, é vedada a entrega pelos ítens ii) e iii) mencionados. I – tenham auferido: a) rendimentos tributáveis: 1. sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), apenas na utilização do item “iii” ”; 2. recebidos do exterior;
  • 27. ❏ Vedações a apresentação pelos ítens ii) e iii) b) os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva; 1. ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; 2. ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira; 3. ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie;
  • 28. ❏ Vedações a apresentação pelos ítens ii) e iii) 4. ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e fundos de investimento imobiliário; ou 5. recebidos acumuladamente (RRA) de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988;
  • 29. ❏ Vedações a apresentação pelos ítens ii) e iii) c) os seguintes rendimentos isentos e não tributáveis: 1. rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), apenas na utilização do item “iii” ”; 2. parcela isenta correspondente à atividade rural; 3. recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
  • 30. ❏ Vedações a apresentação pelos ítens ii) e iii) 4. lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial; 5. lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969;
  • 31. ❏ Vedações a apresentação pelos ítens ii) e iii) d) rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), apenas na utilização do item “iii” ”;
  • 32. ❏ Vedações a apresentação pelos ítens ii) e iii) II - tenham-se sujeitado: a) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do imposto sobre a renda na fonte de que trata os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; ou
  • 33. ❏ Vedações a apresentação pelos ítens ii) e iii) b) ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital na alienação de bens e direitos, ao ganho de capital em moeda estrangeira ou à renda variável;
  • 34. ❏ Vedações a apresentação pelos ítens ii) e iii) III - tenham realizado pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), apenas na utilização do item “iii” ”; em cada caso ou no total.
  • 35. VI. Deduções Legais Permitidas Na Declaração de Ajuste Anual podem ser deduzidas do total dos rendimentos recebidos no ano-calendário de 2015:
  • 36. ❏ Deduções Legais Permitidas a) despesas médicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacinais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédica e dentária pagas para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública;
  • 37. ❏ Deduções Legais Permitidas ● as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou por escritura pública;
  • 38. ❏ Deduções Legais Permitidas ● as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • 39. ❏ Deduções Legais Permitidas ● as contribuições para as entidades de previdência complementar de natureza pública de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados ao da Previdência Social;
  • 40. ❏ Deduções Legais Permitidas ● as contribuições para as entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, observadas as condições e limite estabelecidos no Regulamento do Imposto de Renda;
  • 41. ❏ Deduções Legais Permitidas ● as contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, cujo titular ou cotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador, observadas as condições e limite estabelecidos no Regulamento do Imposto de Renda;
  • 42. ❏ Deduções Legais Permitidas ● o valor de R$ 1.787,77, por mês, para os meses de janeiro a março, e R$ 1.903,98, por mês, para os meses de abril a dezembro do ano- calendário de 2015, relativo à parcela isenta de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, paga pela previdência oficial, ou complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade. R$ 1.787,77 x 3 = R$ 5.363,31 R$ 1.903,98 x 9 = R$ 17.135,82 Total = R$ 22.499,13
  • 43. ❏ Deduções Legais Permitidas ● O limite anual de R$ 2.275,08 por dependente;
  • 44. ❏ Deduções Legais Permitidas ● Despesas pagas com instrução do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública. e de seus dependentes,até o limite anual individual de R$ 3.561,50 e observadas as regras previstas em Lei.
  • 45. VII. Prazo para apresentação A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 29 de abril de 2016, inclusive pelas pessoas físicas ausentes do Brasil. O serviço de recepção da declaração, pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
  • 46. VII. Multa pela apresentação com atraso ou não apresentação O contribuinte obrigado a DIRPF, caso apresente após o prazo previsto ou não apresente, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: a) Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • 47. VII. Multa pela apresentação com atraso ou não apresentação b) Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
  • 48. VII. Multa pela apresentação com atraso ou não apresentação Não é devida a cobrança de multa por atraso na apresentação da declaração para quem está desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
  • 49. VIII. Precisa-se de ajuda profissional para a DIRPF? ➢ Vínculo contratual; ➢ Serviço qualificado e atualizado; ➢ Garantia pelo prazo prescricional (5 anos); ➢ Acompanhamento em fiscalização; ➢ Aconselhamento quanto a vida e saúde fiscal. Não enfie a cabeça na boca do leão!
  • 50. Obrigado pela leitura e até a próxima parte! A Fé no Sucesso tem que ser Inabalável! Atenciosamente, Carlos Archanjo Contador (+55 21) 96418-8609 carlosarchanjo.c8@gmail.com