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DOSUPERIORTRIBUNALDEJUSTICA
MEDIDACAUTEIARN.9 22.742/SP
REQUERENTE:MUNICIPIODESAOPAULO
REQUERIDO:PRESTDENTEDO TRTBUNALDE JUSTTCADO ESTADODE SAO
PAUI"O- PROCURADORIAGERALDOESTADO
coNFEpERAcAoNActoNArpossERVtpoREsp0Bucos
- cNsp, representadapelo seu presidenteAntonio Tuccilio,
conformeAta de Eleigioem anexo (Doc 1)_ Cltp.l _
0L.479.537/OOr-49,brasileiro,casado,RG.ne 2.097.299_ Rua
Dr. BittencourtRodrigues,ne gg - 6e andar- conjunto602 _
Centro - S5o paulo - Sp - CEp01017-010e ASSOCTA9AO
NACIONATDOSSERVIDORESDO PODERJUDTCIARIO- ANSJ,
representadapeloseupresidenteJos6Gozze,conformeAta de
eleieao, (DOC.2) CNpJ np 86.7O2.834/0001_64,brasiteiro.
casado,RG.e3.857.293- RuaConselheiroFurtadone 93 _ 2s
andar- Centro- S5opaulo_ Sp_ CEp01511_000,nestearo
representadaspelo Dr. JUUO BONAFONTE,escrit6rionesTa
Capitaf,na Rua Senadorpaulo Egidione 72 _ Geandar_
conjunto601 - CEp01006-904- Sdopaulo_ Sp _ Fone(11)
3113-0101,conformeprocurag6esanexo,(DOCS.3 e 4), vem
respe,tosamented presengade VossaExcel€nciarequerero seu
ingressono processoem refer6nciacomo:
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nos termos do artigo 50 e pardgrafofnico do C6digode
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"Pendendoumacausaentreduasou maispessoas,o terceiro
quetiverinteressejuridicoemquea sentengasejafavordvela
umadelas,poderdintervirnoprocessoparaassisti16.
Par6graforinico.A assistenciatem lugarem qualquertipo de
procedimentoe em todos os grausde jurisdigSo;mas o
assistenterecebeo processonoestadoemqueseencontra,,.
A legitimidade6 publicae not6ria bastando
paratanto a representatividadede maisde 700.000servidores
ativos,aposentadose pensionistasem todo o Brasil,a exemplo
oo que ocorreucomo autor junto com a OAB_ Conselho
Federafna ADI 4357 - pEC 62/09 _ precat6riosperanreo
SupremoTribunalFederal,que sofrerdoos efeitosdo julgado
em questeo nos precat6riosalimentares,especificadamente
defendendoa iseng5odo impostode rendasobreos iuros
morat6riospeloseucardterindenizat6rio.
A concessio de liminar i requerenre
Municipalidadede Sio paulo,respeitosamenten5osesustenra.
poisneo ocorre"periculumin mora,,,diferentementeda razao
que alicergouo deferimento,pois causa sim prejuizo aos
credoresno levantamentodo dep6sitoefetuado que ficard
sobrestado,no aguardoda solugiode retengdodo lmpostode
Rendasobreosjurose neoterdde buscarde cadabeneficiario
peropagamentoum a um o recebimentodosvaloresque neo
foramdescontados.
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A questSodeveriasersomenteapreciaoano
finaldo pagamentodo precat6rioe respectivaextingeo,mesmo
porque esta sendo depositado parcialmentee o restante
montantemaior paraquitar a integralidade,poderdgarantir
comocaugaoa eventualdevidaretengaodo lmpostode Renda
queseadmiteapenas,,adargumentandun,,e aguardardecis5o
finaldo SuperiorTribunalde Justiga,alertando_seque emoora
neo gereoutro precat6riopoderdser objeto desnecess6riode
outrodep6sitode insufici€nciaa serrealizado,movimenranoo
desnecessariamenteo poderJudici6rio.
Sem d(vida o interessejuridico 6 que a
sentengasejafavor6velao 6rgio Especialdo TribunaldeJustiga
de Sao Paulo,que por unanimidade.isentouos credorese
denegouo Mandadode Segurangaimpetradopelo Municipio
de S5o Paulo,mantendo integro o Comunicadona 7/20L2_
DEPREqueisentaosjurosmorat6riosdo impostode rendonos
precat6riosalimentares.
M.S.0097434-38.2013.8.26.000
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DIRETORIADE PRECATORIOSDO TRIBUNALDE JUSTICADO
ESTADODESAOPAULO.
Ementa:
"Mandado de seguranga.Ep ns 4089/j.3.
lmpetragaocontraDesembargadorcoordenadorda Diretoriade
Execugdesde Precat6riose Ciilculos,reiterandoentendimenro
j6 exaradono Comunicadons O7/2OL2.Excluseodosjurosde
morade basede cSlculodo impostode rendano pagamentode
lmpetrado:PRESTDENTEDOTRTBUNALDE
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precatorios. Regularidade. Verba que tem narureza
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devidod morado devedor.Circunstanciaque n6oseencaixana
hip6tesede incid6nciaprevistano art.43,do CTN.precedentes
desteTribunaldeJustiga.Segurangadenegada.,,
O 6rgdo Especialdo Tribunalde Justigado
Estado de Sdo paulo por unanimidadeconsolidouno
pagamentosupracitadoa jurisprudenciajd existentenagrande
maioria das Cemarasde Direito publico com a correta
interpretageoda isengdodo impostode rendasobreos luros
morat6riosnos precat6riosalimentares,pelo seu inconteste
car6terindenizat6rio,comopoderj serverificara seguir:
1eCamara
At008362I-75.2012.8.26.000
RelatorDes.AliendeRibeiroDJEde 05/j.O/20I2
2eCdmara
At0198879-36.2012.8.25.0000
Relatora:Des.VeraAngrisaniD.J.E2B/OL/20I3
Ar0158556-86.2012.8.26.0000
Relator:Des.EdsonFerreiraD.J.E
3sCdmara
At0158554-19.2012.8.26.0000
07/02/2073
Relator:Des.Jos6LuisGavidodeAlmeidaD.J.E
4eCimara
At 20I5L54-73.2013.8.26.0000
Relator:OswaldoMagalhdesD.J.EtO/Og/2OL3
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Refator:FrancoCocuzza- D.J.EL7/O4/2OL3
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At2007006-39.2014.8.26.0000
Refator:Des.SidneyRomano- D.J.E27/03/2OL4
7eCdmara
AtoI3a270-87.2012.8.26.0000
Relator:Des.Moacirperes- D.J.EO6/O2/2OL3
At- 0219840-95.2012.8.26.0000
Refator:Des.MagalhSesCoelhoD.J.E- L6/Ot/201.3
8eC6mara
At 02357a9.62.2012.8.26.0000
Relator:Des.CristinaCotrofe- D.J.E27/03/ 2OL3
9eCSmara
At 0198882-88.2012.8.26.0000
Relator:Des.MoreiradeCarvalhoD.J.E07/OZ/20I2
13eCimara
At 0252047-50.2012.8.25.0000
Relator:Des.LucianaBresciani- D.J.E3O/O4/2OI3
O decididono V. Ac6rd5odo 6rgio Especial
do Tribunal de Justigade Sdo paulo, expressao correro
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entendimentosobrea quest5o,trazendoAcolacdotodos
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ensinamentosdoutrin6rios,bem como jurisprud6nciado
pr6prioSuperiorTribunaldeJustigaquemerecemtranscriqeo:
"No caso,a discussSo6 quandoi isengSo(ou
n5o incid6ncia)do impostode rendasobrejuros de mora
devidospelopagamentode precat6rioem atraso.
MariaHelenaDiniz,valendo-sedadefinig6ode
RubensLimongiFrangae PauloEduardoRazuk,ensinaque"os
juros morat6riosconsistemna indenizagSopelo retardamento
da execugaodo ddbito" constituemimpostaao devedorpelo
atrasono cumprimentoda obrigagao,atuandocomose fosse
uma indenizag5opelo retardamentono adimplementooa
obrigagSo"( Cursode direitocivilbrasileiro,v.2,22. ed.,56o
Paulo,Saraiva,20O7,p.3941
CarlosRobertoGongalves,na mesma linha,
lecionaque "osjurosservemparaindenizarasperdase danos
decorrentesdo inadimplementode obrigaqSoem dinheiro
(maisatualizagSomonet6ria,custase honordrios"(Direitocivil
brasileirov. 2,7.ed.,S5oPaulo,Saraiva,2010,p.3971.
" OsjurosmonetSriospodeserlegaisou
convencionaisdo atrasonocumprimentoda obrigagdo"( Mario
deCamargoS.,inAntonioClaudiodaCostaMachado(org.).
SilmaraJunyChienellato(coord.),C6digocivilinterpretado,2,
ed.,SaoPaulo,Manole,p.328)."
"Hd, portanto,a correspondenciaentre
inadimplemento,danoejuros,que,dentreoutrasverbas,sio a
respectivaindenizagSo.
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quedeveseranalisadaa incid€nciado impostode rendasobre
juros de mora devidospelo retardamentono pagamentode
Precat6riosjudiciais,independentementeda verbaorigindriaa
queestes(precat6rios)sereferem.
"Com efeito, de renda nao se trara os
jurosmorat6rios,poisndopodemserentendidoscomoproduto
do capital,do trabalhoou da combinagdode ambos.Osjuros
morat6riosdecorremda pr6priamora e s5osuaconsequ6ncia
legal, incidindo independentementedo esforgo pessoaldo
creoor.
Produto do capital s6o os juros
remunerat6rios.
enquadrar-se-iam
patrimoniaisde
proventos.
Restaaveriguarse os juros morat6rios
na segunda categoria, dos acr6scimos
qualquer natureza, entendidos como
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sejam os juros morat6rios,porque constituem,ou seja, a
reparagSode um dano causado,no caso devido ao
inadimplementode precat6riosjudiciais.
Observa-seque a indenizagSon5o
constitui acr6scimo,mas reconstituigdo;procura-sedar ao
credorprejudicadomeios(patrimoniais)paraque retorneao
statusquo ante,sobreo qualpoderia,ou naoincidiro imposto
de renda.
Sem acr6scimopatrimonial.portanto,
naosevislumbrafatogeradoraptoa fazerincidiro impostode
rendanocaso."
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que os juros morat6rios no pagamento dos precat6rios
alimentares,quest6esjudiciaistrabalhistasn5o 6 de car6ter
patrimonial e sim repita-se de car6ter indenizat6rio,
independentementedo principale mesmoeste,s6 podesofrer
a incidGnciado impostode rendasobreo valor depositado
parcialmentee ndopelovalortotaldevido,aplicando-seaindaa
InstruqSoNormativada ReceitaFederalns !LZ7/201,j,,coma
divisSodo numerode mesesno periodoparaeventualcdlculo
deretengSo.
Osjuros morat6riosn5o 6 assess6rio6
mora,reconstituigSopatrimoniale n6oacr6scimo,reparagSode
um danocausadopeloPoderpriblicopeloinadimplementodo
pagamentodosprecat6riosjudiciais.
Nao podem e nem devem ser
confundidoscomosjurosremunerat6riosquesdoprodutodo
capital;
Recentejulgadodo SuperiorTribunalde
Justigaem que foi Relatoro EminenteMinistroNAPOIEAO
NUNESMAISFILHOAgravoRegimentalno RecursoEspecialn.e
2232.995 - SC/2OfU0OL964S-23,corretamente decidiu
inclusiveesclarecendosobre o contido no decis6riooo
Embargosde DeclaragSono Resp.L227I338/25- Rel.Ministro
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SuperiorTribunaldeJustiga
AgRgnoRECURSoESPECTALNe1.232.995- SC(20,tl0019645-21
REIAIOT : MINISTRONAPOLEAONUNESMAISFILHO
Agravante: FAZENDANACTONAL
Procurador:PROCURADORTA-GERALDAFAZENDANACTONAL
Agravado: ODAIRFERMTNOFERRI
Advogado: RODRIGOFAGGTONBASSOEOUTROS{S)
VOTO
AGRAVOREGIMENTALNO RECURSOESPECIAT
TRIBUTARIO.NAOINCID€NCIADOIMPOSTODERENDASOBRE05 JUROS
DE MORAORIUNDOSDEINDENIZAEAOPREVIDENCIARIA.PRECEDENTE:
RESP.1.075.700/RS,REL. MtN. ELTANACALMON,DJE L7.L2.2OOa.
CLAUSULADE RESERVADE PLENARIo.DESNECESSIDADE.AUSENCIADE
DECLARAqAODE TNCONSTTTUCTONALTDADEDOs DtSpOStTtVOSDE LEt.
AGRAVOREGIMENTALDESPROVIDO.
1. Neo incide lmposto de Renda
sobreosjurosde moraoriundosde indenizagdoprevidenci6ria.
Precedente:REsp.1.075.700/RS,Rel.Min.ELIANACALMON.DJe
17,t2.200a.
2. Mostra-se despropositada a
argumentagSode inobservAnciada cldusulade reservade
plendrio(art. 97 da CRFB)e do enunciado10 da S0mula
vinculantedo STF, pois, ao contr6riodo afirmado pero
Agravante,na decisSorecorrida nio houve declaragdode
inconstitucionalidadedos dispositivoslegais suscitaoos,
tampoucoo seuafastamento,masentendeu-sederrogadoo
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art. 15 da Lei4.506/64,porquantoincompativelcom o art. 43
do CTNe como CC|2OOZ.
3. AgravoRegimentalDesprovido.
1-.De fato , como salientadopela agravante,verifica-seque o
julgado proferido no REsp. I.227.I33/RS, citado como
paradigmano decisumagravado,diz respeitoapenasi
incidEnciade lmpostode Rendasobreos juros morat6rios
legaisvinculadosa verba trabalhistasreconhecidasem
decisSojudicial(EDclno REsp.f227.I33/RS,Rel,Min.CESAR
ASFORROCHA,DJe02.12.2011).
2.Entretanto, apesar de o referido representativo de
controversiase restringiuis verbastrabalhistasreconhecidas
em decisSojudicial,o fato 6 queo entendimentoaliadotado
6 perfeitamenteaplicdvelaosjuros morat6riosdevidosem
indenizagSoprevidenciSria.
3.Cumpresalientarque,analisandocasoan6logoaopresente,o
SuperiorTribunaldeJustigaassentouo entendimentode que
os juros morat6rios,mesmo os decorrentesde beneficios
previdenciSrios,n6opodemserentendidoscomoacr6scimo
patrimonial,uma vez que se destinami recomposigiodo
patrim6nio lesado, possuindo, portanto, natureza
indenizat6ria,razSopelaqualn5oincidelmpostode Renoa.
Veja-se:
TRIBUTARIO. IMPOSTO DE RENDA.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE BENEFICIO
PREVIDENCIARIOATRASADO.JUROSMORAT6RIOSINDENIZAT6RIOS.
NAo-rNctDENctA.vtoLACAoDoART.s35,cpc.oMtssAoeuANroA
DISPOSITIVOCONSTITUCIONAL.AUSENCIADE PREQUESTIONAMENTO,
SUMULA355DOSTF.
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5.Osvaloresrecebidospelo contribuintea titulo de
juros de mora, na vig6nciado C6digoCivil de 2002, t6m
naturezajurldicaindenizat6ria.Nessacondigio,portanto,soDre
elesnao incideimpostode renda,consoantea jurispruddncia
sedimentadanoSTJ.
5. Recursoespecialno provido,(REsp.1.075.700/RS,
Rel.Min. ELIANACALMON, DJeL7.L2.zOO8l.
4. Por fim, mostra-sedespropositadaa argumentagaooe
inobserv6nciada clSusulade reservade plendrio(art. 97 da
CRFB)e do enunciado10da Sdmulavinculantedo STF,pois,ao
contrariodo afirmadopeloAgravante,na decisaorecorridanao
houve declaragSode inconstitucionalidadedos dispositivos
legaissuscitados,tampouco o seu afastamento,mas apenas
entendeu-sederrogadoo art. 16 da Lei 4.506.64,porquanto
incompativelcomo art.43 do CTNe como C/C2002.
5.Anteo exposto,nega-seprovimentoaoAgravoRegimentat.EIq-!
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Relator
Embargante
Embargado:
Agravado
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RECURSOESpECfAtNe1.2s3.196_ RSQO'I|OLOTSLT_41
MINISTROARNALDOESTEVESLIMA
UNIAo
ANAMARIAMARCHIORETTOEOUTRO
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EMENTA
ADMINISTRATIVO.PROCESSUALCIVIL.SERVIDORPIJBLICO.EMBARGOS
DECTARAT6RIOSNO AGRAVOREGIMENTALNO RECURSOESPECIAL
OMISSAo.INEXIsTCNcIA.soBRESTAMENToDo FEITo.DEsNEcEssIDADE.
EMBARGOSREJEITADOS.
l.Tendoo ac6rdaoembargadosepronunciadodeformaclarae
precisasobreasquestoespostasnosautos,assentando_seem
fundamentossuficientespara embasara decisdo,inexiste
omissaoa sersanada.
2."N5oincideimpostode rendasobreosjurosmorat6rioslegais
em decorr6nciade suanaturezae fungdoindenizat6riaampla,,
(REsp1.227.133/RS,Ret. p/AC. Min. CESARASFORROCHA,
PrimeiraSegeo,DJeIq/IO/L1,,juleadosobo rito do art. 543_do
cPc).
3."Parafinsde aplicaglodo art.543-Cdo CpC,6 desnecessdrio
que o recursoespecialrepresentativode matdria repetitiva
tenhatransitadoemjulgado.Nessesentido:AgRgno
REsp1.183.075/SC,Rel.Min.TEoRtALB|NoZAVASCK|,primeira
Turma,DLe25/7I/I( (AGRgno AREsp79.541/MG,de minha
relatoria,Primeiraturma,DJetg/s/t21.
4.Embargosdeclarat6riosrejeitados.
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Vistos,relatadose discutidosos auros
em que s5opartesasacimaindicadas,acordamos Ministrosoa
PRIMEIRATURMA do SuperiorTribunal de Justiga,por
unanimidade,rejeitarosembargosdedeclaragdo,nostermos
do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs.MinistrosNapoleao
NunesMaiaFilho,BeneditoGongalves,FranciscoFalcaoe Teori
AlbinoZavasckivotaramcomo Sr.MinistroRelator.
Brasilia(DF),14de agostode 2OL2(Datadojulgamentol
ACORDAO
MINISTROARNALDOESTEVESLIMA
Presidentee Relator
AgRgno AGRAVOEM RECURSOESPEC|ALNe292.76G_ SC(2013lOO2g7S2_Zl
Relator : MIN|STROHERMANBENJAMTN
Agravante: FAZENDANACTONAL
PTocuTadoT: PRocURADoRIA.GERALDAFAzENDANAcIoNAL
Agravado : HETNZMEIER
Advogado: OSN|MULHERJUNTOR
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ACUMULADADERENDIMENTOS.BENEFICIOPREVIDENCIARIO.
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1. A PrimeiraSegSodo STJ,em RecursoEspecialrepresentativo
de controvdrsia,julgadosobo rito do art. 543_Cdo CpC,dirimiu
a controversiaexistentee afirmoucompreensdosegundoa qual
n5o incideimpostode rendasobrejuros morat6riostegais
vinculadosa verbas trabalhistasreconhecidasem decisio
judicial.
2. Cumpresalientarque,apesarde o referidorepresentativooe
controv6rsia(EDclno REsp1,.227.f33/RS)restringe_sea verbas
trabalhistasreconhecidasem decisdojudicial,o fato 6 que a
jurisprud€nciado STJ6 firmenosentidodequeo entendimento
ali adotado 6 perfeitamenteaplic6velaos juros morat6rios
devidosem indenizagaoprevidenci5ria.
3.Agravoregimentalneoprovido.
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Ac6RDAo
Vistos,relatadose discutidosos autosem que sio partesas
acimaindicadas,acordamos Ministrosda SEGUNDATurmado
SuperiorTribunaldejustiga:,,ATurma,porunanimidade,negou
provimentoao agravoregimental,nos termos do voto do(a)
Sr(a).Ministro(a)-Relato(a),semdestaquee em bloco.,,
Os Srs.Ministros
Meirae Humberto
CampbellMarques,
Martinsvotaramcom
Eliana Calmon,Castro
o Sr.MinistroRelator.
&
Brasilia(DF),04deAbrilde2013(Datadojulgamento).
MINISTROHERMANBENJAMIN
Relator
Diantede todo o expostorequer_ se o
recebimentodesteparafazerparteintegrantedo processoem
refer€ncia, ratificando-seo pedido de admissdo como
Assistentedo Dr. JULto BoNAFONTE_ Advogado_ oAB _
L23871,-SP,representandoas entidadesCNSpe ANSJ,com o
seguintepedido:
t. Modificagio do entendimento de
VossaExcel€ncia,que concedeuliminar ao Municipiode Sio
Paulo,para no julgamentofinal da questAode m6rito sejam
consideradosisentosda incid€nciado imposto de renda,os
juros morat6rios depositadosnos precat6riosalimentares,
independentemente do principal, por terem carater
indenizat6rio,exatamentecomodecididopelo 6rgdo Especial
do Tribunal de Justiga de Sio paulo MS 0097434_38_
2.13.8.26.0000.
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&
2,A admisseocomo Assistente a ser
deferidapor VossaExcel€nciana presenteMedidaCautelar,
prevalegano RecursoOrdinirio do Mandadode Seguranga
que eventualmenteseja interpostopelo Municipiode Sdo
Paulo,paraatuare defendero legitimointeressejuridicodos
servidorescredores,para afinal se obter a decisaofavorivel
com a consolidagaoda jurisprudenciano sentidoda ndo
incid€nciado impostoderendasobreosiurosmorat6riosnos
precat6riosalimentares,
Termosemque,
P.Deferimento.
oAB-123871-SP
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1'
S5oPaulo,25 dejunhode 2OL4.
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  • 1. o g srg ci o3 5i 3 [.e lb-i 3x;: :r:: i!!p o 5 .i,! t a 1 I t, & x., a€c,; Oo ot &; 5:crt So* 3ff;3-j 6i rio: t> , <i 6l E:i < a DOSUPERIORTRIBUNALDEJUSTICA MEDIDACAUTEIARN.9 22.742/SP REQUERENTE:MUNICIPIODESAOPAULO REQUERIDO:PRESTDENTEDO TRTBUNALDE JUSTTCADO ESTADODE SAO PAUI"O- PROCURADORIAGERALDOESTADO coNFEpERAcAoNActoNArpossERVtpoREsp0Bucos - cNsp, representadapelo seu presidenteAntonio Tuccilio, conformeAta de Eleigioem anexo (Doc 1)_ Cltp.l _ 0L.479.537/OOr-49,brasileiro,casado,RG.ne 2.097.299_ Rua Dr. BittencourtRodrigues,ne gg - 6e andar- conjunto602 _ Centro - S5o paulo - Sp - CEp01017-010e ASSOCTA9AO NACIONATDOSSERVIDORESDO PODERJUDTCIARIO- ANSJ, representadapeloseupresidenteJos6Gozze,conformeAta de eleieao, (DOC.2) CNpJ np 86.7O2.834/0001_64,brasiteiro. casado,RG.e3.857.293- RuaConselheiroFurtadone 93 _ 2s andar- Centro- S5opaulo_ Sp_ CEp01511_000,nestearo representadaspelo Dr. JUUO BONAFONTE,escrit6rionesTa Capitaf,na Rua Senadorpaulo Egidione 72 _ Geandar_ conjunto601 - CEp01006-904- Sdopaulo_ Sp _ Fone(11) 3113-0101,conformeprocurag6esanexo,(DOCS.3 e 4), vem respe,tosamented presengade VossaExcel€nciarequerero seu ingressono processoem refer6nciacomo: ASSISTENTE e.
  • 2. ! .a9 .3 e0 i ! 5,* lbl 3d;: o tin ! ia,' ,ElS ct!' - 5: r c F.i"' a- is 9(, & nos termos do artigo 50 e pardgrafofnico do C6digode ProcessoCivil: "Pendendoumacausaentreduasou maispessoas,o terceiro quetiverinteressejuridicoemquea sentengasejafavordvela umadelas,poderdintervirnoprocessoparaassisti16. Par6graforinico.A assistenciatem lugarem qualquertipo de procedimentoe em todos os grausde jurisdigSo;mas o assistenterecebeo processonoestadoemqueseencontra,,. A legitimidade6 publicae not6ria bastando paratanto a representatividadede maisde 700.000servidores ativos,aposentadose pensionistasem todo o Brasil,a exemplo oo que ocorreucomo autor junto com a OAB_ Conselho Federafna ADI 4357 - pEC 62/09 _ precat6riosperanreo SupremoTribunalFederal,que sofrerdoos efeitosdo julgado em questeo nos precat6riosalimentares,especificadamente defendendoa iseng5odo impostode rendasobreos iuros morat6riospeloseucardterindenizat6rio. A concessio de liminar i requerenre Municipalidadede Sio paulo,respeitosamenten5osesustenra. poisneo ocorre"periculumin mora,,,diferentementeda razao que alicergouo deferimento,pois causa sim prejuizo aos credoresno levantamentodo dep6sitoefetuado que ficard sobrestado,no aguardoda solugiode retengdodo lmpostode Rendasobreosjurose neoterdde buscarde cadabeneficiario peropagamentoum a um o recebimentodosvaloresque neo foramdescontados. lJl I ta Oc (:8 85 5io. t?E ; rrrO- i*i* 5E!F.( =: ;'i 6e <; z5 o: (>t <i a! t6 iit th (r
  • 3. x= a9 !; t9: 6 !:* 161 3*i:a . ; f €$r-8 .9E--3 : f :. t 5:p o; tn ,! o o I 18 A questSodeveriasersomenteapreciaoano finaldo pagamentodo precat6rioe respectivaextingeo,mesmo porque esta sendo depositado parcialmentee o restante montantemaior paraquitar a integralidade,poderdgarantir comocaugaoa eventualdevidaretengaodo lmpostode Renda queseadmiteapenas,,adargumentandun,,e aguardardecis5o finaldo SuperiorTribunalde Justiga,alertando_seque emoora neo gereoutro precat6riopoderdser objeto desnecess6riode outrodep6sitode insufici€nciaa serrealizado,movimenranoo desnecessariamenteo poderJudici6rio. Sem d(vida o interessejuridico 6 que a sentengasejafavor6velao 6rgio Especialdo TribunaldeJustiga de Sao Paulo,que por unanimidade.isentouos credorese denegouo Mandadode Segurangaimpetradopelo Municipio de S5o Paulo,mantendo integro o Comunicadona 7/20L2_ DEPREqueisentaosjurosmorat6riosdo impostode rendonos precat6riosalimentares. M.S.0097434-38.2013.8.26.000 lmpetrante:MUNtctptoDESAOpAULO 2.. x! Ei o? g; 5ict; >Y E : uro- {$;i i 5sn2': ov 6i tio: (.1 t <l eq <z DIRETORIADE PRECATORIOSDO TRIBUNALDE JUSTICADO ESTADODESAOPAULO. Ementa: "Mandado de seguranga.Ep ns 4089/j.3. lmpetragaocontraDesembargadorcoordenadorda Diretoriade Execugdesde Precat6riose Ciilculos,reiterandoentendimenro j6 exaradono Comunicadons O7/2OL2.Excluseodosjurosde morade basede cSlculodo impostode rendano pagamentode lmpetrado:PRESTDENTEDOTRTBUNALDE DE SAO PAULO E DESEMBARGADOR JUSTICADO ESTADO COORDENADORDA
  • 4. 6J !8,, dsi: -9:ia .9::3 I i9- i5:r : . . d L t- ai !r o ./ 8L- t-, | &4, rt g, .. u, 8!! - : Oc o? E; 5?oi >: E : ,{gt ;qiE I6!: i 3;q e';o! <- -5 o: ?ior $s precatorios. Regularidade. Verba que tem narureza indenizat6ria,a recompor a situag5opatrimonialdo creoor devidod morado devedor.Circunstanciaque n6oseencaixana hip6tesede incid6nciaprevistano art.43,do CTN.precedentes desteTribunaldeJustiga.Segurangadenegada.,, O 6rgdo Especialdo Tribunalde Justigado Estado de Sdo paulo por unanimidadeconsolidouno pagamentosupracitadoa jurisprudenciajd existentenagrande maioria das Cemarasde Direito publico com a correta interpretageoda isengdodo impostode rendasobreos luros morat6riosnos precat6riosalimentares,pelo seu inconteste car6terindenizat6rio,comopoderj serverificara seguir: 1eCamara At008362I-75.2012.8.26.000 RelatorDes.AliendeRibeiroDJEde 05/j.O/20I2 2eCdmara At0198879-36.2012.8.25.0000 Relatora:Des.VeraAngrisaniD.J.E2B/OL/20I3 Ar0158556-86.2012.8.26.0000 Relator:Des.EdsonFerreiraD.J.E 3sCdmara At0158554-19.2012.8.26.0000 07/02/2073 Relator:Des.Jos6LuisGavidodeAlmeidaD.J.E 4eCimara At 20I5L54-73.2013.8.26.0000 Relator:OswaldoMagalhdesD.J.EtO/Og/2OL3 ts/02/2073 $t
  • 5. Refator:FrancoCocuzza- D.J.EL7/O4/2OL3 t 3a.re o.E rJ ! i !E* :b; tri: 9ltBi l r E E d 9 - "9d:3I t:. ig:! oE.e-8 r: tc o & 5eC6mara AtL64894-76.2012.8.26.0000 EI R! It ri 5i6i 'Y Eoa f;Eii I Slt t'n 3i €: ?i6r a: 6eC6mara At2007006-39.2014.8.26.0000 Refator:Des.SidneyRomano- D.J.E27/03/2OL4 7eCdmara AtoI3a270-87.2012.8.26.0000 Relator:Des.Moacirperes- D.J.EO6/O2/2OL3 At- 0219840-95.2012.8.26.0000 Refator:Des.MagalhSesCoelhoD.J.E- L6/Ot/201.3 8eC6mara At 02357a9.62.2012.8.26.0000 Relator:Des.CristinaCotrofe- D.J.E27/03/ 2OL3 9eCSmara At 0198882-88.2012.8.26.0000 Relator:Des.MoreiradeCarvalhoD.J.E07/OZ/20I2 13eCimara At 0252047-50.2012.8.25.0000 Relator:Des.LucianaBresciani- D.J.E3O/O4/2OI3 O decididono V. Ac6rd5odo 6rgio Especial do Tribunal de Justigade Sdo paulo, expressao correro ) (2 entendimentosobrea quest5o,trazendoAcolacdotodos sN )t
  • 6. o s o-: .3 tro6 9:A ab; EsF: .9 ri3 !PF:- -9E:fr CB?' z 5:e o f -{€ x3 c o (& ensinamentosdoutrin6rios,bem como jurisprud6nciado pr6prioSuperiorTribunaldeJustigaquemerecemtranscriqeo: "No caso,a discussSo6 quandoi isengSo(ou n5o incid6ncia)do impostode rendasobrejuros de mora devidospelopagamentode precat6rioem atraso. MariaHelenaDiniz,valendo-sedadefinig6ode RubensLimongiFrangae PauloEduardoRazuk,ensinaque"os juros morat6riosconsistemna indenizagSopelo retardamento da execugaodo ddbito" constituemimpostaao devedorpelo atrasono cumprimentoda obrigagao,atuandocomose fosse uma indenizag5opelo retardamentono adimplementooa obrigagSo"( Cursode direitocivilbrasileiro,v.2,22. ed.,56o Paulo,Saraiva,20O7,p.3941 CarlosRobertoGongalves,na mesma linha, lecionaque "osjurosservemparaindenizarasperdase danos decorrentesdo inadimplementode obrigaqSoem dinheiro (maisatualizagSomonet6ria,custase honordrios"(Direitocivil brasileirov. 2,7.ed.,S5oPaulo,Saraiva,2010,p.3971. " OsjurosmonetSriospodeserlegaisou convencionaisdo atrasonocumprimentoda obrigagdo"( Mario deCamargoS.,inAntonioClaudiodaCostaMachado(org.). SilmaraJunyChienellato(coord.),C6digocivilinterpretado,2, ed.,SaoPaulo,Manole,p.328)." "Hd, portanto,a correspondenciaentre inadimplemento,danoejuros,que,dentreoutrasverbas,sio a respectivaindenizagSo. E . , B,I 8! 8A E;gE tsb l.; iff;6'ia-r I rt €i tlq! ?.i 's
  • 7. o Ia A' .a! 3r!S.* lr" ^ 3ni: o B i*-815 !IE= 9EL* iH:: SEJE i: t o(J s E nessecontexto e sob essadefinicSo quedeveseranalisadaa incid€nciado impostode rendasobre juros de mora devidospelo retardamentono pagamentode Precat6riosjudiciais,independentementeda verbaorigindriaa queestes(precat6rios)sereferem. "Com efeito, de renda nao se trara os jurosmorat6rios,poisndopodemserentendidoscomoproduto do capital,do trabalhoou da combinagdode ambos.Osjuros morat6riosdecorremda pr6priamora e s5osuaconsequ6ncia legal, incidindo independentementedo esforgo pessoaldo creoor. Produto do capital s6o os juros remunerat6rios. enquadrar-se-iam patrimoniaisde proventos. Restaaveriguarse os juros morat6rios na segunda categoria, dos acr6scimos qualquer natureza, entendidos como E}?! O c oq E; 5:o5 t: Sos sEi:15t*z': oa =E -t tlot ag Nesse diapaseo,n5o 6 possivel que sejam os juros morat6rios,porque constituem,ou seja, a reparagSode um dano causado,no caso devido ao inadimplementode precat6riosjudiciais. Observa-seque a indenizagSon5o constitui acr6scimo,mas reconstituigdo;procura-sedar ao credorprejudicadomeios(patrimoniais)paraque retorneao statusquo ante,sobreo qualpoderia,ou naoincidiro imposto de renda. Sem acr6scimopatrimonial.portanto, naosevislumbrafatogeradoraptoa fazerincidiro impostode rendanocaso." ffX
  • 8. €. 6'? oE !r €E" :;: {:lr€g*s !JE:O I E 1 4 !ii:' it?r ofF,! ;: t () ,& E de fundamentalimoortanciadestacar que os juros morat6rios no pagamento dos precat6rios alimentares,quest6esjudiciaistrabalhistasn5o 6 de car6ter patrimonial e sim repita-se de car6ter indenizat6rio, independentementedo principale mesmoeste,s6 podesofrer a incidGnciado impostode rendasobreo valor depositado parcialmentee ndopelovalortotaldevido,aplicando-seaindaa InstruqSoNormativada ReceitaFederalns !LZ7/201,j,,coma divisSodo numerode mesesno periodoparaeventualcdlculo deretengSo. Osjuros morat6riosn5o 6 assess6rio6 mora,reconstituigSopatrimoniale n6oacr6scimo,reparagSode um danocausadopeloPoderpriblicopeloinadimplementodo pagamentodosprecat6riosjudiciais. Nao podem e nem devem ser confundidoscomosjurosremunerat6riosquesdoprodutodo capital; Recentejulgadodo SuperiorTribunalde Justigaem que foi Relatoro EminenteMinistroNAPOIEAO NUNESMAISFILHOAgravoRegimentalno RecursoEspecialn.e 2232.995 - SC/2OfU0OL964S-23,corretamente decidiu inclusiveesclarecendosobre o contido no decis6riooo Embargosde DeclaragSono Resp.L227I338/25- Rel.Ministro Hio.! 8e{r= gi t? *o* :Eiio.l ri X-s 9a e! E! G. s 1t yx CesarAsforRocha,D.J.e O2/L2/2OLL.
  • 9. o .g ."oe o.E o,3 q: iE.* i*ii !FiHeF6=.9r:3 o 6 ? + *!:: :E$'? l! o ,& SuperiorTribunaldeJustiga AgRgnoRECURSoESPECTALNe1.232.995- SC(20,tl0019645-21 REIAIOT : MINISTRONAPOLEAONUNESMAISFILHO Agravante: FAZENDANACTONAL Procurador:PROCURADORTA-GERALDAFAZENDANACTONAL Agravado: ODAIRFERMTNOFERRI Advogado: RODRIGOFAGGTONBASSOEOUTROS{S) VOTO AGRAVOREGIMENTALNO RECURSOESPECIAT TRIBUTARIO.NAOINCID€NCIADOIMPOSTODERENDASOBRE05 JUROS DE MORAORIUNDOSDEINDENIZAEAOPREVIDENCIARIA.PRECEDENTE: RESP.1.075.700/RS,REL. MtN. ELTANACALMON,DJE L7.L2.2OOa. CLAUSULADE RESERVADE PLENARIo.DESNECESSIDADE.AUSENCIADE DECLARAqAODE TNCONSTTTUCTONALTDADEDOs DtSpOStTtVOSDE LEt. AGRAVOREGIMENTALDESPROVIDO. 1. Neo incide lmposto de Renda sobreosjurosde moraoriundosde indenizagdoprevidenci6ria. Precedente:REsp.1.075.700/RS,Rel.Min.ELIANACALMON.DJe 17,t2.200a. 2. Mostra-se despropositada a argumentagSode inobservAnciada cldusulade reservade plendrio(art. 97 da CRFB)e do enunciado10 da S0mula vinculantedo STF, pois, ao contr6riodo afirmado pero Agravante,na decisSorecorrida nio houve declaragdode inconstitucionalidadedos dispositivoslegais suscitaoos, tampoucoo seuafastamento,masentendeu-sederrogadoo P! F: 3e &; 5io5 5? 5o*. . f , t t .tA g 5 :s!;fi'eot tr ?* g! 2a '*
  • 10. c €. A: *! ?. €!* ii!: €;qg EJ3.'.9!:3 9i-.. i5:s oli,! i! () & art. 15 da Lei4.506/64,porquantoincompativelcom o art. 43 do CTNe como CC|2OOZ. 3. AgravoRegimentalDesprovido. 1-.De fato , como salientadopela agravante,verifica-seque o julgado proferido no REsp. I.227.I33/RS, citado como paradigmano decisumagravado,diz respeitoapenasi incidEnciade lmpostode Rendasobreos juros morat6rios legaisvinculadosa verba trabalhistasreconhecidasem decisSojudicial(EDclno REsp.f227.I33/RS,Rel,Min.CESAR ASFORROCHA,DJe02.12.2011). 2.Entretanto, apesar de o referido representativo de controversiase restringiuis verbastrabalhistasreconhecidas em decisSojudicial,o fato 6 queo entendimentoaliadotado 6 perfeitamenteaplicdvelaosjuros morat6riosdevidosem indenizagSoprevidenciSria. 3.Cumpresalientarque,analisandocasoan6logoaopresente,o SuperiorTribunaldeJustigaassentouo entendimentode que os juros morat6rios,mesmo os decorrentesde beneficios previdenciSrios,n6opodemserentendidoscomoacr6scimo patrimonial,uma vez que se destinami recomposigiodo patrim6nio lesado, possuindo, portanto, natureza indenizat6ria,razSopelaqualn5oincidelmpostode Renoa. Veja-se: TRIBUTARIO. IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE BENEFICIO PREVIDENCIARIOATRASADO.JUROSMORAT6RIOSINDENIZAT6RIOS. NAo-rNctDENctA.vtoLACAoDoART.s35,cpc.oMtssAoeuANroA DISPOSITIVOCONSTITUCIONAL.AUSENCIADE PREQUESTIONAMENTO, SUMULA355DOSTF. EInI O c oq s; g? 5? St:* 3€i: :Eti2': or ol 'E ,Q!(}t <i 6r a3 .r+-t (r ,{
  • 11. r: : o d! <: ! i , P l&: rrsii 0 tl{ ! lo: | 5:- .9.l::l* 9t-"' *5:! o.:.["' a: I ,$ 5.Osvaloresrecebidospelo contribuintea titulo de juros de mora, na vig6nciado C6digoCivil de 2002, t6m naturezajurldicaindenizat6ria.Nessacondigio,portanto,soDre elesnao incideimpostode renda,consoantea jurispruddncia sedimentadanoSTJ. 5. Recursoespecialno provido,(REsp.1.075.700/RS, Rel.Min. ELIANACALMON, DJeL7.L2.zOO8l. 4. Por fim, mostra-sedespropositadaa argumentagaooe inobserv6nciada clSusulade reservade plendrio(art. 97 da CRFB)e do enunciado10da Sdmulavinculantedo STF,pois,ao contrariodo afirmadopeloAgravante,na decisaorecorridanao houve declaragSode inconstitucionalidadedos dispositivos legaissuscitados,tampouco o seu afastamento,mas apenas entendeu-sederrogadoo art. 16 da Lei 4.506.64,porquanto incompativelcomo art.43 do CTNe como C/C2002. 5.Anteo exposto,nega-seprovimentoaoAgravoRegimentat.EIq-! Or (:{ E; Fs x! >Y Eo* asiij gi' 9n 3t €!(>t <f dE a! EDclno AgRg Relator Embargante Embargado: Agravado Advogado RECURSOESpECfAtNe1.2s3.196_ RSQO'I|OLOTSLT_41 MINISTROARNALDOESTEVESLIMA UNIAo ANAMARIAMARCHIORETTOEOUTRO ODAIRFERMINOFERRI THTAGOCECCHtNtBRUNETTOEOUTRO(5)
  • 12. o € C E .3 5; !:.* !6; d3^;: €lrp cne- .9r13 9 i9 ' c:,tn t : ;! & EMENTA ADMINISTRATIVO.PROCESSUALCIVIL.SERVIDORPIJBLICO.EMBARGOS DECTARAT6RIOSNO AGRAVOREGIMENTALNO RECURSOESPECIAL OMISSAo.INEXIsTCNcIA.soBRESTAMENToDo FEITo.DEsNEcEssIDADE. EMBARGOSREJEITADOS. l.Tendoo ac6rdaoembargadosepronunciadodeformaclarae precisasobreasquestoespostasnosautos,assentando_seem fundamentossuficientespara embasara decisdo,inexiste omissaoa sersanada. 2."N5oincideimpostode rendasobreosjurosmorat6rioslegais em decorr6nciade suanaturezae fungdoindenizat6riaampla,, (REsp1.227.133/RS,Ret. p/AC. Min. CESARASFORROCHA, PrimeiraSegeo,DJeIq/IO/L1,,juleadosobo rito do art. 543_do cPc). 3."Parafinsde aplicaglodo art.543-Cdo CpC,6 desnecessdrio que o recursoespecialrepresentativode matdria repetitiva tenhatransitadoemjulgado.Nessesentido:AgRgno REsp1.183.075/SC,Rel.Min.TEoRtALB|NoZAVASCK|,primeira Turma,DLe25/7I/I( (AGRgno AREsp79.541/MG,de minha relatoria,Primeiraturma,DJetg/s/t21. 4.Embargosdeclarat6riosrejeitados. o( H€o.! O g og gt g! Eo$ E*ii i3:r a'i. 3t €!9t <8 6l 9i
  • 13. o { A t? Ni 3:.* lb; ilsi: I !taa !Fo: Cea- !r:3 9il. :!eE : 6 d * 5r3r og ''s. Vistos,relatadose discutidosos auros em que s5opartesasacimaindicadas,acordamos Ministrosoa PRIMEIRATURMA do SuperiorTribunal de Justiga,por unanimidade,rejeitarosembargosdedeclaragdo,nostermos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs.MinistrosNapoleao NunesMaiaFilho,BeneditoGongalves,FranciscoFalcaoe Teori AlbinoZavasckivotaramcomo Sr.MinistroRelator. Brasilia(DF),14de agostode 2OL2(Datadojulgamentol ACORDAO MINISTROARNALDOESTEVESLIMA Presidentee Relator AgRgno AGRAVOEM RECURSOESPEC|ALNe292.76G_ SC(2013lOO2g7S2_Zl Relator : MIN|STROHERMANBENJAMTN Agravante: FAZENDANACTONAL PTocuTadoT: PRocURADoRIA.GERALDAFAzENDANAcIoNAL Agravado : HETNZMEIER Advogado: OSN|MULHERJUNTOR 8.. Hi O c og s: 5:o,i >: G : urO- E5:i I5rr 6',iol rt €igl 6! ai<E
  • 14. a f,P sqi - .:l I : i * : : ! d3-:: 6 ? t i , :!:: .t!|:3 itir :5Jr a- bs a /& I - s ' EMENTA PROCESSUALCIVII,TRIBUTARIO,IMPOSTODERENDAPESSOA FistcA.tNctDCNctAsoBREJURosDE MoRA,pERcEpeAo ACUMULADADERENDIMENTOS.BENEFICIOPREVIDENCIARIO. TEMAJAJULGADoPELASISTEMATICAINSTITU1DAPELoART. s43-C,DODpC,EPELARESOLUCAOSTJ8/2008. wtc l t PI 8* fr; 5io; 5? ff o:i :EI;6'; 3go: <T C>' <a 6! Ei 1. A PrimeiraSegSodo STJ,em RecursoEspecialrepresentativo de controvdrsia,julgadosobo rito do art. 543_Cdo CpC,dirimiu a controversiaexistentee afirmoucompreensdosegundoa qual n5o incideimpostode rendasobrejuros morat6riostegais vinculadosa verbas trabalhistasreconhecidasem decisio judicial. 2. Cumpresalientarque,apesarde o referidorepresentativooe controv6rsia(EDclno REsp1,.227.f33/RS)restringe_sea verbas trabalhistasreconhecidasem decisdojudicial,o fato 6 que a jurisprud€nciado STJ6 firmenosentidodequeo entendimento ali adotado 6 perfeitamenteaplic6velaos juros morat6rios devidosem indenizagaoprevidenci5ria. 3.Agravoregimentalneoprovido.
  • 15. o € *8o, : i : ! :ia lb; ,*i o 9- ! F9 ,Ei I i: it: o;i O : - o (, a, .. lir t x{nr O o o? qr= E I 8;t? G . 4ro- 3$ir :5it='; o9 <- zE €it.>| <i o-: EutL c 3 Ac6RDAo Vistos,relatadose discutidosos autosem que sio partesas acimaindicadas,acordamos Ministrosda SEGUNDATurmado SuperiorTribunaldejustiga:,,ATurma,porunanimidade,negou provimentoao agravoregimental,nos termos do voto do(a) Sr(a).Ministro(a)-Relato(a),semdestaquee em bloco.,, Os Srs.Ministros Meirae Humberto CampbellMarques, Martinsvotaramcom Eliana Calmon,Castro o Sr.MinistroRelator. & Brasilia(DF),04deAbrilde2013(Datadojulgamento). MINISTROHERMANBENJAMIN Relator Diantede todo o expostorequer_ se o recebimentodesteparafazerparteintegrantedo processoem refer€ncia, ratificando-seo pedido de admissdo como Assistentedo Dr. JULto BoNAFONTE_ Advogado_ oAB _ L23871,-SP,representandoas entidadesCNSpe ANSJ,com o seguintepedido: t. Modificagio do entendimento de VossaExcel€ncia,que concedeuliminar ao Municipiode Sio Paulo,para no julgamentofinal da questAode m6rito sejam consideradosisentosda incid€nciado imposto de renda,os juros morat6rios depositadosnos precat6riosalimentares, independentemente do principal, por terem carater indenizat6rio,exatamentecomodecididopelo 6rgdo Especial do Tribunal de Justiga de Sio paulo MS 0097434_38_ 2.13.8.26.0000. e
  • 16. E"A E t - l!"lB; tsic €grg ET-: ! s!3 tii. t E:l oF-if i: I o & 2,A admisseocomo Assistente a ser deferidapor VossaExcel€nciana presenteMedidaCautelar, prevalegano RecursoOrdinirio do Mandadode Seguranga que eventualmenteseja interpostopelo Municipiode Sdo Paulo,paraatuare defendero legitimointeressejuridicodos servidorescredores,para afinal se obter a decisaofavorivel com a consolidagaoda jurisprudenciano sentidoda ndo incid€nciado impostoderendasobreosiurosmorat6riosnos precat6riosalimentares, Termosemque, P.Deferimento. oAB-123871-SP HI riOc oE E; 5:al; 59 S"i i:il iEIF 6'i 3f.:: ?{ Ei 1' S5oPaulo,25 dejunhode 2OL4. JUTIOBONAFONTE