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PODER JUDICIAR]O
JUSTICAFEDERALDE I'INSTANCIA
SECio JUDICIARIADO IISTADODE GoIAs
7" VARA FCDIRAL

PROCESSON':
REQUERENTE:
RI,QUERIDO:
JUIZ F'IdDNRAL
SUBSTITUTO:

35523-30.20t3.4.0
1.3500
MINISTDRIO PUBLICO FNDERAL
JOAO DOMINGOS (;OMES DOS SANTOSN
OUTRO
BRUNO TEIXIIRA DD CAST'RO
DECTSAO

Trata-sede ageo civil pirblica por ato de improbidade
administrativa
itiuizadapelo
Miristdrio PdbliooFederal
contraJoaoDomingos
Gomes Sanbse Mauo Zica JiDior,cour!r
dos
jntuito do condcnar dcmandados penalidades
os
nas
prgvislas arl. 12,I, II c UI da lcj u,'8.429,
no
de02 dejunho 1992de
Por meio da p€tieeo fls. O2/!4, o parquet federaladuzo segriinte: os demandado$
de
a)
rccettgtam
diretamente
valores
relalivosi contribuigao
p[b]ioosde
siDdical
dcvidapor scwjdores
municipiosgoianos desacoldo
em
mm o regramento
previsrc lcgisla*io;b) fico0 constatado
Da
queos f6usobtiveram
ac€scimopatrimonial
inconpativel
com os fecu$osauieridos dcclarados
o
a Secretaria Receita
da
Federal Brasil;c) taiscondutas
do
implicaram enriquccimento
ilicilo c
em
danoao er{rio; e, d) a pehan€nciadosrdusna diregao Federaqao Entidades
da
das
Sindicais
dos
Servidores
Piblicos Municipaisdo Estadode coies GESSPUMG)acarretard
graveprcjuizoA
inst,uElodo processo,
razaopela qual os demandados
prcvcnlivtmentc
dcvemser afastados
da
entidade.
Com bascnestes
flndamentos, Miristdrio Ptblico Fcdcral
o
informouqueas condutas
dos
r6usse eDquadram hip6teses
nas
normalivas
porlanto,
dos arts. 9,)c 10 da lei no 8.42911992,
coDfiguraDdo de improbidade
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administrativa- diantedestefaro, requer,em carliterde
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lrgCnciae com base o a{. 20, par'9Jalo6nico, da lei f. 8.42911992, concess6o ordern
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judicial no sentido determinar aiastamentos demandados ges6oda FESSPUMG,
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dos
da
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o fito de resguardar instruqao
a
processual.
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De acordo
judicialcapaz
com Alexandre
Freitas
Camara', medida
a
cautelar o prcvimento
C
de assegurar efetividade umafuturaatuaqao
jurisdicional.
a
de
desta
Pafaa concessAo modalidade

' I i!6e,!
do direilo prccessual
civil. Vol. III. l7a cd. l-[1n)en
Rnr
Jrld-c: dc Jancro, 201L p.

Rua 19, 244, Zi a$dar,Cento, coiiiria (GO)
I
PODER
JUDICIARTO
JUSTICA
FEDERAL I" INSTANCIA
DE
sE9Ao JUDICIARIA ESTADO GoIAs
Do
IID
7'VARAFODORAL
P'ocesso 35523-30.20t3.4.01.1s00
n"
de tutefa,torna-se
necessdriaconjugaEAo doisrequisitos: l tnt-rboni itri.; e,b) peric lunl
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paraque o julgadorpossa
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ao
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acarrctar resoltado
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verifica-sc est6o
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neccss6rios a coltcrssao
da medidacautelar
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Isto porque,d{ anrilise
dos procedimenbs
juntadospelopal4r?r federal,
administrativos
obseNa-scquc os demandados
livemm um acrCscimo
patrimonial incompnlivotcorn os
rcndimcrlosaulbridose declarados Sccrotaria RcceiiaFcd€rnldo Bnsil. Bnr um rcgime
a
da
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pelo modo de produgao
capitaljsta,
existeuma gamade investrtnentos
e
m6lodosdestinados individuo amealhar
ao
capital,mas, no caso dos aulos, n6o se enconlra
nenhuma
justilicativaplausivelde que os requeridos
aicangaram bensquc lbrman o scu
os
pakim6niode umaman€ira
legitima.
Pclo collrdrio, ao vefificaros rcleridosproccdimentos,qucsc conslala quecnr pcriodos
o
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dobraramo valor do seu patrinr6niosem qua'querplov da
legularidade
desta
situaSo.Al6m disto,dos relat6rios COAB obseNa-se ocorreDcia uma
do
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s6riede operae6es
siristras,como a aquisiQAo bcnspor partede l)arenics movifionlaq6cs
de
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de
quanlias.
Por fim, obseNa-se
tamb6m exist6ncia dooumentos demonstran rec€bimento
a
de
que
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valorcs e emis.seo recibospelo pagamcnto conlribuiqeo
do
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conformea previsao
legal,de maneiraque fica, en1um p meiro momeDto por mcio de uln
e
cogligio sum6ria,
demonstrada iregulatjdadeda oonduta
a
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cMrio.
Diantedeste
quadro,
torna-se
prernente concessao umatutelade urgencia sentido
a
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cvilar
de
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poderan|}olarenLraves amp]aprodugao mciosgctadores ce czaquc scrAo
e
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PODER
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FEDERAL | ' tNS
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Do
DD
7"VARAFDDIIRAL
Proc€sso35523-30.2013.4.01.3500
r"
obtidosquandoda instru(io proc€ssual,6 suna importaDcia se resguarde produgAo
que
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provas,pfincipalmento livrg acesso documcntos
o
quc sc cDconlrem podcr da 'cfcrida
a
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sindical,
paraquetodoo deslinde
processual sejaemvAo.
nao
Al6m disb, de acordocom o etlendimeDto
pacificado Superior
Tribural de Justian,
a
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irldisponibilidade bens6 medidaque,por forQa arL.37,g 4u,da Conslituisiio Rcpiblica
de
da
do
Federativa Blasil, decore automaticaDrentea1o imprcbidade. que,paraa dectetago
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do
dc lal mcdida, nos termos do art. 7, parAgralb6nico, da lei n 8.42911992,
dispensa l
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demonstragodo riscode dano(pericuhm ik k ra), guaf prcsumido
polanomra,baslando
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demandante
deixar evidenciada relevhnciado diieito (fumu! bori iano relativamentc
a
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coIfigumq'o do atode imprcbidade A suaauioria.
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Ncslesenljdo:
ADMINBTMTII/O. AQAO cn/]L PUBLICA PoR IMPR)BDADI| ADMINISTI?A7'I|A.
MEDIDA CAUI'ELAR INDISPONIBIL]DADE DENS,
DE
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ARI'- 7'DA I.EI N'B,429/'2,
I.UI,ELA DE EZ]DENCIA. CoGNIC,io SUMIRIA
]iRICU.TIM IN M)RA.
EX(:EP<-IONALPRESUNC{O. tUNryAM)NTAE{O NECES.S4RIA.
'UMUS RON|
IURIS. NECESSIDADE DE COMPROVACAO, CONST'|IIC,4O PA'I'R]MONIAL
PROPORCIONAL) LESaO D AO ENRIOUECIMENTO ILJCITO R,iPD(TII/O. BE^-S
IMP LN H OfuiYEIS. EXCL USi O.
3. ,4s n|dida.r cdulelar , em regru, como tutelas emery:enciais, exigan, pard a s .t
conces.tdo, a c nprimenb Ae dois rcrluisitos. oJunus boni.juri., (pla sibilidade do dieita
alegado) c o peficulam in mora (fundudct raceio de quc a outrq parte, antes do.itlguncnk)
.la lide, cau& .!o seu direito lesdo grove ou de dilicil rer.eAo).
4. No caso da ne.lidq cautekt de indisponibilida.{e, treyista o drt. 7" da LIA, n,io ,e
ritlunbra uma tilic.t t tela ..le urgtncia, cono descrito arima, nas sim ma ht(eld Lla
el,idencis, navez que o peticulltn in nora nAo I ori ndo dG inten|Ao do agent4 dildpidar
sau palrimonio e, sin, da grayidade .b!JaIon e do manlant! do prejuizo cdllsado ao crdrit,,
o qre dlinge toda a coleti|idade. O prdpt,io legislI.lar disperua a demohslro|Ao tlo pcrigo
de dano, e |isla da rcdagdo imperuth'a da ConstituigAo Federal (drt. 37, l4o) e da Ndlrfia
Lci de Improbidade (art. 7').
5 /1 rcfirida medida cautelar consbitira de bens, pot. scr ma luteld sunaria.fun.lafu !n1
evidAncia, nAo possui cardtcr sahcionador nen cthteci)u a c lpabilidade do u9nlc, olt
metnl(, en razao.kt perene rerefs ibil i.la.le .lo pro|imenk' ju.{iciul q c d delLrir,
6. Verifica-seno conundo do art. 7".|a Lei 8.429/1992qtrc d indisponibili.lo.le.los hcnN
a
cdbil,el qudndo o.iulgador entehder pre,tente,^
Jbrta:t indicios de respon'dhilidade na F.iti.Ll
de olo de i prohidade que cou.te dano aa l1ftirio, estan.lo o pcriuhn
in motu inplt(tto no
refcrido disposiliyo, atehdendo dererninagao cantida no a
37, f 4", da Conslituigtio,
.tegunda d qrol "os atos de inprcbidacle admini.tlraliya impartordo a s spcnsAo dos dircito.r

(GO)
Rua 19,244, 20andar,Cerl{', GoiAnia
'"1
PODtrRJUDICIARIO
ruSTTCAFEDDRALDE T"INSTANCIA
SEC,IOJT-iDICIARIA ISTAD() DE G(,IiS
DO
?" VARA FADTqRAL
Processo 35523-30.20
n'
| 3.4.01
.3500
pol[ticos, a perd.t da funqdo piblica, a ihdisPonibilidade dott hcns e o ressarcinenk) ao
erdrio, na lbrna e gradagAo pre|ittas em lei, sem prcjuizo da aQAo
Penal cabivel"
7 O pelicttlum in mora, em verdade, nilita em favor tla sociedadc, rePlesentudo pela
reqlrcrente tut medida de bt<tqueio de bens, porquanto esta Corte SkPcliot.i.i aPonto pelo
enlendinento segundo o qua[, en cosos de indislronibitidade Pal nlonial Por imptltdQAo .le
condula {mprcha lenivq to erario, as:^e
requitib e i plicib.Io com(ndo nornalirr.lo otl
7" da Lei n 8.429/92.I>rccedent.s (REtp 1315092/Rl, Ret.Minirtro NAPOLI|AO NUNES
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'I'EORI
MAIA |'IUK,
AU NO ZAVAS(;K[, PRIMEIRA L|RM/1,
Rel. p/ Ac6rdAo Ministro
iulgado em 05/06/2012, DJe 14/06/2012: AgRg no ARE:tp 133.243/M'l', Rsl Mnis[ro
(ASI'RO MEIRA, SL:GUNDATVRM/L iulsado em 15/05/2012 Dle 24/05/2012; MC
9.67s/RS, Rel.Ministro M/IURO CAMPBELL MARQUDS,SEGUND/1TURM/|, iulgddo en
28/06/2al I, DIe 03/08/2011; EDcl ho REsp 1211986/W, Ral. Minisuo HLRMAN
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2r 09.20t2)
ADMINISTRATIVO. AQAO DE IMPRO]}IDADI). ]ND]SPONIBIL]DADE DE I}I:NS,
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2. O peric lun in nora q e f ndanektd u indisponihilidadeda hcns I prcsufii(fur,san&)
prow concretade dildpidaeAo
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pat nonial
3. lloure, nu espdcie,notiv.tcdo sujiciantepdra deL'retata nedi.{o pleilcddd, inc}iislindo
'tiotu?Aodo drtigo 458 do C6digo de ProcesroCiril.
4 Agra|o regimentalnAopro,ido.
(ST,/,AgRg no AREsp 133243/ hlT, Relator Ministtu CastroMeira, DJe 21.05.2012)

pcla
Diante do exposloe com basc no podcr gcral de cauteLa
conlcridoao magistrado
processual
pan
legislageo
pelo Minist6rioPiblico Federal
civil, DEFIRO o pedidoformulado
determinal afashmento rdusJoaoDomingos
e
o
dos
CPFn" 085.985.411"68,
GonesdosSantos,
Sindicais
dos
MatrroZica Jinior, CPF i1"L47.561.651-49, direqao Fcderaqio Entidades
das
cla
da
Seryidores
P(blicosMunicipais Estsdode Goi6speb prazode 0l (rm) anoou ulteriorordem
do
(um
desteJuizo,sob penade aplicagao nulta de Rtrj1.000.000,00 milhaode redis)aosl€lls
de
pclo descumprimcnto
pcnal
destaordemjudicial c scm prejuizoda rcsponsabilizaQao dcslcs,

Rra 19,244,20
andar,
Cenro,Ooia ir (GO)
i-'.1
JUDICIARIO
PODER
DE
JUSTICA
FEDERAL l" INsrANclA
GOIAS
DO
SEqAO.TdDICIiRIA f,STADODE
7'VARAFtrJDBRAL
P|.o.esso35523-30.2013.4.01.3500
n'
com o artigo?98
combinado
conforne prcvistono artigo20, parrgrafodnico,da lei 8.42911992
do C6digode Processo
Cjvil.
no
e
que
de
Tambemdetermino os rdusse abstenham adentraf petmanecet tecintoem qlre
de
do
PiblioosMunicipais Estado
fica situada Federagao Entidades
a
das
dos
Sindicais SeNidores
salvocom aulorizagio
cl$
Goils, bem como retirarou man(erna suaposse
docunrentos cnlidadc,
(XX),00
desteJuizo,pelo prazode 0l (um) ano,sob penade aplicac,io ntultade R$ l (XX)
de
G'm
gsla
milhaode reais)aosr6usc a qualquer
pessoa os auxiliea descrtmp,ir oldcmjudicirl o
quc
scmpfejuizoda responsabilizagao destes.
penal
de
Por fim, tendoenl vista qu€ as medidas
cautelar€s podemcollfiguRr alteoipaqeo
nao
que os rcus
pena aos demardados,
supmcilada,
delormino,com Iu|damenlo na legisiNqao
pe[nareQampercebendo remuneftrqao
aos
a
corespoDdcnte cargosque exerccn duralrtco
periododo afastamento
imposto esladeciseo.
por
Nol.ifiquem-se demandodos apresenlarem
para
manifcstaeao escrilo,no phzo dc 15
os
Por
(quinze)
8.429/1992.
dias,noslclmosdo arl. 17,g 7o,da Lci i1."
IntimeDr-se.
(GO), 17dc dezombro 2013.
dc
Goienia

n

.'fE-

/" |



ptol'D'

BrundTei:geirade Castro
de
Judici6ria Goids
JuizFederal
Substituto
dZtara da Seqao

Goietia(CO)
Rua19,244,2"andnr,
Ce"!ru,

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  • 1. PODER JUDICIAR]O JUSTICAFEDERALDE I'INSTANCIA SECio JUDICIARIADO IISTADODE GoIAs 7" VARA FCDIRAL PROCESSON': REQUERENTE: RI,QUERIDO: JUIZ F'IdDNRAL SUBSTITUTO: 35523-30.20t3.4.0 1.3500 MINISTDRIO PUBLICO FNDERAL JOAO DOMINGOS (;OMES DOS SANTOSN OUTRO BRUNO TEIXIIRA DD CAST'RO DECTSAO Trata-sede ageo civil pirblica por ato de improbidade administrativa itiuizadapelo Miristdrio PdbliooFederal contraJoaoDomingos Gomes Sanbse Mauo Zica JiDior,cour!r dos jntuito do condcnar dcmandados penalidades os nas prgvislas arl. 12,I, II c UI da lcj u,'8.429, no de02 dejunho 1992de Por meio da p€tieeo fls. O2/!4, o parquet federaladuzo segriinte: os demandado$ de a) rccettgtam diretamente valores relalivosi contribuigao p[b]ioosde siDdical dcvidapor scwjdores municipiosgoianos desacoldo em mm o regramento previsrc lcgisla*io;b) fico0 constatado Da queos f6usobtiveram ac€scimopatrimonial inconpativel com os fecu$osauieridos dcclarados o a Secretaria Receita da Federal Brasil;c) taiscondutas do implicaram enriquccimento ilicilo c em danoao er{rio; e, d) a pehan€nciadosrdusna diregao Federaqao Entidades da das Sindicais dos Servidores Piblicos Municipaisdo Estadode coies GESSPUMG)acarretard graveprcjuizoA inst,uElodo processo, razaopela qual os demandados prcvcnlivtmentc dcvemser afastados da entidade. Com bascnestes flndamentos, Miristdrio Ptblico Fcdcral o informouqueas condutas dos r6usse eDquadram hip6teses nas normalivas porlanto, dos arts. 9,)c 10 da lei no 8.42911992, coDfiguraDdo de improbidade ato administrativa- diantedestefaro, requer,em carliterde E, lrgCnciae com base o a{. 20, par'9Jalo6nico, da lei f. 8.42911992, concess6o ordern a ds judicial no sentido determinar aiastamentos demandados ges6oda FESSPUMG, de o dos da conl o fito de resguardar instruqao a processual. E O telaloflo. lj€c'cto_ De acordo judicialcapaz com Alexandre Freitas Camara', medida a cautelar o prcvimento C de assegurar efetividade umafuturaatuaqao jurisdicional. a de desta Pafaa concessAo modalidade ' I i!6e,! do direilo prccessual civil. Vol. III. l7a cd. l-[1n)en Rnr Jrld-c: dc Jancro, 201L p. Rua 19, 244, Zi a$dar,Cento, coiiiria (GO)
  • 2. I PODER JUDICIARTO JUSTICA FEDERAL I" INSTANCIA DE sE9Ao JUDICIARIA ESTADO GoIAs Do IID 7'VARAFODORAL P'ocesso 35523-30.20t3.4.01.1s00 n" de tutefa,torna-se necessdriaconjugaEAo doisrequisitos: l tnt-rboni itri.; e,b) peric lunl a dc a) O l mus boni iaris 6 a plausibilida<le direito clamado do pelaparte,que servill{de lash! paraque o julgadorpossa rcalizar por umacognigao sumdria aceloa prctensao demandalle. da do suz vcz, o perbulum in moro diz respeito riscoquc a dcmoraregolafda lramihgaodo tcilo ao poderA (til do processo. acarrctar resoltado ao No presentc caso, verifica-sc est6o qu€ prescnles rcquisitos os pam neccss6rios a coltcrssao da medidacautelar postulada MjnistdriopriblicoFedcral peQa pcto Da cxorclial. Isto porque,d{ anrilise dos procedimenbs juntadospelopal4r?r federal, administrativos obseNa-scquc os demandados livemm um acrCscimo patrimonial incompnlivotcorn os rcndimcrlosaulbridose declarados Sccrotaria RcceiiaFcd€rnldo Bnsil. Bnr um rcgime a da democMlim pautado pelo modo de produgao capitaljsta, existeuma gamade investrtnentos e m6lodosdestinados individuo amealhar ao capital,mas, no caso dos aulos, n6o se enconlra nenhuma justilicativaplausivelde que os requeridos aicangaram bensquc lbrman o scu os pakim6niode umaman€ira legitima. Pclo collrdrio, ao vefificaros rcleridosproccdimentos,qucsc conslala quecnr pcriodos o 6 anuais, oli r6us praticamente dobraramo valor do seu patrinr6niosem qua'querplov da legularidade desta situaSo.Al6m disto,dos relat6rios COAB obseNa-se ocorreDcia uma do a dc s6riede operae6es siristras,como a aquisiQAo bcnspor partede l)arenics movifionlaq6cs de c rcileradas vultuosas de quanlias. Por fim, obseNa-se tamb6m exist6ncia dooumentos demonstran rec€bimento a de que o de valorcs e emis.seo recibospelo pagamcnto conlribuiqeo do de sindical scm o t€colhjmcnto conformea previsao legal,de maneiraque fica, en1um p meiro momeDto por mcio de uln e cogligio sum6ria, demonstrada iregulatjdadeda oonduta a dos €us € o prejuizosofridopelo cMrio. Diantedeste quadro, torna-se prernente concessao umatutelade urgencia sentido a d€ no de quc, ante a {iauca possibilidade quc a pcrmanoncildos r6us nt administra€oda cvilar de FESSPUMG poderan|}olarenLraves amp]aprodugao mciosgctadores ce czaquc scrAo e dc clc Rna 19, 244,20 aildar,Ca'i1rc, coianiit (cO)
  • 3. PODER JIJDICIARIO .rusTlcA FEDERAL | ' tNS DIt rAClA sEqAo.r.rDlc|ARt^ ESTAD() (;or,is Do DD 7"VARAFDDIIRAL Proc€sso35523-30.2013.4.01.3500 r" obtidosquandoda instru(io proc€ssual,6 suna importaDcia se resguarde produgAo que a de de provas,pfincipalmento livrg acesso documcntos o quc sc cDconlrem podcr da 'cfcrida a enr entidade sindical, paraquetodoo deslinde processual sejaemvAo. nao Al6m disb, de acordocom o etlendimeDto pacificado Superior Tribural de Justian, a do irldisponibilidade bens6 medidaque,por forQa arL.37,g 4u,da Conslituisiio Rcpiblica de da do Federativa Blasil, decore automaticaDrentea1o imprcbidade. que,paraa dectetago do de Dai do dc lal mcdida, nos termos do art. 7, parAgralb6nico, da lei n 8.42911992, dispensa l $o demonstragodo riscode dano(pericuhm ik k ra), guaf prcsumido polanomra,baslando ro demandante deixar evidenciada relevhnciado diieito (fumu! bori iano relativamentc a i coIfigumq'o do atode imprcbidade A suaauioria. c Ncslesenljdo: ADMINBTMTII/O. AQAO cn/]L PUBLICA PoR IMPR)BDADI| ADMINISTI?A7'I|A. MEDIDA CAUI'ELAR INDISPONIBIL]DADE DENS, DE D}: ARI'- 7'DA I.EI N'B,429/'2, I.UI,ELA DE EZ]DENCIA. CoGNIC,io SUMIRIA ]iRICU.TIM IN M)RA. EX(:EP<-IONALPRESUNC{O. tUNryAM)NTAE{O NECES.S4RIA. 'UMUS RON| IURIS. NECESSIDADE DE COMPROVACAO, CONST'|IIC,4O PA'I'R]MONIAL PROPORCIONAL) LESaO D AO ENRIOUECIMENTO ILJCITO R,iPD(TII/O. BE^-S IMP LN H OfuiYEIS. EXCL USi O. 3. ,4s n|dida.r cdulelar , em regru, como tutelas emery:enciais, exigan, pard a s .t conces.tdo, a c nprimenb Ae dois rcrluisitos. oJunus boni.juri., (pla sibilidade do dieita alegado) c o peficulam in mora (fundudct raceio de quc a outrq parte, antes do.itlguncnk) .la lide, cau& .!o seu direito lesdo grove ou de dilicil rer.eAo). 4. No caso da ne.lidq cautekt de indisponibilida.{e, treyista o drt. 7" da LIA, n,io ,e ritlunbra uma tilic.t t tela ..le urgtncia, cono descrito arima, nas sim ma ht(eld Lla el,idencis, navez que o peticulltn in nora nAo I ori ndo dG inten|Ao do agent4 dildpidar sau palrimonio e, sin, da grayidade .b!JaIon e do manlant! do prejuizo cdllsado ao crdrit,, o qre dlinge toda a coleti|idade. O prdpt,io legislI.lar disperua a demohslro|Ao tlo pcrigo de dano, e |isla da rcdagdo imperuth'a da ConstituigAo Federal (drt. 37, l4o) e da Ndlrfia Lci de Improbidade (art. 7'). 5 /1 rcfirida medida cautelar consbitira de bens, pot. scr ma luteld sunaria.fun.lafu !n1 evidAncia, nAo possui cardtcr sahcionador nen cthteci)u a c lpabilidade do u9nlc, olt metnl(, en razao.kt perene rerefs ibil i.la.le .lo pro|imenk' ju.{iciul q c d delLrir, 6. Verifica-seno conundo do art. 7".|a Lei 8.429/1992qtrc d indisponibili.lo.le.los hcnN a cdbil,el qudndo o.iulgador entehder pre,tente,^ Jbrta:t indicios de respon'dhilidade na F.iti.Ll de olo de i prohidade que cou.te dano aa l1ftirio, estan.lo o pcriuhn in motu inplt(tto no refcrido disposiliyo, atehdendo dererninagao cantida no a 37, f 4", da Conslituigtio, .tegunda d qrol "os atos de inprcbidacle admini.tlraliya impartordo a s spcnsAo dos dircito.r (GO) Rua 19,244, 20andar,Cerl{', GoiAnia
  • 4. '"1 PODtrRJUDICIARIO ruSTTCAFEDDRALDE T"INSTANCIA SEC,IOJT-iDICIARIA ISTAD() DE G(,IiS DO ?" VARA FADTqRAL Processo 35523-30.20 n' | 3.4.01 .3500 pol[ticos, a perd.t da funqdo piblica, a ihdisPonibilidade dott hcns e o ressarcinenk) ao erdrio, na lbrna e gradagAo pre|ittas em lei, sem prcjuizo da aQAo Penal cabivel" 7 O pelicttlum in mora, em verdade, nilita em favor tla sociedadc, rePlesentudo pela reqlrcrente tut medida de bt<tqueio de bens, porquanto esta Corte SkPcliot.i.i aPonto pelo enlendinento segundo o qua[, en cosos de indislronibitidade Pal nlonial Por imptltdQAo .le condula {mprcha lenivq to erario, as:^e requitib e i plicib.Io com(ndo nornalirr.lo otl 7" da Lei n 8.429/92.I>rccedent.s (REtp 1315092/Rl, Ret.Minirtro NAPOLI|AO NUNES 'l 'I'EORI MAIA |'IUK, AU NO ZAVAS(;K[, PRIMEIRA L|RM/1, Rel. p/ Ac6rdAo Ministro iulgado em 05/06/2012, DJe 14/06/2012: AgRg no ARE:tp 133.243/M'l', Rsl Mnis[ro (ASI'RO MEIRA, SL:GUNDATVRM/L iulsado em 15/05/2012 Dle 24/05/2012; MC 9.67s/RS, Rel.Ministro M/IURO CAMPBELL MARQUDS,SEGUND/1TURM/|, iulgddo en 28/06/2al I, DIe 03/08/2011; EDcl ho REsp 1211986/W, Ral. Minisuo HLRMAN BENJAMIN. SDGUNDA TURMI.jutsado en 24/05/2011, D.Ie 09/a6/201L l5 Recursoeq)ecial ndo pnrido (51',1,RESP I319515/88. Relator pat a o ac6r.lao Mihistro Marro atnpbell Mal'quer, Dle 2r 09.20t2) ADMINISTRATIVO. AQAO DE IMPRO]}IDADI). ]ND]SPONIBIL]DADE DE I}I:NS, PER]CTJLUM lN MOfu4. PRESI]NC/{O INSERIDA NO AR1]CO 7" DA I.IA. F UNDAMENTAQ.lO SUFI CI ENTE. L NAa se admile inovaedode lesc nAo devah'iaa,axprcsranah[e,no rccttrso eE ecial. No cav), os fecorrentes nAo rnuxeram o lefia da "lransgressAo diftikt de PrcPriedaLla", ao invidbilizando o conhecimento do recwso. Atin disso. nao houve o det,ido preq e,rtlonamen{o, incidindo as S m las 282/STFe 211/ST,l. 2. O peric lun in nora q e f ndanektd u indisponihilidadeda hcns I prcsufii(fur,san&) prow concretade dildpidaeAo dixpensdvel pat nonial 3. lloure, nu espdcie,notiv.tcdo sujiciantepdra deL'retata nedi.{o pleilcddd, inc}iislindo 'tiotu?Aodo drtigo 458 do C6digo de ProcesroCiril. 4 Agra|o regimentalnAopro,ido. (ST,/,AgRg no AREsp 133243/ hlT, Relator Ministtu CastroMeira, DJe 21.05.2012) pcla Diante do exposloe com basc no podcr gcral de cauteLa conlcridoao magistrado processual pan legislageo pelo Minist6rioPiblico Federal civil, DEFIRO o pedidoformulado determinal afashmento rdusJoaoDomingos e o dos CPFn" 085.985.411"68, GonesdosSantos, Sindicais dos MatrroZica Jinior, CPF i1"L47.561.651-49, direqao Fcderaqio Entidades das cla da Seryidores P(blicosMunicipais Estsdode Goi6speb prazode 0l (rm) anoou ulteriorordem do (um desteJuizo,sob penade aplicagao nulta de Rtrj1.000.000,00 milhaode redis)aosl€lls de pclo descumprimcnto pcnal destaordemjudicial c scm prejuizoda rcsponsabilizaQao dcslcs, Rra 19,244,20 andar, Cenro,Ooia ir (GO)
  • 5. i-'.1 JUDICIARIO PODER DE JUSTICA FEDERAL l" INsrANclA GOIAS DO SEqAO.TdDICIiRIA f,STADODE 7'VARAFtrJDBRAL P|.o.esso35523-30.2013.4.01.3500 n' com o artigo?98 combinado conforne prcvistono artigo20, parrgrafodnico,da lei 8.42911992 do C6digode Processo Cjvil. no e que de Tambemdetermino os rdusse abstenham adentraf petmanecet tecintoem qlre de do PiblioosMunicipais Estado fica situada Federagao Entidades a das dos Sindicais SeNidores salvocom aulorizagio cl$ Goils, bem como retirarou man(erna suaposse docunrentos cnlidadc, (XX),00 desteJuizo,pelo prazode 0l (um) ano,sob penade aplicac,io ntultade R$ l (XX) de G'm gsla milhaode reais)aosr6usc a qualquer pessoa os auxiliea descrtmp,ir oldcmjudicirl o quc scmpfejuizoda responsabilizagao destes. penal de Por fim, tendoenl vista qu€ as medidas cautelar€s podemcollfiguRr alteoipaqeo nao que os rcus pena aos demardados, supmcilada, delormino,com Iu|damenlo na legisiNqao pe[nareQampercebendo remuneftrqao aos a corespoDdcnte cargosque exerccn duralrtco periododo afastamento imposto esladeciseo. por Nol.ifiquem-se demandodos apresenlarem para manifcstaeao escrilo,no phzo dc 15 os Por (quinze) 8.429/1992. dias,noslclmosdo arl. 17,g 7o,da Lci i1." IntimeDr-se. (GO), 17dc dezombro 2013. dc Goienia n .'fE- /" | ptol'D' BrundTei:geirade Castro de Judici6ria Goids JuizFederal Substituto dZtara da Seqao Goietia(CO) Rua19,244,2"andnr, Ce"!ru,