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12 – quinta-feira, 11 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL - CLÁUDIO 
Superintendência Regional da Fazenda I - Divinópolis 
INTIMAÇÃO 
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente 
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal 
em virtude de devolução pelo correio, e com a finalidade de proceder-mos 
à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 
3.708 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte e coobrigado, abaixo 
relacionados, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no 
prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, a promover o paga-mento 
do crédito tributário remanescente (desistência de parcelamento) 
exigido através das autuações infra-relacionadas, de sua responsabili-dade, 
junto a esta repartição fazendária localizada à Rua Paraíba, 211, 
Centro, Cláudio – MG. 
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, os créditos tribu-tários 
poderão ser recolhidos integralmente – na fase administrativa e 
que, pelo descumprimento a presente intimação, os respectivos PTA’s 
serão encaminhados à Advocacia Geral do Estado, para inscrição em 
dívida ativa e cobrança judicial. 
Processo Tributário Administrativo nº 05.000186650.30 de 04/11/2008 
Contribuinte: Refricavi Indústria e Comércio Ltda. 
Inscrição Estadual: 166.241631.0018 
Endereço: Rod. MG 260 S/N - KM 38 - Zona Rural – Cláudio – MG 
– CEP 35530-000. 
Coobrigado: Lucas Campos de Freitas 
CPF: 036.252.526-94 
Endereço: Rua Turfa, 101 – Bairro Prado – Belo Horizonte – MG – 
CEP 30140-370. 
Processo Tributário Administrativo nº 01.000156638.82 de 10/07/2007 
Contribuinte: Refricavi Indústria e Comércio Ltda. 
Inscrição Estadual: 166.241631.0018 
Endereço: Rod. MG 260 S/N - KM 38 - Zona Rural – Cláudio – MG 
– CEP 35530-000. 
Coobrigado: Lucas Campos de Freitas 
CPF: 036.252.526-94 
Endereço: Rua Turfa, 101 – Bairro Prado – Belo Horizonte – MG – 
CEP 30410-370. 
Cláudio, 10 de setembro de 2014. 
Valéria Marques Gomides – Chefe da AF/3º Nível/Cláudio 
10 606277 - 1 
SRF I - Ipatinga 
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu 
COMUNICADO Nº 003/14 
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que 
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da 
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emi-tidos 
em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir: 
1- CAFEEIRA ALTO DA SERRA LTDA 
IE:77.458.930 - CNPJ:04.885.748/0001-70 
Endereço: Rua Francisco Diniz, S/N, 3º Distrito - Rosal - Bom Jesus 
do Itabapoana- RJ 
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que 
encerrou irregularmente suas atividades. O presente ato substitui o de 
Nº 01.394.210.000034 do comunicado Nº 002/2014 de 04/09/2014, 
publicado em 06/09/2014. Substituição em razão de erro no número 
sequencial dos atos. 
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, 
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro 
de 2002. 
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os docu-mentos 
fiscais autorizados emitidos a partir de 28/04/2010 
Ato Declaratório nº 01.394.210.000044, de 09/09/2014 
2- EMX DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA 
IE:78.588.551 - CNPJ:10.481.230/0002-54 
Endereço: Lug Fazenda da Aldeia, S/N, Galpão - Santa Rita da Flo-resta 
- Cantagalo- RJ 
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que 
encerrou irregularmente suas atividades. O presente ato substitui o de 
Nº 01.394.210.000035 do comunicado Nº 002/2014 de 04/09/2014, 
publicado em 06/09/2014. Substituição em razão de erro no número 
sequencial dos atos. 
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, 
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro 
de 2002. 
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os docu-mentos 
fiscais autorizados emitidos a partir de 27/11/2013 
Ato Declaratório nº 01.394.210.000045, de 09/09/2014 
3- SOTERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 
IE:78.640.677 - CNPJ:10.461.349/0001-84 
Endereço: Rua Mário Martins dos Santos, 559 - Centro - Duas 
Barras- RJ 
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que 
encerrou irregularmente suas atividades. O presente ato substitui o de 
Nº 01.394.210.000036 do comunicado Nº 002/2014 de 04/09/2014, 
publicado em 06/09/2014. Substituição em razão de erro no número 
sequencial dos atos. 
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, 
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro 
de 2002. 
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os docu-mentos 
fiscais autorizados emitidos a partir de 16/03/2010 
Ato Declaratório nº 01.394.210.000046, de 09/09/2014 
Manhuaçu, 09 de setembro de 2014. 
João Delfino / Delegado Fiscal de Trânsito (em exercício) 
Masp: 285.696-1 
10 606282 - 1 
SRF I - Juiz de Fora 
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 
FAZENDA I JUIZ DE FORA 
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / MURIAÉ 
COMUNICADO Nº 003/14 
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que 
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da 
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emi-tidos 
em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir: 
1- P S G COMERCIAL - MURIAÉ Ltda - EPP 
IE:4394112420025 - CNPJ:19313444000105 
Endereço: Rua OSVALDO CRUZ, 85 - BARRA - MURIAÉ- MG 
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. AIDF Nº 125025/2005 DE 
NUMERAÇÃO 000251 A 000350 
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, 
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro 
de 2002. 
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os docu-mentos 
fiscais autorizados que possam ter sido emitidos. 
Ato Declaratório nº 05.439.060.000002, de 11/05/2010 
MURIAÉ, 09 de setembro de 2014. 
FLÁVIA RODRIGUES CHRISTO 
CHEFE DA AF / 2º NÍVEL / MURIAÉ 
OBS: TORNA-SE SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO 
EXECUTIVO DO DIA 06/09/2014 PÁGINA 24. 
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 
FAZENDA I JUIZ DE FORA 
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / MURIAÉ 
COMUNICADO Nº 004/14 
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que 
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da 
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emi-tidos 
em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir: 
1- HARLEY DE SOUZA RODRIGUES - ME 
IE:4392542300074 - CNPJ:71364889000134 
Endereço: Rua MONSENHOR SOARES, 1 - CENTRO 
- MURIAE- MG 
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Extravio de documentos fis-cais 
- Bloco de NF modelo 1 - AIDF 00211572/ 2003 - Numeração 
de 02 a 50 
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, 
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro 
de 2002. 
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os docu-mentos 
fiscais autorizados que possam ter sido emitidos. 
Ato Declaratório nº 05.439.060.000004, de 14/5/2009 
MURIAÉ, 0909/2014/. 
FLÁVIA RODRIGUES CHRISTO 
CHEFE DA AF / 2º NÍVEL / MURIAÉ 
SRF I / JUIZ DE FORA 
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA 
INTIMAÇÃO 
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local 
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de 
Infração infra citado(s). 
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo 
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as redu-ções 
legais. 
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal 
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não con-tenciosa 
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta 
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. 
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazen-dária 
sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG 
- Maria das Graças Salgueiro Capuzzo - ME., IE: 001.803474-0055, 
Rua Moraes e Castro, n.º – São Mateus - Juiz de Fora – MG. Auto de 
Infração 01.000225592-46 de 07/08/2014. 
Juiz de Fora, 10 de setembro de 2014. 
Evaldo Luiz Goulart de Mattos 
Chefe da AF 1º Juiz de Fora 
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora 
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora 
Intimação 
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art. 10º, §º 1º, ambos do RPTA/ 
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo 
indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFI-CADO 
do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000010107-91, com a 
finalidade de proceder Auditoria Fiscal, para levantamento e apuração 
de vendas realizadas sem emissão de nota fiscal, auditando confronto 
dos valores de vendas por meio de cartão de crédito e/ou débito, com o 
faturamento conforme declarado mediante DAPI ou PGDAS(DASN) e 
abrangência do período de 01/04/2009 a 31/07/2013. 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS CARSUE LTDA 
Insc. Estadual n.º 367.751.301-0006, CNPJ n.º 65.302.523/0001-38 
Rua Batista de Oliveira, nº 155- Centro- Juiz de Fora – MG 
Sócio: Lucas Oliveira – CPF: 062.548.767-28 
Rua Batista de Oliveira, 239 - Centro - Juiz de Fora – MG 
Sócio: Jurandi Mendes Filho – CPF: 021.405.876-00 
Rua Batista de Oliveira, 239 - Centro - Juiz de Fora – MG 
TORNA SEM EFEITO AS INTIMAÇÕES OCORRIDAS NO 
DIÁRIO OFICIAL DOS DIAS 03/09/2014 E 09/09/2014. 
Juiz de Fora, 10 de setembro de 2014. 
Rosária Maria Silveira – Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora 
10 606284 - 1 
SRF I - Uberaba 
Superintendência Regional da Fazenda I /Uberaba 
Delegacia Fiscal/1º Nível de Uberaba 
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF 
Nos termos do artigo 70 c/c artigo 10, § 1º, do Decreto nº 44.747/08, 
fica o contribuinte, bem como seu representante, abaixo indicado, cien-tificados 
da lavratura do AIAF nº 10.000009971.18, no seguinte teor: 
1.- Informamos que foram iniciados os trabalhos de fiscalização em 
relação a verificação da incidência do Imposto sobre Transmissão 
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD. 
2.- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacio-nado 
com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica 
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal; 
3.- Estão sendo requisitados as Declarações de Imposto sobre a Renda 
de Pessoa Física (DIRPF) originais e retificadoras se houverem referen-tes 
aos anos –calendários 2010/2011/2012. 
As Declarações de IRPF acima referidas deverão ser apresentadas 
na Delegacia Fiscal de Uberaba, situada na Avenida Gabriela Castro 
Cunha, 450 – Vila Olímpica – CEP 38.066-000 – Uberaba – MG, no 
prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados desta publicação. 
Nome: Ana Cláudia da Cunha Silveira 
CPF: 065.548.246-69 
Endereço cadastrado: Rua Felipe Ache, n.º 300 – Bairro: 
Boa Vista – Uberaba – MG -CEP 38070-030 
Uberaba, 10 de setembro de 2014. 
Lazaro Gonçalves de Araujo / Delegado Fiscal de Uberaba 
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA 
AF/3º NÍVEL - SACRAMENTO 
INTIMAÇÃO 
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo 
relacionada. 
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo 
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais. 
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA 
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a 
falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em divida ativa 
e cobrança judicial. 
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-ria 
localizada na Rua Major Lima, 250. Sacramento/MG. CEP: 38190- 
000. 
PTA: 01.000217698-91 
Sujeito Passivo: Luciana Maria Palhares 
CPF: 928.364.966-49 
End:Rua Mato Grosso, 796 
Bairro: Jardim Paulista - Franca SP - CEP: 14401-390. 
Sacramento, 05 de dezembro de 2013. 
Graziella Faria Duarte - Chefe-AF/3º Nível - Sacramento 
10 606286 - 1 
SRF I - Uberlândia 
EDITAL 006.912/2014 
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL 
DA FAZENDA I UberlÂndia 
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / TUPACIGUARA 
CANCELAMENTO 
Por ficar comprovada a indicação de dados cadastrais falsos para a 
obtenção da Inscrição Estadual, com indicação de falso sócio, fica o 
contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e coo-brigados, 
cientes de que a partir da data desta publicação, sua inscrição 
no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício, com 
efeitos retroativos a 04/05/2014 (data da inscrição estadual), com base 
no disposto no art. 108, inciso II, alínea “e” do RICMS/02 e seu com-provante 
de Inscrição Estadual sem validade alguma. 
Município de Tupaciguara 
Inscrição Estadual Nome Empresarial 
002.351821.00-25 AGROFORTE AGRONEGOCIO LTDA - ME 
Quarta-feira, 10 de setembro de 2014. 
Chefe de Unidade: Leandro Fonsêca Emídio - MASP 339.586-0 
10 606290 - 1 
Secretaria de Estado 
de Defesa Social 
Secretário: Marco Antônio Rebelo Romanelli 
Expediente 
ALTERA A PORTARIA GAB N° 68/2014 
Altera o Inciso I, do Artigo 1º da Portaria Nº 68/2014 para constar como 
membro: 
Wanderson Campos Barbosa Meira, MaSP 1.228.463-4, representante 
da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de 
Defesa Social; 
Belo Horizonte, 10 de Setembro 2014. 
Marco Antônio Rebelo Romanelli 
Secretário de Estado de Defesa Social 
10 606112 - 1 
ALTERA A PORTARIA GAB N° 70/2014 
Altera o Inciso I, do Artigo 1º da Portaria Nº 70/2014 para constar 
como membro: 
Wanderson Campos Barbosa Meira, MaSP 1.228.463-4, como repre-sentante 
da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de 
Estado de Defesa Social; 
Belo Horizonte, 10 de Setembro 2014. 
Marco Antônio Rebelo Romanelli 
Secretário de Estado de Defesa Social 
10 606115 - 1 
ALTERA A PORTARIA GAB N° 69/2014 
Altera o Inciso II, do Artigo 1º da Portaria Nº 69/2014 para constar 
como membro: 
Keifferson Magela Pedrosa Belchior, MaSP 1.084.375-3, como repre-sentante 
do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeduca-tivo 
do Estado de Minas Gerais - SINDSISEMG; 
Belo Horizonte, 10 de Setembro 2014. 
Marco Antônio Rebelo Romanelli 
Secretário de Estado de Defesa Social 
10 606114 - 1 
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDS/PCMG/ 
PMMG Nº188 , de 10 de Semtembro 2014. 
Institui procedimento de consulta e formalização de benefícios judi-ciais 
concedidos a indivíduos reclusos no Estado de Minas Gerais. 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS 
GERAIS, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o inciso III, § 1º 
do art. 93, da Constituição Estadual de Minas Gerais, a Lei Delegada nº 
179, de 1º de janeiro de 2011, a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 
2011 e o Decreto Estadual nº 45.870, de 30 de dezembro de 2011, e 
o CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, no uso das atri-buições 
que lhe conferem a Lei Complementar n° 129, de 08 de novem-bro 
de 2013; 
Considerando a necessidade de consulta de impedimento para a libera-ção 
do preso beneficiado por ordem judicial para progressão de regime, 
trabalho externo e saída temporária; 
Considerando a necessidade de padronizar a responsabilidade pela pes-quisa 
de impedimento ao cumprimento da ordem judicial; 
Considerando que o Sistema de Informação Policial - SIP, necessário 
para a realização de consultas, é gerenciado pela Polícia Civil do Estado 
de Minas Gerais - PCMG; 
RESOLVEM: 
Art. 1º - O acesso ao Sistema de Informação Policial - SIP - será conce-dido 
pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG - aos servi-dores 
das unidades prisionais capacitados, respeitados o limite de aces-sos 
e a Política de Segurança dos Sistemas Informatizados da PCMG. 
Parágrafo único. A indicação do servidor mencionado no caput será 
feita pelo Diretor do respectivo estabelecimento prisional, através de 
ofício instruído com termo de responsabilidade. 
Art. 2º - O treinamento e o controle de acesso dos servidores dos esta-belecimentos 
prisionais responsáveis pelas consultas ao Sistema de 
Informação Penitenciária - INFOPEN, módulo Pesquisa de Benefí-cio, 
serão gerenciados pela Subsecretaria de Administração Prisional 
- SUAPI. 
Art. 3º - Compete aos estabelecimentos prisionais administrados pela 
SUAPI: 
I - Alimentar e manter atualizado o INFOPEN, módulo Pesquisa de 
Benefício; 
II - Emitir documento padrão através do INFOPEN, módulo Pesquisa 
de Benefício, assinado pelo servidor responsável pela consulta e pelo 
diretor geral do estabelecimento prisional, cientificando o indivíduo 
beneficiado quanto à ordem judicial; 
III - Comunicar ao juízo responsável o cumprimento da ordem 
judicial. 
Art. 4º - Compete ao Diretor do estabelecimento prisional: 
I - Indicar até quatro servidores para capacitação nos sistemas SIP e 
INFOPEN; 
II - Manter atualizado junto à SUAPI, através da Diretoria de Gestão de 
Informação Penitenciária - DGI, os dados dos servidores responsáveis, 
devendo solicitar imediatamente à PCMG a exclusão do acesso em caso 
de desligamento ou alteração de atribuição; 
III - Manter atualizado o número de servidores aptos a realizarem as 
consultas na unidade prisional; 
IV - Assinar formulário próprio, disponibilizado pela PCMG, para 
cadastro de servidores que terão acesso ao SIP. 
Art. 5º - O servidor da unidade prisional previamente capacitado na 
operação do SIP poderá atuar como multiplicador de conhecimentos, 
treinando outros servidores no âmbito da SUAPI . 
Art. 6º - A capacitação inicial dos servidores das unidades prisionais res-ponsáveis 
pela pesquisa de impedimentos será realizada pela PCMG. 
Art. 7º - As instituições signatárias do presente ato designarão servido-res 
para analisar dados, identificar dificuldades, planejar estratégias e 
dirimir questões relacionadas ao objeto desta Resolução Conjunta. 
Art. 8° - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Belo Horizonte,10 de Setembro de 2014 
MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI 
Secretário de Estado de Defesa Social 
OLIVEIRA SANTIAGO MACIEL 
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 
10 606121 - 1 
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art. 66 
da Lei nº 869, de 5/7/1952, dos nomeados em 07/08/2014, referente 
ao Concurso Público Edital SEPLAG/SEDS nº 03/2012, para provi-mento 
do cargo da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, do(s) 
servidor(es): 
Cely Miranda Araújo, a partir de 04/09/2014, 
Nélson Alves Pereira Neto, a partir de 05/09/2014, 
Zilmar Babino Macedo, a partir de 05/09/2014. 
10 606083 - 1 
Secretaria de Estado de Defesa Social 
Secretário de Estado de Defesa Social 
Marco Antônio Rebelo Romanelli 
RETIFICAÇÃO - ATO Nº /2014 
IPABA 
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO: 
MaSP 1078349-6, Maciel Pereira, ASP, I/C, por motivo de erro da 
vigência, Ato nº 004/2014, publicado em 21/01/2014. Onde se lê : refe-rente 
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/02/2013, data da 
publicação do Acórdão do TJMG Processo nº 1002409694662-9/001, 
leia-se: referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 13/07/2007, 
data do exercício no cargo efetivo, computando o período de contrato 
administrativo 14/01/1998 a 12/07/2007, nesta Secretaria, em cumpri-mento 
a Ação Ordinária nº 6946629-78.2009.8.13.0024. 
MaSP 1078349-6, Maciel Pereira, ASP, I/C, por motivo de erro da 
vigência, Ato nº 004/2014, publicado em 21/01/2014. Onde se lê : refe-rente 
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 28/02/2013, data da 
publicação do Acórdão do TJMG Processo nº 1002409694662-9/001, 
leia-se: referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 11/01/2008, 
computando o período de contrato administrativo 14/01/1998 a 
12/07/2007, nesta Secretaria, em cumprimento a Ação Ordinária nº 
6946629-78.2009.8.13.0024. 
MaSP 1078349-6, Maciel Pereira, ASP, I/C, por motivo de erro da 
vigência, Ato nº 004/2014, publicado em 21/01/2014. Onde se lê : refe-rente 
ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 28/02/2013, data da 
publicação do Acórdão do TJMG Processo nº 1002409694662-9/001, 
leia-se: referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 09/01/2013, 
computando o período de contrato administrativo 14/01/1998 a 
12/07/2007, nesta Secretaria, em cumprimento a Ação Ordinária nº 
6946629-78.2009.8.13.0024. 
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO: 
IPABA 
MaSP 1078349-6, Maciel Pereira, ASP, I/C, por motivo de erro da 
vigência, Ato nº 004/2014, publicado em 21/01/2014. Onde se lê : 
referente ao 1º quinquênio, a partir de 28/02/2013, data da publica-ção 
do Acórdão do TJMG Processo nº 1002409694662-9/001, leia-se: 
referente ao 1º quinquênio, a partir de 13/07/2007, data do exercício 
no cargo efetivo, computando o período de contrato administrativo 
14/01/1998 a 12/07/2007, nesta Secretaria, em cumprimento a Ação 
Ordinária nº 6946629-78.2009.8.13.0024. 
MaSP 1078349-6, Maciel Pereira, ASP, I/C, por motivo de erro da 
vigência, Ato nº 004/2014, publicado em 21/01/2014. Onde se lê : 
referente ao 2º quinquênio, a partir de 28/02/2013, data da publica-ção 
do Acórdão do TJMG Processo nº 1002409694662-9/001, leia-se: 
referente ao 2º quinquênio, a partir de 11/01/2008, computando o perí-odo 
de contrato administrativo 14/01/1998 a 12/07/2007, nesta Secreta-ria, 
em cumprimento a Ação Ordinária nº 6946629-78.2009.8.13.0024. 
MaSP 1078349-6, Maciel Pereira, ASP, I/C, por motivo de erro da 
vigência, Ato nº 004/2014, publicado em 21/01/2014. Onde se lê : refe-rente 
ao 3º quinquênio, a partir de 28/02/2013, data da publicação do 
Acórdão do TJMG Processo nº 1002409694662-9/001, leia-se: refe-rente 
ao 3º quinquênio, a partir de 09/01/2013, computando o período 
de contrato administrativo 14/01/1998 a 12/07/2007, nesta Secretaria, 
em cumprimento a Ação Ordinária nº 6946629-78.2009.8.13.0024. 
Soraia de F. Morais Oliveira Renata Lima Ferreira Janaissa Luiza Del 
Bisoni 
Coordenadora Diretora de Pag. Benfícios e Vantagens Superintendente 
de Rec. Humanos 
Marco Antônio Rebelo Romanelli 
Secretário de Estado de Defesa social 
10 606311 - 1 
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/ 
PAD nº 026/2014 – Substituição 
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de 
suas atribuições, substitui os servidores André Luis Dias e Juscelino 
Domingos Rodrigues, pelos servidores Marlúcio Magno dos Santos e 
Sérgio Luiz Monteiro Dias, para comporem a comissão processante. 
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2014. 
Solange Irene Henrique de Melo 
Corregedora da SEDS 
10 606353 - 1 
Secretaria de 
Estado de Saúde 
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado 
Expediente 
DECISÃO FINAL 
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 004/2013 E/SRS BRB 
O Superintendente da Superintendência Regional de Saúde de Barba-cena, 
no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabeleci-mento 
Farmácia Básica pertencente a Prefeitura Municipal de Carandaí 
foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administra-tivo 
Sanitário N°004/2013 E/SRS BRB em 30/07/2014 e não interpôs 
recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei 
Estadual 13317/99. 
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalida-des 
aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado 
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo 
Único da Lei Estadual 13317/99). 
Publique-se, notifique-se e arquive-se. 
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2014. 
Márcia Aparecida Ferreira Nakamura 
Superintendente da Superintendência Regional de Barbacena 
10 606139 - 1 
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO. 
Exonera, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05 
de julho de 1952, o servidor de cargo de provimento efetivo: Masp. 
278518-6, JOÃO RAIMUNDO VENÂNCIO, Técnico de Gestão da 
Saúde V/B, a partir de 22/08/2014, ficando o mesmo ciente da neces-sidade 
de procurar a DAP/CACP para regularizar possíveis pendências 
em sua situação funcional. 
O Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atri-buições 
torna sem efeito a partir de 28 de julho de 2014 o ato publi-cado 
no Diário Oficial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais” de 11 
de outubro de 2013, página 8 e 9, o qual concedeu Gratificação por 
Risco à Saúde - GRS - à servidora abaixo relacionada, tendo em vista a 
mudança de local de exercício: 
Cleide Ribeiro Luz - Masp. 917244-6 – TAS – Técnica de Atenção a 
Saúde - Médio (20%). 
RESOLUÇÃO/SES/N.º4471, de 10 de setembro 2014. 
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde - 
SUS-MG, no uso de suas atribuições; 
Resolve: 
Art. 1º - Dispensar, a pedido SAULO DE ARAÚJO PINTO E LIMA, 
Masp.1171285-8, da Função Gratificada de Auditor Assistencial/ 
SUS, FGA-63, da Macrorregião de Governador Valadares a partir de 
08/09/2014. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 10 de setem-bro 
de 2014. 
José Geraldo de Oliveira Prado 
Secretário de Estado de Saúde e 
Gestor do SUS/MG 
10 606200 - 1 
CONVOCAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO 
PÚBLICO SIMPLIFICADO COM VAGAS DIVULGADAS EM 14 
DE JANEIRO DE 2014, REGIDO PELA RESOLUÇÃO SES/MG N° 
3316, DE 27 DE JUNHO DE 2012. 
O Titular da Superintendência de Gestão de Pessoas, em decorrência da 
publicação do resultado final do processo seletivo simplificado objeto 
da referida Resolução, convoca os candidatos abaixo relacionados, 
classificados na vaga constante no Anexo I do ato do Sr. Secretário de 
Estado de Saúde publicado em 14 de Janeiro de 2014. 
VAGA NOME DA VAGA CANDIDATO 
4 
COD. VAGA 04 – JUIZ DE 
FORA – COMUNICAÇÃO 
SOCIAL – JORNALISMO 
THAIS 
MENDES 
LAWALL 
Os procedimentos para Assinatura do Contrato e realização de exa-mes 
médicos pré-admissionais, bem como demais orientações estarão 
disponíveis no site da SES/MG, no endereço eletrônico: www.saude. 
mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br. 
Belo Horizonte, 11 de Setembro de 2014. 
10 606107 - 1 
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, 
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do 
art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Inte-gral, 
do (s) servidor (es): 
Masp. 913.354-7, Ana Maria Rodrigues de Souza, a partir de 
01/08/2014, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-III-E 
Masp. 372.493-7, Velvete Rodrigues Vasconcelos Santana, a partir de 
01/08/2014, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde-V-B 
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referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-C 
Masp. 288.352-8, Antonia Terezinha Ribeiro, a partir de 12/08/2014, 
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-D 
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDS/PCMG/ PMMG Nº188 , de 10 de Semtembro 2014.

  • 1. 12 – quinta-feira, 11 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL - CLÁUDIO Superintendência Regional da Fazenda I - Divinópolis INTIMAÇÃO Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo correio, e com a finalidade de proceder-mos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte e coobrigado, abaixo relacionados, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, a promover o paga-mento do crédito tributário remanescente (desistência de parcelamento) exigido através das autuações infra-relacionadas, de sua responsabili-dade, junto a esta repartição fazendária localizada à Rua Paraíba, 211, Centro, Cláudio – MG. Informamos que dentro do prazo acima mencionado, os créditos tribu-tários poderão ser recolhidos integralmente – na fase administrativa e que, pelo descumprimento a presente intimação, os respectivos PTA’s serão encaminhados à Advocacia Geral do Estado, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Processo Tributário Administrativo nº 05.000186650.30 de 04/11/2008 Contribuinte: Refricavi Indústria e Comércio Ltda. Inscrição Estadual: 166.241631.0018 Endereço: Rod. MG 260 S/N - KM 38 - Zona Rural – Cláudio – MG – CEP 35530-000. Coobrigado: Lucas Campos de Freitas CPF: 036.252.526-94 Endereço: Rua Turfa, 101 – Bairro Prado – Belo Horizonte – MG – CEP 30140-370. Processo Tributário Administrativo nº 01.000156638.82 de 10/07/2007 Contribuinte: Refricavi Indústria e Comércio Ltda. Inscrição Estadual: 166.241631.0018 Endereço: Rod. MG 260 S/N - KM 38 - Zona Rural – Cláudio – MG – CEP 35530-000. Coobrigado: Lucas Campos de Freitas CPF: 036.252.526-94 Endereço: Rua Turfa, 101 – Bairro Prado – Belo Horizonte – MG – CEP 30410-370. Cláudio, 10 de setembro de 2014. Valéria Marques Gomides – Chefe da AF/3º Nível/Cláudio 10 606277 - 1 SRF I - Ipatinga SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu COMUNICADO Nº 003/14 Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emi-tidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir: 1- CAFEEIRA ALTO DA SERRA LTDA IE:77.458.930 - CNPJ:04.885.748/0001-70 Endereço: Rua Francisco Diniz, S/N, 3º Distrito - Rosal - Bom Jesus do Itabapoana- RJ Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que encerrou irregularmente suas atividades. O presente ato substitui o de Nº 01.394.210.000034 do comunicado Nº 002/2014 de 04/09/2014, publicado em 06/09/2014. Substituição em razão de erro no número sequencial dos atos. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os docu-mentos fiscais autorizados emitidos a partir de 28/04/2010 Ato Declaratório nº 01.394.210.000044, de 09/09/2014 2- EMX DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA IE:78.588.551 - CNPJ:10.481.230/0002-54 Endereço: Lug Fazenda da Aldeia, S/N, Galpão - Santa Rita da Flo-resta - Cantagalo- RJ Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que encerrou irregularmente suas atividades. O presente ato substitui o de Nº 01.394.210.000035 do comunicado Nº 002/2014 de 04/09/2014, publicado em 06/09/2014. Substituição em razão de erro no número sequencial dos atos. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os docu-mentos fiscais autorizados emitidos a partir de 27/11/2013 Ato Declaratório nº 01.394.210.000045, de 09/09/2014 3- SOTERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA IE:78.640.677 - CNPJ:10.461.349/0001-84 Endereço: Rua Mário Martins dos Santos, 559 - Centro - Duas Barras- RJ Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que encerrou irregularmente suas atividades. O presente ato substitui o de Nº 01.394.210.000036 do comunicado Nº 002/2014 de 04/09/2014, publicado em 06/09/2014. Substituição em razão de erro no número sequencial dos atos. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os docu-mentos fiscais autorizados emitidos a partir de 16/03/2010 Ato Declaratório nº 01.394.210.000046, de 09/09/2014 Manhuaçu, 09 de setembro de 2014. João Delfino / Delegado Fiscal de Trânsito (em exercício) Masp: 285.696-1 10 606282 - 1 SRF I - Juiz de Fora SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I JUIZ DE FORA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / MURIAÉ COMUNICADO Nº 003/14 Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emi-tidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir: 1- P S G COMERCIAL - MURIAÉ Ltda - EPP IE:4394112420025 - CNPJ:19313444000105 Endereço: Rua OSVALDO CRUZ, 85 - BARRA - MURIAÉ- MG Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. AIDF Nº 125025/2005 DE NUMERAÇÃO 000251 A 000350 Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os docu-mentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos. Ato Declaratório nº 05.439.060.000002, de 11/05/2010 MURIAÉ, 09 de setembro de 2014. FLÁVIA RODRIGUES CHRISTO CHEFE DA AF / 2º NÍVEL / MURIAÉ OBS: TORNA-SE SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO EXECUTIVO DO DIA 06/09/2014 PÁGINA 24. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I JUIZ DE FORA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / MURIAÉ COMUNICADO Nº 004/14 Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emi-tidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir: 1- HARLEY DE SOUZA RODRIGUES - ME IE:4392542300074 - CNPJ:71364889000134 Endereço: Rua MONSENHOR SOARES, 1 - CENTRO - MURIAE- MG Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Extravio de documentos fis-cais - Bloco de NF modelo 1 - AIDF 00211572/ 2003 - Numeração de 02 a 50 Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os docu-mentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos. Ato Declaratório nº 05.439.060.000004, de 14/5/2009 MURIAÉ, 0909/2014/. FLÁVIA RODRIGUES CHRISTO CHEFE DA AF / 2º NÍVEL / MURIAÉ SRF I / JUIZ DE FORA AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de Infração infra citado(s). Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as redu-ções legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal (is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não con-tenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazen-dária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG - Maria das Graças Salgueiro Capuzzo - ME., IE: 001.803474-0055, Rua Moraes e Castro, n.º – São Mateus - Juiz de Fora – MG. Auto de Infração 01.000225592-46 de 07/08/2014. Juiz de Fora, 10 de setembro de 2014. Evaldo Luiz Goulart de Mattos Chefe da AF 1º Juiz de Fora Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora Intimação Nos termos do art. 69, inciso I c/c art. 10º, §º 1º, ambos do RPTA/ MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFI-CADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000010107-91, com a finalidade de proceder Auditoria Fiscal, para levantamento e apuração de vendas realizadas sem emissão de nota fiscal, auditando confronto dos valores de vendas por meio de cartão de crédito e/ou débito, com o faturamento conforme declarado mediante DAPI ou PGDAS(DASN) e abrangência do período de 01/04/2009 a 31/07/2013. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS CARSUE LTDA Insc. Estadual n.º 367.751.301-0006, CNPJ n.º 65.302.523/0001-38 Rua Batista de Oliveira, nº 155- Centro- Juiz de Fora – MG Sócio: Lucas Oliveira – CPF: 062.548.767-28 Rua Batista de Oliveira, 239 - Centro - Juiz de Fora – MG Sócio: Jurandi Mendes Filho – CPF: 021.405.876-00 Rua Batista de Oliveira, 239 - Centro - Juiz de Fora – MG TORNA SEM EFEITO AS INTIMAÇÕES OCORRIDAS NO DIÁRIO OFICIAL DOS DIAS 03/09/2014 E 09/09/2014. Juiz de Fora, 10 de setembro de 2014. Rosária Maria Silveira – Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora 10 606284 - 1 SRF I - Uberaba Superintendência Regional da Fazenda I /Uberaba Delegacia Fiscal/1º Nível de Uberaba AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF Nos termos do artigo 70 c/c artigo 10, § 1º, do Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte, bem como seu representante, abaixo indicado, cien-tificados da lavratura do AIAF nº 10.000009971.18, no seguinte teor: 1.- Informamos que foram iniciados os trabalhos de fiscalização em relação a verificação da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD. 2.- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacio-nado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal; 3.- Estão sendo requisitados as Declarações de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF) originais e retificadoras se houverem referen-tes aos anos –calendários 2010/2011/2012. As Declarações de IRPF acima referidas deverão ser apresentadas na Delegacia Fiscal de Uberaba, situada na Avenida Gabriela Castro Cunha, 450 – Vila Olímpica – CEP 38.066-000 – Uberaba – MG, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados desta publicação. Nome: Ana Cláudia da Cunha Silveira CPF: 065.548.246-69 Endereço cadastrado: Rua Felipe Ache, n.º 300 – Bairro: Boa Vista – Uberaba – MG -CEP 38070-030 Uberaba, 10 de setembro de 2014. Lazaro Gonçalves de Araujo / Delegado Fiscal de Uberaba SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA AF/3º NÍVEL - SACRAMENTO INTIMAÇÃO Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em divida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-ria localizada na Rua Major Lima, 250. Sacramento/MG. CEP: 38190- 000. PTA: 01.000217698-91 Sujeito Passivo: Luciana Maria Palhares CPF: 928.364.966-49 End:Rua Mato Grosso, 796 Bairro: Jardim Paulista - Franca SP - CEP: 14401-390. Sacramento, 05 de dezembro de 2013. Graziella Faria Duarte - Chefe-AF/3º Nível - Sacramento 10 606286 - 1 SRF I - Uberlândia EDITAL 006.912/2014 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I UberlÂndia ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / TUPACIGUARA CANCELAMENTO Por ficar comprovada a indicação de dados cadastrais falsos para a obtenção da Inscrição Estadual, com indicação de falso sócio, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e coo-brigados, cientes de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício, com efeitos retroativos a 04/05/2014 (data da inscrição estadual), com base no disposto no art. 108, inciso II, alínea “e” do RICMS/02 e seu com-provante de Inscrição Estadual sem validade alguma. Município de Tupaciguara Inscrição Estadual Nome Empresarial 002.351821.00-25 AGROFORTE AGRONEGOCIO LTDA - ME Quarta-feira, 10 de setembro de 2014. Chefe de Unidade: Leandro Fonsêca Emídio - MASP 339.586-0 10 606290 - 1 Secretaria de Estado de Defesa Social Secretário: Marco Antônio Rebelo Romanelli Expediente ALTERA A PORTARIA GAB N° 68/2014 Altera o Inciso I, do Artigo 1º da Portaria Nº 68/2014 para constar como membro: Wanderson Campos Barbosa Meira, MaSP 1.228.463-4, representante da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Defesa Social; Belo Horizonte, 10 de Setembro 2014. Marco Antônio Rebelo Romanelli Secretário de Estado de Defesa Social 10 606112 - 1 ALTERA A PORTARIA GAB N° 70/2014 Altera o Inciso I, do Artigo 1º da Portaria Nº 70/2014 para constar como membro: Wanderson Campos Barbosa Meira, MaSP 1.228.463-4, como repre-sentante da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Defesa Social; Belo Horizonte, 10 de Setembro 2014. Marco Antônio Rebelo Romanelli Secretário de Estado de Defesa Social 10 606115 - 1 ALTERA A PORTARIA GAB N° 69/2014 Altera o Inciso II, do Artigo 1º da Portaria Nº 69/2014 para constar como membro: Keifferson Magela Pedrosa Belchior, MaSP 1.084.375-3, como repre-sentante do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeduca-tivo do Estado de Minas Gerais - SINDSISEMG; Belo Horizonte, 10 de Setembro 2014. Marco Antônio Rebelo Romanelli Secretário de Estado de Defesa Social 10 606114 - 1 RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDS/PCMG/ PMMG Nº188 , de 10 de Semtembro 2014. Institui procedimento de consulta e formalização de benefícios judi-ciais concedidos a indivíduos reclusos no Estado de Minas Gerais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o inciso III, § 1º do art. 93, da Constituição Estadual de Minas Gerais, a Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto Estadual nº 45.870, de 30 de dezembro de 2011, e o CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, no uso das atri-buições que lhe conferem a Lei Complementar n° 129, de 08 de novem-bro de 2013; Considerando a necessidade de consulta de impedimento para a libera-ção do preso beneficiado por ordem judicial para progressão de regime, trabalho externo e saída temporária; Considerando a necessidade de padronizar a responsabilidade pela pes-quisa de impedimento ao cumprimento da ordem judicial; Considerando que o Sistema de Informação Policial - SIP, necessário para a realização de consultas, é gerenciado pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG; RESOLVEM: Art. 1º - O acesso ao Sistema de Informação Policial - SIP - será conce-dido pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG - aos servi-dores das unidades prisionais capacitados, respeitados o limite de aces-sos e a Política de Segurança dos Sistemas Informatizados da PCMG. Parágrafo único. A indicação do servidor mencionado no caput será feita pelo Diretor do respectivo estabelecimento prisional, através de ofício instruído com termo de responsabilidade. Art. 2º - O treinamento e o controle de acesso dos servidores dos esta-belecimentos prisionais responsáveis pelas consultas ao Sistema de Informação Penitenciária - INFOPEN, módulo Pesquisa de Benefí-cio, serão gerenciados pela Subsecretaria de Administração Prisional - SUAPI. Art. 3º - Compete aos estabelecimentos prisionais administrados pela SUAPI: I - Alimentar e manter atualizado o INFOPEN, módulo Pesquisa de Benefício; II - Emitir documento padrão através do INFOPEN, módulo Pesquisa de Benefício, assinado pelo servidor responsável pela consulta e pelo diretor geral do estabelecimento prisional, cientificando o indivíduo beneficiado quanto à ordem judicial; III - Comunicar ao juízo responsável o cumprimento da ordem judicial. Art. 4º - Compete ao Diretor do estabelecimento prisional: I - Indicar até quatro servidores para capacitação nos sistemas SIP e INFOPEN; II - Manter atualizado junto à SUAPI, através da Diretoria de Gestão de Informação Penitenciária - DGI, os dados dos servidores responsáveis, devendo solicitar imediatamente à PCMG a exclusão do acesso em caso de desligamento ou alteração de atribuição; III - Manter atualizado o número de servidores aptos a realizarem as consultas na unidade prisional; IV - Assinar formulário próprio, disponibilizado pela PCMG, para cadastro de servidores que terão acesso ao SIP. Art. 5º - O servidor da unidade prisional previamente capacitado na operação do SIP poderá atuar como multiplicador de conhecimentos, treinando outros servidores no âmbito da SUAPI . Art. 6º - A capacitação inicial dos servidores das unidades prisionais res-ponsáveis pela pesquisa de impedimentos será realizada pela PCMG. Art. 7º - As instituições signatárias do presente ato designarão servido-res para analisar dados, identificar dificuldades, planejar estratégias e dirimir questões relacionadas ao objeto desta Resolução Conjunta. Art. 8° - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte,10 de Setembro de 2014 MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI Secretário de Estado de Defesa Social OLIVEIRA SANTIAGO MACIEL Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 10 606121 - 1 PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art. 66 da Lei nº 869, de 5/7/1952, dos nomeados em 07/08/2014, referente ao Concurso Público Edital SEPLAG/SEDS nº 03/2012, para provi-mento do cargo da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, do(s) servidor(es): Cely Miranda Araújo, a partir de 04/09/2014, Nélson Alves Pereira Neto, a partir de 05/09/2014, Zilmar Babino Macedo, a partir de 05/09/2014. 10 606083 - 1 Secretaria de Estado de Defesa Social Secretário de Estado de Defesa Social Marco Antônio Rebelo Romanelli RETIFICAÇÃO - ATO Nº /2014 IPABA RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO: MaSP 1078349-6, Maciel Pereira, ASP, I/C, por motivo de erro da vigência, Ato nº 004/2014, publicado em 21/01/2014. Onde se lê : refe-rente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/02/2013, data da publicação do Acórdão do TJMG Processo nº 1002409694662-9/001, leia-se: referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 13/07/2007, data do exercício no cargo efetivo, computando o período de contrato administrativo 14/01/1998 a 12/07/2007, nesta Secretaria, em cumpri-mento a Ação Ordinária nº 6946629-78.2009.8.13.0024. MaSP 1078349-6, Maciel Pereira, ASP, I/C, por motivo de erro da vigência, Ato nº 004/2014, publicado em 21/01/2014. Onde se lê : refe-rente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 28/02/2013, data da publicação do Acórdão do TJMG Processo nº 1002409694662-9/001, leia-se: referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 11/01/2008, computando o período de contrato administrativo 14/01/1998 a 12/07/2007, nesta Secretaria, em cumprimento a Ação Ordinária nº 6946629-78.2009.8.13.0024. MaSP 1078349-6, Maciel Pereira, ASP, I/C, por motivo de erro da vigência, Ato nº 004/2014, publicado em 21/01/2014. Onde se lê : refe-rente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 28/02/2013, data da publicação do Acórdão do TJMG Processo nº 1002409694662-9/001, leia-se: referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 09/01/2013, computando o período de contrato administrativo 14/01/1998 a 12/07/2007, nesta Secretaria, em cumprimento a Ação Ordinária nº 6946629-78.2009.8.13.0024. RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO: IPABA MaSP 1078349-6, Maciel Pereira, ASP, I/C, por motivo de erro da vigência, Ato nº 004/2014, publicado em 21/01/2014. Onde se lê : referente ao 1º quinquênio, a partir de 28/02/2013, data da publica-ção do Acórdão do TJMG Processo nº 1002409694662-9/001, leia-se: referente ao 1º quinquênio, a partir de 13/07/2007, data do exercício no cargo efetivo, computando o período de contrato administrativo 14/01/1998 a 12/07/2007, nesta Secretaria, em cumprimento a Ação Ordinária nº 6946629-78.2009.8.13.0024. MaSP 1078349-6, Maciel Pereira, ASP, I/C, por motivo de erro da vigência, Ato nº 004/2014, publicado em 21/01/2014. Onde se lê : referente ao 2º quinquênio, a partir de 28/02/2013, data da publica-ção do Acórdão do TJMG Processo nº 1002409694662-9/001, leia-se: referente ao 2º quinquênio, a partir de 11/01/2008, computando o perí-odo de contrato administrativo 14/01/1998 a 12/07/2007, nesta Secreta-ria, em cumprimento a Ação Ordinária nº 6946629-78.2009.8.13.0024. MaSP 1078349-6, Maciel Pereira, ASP, I/C, por motivo de erro da vigência, Ato nº 004/2014, publicado em 21/01/2014. Onde se lê : refe-rente ao 3º quinquênio, a partir de 28/02/2013, data da publicação do Acórdão do TJMG Processo nº 1002409694662-9/001, leia-se: refe-rente ao 3º quinquênio, a partir de 09/01/2013, computando o período de contrato administrativo 14/01/1998 a 12/07/2007, nesta Secretaria, em cumprimento a Ação Ordinária nº 6946629-78.2009.8.13.0024. Soraia de F. Morais Oliveira Renata Lima Ferreira Janaissa Luiza Del Bisoni Coordenadora Diretora de Pag. Benfícios e Vantagens Superintendente de Rec. Humanos Marco Antônio Rebelo Romanelli Secretário de Estado de Defesa social 10 606311 - 1 PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/ PAD nº 026/2014 – Substituição A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições, substitui os servidores André Luis Dias e Juscelino Domingos Rodrigues, pelos servidores Marlúcio Magno dos Santos e Sérgio Luiz Monteiro Dias, para comporem a comissão processante. Belo Horizonte, 10 de setembro de 2014. Solange Irene Henrique de Melo Corregedora da SEDS 10 606353 - 1 Secretaria de Estado de Saúde Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado Expediente DECISÃO FINAL Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 004/2013 E/SRS BRB O Superintendente da Superintendência Regional de Saúde de Barba-cena, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabeleci-mento Farmácia Básica pertencente a Prefeitura Municipal de Carandaí foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administra-tivo Sanitário N°004/2013 E/SRS BRB em 30/07/2014 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99. Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalida-des aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo Único da Lei Estadual 13317/99). Publique-se, notifique-se e arquive-se. Belo Horizonte, 09 de setembro de 2014. Márcia Aparecida Ferreira Nakamura Superintendente da Superintendência Regional de Barbacena 10 606139 - 1 EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO. Exonera, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952, o servidor de cargo de provimento efetivo: Masp. 278518-6, JOÃO RAIMUNDO VENÂNCIO, Técnico de Gestão da Saúde V/B, a partir de 22/08/2014, ficando o mesmo ciente da neces-sidade de procurar a DAP/CACP para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional. O Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atri-buições torna sem efeito a partir de 28 de julho de 2014 o ato publi-cado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais” de 11 de outubro de 2013, página 8 e 9, o qual concedeu Gratificação por Risco à Saúde - GRS - à servidora abaixo relacionada, tendo em vista a mudança de local de exercício: Cleide Ribeiro Luz - Masp. 917244-6 – TAS – Técnica de Atenção a Saúde - Médio (20%). RESOLUÇÃO/SES/N.º4471, de 10 de setembro 2014. O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde - SUS-MG, no uso de suas atribuições; Resolve: Art. 1º - Dispensar, a pedido SAULO DE ARAÚJO PINTO E LIMA, Masp.1171285-8, da Função Gratificada de Auditor Assistencial/ SUS, FGA-63, da Macrorregião de Governador Valadares a partir de 08/09/2014. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 10 de setem-bro de 2014. José Geraldo de Oliveira Prado Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG 10 606200 - 1 CONVOCAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO COM VAGAS DIVULGADAS EM 14 DE JANEIRO DE 2014, REGIDO PELA RESOLUÇÃO SES/MG N° 3316, DE 27 DE JUNHO DE 2012. O Titular da Superintendência de Gestão de Pessoas, em decorrência da publicação do resultado final do processo seletivo simplificado objeto da referida Resolução, convoca os candidatos abaixo relacionados, classificados na vaga constante no Anexo I do ato do Sr. Secretário de Estado de Saúde publicado em 14 de Janeiro de 2014. VAGA NOME DA VAGA CANDIDATO 4 COD. VAGA 04 – JUIZ DE FORA – COMUNICAÇÃO SOCIAL – JORNALISMO THAIS MENDES LAWALL Os procedimentos para Assinatura do Contrato e realização de exa-mes médicos pré-admissionais, bem como demais orientações estarão disponíveis no site da SES/MG, no endereço eletrônico: www.saude. mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br. Belo Horizonte, 11 de Setembro de 2014. 10 606107 - 1 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Inte-gral, do (s) servidor (es): Masp. 913.354-7, Ana Maria Rodrigues de Souza, a partir de 01/08/2014, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-III-E Masp. 372.493-7, Velvete Rodrigues Vasconcelos Santana, a partir de 01/08/2014, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde-V-B Masp. 383.325-8, Vilma Rosário das Neves, a partir de 01/08/2014, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-C Masp. 288.352-8, Antonia Terezinha Ribeiro, a partir de 12/08/2014, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-D Masp. 371.579-4, Claudia Couto Magalhaes Bhering Lessa, a partir de 11/08/2014, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-D Masp. 385.915-4, Antonio Rodrigues de Oliveira, a partir de 07/08/2014, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-III-J Masp. 288.193-6, Homero Junqueira de Abreu, a partir de 07/05/2014, referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde-IV-C Masp. 919.588-4, Apolonia Maria dos Santos Lacerda, a partir de 12/08/2014, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saude- IV-D Masp. 375.048-6, Ana Amadora de Almeida, a partir de 18/08/2014, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saude- V-A Masp. 382.629-4, Rosangela de Lima Franco Couto, a partir de 18/08/2014, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saude- V-B