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Programa de Gerenciamento
de Riscos Ocupacionais - Nova NR 01
Gilmar da Cunha Trivelato
Pesquisador Titular – FUNDACENTRO
As bases legais do Inventário de Riscos
Ocupacionais…
NR 01 estabelece
1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
a) inventário de riscos; e
b) b) plano de ação.
1.5.7.2 Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a
responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais
Normas Regulamentadoras, datados e assinados.
1.5.7.2.1 Os documentos integrantes do PGR devem estar sempre
disponíveis aos trabalhadores interessados ou seus representantes e à
Inspeção do Trabalho.
NR 01 estabelece
1.5.7.3 Inventário de riscos ocupacionais
1.5.7.3.1 Os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos
riscos ocupacionais devem ser consolidados em um inventário de riscos
ocupacionais.
Observação: isto não exclui a necessidade de se elaborar e manter
registros (relatórios) de identificação de perigos e avaliação de riscos
previstos nas demais NR, especialmente pelas NR 09 e NR 17.
NR 01 estabelece
1.5.7.3.2 O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no
mínimo, as seguintes informações:
a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
b) caracterização das atividades;
c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos
trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias,
descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos
de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de
prevenção implementadas;
NR 01 estabelece
1.5.7.3.2 O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no
mínimo, as seguintes informações:
d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a
agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de
ergonomia nos termos da NR-17.
e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração
do plano de ação; e
f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
NR 01 estabelece
1.5.7.3.3 O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido
atualizado.
1.5.7.3.3.1 O histórico das atualizações deve ser mantido por um
período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em
normatização específica.
1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a
cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações...
Esclarecimentos importantes sobre o
Inventário de Riscos Ocupacionais...
O inventário de riscos não é laudo técnico!!
É uma ferramenta administrativa (de gerenciamento de riscos) que
• integra e sintetiza as informações sobre avaliação e controle de risco;
• indica a necessidade/prioridade de adoção de medidas preventivas; e
• comunica riscos para diferentes partes interessadas.
Mas sua elaboração necessita apoio ou assessoria de
especialistas em Segurança e Saúde no Trabalho!!!
Inventário de
Riscos
Ocupacionais
Plano de
Ação
PCMSO
LTCAT
PPP, GFIP
eSocial
Laudos de
insalubridade e
periculosidade
Inventário de
Riscos
Ocupacionais
Importante: deve permitir resgatar informações
individualizadas para cada trabalhador
Como construir ou elaborar
um Inventário de Riscos
Ocupacionais para um
estabelecimento?
Sugestão de etapas para construção do Inventário de Riscos
Preparação
Caracterização do estabelecimento e definição de
unidades de trabalho
Processo de avaliação de riscos por unidade
Redação do documento e revisão
Comunicação para partes interessadas
Verificação da conformidade legal e levantamento
preliminar de perigos
Preparação
Definição de responsáveis (equipe)
Revisão da literatura
Análise da documentação disponível
Definição de critérios de risco e procedimentos de
identificação de perigos e avaliação de riscos
Planejamento do processo de avaliação
Documentação a ser reunida e analisada
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PCMSO anteriores
Relatórios de avaliações de exposições
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Mapa de riscos e atas da CIPA
Relatórios de investigação de
acidentes e doenças ocupacionais
Inventário de produtos químicos
Fichas de dados de Segurança / FISPQ
Relatórios de análise ergonômica
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Etc...
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Estimar a severidade (S)
Definir nível de risco (R)
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Ferramentas para identificar perigos e
avaliar riscos
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Caracterização do estabelecimento e definição de
unidades de trabalho
Visão geral de processos e áreas de trabalho (fluxogramas, leiautes)
Dados gerais sobre recursos humanos e organização do trabalho
Definição de unidades de trabalho (abordagem sugerida)
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Definição de unidades de trabalho
Fatores que influenciam na definição de unidades de trabalho:
• porte do estabelecimento
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• natureza do processo produtivo
• organização do trabalho
• natureza dos perigos e riscos
Definição de unidades de trabalho
Regra de ouro:
• um trabalhador só pode pertencer a
uma unidade de trabalho
• uma unidade de trabalho pode ser
constituída por um único trabalhador
Uma unidade de trabalho pode ser:
• Unidade administrativa
• Processo produtivo
• Área ou setor de trabalho
• Equipe de trabalho
MEI e trabalhadores de contratadas podem constituir unidades de trabalho.
Definição de unidades de trabalho
Uma unidade de trabalho pode ser ainda mais específica:
• Função
• Grupo de Exposição ou Risco Similar
• Atividades especiais não rotineiras
mas com reservas...
Grupo de exposição similar (GES) é uma abordagem da Higiene Ocupacional.
Em termos práticos é difícil encontrar um grupo de trabalhadores expostos
similarmente a TODOS os perigos ou fatores de risco.
Identificar os requisitos legais aplicáveis
Verificação da conformidade legal e levantamento
preliminar de perigos
Verificação da conformidade legal (recomendável)
Registrar evidências da conformidade legal
Levantamento preliminar de perigos
Percorrer as unidades de trabalho e identificar situações nas quais as medidas
preventivas poderão ser adotadas diretamente (sem realizar as etapas posteriores)
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Processo de avaliação de riscos por unidade
de trabalho
Estratégia sugerida
Elaborar a primeira versão a partir de observações realizadas nas unidades e
utilizando-se dados qualitativos e quantitativos disponíveis (relatórios ou
outros documentos anteriores)
Incluir no plano de ação avaliações aprofundadas – avaliação quantitativa de
exposições (NR9), análise ergonômica (NR 17) ou de segurança que se fizerem
necessárias.
Atualizar o Inventário de Riscos Ocupacionais incluindo os dados obtidos nas
avaliações em profundidade, quer sejam qualitativas ou quantitativas.
Caracterização da unidade de trabalho
Processos produtivos e instalações físicas
• Fluxograma do processo produtivo / descrição sucinta
• Instalações e condições ambientais
• Máquinas e equipamentos
• Materiais e produtos químicos
• Medidas de controle de engenharia
Se aplicáveis
Caracterização da unidade de trabalho
Caracterização da força de trabalho (ou dos trabalhadores)
• Divisão e organização do trabalho na unidade
• Funções efetivas, levando-se em conta as atividades reais e os locais onde
são realizadas.
Importante manter lista atualizada dos trabalhadores de cada função
efetiva, com indicação dos respectivos cargos (o que está no registro
profissional), mas não é exigido anexá-la ao Inventário.
01
02
03
04
Sistematização dos dados disponíveis
para a unidade (histórico resumido)
Avaliações da exposição a agentes ambientais
Estatísticas e investigações de acidentes e doenças
ocupacionais
Análises ergonômicas (síntese das conclusões)
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05
Percepção de riscos dos trabalhadores
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Conduzir o processo de forma participativa mas considerar revisão técnica.
Utilizar os dados levantados na etapa anterior e não desconsiderar as
informações da literatura
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são avaliados e controlados.
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descrições genéricas.
• Eventos perigosos
• Exposições a agentes ambientais
• Exigências da atividade (biomecânicas, cognitivas, afetivas, etc.)
Avaliação de riscos
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similar
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estar relacionados aos perigos ou fatores de risco identificados.
Analisar com cuidado a real necessidade de realizar avaliações em maior
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ambientais.
Utilizar métodos e técnicas validados, em particular métodos qualitativos ou
semiquantitativos.
Redação do documento e
revisão
NR 01 estabelece
1.5.7.3.2 O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no
mínimo, as seguintes informações:
a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
b) caracterização das atividades;
c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos
trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias,
descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos
de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de
prevenção implementadas;
NR 01 estabelece
1.5.7.3.2 O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no
mínimo, as seguintes informações:
d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a
agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de
ergonomia nos termos da NR-17.
e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração
do plano de ação; e
f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
INVENTÁRIO DE RISCOS OCUPACIONAIS
Versão X.2020
Nome da empresa
Data de elaboração/revisão
1. Identificação do estabelecimento
Nome:
Endereço:
CNPJ:
Atividade econômica:
CNAE:
Grau de Risco:
Número de empregados próprios:
Responsável legal:
Responsável pela Segurança e Saúde no Trabalho:
2. Introdução
(Texto introdutório apresentando o que é o Inventário de Riscos, sua
fundamentação legal e seus objetivos)
3. Definições e critérios de risco
Termos usados e respectivas definições (opcional, mas recomendável)
Critérios de risco e tomada de decisão (1.5.7.3.2 f)
4.Caracterização do estabelecimento e unidades de trabalho
Visão geral dos processos produtivos e instalações (incluir fluxograma
de processo e leiaute simplificado), organização administrativa e do
trabalho.
Definição das unidades de trabalho
(indicação do nome das unidades)
Preencher as seções seguintes para
cada UNIDADE DE TRABALHO (x)
5.x.1 Caracterização do processo e ambiente de trabalho
• Fluxograma do processo produtivo / descrição sucinta
• Instalações e condições ambientais
• Máquinas e equipamentos
• Materiais e produtos químicos
• Medidas de controle de engenhari
5.x.2 Caracterização da força de trabalho
Divisão e organização do trabalho na unidade
Descrição das funções
• Nome da função
• Número de trabalhadores:
• Jornada e horários de trabalho
• Atividades principais (com indicação de atividades críticas)
• Cursos de capacitação obrigatórios
• Equipamentos de proteção individual (uso contínuo obrigatório).
5.X.3 Perigos/fatores de riscos e riscos
• Perigos/fatores de risco (evento perigoso, exposição a agente
ambiental ou exigência da tarefa)
• Lesões e agravos à saúde (danos à saúde)
• fontes e circunstâncias (causas)
• Controles existentes (indicação da eficácia)
• Trabalhadores expostos (listar grupos de exposição similar) X
• Exposição (frequência, duração, dados qualitativos ou
quantitativos))
• Probabilidade e severidade da lesão ou agravo a saúde
• Classificação do risco e ação preventiva necessária
Perigo ou
fator de risco
Lesões e
agravos
Fontes e
circunstâncias
(causas)
Controles
existentes
População
exposta
Exposição P S R Classificação
do risco
Ruído (NPS >
80 dBA)
Perda
auditiva
Emissão do
motor da
empilhadeira
Protetor
auricular tipo
concha
Operador de
empilhadeira
NEN 87 dBA 2 2 4 Moderado
Manter
controle e
monitorar
Ruído (NPS >
80 dBA)
Perda
auditiva
Emissão do
motor da
empilhadeira
Protetor
auricular de
inserção
Ajudante geral
(expedição)
NEN 81 dBA 1 2 2 Baixo
Ácido
sulfúrico
conc. –
respingos na
pele e olhos
Queimadu
ra
Lesão
ocular
grave
Preparação de
banhos,
projeções
acidentais
Avental e luvas
de PVC,
protetor facial
Oficial de
zincagem
1 X semana
(1 hora)
1 3 3 Moderado –
manter os
controles e
inspecionar
Inalação de
névoas de
ácido
sulfúrico
(20%).
Cancer
TRS
Desprendimento
de névoas dos
banhos de
decapagem
Sistema de VLE
(sem
manutenção
periódica)
Ajudante geral
(zincagem) +
Oficial de
zincagem
Jornada
diária- exp.
Moderada,
sem dados
quantitativo
s
2 3 6 Substancial -
melhorar o
controle e
avaliar
exposição
Perigo ou fator de risco
Lesões ou agravos à saúde
Fontes e circunstâncias
Controles existentes
População exposta
Exposição
Probabilidade
Severidade
Nível de risco
Classificação do risco
A NÃO SER QUE SE DISPONHA DE UM SISTEMA INFORMATIZADO SOFISTICADO!!!
5.X.4 Análise das atividades insalubres, perigosas ou
especiais (opcional)
Atividades insalubres
( ) Não ( ) Sim Quais atividades?
Atividades perigosas
( ) Não ( ) Sim Quais atividades?
Atividades especiais (aposentadoria especial)
( ) Não ( ) Sim Quais atividades?
Indicar as funções e respectivos agentes ou perigos que podem
implicar nessas condições. Elaborar laudos específicos/LTCAT,
utilizando as informações do Inventário de Risco e dos Relatórios de
Avaliação das exposições previstos na NR 09.
6 Indicador da qualidade das condições de trabalho (IQCT)
OPCIONAL
Considere três níveis de Risco: Baixo (B), Moderado (M) e Alto (A) ou
substancial (excluir do cálculo riscos triviais ou riscos críticos que
exigem atuação imediata).
IQCT =
4𝑛𝐵+3𝑛𝑀+𝑛𝐴
𝑛𝐵+𝑛𝑀+𝑛𝐴 𝑥4
𝑥 100
O IQCT varia de 25 (todos riscos altos) a 100 (todos os
riscos baixos)
8 Referencias
Referenciar todos os documentos citados no Inventário de Riscos (ex.
Relatórios de Avaliação das Exposições a Agentes Ambientais,
Relatórios de Análise Ergonômica, etc...)
7 Data e assinatura
Equipe responsável pela elaboração
Responsável técnico (opcional)
Data e assinatura do responsável legal pelo estabelecimento
01
02
03
04
Comunicação para partes interessadas
Responsáveis pelas unidades de trabalho (gerentes)
CIPA ou funcionário designado
Trabalhadores da unidade
Outras partes interessadas

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Inventário de Riscos Ocupacionais NR01

  • 1. SÉRIE WEBINARS Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - Nova NR 01
  • 2. Gilmar da Cunha Trivelato Pesquisador Titular – FUNDACENTRO
  • 3. As bases legais do Inventário de Riscos Ocupacionais…
  • 4. NR 01 estabelece 1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: a) inventário de riscos; e b) b) plano de ação. 1.5.7.2 Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados. 1.5.7.2.1 Os documentos integrantes do PGR devem estar sempre disponíveis aos trabalhadores interessados ou seus representantes e à Inspeção do Trabalho.
  • 5. NR 01 estabelece 1.5.7.3 Inventário de riscos ocupacionais 1.5.7.3.1 Os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais devem ser consolidados em um inventário de riscos ocupacionais. Observação: isto não exclui a necessidade de se elaborar e manter registros (relatórios) de identificação de perigos e avaliação de riscos previstos nas demais NR, especialmente pelas NR 09 e NR 17.
  • 6. NR 01 estabelece 1.5.7.3.2 O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho; b) caracterização das atividades; c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
  • 7. NR 01 estabelece 1.5.7.3.2 O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações: d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17. e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
  • 8. NR 01 estabelece 1.5.7.3.3 O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado. 1.5.7.3.3.1 O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica. 1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações...
  • 9. Esclarecimentos importantes sobre o Inventário de Riscos Ocupacionais...
  • 10. O inventário de riscos não é laudo técnico!! É uma ferramenta administrativa (de gerenciamento de riscos) que • integra e sintetiza as informações sobre avaliação e controle de risco; • indica a necessidade/prioridade de adoção de medidas preventivas; e • comunica riscos para diferentes partes interessadas. Mas sua elaboração necessita apoio ou assessoria de especialistas em Segurança e Saúde no Trabalho!!!
  • 11. Inventário de Riscos Ocupacionais Plano de Ação PCMSO LTCAT PPP, GFIP eSocial Laudos de insalubridade e periculosidade
  • 12. Inventário de Riscos Ocupacionais Importante: deve permitir resgatar informações individualizadas para cada trabalhador
  • 13. Como construir ou elaborar um Inventário de Riscos Ocupacionais para um estabelecimento?
  • 14. Sugestão de etapas para construção do Inventário de Riscos Preparação Caracterização do estabelecimento e definição de unidades de trabalho Processo de avaliação de riscos por unidade Redação do documento e revisão Comunicação para partes interessadas Verificação da conformidade legal e levantamento preliminar de perigos
  • 15. Preparação Definição de responsáveis (equipe) Revisão da literatura Análise da documentação disponível Definição de critérios de risco e procedimentos de identificação de perigos e avaliação de riscos Planejamento do processo de avaliação
  • 16. Documentação a ser reunida e analisada Documentos relativos a PPRA e PCMSO anteriores Relatórios de avaliações de exposições LTCAT, PPP Mapa de riscos e atas da CIPA Relatórios de investigação de acidentes e doenças ocupacionais Inventário de produtos químicos Fichas de dados de Segurança / FISPQ Relatórios de análise ergonômica Dados sobre recursos humanos Ações e Perícias judiciais... Etc...
  • 17. Critérios de risco e procedimentos Estimar a probabilidade (P) Estimar a severidade (S) Definir nível de risco (R) Classes de riscos e priorização de ações Ferramentas para identificar perigos e avaliar riscos SUGESTÃO: Elaborar Procedimento para Identificar Perigos e Avaliar Riscos
  • 18. Caracterização do estabelecimento e definição de unidades de trabalho Visão geral de processos e áreas de trabalho (fluxogramas, leiautes) Dados gerais sobre recursos humanos e organização do trabalho Definição de unidades de trabalho (abordagem sugerida) Organização administrativa do estabelecimento Unidades de trabalho X perigos e riscos ocupacionais
  • 19. Definição de unidades de trabalho Fatores que influenciam na definição de unidades de trabalho: • porte do estabelecimento • complexidade do processo produtivo • natureza do processo produtivo • organização do trabalho • natureza dos perigos e riscos
  • 20. Definição de unidades de trabalho Regra de ouro: • um trabalhador só pode pertencer a uma unidade de trabalho • uma unidade de trabalho pode ser constituída por um único trabalhador Uma unidade de trabalho pode ser: • Unidade administrativa • Processo produtivo • Área ou setor de trabalho • Equipe de trabalho MEI e trabalhadores de contratadas podem constituir unidades de trabalho.
  • 21. Definição de unidades de trabalho Uma unidade de trabalho pode ser ainda mais específica: • Função • Grupo de Exposição ou Risco Similar • Atividades especiais não rotineiras mas com reservas... Grupo de exposição similar (GES) é uma abordagem da Higiene Ocupacional. Em termos práticos é difícil encontrar um grupo de trabalhadores expostos similarmente a TODOS os perigos ou fatores de risco.
  • 22. Identificar os requisitos legais aplicáveis Verificação da conformidade legal e levantamento preliminar de perigos Verificação da conformidade legal (recomendável) Registrar evidências da conformidade legal Levantamento preliminar de perigos Percorrer as unidades de trabalho e identificar situações nas quais as medidas preventivas poderão ser adotadas diretamente (sem realizar as etapas posteriores) Sugestão: Plano de ação emergencial
  • 23. Processo de avaliação de riscos por unidade de trabalho
  • 24. Estratégia sugerida Elaborar a primeira versão a partir de observações realizadas nas unidades e utilizando-se dados qualitativos e quantitativos disponíveis (relatórios ou outros documentos anteriores) Incluir no plano de ação avaliações aprofundadas – avaliação quantitativa de exposições (NR9), análise ergonômica (NR 17) ou de segurança que se fizerem necessárias. Atualizar o Inventário de Riscos Ocupacionais incluindo os dados obtidos nas avaliações em profundidade, quer sejam qualitativas ou quantitativas.
  • 25. Caracterização da unidade de trabalho Processos produtivos e instalações físicas • Fluxograma do processo produtivo / descrição sucinta • Instalações e condições ambientais • Máquinas e equipamentos • Materiais e produtos químicos • Medidas de controle de engenharia Se aplicáveis
  • 26. Caracterização da unidade de trabalho Caracterização da força de trabalho (ou dos trabalhadores) • Divisão e organização do trabalho na unidade • Funções efetivas, levando-se em conta as atividades reais e os locais onde são realizadas. Importante manter lista atualizada dos trabalhadores de cada função efetiva, com indicação dos respectivos cargos (o que está no registro profissional), mas não é exigido anexá-la ao Inventário.
  • 27. 01 02 03 04 Sistematização dos dados disponíveis para a unidade (histórico resumido) Avaliações da exposição a agentes ambientais Estatísticas e investigações de acidentes e doenças ocupacionais Análises ergonômicas (síntese das conclusões) Relatórios analíticos do PCMSO 05 Percepção de riscos dos trabalhadores
  • 28. Identificação de perigos ou fatores de riscos Utilizar listas de verificação para as classes de perigos existentes Conduzir o processo de forma participativa mas considerar revisão técnica. Utilizar os dados levantados na etapa anterior e não desconsiderar as informações da literatura Perigos / fatores de riscos não identificados, os riscos correspondentes não são avaliados e controlados. Utilizar “descritores de perigos ou fatores de riscos adequados”. Evitar descrições genéricas. • Eventos perigosos • Exposições a agentes ambientais • Exigências da atividade (biomecânicas, cognitivas, afetivas, etc.)
  • 29. Avaliação de riscos Identificar os trabalhadores expostos – constituindo grupos de exposição similar Utilizar os dados já disponíveis sobre exposições e danos à saúde que possam estar relacionados aos perigos ou fatores de risco identificados. Analisar com cuidado a real necessidade de realizar avaliações em maior nível de profundidade. Realizar, quando aplicável, medições exploratórias das exposições a agentes ambientais. Utilizar métodos e técnicas validados, em particular métodos qualitativos ou semiquantitativos.
  • 31.
  • 32. NR 01 estabelece 1.5.7.3.2 O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho; b) caracterização das atividades; c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
  • 33. NR 01 estabelece 1.5.7.3.2 O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações: d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17. e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
  • 34.
  • 35. INVENTÁRIO DE RISCOS OCUPACIONAIS Versão X.2020 Nome da empresa Data de elaboração/revisão
  • 36. 1. Identificação do estabelecimento Nome: Endereço: CNPJ: Atividade econômica: CNAE: Grau de Risco: Número de empregados próprios: Responsável legal: Responsável pela Segurança e Saúde no Trabalho:
  • 37. 2. Introdução (Texto introdutório apresentando o que é o Inventário de Riscos, sua fundamentação legal e seus objetivos) 3. Definições e critérios de risco Termos usados e respectivas definições (opcional, mas recomendável) Critérios de risco e tomada de decisão (1.5.7.3.2 f)
  • 38. 4.Caracterização do estabelecimento e unidades de trabalho Visão geral dos processos produtivos e instalações (incluir fluxograma de processo e leiaute simplificado), organização administrativa e do trabalho. Definição das unidades de trabalho (indicação do nome das unidades)
  • 39. Preencher as seções seguintes para cada UNIDADE DE TRABALHO (x)
  • 40. 5.x.1 Caracterização do processo e ambiente de trabalho • Fluxograma do processo produtivo / descrição sucinta • Instalações e condições ambientais • Máquinas e equipamentos • Materiais e produtos químicos • Medidas de controle de engenhari
  • 41. 5.x.2 Caracterização da força de trabalho Divisão e organização do trabalho na unidade Descrição das funções • Nome da função • Número de trabalhadores: • Jornada e horários de trabalho • Atividades principais (com indicação de atividades críticas) • Cursos de capacitação obrigatórios • Equipamentos de proteção individual (uso contínuo obrigatório).
  • 42. 5.X.3 Perigos/fatores de riscos e riscos • Perigos/fatores de risco (evento perigoso, exposição a agente ambiental ou exigência da tarefa) • Lesões e agravos à saúde (danos à saúde) • fontes e circunstâncias (causas) • Controles existentes (indicação da eficácia) • Trabalhadores expostos (listar grupos de exposição similar) X • Exposição (frequência, duração, dados qualitativos ou quantitativos)) • Probabilidade e severidade da lesão ou agravo a saúde • Classificação do risco e ação preventiva necessária
  • 43. Perigo ou fator de risco Lesões e agravos Fontes e circunstâncias (causas) Controles existentes População exposta Exposição P S R Classificação do risco Ruído (NPS > 80 dBA) Perda auditiva Emissão do motor da empilhadeira Protetor auricular tipo concha Operador de empilhadeira NEN 87 dBA 2 2 4 Moderado Manter controle e monitorar Ruído (NPS > 80 dBA) Perda auditiva Emissão do motor da empilhadeira Protetor auricular de inserção Ajudante geral (expedição) NEN 81 dBA 1 2 2 Baixo Ácido sulfúrico conc. – respingos na pele e olhos Queimadu ra Lesão ocular grave Preparação de banhos, projeções acidentais Avental e luvas de PVC, protetor facial Oficial de zincagem 1 X semana (1 hora) 1 3 3 Moderado – manter os controles e inspecionar Inalação de névoas de ácido sulfúrico (20%). Cancer TRS Desprendimento de névoas dos banhos de decapagem Sistema de VLE (sem manutenção periódica) Ajudante geral (zincagem) + Oficial de zincagem Jornada diária- exp. Moderada, sem dados quantitativo s 2 3 6 Substancial - melhorar o controle e avaliar exposição
  • 44. Perigo ou fator de risco Lesões ou agravos à saúde Fontes e circunstâncias Controles existentes População exposta Exposição Probabilidade Severidade Nível de risco Classificação do risco A NÃO SER QUE SE DISPONHA DE UM SISTEMA INFORMATIZADO SOFISTICADO!!!
  • 45. 5.X.4 Análise das atividades insalubres, perigosas ou especiais (opcional) Atividades insalubres ( ) Não ( ) Sim Quais atividades? Atividades perigosas ( ) Não ( ) Sim Quais atividades? Atividades especiais (aposentadoria especial) ( ) Não ( ) Sim Quais atividades? Indicar as funções e respectivos agentes ou perigos que podem implicar nessas condições. Elaborar laudos específicos/LTCAT, utilizando as informações do Inventário de Risco e dos Relatórios de Avaliação das exposições previstos na NR 09.
  • 46. 6 Indicador da qualidade das condições de trabalho (IQCT) OPCIONAL Considere três níveis de Risco: Baixo (B), Moderado (M) e Alto (A) ou substancial (excluir do cálculo riscos triviais ou riscos críticos que exigem atuação imediata). IQCT = 4𝑛𝐵+3𝑛𝑀+𝑛𝐴 𝑛𝐵+𝑛𝑀+𝑛𝐴 𝑥4 𝑥 100 O IQCT varia de 25 (todos riscos altos) a 100 (todos os riscos baixos)
  • 47. 8 Referencias Referenciar todos os documentos citados no Inventário de Riscos (ex. Relatórios de Avaliação das Exposições a Agentes Ambientais, Relatórios de Análise Ergonômica, etc...) 7 Data e assinatura Equipe responsável pela elaboração Responsável técnico (opcional) Data e assinatura do responsável legal pelo estabelecimento
  • 48. 01 02 03 04 Comunicação para partes interessadas Responsáveis pelas unidades de trabalho (gerentes) CIPA ou funcionário designado Trabalhadores da unidade Outras partes interessadas