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NORMAS
REGULAMENTADORAS
Profª.: Ravena Rocha.
Enfermeira do Trabalho.
2013
Normas Regulamentadoras
Saúde e Segurança no Trabalho
– Portaria 3.214/78.
• São normas que regulamentam e
oferecem orientações sobre
procedimentos obrigatórios relacionados
à saúde e segurança no trabalho no Brasil.
– Capítulo V Título II – CLT.
• Existência jurídica assegurada, ao nível de
legislação ordinária.
Normas Regulamentadoras
Saúde e Segurança no Trabalho
Hoje temos em vigor 35 NR, sendo que elas
são numeradas até a NR-36 (abate e
processamento de carnes), isso porque a
NR-27 (registro do profissional de TST, MTE)
foi revogada, pela Portaria GM n°262,
29/05/2008, ou seja, anulada.
Normas Regulamentadoras
NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
• As NR são de observância obrigatória pelas
empresas privadas e públicas e pelos órgãos
públicos de administração direta e indireta,
que possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Normas Regulamentadoras
NR-2 – INSPEÇÃO PRÉVIA
• Todo estabelecimento novo, antes de iniciar
suas atividades, deverá solicitar provação
de suas instalações ao Órgão do Ministério
do Trabalho.
Normas Regulamentadoras
NR-3 - EMBARGO E INTERDIÇÃO
• A DRT ou DTM, conforme o caso, à vista de
laudo técnico do serviço competente que
demonstre grave e iminente risco para o
trabalhador, poderá interditar um
estabelecimento, um setor de serviço, uma
máquina ou equipamento, ou embargar uma
obra.
Normas Regulamentadoras
NR-4 – SESMT
privadas ou públicas, que
• Empresas
possuam empregados regidos pela CLT,
manterão obrigatoriamente Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança
e em Medicina do Trabalho, com a finalidade
de promover a saúde e proteger a
integridade do trabalhador no local de
trabalho, vinculados à graduação do risco da
atividade principal e do número total de
empregados do estabelecimento.
Normas Regulamentadoras
NR-5 - C.I.P.A
• As empresas privadas, públicas e órgãos
governamentais que possuam empregados
regidos pela CLT ficam obrigados a
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Prevenção de Acidentes – CIPA.
Normas Regulamentadoras
NR-6 – EPI
• Para os fins
considera-se EPI todo dispositivo de
de aplicação desta NR,
uso
individual, de fabricação nacional ou
estrangeira, destinado a proteger a saúde e
a integridade física do trabalhador. A
fornecer aos
empresa é obrigada a
empregados gratuitamente.
Normas Regulamentadoras
NR-7 – PCMSO
• Esta NR estabelece a obrigatoriedade da
elaboração e implementação, por parte de
todos os empregadores e instituições que
admitam trabalhadores como empregados,
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Ocupacional - PCMSO, cujo objetivo é
promover e preservar a saúde do conjunto
dos seus trabalhadores.
Normas Regulamentadoras
NR-8 – EDIFICAÇÕES
• Esta NR estabelece requisitos técnicos
mínimos que devam ser observados
nas edificações para garantir
segurança e conforto aos que nelas
trabalham.
Normas Regulamentadoras
NR-9 – PPRA
Esta NR estabelece a obrigatoriedade da
elaboração e implementação, por parte de
todos os empregadores e instituições que
admitam trabalhadores como empregados,
do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e consequente
controle da ocorrência de riscos ambientais
existentes ou que venham a existir no
ambiente de trabalho.
Normas Regulamentadoras
NR-10 – ELETRICIDADE
• Esta NR fixa as condições mínimas exigidas
para garantir a segurança dos empregados
que trabalham em instalações elétricas, em
suas etapas, incluindo projeto, execução,
operação, manutenção, reforma e ampliação
e ainda, a segurança de usuários e terceiros.
Normas Regulamentadoras
NR-11 – MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS
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para operação de elevadores, guindastes,
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transportadoras. O armazenamento de
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NR-12 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
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obrigatórios nos locais destinados a
máquinas e equipamentos, como piso, áreas
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parada, normas sobre proteção de máquinas
e equipamentos, bem como manutenção e
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NR-13 - CALDEIRAS E VASOS SOB PRESSÃO
• Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios
nos locais onde se situam as caldeiras de
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País.
Normas Regulamentadoras
NR-14 – FORNOS
• Esta NR estabelece os procedimentos
mínimos, fixando construção sólida,
revestida com material refratário, de forma
que o calor radiante não ultrapasse os
limites de tolerância, oferecendo o máximo
de segurança e conforto aos trabalhadores.
Normas Regulamentadoras
NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES
INSALUBRES
• Esta NR estabelece os procedimentos
obrigatórios, nas atividades ou operações
insalubres que são executadas acima dos
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NR-21 - TRABALHO A CÉU ABERTO
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sendo obrigatória a existência de abrigos,
ainda que rústicos, capazes de proteger os
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sobre Segurança e
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Medicina do Trabalho em minas,
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proporcionem a seus empregados condições
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Normas Regulamentadoras
NR-23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
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NR-26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
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NR-27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO
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Normas Regulamentadoras
NR-28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
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regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalhador, serão efetuados, obedecendo
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NR-29 - SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO PORTUÁRIO
• Esta NR regulariza a proteção obrigatória
contra acidentes e doenças profissionais,
alcançando as melhores condições possíveis
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organizados e instalações portuárias de uso
privativo e retroportuárias, situadas dentro
ou fora da área do porto organizado.
Normas Regulamentadoras
NR-30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO AQUAVIÁRIO
aplica-se aos trabalhadores das
comerciais, de bandeira nacional,
• Esta norma
embarcações
utilizados no transporte de mercadorias ou de
passageiros, inclusive naquelas utilizadas na
prestação de serviços, seja na navegação
marítima de longo curso, na de cabotagem, na
navegação interior, de apoio marítimo e
portuário, bem como em plataformas marítimas e
fluviais, quando em deslocamento.
Normas Regulamentadoras
NR-31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA,
EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
• Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo
estabelecer os preceitos a serem observados na
organização e no ambiente de trabalho, de forma
a tornar compatível o planejamento e o
desenvolvimento das atividades da agricultura,
pecuária, silvicultura, exploração florestal e
aquicultura com a segurança e saúde e meio
ambiente do trabalho.
Normas Regulamentadoras
NR-32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO EM ESTABELECIMENTOS DE
SAÚDE
• Esta Norma Regulamentadora – NR tem por
finalidade estabelecer as diretrizes básicas
para a implementação de medidas de proteção
à segurança e à saúde dos trabalhadores dos
serviços de saúde, bem como daqueles que
exercem atividades de promoção e assistência
à saúde em geral.
Normas Regulamentadoras
NR-33 - SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS
• Estabelecer os requisitos mínimos para
identificação de espaços confinados e o
reconhecimento, avaliação, monitoramento
e controle dos riscos existentes, de forma a
garantir permanentemente a segurança e
saúde dos trabalhadores que interagem
direta ou indiretamente nestes espaços
Normas Regulamentadoras
NR-34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE
TRABALHO NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL
• Estabelece os requisitos mínimos e as medidas
de proteção à segurança, à saúde e ao meio
ambiente de trabalho de todas aquelas
atividades desenvolvidas no âmbito das
instalações empregadas para este fim ou nas
próprias embarcações e estruturas, tais como
navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou
flutuantes, dentre outras.
Normas Regulamentadoras
NR-35 - TRABALHO EM ALTURA
• Estabelece os requisitos mínimos e as medidas
de proteção para o trabalho em altura, toda
atividade executada acima de 2,00 m (dois
metros) do nível inferior, onde haja risco de
queda. Envolvendo o planejamento, a
organização e a execução, de forma a garantir
a segurança e a saúde dos trabalhadores
envolvidos direta ou indiretamente com esta
atividade.
Normas Regulamentadoras
NR-36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM
EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE
CARNES E DERIVADOS
• Estabelecer os requisitos mínimos para a
avaliação, controle e monitoramento dos riscos
existentes nas atividades desenvolvidas na
indústria de abate e processamento de carnes
e derivados destinados ao consumo humano,
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trabalho, sem prejuízo da observância do
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Normas Regulamentadoras

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NR Resumo

  • 2. Normas Regulamentadoras Saúde e Segurança no Trabalho – Portaria 3.214/78. • São normas que regulamentam e oferecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à saúde e segurança no trabalho no Brasil. – Capítulo V Título II – CLT. • Existência jurídica assegurada, ao nível de legislação ordinária.
  • 3. Normas Regulamentadoras Saúde e Segurança no Trabalho Hoje temos em vigor 35 NR, sendo que elas são numeradas até a NR-36 (abate e processamento de carnes), isso porque a NR-27 (registro do profissional de TST, MTE) foi revogada, pela Portaria GM n°262, 29/05/2008, ou seja, anulada.
  • 4. Normas Regulamentadoras NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS • As NR são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
  • 5. Normas Regulamentadoras NR-2 – INSPEÇÃO PRÉVIA • Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar provação de suas instalações ao Órgão do Ministério do Trabalho.
  • 6. Normas Regulamentadoras NR-3 - EMBARGO E INTERDIÇÃO • A DRT ou DTM, conforme o caso, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar um estabelecimento, um setor de serviço, uma máquina ou equipamento, ou embargar uma obra.
  • 7. Normas Regulamentadoras NR-4 – SESMT privadas ou públicas, que • Empresas possuam empregados regidos pela CLT, manterão obrigatoriamente Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, vinculados à graduação do risco da atividade principal e do número total de empregados do estabelecimento.
  • 8. Normas Regulamentadoras NR-5 - C.I.P.A • As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
  • 9. Normas Regulamentadoras NR-6 – EPI • Para os fins considera-se EPI todo dispositivo de de aplicação desta NR, uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. A fornecer aos empresa é obrigada a empregados gratuitamente.
  • 10. Normas Regulamentadoras NR-7 – PCMSO • Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujo objetivo é promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
  • 11. Normas Regulamentadoras NR-8 – EDIFICAÇÕES • Esta NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devam ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham.
  • 12. Normas Regulamentadoras NR-9 – PPRA Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
  • 13. Normas Regulamentadoras NR-10 – ELETRICIDADE • Esta NR fixa as condições mínimas exigidas para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e ainda, a segurança de usuários e terceiros.
  • 14. Normas Regulamentadoras NR-11 – MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS • Esta NR estabelece normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. O armazenamento de materiais deverá obedecer aos requisitos de segurança para cada tipo de material.
  • 15. Normas Regulamentadoras NR-12 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS • Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais destinados a máquinas e equipamentos, como piso, áreas de circulação, dispositivos de partida e parada, normas sobre proteção de máquinas e equipamentos, bem como manutenção e operação
  • 16. Normas Regulamentadoras NR-13 - CALDEIRAS E VASOS SOB PRESSÃO • Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais onde se situam as caldeiras de qualquer fonte de energia, projeto, acompanhamento de operação e manutenção,inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.
  • 17. Normas Regulamentadoras NR-14 – FORNOS • Esta NR estabelece os procedimentos mínimos, fixando construção sólida, revestida com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.
  • 18. Normas Regulamentadoras NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES • Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios, nas atividades ou operações insalubres que são executadas acima dos limites de tolerância previstos na Legislação, comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho. Agentes agressivos: ruído, calor, radiações, pressões, frio, umidade, agentes químicos, etc..
  • 19. Normas Regulamentadoras NR-16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS • Esta NR estabelece os procedimentos nas atividades exercidas pelos trabalhadores que manuseiam e/ou transportam explosivos ou produtos químicos, classificados como inflamáveis, substâncias radioativas e serviços de operação e manutenção.
  • 20. Normas Regulamentadoras NR-17 – ERGONOMIA • Esta NR visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
  • 21. Normas Regulamentadoras NR-18 - OBRAS DE CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO E REPAROS • Esta NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de a organização, que objetivam implementação de medidas de controle e de segurança nos sistemas preventivos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
  • 22. Normas Regulamentadoras NR-19 – EXPLOSIVOS • Esta NR estabelece o fiel cumprimento do procedimento em manusear, transportar e armazenar explosivos.
  • 23. Normas Regulamentadoras NR-20 – LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS • Esta NR estabelece a definição para Líquidos Inflamáveis Combustíveis, Líquidos Liquefeito de Petróleo, parâmetros e Gás para armazenar, como transportar e como devem ser manuseados pelos trabalhadores.
  • 24. Normas Regulamentadoras NR-21 - TRABALHO A CÉU ABERTO • Esta NR estabelece os critérios mínimos para os serviços realizados a céu aberto, sendo obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
  • 25. Normas Regulamentadoras NR-22 – TRABALHOS SUBTERRÂNEOS sobre Segurança e • Esta NR estabelece Medicina do Trabalho em minas, determinando que a empresa adotará métodos e manterá locais de trabalho que proporcionem a seus empregados condições satisfatórias de Segurança e Medicina do Trabalho.
  • 26. Normas Regulamentadoras NR-23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS • Esta NR estabelece os procedimentos que todas as empresas devam possuir, no tocante à proteção contra incêndio, saídas de emergência para os trabalhadores, equipamentos suficientes para combater o fogo e pessoal treinado no uso correto.
  • 27. Normas Regulamentadoras NR-24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO • Esta NR estabelece critérios mínimos, para fins de aplicação de aparelhos sanitários, gabinete sanitário, banheiro, cujas instalações deverão ser separadas por sexo, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos.
  • 28. Normas Regulamentadoras NR-25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS • Esta NR estabelece os critérios que deverão ser eliminados dos locais de trabalho, através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, de forma a evitar riscos à saúde e à segurança do trabalhador.
  • 29. Normas Regulamentadoras NR-26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA • Esta NR tem por objetivos fixar as cores que devam ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando, delimitando e advertindo contra riscos.
  • 30. Normas Regulamentadoras NR-27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO MTB • Esta NR estabelece que o exercício da profissão depende de registro no Ministério do Trabalho, efetuado pela SSST, com processo iniciado através das DRT. REVOGADA!! Portaria GM n°262, 29/05/2008
  • 31. Normas Regulamentadoras NR-28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES • Esta NR estabelece que Fiscalização, Embargo, Interdição e Penalidades, no cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, serão efetuados, obedecendo ao disposto nos Decretos Leis.
  • 32. Normas Regulamentadoras NR-29 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO • Esta NR regulariza a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, alcançando as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores, que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado.
  • 33. Normas Regulamentadoras NR-30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO aplica-se aos trabalhadores das comerciais, de bandeira nacional, • Esta norma embarcações utilizados no transporte de mercadorias ou de passageiros, inclusive naquelas utilizadas na prestação de serviços, seja na navegação marítima de longo curso, na de cabotagem, na navegação interior, de apoio marítimo e portuário, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento.
  • 34. Normas Regulamentadoras NR-31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA • Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.
  • 35. Normas Regulamentadoras NR-32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE • Esta Norma Regulamentadora – NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
  • 36. Normas Regulamentadoras NR-33 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS • Estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços
  • 37. Normas Regulamentadoras NR-34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL • Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho de todas aquelas atividades desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.
  • 38. Normas Regulamentadoras NR-35 - TRABALHO EM ALTURA • Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
  • 39. Normas Regulamentadoras NR-36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS • Estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NR’s.