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Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas
(Portaria n° 229/2021- GCG, publicada em DOE n° 1614 de 13 de Julho de 2021)
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 44/2021
Proteção ao meio ambiente
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
4 Definições
5 Procedimentos
Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas Página 2
IT 44 CBMAL 2021
1 OBJETIVO
Fomentar boas práticas para a proteção ao meio ambiente, para a construção sustentável e o estímulo à adoção de
padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços, atendendo às exigências previstas no Decreto Estadual
n° 55.175 de 15 de setembro de 2017 - Código de Segurança Contra Incêndio Emergência no Estado de Alagoas –
COSCIE.
2 APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) é recomendativa a todas as edificações e áreas de risco do Estado de Alagoas, quando da
sua regularização junto ao Corpo de Bombeiros.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Dentro da legislação e normalização que compreende a proteção ao meio ambiente, destacam-se os seguintes institutos
a serem observados pelas edificações, em seu processo de regularização:
NBR ISO 14001:2004 – Sistemas da gestão ambiental - Requisitos com orientações para uso.
NBR ISO 140050:2004 – Gestão ambiental – Vocabulário.
ISO/TR 14062:2004 – Gestão ambiental - Integração de aspectos ambientais no projeto e desenvolvimento do produto.
NBR ISO 14031:2004 – Gestão ambiental - Avaliação de desempenho ambiental.
NBR ISO 14015:2003 – Gestão ambiental – Avaliação ambiental de locais e organizações.
Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios,
objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos
sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos
aplicáveis.
Decreto Federal nº 7.404/2010, que regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Lei Federal nº 9.605, de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
– SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
Instrução Técnica nº 44 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
4 DEFINIÇÕES
Além das definições constantes da IT 04 – Terminologia de segurança contra incêndio e símbolos gráficos, aplicam-se
as definições específicas abaixo:
4.1. Resíduos sólidos: Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade,
a cuja destinação final se procede, propõe-se proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou
semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu
lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente
inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
4.2. Padrões sustentáveis de produção e consumo: Produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as
necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o
atendimento das necessidades das gerações futuras;
4.3. Unidade de conservação: Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com
características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites
definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
4.4. Conservação da natureza: O manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção,
a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício,
em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das
gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral.
Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas Página 3
IT 44 CBMAL 2021
5 PROCEDIMENTOS
5.1. A fim de permitir melhores condições aos usuários, sem comprometimento da qualidade ambiental e o
atendimento das necessidades das gerações futuras, recomenda-se a sustentabilidade das construções e das edificações,
com vistas ao emprego adequado dos recursos, evitando o desperdício, poupando água e energia, buscando o
reaproveitamento dos recursos e a autossuficiência da edificação.
5.2. A sustentabilidade de uma edificação é baseada na responsabilidade social, na preservação ambiental e na
estabilidade econômica, e pode ser obtida por meio das medidas exemplificadas a seguir:
5.2.1. Gestão ambiental: Conformidade com a legislação ambiental; diagnóstico atualizado dos aspectos e impactos
ambientais de cada atividade; procedimentos padrões e planos de ação para eliminar ou diminuir os impactos
ambientais sobre os aspectos ambientais; pessoal devidamente treinado e qualificado;
5.2.2. Compensação ambiental: Caso o empreendimento cause danos ao meio ambiente, deve-se proceder à devida
compensação ambiental, de acordo com a legislação competente para contrabalançar os impactos sofridos pelo meio
ambiente, identificados no processo de licenciamento ambiental no momento da implantação;
5.2.3. Água de reuso: O reaproveitamento ou reuso da água é o processo pelo qual a água é reutilizada para o
mesmo ou outro fim. Essa reutilização pode ser direta ou indireta, decorrente de ações planejadas, onde a água pode ser
tratada e reaproveitada na edificação, sobretudo em reservas técnicas de incêndio;
5.2.4. Uso de placas fotovoltaicas: Dispositivos capazes de transformar a energia luminosa, proveniente do sol ou de
outra fonte de luz, em energia elétrica, podendo ainda aquecer a água a ser utilizada na edificação;
5.2.5. Coberturas verdes: Os telhados verdes ou tetos verdes são compostos por uma vegetação plantada em cima
do solo leve, uma barreira contra raízes, um reservatório de drenagem, e uma membrana à prova de água. Os tetos
verdes absorvem água das chuvas, reduzem o efeito da ilha de calor urbano, criam habitat para vida silvestre e, de fato,
estendem a vida da impermeabilização do telhado;
5.2.6. Biovaletas: São geralmente usadas para escoamento das águas de chuva. São valetas de bioretenção que
filtram os poluentes da água corrente na superfície gramada ou coberta com plantas nativas, enquanto a valeta dirige a
água para os jardins de chuva ou sistemas convencionais de drenagem;
5.2.7. Pavimento permeável: O pavimento permeável consiste basicamente de elementos celulares de concreto que
podem ser colocados sobre camadas permeáveis, geralmente bases de material granular. Para evitar o transporte de
partículas finas, são utilizadas mantas geotêxteis entre a base do pavimento e a camada de material granular;
5.2.8. Concreto permeável: O concreto permeável é um tipo de concreto com alto índice de vazios interligados,
preparado com pouca ou nenhuma areia, o que permite a passagem desobstruída de grandes quantidades de água. Se
utilizado como pavimentação externa, captura a água da chuva e permite que ela infiltre diretamente no solo, aliviando,
assim, o sistema público de drenagem;
5.2.9. Instalações hidráulicas econômicas: Composta por torneiras com sensor e fechamento automático; sistema
de descarga dupla que permite o acionamento da descarga com 3 litros ou 6 litros; sistema temporizador de vazão
controlada que utiliza uma válvula de parede que descarrega o volume constante de 6 litros de água; ou vasos com caixa
acoplada que permitem um volume de descarga constante;
5.2.10. Instalações elétricas econômicas: Composta por pontos de baixo consumo (fluorescente ou LED); sensores
de presença que permitem fazer com que a iluminação se acenda automaticamente quando alguém entrar em um
recinto, e se apague algum tempo após a pessoa deixar o ambiente; fotocélulas com finalidade de ligar e desligar uma
luminária externa;
5.2.11. Coleta de lixo reciclável: Sistema de recolhimento de materiais recicláveis: papéis, plásticos, vidros, metais e
orgânicos, previamente separados na fonte geradora e que podem ser reutilizados ou reciclados. A coleta seletiva
funciona, também, como um processo de educação ambiental na medida em que sensibiliza a comunidade sobre os
problemas do desperdício de recursos naturais e da poluição causada pelo lixo.
5.3. Recomenda-se às edificações e áreas de risco do Estado de Alagoas, em especial às indústrias, que se certifiquem
com base na normatização NBR ISO 14.001 ou norma similar, internacionalmente reconhecida, que ateste a
responsabilidade ambiental no desenvolvimento de suas atividades.
5.3.1. A certificação com base na NBR ISO 14.001 deve ser feita por organismo acreditado pelo Instituto Nacional
de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que realizará as auditorias periódicas para a
comprovação da boa prática de gestão ambiental.
5.3.2. A certificação com base na ISO 14.001, não exime a regularização da edificação perante aos órgãos ambientais
competentes, em âmbito federal, estadual ou municipal, quando exigido pela legislação.

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Proteção ambiental nas edificações

  • 1. Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (Portaria n° 229/2021- GCG, publicada em DOE n° 1614 de 13 de Julho de 2021) INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 44/2021 Proteção ao meio ambiente SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Aplicação 3 Referências normativas e bibliográficas 4 Definições 5 Procedimentos
  • 2. Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas Página 2 IT 44 CBMAL 2021 1 OBJETIVO Fomentar boas práticas para a proteção ao meio ambiente, para a construção sustentável e o estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços, atendendo às exigências previstas no Decreto Estadual n° 55.175 de 15 de setembro de 2017 - Código de Segurança Contra Incêndio Emergência no Estado de Alagoas – COSCIE. 2 APLICAÇÃO Esta Instrução Técnica (IT) é recomendativa a todas as edificações e áreas de risco do Estado de Alagoas, quando da sua regularização junto ao Corpo de Bombeiros. 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS Dentro da legislação e normalização que compreende a proteção ao meio ambiente, destacam-se os seguintes institutos a serem observados pelas edificações, em seu processo de regularização: NBR ISO 14001:2004 – Sistemas da gestão ambiental - Requisitos com orientações para uso. NBR ISO 140050:2004 – Gestão ambiental – Vocabulário. ISO/TR 14062:2004 – Gestão ambiental - Integração de aspectos ambientais no projeto e desenvolvimento do produto. NBR ISO 14031:2004 – Gestão ambiental - Avaliação de desempenho ambiental. NBR ISO 14015:2003 – Gestão ambiental – Avaliação ambiental de locais e organizações. Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. Decreto Federal nº 7.404/2010, que regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Lei Federal nº 9.605, de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Instrução Técnica nº 44 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. 4 DEFINIÇÕES Além das definições constantes da IT 04 – Terminologia de segurança contra incêndio e símbolos gráficos, aplicam-se as definições específicas abaixo: 4.1. Resíduos sólidos: Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, propõe-se proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível; 4.2. Padrões sustentáveis de produção e consumo: Produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras; 4.3. Unidade de conservação: Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção; 4.4. Conservação da natureza: O manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral.
  • 3. Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas Página 3 IT 44 CBMAL 2021 5 PROCEDIMENTOS 5.1. A fim de permitir melhores condições aos usuários, sem comprometimento da qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras, recomenda-se a sustentabilidade das construções e das edificações, com vistas ao emprego adequado dos recursos, evitando o desperdício, poupando água e energia, buscando o reaproveitamento dos recursos e a autossuficiência da edificação. 5.2. A sustentabilidade de uma edificação é baseada na responsabilidade social, na preservação ambiental e na estabilidade econômica, e pode ser obtida por meio das medidas exemplificadas a seguir: 5.2.1. Gestão ambiental: Conformidade com a legislação ambiental; diagnóstico atualizado dos aspectos e impactos ambientais de cada atividade; procedimentos padrões e planos de ação para eliminar ou diminuir os impactos ambientais sobre os aspectos ambientais; pessoal devidamente treinado e qualificado; 5.2.2. Compensação ambiental: Caso o empreendimento cause danos ao meio ambiente, deve-se proceder à devida compensação ambiental, de acordo com a legislação competente para contrabalançar os impactos sofridos pelo meio ambiente, identificados no processo de licenciamento ambiental no momento da implantação; 5.2.3. Água de reuso: O reaproveitamento ou reuso da água é o processo pelo qual a água é reutilizada para o mesmo ou outro fim. Essa reutilização pode ser direta ou indireta, decorrente de ações planejadas, onde a água pode ser tratada e reaproveitada na edificação, sobretudo em reservas técnicas de incêndio; 5.2.4. Uso de placas fotovoltaicas: Dispositivos capazes de transformar a energia luminosa, proveniente do sol ou de outra fonte de luz, em energia elétrica, podendo ainda aquecer a água a ser utilizada na edificação; 5.2.5. Coberturas verdes: Os telhados verdes ou tetos verdes são compostos por uma vegetação plantada em cima do solo leve, uma barreira contra raízes, um reservatório de drenagem, e uma membrana à prova de água. Os tetos verdes absorvem água das chuvas, reduzem o efeito da ilha de calor urbano, criam habitat para vida silvestre e, de fato, estendem a vida da impermeabilização do telhado; 5.2.6. Biovaletas: São geralmente usadas para escoamento das águas de chuva. São valetas de bioretenção que filtram os poluentes da água corrente na superfície gramada ou coberta com plantas nativas, enquanto a valeta dirige a água para os jardins de chuva ou sistemas convencionais de drenagem; 5.2.7. Pavimento permeável: O pavimento permeável consiste basicamente de elementos celulares de concreto que podem ser colocados sobre camadas permeáveis, geralmente bases de material granular. Para evitar o transporte de partículas finas, são utilizadas mantas geotêxteis entre a base do pavimento e a camada de material granular; 5.2.8. Concreto permeável: O concreto permeável é um tipo de concreto com alto índice de vazios interligados, preparado com pouca ou nenhuma areia, o que permite a passagem desobstruída de grandes quantidades de água. Se utilizado como pavimentação externa, captura a água da chuva e permite que ela infiltre diretamente no solo, aliviando, assim, o sistema público de drenagem; 5.2.9. Instalações hidráulicas econômicas: Composta por torneiras com sensor e fechamento automático; sistema de descarga dupla que permite o acionamento da descarga com 3 litros ou 6 litros; sistema temporizador de vazão controlada que utiliza uma válvula de parede que descarrega o volume constante de 6 litros de água; ou vasos com caixa acoplada que permitem um volume de descarga constante; 5.2.10. Instalações elétricas econômicas: Composta por pontos de baixo consumo (fluorescente ou LED); sensores de presença que permitem fazer com que a iluminação se acenda automaticamente quando alguém entrar em um recinto, e se apague algum tempo após a pessoa deixar o ambiente; fotocélulas com finalidade de ligar e desligar uma luminária externa; 5.2.11. Coleta de lixo reciclável: Sistema de recolhimento de materiais recicláveis: papéis, plásticos, vidros, metais e orgânicos, previamente separados na fonte geradora e que podem ser reutilizados ou reciclados. A coleta seletiva funciona, também, como um processo de educação ambiental na medida em que sensibiliza a comunidade sobre os problemas do desperdício de recursos naturais e da poluição causada pelo lixo. 5.3. Recomenda-se às edificações e áreas de risco do Estado de Alagoas, em especial às indústrias, que se certifiquem com base na normatização NBR ISO 14.001 ou norma similar, internacionalmente reconhecida, que ateste a responsabilidade ambiental no desenvolvimento de suas atividades. 5.3.1. A certificação com base na NBR ISO 14.001 deve ser feita por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que realizará as auditorias periódicas para a comprovação da boa prática de gestão ambiental. 5.3.2. A certificação com base na ISO 14.001, não exime a regularização da edificação perante aos órgãos ambientais competentes, em âmbito federal, estadual ou municipal, quando exigido pela legislação.