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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO SES Nº 3727 DE 30 DE ABRIL DE 2013
Divulga a relação dos municípios habilitados para
a 3ª etapa do Programa Farmácia de Minas –
REDE FARMÁCIA DE MINAS no Estado de
Minas Gerais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição Estadual, e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Resolução SES nº 2.884, de 20 de julho de 2011, que estabelece as normas gerais de
adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas Estaduais, PRO-URGE,
Unidades de Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, Rede
de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais Vida e Farmácia de Minas.
- a Resolução SES nº 2.885, de 20 de julho de 2011, que aprova as normas gerais para
concessão de incentivo financeiro para estruturação da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES n° 3.275, de 16 de maio de 2012, que aprova as normas gerais para
concessão de incentivo financeiro para estruturação da Rede Farmácia de Minas e dá outras providências.
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de
transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de
Saúde; e
- a transparência e a parceria com gestores locais.
RESOLVE:
Art. 1º Fica divulgada a relação dos municípios habilitados para a concessão do incentivo
financeiro da 3ª etapa do Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS (Anexo I), nos
termos da Resolução SES nº 2.885, de 20 de julho de 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
Art. 2º Para a construção da estrutura física da farmácia será destinado ao
PARCEIRO/FARMÁCIA DE MINAS o montante de:
I - até R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) para a Unidade Farmácia de Minas,
sendo:
a) R$100.000,00 (cem mil reais) em parcela única para a obra de construção da infraestrutura
física da Unidade da Rede Farmácia de Minas,
b) até R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em equipamentos para compor a Unidade da
Rede Farmácia de Minas que serão adquiridos pela SES/MG e disponibilizados aos municípios sob a forma
cessão ou doação,
II - até R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) para a Unidade Integrada da Rede
Farmácia de Minas, sendo:
a) R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) em parcela única para a obra de construção da
infraestrutura física da Unidade da Rede Farmácia de Minas,
b) até R$60.000,00 (sessenta mil reais) em equipamentos para compor a Unidade da Rede
Farmácia de Minas que serão adquiridos pela SES/MG e disponibilizados aos municípios sob a forma cessão
ou doação,
III - até R$10.000,00 (dez mil reais) como bônus em caso de batimento das metas do
Indicador 1 estabelecidas no Anexo III da Resolução SES n° 2.884, de 20 de julho de 2011.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros mencionados deverão ser utilizados
exclusivamente na estruturação da Unidade da Rede Farmácia de Minas.
Art.3º A obra de construção da Unidade da Rede Farmácia de Minas deverá obedecer ao
projeto arquitetônico completo (planta baixa, corte, fachadas e detalhes), projetos elétrico e hidráulico
aprovados pela Superintendência de Vigilância Sanitária/SVS/SES-MG (ANEXOS II e III).
Art. 4º Para o custeio das Unidades da Rede Farmácia de Minas serão destinadas até 3 (três)
parcelas ao ano, cujo valor é de até R$5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) nas duas primeiras parcelas e de
até R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para a terceira parcela.
a) o valor das duas primeiras parcelas é composto por uma parte fixa no valor de R$4.800,00
(quatro mil e oitocentos reais) e de uma parte variável de acordo com o batimento da meta estabelecia para o
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
Indicador 2 no Anexo III da Resolução SES n° 2.884, de 20 de julho de 2011, no valor de R$500,00
(quinhentos reais).
b) o valor da terceira parcela é composto por uma parte fixa no valor de R$6.000,00 (seis mil
reais) e de uma parte variável de acordo com o batimento da meta estabelecia para o Indicador 2 no Anexo
III da Resolução SES n° 2.884, de 20 de julho de 2011, no valor de R$500,00 (quinhentos reais).
c) o repasse destes valores está condicionado à contratação de, no mínimo, um farmacêutico
Diretor Responsável Técnico para 40 horas semanais de funcionamento da farmácia.
Art. 5º Para o custeio das Unidades Integradas da Rede Farmácia de Minas serão destinadas
até 3 (três) parcelas ao ano, cujo valor é de até R$10.600,00 (dez mil e seiscentos reais) nas duas primeiras
parcelas e de até R$13.000,00 (treze mil reais) para a terceira parcela.
a) o valor das duas primeiras parcelas é composto por uma parte fixa no valor de R$9.600,00
(nove mil e seiscentos reais) e de uma parte variável de acordo com o batimento da meta estabelecia para os
Indicadores 2 Anexo III da Resolução SES n° 2.884, de 20 de julho de 2011, no valor de R$1.000,00 (mil
reais).
b) o valor da terceira parcela é composto por uma parte fixa no valor de R$12.000,00 (doze
mil reais) e de uma parte variável de acordo com o batimento da meta estabelecia para os Indicadores 2
Anexo III da Resolução SES n° 2.884, de 20 de julho de 2011, desta Resolução no valor de R$1.000,00 (mil
reais).
c) o repasse destes valores está condicionado à contratação de, no mínimo, dois
farmacêuticos Diretores Responsáveis Técnicos, sendo um para acompanhamento do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica e um para acompanhamento do Componente de Alto Custo da Assistência
Farmacêutica, ambos durante as 40 horas semanais de funcionamento da farmácia.
Art. 6º Os recursos financeiros mencionados nesta Resolução correrão à conta das dotações
orçamentárias n° 4291 10 303 275 4582 0001 334141 10.1 e nº 4291 10 303 275 4422 0001 444142 10.1 e
serão repassados direta e automaticamente do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, após
assinatura do Termo de Compromisso pelo Gestor Municipal, e deverão ser movimentados em conta
específica destinada exclusivamente a este fim.
Art.7º O município contemplado deverá comprometer-se em construir a farmácia em
consonância com o projeto arquitetônico padrão fornecido pela SAF/SES-MG (ANEXOS III e IV), que
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
institui as orientações para estrutura física, mediante assinatura do Termo de Compromisso, neste ato
representado pelo Prefeito e Secretário Municipal de Saúde.
Art.8º Permanecem inalteradas as demais normas estabelecidas na Resolução SES nº 2.885,
de 20 de julho de 2011.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de Abril de 2013.
Antônio Jorge de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
ANEXO I
Relação dos municípios habilitados no Programa Rede Farmácia de Minas
Municípios contemplados para construção de Unidades da Rede Farmácia de Minas
N Município GRS N unidades Valor a ser repassado
1 ÁGUA COMPRIDA UBERABA 1 R$ 100.000,00
2 ALMENARA PEDRA AZUL 1 R$ 100.000,00
3 ARAÇUAÍ DIAMANTINA 1 R$ 100.000,00
4 ARAXÁ UBERABA 3 R$ 300.000,00
5 ARCOS DIVINÓPOLIS 1 R$ 100.000,00
6 ATALÉIA TEOFILO OTONI 1 R$ 100.000,00
7 BANDEIRA DO SUL ALFENAS 1 R$ 100.000,00
8 BOA ESPERANÇA VARGINHA 1 R$ 100.000,00
9 BOCAIÚVA MONTES CLAROS 1 R$ 100.000,00
10 BOM DESPACHO DIVINÓPOLIS 1 R$ 100.000,00
11 BRASÍLIA DE MINAS JANUÁRIA 1 R$ 100.000,00
12 CAETÉ BELO HORIZONTE 1 R$ 100.000,00
13 CAMPO FLORIDO UBERABA 1 R$ 100.000,00
14 CAPELINHA DIAMANTINA 1 R$ 100.000,00
15 CAPIM BRANCO SETE LAGOAS 1 R$ 100.000,00
16 CARANGOLA MANHUMIRIM 1 R$ 100.000,00
17 CARATINGA CORONEL FABRICIANO 3 R$ 300.000,00
18 CATAGUASES LEOPOLDINA 2 R$ 200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
N Município GRS N unidades Valor a ser repassado
19 CHALÉ MANHUMIRIM 1 R$ 100.000,00
20 COLUNA DIAMANTINA 1 R$ 100.000,00
21 DIOGO DE VASCONCELOS PONTE NOVA 1 R$ 100.000,00
22 DIVINÓPOLIS DIVINÓPOLIS 1 R$ 100.000,00
23 ESMERALDAS BELO HORIZONTE 3 R$ 300.000,00
24 ESPINOSA MONTES CLAROS 1 R$ 100.000,00
25 FELISBURGO PEDRA AZUL 1 R$ 100.000,00
26 FREI LAGONEGRO GOVERNADOR VALADARES 1 R$ 100.000,00
27 GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES 9 R$ 900.000,00
28 IBIRITÉ BELO HORIZONTE 5 R$ 500.000,00
29 IBITIÚRA DE MINAS POUSO ALEGRE 1 R$ 100.000,00
30 ITAIPÉ TEOFILO OTONI 1 R$ 100.000,00
31 ITUIUTABA ITUIUTABA 4 R$ 400.000,00
32 JAÍBA MONTES CLAROS 2 R$ 200.000,00
33 JANAÚBA MONTES CLAROS 3 R$ 300.000,00
34 JANUÁRIA JANUÁRIA 3 R$ 300.000,00
35 JOÃO PINHEIRO PATOS DE MINAS 1 R$ 100.000,00
36 LAGOA DA PRATA DIVINÓPOLIS 1 R$ 100.000,00
37 LAGOA SANTA BELO HORIZONTE 1 R$ 100.000,00
38 LAVRAS VARGINHA 1 R$ 100.000,00
39 LEOPOLDINA LEOPOLDINA 2 R$ 200.000,00
40 MEDEIROS DIVINÓPOLIS 1 R$ 100.000,00
41 MINAS NOVAS DIAMANTINA 2 R$ 200.000,00
42 MOEDA BELO HORIZONTE 1 R$ 100.000,00
43 MONTE CARMELO UBERLÂNDIA 1 R$ 100.000,00
44 MURIAÉ UBÁ 4 R$ 400.000,00
45 NANUQUE TEOFILO OTONI 2 R$ 200.000,00
46 NOVA LIMA BELO HORIZONTE 2 R$ 200.000,00
47 NOVA SERRANA DIVINÓPOLIS 3 R$ 300.000,00
48 NOVORIZONTE MONTES CLAROS 1 R$ 100.000,00
49 ORIZÂNIA MANHUMIRIM 1 R$ 100.000,00
50 OURO FINO POUSO ALEGRE 1 R$ 100.000,00
51 PARÁ DE MINAS DIVINÓPOLIS 1 R$ 100.000,00
52 PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS 3 R$ 300.000,00
53 PEQUI SETE LAGOAS 1 R$ 100.000,00
54 PINTÓPOLIS JANUÁRIA 1 R$ 100.000,00
55 PIRAPORA PIRAPORA 2 R$ 200.000,00
56 POÇOS DE CALDAS POUSO ALEGRE 4 R$ 400.000,00
57 PONTE NOVA PONTE NOVA 2 R$ 200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
N Município GRS N unidades Valor a ser repassado
58 PORTEIRINHA MONTES CLAROS 1 R$ 100.000,00
59 PORTO FIRME PONTE NOVA 1 R$ 100.000,00
60 POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE 3 R$ 300.000,00
61 RIO MANSO BELO HORIZONTE 1 R$ 100.000,00
62 SABARÁ BELO HORIZONTE 4 R$ 400.000,00
63 SALINAS MONTES CLAROS 1 R$ 100.000,00
64 SANTA FÉ DE MINAS PIRAPORA 1 R$ 100.000,00
65 SANTA LUZIA BELO HORIZONTE 3 R$ 300.000,00
66 SANTA RITA DO ITUETO GOVERNADOR VALADARES 1 R$ 100.000,00
67 SANTA RITA DO SAPUCAÍ POUSO ALEGRE 1 R$ 100.000,00
68 SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ DIAMANTINA 1 R$ 100.000,00
69 SANTOS DUMONT JUIZ DE FORA 2 R$ 200.000,00
70 SÃO GERALDO DO BAIXIO GOVERNADOR VALADARES 1 R$ 100.000,00
71 SÃO GOTARDO PATOS DE MINAS 1 R$ 100.000,00
72 SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO GOVERNADOR VALADARES 1 R$ 100.000,00
73 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO PASSOS 3 R$ 300.000,00
74 SETE LAGOAS SETE LAGOAS 8 R$ 800.000,00
75 SIMÃO PEREIRA JUIZ DE FORA 1 R$ 100.000,00
76 TEÓFILO OTONI TEOFILO OTONI 4 R$ 400.000,00
77 TRÊS PONTAS VARGINHA 1 R$ 100.000,00
78 UBÁ UBÁ 1 R$ 100.000,00
79 UBERLÂNDIA UBERLÃNDIA 9 R$ 900.000,00
80 UNIÃO DE MINAS UBERABA 1 R$ 100.000,00
81 VESPASIANO BELO HORIZONTE 2 R$ 200.000,00
82 VIÇOSA PONTE NOVA 3 R$ 300.000,00
83 VISCONDE DO RIO BRANCO UBÁ 1 R$ 100.000,00
Total 158 R$ 15.800.000,00
Municípios contemplados para construção de Unidades Integradas da Rede Farmácia de Minas
N Município GRS Valor a ser repassado
1 ALMENARA PEDRA AZUL R$ 210.000,00
2 ARAÇUAÍ DIAMANTINA R$ 210.000,00
3 BETIM BELO HORIZONTE R$ 210.000,00
4 BOCAIÚVA MONTES CLAROS R$ 210.000,00
5 BOM DESPACHO DIVINÓPOLIS R$ 210.000,00
6 CAPELINHA DIAMANTINA R$ 210.000,00
7 CARANGOLA MANHUMIRIM R$ 210.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
N Município GRS Valor a ser repassado
8 CARATINGA CORONEL FABRICIANO R$ 210.000,00
9 CATAGUASES LEOPOLDINA R$ 210.000,00
10 CONSELHEIRO LAFAIETE BARBACENA R$ 210.000,00
11 ITABIRITO BELO HORIZONTE R$ 210.000,00
12 ITAJUBÁ POUSO ALEGRE R$ 210.000,00
13 ITUIUTABA ITUIUTABA R$ 210.000,00
14 LAGOA SANTA BELO HORIZONTE R$ 210.000,00
15 LAVRAS VARGINHA R$ 210.000,00
16 MONTE CARMELO UBERLÂNDIA R$ 210.000,00
17 MURIAÉ UBÁ R$ 210.000,00
18 PARÁ DE MINAS DIVINÓPOLIS R$ 210.000,00
19 PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS R$ 210.000,00
20 PIUMHI PASSOS R$ 210.000,00
21 POÇOS DE CALDAS POUSO ALEGRE R$ 210.000,00
22 SANTA LUZIA BELO HORIZONTE R$ 210.000,00
23 TRÊS PONTAS VARGINHA R$ 210.000,00
24 UNAÍ UNAÃ R$ 210.000,00
25 VESPASIANO BELO HORIZONTE R$ 210.000,00
26 VIÇOSA PONTE NOVA R$ 210.000,00
Total R$ 5.460.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
ANEXO II
PROJETO PADRÃO UNIDADE REDE FARMÁCIA DE MINAS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
ANEXO III
PROJETO PADRÃO UNIDADE INTEGRADA DA REDE FARMÁCIA DE MINAS

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Programa Farmácia de Minas

  • 1. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO SES Nº 3727 DE 30 DE ABRIL DE 2013 Divulga a relação dos municípios habilitados para a 3ª etapa do Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS no Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição Estadual, e considerando: - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; - a Resolução SES nº 2.884, de 20 de julho de 2011, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas Estaduais, PRO-URGE, Unidades de Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais Vida e Farmácia de Minas. - a Resolução SES nº 2.885, de 20 de julho de 2011, que aprova as normas gerais para concessão de incentivo financeiro para estruturação da Rede Farmácia de Minas; - a Resolução SES n° 3.275, de 16 de maio de 2012, que aprova as normas gerais para concessão de incentivo financeiro para estruturação da Rede Farmácia de Minas e dá outras providências. - o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; e - a transparência e a parceria com gestores locais. RESOLVE: Art. 1º Fica divulgada a relação dos municípios habilitados para a concessão do incentivo financeiro da 3ª etapa do Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS (Anexo I), nos termos da Resolução SES nº 2.885, de 20 de julho de 2011.
  • 2. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS Art. 2º Para a construção da estrutura física da farmácia será destinado ao PARCEIRO/FARMÁCIA DE MINAS o montante de: I - até R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) para a Unidade Farmácia de Minas, sendo: a) R$100.000,00 (cem mil reais) em parcela única para a obra de construção da infraestrutura física da Unidade da Rede Farmácia de Minas, b) até R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em equipamentos para compor a Unidade da Rede Farmácia de Minas que serão adquiridos pela SES/MG e disponibilizados aos municípios sob a forma cessão ou doação, II - até R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) para a Unidade Integrada da Rede Farmácia de Minas, sendo: a) R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) em parcela única para a obra de construção da infraestrutura física da Unidade da Rede Farmácia de Minas, b) até R$60.000,00 (sessenta mil reais) em equipamentos para compor a Unidade da Rede Farmácia de Minas que serão adquiridos pela SES/MG e disponibilizados aos municípios sob a forma cessão ou doação, III - até R$10.000,00 (dez mil reais) como bônus em caso de batimento das metas do Indicador 1 estabelecidas no Anexo III da Resolução SES n° 2.884, de 20 de julho de 2011. Parágrafo Único. Os recursos financeiros mencionados deverão ser utilizados exclusivamente na estruturação da Unidade da Rede Farmácia de Minas. Art.3º A obra de construção da Unidade da Rede Farmácia de Minas deverá obedecer ao projeto arquitetônico completo (planta baixa, corte, fachadas e detalhes), projetos elétrico e hidráulico aprovados pela Superintendência de Vigilância Sanitária/SVS/SES-MG (ANEXOS II e III). Art. 4º Para o custeio das Unidades da Rede Farmácia de Minas serão destinadas até 3 (três) parcelas ao ano, cujo valor é de até R$5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) nas duas primeiras parcelas e de até R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para a terceira parcela. a) o valor das duas primeiras parcelas é composto por uma parte fixa no valor de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) e de uma parte variável de acordo com o batimento da meta estabelecia para o
  • 3. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS Indicador 2 no Anexo III da Resolução SES n° 2.884, de 20 de julho de 2011, no valor de R$500,00 (quinhentos reais). b) o valor da terceira parcela é composto por uma parte fixa no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) e de uma parte variável de acordo com o batimento da meta estabelecia para o Indicador 2 no Anexo III da Resolução SES n° 2.884, de 20 de julho de 2011, no valor de R$500,00 (quinhentos reais). c) o repasse destes valores está condicionado à contratação de, no mínimo, um farmacêutico Diretor Responsável Técnico para 40 horas semanais de funcionamento da farmácia. Art. 5º Para o custeio das Unidades Integradas da Rede Farmácia de Minas serão destinadas até 3 (três) parcelas ao ano, cujo valor é de até R$10.600,00 (dez mil e seiscentos reais) nas duas primeiras parcelas e de até R$13.000,00 (treze mil reais) para a terceira parcela. a) o valor das duas primeiras parcelas é composto por uma parte fixa no valor de R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) e de uma parte variável de acordo com o batimento da meta estabelecia para os Indicadores 2 Anexo III da Resolução SES n° 2.884, de 20 de julho de 2011, no valor de R$1.000,00 (mil reais). b) o valor da terceira parcela é composto por uma parte fixa no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) e de uma parte variável de acordo com o batimento da meta estabelecia para os Indicadores 2 Anexo III da Resolução SES n° 2.884, de 20 de julho de 2011, desta Resolução no valor de R$1.000,00 (mil reais). c) o repasse destes valores está condicionado à contratação de, no mínimo, dois farmacêuticos Diretores Responsáveis Técnicos, sendo um para acompanhamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e um para acompanhamento do Componente de Alto Custo da Assistência Farmacêutica, ambos durante as 40 horas semanais de funcionamento da farmácia. Art. 6º Os recursos financeiros mencionados nesta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias n° 4291 10 303 275 4582 0001 334141 10.1 e nº 4291 10 303 275 4422 0001 444142 10.1 e serão repassados direta e automaticamente do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, após assinatura do Termo de Compromisso pelo Gestor Municipal, e deverão ser movimentados em conta específica destinada exclusivamente a este fim. Art.7º O município contemplado deverá comprometer-se em construir a farmácia em consonância com o projeto arquitetônico padrão fornecido pela SAF/SES-MG (ANEXOS III e IV), que
  • 4. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS institui as orientações para estrutura física, mediante assinatura do Termo de Compromisso, neste ato representado pelo Prefeito e Secretário Municipal de Saúde. Art.8º Permanecem inalteradas as demais normas estabelecidas na Resolução SES nº 2.885, de 20 de julho de 2011. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de Abril de 2013. Antônio Jorge de Souza Marques Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG ANEXO I Relação dos municípios habilitados no Programa Rede Farmácia de Minas Municípios contemplados para construção de Unidades da Rede Farmácia de Minas N Município GRS N unidades Valor a ser repassado 1 ÁGUA COMPRIDA UBERABA 1 R$ 100.000,00 2 ALMENARA PEDRA AZUL 1 R$ 100.000,00 3 ARAÇUAÍ DIAMANTINA 1 R$ 100.000,00 4 ARAXÁ UBERABA 3 R$ 300.000,00 5 ARCOS DIVINÓPOLIS 1 R$ 100.000,00 6 ATALÉIA TEOFILO OTONI 1 R$ 100.000,00 7 BANDEIRA DO SUL ALFENAS 1 R$ 100.000,00 8 BOA ESPERANÇA VARGINHA 1 R$ 100.000,00 9 BOCAIÚVA MONTES CLAROS 1 R$ 100.000,00 10 BOM DESPACHO DIVINÓPOLIS 1 R$ 100.000,00 11 BRASÍLIA DE MINAS JANUÁRIA 1 R$ 100.000,00 12 CAETÉ BELO HORIZONTE 1 R$ 100.000,00 13 CAMPO FLORIDO UBERABA 1 R$ 100.000,00 14 CAPELINHA DIAMANTINA 1 R$ 100.000,00 15 CAPIM BRANCO SETE LAGOAS 1 R$ 100.000,00 16 CARANGOLA MANHUMIRIM 1 R$ 100.000,00 17 CARATINGA CORONEL FABRICIANO 3 R$ 300.000,00 18 CATAGUASES LEOPOLDINA 2 R$ 200.000,00
  • 5. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS N Município GRS N unidades Valor a ser repassado 19 CHALÉ MANHUMIRIM 1 R$ 100.000,00 20 COLUNA DIAMANTINA 1 R$ 100.000,00 21 DIOGO DE VASCONCELOS PONTE NOVA 1 R$ 100.000,00 22 DIVINÓPOLIS DIVINÓPOLIS 1 R$ 100.000,00 23 ESMERALDAS BELO HORIZONTE 3 R$ 300.000,00 24 ESPINOSA MONTES CLAROS 1 R$ 100.000,00 25 FELISBURGO PEDRA AZUL 1 R$ 100.000,00 26 FREI LAGONEGRO GOVERNADOR VALADARES 1 R$ 100.000,00 27 GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES 9 R$ 900.000,00 28 IBIRITÉ BELO HORIZONTE 5 R$ 500.000,00 29 IBITIÚRA DE MINAS POUSO ALEGRE 1 R$ 100.000,00 30 ITAIPÉ TEOFILO OTONI 1 R$ 100.000,00 31 ITUIUTABA ITUIUTABA 4 R$ 400.000,00 32 JAÍBA MONTES CLAROS 2 R$ 200.000,00 33 JANAÚBA MONTES CLAROS 3 R$ 300.000,00 34 JANUÁRIA JANUÁRIA 3 R$ 300.000,00 35 JOÃO PINHEIRO PATOS DE MINAS 1 R$ 100.000,00 36 LAGOA DA PRATA DIVINÓPOLIS 1 R$ 100.000,00 37 LAGOA SANTA BELO HORIZONTE 1 R$ 100.000,00 38 LAVRAS VARGINHA 1 R$ 100.000,00 39 LEOPOLDINA LEOPOLDINA 2 R$ 200.000,00 40 MEDEIROS DIVINÓPOLIS 1 R$ 100.000,00 41 MINAS NOVAS DIAMANTINA 2 R$ 200.000,00 42 MOEDA BELO HORIZONTE 1 R$ 100.000,00 43 MONTE CARMELO UBERLÂNDIA 1 R$ 100.000,00 44 MURIAÉ UBÁ 4 R$ 400.000,00 45 NANUQUE TEOFILO OTONI 2 R$ 200.000,00 46 NOVA LIMA BELO HORIZONTE 2 R$ 200.000,00 47 NOVA SERRANA DIVINÓPOLIS 3 R$ 300.000,00 48 NOVORIZONTE MONTES CLAROS 1 R$ 100.000,00 49 ORIZÂNIA MANHUMIRIM 1 R$ 100.000,00 50 OURO FINO POUSO ALEGRE 1 R$ 100.000,00 51 PARÁ DE MINAS DIVINÓPOLIS 1 R$ 100.000,00 52 PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS 3 R$ 300.000,00 53 PEQUI SETE LAGOAS 1 R$ 100.000,00 54 PINTÓPOLIS JANUÁRIA 1 R$ 100.000,00 55 PIRAPORA PIRAPORA 2 R$ 200.000,00 56 POÇOS DE CALDAS POUSO ALEGRE 4 R$ 400.000,00 57 PONTE NOVA PONTE NOVA 2 R$ 200.000,00
  • 6. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS N Município GRS N unidades Valor a ser repassado 58 PORTEIRINHA MONTES CLAROS 1 R$ 100.000,00 59 PORTO FIRME PONTE NOVA 1 R$ 100.000,00 60 POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE 3 R$ 300.000,00 61 RIO MANSO BELO HORIZONTE 1 R$ 100.000,00 62 SABARÁ BELO HORIZONTE 4 R$ 400.000,00 63 SALINAS MONTES CLAROS 1 R$ 100.000,00 64 SANTA FÉ DE MINAS PIRAPORA 1 R$ 100.000,00 65 SANTA LUZIA BELO HORIZONTE 3 R$ 300.000,00 66 SANTA RITA DO ITUETO GOVERNADOR VALADARES 1 R$ 100.000,00 67 SANTA RITA DO SAPUCAÍ POUSO ALEGRE 1 R$ 100.000,00 68 SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ DIAMANTINA 1 R$ 100.000,00 69 SANTOS DUMONT JUIZ DE FORA 2 R$ 200.000,00 70 SÃO GERALDO DO BAIXIO GOVERNADOR VALADARES 1 R$ 100.000,00 71 SÃO GOTARDO PATOS DE MINAS 1 R$ 100.000,00 72 SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO GOVERNADOR VALADARES 1 R$ 100.000,00 73 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO PASSOS 3 R$ 300.000,00 74 SETE LAGOAS SETE LAGOAS 8 R$ 800.000,00 75 SIMÃO PEREIRA JUIZ DE FORA 1 R$ 100.000,00 76 TEÓFILO OTONI TEOFILO OTONI 4 R$ 400.000,00 77 TRÊS PONTAS VARGINHA 1 R$ 100.000,00 78 UBÁ UBÁ 1 R$ 100.000,00 79 UBERLÂNDIA UBERLÃNDIA 9 R$ 900.000,00 80 UNIÃO DE MINAS UBERABA 1 R$ 100.000,00 81 VESPASIANO BELO HORIZONTE 2 R$ 200.000,00 82 VIÇOSA PONTE NOVA 3 R$ 300.000,00 83 VISCONDE DO RIO BRANCO UBÁ 1 R$ 100.000,00 Total 158 R$ 15.800.000,00 Municípios contemplados para construção de Unidades Integradas da Rede Farmácia de Minas N Município GRS Valor a ser repassado 1 ALMENARA PEDRA AZUL R$ 210.000,00 2 ARAÇUAÍ DIAMANTINA R$ 210.000,00 3 BETIM BELO HORIZONTE R$ 210.000,00 4 BOCAIÚVA MONTES CLAROS R$ 210.000,00 5 BOM DESPACHO DIVINÓPOLIS R$ 210.000,00 6 CAPELINHA DIAMANTINA R$ 210.000,00 7 CARANGOLA MANHUMIRIM R$ 210.000,00
  • 7. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS N Município GRS Valor a ser repassado 8 CARATINGA CORONEL FABRICIANO R$ 210.000,00 9 CATAGUASES LEOPOLDINA R$ 210.000,00 10 CONSELHEIRO LAFAIETE BARBACENA R$ 210.000,00 11 ITABIRITO BELO HORIZONTE R$ 210.000,00 12 ITAJUBÁ POUSO ALEGRE R$ 210.000,00 13 ITUIUTABA ITUIUTABA R$ 210.000,00 14 LAGOA SANTA BELO HORIZONTE R$ 210.000,00 15 LAVRAS VARGINHA R$ 210.000,00 16 MONTE CARMELO UBERLÂNDIA R$ 210.000,00 17 MURIAÉ UBÁ R$ 210.000,00 18 PARÁ DE MINAS DIVINÓPOLIS R$ 210.000,00 19 PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS R$ 210.000,00 20 PIUMHI PASSOS R$ 210.000,00 21 POÇOS DE CALDAS POUSO ALEGRE R$ 210.000,00 22 SANTA LUZIA BELO HORIZONTE R$ 210.000,00 23 TRÊS PONTAS VARGINHA R$ 210.000,00 24 UNAÍ UNAà R$ 210.000,00 25 VESPASIANO BELO HORIZONTE R$ 210.000,00 26 VIÇOSA PONTE NOVA R$ 210.000,00 Total R$ 5.460.000,00
  • 8. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ANEXO II PROJETO PADRÃO UNIDADE REDE FARMÁCIA DE MINAS
  • 9. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS ANEXO III PROJETO PADRÃO UNIDADE INTEGRADA DA REDE FARMÁCIA DE MINAS