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                                                            Congresso Nacional<br />              <br />                     Câmara dos Deputados                                     Senado Federal<br />Assembléia Legislativa: Deputados Estaduais<br />Câmara Legislativa ou Câmara dos Vereadores ou Câmara Municipal: Vereadores<br />Câmara dos Deputados<br />Representante do povo<br />Sistema proporcional: Depende da população, do número populacional<br />Nenhum estado vai ter mais de setenta e menos de oito deputados federais<br />Os territórios federais elegem exatos quatro deputados federais, apesar de o Brasil não possuir nenhum território federal<br />Nº de deputados estaduais = Nº de deputados federais  X 3 ( Regra só vale até o número de 12 deputados federais)<br />Macete: É só subtrair o número dos deputados federais (apenas para os que passaram de 12) por 12 e o resultado soma  com 36. Ex.:                                                         25 – 12 = 13 Número de deputados federais     36+   13     -> Resultado da subtração entre o número de deputados federais  e 12                         49    -> Número de deputados estaduais                        OU<br />Só somar o número de deputados federais a 20. Ex.:    25  -> Número de deputados federais+  24   -> Uma constante somatória    49  -> Número obtido de deputados estaduais ( ESSA É BEM MAIS SIMPLES, NÃO?)<br />Ou seja, Nº deputados estaduais = nº deputados federais x3 ( até o 12 Deputados Federais), passando desse limite é UM deputado ESTADUAL para cada UM deputado FEDERAL.<br />O número de vereadores é de acordo com a população ( + populoso , consequentemente + vereadores)<br />Senado Federal<br />Representantes do Estados e DF -  TERRITÓRIO<br />Sistema majoritário<br />Cada estado elegerá três senadores  e cada senador dois suplentes (oito anos)trata-se de uma renovação parcial e alternada, ou seja nunca vai se eleger todos os senadores de uma vez só , pois eles são renováveis a cada quatro anos , no esquema 1/3 e 2/3 <br />Legislatura ≠ Sessão legislativa≠ Período Legislativo<br />1 Legislatura = 4 sessões legislativas = 8 períodos legislativos<br />Legislatura: É o intervalo de tempo com duração de quatro anos correspondente a um mandato de um deputado federal.<br />Sessão Legislativa: divide-se em dois semestres. É o intervalo  de tempo em que o Congresso Nacional está oficialmente reunido exercendo suas funções típicas: Legislar e fiscalizar – 2 de fevereiro a 22 de dezembro -> Essa é a sessão ordinária , se fugir desses dias é uma sessão extraordinária<br />Período Legislativo:  São na verdade os dois semestres da sessão legislativa:  2 de fevereiro  - 17 de julho(1º  período) e 01 de agosto – 22 de dezembro ( 2º período)<br />Ou seja,  LegislaturaDuração de quatro anosContém quatro sessões legislativasContém oito períodos legislativosSenador é eleito para duas legislaturas <br />E quem é que pode convocar uma sessão legislativa extraordinária?<br />Presidente do senado, nos casos: Estado de Defesa; Estado de Sítio; Intervenção Federal; Compromisso e posse do presidente e vice<br />Presidente da República; Presidente da Câmara ou do Senado;A requerimento da maioria absoluta de ambas as Casas : EM CASO DE: Urgência ou interesse público relevante -> Só pode votar na matéria da qual for convocada, salvo se houver medida provisória –trancando a pauta, ou seja entra em caráter de urgência com 45 dias.<br />OBSERVAÇÃO: Nesse período em que houver a sessão extraordinária não haverá indenização para os parlamentares (o GETON)<br />Das imunidades<br />Material (inviolabilidade) art. 53 – Protege contra os “crimes de palavra”, “crimes contra a honra”, “crimes de opinião”.- Essa garantia só protege o congressista no exercício da titularidade do mandato.  Ele sendo suplente de congressista não lhe dá garantias e prerrogativas constitucionais inerentes ao titular do mandato eletivo.- todos os membros do legislativo: Senadores, deputados Federais e Estaduais e Vereadores.- Inviolabilidade civil e penal quanto à opinião, palavras e votos, em razão do mandato, mesmo que fora do recinto. Essa máxima valendo para os senadores, deputados e vereadores.  EM todos os casos tem que estar no exercício da atividade parlamentar. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A imunidade dos vereadores é mais fraca, pois ela só é concedida apenas dentro do seu MUNICÍPIO, mesmo que esteja exercendo a sua atividade parlamentar.<br />Formal: Prisão e Processo<br />Só possuem essa imunidade os senadores, deputados federais e estaduais. Segundo o STF, além dos vereadores, os Ministros do Estado não possuem imunidade formal.<br />Prisão: Desde a diplomação não são presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.A SUA CASA decidirá, em 24 horas, se a pessoa continua ou não PRESA, EM VOTO  ABERTO  e por MAIORIA ABSOLUTA .a pessoa ainda será processada, mas a prisão será aliviada e ainda continua exercendo o mandato.<br />Processo:  Só alcança os crimes praticados após a diplomação. 01. Iniciativa de partido político com representante na respectiva Casa.02. Votos da casa, por maioria de seus membros, no prazo improrrogável de 45 dias- Só se reinicia o processo depois do mandato.<br />
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