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Registro Eletrônico de Imóveis
Desafios emergentes
Daniel Lago Rodrigues
REGISTRO ELETRÔNICO:
PROBLEMA OU SOLUÇÃO?
Principio da Eficiência
Lei 8935/94 - Art. 4º Os serviços notariais e de
registro serão prestados, de modo eficiente e
adequado, em dias e horários estabelecidos pelo
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A eficiência registral exige hoje:
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
O Registro Imobiliário e
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Dois grandes eixos:
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• Ibama e etc, etc, etc
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– Municípios
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– Construtoras
– Loteadoras
– Fundos de investimento
– Imobiliárias
– Advogados
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Demandas do Poder Público
– Acesso às informações registrais para fins
fiscais e criminais
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com dados relacionais
– Garantia de eficácia das ordens de
indisponibilidade e outras restrições
– Interoperabilidade com informações dos mais
diversos órgãos
•
Maiores demandas do Mercado
• Padronização nos serviços;
• Fim das exigências descabidas;
• Agilidade na prática dos atos registrais;
• Implementação do Registro Eletrônico para
acesso remoto às informações e remessa
eletrônica de títulos
• Diminuição do custo financeiro do valor
financiado em stand by
Modelos teóricos de
Registro Eletrônico
• Por central de serviços compartilhados
diretamente pelos delegados extrajudiciais
• Por empresa privada
• Pelo Governo Federal
Modelo Privado Proposto (restrito ao
registro de gravames imobiliários)
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– Sem custo ao erário
– Uniformização de processos
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Modelo Privado Proposto (restrito ao
registro de gravames imobiliários)
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– Abolição da qualificação registraria (análise de
legalidade)
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em registro de títulos, com análise jurídica
posterior, diretamente pelo Judiciário, já
assoberbado
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Modelo Privado
(Pontos Negativos – cont.)
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dos negócios imobiliários
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Cartório de Registro Imobiliário
Eletrônico
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Eletrônico
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Eletrônico
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Obrigado!
Daniel Lago Rodrigues
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Registro eletrônico e Central de Indisponibilidade

  • 1. Registro Eletrônico de Imóveis Desafios emergentes Daniel Lago Rodrigues
  • 3. Principio da Eficiência Lei 8935/94 - Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.
  • 4. A eficiência registral exige hoje: – Utilização de meios instrumentais vocacionados e estruturalmente orientados para proporcionar o conhecimento pleno das situações registrais. – Adaptação do cartório para responder as exigências da Sociedade da Informação. – Atender os padrões definidos pela Arquitetura de Interoperabilidade de Gov.Eletrônico (e-PING) e as normas estabelecidas pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
  • 5. O Registro Imobiliário e seus Stakeholders Dois grandes eixos: • Estado Brasileiro • Mercado
  • 6. Atores Estatais – União • Receita Federal • Procuradorias • Coaf • Incra • Iphan • Ibama e etc, etc, etc – Estados/DF – Municípios
  • 7. Atores do Mercado – Cidadão – Construtoras – Loteadoras – Fundos de investimento – Imobiliárias – Advogados – Empresas de avaliação de risco – CVM – etc, etc, etc.
  • 8. Demandas do Poder Público – Acesso às informações registrais para fins fiscais e criminais – Centralização de informações – Informações prestadas de modo eletrônico com dados relacionais – Garantia de eficácia das ordens de indisponibilidade e outras restrições – Interoperabilidade com informações dos mais diversos órgãos •
  • 9. Maiores demandas do Mercado • Padronização nos serviços; • Fim das exigências descabidas; • Agilidade na prática dos atos registrais; • Implementação do Registro Eletrônico para acesso remoto às informações e remessa eletrônica de títulos • Diminuição do custo financeiro do valor financiado em stand by
  • 10. Modelos teóricos de Registro Eletrônico • Por central de serviços compartilhados diretamente pelos delegados extrajudiciais • Por empresa privada • Pelo Governo Federal
  • 11. Modelo Privado Proposto (restrito ao registro de gravames imobiliários) • Pontos Positivos – Sem custo ao erário – Uniformização de processos – Agilidade nos registros
  • 12. Modelo Privado Proposto (restrito ao registro de gravames imobiliários) • Pontos Negativos – Abolição da qualificação registraria (análise de legalidade) – Transformação do sistema de registro de direitos em registro de títulos, com análise jurídica posterior, diretamente pelo Judiciário, já assoberbado – Achatamento da segurança jurídica
  • 13. Modelo Privado (Pontos Negativos – cont.) – Perda da variabilidade e flexibilidade própria dos negócios imobiliários – Dificuldade de controle social acerca do uso das informações privadas, com a consequente quebra do princípio constitucional do direito à intimidade e privacidade – A transmissão da propriedade (resolúvel) por agente não legitimado constitucionalmente
  • 14. Modelo Privado (Pontos Negativos – cont.) • Risco de manipulação sistêmica de dados • Assimetria de informações no Mercado • Propicia a multiplicação de derivativos e o surgimento de garantias reais subprime • Dificuldade de Fiscalização por órgãos competentes
  • 15. Modelo Privado (Pontos Negativos – cont.) • Potencial aquisição do sistema de registro territorial brasileiro por estrangeiros, expressa ou ocultamente, ou ainda, pela diluição de seu poder de controle por uma cadeia de empresas • Construído a partir de Resolução do Banco Central • Quebra da ordem constitucional vigente
  • 16. Modelo Governamental proposto • Pontos Positivos – Uniformização de processos – Integração com cadastros públicos – Elaboração de Políticas Públicas a partir dos dados registrais
  • 17. Modelo Governamental (Pontos negativos – cont.) • Custo bilionário ao erário • Risco de contaminação político-ideológica • Potencializa a avocação do serviço registral, vedada na Constituição, e a perda da independência jurídica na análise casuística
  • 18. Modelo Governamental (Pontos Negativos – cont.) • Incontornável supressão competência do Poder Judiciário • Quebra da ordem constitucional vigente • Faz de um regulamento destinado à transição da técnica registral uma hipótese de avocação de dados não confiados ao Estado pela Constituição
  • 19. Modelo Governamental (Pontos Negativos – cont.) • Visa transferir ao Estado o domínio, gestão e controle de todas as informações relativas aos atributos da personalidade do indivíduo, bem como ao direito fundamental de propriedade (RCPN, inclusive) • Põe as bases para um potencial abandono do sistema capitalista • Base para a construção de um Estado totalitário, seja de esquerda, seja de direita
  • 20. Modelo de serviços compartilhados pelos Registradores Imobiliários • Pontos Positivos – Custo zero ao erário (anulando a vantagem do sistema privado) – Uniformização de processos (anulando a vantagem dos demais sistemas) – Agilização dos processos – Manutenção da qualificação registral
  • 21. Modelo de serviços compartilhados (Pontos positivos –cont.) • Concilia o fornecimento das informações ao Estado, sem excluir a fiscalização pelo Judiciário, nem transferir a custódia, gestão e controle das informações relativas ao direito fundamental de propriedade
  • 22. Modelo de serviços compartilhados (Pontos positivos –cont.) • Concilia a centralização da obtenção das informações, com o exercício atomizado dos registros em suas respectivas circunscrições por agentes delegados independentes • Impede unificação da custódia, gestão e controle de todas as informações registrais por um único agente ou órgão, bem como, a concentração de poder da decorrente
  • 23. Modelo de serviços compartilhados (Pontos positivos –cont.) • Previne a contaminação sistêmica por questões político-ideológicas • Permitirá a integração com cadastros públicos • Manutenção do sistema de registro de direitos e da higidez das informações registrais e a independência da análise • Respeita integralmente à ordem constitucional vigente
  • 24. Cartório de Registro Imobiliário Eletrônico • Sob o prisma externo (sistemas já em funcionamento) – Ofício eletrônico – Busca eletrônica de imóveis; – Monitor Registral com informação online; – Certidão digital
  • 25. Cartório de Registro Imobiliário Eletrônico • Sob o prisma externo (sistemas já em funcionamento) – Visualização de matrícula; – Penhora eletrônica de imóveis (Penhora Online); – Apresentação eletrônica de títulos (e-Protocolo); – Central Nacional de Indisponibilidade – CNI
  • 26. Cartório de Registro Imobiliário Eletrônico • Sob o prisma externo (sistemas já em funcionamento) – Visualização de matrícula; – Penhora eletrônica de imóveis (Penhora Online); – Apresentação eletrônica de títulos (e- Protocolo); – Central Nacional de Indisponibilidade – CNI
  • 27. Cartório de Registro Imobiliário Eletrônico • Sob o prisma externo (sistemas já em funcionamento) – Buscas mediante parâmetros customizáveis * – Fornecimento de estatísticas fiáveis ao Poder Público e ao Mercado * *Obs. Depende a implantação final do sistema
  • 28. Cartório de Registro Imobiliário Eletrônico • Sob o prisma Interno (segunda fase) – Plataforma eletrônica interoperacional – Livros estruturados eletronicamente – Acervo totalmente eletrônico – Backup Remoto online (já existe) – Módulo de gestão administrativa Obs. A transição plena deve se dar gradualmente e com a máxima segurança – abandono mídia papel
  • 29. Qual o papel do registrador imobiliário frente aos direitos e garantias fundamentais?
  • 30. A quem pertence os dados relativos à personalidade e ao direito fundamental de propriedade?
  • 31. Interessa apenas aos registradores e ao Governo Federal a decisão sobre a mudança de paradigma?
  • 33. “A verdadeira medida de um homem não se vê na forma como se comporta em momentos de conforto e conveniência, mas em como se mantém em tempos de controvérsia e desafio.” Martin Luther King “Sonhos parecem impossíveis até que seja feito.” Nelson Mandela
  • 35. Obrigado! Daniel Lago Rodrigues oficialderegistro@gmail.com As opiniões aqui retratadas são estritamente pessoais, não representando necessariamente as posições de qualquer instituição