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PROF. ANA PAULA BRANDÃO CAPRARO E BARBARA VILLAS BÔAS
CONSTRUÇÃO CIVIL IV
FRENTE ORÇAMENTOS 1
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BRASIL: OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS ALTOS OU BAIXOS?
BRASIL: OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS ALTOS OU BAIXOS?
DE MODO GERAL OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS BAIXOS, MAS A MÃO
DE MODO GERAL OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS BAIXOS, MAS A MÃO
DE MODO GERAL OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS BAIXOS, MAS A MÃO
DE MODO GERAL OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS BAIXOS, MAS A MÃO
DE OBRA É CARA!
DE OBRA É CARA!
DE OBRA É CARA!
DE OBRA É CARA!
POR QUE?
POR QUE?
POR QUE?
POR QUE?
DE MODO GERAL OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS BAIXOS, MAS A MÃO
DE MODO GERAL OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS BAIXOS, MAS A MÃO
DE MODO GERAL OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS BAIXOS, MAS A MÃO
DE MODO GERAL OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS BAIXOS, MAS A MÃO
DE OBRA É CARA!
DE OBRA É CARA!
DE OBRA É CARA!
DE OBRA É CARA!
POR QUE?
POR QUE?
POR QUE?
POR QUE?
DE MANEIRA SIMPLIFICADA, A CADA R$1,00 PAGO EM SALÁRIO PAGA-SE
R$1,00 DE ENCARGOS!
DE MANEIRA SIMPLIFICADA, A CADA R$1,00 PAGO EM SALÁRIO PAGA-SE
R$1,00 DE ENCARGOS!
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Dados do Banco Mundial evidenciam o peso da carga tributária sobre a
contratação de mão-de-obra no Brasil. O Gráfico 1 mostra a tributação
sobre o trabalho como proporção do lucro comercial para empresas de
vários países. O Brasil tem a 6ª maior carga em um conjunto de 176
países.
Dados do Banco Mundial evidenciam o peso da carga tributária sobre a
contratação de mão-de-obra no Brasil. O Gráfico 1 mostra a tributação
sobre o trabalho como proporção do lucro comercial para empresas de
vários países. O Brasil tem a 6ª maior carga em um conjunto de 176
países.
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DEFINIÇÃO: São encargos obrigatórios, exigidos pelas Leis
Trabalhistas ou resultante de Acordos Sindicais, adicionados aos
salários dos trabalhadores
DEFINIÇÃO: São encargos obrigatórios, exigidos pelas Leis
Trabalhistas ou resultante de Acordos Sindicais, adicionados aos
salários dos trabalhadores
Fonte: Instituto de
Engenharia - SP
OBRIGAÇÃO, REPRESENTADA POR IMPOSTO!
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 FES ALGUMAS ALTERAÇÕES NOS
DIREITOS SOCIAIS:
Acréscimo de 10 para 40% sobre o saldo do FGTS, a ser pago pelo
empregador, em caso de demissão sem justa causa;
Redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais sem
redução de salário;
Férias anuais remuneradas com 1/3 a mais sobre o salário normal;
Licença maternidade ampliada de 84 para 120 dias;
Licença paternidade de 5 dias.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 FES ALGUMAS ALTERAÇÕES NOS
DIREITOS SOCIAIS:
Acréscimo de 10 para 40% sobre o saldo do FGTS, a ser pago pelo
empregador, em caso de demissão sem justa causa;
Redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais sem
redução de salário;
Férias anuais remuneradas com 1/3 a mais sobre o salário normal;
Licença maternidade ampliada de 84 para 120 dias;
Licença paternidade de 5 dias.
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SALÁRIOS E ENCARGOS:
No Brasil, ao pagar salário, a empresa assume, automaticamente, o
compromisso de calcular e recolher para o Estado os chamados
Encargos
Encargos
Encargos
Encargos Sociais
Sociais
Sociais
Sociais.
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SALÁRIOS E ENCARGOS:
No Brasil, ao pagar salário, a empresa assume, automaticamente, o
compromisso de calcular e recolher para o Estado os chamados
Encargos
Encargos
Encargos
Encargos Sociais
Sociais
Sociais
Sociais.
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VISÃO BÁSICA:
Determinados valores são pagos ao trabalhador pelos dias efetivamente
trabalhados;
Outros
Outros
Outros
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pelos dias
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recolhidos diretamente
diretamente
diretamente
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empresa
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sem
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destinado
destinado
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realizar
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serviços
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SENAI,
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salário
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educação)
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VISÃO BÁSICA:
Determinados valores são pagos ao trabalhador pelos dias efetivamente
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Outros
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salário educação)
educação)
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ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
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LEIS SOCIAIS
LEIS SOCIAIS
Fonte:
SINDUSCON-PR
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ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
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LEIS SOCIAIS
LEIS SOCIAIS
Fonte:
SINDUSCON-PR
CÁLCULO LEIS SOCIAIS – TABELA SINDUSCON-PR
Encargos Sociais na Construção Civil
INSS 20,00%
FGTS 8,00%
Salário Educação 2,50%
SESI 1,50%
SENAI 1,00%
SEBRAE 0,60%
INCRA 0,20%
Seguro Acidente 3,00%
SECONCI 1,00%
Total Grupo I 37,80%
Grupo I
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
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LEIS SOCIAIS
LEIS SOCIAIS
Fonte:
SINDUSCON-PR
CÁLCULO LEIS SOCIAIS – TABELA SINDUSCON-PR
Repouso semanal remunerado 17,75%
Férias + bonificação de 1/3 14,79%
Feriados 4,07%
Auxilio enfermidade e faltas justificadas 1,85%
Acidente de trabalho 0,13%
Licença Paternidade 0,02%
13º Salário 11,09%
Adicional noturno 0,41%
Total Grupo II 50,10%
Incidência do GRUPO I sobre o GRUPO II 18,94%
Grupo II - encargos com incidência do Grupo I
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ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
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LEIS SOCIAIS
LEIS SOCIAIS
Fonte:
SINDUSCON-PR
CÁLCULO LEIS SOCIAIS – TABELA SINDUSCON-PR
Aviso prévio 18,15%
Demissão sem justa causa 5,06%
Indenização adicional 1,44%
Incidência do GRUPO I no aviso prévio (sem FGTS e SECONCI) 5,23%
Total Grupo III 29,87%
Grupo III
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
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LEIS SOCIAIS
LEIS SOCIAIS
Fonte:
SINDUSCON-PR
CÁLCULO LEIS SOCIAIS – TABELA SINDUSCON-PR
EPI - Equipamentos de Proteção Individual 2,51%
Seguro de vida 0,66%
Vale transporte 5,71%
Vale compras 25,30%
Café da manhã 5,95%
Total Grupo IV 40,13%
SUBTOTAL 176,85%
Grupo IV
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ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
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LEIS SOCIAIS
LEIS SOCIAIS
Fonte:
SINDUSCON-PR
CÁLCULO LEIS SOCIAIS – TABELA SINDUSCON-PR
ISS e COFINS 8,70%
Total Grupo V 8,70%
TOTAL 192,22%
Grupo V
Obs.: O grupo V tem meramente o objetivo de indicar - dada a expressiva participação relativa dos custos da mão-
de-obra + encargos sociais na atividade de construção civil - a incidência de tributos indiretos que se adicionam,
por dentro, a essa significativa parcela de custos.
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
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Os Encargos Sociais dividem-se em
três níveis:
Encargos Básicos e obrigatórios
Encargos Incidentes e reincidentes
Encargos Complementares
Os Encargos Sociais dividem-se em
três níveis:
Encargos Básicos e obrigatórios
Encargos Incidentes e reincidentes
Encargos Complementares
LEIS SOCIAIS
LEIS SOCIAIS
Fonte: Instituto de
Engenharia - SP
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ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
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LEIS SOCIAIS
LEIS SOCIAIS
Encargos Básicos e obrigatórios
Fonte: Instituto de
Engenharia - SP
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
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LEIS SOCIAIS
LEIS SOCIAIS
Encargos Incidentes e reincidentes
Fonte:
Instituto
de
Engenharia
-
SP
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ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
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LEIS SOCIAIS
LEIS SOCIAIS
Fonte: Instituto de
Engenharia - SP
Encargos Complementares
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A desoneração da folha de pagamento é uma medida governamental
medida governamental
medida governamental
medida governamental
voltada para estimular o crescimento da produção.
voltada para estimular o crescimento da produção.
voltada para estimular o crescimento da produção.
voltada para estimular o crescimento da produção. Os benefícios são
vários, entre eles aumentar a formalização da mão de obra
desvinculando o cálculo do tributo da remuneração do trabalhador, uma
vez que a contribuição passa a ser calculada sobre a Receita Bruta.
A desoneração da folha de pagamento é uma medida governamental
medida governamental
medida governamental
medida governamental
voltada para estimular o crescimento da produção.
voltada para estimular o crescimento da produção.
voltada para estimular o crescimento da produção.
voltada para estimular o crescimento da produção. Os benefícios são
vários, entre eles aumentar a formalização da mão de obra
desvinculando o cálculo do tributo da remuneração do trabalhador, uma
vez que a contribuição passa a ser calculada sobre a Receita Bruta.
A
A
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A Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015
Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015
Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015
Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015 altera a Lei nº 12.546/2011
aumentando a alíquota da contribuição substitutiva de 2% para 4,5%.
2% para 4,5%.
2% para 4,5%.
2% para 4,5%.
A
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A Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015
Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015
Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015
Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015 altera a Lei nº 12.546/2011
aumentando a alíquota da contribuição substitutiva de 2% para 4,5%.
2% para 4,5%.
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Ainda
Ainda
Ainda
Ainda assim,
assim,
assim,
assim, a
a
a
a desoneração
desoneração
desoneração
desoneração pode
pode
pode
pode ser
ser
ser
ser benéfica
benéfica
benéfica
benéfica para
para
para
para muitas
muitas
muitas
muitas empresas,
empresas,
empresas,
empresas,
dependendo
dependendo
dependendo
dependendo da
da
da
da estrutura
estrutura
estrutura
estrutura e
e
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e organização
organização
organização
organização de
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de
de cada
cada
cada
cada uma
uma
uma
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Ainda
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desoneração
desoneração
desoneração pode
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ser benéfica
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benéfica
benéfica para
para
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para muitas
muitas
muitas
muitas empresas,
empresas,
empresas,
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dependendo
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dependendo da
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da estrutura
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estrutura
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organização
organização
organização de
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de
de cada
cada
cada
cada uma
uma
uma
uma.
.
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Elas podem optar pelo pagamento de 4,5% sobre o faturamento da
empresa, em substituição a 20% sobre a folha de pagamento (INSS).
Elas podem optar pelo pagamento de 4,5% sobre o faturamento da
empresa, em substituição a 20% sobre a folha de pagamento (INSS).
SINDUSCON
SINDUSCON
SINDUSCON
SINDUSCON
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
OUTRAS FONTES DE
OUTRAS FONTES DE
OUTRAS FONTES DE
OUTRAS FONTES DE
DADOS
DADOS
DADOS
DADOS
VALOR DESONERADO
VALOR DESONERADO
VALOR DESONERADO
VALOR DESONERADO
VALOR SEM DESONERAÇÃO
VALOR SEM DESONERAÇÃO
VALOR SEM DESONERAÇÃO
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  • 1. Direitos Reservados à UFPR Departamento de Construção Civil Grupo de Construção Civil 22/08/2018 1 PROF. ANA PAULA BRANDÃO CAPRARO E BARBARA VILLAS BÔAS CONSTRUÇÃO CIVIL IV FRENTE ORÇAMENTOS 1 1 1 1 2 BRASIL: OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS ALTOS OU BAIXOS? BRASIL: OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS ALTOS OU BAIXOS? DE MODO GERAL OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS BAIXOS, MAS A MÃO DE MODO GERAL OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS BAIXOS, MAS A MÃO DE MODO GERAL OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS BAIXOS, MAS A MÃO DE MODO GERAL OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS BAIXOS, MAS A MÃO DE OBRA É CARA! DE OBRA É CARA! DE OBRA É CARA! DE OBRA É CARA! POR QUE? POR QUE? POR QUE? POR QUE? DE MODO GERAL OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS BAIXOS, MAS A MÃO DE MODO GERAL OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS BAIXOS, MAS A MÃO DE MODO GERAL OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS BAIXOS, MAS A MÃO DE MODO GERAL OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS BAIXOS, MAS A MÃO DE OBRA É CARA! DE OBRA É CARA! DE OBRA É CARA! DE OBRA É CARA! POR QUE? POR QUE? POR QUE? POR QUE? DE MANEIRA SIMPLIFICADA, A CADA R$1,00 PAGO EM SALÁRIO PAGA-SE R$1,00 DE ENCARGOS! DE MANEIRA SIMPLIFICADA, A CADA R$1,00 PAGO EM SALÁRIO PAGA-SE R$1,00 DE ENCARGOS!
  • 2. Direitos Reservados à UFPR Departamento de Construção Civil Grupo de Construção Civil 22/08/2018 2 3 Dados do Banco Mundial evidenciam o peso da carga tributária sobre a contratação de mão-de-obra no Brasil. O Gráfico 1 mostra a tributação sobre o trabalho como proporção do lucro comercial para empresas de vários países. O Brasil tem a 6ª maior carga em um conjunto de 176 países. Dados do Banco Mundial evidenciam o peso da carga tributária sobre a contratação de mão-de-obra no Brasil. O Gráfico 1 mostra a tributação sobre o trabalho como proporção do lucro comercial para empresas de vários países. O Brasil tem a 6ª maior carga em um conjunto de 176 países. 4 DEFINIÇÃO: São encargos obrigatórios, exigidos pelas Leis Trabalhistas ou resultante de Acordos Sindicais, adicionados aos salários dos trabalhadores DEFINIÇÃO: São encargos obrigatórios, exigidos pelas Leis Trabalhistas ou resultante de Acordos Sindicais, adicionados aos salários dos trabalhadores Fonte: Instituto de Engenharia - SP OBRIGAÇÃO, REPRESENTADA POR IMPOSTO!
  • 3. Direitos Reservados à UFPR Departamento de Construção Civil Grupo de Construção Civil 22/08/2018 3 5 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 FES ALGUMAS ALTERAÇÕES NOS DIREITOS SOCIAIS: Acréscimo de 10 para 40% sobre o saldo do FGTS, a ser pago pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa; Redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais sem redução de salário; Férias anuais remuneradas com 1/3 a mais sobre o salário normal; Licença maternidade ampliada de 84 para 120 dias; Licença paternidade de 5 dias. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 FES ALGUMAS ALTERAÇÕES NOS DIREITOS SOCIAIS: Acréscimo de 10 para 40% sobre o saldo do FGTS, a ser pago pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa; Redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais sem redução de salário; Férias anuais remuneradas com 1/3 a mais sobre o salário normal; Licença maternidade ampliada de 84 para 120 dias; Licença paternidade de 5 dias. 6 SALÁRIOS E ENCARGOS: No Brasil, ao pagar salário, a empresa assume, automaticamente, o compromisso de calcular e recolher para o Estado os chamados Encargos Encargos Encargos Encargos Sociais Sociais Sociais Sociais. . . . SALÁRIOS E ENCARGOS: No Brasil, ao pagar salário, a empresa assume, automaticamente, o compromisso de calcular e recolher para o Estado os chamados Encargos Encargos Encargos Encargos Sociais Sociais Sociais Sociais. . . .
  • 4. Direitos Reservados à UFPR Departamento de Construção Civil Grupo de Construção Civil 22/08/2018 4 7 VISÃO BÁSICA: Determinados valores são pagos ao trabalhador pelos dias efetivamente trabalhados; Outros Outros Outros Outros são são são são pagos pagos pagos pagos pelos pelos pelos pelos dias dias dias dias não não não não trabalhados trabalhados trabalhados trabalhados (EX (EX (EX (EX. . . . REPOUSO REPOUSO REPOUSO REPOUSO SEMANAL) SEMANAL) SEMANAL) SEMANAL). . . . Determinados Determinados Determinados Determinados valores valores valores valores são são são são descontados descontados descontados descontados do do do do trabalhador trabalhador trabalhador trabalhador ou ou ou ou pagos pagos pagos pagos pela pela pela pela empresa empresa empresa empresa e e e e que que que que retornarão retornarão retornarão retornarão ao ao ao ao trabalhador, trabalhador, trabalhador, trabalhador, como como como como INSS INSS INSS INSS e e e e FGTS FGTS FGTS FGTS. . . . Determinados Determinados Determinados Determinados valores valores valores valores são são são são recolhidos recolhidos recolhidos recolhidos diretamente diretamente diretamente diretamente pela pela pela pela empresa empresa empresa empresa sem sem sem sem desconto desconto desconto desconto para para para para o o o o funcionário funcionário funcionário funcionário e e e e destinado destinado destinado destinado ao ao ao ao governo governo governo governo para para para para realizar realizar realizar realizar serviços serviços serviços serviços sociais sociais sociais sociais. . . . (EX (EX (EX (EX. . . . SENAI, SENAI, SENAI, SENAI, salário salário salário salário educação) educação) educação) educação). . . . VISÃO BÁSICA: Determinados valores são pagos ao trabalhador pelos dias efetivamente trabalhados; Outros Outros Outros Outros são são são são pagos pagos pagos pagos pelos pelos pelos pelos dias dias dias dias não não não não trabalhados trabalhados trabalhados trabalhados (EX (EX (EX (EX. . . . REPOUSO REPOUSO REPOUSO REPOUSO SEMANAL) SEMANAL) SEMANAL) SEMANAL). . . . Determinados Determinados Determinados Determinados valores valores valores valores são são são são descontados descontados descontados descontados do do do do trabalhador trabalhador trabalhador trabalhador ou ou ou ou pagos pagos pagos pagos pela pela pela pela empresa empresa empresa empresa e e e e que que que que retornarão retornarão retornarão retornarão ao ao ao ao trabalhador, trabalhador, trabalhador, trabalhador, como como como como INSS INSS INSS INSS e e e e FGTS FGTS FGTS FGTS. . . . Determinados Determinados Determinados Determinados valores valores valores valores são são são são recolhidos recolhidos recolhidos recolhidos diretamente diretamente diretamente diretamente pela pela pela pela empresa empresa empresa empresa sem sem sem sem desconto desconto desconto desconto para para para para o o o o funcionário funcionário funcionário funcionário e e e e destinado destinado destinado destinado ao ao ao ao governo governo governo governo para para para para realizar realizar realizar realizar serviços serviços serviços serviços sociais sociais sociais sociais. . . . (EX (EX (EX (EX. . . . SENAI, SENAI, SENAI, SENAI, salário salário salário salário educação) educação) educação) educação). . . . ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO 8 LEIS SOCIAIS LEIS SOCIAIS Fonte: SINDUSCON-PR
  • 5. Direitos Reservados à UFPR Departamento de Construção Civil Grupo de Construção Civil 22/08/2018 5 ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO 9 LEIS SOCIAIS LEIS SOCIAIS Fonte: SINDUSCON-PR CÁLCULO LEIS SOCIAIS – TABELA SINDUSCON-PR Encargos Sociais na Construção Civil INSS 20,00% FGTS 8,00% Salário Educação 2,50% SESI 1,50% SENAI 1,00% SEBRAE 0,60% INCRA 0,20% Seguro Acidente 3,00% SECONCI 1,00% Total Grupo I 37,80% Grupo I ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO 10 LEIS SOCIAIS LEIS SOCIAIS Fonte: SINDUSCON-PR CÁLCULO LEIS SOCIAIS – TABELA SINDUSCON-PR Repouso semanal remunerado 17,75% Férias + bonificação de 1/3 14,79% Feriados 4,07% Auxilio enfermidade e faltas justificadas 1,85% Acidente de trabalho 0,13% Licença Paternidade 0,02% 13º Salário 11,09% Adicional noturno 0,41% Total Grupo II 50,10% Incidência do GRUPO I sobre o GRUPO II 18,94% Grupo II - encargos com incidência do Grupo I
  • 6. Direitos Reservados à UFPR Departamento de Construção Civil Grupo de Construção Civil 22/08/2018 6 ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO 11 LEIS SOCIAIS LEIS SOCIAIS Fonte: SINDUSCON-PR CÁLCULO LEIS SOCIAIS – TABELA SINDUSCON-PR Aviso prévio 18,15% Demissão sem justa causa 5,06% Indenização adicional 1,44% Incidência do GRUPO I no aviso prévio (sem FGTS e SECONCI) 5,23% Total Grupo III 29,87% Grupo III ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO 12 LEIS SOCIAIS LEIS SOCIAIS Fonte: SINDUSCON-PR CÁLCULO LEIS SOCIAIS – TABELA SINDUSCON-PR EPI - Equipamentos de Proteção Individual 2,51% Seguro de vida 0,66% Vale transporte 5,71% Vale compras 25,30% Café da manhã 5,95% Total Grupo IV 40,13% SUBTOTAL 176,85% Grupo IV
  • 7. Direitos Reservados à UFPR Departamento de Construção Civil Grupo de Construção Civil 22/08/2018 7 ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO 13 LEIS SOCIAIS LEIS SOCIAIS Fonte: SINDUSCON-PR CÁLCULO LEIS SOCIAIS – TABELA SINDUSCON-PR ISS e COFINS 8,70% Total Grupo V 8,70% TOTAL 192,22% Grupo V Obs.: O grupo V tem meramente o objetivo de indicar - dada a expressiva participação relativa dos custos da mão- de-obra + encargos sociais na atividade de construção civil - a incidência de tributos indiretos que se adicionam, por dentro, a essa significativa parcela de custos. ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO 14 Os Encargos Sociais dividem-se em três níveis: Encargos Básicos e obrigatórios Encargos Incidentes e reincidentes Encargos Complementares Os Encargos Sociais dividem-se em três níveis: Encargos Básicos e obrigatórios Encargos Incidentes e reincidentes Encargos Complementares LEIS SOCIAIS LEIS SOCIAIS Fonte: Instituto de Engenharia - SP
  • 8. Direitos Reservados à UFPR Departamento de Construção Civil Grupo de Construção Civil 22/08/2018 8 ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO 15 LEIS SOCIAIS LEIS SOCIAIS Encargos Básicos e obrigatórios Fonte: Instituto de Engenharia - SP ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO 16 LEIS SOCIAIS LEIS SOCIAIS Encargos Incidentes e reincidentes Fonte: Instituto de Engenharia - SP
  • 9. Direitos Reservados à UFPR Departamento de Construção Civil Grupo de Construção Civil 22/08/2018 9 ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO ORÇAMENTO QUANTITATIVO 17 LEIS SOCIAIS LEIS SOCIAIS Fonte: Instituto de Engenharia - SP Encargos Complementares 18 A desoneração da folha de pagamento é uma medida governamental medida governamental medida governamental medida governamental voltada para estimular o crescimento da produção. voltada para estimular o crescimento da produção. voltada para estimular o crescimento da produção. voltada para estimular o crescimento da produção. Os benefícios são vários, entre eles aumentar a formalização da mão de obra desvinculando o cálculo do tributo da remuneração do trabalhador, uma vez que a contribuição passa a ser calculada sobre a Receita Bruta. A desoneração da folha de pagamento é uma medida governamental medida governamental medida governamental medida governamental voltada para estimular o crescimento da produção. voltada para estimular o crescimento da produção. voltada para estimular o crescimento da produção. voltada para estimular o crescimento da produção. Os benefícios são vários, entre eles aumentar a formalização da mão de obra desvinculando o cálculo do tributo da remuneração do trabalhador, uma vez que a contribuição passa a ser calculada sobre a Receita Bruta. A A A A Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015 Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015 Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015 Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015 altera a Lei nº 12.546/2011 aumentando a alíquota da contribuição substitutiva de 2% para 4,5%. 2% para 4,5%. 2% para 4,5%. 2% para 4,5%. A A A A Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015 Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015 Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015 Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015 altera a Lei nº 12.546/2011 aumentando a alíquota da contribuição substitutiva de 2% para 4,5%. 2% para 4,5%. 2% para 4,5%. 2% para 4,5%.
  • 10. Direitos Reservados à UFPR Departamento de Construção Civil Grupo de Construção Civil 22/08/2018 10 19 Ainda Ainda Ainda Ainda assim, assim, assim, assim, a a a a desoneração desoneração desoneração desoneração pode pode pode pode ser ser ser ser benéfica benéfica benéfica benéfica para para para para muitas muitas muitas muitas empresas, empresas, empresas, empresas, dependendo dependendo dependendo dependendo da da da da estrutura estrutura estrutura estrutura e e e e organização organização organização organização de de de de cada cada cada cada uma uma uma uma. . . . Ainda Ainda Ainda Ainda assim, assim, assim, assim, a a a a desoneração desoneração desoneração desoneração pode pode pode pode ser ser ser ser benéfica benéfica benéfica benéfica para para para para muitas muitas muitas muitas empresas, empresas, empresas, empresas, dependendo dependendo dependendo dependendo da da da da estrutura estrutura estrutura estrutura e e e e organização organização organização organização de de de de cada cada cada cada uma uma uma uma. . . . Elas podem optar pelo pagamento de 4,5% sobre o faturamento da empresa, em substituição a 20% sobre a folha de pagamento (INSS). Elas podem optar pelo pagamento de 4,5% sobre o faturamento da empresa, em substituição a 20% sobre a folha de pagamento (INSS). SINDUSCON SINDUSCON SINDUSCON SINDUSCON SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI OUTRAS FONTES DE OUTRAS FONTES DE OUTRAS FONTES DE OUTRAS FONTES DE DADOS DADOS DADOS DADOS VALOR DESONERADO VALOR DESONERADO VALOR DESONERADO VALOR DESONERADO VALOR SEM DESONERAÇÃO VALOR SEM DESONERAÇÃO VALOR SEM DESONERAÇÃO VALOR SEM DESONERAÇÃO