O documento discute os salários e encargos trabalhistas no Brasil. De modo geral, os salários são considerados baixos, mas a mão de obra é cara devido aos altos encargos sociais pagos pelas empresas equivalentes a quase 100% do salário. O documento lista e explica os diferentes tipos de encargos trabalhistas no Brasil.
1. Direitos Reservados à UFPR
Departamento de Construção Civil
Grupo de Construção Civil
22/08/2018
1
PROF. ANA PAULA BRANDÃO CAPRARO E BARBARA VILLAS BÔAS
CONSTRUÇÃO CIVIL IV
FRENTE ORÇAMENTOS 1
1
1
1
2
BRASIL: OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS ALTOS OU BAIXOS?
BRASIL: OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS ALTOS OU BAIXOS?
DE MODO GERAL OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS BAIXOS, MAS A MÃO
DE MODO GERAL OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS BAIXOS, MAS A MÃO
DE MODO GERAL OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS BAIXOS, MAS A MÃO
DE MODO GERAL OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS BAIXOS, MAS A MÃO
DE OBRA É CARA!
DE OBRA É CARA!
DE OBRA É CARA!
DE OBRA É CARA!
POR QUE?
POR QUE?
POR QUE?
POR QUE?
DE MODO GERAL OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS BAIXOS, MAS A MÃO
DE MODO GERAL OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS BAIXOS, MAS A MÃO
DE MODO GERAL OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS BAIXOS, MAS A MÃO
DE MODO GERAL OS SALÁRIOS SÃO CONSIDERADOS BAIXOS, MAS A MÃO
DE OBRA É CARA!
DE OBRA É CARA!
DE OBRA É CARA!
DE OBRA É CARA!
POR QUE?
POR QUE?
POR QUE?
POR QUE?
DE MANEIRA SIMPLIFICADA, A CADA R$1,00 PAGO EM SALÁRIO PAGA-SE
R$1,00 DE ENCARGOS!
DE MANEIRA SIMPLIFICADA, A CADA R$1,00 PAGO EM SALÁRIO PAGA-SE
R$1,00 DE ENCARGOS!
2. Direitos Reservados à UFPR
Departamento de Construção Civil
Grupo de Construção Civil
22/08/2018
2
3
Dados do Banco Mundial evidenciam o peso da carga tributária sobre a
contratação de mão-de-obra no Brasil. O Gráfico 1 mostra a tributação
sobre o trabalho como proporção do lucro comercial para empresas de
vários países. O Brasil tem a 6ª maior carga em um conjunto de 176
países.
Dados do Banco Mundial evidenciam o peso da carga tributária sobre a
contratação de mão-de-obra no Brasil. O Gráfico 1 mostra a tributação
sobre o trabalho como proporção do lucro comercial para empresas de
vários países. O Brasil tem a 6ª maior carga em um conjunto de 176
países.
4
DEFINIÇÃO: São encargos obrigatórios, exigidos pelas Leis
Trabalhistas ou resultante de Acordos Sindicais, adicionados aos
salários dos trabalhadores
DEFINIÇÃO: São encargos obrigatórios, exigidos pelas Leis
Trabalhistas ou resultante de Acordos Sindicais, adicionados aos
salários dos trabalhadores
Fonte: Instituto de
Engenharia - SP
OBRIGAÇÃO, REPRESENTADA POR IMPOSTO!
3. Direitos Reservados à UFPR
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Grupo de Construção Civil
22/08/2018
3
5
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 FES ALGUMAS ALTERAÇÕES NOS
DIREITOS SOCIAIS:
Acréscimo de 10 para 40% sobre o saldo do FGTS, a ser pago pelo
empregador, em caso de demissão sem justa causa;
Redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais sem
redução de salário;
Férias anuais remuneradas com 1/3 a mais sobre o salário normal;
Licença maternidade ampliada de 84 para 120 dias;
Licença paternidade de 5 dias.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 FES ALGUMAS ALTERAÇÕES NOS
DIREITOS SOCIAIS:
Acréscimo de 10 para 40% sobre o saldo do FGTS, a ser pago pelo
empregador, em caso de demissão sem justa causa;
Redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais sem
redução de salário;
Férias anuais remuneradas com 1/3 a mais sobre o salário normal;
Licença maternidade ampliada de 84 para 120 dias;
Licença paternidade de 5 dias.
6
SALÁRIOS E ENCARGOS:
No Brasil, ao pagar salário, a empresa assume, automaticamente, o
compromisso de calcular e recolher para o Estado os chamados
Encargos
Encargos
Encargos
Encargos Sociais
Sociais
Sociais
Sociais.
.
.
.
SALÁRIOS E ENCARGOS:
No Brasil, ao pagar salário, a empresa assume, automaticamente, o
compromisso de calcular e recolher para o Estado os chamados
Encargos
Encargos
Encargos
Encargos Sociais
Sociais
Sociais
Sociais.
.
.
.
4. Direitos Reservados à UFPR
Departamento de Construção Civil
Grupo de Construção Civil
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4
7
VISÃO BÁSICA:
Determinados valores são pagos ao trabalhador pelos dias efetivamente
trabalhados;
Outros
Outros
Outros
Outros são
são
são
são pagos
pagos
pagos
pagos pelos
pelos
pelos
pelos dias
dias
dias
dias não
não
não
não trabalhados
trabalhados
trabalhados
trabalhados (EX
(EX
(EX
(EX.
.
.
. REPOUSO
REPOUSO
REPOUSO
REPOUSO SEMANAL)
SEMANAL)
SEMANAL)
SEMANAL).
.
.
.
Determinados
Determinados
Determinados
Determinados valores
valores
valores
valores são
são
são
são descontados
descontados
descontados
descontados do
do
do
do trabalhador
trabalhador
trabalhador
trabalhador ou
ou
ou
ou pagos
pagos
pagos
pagos pela
pela
pela
pela
empresa
empresa
empresa
empresa e
e
e
e que
que
que
que retornarão
retornarão
retornarão
retornarão ao
ao
ao
ao trabalhador,
trabalhador,
trabalhador,
trabalhador, como
como
como
como INSS
INSS
INSS
INSS e
e
e
e FGTS
FGTS
FGTS
FGTS.
.
.
.
Determinados
Determinados
Determinados
Determinados valores
valores
valores
valores são
são
são
são recolhidos
recolhidos
recolhidos
recolhidos diretamente
diretamente
diretamente
diretamente pela
pela
pela
pela empresa
empresa
empresa
empresa sem
sem
sem
sem
desconto
desconto
desconto
desconto para
para
para
para o
o
o
o funcionário
funcionário
funcionário
funcionário e
e
e
e destinado
destinado
destinado
destinado ao
ao
ao
ao governo
governo
governo
governo para
para
para
para realizar
realizar
realizar
realizar
serviços
serviços
serviços
serviços sociais
sociais
sociais
sociais.
.
.
. (EX
(EX
(EX
(EX.
.
.
. SENAI,
SENAI,
SENAI,
SENAI, salário
salário
salário
salário educação)
educação)
educação)
educação).
.
.
.
VISÃO BÁSICA:
Determinados valores são pagos ao trabalhador pelos dias efetivamente
trabalhados;
Outros
Outros
Outros
Outros são
são
são
são pagos
pagos
pagos
pagos pelos
pelos
pelos
pelos dias
dias
dias
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não
não
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trabalhados
trabalhados
trabalhados (EX
(EX
(EX
(EX.
.
.
. REPOUSO
REPOUSO
REPOUSO
REPOUSO SEMANAL)
SEMANAL)
SEMANAL)
SEMANAL).
.
.
.
Determinados
Determinados
Determinados
Determinados valores
valores
valores
valores são
são
são
são descontados
descontados
descontados
descontados do
do
do
do trabalhador
trabalhador
trabalhador
trabalhador ou
ou
ou
ou pagos
pagos
pagos
pagos pela
pela
pela
pela
empresa
empresa
empresa
empresa e
e
e
e que
que
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que retornarão
retornarão
retornarão
retornarão ao
ao
ao
ao trabalhador,
trabalhador,
trabalhador,
trabalhador, como
como
como
como INSS
INSS
INSS
INSS e
e
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e FGTS
FGTS
FGTS
FGTS.
.
.
.
Determinados
Determinados
Determinados
Determinados valores
valores
valores
valores são
são
são
são recolhidos
recolhidos
recolhidos
recolhidos diretamente
diretamente
diretamente
diretamente pela
pela
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pela empresa
empresa
empresa
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sem
sem
sem
desconto
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para
para
para o
o
o
o funcionário
funcionário
funcionário
funcionário e
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e destinado
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destinado
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ao
ao
ao governo
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governo
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serviços
serviços
serviços
serviços sociais
sociais
sociais
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.
.
. (EX
(EX
(EX
(EX.
.
.
. SENAI,
SENAI,
SENAI,
SENAI, salário
salário
salário
salário educação)
educação)
educação)
educação).
.
.
.
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
8
LEIS SOCIAIS
LEIS SOCIAIS
Fonte:
SINDUSCON-PR
5. Direitos Reservados à UFPR
Departamento de Construção Civil
Grupo de Construção Civil
22/08/2018
5
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
9
LEIS SOCIAIS
LEIS SOCIAIS
Fonte:
SINDUSCON-PR
CÁLCULO LEIS SOCIAIS – TABELA SINDUSCON-PR
Encargos Sociais na Construção Civil
INSS 20,00%
FGTS 8,00%
Salário Educação 2,50%
SESI 1,50%
SENAI 1,00%
SEBRAE 0,60%
INCRA 0,20%
Seguro Acidente 3,00%
SECONCI 1,00%
Total Grupo I 37,80%
Grupo I
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
10
LEIS SOCIAIS
LEIS SOCIAIS
Fonte:
SINDUSCON-PR
CÁLCULO LEIS SOCIAIS – TABELA SINDUSCON-PR
Repouso semanal remunerado 17,75%
Férias + bonificação de 1/3 14,79%
Feriados 4,07%
Auxilio enfermidade e faltas justificadas 1,85%
Acidente de trabalho 0,13%
Licença Paternidade 0,02%
13º Salário 11,09%
Adicional noturno 0,41%
Total Grupo II 50,10%
Incidência do GRUPO I sobre o GRUPO II 18,94%
Grupo II - encargos com incidência do Grupo I
6. Direitos Reservados à UFPR
Departamento de Construção Civil
Grupo de Construção Civil
22/08/2018
6
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
11
LEIS SOCIAIS
LEIS SOCIAIS
Fonte:
SINDUSCON-PR
CÁLCULO LEIS SOCIAIS – TABELA SINDUSCON-PR
Aviso prévio 18,15%
Demissão sem justa causa 5,06%
Indenização adicional 1,44%
Incidência do GRUPO I no aviso prévio (sem FGTS e SECONCI) 5,23%
Total Grupo III 29,87%
Grupo III
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
12
LEIS SOCIAIS
LEIS SOCIAIS
Fonte:
SINDUSCON-PR
CÁLCULO LEIS SOCIAIS – TABELA SINDUSCON-PR
EPI - Equipamentos de Proteção Individual 2,51%
Seguro de vida 0,66%
Vale transporte 5,71%
Vale compras 25,30%
Café da manhã 5,95%
Total Grupo IV 40,13%
SUBTOTAL 176,85%
Grupo IV
7. Direitos Reservados à UFPR
Departamento de Construção Civil
Grupo de Construção Civil
22/08/2018
7
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
13
LEIS SOCIAIS
LEIS SOCIAIS
Fonte:
SINDUSCON-PR
CÁLCULO LEIS SOCIAIS – TABELA SINDUSCON-PR
ISS e COFINS 8,70%
Total Grupo V 8,70%
TOTAL 192,22%
Grupo V
Obs.: O grupo V tem meramente o objetivo de indicar - dada a expressiva participação relativa dos custos da mão-
de-obra + encargos sociais na atividade de construção civil - a incidência de tributos indiretos que se adicionam,
por dentro, a essa significativa parcela de custos.
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
14
Os Encargos Sociais dividem-se em
três níveis:
Encargos Básicos e obrigatórios
Encargos Incidentes e reincidentes
Encargos Complementares
Os Encargos Sociais dividem-se em
três níveis:
Encargos Básicos e obrigatórios
Encargos Incidentes e reincidentes
Encargos Complementares
LEIS SOCIAIS
LEIS SOCIAIS
Fonte: Instituto de
Engenharia - SP
8. Direitos Reservados à UFPR
Departamento de Construção Civil
Grupo de Construção Civil
22/08/2018
8
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
15
LEIS SOCIAIS
LEIS SOCIAIS
Encargos Básicos e obrigatórios
Fonte: Instituto de
Engenharia - SP
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
16
LEIS SOCIAIS
LEIS SOCIAIS
Encargos Incidentes e reincidentes
Fonte:
Instituto
de
Engenharia
-
SP
9. Direitos Reservados à UFPR
Departamento de Construção Civil
Grupo de Construção Civil
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9
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
ORÇAMENTO QUANTITATIVO
17
LEIS SOCIAIS
LEIS SOCIAIS
Fonte: Instituto de
Engenharia - SP
Encargos Complementares
18
A desoneração da folha de pagamento é uma medida governamental
medida governamental
medida governamental
medida governamental
voltada para estimular o crescimento da produção.
voltada para estimular o crescimento da produção.
voltada para estimular o crescimento da produção.
voltada para estimular o crescimento da produção. Os benefícios são
vários, entre eles aumentar a formalização da mão de obra
desvinculando o cálculo do tributo da remuneração do trabalhador, uma
vez que a contribuição passa a ser calculada sobre a Receita Bruta.
A desoneração da folha de pagamento é uma medida governamental
medida governamental
medida governamental
medida governamental
voltada para estimular o crescimento da produção.
voltada para estimular o crescimento da produção.
voltada para estimular o crescimento da produção.
voltada para estimular o crescimento da produção. Os benefícios são
vários, entre eles aumentar a formalização da mão de obra
desvinculando o cálculo do tributo da remuneração do trabalhador, uma
vez que a contribuição passa a ser calculada sobre a Receita Bruta.
A
A
A
A Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015
Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015
Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015
Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015 altera a Lei nº 12.546/2011
aumentando a alíquota da contribuição substitutiva de 2% para 4,5%.
2% para 4,5%.
2% para 4,5%.
2% para 4,5%.
A
A
A
A Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015
Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015
Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015
Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015 altera a Lei nº 12.546/2011
aumentando a alíquota da contribuição substitutiva de 2% para 4,5%.
2% para 4,5%.
2% para 4,5%.
2% para 4,5%.
10. Direitos Reservados à UFPR
Departamento de Construção Civil
Grupo de Construção Civil
22/08/2018
10
19
Ainda
Ainda
Ainda
Ainda assim,
assim,
assim,
assim, a
a
a
a desoneração
desoneração
desoneração
desoneração pode
pode
pode
pode ser
ser
ser
ser benéfica
benéfica
benéfica
benéfica para
para
para
para muitas
muitas
muitas
muitas empresas,
empresas,
empresas,
empresas,
dependendo
dependendo
dependendo
dependendo da
da
da
da estrutura
estrutura
estrutura
estrutura e
e
e
e organização
organização
organização
organização de
de
de
de cada
cada
cada
cada uma
uma
uma
uma.
.
.
.
Ainda
Ainda
Ainda
Ainda assim,
assim,
assim,
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a
a
a desoneração
desoneração
desoneração
desoneração pode
pode
pode
pode ser
ser
ser
ser benéfica
benéfica
benéfica
benéfica para
para
para
para muitas
muitas
muitas
muitas empresas,
empresas,
empresas,
empresas,
dependendo
dependendo
dependendo
dependendo da
da
da
da estrutura
estrutura
estrutura
estrutura e
e
e
e organização
organização
organização
organização de
de
de
de cada
cada
cada
cada uma
uma
uma
uma.
.
.
.
Elas podem optar pelo pagamento de 4,5% sobre o faturamento da
empresa, em substituição a 20% sobre a folha de pagamento (INSS).
Elas podem optar pelo pagamento de 4,5% sobre o faturamento da
empresa, em substituição a 20% sobre a folha de pagamento (INSS).
SINDUSCON
SINDUSCON
SINDUSCON
SINDUSCON
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
OUTRAS FONTES DE
OUTRAS FONTES DE
OUTRAS FONTES DE
OUTRAS FONTES DE
DADOS
DADOS
DADOS
DADOS
VALOR DESONERADO
VALOR DESONERADO
VALOR DESONERADO
VALOR DESONERADO
VALOR SEM DESONERAÇÃO
VALOR SEM DESONERAÇÃO
VALOR SEM DESONERAÇÃO
VALOR SEM DESONERAÇÃO