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Márcio Ferreira Kelles
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Obrigações dos gestores públicos municipais
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE SERGIPE
“SE NÃO PUDER TER
TODO O CONHECIMENTO
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CERQUE-SE DELE”
A FEDERAÇÃO MAIS COMPLEXA
DO MUNDO
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FEDERALISMO
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Controle de Contas Públicas
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OS MUNICÍPIOS, A CRISE FINANCEIRA MUNDIAL
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DO GASTO PÚBLICO
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Planejar é prever, organizar, comandar,
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PLANEJAMENTO E POLÍTICA FISCAL
1. PPA – Plano Plurianual
2. LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
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PPA
2009/2012
2012
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Definirá diretrizes, objetivos e metas para um
período de quatro anos.
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seguinte sem que haja suficienteseguinte sem que haja suficiente
disponibilidade de caixa”disponibilidade de caixa”
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DESPESA PÚBLICA
FLUXO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PPA  LDO  LOA

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DESPESA DE PESSOAL
“Considera-se despesa total com pessoal o somatório dos
gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os
pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções
ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com
quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e
vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais,
gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer
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recolhidas pelo ente às entidades de previdência.” (art. 18)
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“Considera-se despesa total com pessoal o somatório dos
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• Todos os gastos com ativos, inativos e pensionistas,Todos os gastos com ativos, inativos e pensionistas,
inclusive:inclusive:
contratos de terceirização de mão-de-obra paracontratos de terceirização de mão-de-obra para
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• DEDUZIDASDEDUZIDAS::
Indenizações por demissão de servidores;Indenizações por demissão de servidores;
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dos segurados, haja ou não fundo;dos segurados, haja ou não fundo;
MEDIDAS PRUDENCIAISMEDIDAS PRUDENCIAIS
• Alerta dos TCs: 90% do limite (90% x 54%) = 48,6%Alerta dos TCs: 90% do limite (90% x 54%) = 48,6% ((ART. 59, §1º, II)ART. 59, §1º, II)
• O “limite prudencial”: 95% do limite (95% x 54%) = 51,3%O “limite prudencial”: 95% do limite (95% x 54%) = 51,3%
(ART. 22, § ÚNICO)(ART. 22, § ÚNICO)
• Excedidos 95% do limite máximo, ficam suspensos:Excedidos 95% do limite máximo, ficam suspensos:
 concessão de novas vantagens ou aumento deconcessão de novas vantagens ou aumento de
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 criação de cargos e novas admissões, ressalvada acriação de cargos e novas admissões, ressalvada a
reposição das áreas de educação, saúde e segurançareposição das áreas de educação, saúde e segurança
 contratação de hora extracontratação de hora extra
Art. 20, III – Na esfera Municipal:
54% - Executivo
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TERCEIRIZAÇÃO
OBJETIVO: redução de custos, agilidade e competitividade
CONCEITO: é a contratação de pessoal, por interposta
pessoa, para que sejam supridas necessidades de pessoal do
serviço.
REGRA:
 Somente para atividade-meio (transporte, vigilância,
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 A atividade-fim não pode ser objeto de terceirização;
 Se a terceirização for para substituir servidores públicos,
os valores dos contratos serão contabilizados como “outras
despesas de pessoal”
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1 - Redução em pelo menos 20% das despesas
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A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
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“Cabe notar que a experiência internacional sobre
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esse respeito, indicam ser a transparência um dos
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AUDIÊNCIA PÚBLICA DAS
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98% das licitações irregulares
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URGÊNCIA: NÃO BASTA ALEGAR. É NECESSÁRIO DEMONSTRAR (art. 24, IV)
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INSUFICIÊNCIA DE SALDO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (art. 57, §§ 5º e 6º, art. 65)
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  • 2. “SE NÃO PUDER TER TODO O CONHECIMENTO COM VOCÊ... CERQUE-SE DELE”
  • 3. A FEDERAÇÃO MAIS COMPLEXA DO MUNDO 3 NÍVEIS AUTÔNOMOS UNIÃO 26 ESTADOS + DISTRITO FEDERAL 5.564 MUNICÍPIOS
  • 5. RECEITA DESPESA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
  • 6. I SEMANA JURÍDICA - PUC SERRO FLUXO FINANCEIRO E DESEQUILÍBRIOS ATUARIAIS
  • 7. I SEMANA JURÍDICA - PUC SERRO MÁRCIO FERREIRA KELLES - Controle de Contas Públicas RETRAÇÃO NA PRODUÇÃO REDUÇÃO DA RECEITA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO LIMITAÇÃO DE EMPENHO OS MUNICÍPIOS, A CRISE FINANCEIRA MUNDIAL E A VERDADE ORÇAMENTÁRIA
  • 8.
  • 9. OBJETIVOS DA LRF: EQUILÍBRIO FISCAL E LEGITIMIDADE DO GASTO PÚBLICO Planejamento Controle Transparência RESPONSABILIZAÇÃO
  • 10. A TRIDIMENSIONALIDADE DO ORÇAMENTO PÚBLICO PLANEJAMENTO CONTROLE GESTÃO
  • 11. PLANEJAMENTO Planejar é prever, organizar, comandar, coordenar e controlar PLANEJAMENTO E POLÍTICA FISCAL 1. PPA – Plano Plurianual 2. LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 3. LOA – Lei Orçamentária Anual (OF – OIE – OSS)
  • 13. PPA Definirá diretrizes, objetivos e metas para um período de quatro anos. Ênfase nas despesas de capital e programas de duração continuada. Contemplará o Programa de Governo da campanha vencedora e deverá ser discutido com a sociedade Plano de Governo e não de Órgãos isolados Art. 5º e 165/CF
  • 14. LDO Definirá as metas programáticas para a Administração Pública, incluindo as despesas de capital. Disporá sobre Legislação Tributária. Orientará a elaboração do orçamento e disporá sobre política de pessoal. Critérios e formas de LIMITAÇÃO DE EMPENHO Condições para transferência de recursos para entidades públicas e privadas. Art. 4º
  • 15. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS A EFETIVIDADE DA RECEITA PRÓPRIA A LUTA POR RECURSOS TRANSFERIDOS
  • 16. ANEXO DE METAS FISCAIS Fixará as metas de Receita, Despesa,  Resultado Primário e Nominal e montante  da Dívida Pública, a ser observado no  exercício financeiro a que se refere, além de  sinalizar com metas fiscais para os dois  exercícios seguintes. Art. 4º, § 1º
  • 17.  Avaliação dos Passivos Contingentes  Riscos que podem afetar o equilíbrio das contas públicas ANEXO DE RISCOS FISCAIS Art. 4º, § 3º
  • 18. LOA Compatibilizar metas fiscais propostas na LDO Formas de compensação da renúncia fiscal e a despesa obrigatória de caráter continuado Provisionamento da RESERVA DE CONTINGÊNCIA PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS Art. 5º 
  • 19. ( = DESPESA TRIBUTÁRIA) É NECESSÁRIO CONHECER O CUSTO DOS INCENTIVOS MECANISMO DE COMPENSAÇÃO CONTRAIR OBRIGAÇÃO DE DESPESA NOS OITO ÚLTIMOS MESES DO MANDATO NOTA: não confundir com art. 36 da Lei nº 4.320/64 RENÚNCIA DE RECEITA – art. 14 RESTOS A PAGAR – art. 42
  • 20. RENÚNCIA DE RECEITA  A LRF trata a renúncia de receita como se fosse uma despesa (tax expenditure). 1 – ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2 - MECANISMO DE COMPENSAÇÃO AUMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA:  Elevação de alíquotas  Ampliação da base de cálculo  Majoração ou criação de tributo Art. 14, II
  • 21. • Art.42: “É vedado aoArt.42: “É vedado ao titular de Podertitular de Poder , nos dois, nos dois últimos quadrimestres do último ano deúltimos quadrimestres do último ano de mandato,mandato, contrair obrigação de despesacontrair obrigação de despesa queque não possa ser paga no mesmo exercício, ounão possa ser paga no mesmo exercício, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercícioque tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficienteseguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa”disponibilidade de caixa” deixar a casa arrumada para o sucessordeixar a casa arrumada para o sucessor RESTOS A PAGARRESTOS A PAGAR
  • 22. DESPESA PÚBLICA FLUXO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PPA  LDO  LOA  PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA  DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA  LICITAÇÃO  CONTRATO  EMPENHO  LIQUIDAÇÃO  PAGAMENTO
  • 23. DESPESA DE PESSOAL “Considera-se despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.” (art. 18) DESPESA DE PESSOAL “Considera-se despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.” (art. 18)
  • 24. CONCEITO DE DESPESA DE PESSOAL (Art. 18)CONCEITO DE DESPESA DE PESSOAL (Art. 18) • Todos os gastos com ativos, inativos e pensionistas,Todos os gastos com ativos, inativos e pensionistas, inclusive:inclusive: contratos de terceirização de mão-de-obra paracontratos de terceirização de mão-de-obra para substituição de servidoressubstituição de servidores despesas decorrentes de sentenças judiciaisdespesas decorrentes de sentenças judiciais • DEDUZIDASDEDUZIDAS:: Indenizações por demissão de servidores;Indenizações por demissão de servidores; Incentivos ao desligamento voluntário;Incentivos ao desligamento voluntário; Inativos e pensionistas custeados por contribuiçõesInativos e pensionistas custeados por contribuições dos segurados, haja ou não fundo;dos segurados, haja ou não fundo;
  • 25. MEDIDAS PRUDENCIAISMEDIDAS PRUDENCIAIS • Alerta dos TCs: 90% do limite (90% x 54%) = 48,6%Alerta dos TCs: 90% do limite (90% x 54%) = 48,6% ((ART. 59, §1º, II)ART. 59, §1º, II) • O “limite prudencial”: 95% do limite (95% x 54%) = 51,3%O “limite prudencial”: 95% do limite (95% x 54%) = 51,3% (ART. 22, § ÚNICO)(ART. 22, § ÚNICO) • Excedidos 95% do limite máximo, ficam suspensos:Excedidos 95% do limite máximo, ficam suspensos:  concessão de novas vantagens ou aumento deconcessão de novas vantagens ou aumento de remuneraçãoremuneração  criação de cargos e novas admissões, ressalvada acriação de cargos e novas admissões, ressalvada a reposição das áreas de educação, saúde e segurançareposição das áreas de educação, saúde e segurança  contratação de hora extracontratação de hora extra Art. 20, III – Na esfera Municipal: 54% - Executivo 6% - Legislativo
  • 26. TERCEIRIZAÇÃO OBJETIVO: redução de custos, agilidade e competitividade CONCEITO: é a contratação de pessoal, por interposta pessoa, para que sejam supridas necessidades de pessoal do serviço. REGRA:  Somente para atividade-meio (transporte, vigilância, limpeza, congêneres, etc.);  A atividade-fim não pode ser objeto de terceirização;  Se a terceirização for para substituir servidores públicos, os valores dos contratos serão contabilizados como “outras despesas de pessoal” (Art. 18, § 1º e art. 72)
  • 27. 1 - Redução em pelo menos 20% das despesas com funções de confiança; 2 - Exoneração de pessoal não estável; 3 - Exoneração de pessoal estável, observadas as condições do art. 169, §4º da CF/1988. MEDIDAS PARA RECONDUÇÃO DOS LIMITES COM DESPESAS DE PESSOAL (redação dada pela EC-19/98)
  • 28. ATIVISMO JUDICIAL E A RESERVA ORÇAMENTÁRIA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O MÍNIMO EXISTENCIAL INTERFERÊNCIA NO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO E A LEGISLAÇÃO O QUE FAZER?
  • 29. EXECUTIVO & LEGISLATIVO Uma aliança necessária!
  • 30. SISTEMAS DE CONTROLE AUTOCONTROLE PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS MINISTÉRIO PÚBLICO DA SOCIEDADE
  • 31. OS MALEFÍCIOS DA ADMINISTRAÇÃO LEIGA FALTA DE PLANEJAMENTO APADRINHAMENTOS NEPOTISMOS PATRIMONIALISMO CORRUPÇÃO
  • 32. TRANSPARÊNCIA TORNAR PÚBLICO O QUE É DO PÚBLICO “Cabe notar que a experiência internacional sobre códigos de finanças públicas, bem como a literatura a esse respeito, indicam ser a transparência um dos instrumentos mais eficazes para a disciplina fiscal” (Fundo Monetário Internacional)
  • 33. I SEMANA JURÍDICA - PUC SERRO AUDIÊNCIA PÚBLICA DAS METAS FISCAIS FEVEREIRO MAIO SETEMBRO
  • 34. “CONTROLE DE GESTÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA” LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LICITAÇÕES 98% das licitações irregulares Licitações montadas Conluio entre poder público e empresas Empresas fantasmas participando de licitação Emissão de notas fiscais inidôneas Evidência de favorecimento de empresas Evidência de desvio de recursos FONTE: Controladoria-Geral da União
  • 35. IRREGULARIDADES LICITATÓRIAS MAIS FREQÜENTES URGÊNCIA: NÃO BASTA ALEGAR. É NECESSÁRIO DEMONSTRAR (art. 24, IV) EDITAL E MINUTA DEVEM SER EXAMINADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA (art. 38, § único) OBJETO LICITÁVEL SEM PRECISA IDENTIFICAÇÃO (art. 40, I) RESTRIÇÕES À INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS (art. 43, III) FALTA DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL (art. 61, § único) INSUFICIÊNCIA DE SALDO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (art. 57, §§ 5º e 6º, art. 65) VALOR PAGO SUPERIOR AO HOMOLOGADO, SEM JUSTIFICATIVA E ADITAMENTO (art. 57, §2º, art. 65, §1º LICITANTES COM SÓCIOS COMUNS (art. 3º c/c art. 22, §3º) CONTRATAÇÃO COM EMPRESAS INIDÔNEAS OU COM BLOQUEIOS NO SICAF INDICAÇÃO DE MARCA DE PREFERÊNCIA (art. 15, § 7º, I) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 25)
  • 36. ATENÇÃO! INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (=Inviabilidade jurídica de competição) Hipóteses do inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 1. Não se tratar de serviços de publicidade e divulgação 2. Prestação de serviço técnico previsto no art. 13 3. Notória especialização do prestador do serviço 4. Natureza singular do serviço a ser prestado 5. O fato administrativo deve ser integralmente conhecido
  • 37. TRIDIMENSIONALIDADE DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA EFICÁCIA ECONOMICIDADE EFETIVIDADE

Notas do Editor

  1. JOSÉLIA