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Trabalham em empresas de diversos sectores e actividades económicas,
geralmente há alguns anos, até que sentem necessidade de interromper o
trabalho para se dedicar a outros projectos. Pedir uma licença sem
vencimento pode ser a solução para conseguirem interromper o exercício da
sua actividade profissional sem perder o vínculo à entidade empregadora.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LICENÇA SEM
VENCIMENTO
O QUE É A LICENÇA SEM VENCIMENTO?
A licença sem vencimento ou licença sem retribuição é a figura jurídica que
permite ao trabalhador usufruir de um período de ausência do seu local de
trabalho por mais de 60 dias consecutivos, sem perder o vínculo laboral.
EM QUE SITUAÇÕES PODE SER SOLICITADA?
O trabalhador tem direito a licenças sem retribuição de longa duração para
frequência de cursos de formação ministrados sob responsabilidade de uma
instituição de ensino ou de formação profissional; ou no âmbito de programa
específico aprovado por autoridade competente e executado sob o seu controlo
pedagógico; ou de cursos ministrados em estabelecimentos de ensino.
O PEDIDO DE LICENÇA PODE SER RECUSADO?
Sim, nas seguintes situações:
 Quando ao trabalhador tenha sido proporcionada formação profissional
adequada ou licença para o mesmo fim nos últimos 24 meses;
 Quando a antiguidade do trabalhador na empresa seja inferior a três
anos;
 Quando o trabalhador não tenha requerido a licença com a antecedência
mínima de 90 dias em relação à data do seu início;
 Quando a empresa tenha um número de trabalhadores não superior a
20 e não seja possível a substituição adequada do trabalhador, caso
necessário.
Para além das situações referidas nas alíneas anteriores, tratando-se de
trabalhadores incluídos em níveis de qualificação de direcção, chefia, quadros
ou pessoal qualificado, quando não seja possível a substituição dos mesmos
durante o período da licença sem prejuízo sério para o funcionamento da
empresa ou serviço.
CONSEQUÊNCIAS
Tal como o nome indica, a licença sem retribuição faz com que o trabalhador
perca o direito ao seu vencimento. Igualmente, o tempo em que estiver de
licença é descontado da sua antiguidade na empresa (situação que tem
impacto, por exemplo, na compensação económica que lhe pode ser atribuída
em caso de despedimento).
No regresso do período de ausência, o trabalhador pode gozar as férias
correspondentes ao período em que efectivamente trabalhou, no ano em que
lhe foi concedida a licença sem retribuição.
DURANTE QUANTO TEMPO POSSO ESTAR EM REGIME DE LICENÇA
SEM VENCIMENTO?
As licenças sem vencimento podem ter uma duração muito prolongada,
dependendo do motivo que motiva o pedido da mesma. Têm obrigatoriamente
de ter uma duração superior a dois meses (60 dias)
E QUANDO A LICENÇA ACABAR, AINDA TEREI O MEU LUGAR NA
EMPRESA?
Sim! A figura jurídica da licença sem vencimento prevê que o superior, quando
autoriza o trabalhador a ficar de licença, aceita integrá-lo novamente na
empresa após o período de ausência.
Acontece muitas vezes, porém, que após um período muito prolongado fora da
empresa, deixa de fazer sentido para o próprio trabalhador regressar! E,
entretanto, também a empresa “sobreviveu” na ausência daquele trabalhador –
adaptou-se e criou novas rotinas de trabalho. Por isso, embora possam sempre
regressar ao local de trabalho de onde saiu, certamente estará tentado a
pensar - “voltar é o que eu realmente quero?”.
COMO FAZER PARA SOLICITAR UMA LICENÇA SEM VENCIMENTO?
A licença é solicitada pelo trabalhador à sua entidade empregadora, por escrito,
com uma antecedência mínima de 90 dias em relação ao início dos efeitos do
motivo que o leva a ausentar-se. Por exemplo, se o motivo do pedido de
licença é a frequência de um curso de formação, o trabalhador deve pedir a
licença 90 dias antes do seu início.
QUAIS OS PRINCIPAIS MOTIVOS PARA PEDIR UMA LICENÇA SEM
VENCIMENTO?
Os motivos variam em grande escala. Há pessoas que, pelo cansaço
associado à rotina profissional, desejam experimentar um novo trabalho, muitas
vezes numa área completamente diferente da sua; assim, necessitam de
interromper a actividade profissional para se formarem numa área diferente.
Outras pessoas, por exemplo, necessitam de se ausentar para acompanhar um
cônjuge deslocado no estrangeiro.
Licença sem Retribuição/Vencimento:
Questões Fundamentais


Tema: Legislação
Categoria: Resumos
Criado em 19-03-2015
Atualizado em 20-04-2015
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A licença sem retribuição, também conhecida por “licença sem vencimento”,permite
aotrabalhador usufruir de um períodode temposuperior a 60dias consecutivos em que se ausenta do
seu local de trabalhosem perder oseu v ínculolaboral.
Códigodo Trabalho-Artigo317.º -Concessãoe efeitos da licença sem retribuição
Requisição da licença
A licença é requerida pelo trabalhador e é aprovada/concedida peloempregador.
O requerimentoé feitopor escrito(aconselha-se carta registada e com avisode receção) e dirigidoao
empregador, mencionandoas razões que sustentamopedidoe a duraçãopretendida para a licença
(sugere-se que se incluam datas de inícioe término).A resposta doempregador devetambém ser dada por
escrito.
 Quandose trate de uma licença para frequência de curso,o trabalhador devecumprir um prazode 90
dias de antecedência mínima face à data de iníciodocurso.
 Quandose trate de uma licença sustentada noutrotipode motivos, a legislaçãonãoimpõe nenhumtipode
cumprimentode prazode apresentaçãodorequerimento.
Aprovação/Concessão
A decisãode aprovação/concessãoda licença peloempregador poderá basear-se nos argumentos e/ou
motivos apresentados pelo trabalhador, na situaçãolaboraldotrabalhador e/ou na situação,
capacidade,dimensãoe possibilidades da empresa.
A licença sem retribuiçãonãopoderá ser concedida a trabalhadores com contratode trabalhoa termo
porque questiona osuporte legal da contrataçãoa termo, uma vezque estetipode contrataçãoobriga a que
o empregador demonstre a necessidade de satisfaçãode necessidades temporárias da empresa e indiqueo
períodode temponecessárioà satisfaçãodessas necessidades.
Prazos/Duração
A licença sem retribuição/vencimentotem um limite mínimode 60 dias (2 meses) consecutivos,sendoque
nãoexiste um limite máximolegalpara a duraçãoda licença.Desta forma,o trabalhador indica a
duraçãopretendida norequerimento, ficandoà consideraçãodoempregador a aceitação/negociaçãodesse
prazo.
Obrigatoriedade legal
Sem prejuízododispostoem legislaçãoespecífica ou em convenção(contrato) colectiva de trabalho,
apenas existeobrigatoriedade na concessãoda licença se esta se destinar à frequência de cursosuperior ou
de cursode formaçãoministradopor entidadede formaçãoprofissionalcertificada e apenas em casoda
empresa ter dimensãoque sustente a ausência ou se for possív el substituir o trabalhador durante o
períodode ausência.
O artigo317 doCódigodo Trabalhoem vigor,aprovadopela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na sua
redaçãoatual,dizque “O trabalhador tem direitoa licença sem retribuiçãode duraçãosuperior a 60dias
para frequência de cursode formaçãoministradosob responsabilidade de instituiçãode ensinoou de
formaçãoprofissional, ou noâmbitode programa específicoaprovadopor autoridadecompetentee
executadosob o seu controlopedagógico,ou para frequência de cursoministradoem estabelecimentode
ensino.”.
Motivos de recusa
Em todas as situações, mesmonaquelas em que existam motivos que levariam, à partida,aocumprimento
da obrigatoriedade legal de aceitaçãodopedidode licença sem retribuição,oempregador poderá recusar
se:
 O trabalhador tenha tidoformaçãoou licença para talnos últimos 24 meses;
 O trabalhador tenha uma antiguidadena empresa inferior a 3 anos;
 O trabalhador nãotenha requeridoa licença com antecedência mínima de 90dias face à data de inícioda
formação;
 Se tratar de pequena ou microempresa e nãoseja possível a substituiçãodo trabalhador,casonecessário;
 O trabalhador faça parte da direcçãoe nãoseja possívelsubstitui-lodurante operíodode licença,sem
prejuízosériopara ofuncionamentoda empresa.
Ideferimento injustificado
Casoo trabalhador considere quetenha havidoum “ideferimentoinjustificado”,ou seja,se o
empregador recusou opedidode licença mesmodepois de se observ arem as condições/restrições
anteriormentedescritas, poderá contactar a ACT – Autoridadepara as Condições no Trabalhoou o
Tribunalde Trabalhoda área geográfica correspondente à morada da sede da empresa.Ver
contactos aqui.
Reintegração do trabalhador
O empregador nãopoderá recusar a reintegraçãodo trabalhador noseu postode trabalhoe/ou
funções, sob pena de acusaçãode contra-ordenaçãograve.
Suspençãoda licença
A atribuiçãode licença sem vencimentopara quaisquer fins,incluindoa formaçãodotrabalhador,pode
ser suspensa.
Direitos/Deveres
A concessãoda licença sem retribuiçãodetermina a suspensãodocontratode trabalho.
Durante operíodode licença ficam suspensos os direitos, deveres e garantias dependentes da prestação
efectiva de trabalho, nomeadamente odev er de assiduidade (trabalhador) e odev er de pagamentoda
retribuição(empregador).
O tempode duraçãoda licença – suspençãodocontrato – conta para efeitos de antiguidade.
Durante operíodode licença oempregador pode contratar um trabalhador a títulotemporário(nos
termos previstos para ocontratoa termo) quesubstitui aquele quese ausentou,sem que este últimoperca
o direitoaopostode trabalho.
Durante operíodode licença, o trabalhador que se ausenta tem direitoaopagamentodos subsídios
de férias e de Natalde forma proporcional aos dias trabalhados no(s) ano(s)a querespeita a licença.
O trabalhador que se ausenta perde odireitoà renumeraçãomensale à majoraçãode dias de férias.
Durante operíodode licença qualquer uma das partes poderá fazer cessar ocontratode trabalho, desde
que sejam cumpridos os procedimentos e termos legais.
Legislação aplicável
Artigo317 doCódigodoTrabalhoem vigor,aprovadopela Lei 7/2009de 1 2 Fevereiro, na sua redação
atual.
Sem prejuízode outra legislaçãoem vigor,poderá consultar os respetivos estatutos de carreira,de que
damos alguns exemplos em baixo, ou os contratos coletivos de trabalhoaplicáveis.
Estatutode Carreira de Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicoe Secundário
Estatutode Carreira doPessoal Docente doEnsinoSuperior Politécnico
Estatutoda Carreira Docente Universitária
Regime doContratode Trabalhoem Funções Públicas
Lei Geral doTrabalhoem Funções Públicas
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Sónia Inácio 28.12.2016 (23:35:57)
Licença sem vencimento
Boa noite,
Durante operiodode licença sem vencimentoposso trabalhar numa outra entidade (sendoou nãodo
mesmoramode actividade?
Obrigada
Responder Citar
marrie_galileu_@hotmail.com 04.10.2016 (21:17:39)
Licença sem vencimento
Boa noite,
A minha licença sem vencimentode 1 anoestá a terminar e nãotencionoregressar aomeu posto
de trabalho. Qualoseguinte passoque devoadotar? Apresentar uma carta de demissãoou a empresa é
que se encarrega de tratar doassuntocom a Segurança Social? Perguntoistoporquea empresa já sabe que
nãoirei regressar.
Obrigada
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Patricia Avila 21.09.2016 (10:46:23)
Renovação de licença sem vencimento
Estou de licença sem vencimentovai fazer um anonofinal de Outubrodeste ano, por motivos pessoais.
Encontro-mea residir noestrangeirocom a minha família.
Estou a pensar pedir renovação, mas sinceramente nãosei oque dev a escrever.
Foi bastante difícilconseguir odeferimentodesta licença,pois sou funcionária pública.
As minhasperguntas são:
se nãofor renovada a licença tenhoque ser eu a exonerar funções ou omeu institutodespede-me?
se nãoregressar aoserviços sou despedida com justa causa ou posso optar para ir para oexcedentários?
receboalguma coisa dos anos que trabalhei para aquele instituto?
desde já o meu muitoobrigada.
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joao fonseca 20.09.2016 (16:40:12)
licenca sem vencimento
estou de licenca sem vencimentoha quase dois anos pq estive de baixa consecutiva durante 20meses mas
naosabia queaos 1 8 precisaria pedir uma entrevista a junta medica a entidade naome comunicou nada e
eu naotinha oconhecimentodessa lei
cortaram me osubsidiode ferias e natal agora gostaria de saber aofim de quase dois anos eu tenhodireito
a receber tais subsidios ou tenhoque voltar a trabalhar tendoem vista quenaoposso por ter baixas
medicas
podem me informar
Responder Citar
Catarina 12.09.2016(00:32:35)
Anulacao baixa
Pedi baixa sem vencimentopara ir viver com opai a 30kilometros domeu lugar de trabalho.Uma vez
que ele precisa de alguma assistencia pois esta numa fase de trantamentos oncológicos.Foi aceitei pela
minha empresa. Recentementetive que arranjar um trabalhopara sustentar nos pois estava a ficar muito
dificil.A minha empresa foi informada ,agora dizem que podem anular a licença! Gostaria de saber se isso
é possív el por lei.Att
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adriana ventura 15.08.2016(13:23:00)
Desconto de pensão alimentícia na Licença sem Vencimentos
Bom dia, omeu filho(com 4 anos de idade e portador da Síndrome de Down) recebe pensãoalimentícia do
pai que é servidor estadualde Pernambuco.Mensalmenteov alor é descontadoda sua folha de pagamento
e depositadoem minha conta. Fuiinformada que omesmov aitirar Licença sem Vencimentos e que
automaticamente odescontoé suspenso. Pois, sem vencimentos nãohá comocontinuar descontando.
Gostaria de saber se essa informaçãoprocede?Obrigada.
Responder Citar
Beatriz Madeira 25.08.2016 (16:43:26)
Sendoo casono Brasil,sugerimos-lhe que contacte oMinistériodo Trabalhoe EmpregodoBrasil
(http://portal.mte.gov.br/portal-mte/) através dos seguintes links:
Locais de Atendimentoem http://portal.mte.gov.br/postos/
Fale Conoscoem http://portal.mte.gov.br/faleconosco/
Ouv idoria MTE em http://portal.mte.gov.br/ouvidoria/
Responder Citar
Maria Aguiar 09.08.2016(15:59:26)
Licença sem vencimento
Sou Func.Publica e encontrome de licença sem vencimentoà 4 anos para acompanhar oconjugue,porque
tenho2 filhos menores de 1 0anos. Recebi a informaçãoquedevoregressar nofim desta licença; Gostaria
de saber se existe na Lei e nas suas entrelinhasalgumargumentoquepossa apesentar ou em que casos
posso pedir nova licança, sem interromper esta.Ja procureipor todos os lados e nãoencontroalternativa,
existe algummilagre possivel??
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Beatriz Madeira 25.08.2016 (16:44:54)
Sugerimos-lhe que contacte a ACT (contactos em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-
ou-apresentar-queixa.html)de forma a saber quala melhor opçãopara oseu caso.
Responder Citar
Cristiana Sousa 01.08.2016 (17:06:51)
Fim licença
Boa tarde,a minha licença sem vencimentoestá a chegar aofim,devoenviar algum ofícioà entidade
empregadora ou simplesmente apresentar me ao trabalho?
Responder Citar
Beatriz Madeira 25.08.2016 (16:46:01)
Tendoo processodecorridode forma regular,sem "anomalias", notérminodoprazoda licença deve
apresentar-se aoserviço.
Responder Citar
Ivani Pelegrini Gonçalves 27.07.2016 (08:30:08)
férias sem vencimento
Ivani Pelegrini Gonçalves Escreveu:
PEDI ferias sem vencimentopara poder ir visitar minha família noBrasil (já nãovou há 6 anos) meu
patrãoaceitou , noentantoestou com receiode v oltar e ele me tirar domeu postode trabalho, pode fazer
isso uma vezque sófala queñ foi documentadonada?k5
Responder Citar
Beatriz Madeira 29.07.2016 (18:13:04)
Este tipode pedidos dev e ser feitopor escrito, preferencialmente por carta registada e com avisode
receção, da qualguarda uma cópia depois de assinar.Se houver email a funcionar,poderá ser por correio
eletrónicoe, tantonum casocomonooutro, deverá aguardar a confirmaçãodoempregador pela mesma
v ia (escrita).Desta forma já fica oregistoe nãose corre oriscode despedimentopor abandonode posto
de trabalho.
Responder Citar
Ivani Pelegrini Gonçalves 26.07.2016 (21:51:39)
Férias sem vencimento
PEDI ferias sem vencimentopara poder ir visitar minha família noBrasil (já nãovou há 6 anos) meu
patrãoaceitou , noentantoestou com receiode v oltar e ele me tirar domeu postode trabalho, pode fazer
isso uma vezque sófala José ñ documentandonada?k5
Responder Citar
Beatriz Madeira 26.08.2016(14:39:29)
Em casos comoeste convém sempre deixar algoescrito,mesmoque seja apenas uma declaraçãoem como
o empregador aceita a ausência (com datas,de X dia a Y dia).
Responder Citar

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Licença sem Vencimento: Questões Essenciais

  • 1. Trabalham em empresas de diversos sectores e actividades económicas, geralmente há alguns anos, até que sentem necessidade de interromper o trabalho para se dedicar a outros projectos. Pedir uma licença sem vencimento pode ser a solução para conseguirem interromper o exercício da sua actividade profissional sem perder o vínculo à entidade empregadora. PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LICENÇA SEM VENCIMENTO O QUE É A LICENÇA SEM VENCIMENTO? A licença sem vencimento ou licença sem retribuição é a figura jurídica que permite ao trabalhador usufruir de um período de ausência do seu local de trabalho por mais de 60 dias consecutivos, sem perder o vínculo laboral. EM QUE SITUAÇÕES PODE SER SOLICITADA? O trabalhador tem direito a licenças sem retribuição de longa duração para frequência de cursos de formação ministrados sob responsabilidade de uma instituição de ensino ou de formação profissional; ou no âmbito de programa específico aprovado por autoridade competente e executado sob o seu controlo pedagógico; ou de cursos ministrados em estabelecimentos de ensino. O PEDIDO DE LICENÇA PODE SER RECUSADO? Sim, nas seguintes situações:  Quando ao trabalhador tenha sido proporcionada formação profissional adequada ou licença para o mesmo fim nos últimos 24 meses;  Quando a antiguidade do trabalhador na empresa seja inferior a três anos;  Quando o trabalhador não tenha requerido a licença com a antecedência mínima de 90 dias em relação à data do seu início;  Quando a empresa tenha um número de trabalhadores não superior a 20 e não seja possível a substituição adequada do trabalhador, caso necessário. Para além das situações referidas nas alíneas anteriores, tratando-se de trabalhadores incluídos em níveis de qualificação de direcção, chefia, quadros ou pessoal qualificado, quando não seja possível a substituição dos mesmos durante o período da licença sem prejuízo sério para o funcionamento da empresa ou serviço. CONSEQUÊNCIAS Tal como o nome indica, a licença sem retribuição faz com que o trabalhador perca o direito ao seu vencimento. Igualmente, o tempo em que estiver de
  • 2. licença é descontado da sua antiguidade na empresa (situação que tem impacto, por exemplo, na compensação económica que lhe pode ser atribuída em caso de despedimento). No regresso do período de ausência, o trabalhador pode gozar as férias correspondentes ao período em que efectivamente trabalhou, no ano em que lhe foi concedida a licença sem retribuição. DURANTE QUANTO TEMPO POSSO ESTAR EM REGIME DE LICENÇA SEM VENCIMENTO? As licenças sem vencimento podem ter uma duração muito prolongada, dependendo do motivo que motiva o pedido da mesma. Têm obrigatoriamente de ter uma duração superior a dois meses (60 dias) E QUANDO A LICENÇA ACABAR, AINDA TEREI O MEU LUGAR NA EMPRESA? Sim! A figura jurídica da licença sem vencimento prevê que o superior, quando autoriza o trabalhador a ficar de licença, aceita integrá-lo novamente na empresa após o período de ausência. Acontece muitas vezes, porém, que após um período muito prolongado fora da empresa, deixa de fazer sentido para o próprio trabalhador regressar! E, entretanto, também a empresa “sobreviveu” na ausência daquele trabalhador – adaptou-se e criou novas rotinas de trabalho. Por isso, embora possam sempre regressar ao local de trabalho de onde saiu, certamente estará tentado a pensar - “voltar é o que eu realmente quero?”. COMO FAZER PARA SOLICITAR UMA LICENÇA SEM VENCIMENTO? A licença é solicitada pelo trabalhador à sua entidade empregadora, por escrito, com uma antecedência mínima de 90 dias em relação ao início dos efeitos do motivo que o leva a ausentar-se. Por exemplo, se o motivo do pedido de licença é a frequência de um curso de formação, o trabalhador deve pedir a licença 90 dias antes do seu início. QUAIS OS PRINCIPAIS MOTIVOS PARA PEDIR UMA LICENÇA SEM VENCIMENTO? Os motivos variam em grande escala. Há pessoas que, pelo cansaço associado à rotina profissional, desejam experimentar um novo trabalho, muitas vezes numa área completamente diferente da sua; assim, necessitam de interromper a actividade profissional para se formarem numa área diferente. Outras pessoas, por exemplo, necessitam de se ausentar para acompanhar um cônjuge deslocado no estrangeiro.
  • 3. Licença sem Retribuição/Vencimento: Questões Fundamentais   Tema: Legislação Categoria: Resumos Criado em 19-03-2015 Atualizado em 20-04-2015 Votos de utilizador: / 34 Fraco Bom Avaliar A licença sem retribuição, também conhecida por “licença sem vencimento”,permite aotrabalhador usufruir de um períodode temposuperior a 60dias consecutivos em que se ausenta do seu local de trabalhosem perder oseu v ínculolaboral. Códigodo Trabalho-Artigo317.º -Concessãoe efeitos da licença sem retribuição Requisição da licença A licença é requerida pelo trabalhador e é aprovada/concedida peloempregador. O requerimentoé feitopor escrito(aconselha-se carta registada e com avisode receção) e dirigidoao empregador, mencionandoas razões que sustentamopedidoe a duraçãopretendida para a licença (sugere-se que se incluam datas de inícioe término).A resposta doempregador devetambém ser dada por escrito.  Quandose trate de uma licença para frequência de curso,o trabalhador devecumprir um prazode 90 dias de antecedência mínima face à data de iníciodocurso.  Quandose trate de uma licença sustentada noutrotipode motivos, a legislaçãonãoimpõe nenhumtipode cumprimentode prazode apresentaçãodorequerimento. Aprovação/Concessão A decisãode aprovação/concessãoda licença peloempregador poderá basear-se nos argumentos e/ou motivos apresentados pelo trabalhador, na situaçãolaboraldotrabalhador e/ou na situação, capacidade,dimensãoe possibilidades da empresa. A licença sem retribuiçãonãopoderá ser concedida a trabalhadores com contratode trabalhoa termo porque questiona osuporte legal da contrataçãoa termo, uma vezque estetipode contrataçãoobriga a que o empregador demonstre a necessidade de satisfaçãode necessidades temporárias da empresa e indiqueo períodode temponecessárioà satisfaçãodessas necessidades. Prazos/Duração A licença sem retribuição/vencimentotem um limite mínimode 60 dias (2 meses) consecutivos,sendoque nãoexiste um limite máximolegalpara a duraçãoda licença.Desta forma,o trabalhador indica a duraçãopretendida norequerimento, ficandoà consideraçãodoempregador a aceitação/negociaçãodesse prazo. Obrigatoriedade legal Sem prejuízododispostoem legislaçãoespecífica ou em convenção(contrato) colectiva de trabalho, apenas existeobrigatoriedade na concessãoda licença se esta se destinar à frequência de cursosuperior ou de cursode formaçãoministradopor entidadede formaçãoprofissionalcertificada e apenas em casoda empresa ter dimensãoque sustente a ausência ou se for possív el substituir o trabalhador durante o períodode ausência. O artigo317 doCódigodo Trabalhoem vigor,aprovadopela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na sua redaçãoatual,dizque “O trabalhador tem direitoa licença sem retribuiçãode duraçãosuperior a 60dias
  • 4. para frequência de cursode formaçãoministradosob responsabilidade de instituiçãode ensinoou de formaçãoprofissional, ou noâmbitode programa específicoaprovadopor autoridadecompetentee executadosob o seu controlopedagógico,ou para frequência de cursoministradoem estabelecimentode ensino.”. Motivos de recusa Em todas as situações, mesmonaquelas em que existam motivos que levariam, à partida,aocumprimento da obrigatoriedade legal de aceitaçãodopedidode licença sem retribuição,oempregador poderá recusar se:  O trabalhador tenha tidoformaçãoou licença para talnos últimos 24 meses;  O trabalhador tenha uma antiguidadena empresa inferior a 3 anos;  O trabalhador nãotenha requeridoa licença com antecedência mínima de 90dias face à data de inícioda formação;  Se tratar de pequena ou microempresa e nãoseja possível a substituiçãodo trabalhador,casonecessário;  O trabalhador faça parte da direcçãoe nãoseja possívelsubstitui-lodurante operíodode licença,sem prejuízosériopara ofuncionamentoda empresa. Ideferimento injustificado Casoo trabalhador considere quetenha havidoum “ideferimentoinjustificado”,ou seja,se o empregador recusou opedidode licença mesmodepois de se observ arem as condições/restrições anteriormentedescritas, poderá contactar a ACT – Autoridadepara as Condições no Trabalhoou o Tribunalde Trabalhoda área geográfica correspondente à morada da sede da empresa.Ver contactos aqui. Reintegração do trabalhador O empregador nãopoderá recusar a reintegraçãodo trabalhador noseu postode trabalhoe/ou funções, sob pena de acusaçãode contra-ordenaçãograve. Suspençãoda licença A atribuiçãode licença sem vencimentopara quaisquer fins,incluindoa formaçãodotrabalhador,pode ser suspensa. Direitos/Deveres A concessãoda licença sem retribuiçãodetermina a suspensãodocontratode trabalho. Durante operíodode licença ficam suspensos os direitos, deveres e garantias dependentes da prestação efectiva de trabalho, nomeadamente odev er de assiduidade (trabalhador) e odev er de pagamentoda retribuição(empregador). O tempode duraçãoda licença – suspençãodocontrato – conta para efeitos de antiguidade. Durante operíodode licença oempregador pode contratar um trabalhador a títulotemporário(nos termos previstos para ocontratoa termo) quesubstitui aquele quese ausentou,sem que este últimoperca o direitoaopostode trabalho. Durante operíodode licença, o trabalhador que se ausenta tem direitoaopagamentodos subsídios de férias e de Natalde forma proporcional aos dias trabalhados no(s) ano(s)a querespeita a licença. O trabalhador que se ausenta perde odireitoà renumeraçãomensale à majoraçãode dias de férias. Durante operíodode licença qualquer uma das partes poderá fazer cessar ocontratode trabalho, desde que sejam cumpridos os procedimentos e termos legais. Legislação aplicável Artigo317 doCódigodoTrabalhoem vigor,aprovadopela Lei 7/2009de 1 2 Fevereiro, na sua redação atual. Sem prejuízode outra legislaçãoem vigor,poderá consultar os respetivos estatutos de carreira,de que damos alguns exemplos em baixo, ou os contratos coletivos de trabalhoaplicáveis.
  • 5. Estatutode Carreira de Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicoe Secundário Estatutode Carreira doPessoal Docente doEnsinoSuperior Politécnico Estatutoda Carreira Docente Universitária Regime doContratode Trabalhoem Funções Públicas Lei Geral doTrabalhoem Funções Públicas Subscrever RSS Sónia Inácio 28.12.2016 (23:35:57) Licença sem vencimento Boa noite, Durante operiodode licença sem vencimentoposso trabalhar numa outra entidade (sendoou nãodo mesmoramode actividade? Obrigada Responder Citar marrie_galileu_@hotmail.com 04.10.2016 (21:17:39) Licença sem vencimento Boa noite, A minha licença sem vencimentode 1 anoestá a terminar e nãotencionoregressar aomeu posto de trabalho. Qualoseguinte passoque devoadotar? Apresentar uma carta de demissãoou a empresa é que se encarrega de tratar doassuntocom a Segurança Social? Perguntoistoporquea empresa já sabe que nãoirei regressar. Obrigada Responder Citar Patricia Avila 21.09.2016 (10:46:23) Renovação de licença sem vencimento Estou de licença sem vencimentovai fazer um anonofinal de Outubrodeste ano, por motivos pessoais. Encontro-mea residir noestrangeirocom a minha família. Estou a pensar pedir renovação, mas sinceramente nãosei oque dev a escrever. Foi bastante difícilconseguir odeferimentodesta licença,pois sou funcionária pública. As minhasperguntas são:
  • 6. se nãofor renovada a licença tenhoque ser eu a exonerar funções ou omeu institutodespede-me? se nãoregressar aoserviços sou despedida com justa causa ou posso optar para ir para oexcedentários? receboalguma coisa dos anos que trabalhei para aquele instituto? desde já o meu muitoobrigada. Responder Citar joao fonseca 20.09.2016 (16:40:12) licenca sem vencimento estou de licenca sem vencimentoha quase dois anos pq estive de baixa consecutiva durante 20meses mas naosabia queaos 1 8 precisaria pedir uma entrevista a junta medica a entidade naome comunicou nada e eu naotinha oconhecimentodessa lei cortaram me osubsidiode ferias e natal agora gostaria de saber aofim de quase dois anos eu tenhodireito a receber tais subsidios ou tenhoque voltar a trabalhar tendoem vista quenaoposso por ter baixas medicas podem me informar Responder Citar Catarina 12.09.2016(00:32:35) Anulacao baixa Pedi baixa sem vencimentopara ir viver com opai a 30kilometros domeu lugar de trabalho.Uma vez que ele precisa de alguma assistencia pois esta numa fase de trantamentos oncológicos.Foi aceitei pela minha empresa. Recentementetive que arranjar um trabalhopara sustentar nos pois estava a ficar muito dificil.A minha empresa foi informada ,agora dizem que podem anular a licença! Gostaria de saber se isso é possív el por lei.Att Responder Citar adriana ventura 15.08.2016(13:23:00) Desconto de pensão alimentícia na Licença sem Vencimentos Bom dia, omeu filho(com 4 anos de idade e portador da Síndrome de Down) recebe pensãoalimentícia do pai que é servidor estadualde Pernambuco.Mensalmenteov alor é descontadoda sua folha de pagamento e depositadoem minha conta. Fuiinformada que omesmov aitirar Licença sem Vencimentos e que automaticamente odescontoé suspenso. Pois, sem vencimentos nãohá comocontinuar descontando. Gostaria de saber se essa informaçãoprocede?Obrigada. Responder Citar
  • 7. Beatriz Madeira 25.08.2016 (16:43:26) Sendoo casono Brasil,sugerimos-lhe que contacte oMinistériodo Trabalhoe EmpregodoBrasil (http://portal.mte.gov.br/portal-mte/) através dos seguintes links: Locais de Atendimentoem http://portal.mte.gov.br/postos/ Fale Conoscoem http://portal.mte.gov.br/faleconosco/ Ouv idoria MTE em http://portal.mte.gov.br/ouvidoria/ Responder Citar Maria Aguiar 09.08.2016(15:59:26) Licença sem vencimento Sou Func.Publica e encontrome de licença sem vencimentoà 4 anos para acompanhar oconjugue,porque tenho2 filhos menores de 1 0anos. Recebi a informaçãoquedevoregressar nofim desta licença; Gostaria de saber se existe na Lei e nas suas entrelinhasalgumargumentoquepossa apesentar ou em que casos posso pedir nova licança, sem interromper esta.Ja procureipor todos os lados e nãoencontroalternativa, existe algummilagre possivel?? Responder Citar Beatriz Madeira 25.08.2016 (16:44:54) Sugerimos-lhe que contacte a ACT (contactos em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar- ou-apresentar-queixa.html)de forma a saber quala melhor opçãopara oseu caso. Responder Citar Cristiana Sousa 01.08.2016 (17:06:51) Fim licença Boa tarde,a minha licença sem vencimentoestá a chegar aofim,devoenviar algum ofícioà entidade empregadora ou simplesmente apresentar me ao trabalho? Responder Citar
  • 8. Beatriz Madeira 25.08.2016 (16:46:01) Tendoo processodecorridode forma regular,sem "anomalias", notérminodoprazoda licença deve apresentar-se aoserviço. Responder Citar Ivani Pelegrini Gonçalves 27.07.2016 (08:30:08) férias sem vencimento Ivani Pelegrini Gonçalves Escreveu: PEDI ferias sem vencimentopara poder ir visitar minha família noBrasil (já nãovou há 6 anos) meu patrãoaceitou , noentantoestou com receiode v oltar e ele me tirar domeu postode trabalho, pode fazer isso uma vezque sófala queñ foi documentadonada?k5 Responder Citar Beatriz Madeira 29.07.2016 (18:13:04) Este tipode pedidos dev e ser feitopor escrito, preferencialmente por carta registada e com avisode receção, da qualguarda uma cópia depois de assinar.Se houver email a funcionar,poderá ser por correio eletrónicoe, tantonum casocomonooutro, deverá aguardar a confirmaçãodoempregador pela mesma v ia (escrita).Desta forma já fica oregistoe nãose corre oriscode despedimentopor abandonode posto de trabalho. Responder Citar Ivani Pelegrini Gonçalves 26.07.2016 (21:51:39) Férias sem vencimento PEDI ferias sem vencimentopara poder ir visitar minha família noBrasil (já nãovou há 6 anos) meu patrãoaceitou , noentantoestou com receiode v oltar e ele me tirar domeu postode trabalho, pode fazer isso uma vezque sófala José ñ documentandonada?k5 Responder Citar
  • 9. Beatriz Madeira 26.08.2016(14:39:29) Em casos comoeste convém sempre deixar algoescrito,mesmoque seja apenas uma declaraçãoem como o empregador aceita a ausência (com datas,de X dia a Y dia). Responder Citar