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[object Object],[object Object],Seminário Benefícios do RPPS e a Perícia Médica APEPREM Abril 2010 – Campinas/SP
[object Object],[object Object],AISS OIT OISS- PREVENCIA 2009 A incapacidade  para o trabalho ....
Principais classes de benefícios * ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],2. Benefícios = Prestações pecuniárias
2.  Benefícios = Prestações pecuniárias Fonte:  INSS/DATAPREV , SUIBE/SÍNTESE, 2009 *RGPS e LOAS **PIB R$ 2,6 Trilhões, IBGE 2007 2.1. Volume  Em 2009, foram requeridos 7,76 milhões de benefícios*, com um dispêndio de 218 bilhões de reais, o que corresponde a 6,6% do PIB.**
3.1. Grupos de Espécies do RGPS e LOAS*. 3. Benefícios por Incapacidade Os benefícios por incapacidade**,  previdenciários e   acidentários: (auxílios-doença/acidente, aposentadoria por invalidez, e  pensão por morte acidentária) do RGPS;  e os  benefícios assistenciais  à Pessoa Portadora de Deficiência,da LOAS;  são espécies das mais significativas no elenco de benefícios.  **Foram consideradas as espécies 31,32,91,92,93,94,95 e 87. *RGPS (Regime Geral de Previdência Social); LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)
3.2. Impacto sobre Pessoas/ Famílias  3. Benefícios por Incapacidade Os benefícios por incapacidade, são requeridos por indivíduos que se encontram em  situações de   vulnerabilidade  causadas pelo acidente, pela doença e/ou incapacidade.  A esta vulnerabilidade acrescentam-se a  dependência,  a  redução de   salário  e  aumento dos encargos . Esta situação é vivenciada pelo segurado de  forma inesperada .
*Fonte: INSS/DATAPREV , SUIBE , 2007. Foram consideradas somente as espécies 31,91 e 94. 3.3. Impacto sobre o Sistema de Previdência Social  3. Benefícios por Incapacidade No ano de 2009 , foram requeridos 3 ,9 milhões  de Benefícios por Incapacidade , c orresponde ndo  a cerca de 49,7% do volume de requerimentos do INSS . A despesa com estes benefícios * , em 2009, foi de  14,3  bilhões de  r eais , o que   corresponde a  mais de  6,6 % do total das despesas com benefícios.
3.4. Complexidade  3. Benefícios por Incapacidade Os benefícios por incapacidade   são os mais complexos  da Previdência Social.  Exigem a intervenção de diferentes áreas: Reabilitação Profissional, Serviço Social, Habilitação, Concessão e Manutenção, além da  ação preponderante da Perícia Médica. Estes benefícios são os  únicos passíveis de alteração por ação de profissionais .
3.5. Incapacidade - Conceito  3. Benefícios por Incapacidade É a impossibilidade do desempenho das funções específicas de uma atividade ou ocupação, em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por acidentes ou doenças.  GRAU: Total ou Parcial DURAÇÃO: Temporária ou Definitiva ATIVIDADE: Uni, Multi ou Omniprofissional
3.6. Modelo de avaliação técnica da incapacidade do INSS  3. Benefícios por Incapacidade Atualmente, o  modelo de avaliação técnica da incapacidade está calcado na figura do médico perito do quadro do INSS .  Anteriormente, era realizado de forma mista, isto é, utilizando também  médicos credenciados , sendo que a  supervisão  era de  responsabilidade exclusiva dos médicos do quadro. No ano de 2009, foram realizados  mais de 7,7 milhões  procedimentos médicos - periciais*. * Fonte: SUIBE, 2009
3.7. Características do Perito  3. Benefícios por Incapacidade O médico perito deve possuir sólida base clínica para chegar com rapidez a um diagnóstico, muitas vezes, sem contar com a colaboração do examinado. Sempre que possível, evitando requisição de outros exames complementares e especializados para esclarecimento do caso, que quando não indispensáveis, apenas aumentam o custo operacional e retardam a decisão.
3.7. Características do Perito  (cont.)   3. Benefícios por Incapacidade Deve também o médico perito ter noção de profissiografia,  para avaliar as repercussões da doença/ acidente no desempenho de atividade específica.  Deve ter conhecimento das bases legais, para concluir dentro da legislação.
Possibilidades  de  Intervenção...
VISÃO SISTÊMICA DA SEGURIDADE SOCIAL (CONCEPÇÃO GLOBAL) - SINTÉTICA* OBJETIVO GERAL: CONSERVAR À SAÚDE E A INTEGRIDADE ,[object Object],[object Object],[object Object],PÓS   OCORRÊNCIA Diagnóstico Precoce Trat. Oportuno e Integral Limitação do dano Reabilitação Profissional Reabilitação Social Restabelecer / Reintegrar Avaliação da incapacidade Concessão de benefício (Assist. Médica) Auxílio Doença/ Acidente Aposentadoria por Invalidez Pensão por óbito Amparo Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência PREVENÇÃO SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA REABILITAÇÃO/ READEQUAÇÃO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO Situação :
VISÃO SISTÊMICA DA SEGURIDADE SOCIAL (CONCEPÇÃO GLOBAL) - SINTÉTICA* OBJETIVO GERAL: CONSERVAR À SAÚDE E A INTEGRIDADE VISÃO SISTÊMICA DA SEGURIDADE SOCIAL (CONCEPÇÃO GLOBAL) - SINTÉTICA* OBJETIVO GERAL: CONSERVAR À SAÚDE E A INTEGRIDADE VISÃO SISTÊMICA DA SEGURIDADE SOCIAL (CONCEPÇÃO GLOBAL) - SINTÉTICA* OBJETIVO GERAL: CONSERVAR À SAÚDE E A INTEGRIDADE ,[object Object],[object Object],[object Object],Situação : ANTES  DA   OCORRÊNCIA   Ações: Promoção da Saúde Proteção Específica Informação/ Instrução Higiene e Segurança no Trabalho Proteção Contra Acidentes Auto-cuidado Norma Regulamentadora Equipamentos de Proteção Inspeção  Fiscalização Aplicação das Medidas *** PREVENÇÃO PRIMÁRIA Conceito  PREVENÇÃO
Dados Estatísticos  e Gerenciais
Auxílio-Doença Previdenciário  concedidos por grupos CID 2009 (os cinco maiores) FONTE: INSS – SUIBE/
Aposentadoria Previdenciária concedidas por grupos CID 2008 (os cinco maiores) FONTE: INSS - SUIBE INSS.  Aposentadorias Previdenciárias.  Concedidas em 2009 por Grupo CID
5. Experiências internacionais e nacionais - ATI  5.1.Internacionais - Espanha No final da década de 80, o INSS espanhol assumiu a avaliação técnica da incapacidade (que era realizada anteriormente pelo ministério da saúde) resultando em significativa redução do número de concessões do benefício por incapacidade e diminuição do período de permanência da incapacidade.  Fonte: Informações pessoais passadas pelo secretário de previdência social do ministério de seguridade social da Espanha, doutor Adolfo Jiménez Fernandez
[object Object],“ Incapaz e insusceptível de reabilitação  para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência”. 5.2. Nacional - Critérios de aposentadoria por invalidez ,[object Object],§ 1° A aposentaria por invalidez será precedida de licença para  tratamento de saúde,  por período não excedente a 24 meses . § 2°  Expirado o período de licença  e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado,  o servidor será aposentado. Art 188  ... 5. Experiências internacionais e nacionais - ATI
Desempenho Comparativo Fonte:  *  AEPS Suplemento Histórico 1999, e AEPS  2001, Média do período 1990 - 2001. **  Informação relatada em reunião do Conselho Nacional de Saúde, Junho de 2003, pelo Secretário de Recursos Humanos do MPOG. Elaboração: INSS / Diretoria Colegiada, Dir. de Benefícios, Gerente de Projetos, Baldur Schubert, 2003 REGIME % de Aposentadorias por Invalidez Elaboração: INSS / Diretoria Colegiada, Dir. de Benefícios, Gerente de Projetos, Baldur Schubert, 2003
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],6. Conclusão
6. Conclusão  (cont.)   ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Muito obrigado    (61)3313-4376    [email_address]

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Benefícios Incapacidade

  • 1.
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  • 4. 2. Benefícios = Prestações pecuniárias Fonte: INSS/DATAPREV , SUIBE/SÍNTESE, 2009 *RGPS e LOAS **PIB R$ 2,6 Trilhões, IBGE 2007 2.1. Volume Em 2009, foram requeridos 7,76 milhões de benefícios*, com um dispêndio de 218 bilhões de reais, o que corresponde a 6,6% do PIB.**
  • 5. 3.1. Grupos de Espécies do RGPS e LOAS*. 3. Benefícios por Incapacidade Os benefícios por incapacidade**, previdenciários e acidentários: (auxílios-doença/acidente, aposentadoria por invalidez, e pensão por morte acidentária) do RGPS; e os benefícios assistenciais à Pessoa Portadora de Deficiência,da LOAS; são espécies das mais significativas no elenco de benefícios. **Foram consideradas as espécies 31,32,91,92,93,94,95 e 87. *RGPS (Regime Geral de Previdência Social); LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)
  • 6. 3.2. Impacto sobre Pessoas/ Famílias 3. Benefícios por Incapacidade Os benefícios por incapacidade, são requeridos por indivíduos que se encontram em situações de vulnerabilidade causadas pelo acidente, pela doença e/ou incapacidade. A esta vulnerabilidade acrescentam-se a dependência, a redução de salário e aumento dos encargos . Esta situação é vivenciada pelo segurado de forma inesperada .
  • 7. *Fonte: INSS/DATAPREV , SUIBE , 2007. Foram consideradas somente as espécies 31,91 e 94. 3.3. Impacto sobre o Sistema de Previdência Social 3. Benefícios por Incapacidade No ano de 2009 , foram requeridos 3 ,9 milhões de Benefícios por Incapacidade , c orresponde ndo a cerca de 49,7% do volume de requerimentos do INSS . A despesa com estes benefícios * , em 2009, foi de 14,3 bilhões de r eais , o que corresponde a mais de 6,6 % do total das despesas com benefícios.
  • 8. 3.4. Complexidade 3. Benefícios por Incapacidade Os benefícios por incapacidade são os mais complexos da Previdência Social. Exigem a intervenção de diferentes áreas: Reabilitação Profissional, Serviço Social, Habilitação, Concessão e Manutenção, além da ação preponderante da Perícia Médica. Estes benefícios são os únicos passíveis de alteração por ação de profissionais .
  • 9. 3.5. Incapacidade - Conceito 3. Benefícios por Incapacidade É a impossibilidade do desempenho das funções específicas de uma atividade ou ocupação, em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por acidentes ou doenças. GRAU: Total ou Parcial DURAÇÃO: Temporária ou Definitiva ATIVIDADE: Uni, Multi ou Omniprofissional
  • 10. 3.6. Modelo de avaliação técnica da incapacidade do INSS 3. Benefícios por Incapacidade Atualmente, o modelo de avaliação técnica da incapacidade está calcado na figura do médico perito do quadro do INSS . Anteriormente, era realizado de forma mista, isto é, utilizando também médicos credenciados , sendo que a supervisão era de responsabilidade exclusiva dos médicos do quadro. No ano de 2009, foram realizados mais de 7,7 milhões procedimentos médicos - periciais*. * Fonte: SUIBE, 2009
  • 11. 3.7. Características do Perito 3. Benefícios por Incapacidade O médico perito deve possuir sólida base clínica para chegar com rapidez a um diagnóstico, muitas vezes, sem contar com a colaboração do examinado. Sempre que possível, evitando requisição de outros exames complementares e especializados para esclarecimento do caso, que quando não indispensáveis, apenas aumentam o custo operacional e retardam a decisão.
  • 12. 3.7. Características do Perito (cont.) 3. Benefícios por Incapacidade Deve também o médico perito ter noção de profissiografia, para avaliar as repercussões da doença/ acidente no desempenho de atividade específica. Deve ter conhecimento das bases legais, para concluir dentro da legislação.
  • 13. Possibilidades de Intervenção...
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  • 16. Dados Estatísticos e Gerenciais
  • 17. Auxílio-Doença Previdenciário concedidos por grupos CID 2009 (os cinco maiores) FONTE: INSS – SUIBE/
  • 18. Aposentadoria Previdenciária concedidas por grupos CID 2008 (os cinco maiores) FONTE: INSS - SUIBE INSS. Aposentadorias Previdenciárias. Concedidas em 2009 por Grupo CID
  • 19. 5. Experiências internacionais e nacionais - ATI 5.1.Internacionais - Espanha No final da década de 80, o INSS espanhol assumiu a avaliação técnica da incapacidade (que era realizada anteriormente pelo ministério da saúde) resultando em significativa redução do número de concessões do benefício por incapacidade e diminuição do período de permanência da incapacidade. Fonte: Informações pessoais passadas pelo secretário de previdência social do ministério de seguridade social da Espanha, doutor Adolfo Jiménez Fernandez
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  • 21. Desempenho Comparativo Fonte: * AEPS Suplemento Histórico 1999, e AEPS 2001, Média do período 1990 - 2001. ** Informação relatada em reunião do Conselho Nacional de Saúde, Junho de 2003, pelo Secretário de Recursos Humanos do MPOG. Elaboração: INSS / Diretoria Colegiada, Dir. de Benefícios, Gerente de Projetos, Baldur Schubert, 2003 REGIME % de Aposentadorias por Invalidez Elaboração: INSS / Diretoria Colegiada, Dir. de Benefícios, Gerente de Projetos, Baldur Schubert, 2003
  • 22.
  • 23.
  • 24. Muito obrigado  (61)3313-4376  [email_address]