SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 117
PROTOCOLO DE NOTIFICAÇÃO DE ACIDENTE DE
TRABALHO, FATAIS GRAVES E COM CRIANÇA E
ADOLESCENTE
Proposta Metodológica
 Metodologia ativa.
 Aula online autoinstrutiva.
 Leitura de textos.
 FAQ (Frequently Asked Questions) –
Perguntas frequentes.
 Avaliação.
Informações ao aluno(a)
 Este curso tem uma carga horária de 30 h por módulo, com duas
vídeos-aulas com cerca de 45’ e 35’ (minutos) cada uma, incluindo o
tempo para estudo da aula, leitura dos textos e avaliação.
 Você poderá fazer o seu planejamento de estudo; mas, deverá cumprir
todas as etapas requeridas no período estabelecido nas normas do
curso.
 A nota mínima para a certificação do módulo é 7 (sete); você tem direito
a três tentativas na sua avaliação.
 Caso não alcance a média , ainda assim, você poderá cursar os demais
módulos; entretanto, não receberá a certificação.
 O módulo 1, é pré-requisito para este e os outros módulos.
 O gabarito comentado de cada questão será
apresentado ao aluno após ele ter concluído sua
avaliação (após as três tentativas).
 O certificado será emitido online e só será entregue
após o prazo final estabelecido.
Informações ao aluno(a)
Autorias
Autoria da 1ª edição (2011) : Tiza Mendes – Sanitarista COVAP, Letícia
Nobre – Diretora DIVAST.
Adaptação e atualização para versão online:
Márcia Brandão e Sandra Brasil (DIVAST/COGER),
Rafael Veloso (EESP, Programa UNASUS).
Revisão da 2ª edição: Márcia Brandão e Letícia Nobre.
Revisão da 3ª edição: Alexandre Jacobina, Andréa Garboggini,
Francesca Brito, Letícia Nobre, Tiza Mendes, Anne Lemos , Tânia Estrela
e Camila Sá.
FILME ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE
Acidente grave na construção civil – Salvador/Bahia
Assista ao filme e após concluir a leitura do
módulo e do material de apoio, faça seus
comentários no fórum de dúvidas.
PROTOCOLO DE NOTIFICAÇÃO DE ACIDENTE DE
TRABALHO GRAVE
O que é Acidente de Trabalho?
Para o senso comum
está ligado ao imprevisível e ao
acaso.
A Saúde Coletiva
não corrobora com essa
concepção, considerando que os
fatores causais são previsíveis e
passiveis de prevenção.
O que é Acidente de Trabalho?
“O acidente de trabalho é um fenômeno
socialmente determinado, previsível e
prevenível, dado que os fatores causais
encontram-se presentes na situação de
trabalho muito tempo antes deste ser
desencadeado”.
Ildeberto Muniz de Almeida e Maria Cecília Pereira Binder.
Combate aos Acidentes Fatais Decorrentes do Trabalho.
MTE/SIT/DSST/Fundacentro (2000).
O acidente de trabalho é um fenômeno complexo e multicausal e
requer dos profissionais de saúde especial atenção no processo
de investigação.
É importante, na investigação, compreender a rede de fatores que
envolvem aquele evento, não se contentando com as explicações
mais imediatas em relação às possíveis causas do acidente.
Ex: “O acidente aconteceu pois o trabalhador não estava usando o
EPI”.
“O acidente aconteceu pois o trabalhador não prestou atenção ou
não seguiu tal procedimento”.
É importante avançar na investigação no sentido de compreender
porque aquele comportamento fazia sentido para aquele
trabalhador, buscando sempre entender as causas das causas.
Acidentes de Trabalho são eventos
multicausais.
Trabalhador:
culpado ou vítima?
Centrar a investigação nas causas imediatas, reforça o
paradigma da culpa do trabalhador pelo acidente do
qual, na verdade, ele foi vítima e encerra as
possibilidades de avançar na prevenção.
O processo de investigação não pode reforçar a lógica
da culpa do trabalhador, muito estimulada nos
ambientes das empresas.
Ela deve identificar as circunstâncias que envolvem o
trabalho e as intervenções necessárias para romper a
cadeia de eventos que favoreceram a ocorrência do
acidente.
ACIDENTE DE TRABALHO OU
NÃO ?
Veja, a seguir, como esta questão é definida pela
Portaria Estadual nº 125*, de 24 de janeiro de
2011, desde que descreve conceitos importantes
sobre os Agravos e Doenças Relacionados ao
Trabalho (ADRT), apesar de ter sido revogada
pela Portaria Estadual nº 1.736*, de 23 de
dezembro de 2014.
* ambas disponíveis no material de apoio.
Como definir acidente de
trabalho?
1. Acidente de trabalho
 Evento súbito ocorrido no exercício de
atividade laboral, independentemente de
situação empregatícia e previdenciária do
trabalhador acidentado, e que acarreta dano à
saúde, potencial ou imediato, provocando
perturbação funcional que causa, direta ou
indiretamente a morte, ou a perda ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para
o trabalho.
ANEXO III da Portaria nº 125 de 24 de janeiro de 2011 (revogada pela
Portaria Estadual nº 1.736*, de 23 de dezembro de 2014.)
 O trabalhador tem que está em função dos
interesses da empresa ou na condição do
trajeto da residência para o trabalho ou vice-
versa.
 Os acidentes de trabalho compreendem todas
as formas de acidentes e violências,
intencionais ou não intencionais,
compreendidas no Capítulo XX da CID-10.
http://www2.datasus.gov.br/DATASUS/index.php?area=
2&id=117&assunto=2941
Como definir acidente de
trabalho?
Como definir acidente de trabalho?
Portaria nº 125 de 24 de janeiro de 20119
(revogada pela Portaria Estadual nº 1.736*, de 23 de dezembro de 2014.)
1.1Acidente de trabalho
fatal
1.2Acidente de trabalho
grave
É aquele que leva a óbito
imediatamente após sua
ocorrência ou
posteriormente, a qualquer
momento, em ambiente
hospitalar ou não, desde
que a causa básica,
intermediária ou imediata da
morte seja decorrente do
acidente.
É aquele que acarreta
lesão ou grave dano
corporal ou perturbação
orgânica, que requeira
hospitalização ou que leve a
risco de óbito ou de
grande comprometimento
funcional posterior.
1.1 Acidente de trabalho fatal.
1.2 Acidente de trabalho grave - Critérios para definição:
1. Necessidade de tratamento em regime de internação
hospitalar;
2. Levem à incapacidade para as ocupações habituais, por
período longo; incapacidade permanente para o trabalho; ou
que resultem em debilidade, perda, inutilização ou
deformidade permanente de membro, sentido ou função.
3. Envolvam crianças e adolescentes (menores de 18 anos
de idade).
Como definir acidente de trabalho?
Portaria nº 125 de 24 de janeiro de 20119
(revogada pela Portaria Estadual nº 1.736*, de 23 de dezembro de 2014.)
FONTE: Protocolo de notificação de acidentes do trabalho fatais, graves e com
crianças e adolescentes (Ministério da Saúde, 2006, pp. 13-14).
Para evitar interpretações subjetivas díspares, que podem
comprometer a homogeneidade nacional do sistema,
considera-se, a necessidade da existência de pelo menos
um dos seguintes critérios objetivos, para a definição dos
casos de
ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE:
Critérios objetivos, para a definição dos casos de
ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE, conforme o
Protocolo do Ministério da Saúde.
Critérios objetivos, para a definição dos casos de
ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE
1) necessidade de tratamento em regime de internação hospitalar;
2) incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
3) incapacidade permanente para o trabalho;
4) enfermidade incurável;
5) debilidade permanente de membro, sentido ou função;
6) perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
7) deformidade permanente;
8) aceleração de parto;
9) aborto;
Critérios objetivos, para a definição dos casos de
ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE
10) fraturas, amputações de tecido ósseo, luxações ou queimaduras
graves;
11) desmaio (perda de consciência) provocado por asfixia, choque
elétrico ou outra causa externa;
12) qualquer outra lesão: levando à hipotermia, doença induzida pelo
calor ou inconsciência; requerendo ressuscitação; ou requerendo
hospitalização por mais de 24 horas;
13) doenças agudas que requeiram tratamento médico em que exista
razão para acreditar que resulte de exposição ao agente biológico,
suas toxinas ou ao material infectado.
Critérios de exclusão –
Portaria nº 125 de 24 de janeiro de 20119
(revogada pela Portaria Estadual nº 1.736*, de 23 de dezembro de 2014.)
 Não serão considerados os acidentes domésticos,
ocorridos durante o exercício de atividades domésticas
exercidas por pessoas moradoras do domicílio ou
integrantes da família, no preparo de alimentos,
limpeza da casa, cuidados com a roupa e com os
familiares ou atividades assemelhadas.
 Os acidentes ocorridos com TRABALHADORAS/ES
DOMÉSTICOS nas casas de seus patrões no exercício
de seu trabalho devem ser notificados.
Atenção
 É importante lembrar que o acidente que ocorre com o
trabalhador informal, autônomo, por conta própria, também é
considerado acidente de trabalho e deve ser notificado nos
sistemas de informação em saúde.
 Os profissionais de saúde devem estar atentos à esta
informação, pois, muitas vezes até o próprio trabalhador não
se reconhece trabalhador, por não ter sua carteira de
trabalho assinada*.
* Verificar o conceito de trabalhador no módulo 1
Alguns dados sobre Acidente de Trabalho Grave
Núcleo de Informação em Saúde do Trabalhador –
NISAT/DIVAST/CESAT
Distribuição dos acidentes de trabalho típicos registrados no
Brasil e na Bahia, no período de 2001 a 2012.
Fonte: INSS(DATAPREV); a partir de 2001 adaptado pelo Núcleo de Informação em Saúde do
Trabalhador –NISAT/DIVAST. Material produzido pelo NISAT/DIVAST disponível em
http://www.suvisa.ba.gov.br/sites/default/files/galeria/texto/2015/05/06/SituacaoST_2012.pdf
 Observa-se que tanto para o Brasil, quanto
para a Bahia o número de acidentes típicos
tendeu a aumentar, entre os anos 2001 e
2012.
 Em que pesem os vários determinantes para
os acidentes de trabalho, o processo de
notificação de tais eventos pode também ter
se aperfeiçoado.
Distribuição de acidentes de trabalho de trajeto registrados
no Brasil e na Bahia, no período de 2001 a 2012.
Fonte: INSS(DATAPREV)
Fonte: INSS(DATAPREV)
 O número de acidentes de trajeto também se
elevou ao longo dos anos de 2001 a 2012.
 Percebe-se uma diferença grande entre o
início de 2001 e ao final de 2012, tanto para a
Bahia quanto para o Brasil.
Coeficiente de Incidência* de Acidente de Trabalho
(AT) Típico por Macrorregião. Bahia,
2003,2006,2009 e 2012.
Oeste
143,8
Norte
175,2
Extremo
Sul
80,4
Sudoeste
44,6
Centro-Leste
31,9
Centro-Norte
18,6 Nordeste
69,2
Leste
52,7
Sul
166,9
Oeste
60,4
Norte
198,6
Extremo
Sul
114,7
Sudoeste
67,3
Centro-Leste
61,3
Centro-Norte
29,6 Nordeste
57,8
Leste
68,5
Sul
47,8
Oeste
58,6
Extremo
Sul
81,0
Sudoeste
50,5
Centro-Leste
42,1
Centro-Norte
33,0
Nordeste
59,4
Leste
62,8
Sul
38,8
Oeste
47,7
Norte
53,4
Extremo
Sul
72,1
Sudoeste
30,0
Centro-Leste
36,9
Centro-Norte
28,4
Leste
52,6
Sul
29,3
Norte
138,3
Nordeste
52,8
Fonte: MPS(SUB-CAT); MTE/RAIS
*** Dados disponíveis na RIPSA-Ba (www.ripsa.org.br/ba) Material produzido
pelo NISAT/DIVAST disponível em
http://www.suvisa.ba.gov.br/sites/default/files/galeria/texto/2015/05/06/Situ
acaoST_2012.pdf *Coeficiente por 1.000 trabalhadores com carteira assinada
 As regiões de saúde do Norte, Sul e Oeste, em
2003, apresentaram as maiores incidências de
acidente de trabalho típico elevado.
 Em 2012, houve de forma geral, um decréscimo
das respectivas incidências. Diferentemente de
2003, a região do extremo sul da Bahia
apresentou-se com os maiores índices de
acidente de trabalho típicos.
Acidentes* de Trabalho com Óbito Segundo a
Atividade Econômica (Classe CNAE). Bahia,
2012.
Fonte: INSS (Sistema Único de Benefícios/SUB e Comunicação de Acidentes de Trabalho/CAT, 2012). Material produzido pelo
NISAT/DIVAST disponível em
http://www.suvisa.ba.gov.br/sites/default/files/galeria/texto/2015/05/06/SituacaoST_2012.pdf
 Em termos absolutos, a atividade de
transporte rodoviário de carga concentrou o
maior número de óbitos em 2012.
 Percebe-se que se forem somadas as
atividades que envolvem atividades correlatas
à Construção Civil o número de óbitos será
muito maior do que nas demais atividades
econômicas CNAE 4120, 4110, 4299 e 4313.
Taxas de Mortalidade por Acidente de Trabalho
(por 100.000 vínculos) segundo a Atividade
Econômica (Classe CNAE). Bahia, 2012.
Fonte: INSS
(Sistema Único de
Benefícios/SUB e
Comunicação de
Acidentes de
Trabalho/CAT,2012)
.
Material produzido pelo NISAT/DIVAST disponível em
http://www.suvisa.ba.gov.br/sites/default/files/galeria/texto/2015/05/06/SituacaoST_2012.pdf
Óbitos por acidentes de trabalho registrados no
SIM* em trabalhadores residentes. Bahia, Brasil,
2000 a 2012.
Fonte: MS/SVS/DASIS e DIS - *Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM
Material produzido pelo NISAT/DIVAST disponível em
http://www.suvisa.ba.gov.br/sites/default/files/galeria/texto/2015/05/06/Situacao
ST_2012.pdf
Observação
 O número de óbitos relacionados ao trabalho entre os
anos 2000 e 2012 na Bahia aumentou em
aproximadamente seis vezes. Ao ser observada tal
diferença na série temporal, necessitamos refletir sobre
determinantes dessa variação.
Acidentes de Trabalho com Óbito. Bahia, Brasil,
2003-2012.
 O próximo gráfico apresenta a taxa de
mortalidade por acidente de trabalho, entre os
trabalhadores formais (RAIS).
 Entre 2003 e 2012 houve uma diminuição da
taxa de mortalidade entre os segurados da
previdência social.
Óbitos e taxa de mortalidade por acidente de trabalho em
segurados da previdência social. Bahia, 2003-2012
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Trab. RAIS (x10
mil)
138.0 145.8 159.7 168.1 178.5 186.1 200.0 213.9 213.9 225.7
TM_AT 8.2 6.9 10.1 7.5 6.4 6.3 6.1 5.7 5.5 4.6
Óbitos_AT 113 101 161 126 114 118 121 122 117 104
0.0
50.0
100.0
150.0
200.0
250.0
0.0
2.0
4.0
6.0
8.0
10.0
12.0
ÓbitosAT-Trab.RAIS(x10mil)
Tx.MortalidadeAT/100miltrab.
Fonte: Ministério da Previdência Social/DATAPREV (CAT, SUB - Dados gerados na página eletrônica do MPAS)
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE/RAIS (Dados gerados na página eletrônica do MTE)
*** Dados disponíveis na RIPSA-Ba (www.ripsa.org.br/ba)
Taxa de Mortalidade por acidente de trabalho (por
100.000 vínculos). Bahia e Brasil, 2010 a 2012.
Fonte: DATAPREV/INSS
Fonte: DATAPREV/INSS
 A diferença entre as taxas de mortalidade por
acidente de trabalho para o Brasil e a Bahia é
pequena.
 Observa-se também uma tendência de
decréscimo desse indicador tanto para o
Estado quanto para o Brasil.
Coeficiente de Mortalidade* por Acidentes de
Trabalho (AT) por Macrorregião. Bahia, 2003, 2006,
2009 e 2012.
Fonte: MPS(SUB-CAT); MTE/RAIS *** Dados disponíveis na RIPSA-Ba (www.ba.ripsa.org.br/ba)
Material produzido pelo NISAT/DIVAST.
Oeste
19,8
Norte
11,9
Extremo
Sul
14,7
Sudoeste
16,7
Centro-Leste
8,6
Centro-Norte
11,6
Nordeste
12,2
Sul
14,9
Oeste
17,9
Norte
13,1
Extremo
Sul
16,7
Sudoeste
12,1
Centro-Leste
9,9
Centro-Norte
5,6
Sul
5,6
Leste
4,4
Leste
4,3
Oeste
19,2
Norte
4,8
Extremo
Sul
16,0
Sudoeste
4,5
Centro-Leste
4,7
Centro-Norte
-
Nordeste
12,8
Sul
6,0
Leste
3,7
Oeste
6,9
Norte
3,2
Extremo
Sul
12,3
Sudoeste
4,6
Centro-Leste
5,6
Centro-Norte
7,9
Nordeste
12,5
Sul
5,4
Leste
2,9
Nordeste
16,5
Até 2009 os gráficos demonstram que a região
de saúde do Oeste e o Extremo Sul se
mantiveram com as maiores taxas de
mortalidade por acidente de trabalho na Bahia.
Em 2012, entretanto, a região Oeste apresenta
uma diminuição dessas taxas, porém, o
Extremo Sul se mantém com indicadores
bastante elevados em relação às demais
regiões de saúde.
Alguns dados
 De acordo com os dados da Comunicação de Acidente
de Trabalho - CAT os eventos e objetos causadores:
 Queda
 Choque contra objetos e queda de peso sobre o
corpo
 Prego,Vidro, Madeira, Veículo são mais frequentes.
As estatísticas apenas não relevam a cadeia de eventos causadores.
Devido à sub-notificação à “análise de risco” de acidente em cada ramo de
atividade econômica fica limitada, não revelando os elementos e as
circunstâncias que compõem a cadeia de eventos que contribuíram para a
ocorrência e determinação do acidente.
Situações de trabalho com taxas
mais prevalentes
 Jornada de trabalho noturno,
por turno ou irregular
comparada a diurna.
 Risco duplicado entre
trabalhadores que referiam
mais altos níveis de desgaste -
cansaço físico ou mental ao fim
de trabalho (Barata, 2000).
 Relação inversamente
proporcional: prevalência de
acidente e escolaridade.
Uma maior escolaridade contribui
para o aumento da percepção do
perigo, das condições insalubres
e para a construção de
comportamentos de prevenção.
(BARATA, 2000)
Escolaridade
Risco de
acidentes
Por que notificar e investigar
acidentes de trabalho?
 São evitáveis e passíveis de prevenção.
 São bastante sub-registrados.
 Sua real magnitude não é conhecida.
 São importante causa de morbi-
mortalidade.
 Resultam em custo social elevado para
trabalhadores, família, empresa, estado e
sociedade.
Acidente de Trabalho com crianças e
adolescentes
FILME TRABALHO INFANTIL – GLOBO REPORTER
Assista ao filme e após concluir a leitura do
módulo e do material de apoio, faça seus
comentários no fórum de dúvidas.
A Política Nacional prioriza a erradicação do trabalho infantil.
A Presidência da República instituiu o dia Nacional de
Combate ao Trabalho infantil, celebrado anualmente no dia
12 de junho (Lei Nº 11.542, de 12 de novembro de 2007).
 De acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 8.069, de
13 de julho de 1990 (BRASIL, 1990), do
Estatuto da Criança e do Adolescente, criança
é toda pessoa com idade entre 0 e 12 anos
incompletos, e adolescente é toda pessoa com
idade entre 12 e 18 anos.
Lei Nº 10.097(Brasil ,2000) Altera dispositivos da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943
 "Art. 402. Considera-se menor para os
efeitos desta Consolidação o trabalhador
de quatorze até dezoito anos." (NR)
 "Art. 403. É proibido qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos de idade,
salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos." (NR)
Maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e
quatro) anos.
Aprendiz
Regulamentação do aprendi
 A regulamentação do trabalho do aprendiz
surgiu com a Lei nº 10.097/2000 alterando a
menoridade do trabalhador passando de 12
para 14 anos.
 Em maio de 2005 para disciplinar a idade
limite para contratação do aprendiz, foi publica
a Medida Provisória nº 251, transformada na
Lei 11.180/2005 e Decreto nº 5.598/2005, que
altera a idade limite de 16 anos para 24 anos.
Veja mais detalhes dessas leis
Regulamentação do trabalho do menor
Presidência da república ,Lei Nº 10.097/2000
 "Parágrafo único. O trabalho do menor
não poderá ser realizado em locais
prejudiciais à sua formação, ao seu
desenvolvimento físico, psíquico, moral e
social e em horários e locais que não
permitam a freqüência à escola."
Art.428 Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial,
ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o
empregador se compromete a assegurar ao maior de 14
(quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em
programa de aprendizagem formação técnico-profissional
metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico,
moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e
diligência as tarefas necessárias a essa formação.
§ 5º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a
aprendizes portadores de deficiência
§ 6º Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da
escolaridade de aprendiz portador de deficiência mental deve
considerar, sobretudo, as habilidades e competências
relacionadas com a profissionalização." (NR)
Art. 433 O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou
quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos.
Lei 11.180 (Brasil, 2005) Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o
de maio de 1943.
 Segundo o art. 429 CLT – Os estabelecimentos de
qualquer natureza são obrigados a empregar e
matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de
Aprendizagem número de aprendizes equivalentes a
5%(cinco por cento), no mínimo, e 15%(quinze por
cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em
cada estabelecimento, cujas funções demandem
formação profissional.
Lei 11.180 (Brasil, 2005) - CLT
 O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho
especial, com duração máxima de dois anos, anotação
na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário
mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e
previdenciários garantidos.
 O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos
os benefícios concedidos aos demais empregados.
Suas férias devem coincidir com o período de férias
escolares, sendo vedado o parcelamento.
JORNADA DE TRABALHO
 A jornada de trabalho não deve ser superior a
seis horas diárias, admitindo-se a de oito
horas para os aprendizes que já tiverem
completado o Ensino Médio, se nessa
jornada forem computadas as horas
destinadas à aprendizagem teórica.
Alguns dados sobre Acidente de trabalho
com menores de 18 anos
Dados das Notificações e Investigações de Agravos Relacionados
ao Trabalho (SINAN_NET) para menores de 18 e maiores de 5
anos de idade. Bahia, Brasil, 2012.
Fx Etária ST
Acidente
Trabalho
c/Exposição
a Material
Biológico
Acidente de
Trabalho
Grave
Câncer
Relacionad
o ao
Trabalho
Dermatoses
Ocupacionais LER DORT PAIR
Pneumoconi
ose
Transtorno
Mental
Intoxicações
Exógenas
Ocupacionais Total
5 a 9 anos 3 2 - - - - - - - 5
10 a 14 anos 2 11 - - - - - - - 13
15 a 17 anos 11 54 - - 1 - - - 7 73
Subtotal 16 67 0 0 1 0 0 0 7 91
% 0,6 2,7 0,0 0,0 0,1 0,0 0,0 0,0 2,0 1,5
Total 2481 2491 4 20 693 14 6 40 349 6098
Fonte: SINAN_Net-Sistema de Informações de Agravos de Notificação. Dados fornecidos pela Diretoria de Informações em Saúde(DIS-
SESAB). Incluindo Intoxicações exógenas ocupacionais.
Comentários
 Dados do SINAN, relativos a notificações de Agravos
Relacionados ao Trabalho indicam que, em 2012, foram
notificados 91 casos de ADRT entre menores de 18
anos, na Bahia, o que correspondeu a 1,5% do total de
notificações no Estado, no referido período;
 Entre os principais agravos registrados em menores, 18
anos, estão os Acidentes de Trabalho Grave e Acidente
com Exposição à Material Biológico.
Comentários
 Ressalta-se que o pequeno número de
notificações dá margem a inferências sobre a
qualidade de preenchimento das fichas e
sobre a subnotificação dos eventos, nas
regiões de saúde.
Como notifico o acidente?
Qual o fluxo de notificação?
Caso
Suspeito
Não Sim
Atender o usuário utilizando as
QUESTÕES BÁSICAS
É um caso suspeito de acidente de
trabalho grave?
Não Sim
Notificar como acidente de trabalho grave
na ficha do SINAN. A unidade tem
condições de investigar o caso?
Encaminhar o caso para a vigilância em
saúde do município para
proceder a investigação e confirmar ou
não do caso
Investiga e confirma
ou não o caso.
Acompanhar a
evolução do caso.
Não notifica, faz as
orientações necessárias a
situação.
Questões Básicas para o atendimento
de acidente de trabalho
1 O que aconteceu?
2 Como aconteceu?
3 Isto aconteceu enquanto o trabalhador estava fazendo alguma
atividade de trabalho?
4 Onde aconteceu? Estava indo ou voltando do trabalho?
5 Estava manuseando algum equipamento ou ferramenta no
momento do acidente?
6 Teve algum dano à saúde, potencial ou imediato, provocando a
morte/hospitalização, ou a perda ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho?
PREENCHIMENTO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO
NO SINAN
Preenchimento manual/computador-SINAN
g1.globo.com
Lista disponível no
material de apoio
Lista disponível no
material de apoio
Lista disponível no
material de apoio
Classificação Nacional de Atividades
Econômicas
O que é o CNAE?
CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de
atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos
diversos órgãos da Administração Tributária do país.
Muitas vezes não encontramos no CNAE a atividade específica do
trabalhador, nestes casos você deverá procurar dentre as opções
existentes aquela que mais se aproxima.
*http://subcomissaocnae.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?
conteudo=1
CNAE
Classificação Nacional de Atividades
Econômicas / CNAE
Exemplo de uma atividade de trabalho em administração pública:
Obs: os números e os códigos devem digitados exatamente como
se apresenta abaixo.
Na notificação colocar o nome da atividade e o código CNAE
Consultar em: http://www.cnae.ibge.gov.br/
Na notificação, as informações sobre o CID da causa do acidente e do
diagnóstico da lesão deverão ser consultadas no prontuário do paciente ou
com o médico que realizou o diagnóstico.
Lista disponível no
material de apoio
É o código internacional de doenças, utilizado pelo
médico para classificar as doenças . Ele é composto por
letra e número, não existindo espaço entre eles como
neste exemplo : V01-X59 Acidentes .
Um dos erros mais frequentes é a digitação do código na
sua forma diferente da descrita no código.
Atenção
O campo 54 diz respeito à causa do acidente e, em geral, é
preenchido por quem investiga. O campo 64 trata do diagnóstico
clínico e deve ser preenchido pelo médico assistente.
O que é o CID?
Capítulo XX - Causas externas de
morbidade e de mortalidade (V01-Y98)
Este capítulo contém os seguintes agrupamentos:
V01-X59 Acidentes
X60-X84 Lesões autoprovocadas intencionalmente
X85-Y09 Agressões
Y10-Y34 Eventos (fatos) cuja intenção é indeterminada
Y35-Y36 Intervenções legais e operações de guerra
Y40-Y84 Complicações de assistência médica e cirúrgica
Y85-Y89 Seqüelas de causas externas de morbidade e de
mortalidade
Y90-Y98 Fatores suplementares relacionados com as causas de
morbidade e de mortalidade classificados em outra parte
Na notificação, as informações sobre o CID da causa do acidente e do diagnóstico da
lesão deverão ser consultadas no prontuário do paciente ou com o médico que realizou
o diagnóstico.
ATENÇÃO:
Esse campo deve ser
preenchido com informações
importantes sobre o acidente,
assim como os fatores que o
causaram.
Investigação epidemiológica X Investigação no
ambiente de trabalho
 A investigação epidemiológica responde à necessidade
de notificação dos acidentes nos sistemas de
informação em saúde e pode ser feita por qualquer
profissional de saúde que atenda o trabalhador.
 A investigação no ambiente de trabalho ocorre pela
necessidade de aprofundar nas causas dos acidentes e
deve ser feita nos ambientes de trabalho para
identificação de causas e proposição de medidas para
prevenção de novos acidentes.
Investigação no ambiente de
trabalho
 Pode-se utilizar prioritariamente análises aprofundadas
utilizando metodologias compreensivas, como o método
de árvore de causas que considera no processo de
investigação aspectos relacionados ao individuo, tarefa,
material e meios de trabalho.
 É importante rejeitar metodologias de investigação que
priorizem aspectos do acidente situados nas
proximidades da lesão e nos fatores que explicam suas
causas imediatas. Esse tipo de investigação culmina
com conclusões por “atos inseguros”, “desvio de
comportamento” entre outros.
 Além da ficha de notificação do SINAN existe
outro documento de notificação que é o
formulário próprio do INSS, a Comunicação do
Acidente de Trabalho – CAT.
O que é a CAT?
A CAT(Comunicação de Acidente de
Trabalho) é um documento que informa ao
INSS que o trabalhador sofreu um acidente
de trabalho ou suspeita-se que tenha
adquirido uma doença do trabalho. A CAT
está prevista no artigo 169 da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho), na Lei
8213/1991 (lei que dispõe sobre os Planos
de Benefícios da Previdência Social) e no
decreto Nº 3048 de 3 de maio de 1999.
 A CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho -
é um documento utilizado para a categoria de
trabalhadores que são regidos pela CLT e estão
na condição de segurados do INSS.
 Não estão nesta categoria os empregados
como os servidores públicos que são vinculados
a regimes próprios.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador
tem de contribuir para a Previdência Social
por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse
prazo não será exigido em caso de
acidente de qualquer natureza (por
acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou
de doença relacionada ao trabalho.
Condição de segurados do INSS.
Por que é importante a abertura de CAT com
notificação ao SUS e ao Ministério do Trabalho?
Porque gera informações estatísticas
que permitem identificar os locais que
oferecem riscos ao trabalhadores e
indicar a necessidade de medidas de
prevenção.
Quem emite a CAT?
 Deve ser emitida pelo empregador, mas
pode também ser emitida pelo médico
que atendeu o trabalhador, o sindicato
que o representa, qualquer autoridade
pública e o próprio trabalhador.
Qualquer acidente ocorrido dentro de
uma empresa deve ter uma CAT?
 Sim, Muitas empresas emitem a CAT somente
nos casos em que é necessário afastamento
por mais de 15 dias, ou seja, afastamento por
conta da Previdência Social, mas isto não é
correto.
 O correto é emitir a CAT mesmo se for
acidente sem afastamento. Nos primeiros 15
dias, o afastamento ocorre sob encargo da
empresa. Após os 15 dias, se houver
necessidade de mais tempo de afastamento,
este é por conta do INSS.
Qual o prazo para o trabalhador exigir
uma CAT?
 A lei não fala em prazos para o trabalhador,
mas para a empresa, que tem o prazo de
um dia útil após o dia do acidente para emitir
a CAT, podendo ser multada, caso o não faça.
Qual a vantagem para o trabalhador
ter uma CAT?
 A vantagem é que a CAT funciona como um
registro de que a doença ou acidente pode ser
decorrente do trabalho, o que vai ser
comprovado, ou não, na perícia médica. A
partir da comprovação do nexo causal do
acidente ou doença com o trabalho, o
trabalhador tem direito ao benefício auxilio-
doença acidentário (B.91) e não ao benefício
auxilio doença comum (B.31).
Tipos de auxilio doença pagos pelo
INSS
 Auxílio doença previdenciário (B.31)
 Auxílio doença acidentário (B.91)
 Auxílio Acidente (B.94)
B31
 Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença
ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos
trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são
pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social
paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os
demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o
auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma
perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento
do benefício.
 Para concessão de auxílio-doença é necessária a
comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia
médica da Previdência Social.
Ministério de Previdência Social
B31
 Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a
Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não
será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de
trabalho ou fora do trabalho) ou de doença relacionada ao trabalho.
Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de
contribuição e desde que tenha qualidade de segurado quando do início
da incapacidade, o trabalhador acometido de tuberculose ativa,
hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em
estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência
adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo
médico) ou hepatopatia grave.
Ministério de Previdência Social
B31
 Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver
doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade
resulta do agravamento da enfermidade.
O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico
periódico e, se constatado que não poderá retornar para sua atividade habitual,
deverá participar do programa de reabilitação profissional para o exercício de
outra atividade, prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o
benefício suspenso.
 Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as contribuições
anteriores só serão consideradas para concessão do auxílio-doença se, após
nova filiação à Previdência Social, houver pelo menos quatro contribuições que,
somadas às anteriores, totalizem, no mínimo, a carência exigida (12meses).
O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e
retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por
invalidez.
A empresa poderá requerer o benefício de auxílio-doença para seu empregado
ou contribuinte individual que lhe preste serviço e, nesse caso, terá acesso às
decisões referentes ao benefício.
Ministério de Previdência Social
Resumindo : O que é o B31?
 É o benefício concedido ao trabalhador em afastamento
para tratamento de saúde, nos casos em que não há
comprovação de nexo causal entre o trabalho exercido
e a doença ou acidente. Neste caso, após a alta e
consequente volta o trabalho, o trabalhador não tem
direito a nenhum tipo de benefício indenizatório, mesmo
que tenha restado sequela da doença ou acidente. Após
a alta também não há estabilidade de emprego, salvo
em casos em que há Convenção Coletiva determinando
o contrário.
Auxilio - doença acidentário –
B91
 Benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em
decorrência de acidente de trabalho ou de doença relacionada ao trabalho.
Considera-se acidente de trabalho aquele ocorrido no exercício de
atividades profissionais a serviço da empresa (típico) ou ocorrido no trajeto
casa-trabalho-casa (de trajeto).
Têm direito ao auxílio-doença acidentário o empregado, o trabalhador
avulso, o médico-residente e o segurado especial. A concessão do auxílio-
doença acidentário não exige tempo mínimo de contribuição.
Ao trabalhador que recebe auxílio-doença, a Previdência oferece o
programa de reabilitação profissional.
A comunicação de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho
será feita à Previdência Social em formulário próprio , a CAT, preenchido
em quatro vias: 1ª via (INSS), 2ª via (segurado ou dependente), 3ª via
(sindicato de classe do trabalhador) e 4ª (empresa).
 Ministério da Previdência Social
Auxilio - doença acidentário –
B91
 O formulário preenchido tem que ser entregue em uma
Agência da Previdência Social pelo emitente.
 A retomada de tratamento e o afastamento por agravamento
de lesão decorrentes de acidente de trabalho ou doença
relacionada ao trabalho têm de ser comunicados à
Previdência Social em formulário próprio. Nessa CAT
deverão constar as informações da época do acidente e os
dados atualizados do novo afastamento (último dia
trabalhado, atestado médico e data da emissão).
 Também devem ser informadas à Previdência Social por
meio da CAT mortes de segurados decorrentes de acidente
de trabalho ou doença ocupacional.
Ministério da Previdência Social
Auxilio - doença acidentário – B91
 A empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de
trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja
afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da
ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A
empresa que não informar acidentes de trabalho está sujeita à multa.
 Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é
pago pela empresa. Depois, a Previdência Social é responsável pelo
pagamento. Enquanto recebe auxílio-doença por acidente de
trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado
licenciado e terá estabilidade por 12 meses após o retorno às
atividades.
 O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a
capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se
transforma em aposentadoria por invalidez.
Ministério da Previdência Social
Resumindo : O que é o B.91
Auxilio - doença Acidentário
 É o auxilio-doença por acidente de trabalho/doença
ocupacional ou auxilio doença acidentário. O trabalhador
faz jus a ele quando há comprovação, pela perícia
médica do INSS, do nexo causal entre o trabalho
exercido e o acidente ou doença apresentada.
 Após a alta deste tipo de benefício e consequente volta
ao trabalho, o trabalhador tem 1 ano de estabilidade no
emprego. Após a alta, se houve redução na capacidade
de trabalho devido às sequelas, o trabalhador pode ter
direito ao auxilio-acidente (B.94) (Anexo III, do Decreto
3048/99)
Auxilio-acidente – B94
 Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas
que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados
que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador
empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial.
 O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não
recebem o benefício
 Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de
contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e
comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas
atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
 O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser
acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social
exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o
trabalhador se aposenta.
Ministério de Previdência Social
Qual as vantagens do Benefício
B91 em relação ao B31?
 O auxilio- doença acidentário –B91 tem as seguintes
vantagens:
 Estabilidade de 1 ano no emprego, após a alta médica do
INSS, ou seja, após o retorno ao trabalho;
 Possibilidade de receber auxilio-acidente, espécie de auxilio
indenizatório que o trabalhador tem direito quando o acidente
de trabalho ou doença ocupacional resultar em seqüela que
implique em redução de capacidade para o trabalho que
habitualmente exercia.
 Depósito do FGTS mesmo durante o período de afastamento
 Contagem do tempo de afastamento por auxilio-doença
acidentário como tempo de aposentadoria.
Categorias de segurados do
INSS
 Empregado
Nesta categoria estão: trabalhadores com carteira assinada,
trabalhadores temporários, diretores-empregados, quem tem
mandato eletivo, quem presta serviço a órgãos públicos, como
ministros e secretários e cargos em comissão em geral, quem
trabalha em empresas nacionais instaladas no exterior,
multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e
missões diplomáticas instaladas no país. Não estão nesta categoria os
empregados vinculados a regimes próprios, como os servidores públicos.
 Empregado doméstico
Trabalhador que presta serviço na casa de outra pessoa ou família, desde
que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. São
empregados domésticos: governanta, jardineiro, motorista, caseiro,
doméstica e outros.
Ministério de Previdência Social
Categorias de segurados do
INSS
 Trabalhador avulso
Trabalhador que presta serviço a várias empresas, mas é contratado por
sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra. Nesta categoria estão os
trabalhadores em portos: estivador, carregador, amarrador de
embarcações, quem faz limpeza e conservação de embarcações e
vigia. Na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e
café também há trabalhador avulso.
Contribuinte individual
Nesta categoria estão as pessoas que trabalham por conta própria
(autônomos), os empresários e os trabalhadores que prestam serviços de
natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São
considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, o
sócio gerente e o sócio cotista que recebem remuneração decorrente
de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados,
os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os
pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e
outros.
Ministério de Previdência Social
Categorias de segurados do
INSS
Segurado especial
São os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia
familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente, e que
a área do imóvel rural explorado seja de até 04 módulos fiscais. Estão
incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de
16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são
considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que
exerce atividade rural e seus familiares.
Segurado facultativo
Nesta categoria estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não
têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social.
Por exemplo:
donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínio não-
remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e
estudantes bolsistas.
Ministério de Previdência Social
Toda CAT dá origem a um
beneficio do INSS?
 Não necessariamente. O trabalhador tem
direito ao beneficio quando sua incapacidade
para o trabalho, decorrente de acidente de
trabalho for maior do que 15 dias, pois os
primeiros15 dias de afastamento são pagos
pela empresa.
São situações que não esclarecem a uma
primeira vista se é acidente de trabalho ou
não.
Contudo o caso contém elementos que
indicam que a pessoa estava em situação
de trabalho, veja exemplos a seguir.
CASOS SUGESTIVOS
Casos Sugestivos de Acidente de
Trabalho
 Esclarecendo melhor:
Quando houver dúvida da ocorrência ou não
de acidente de trabalho, na presença de
evidências sugestivas (restos de materiais de
trabalho, uniforme de empresa, meio de
trabalho, situações compatíveis com
ocupações da região), admitir falso positivos.
Circunstâncias da morte do trabalhador
Alguns exemplos
Homem, 43 anos; agente de saúde, em férias;
ocupado em campanha eleitoral; eletrocutado quando
pregava faixa.
Homem, 21 anos; vendia computadores; assaltado e
morto a tiros após uma venda, na loja.
Homem, segurança no bairro; morto a tiros pelas
costas na mercearia; havia brigado com marginais.
Circunstâncias da morte do trabalhador
Alguns exemplos
Estava voltando do trabalho; “foi descarregar papelões que
tinha pego e lá mesmo deram um tiro na cabeça dele”.
Policial militar; 32 a; “estava preocupado com um inquérito...
Porque havia batido em um rapaz da rua... Tinha um pouco de
depressão”... Suicídio no trabalho, com arma de fogo.
Técnico eletricista; de carro indo para o trabalho; jogaram
pedra do viaduto; bateu no carro; morreu com TCE.
Veja as diferentes fontes de informações que
podem subsidiar as notificações e observe os
exemplos nos recortes de jornais, internet, que
noticiam acidentes de trabalho.
VOCÊ DEVE BUSCAR AS INFORMAÇÕES AONDE
ELAS ESTIVEREM
Fontes de Informação utilizadas em Saúde
do Trabalhador
 SINAN - Sistema de Informação de Agravos de
Notificação
 SIH – Sistema de Informação Hospitalar e serviços de
urgência e emergência
 SIM – Sistema de Informações sobre Mortalidade
 BO – Boletim de Ocorrência Policial
 Laudos de Necropsia – IMLNR
 Sindicatos de trabalhadores
 Notícias de jornais / televisão / rádio
 Consultem os textos de apoio para mais informações
Prevenção do Acidente de Trabalho Grave
Agora você irá assistir um filme, que de forma
lúdica, ensina a importância das medidas de
prevenção e, ao mesmo tempo, treina o olhar para
os riscos presentes nos ambientes de trabalho.
Dedique alguns minutos do seu tempo para
assistir essa sequencia e verá que é possível
aprender muito sobre prevenção. Este filme é de
uma produtora alemã, é bastante criativo, divertido
e informativo.
FILME
FILME PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE
TRABALHO
Assista ao filme e após concluir a leitura do
modulo e do material de apoio, faça seus
comentários no fórum de dúvidas.
 Abordando o tema prevenção com outro
olhar, leia atentamente as informações
sistematizadas a seguir sobre medidas de
prevenção. Estas poderão servir para
subsidiar ações no seu cotidiano de trabalho.
Prevenção do Acidente de Trabalho
Grave
 “Listar o maior número de medidas de
prevenção identificados com passíveis de
interromper a cadeia que levou ao acidente.
 Privilegiar medidas de ordem coletiva evitando
centrar a prevenção apenas em medidas de
caráter individual e mudanças de
comportamento individual do trabalhador,ex.
EPI, prestar atenção, treinamentos pontuais,
que são efetivos mas passíveis de falhas”.
(JACOBINA, NOBRE, MOTA, 2000)
Prevenção do Acidente de Trabalho
Grave
 “As investigações que atribuem a ocorrência
do acidente a comportamentos do trabalhador
(descuido, imprudência, negligencia e
desatenção) evoluem para recomendações
centradas em mudanças no comportamento
(prestar atenção, tomar cuidado, reforçar
treinamento)”.
(JACOBINA, NOBRE,MOTA, 2000)
Prevenção do Acidente de Trabalho Grave
centrada apenas no trabalhador:
(JACOBINA, NOBRE, MOTA,2000)
Pressupõe que o
trabalhador é
capaz de manter
elevado grau de
vigília
A integridade física do
trabalhador fica na
dependência do seu
desempenho na execução
das tarefas
O que é incompatível com
o bio-psico-fisiológico da
pessoa
Conduz a
acidentes pois não
neutraliza risco
Para selecionar medidas de prevenção
e controle de ATG
 “Capacidade de eliminar ou neutralizar riscos.
 Potencial para não criar novos riscos.
 Grau de estabilidade ( se se mantém).
 Grau de generalização( maior nº situações e não de trabalhadores).
 Tipo e grau de exigência para o trabalhador( verificar se implica em
carga de esforço).
 Prazo necessário para implantação compatível com o risco identificado.
 Resultados na produtividade( se reduzir poderá gerar resistência da
empresa).
 EPI - Alternativa complementar”
(JACOBINA,NOBRE, MOTA, 2000)
ACIDENTES DO TRABALHO
GRAVES
OS DESAFIOS DA NOTIFICAÇÃO
Mônica Moura da Costa e Silva
ESTE TRABALHO FOI INICIADO EM MAIO DE 2013 NO NÚCLEO HOSPITALAR DE
EPIDEMIOLOGIA (NHE) DO HGE. NESTA APRESENTAÇÃO, PROCUREI SISTEMATIZAR A
EXPERIÊNCIA DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DE NOTIFICAÇÕES DE AT GRAVES NO
NHE NA FORMA DE 4 DESAFIOS. VEJAM A SEGUIR.
Veja essa apresentação no material de apoio
O objetivo da aula foi
alcançado?
 O que acidente de trabalho?
 O que é um caso suspeito?
 O protocolo de notificação do acidente.
 Preenchimento da ficha de notificação.
 Medidas de prevenção.
Não esqueça de ler os texto
Bibliografia
BRASIL. Notificação de acidentes do trabalho fatais,
graves e com crianças e adolescentes. Ministério da
Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento
de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília: Editora
do Ministério da Saúde, 2006.
BAHIA.Manual de Normas e Procedimentos
Técnicos para a Vigilância das Saúde
doTrabalhador/SESAB/SUVISA/CESAT-
Salvador:CESAT/SESAB.2002.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Slides nr-32-seguranca-e-saude-no-trabalho-em-servicos-de-saude
Slides nr-32-seguranca-e-saude-no-trabalho-em-servicos-de-saudeSlides nr-32-seguranca-e-saude-no-trabalho-em-servicos-de-saude
Slides nr-32-seguranca-e-saude-no-trabalho-em-servicos-de-saudeVeras Reis Reis
 
Doenças ocupacionais
Doenças ocupacionaisDoenças ocupacionais
Doenças ocupacionaisTiago Malta
 
Saude do trabalhador_no_sus_atencao_basica
Saude do trabalhador_no_sus_atencao_basicaSaude do trabalhador_no_sus_atencao_basica
Saude do trabalhador_no_sus_atencao_basicaMidiam Quirino Lopes
 
Acidente de trabalho
Acidente de trabalhoAcidente de trabalho
Acidente de trabalhoYthia Karla
 
1 cap 1 história da higiene e segurança do trabalho
1 cap 1   história da higiene e segurança do trabalho1 cap 1   história da higiene e segurança do trabalho
1 cap 1 história da higiene e segurança do trabalhoZacarias Junior
 
Doença Profissional e Doença do Trabalho
Doença Profissional e Doença do TrabalhoDoença Profissional e Doença do Trabalho
Doença Profissional e Doença do TrabalhoDay Vasconcellos
 
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual
NR 6 - Equipamento de Proteção IndividualNR 6 - Equipamento de Proteção Individual
NR 6 - Equipamento de Proteção Individualemanueltstegeon
 
Nr32slidecerto123 150827210047-lva1-app6892
Nr32slidecerto123 150827210047-lva1-app6892Nr32slidecerto123 150827210047-lva1-app6892
Nr32slidecerto123 150827210047-lva1-app6892saulo montenegro
 
Causas e consequências de acidentes do trabalho
Causas e consequências de acidentes do trabalhoCausas e consequências de acidentes do trabalho
Causas e consequências de acidentes do trabalhoGiovanni Bruno
 
Treinamento de Segurança no Trabalho e EPI
Treinamento de Segurança no Trabalho e EPITreinamento de Segurança no Trabalho e EPI
Treinamento de Segurança no Trabalho e EPISergio Silva
 
Treinamento acidente de trabalho
Treinamento acidente de trabalhoTreinamento acidente de trabalho
Treinamento acidente de trabalhoMonica Pinheiro
 

Mais procurados (20)

Slides nr-32-seguranca-e-saude-no-trabalho-em-servicos-de-saude
Slides nr-32-seguranca-e-saude-no-trabalho-em-servicos-de-saudeSlides nr-32-seguranca-e-saude-no-trabalho-em-servicos-de-saude
Slides nr-32-seguranca-e-saude-no-trabalho-em-servicos-de-saude
 
Pnst
PnstPnst
Pnst
 
Doenças ocupacionais
Doenças ocupacionaisDoenças ocupacionais
Doenças ocupacionais
 
Nr9
Nr9Nr9
Nr9
 
Saude do trabalhador_no_sus_atencao_basica
Saude do trabalhador_no_sus_atencao_basicaSaude do trabalhador_no_sus_atencao_basica
Saude do trabalhador_no_sus_atencao_basica
 
Acidente de trabalho
Acidente de trabalhoAcidente de trabalho
Acidente de trabalho
 
Acidentes de trabalho
Acidentes de trabalhoAcidentes de trabalho
Acidentes de trabalho
 
1 cap 1 história da higiene e segurança do trabalho
1 cap 1   história da higiene e segurança do trabalho1 cap 1   história da higiene e segurança do trabalho
1 cap 1 história da higiene e segurança do trabalho
 
Doença Profissional e Doença do Trabalho
Doença Profissional e Doença do TrabalhoDoença Profissional e Doença do Trabalho
Doença Profissional e Doença do Trabalho
 
NR7 PCMSO
NR7 PCMSONR7 PCMSO
NR7 PCMSO
 
Riscos ocupacionais estrategias para evita los
Riscos ocupacionais estrategias para evita losRiscos ocupacionais estrategias para evita los
Riscos ocupacionais estrategias para evita los
 
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual
NR 6 - Equipamento de Proteção IndividualNR 6 - Equipamento de Proteção Individual
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual
 
Nr32slidecerto123 150827210047-lva1-app6892
Nr32slidecerto123 150827210047-lva1-app6892Nr32slidecerto123 150827210047-lva1-app6892
Nr32slidecerto123 150827210047-lva1-app6892
 
Nova NR1
Nova NR1Nova NR1
Nova NR1
 
Acidente no Trabalho
Acidente no TrabalhoAcidente no Trabalho
Acidente no Trabalho
 
NR-1
NR-1NR-1
NR-1
 
Causas e consequências de acidentes do trabalho
Causas e consequências de acidentes do trabalhoCausas e consequências de acidentes do trabalho
Causas e consequências de acidentes do trabalho
 
Treinamento de Segurança no Trabalho e EPI
Treinamento de Segurança no Trabalho e EPITreinamento de Segurança no Trabalho e EPI
Treinamento de Segurança no Trabalho e EPI
 
Normas regulamentadoras
Normas regulamentadorasNormas regulamentadoras
Normas regulamentadoras
 
Treinamento acidente de trabalho
Treinamento acidente de trabalhoTreinamento acidente de trabalho
Treinamento acidente de trabalho
 

Destaque

CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)
CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)
CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)Márcio Roberto de Mattos
 
Modelo CAT (Comunicado acidente trabalho)
Modelo CAT (Comunicado acidente trabalho)Modelo CAT (Comunicado acidente trabalho)
Modelo CAT (Comunicado acidente trabalho)Ane Costa
 
Acidentes de trabalho (causas e consequências)
Acidentes de trabalho   (causas e consequências)Acidentes de trabalho   (causas e consequências)
Acidentes de trabalho (causas e consequências)Agostinho J. Neto
 
PROTOCOLO DE NOTIFICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃ...
PROTOCOLO DE NOTIFICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃ...PROTOCOLO DE NOTIFICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃ...
PROTOCOLO DE NOTIFICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃ...rafasillva
 
Investigação e analise de acidentes
Investigação e analise de acidentesInvestigação e analise de acidentes
Investigação e analise de acidentesWillian Bronguel
 
Noção de acidente de trabalho
Noção de acidente de trabalhoNoção de acidente de trabalho
Noção de acidente de trabalhoFilipa Andrade
 
Medidas para prevenção de acidentes no trabalho
Medidas para prevenção de acidentes no trabalhoMedidas para prevenção de acidentes no trabalho
Medidas para prevenção de acidentes no trabalhoThaysa Brito
 
DoençAs Ocupacionais Do Sist. Osteomusculares
DoençAs Ocupacionais Do Sist. OsteomuscularesDoençAs Ocupacionais Do Sist. Osteomusculares
DoençAs Ocupacionais Do Sist. Osteomuscularesbetozaki
 
Material Biologico
Material BiologicoMaterial Biologico
Material Biologiconutecs
 
Acidentes do trabalho-1
Acidentes do trabalho-1Acidentes do trabalho-1
Acidentes do trabalho-1Sandro Neves
 
Como preencher uma comunicação de acidente no trabalho
Como preencher uma comunicação de acidente no trabalhoComo preencher uma comunicação de acidente no trabalho
Como preencher uma comunicação de acidente no trabalhoAne Costa
 
NBR 14.280 cadastro de acidente do trabalho, procedim
NBR 14.280   cadastro de acidente do trabalho, procedimNBR 14.280   cadastro de acidente do trabalho, procedim
NBR 14.280 cadastro de acidente do trabalho, procedimAne Costa
 
Fluxo de atendimento
Fluxo de atendimentoFluxo de atendimento
Fluxo de atendimentoIvone Stimer
 
EPIs (Equipamento de Proteção Individual)
EPIs (Equipamento de Proteção Individual)EPIs (Equipamento de Proteção Individual)
EPIs (Equipamento de Proteção Individual)PCare Fisioterapia
 
Acidente do trabalho e doenças ocupacionais
Acidente do trabalho e doenças ocupacionaisAcidente do trabalho e doenças ocupacionais
Acidente do trabalho e doenças ocupacionaisRONALDO COSTA
 
Test C.A.T.
Test C.A.T.Test C.A.T.
Test C.A.T.Eyra
 
DOENÇAS DE NOTIFICAÇÕES COMPULSORIA
DOENÇAS DE NOTIFICAÇÕES COMPULSORIADOENÇAS DE NOTIFICAÇÕES COMPULSORIA
DOENÇAS DE NOTIFICAÇÕES COMPULSORIAAna Carolina Costa
 

Destaque (20)

CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)
CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)
CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)
 
Modelo CAT (Comunicado acidente trabalho)
Modelo CAT (Comunicado acidente trabalho)Modelo CAT (Comunicado acidente trabalho)
Modelo CAT (Comunicado acidente trabalho)
 
Acidentes de trabalho (causas e consequências)
Acidentes de trabalho   (causas e consequências)Acidentes de trabalho   (causas e consequências)
Acidentes de trabalho (causas e consequências)
 
PROTOCOLO DE NOTIFICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃ...
PROTOCOLO DE NOTIFICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃ...PROTOCOLO DE NOTIFICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃ...
PROTOCOLO DE NOTIFICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃ...
 
Acidente de trabalho
Acidente de trabalhoAcidente de trabalho
Acidente de trabalho
 
Investigação e analise de acidentes
Investigação e analise de acidentesInvestigação e analise de acidentes
Investigação e analise de acidentes
 
Noção de acidente de trabalho
Noção de acidente de trabalhoNoção de acidente de trabalho
Noção de acidente de trabalho
 
Medidas para prevenção de acidentes no trabalho
Medidas para prevenção de acidentes no trabalhoMedidas para prevenção de acidentes no trabalho
Medidas para prevenção de acidentes no trabalho
 
DoençAs Ocupacionais Do Sist. Osteomusculares
DoençAs Ocupacionais Do Sist. OsteomuscularesDoençAs Ocupacionais Do Sist. Osteomusculares
DoençAs Ocupacionais Do Sist. Osteomusculares
 
Material Biologico
Material BiologicoMaterial Biologico
Material Biologico
 
Modelo cat
Modelo catModelo cat
Modelo cat
 
Acidentes do trabalho-1
Acidentes do trabalho-1Acidentes do trabalho-1
Acidentes do trabalho-1
 
Como preencher uma comunicação de acidente no trabalho
Como preencher uma comunicação de acidente no trabalhoComo preencher uma comunicação de acidente no trabalho
Como preencher uma comunicação de acidente no trabalho
 
NBR 14.280 cadastro de acidente do trabalho, procedim
NBR 14.280   cadastro de acidente do trabalho, procedimNBR 14.280   cadastro de acidente do trabalho, procedim
NBR 14.280 cadastro de acidente do trabalho, procedim
 
Fluxo de atendimento
Fluxo de atendimentoFluxo de atendimento
Fluxo de atendimento
 
EPIs (Equipamento de Proteção Individual)
EPIs (Equipamento de Proteção Individual)EPIs (Equipamento de Proteção Individual)
EPIs (Equipamento de Proteção Individual)
 
Acidente do trabalho e doenças ocupacionais
Acidente do trabalho e doenças ocupacionaisAcidente do trabalho e doenças ocupacionais
Acidente do trabalho e doenças ocupacionais
 
Procedimento de análise de acidentes e incidentes
Procedimento de análise de acidentes e incidentesProcedimento de análise de acidentes e incidentes
Procedimento de análise de acidentes e incidentes
 
Test C.A.T.
Test C.A.T.Test C.A.T.
Test C.A.T.
 
DOENÇAS DE NOTIFICAÇÕES COMPULSORIA
DOENÇAS DE NOTIFICAÇÕES COMPULSORIADOENÇAS DE NOTIFICAÇÕES COMPULSORIA
DOENÇAS DE NOTIFICAÇÕES COMPULSORIA
 

Semelhante a NOTIFICAÇÃO ACIDENTE TRABALHO GRAVE

Protocolo Acidente de Trabalho Grave
Protocolo Acidente de Trabalho GraveProtocolo Acidente de Trabalho Grave
Protocolo Acidente de Trabalho Gravenutecs
 
1 apresentação geral
1   apresentação geral1   apresentação geral
1 apresentação geralNilton Goulart
 
Nocoes geriassegurancaesaudenotrabalho [reparado]
Nocoes geriassegurancaesaudenotrabalho [reparado]Nocoes geriassegurancaesaudenotrabalho [reparado]
Nocoes geriassegurancaesaudenotrabalho [reparado]Clotilde Vieira
 
Guia de analises_de_acidentes_de_trabalho
Guia de analises_de_acidentes_de_trabalhoGuia de analises_de_acidentes_de_trabalho
Guia de analises_de_acidentes_de_trabalhoMarcelo Kressin
 
Guia at pdf para internet acidente trabalho
Guia at pdf para internet acidente trabalhoGuia at pdf para internet acidente trabalho
Guia at pdf para internet acidente trabalhoHiroyki Paulo Okubo
 
NR05 - Cipa 16h com Assedio - 28 Fev 23.pptx
NR05 - Cipa 16h com Assedio - 28 Fev 23.pptxNR05 - Cipa 16h com Assedio - 28 Fev 23.pptx
NR05 - Cipa 16h com Assedio - 28 Fev 23.pptxGabrieltubergames
 
Guia de análises de acidentes de trabalho
Guia de análises de acidentes de trabalhoGuia de análises de acidentes de trabalho
Guia de análises de acidentes de trabalhoJosué Sampaio
 
Guia de-analise-de-acidente-de-trabalho
Guia de-analise-de-acidente-de-trabalhoGuia de-analise-de-acidente-de-trabalho
Guia de-analise-de-acidente-de-trabalhoSinésio Silgueiro
 
Tst acidente de trabalho
Tst   acidente de trabalhoTst   acidente de trabalho
Tst acidente de trabalhoBolivar Motta
 
HIGIENE E Proxiadkkfjfirijfafbuhuofhhfafncri
HIGIENE E ProxiadkkfjfirijfafbuhuofhhfafncriHIGIENE E Proxiadkkfjfirijfafbuhuofhhfafncri
HIGIENE E Proxiadkkfjfirijfafbuhuofhhfafncrimalvs7507
 
Acidente de trabalho
Acidente de trabalhoAcidente de trabalho
Acidente de trabalhoCosmo Palasio
 
1 apresentação geral
1   apresentação geral1   apresentação geral
1 apresentação geralNilton Goulart
 
Interação do médido do trabalho
Interação do médido do trabalhoInteração do médido do trabalho
Interação do médido do trabalhoadrianomedico
 

Semelhante a NOTIFICAÇÃO ACIDENTE TRABALHO GRAVE (20)

Protocolo Acidente de Trabalho Grave
Protocolo Acidente de Trabalho GraveProtocolo Acidente de Trabalho Grave
Protocolo Acidente de Trabalho Grave
 
1 apresentação geral
1   apresentação geral1   apresentação geral
1 apresentação geral
 
Nocoes geriassegurancaesaudenotrabalho [reparado]
Nocoes geriassegurancaesaudenotrabalho [reparado]Nocoes geriassegurancaesaudenotrabalho [reparado]
Nocoes geriassegurancaesaudenotrabalho [reparado]
 
Guia de analises_de_acidentes_de_trabalho
Guia de analises_de_acidentes_de_trabalhoGuia de analises_de_acidentes_de_trabalho
Guia de analises_de_acidentes_de_trabalho
 
Apostila investigacao-de-acidentes.pdf
Apostila investigacao-de-acidentes.pdfApostila investigacao-de-acidentes.pdf
Apostila investigacao-de-acidentes.pdf
 
Guia at pdf para internet acidente trabalho
Guia at pdf para internet acidente trabalhoGuia at pdf para internet acidente trabalho
Guia at pdf para internet acidente trabalho
 
Apostila investigação de acidentes
Apostila investigação de acidentesApostila investigação de acidentes
Apostila investigação de acidentes
 
CAT.pptx
CAT.pptxCAT.pptx
CAT.pptx
 
NR05 - Cipa 16h com Assedio - 28 Fev 23.pptx
NR05 - Cipa 16h com Assedio - 28 Fev 23.pptxNR05 - Cipa 16h com Assedio - 28 Fev 23.pptx
NR05 - Cipa 16h com Assedio - 28 Fev 23.pptx
 
Guia de análises de acidentes de trabalho
Guia de análises de acidentes de trabalhoGuia de análises de acidentes de trabalho
Guia de análises de acidentes de trabalho
 
Guia analise acidente
Guia analise acidenteGuia analise acidente
Guia analise acidente
 
Guia de-analise-de-acidente-de-trabalho
Guia de-analise-de-acidente-de-trabalhoGuia de-analise-de-acidente-de-trabalho
Guia de-analise-de-acidente-de-trabalho
 
Tst acidente de trabalho
Tst   acidente de trabalhoTst   acidente de trabalho
Tst acidente de trabalho
 
HIGIENE E Proxiadkkfjfirijfafbuhuofhhfafncri
HIGIENE E ProxiadkkfjfirijfafbuhuofhhfafncriHIGIENE E Proxiadkkfjfirijfafbuhuofhhfafncri
HIGIENE E Proxiadkkfjfirijfafbuhuofhhfafncri
 
Acidente de trabalho
Acidente de trabalhoAcidente de trabalho
Acidente de trabalho
 
Acidentes de trabalho
Acidentes de trabalhoAcidentes de trabalho
Acidentes de trabalho
 
209 1309-1-pb (1)
209 1309-1-pb (1)209 1309-1-pb (1)
209 1309-1-pb (1)
 
Edição 16
Edição 16Edição 16
Edição 16
 
1 apresentação geral
1   apresentação geral1   apresentação geral
1 apresentação geral
 
Interação do médido do trabalho
Interação do médido do trabalhoInteração do médido do trabalho
Interação do médido do trabalho
 

Mais de rafasillva

Parte IV - Notificação investigação no Sinan
Parte IV - Notificação investigação no SinanParte IV - Notificação investigação no Sinan
Parte IV - Notificação investigação no Sinanrafasillva
 
Parte I - Introdução
Parte I - IntroduçãoParte I - Introdução
Parte I - Introduçãorafasillva
 
Protocolo de Intoxicação Exógena/ Agrotóxicos
Protocolo de Intoxicação Exógena/ AgrotóxicosProtocolo de Intoxicação Exógena/ Agrotóxicos
Protocolo de Intoxicação Exógena/ Agrotóxicosrafasillva
 
Introdução em saúde do trabalhador
Introdução  em saúde do trabalhadorIntrodução  em saúde do trabalhador
Introdução em saúde do trabalhadorrafasillva
 
Parte IV - Nnotificação Investigação no SINAM
Parte IV - Nnotificação Investigação no SINAMParte IV - Nnotificação Investigação no SINAM
Parte IV - Nnotificação Investigação no SINAMrafasillva
 
Parte III - Asbestose
Parte III - AsbestoseParte III - Asbestose
Parte III - Asbestoserafasillva
 
Parte II - Silicose
Parte II - SilicoseParte II - Silicose
Parte II - Silicoserafasillva
 
Parte 1 - Introdução
Parte 1 - IntroduçãoParte 1 - Introdução
Parte 1 - Introduçãorafasillva
 

Mais de rafasillva (8)

Parte IV - Notificação investigação no Sinan
Parte IV - Notificação investigação no SinanParte IV - Notificação investigação no Sinan
Parte IV - Notificação investigação no Sinan
 
Parte I - Introdução
Parte I - IntroduçãoParte I - Introdução
Parte I - Introdução
 
Protocolo de Intoxicação Exógena/ Agrotóxicos
Protocolo de Intoxicação Exógena/ AgrotóxicosProtocolo de Intoxicação Exógena/ Agrotóxicos
Protocolo de Intoxicação Exógena/ Agrotóxicos
 
Introdução em saúde do trabalhador
Introdução  em saúde do trabalhadorIntrodução  em saúde do trabalhador
Introdução em saúde do trabalhador
 
Parte IV - Nnotificação Investigação no SINAM
Parte IV - Nnotificação Investigação no SINAMParte IV - Nnotificação Investigação no SINAM
Parte IV - Nnotificação Investigação no SINAM
 
Parte III - Asbestose
Parte III - AsbestoseParte III - Asbestose
Parte III - Asbestose
 
Parte II - Silicose
Parte II - SilicoseParte II - Silicose
Parte II - Silicose
 
Parte 1 - Introdução
Parte 1 - IntroduçãoParte 1 - Introdução
Parte 1 - Introdução
 

Último

Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024Jeanoliveira597523
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesMary Alvarenga
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasRosalina Simão Nunes
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavrasMary Alvarenga
 
Regência Nominal e Verbal português .pdf
Regência Nominal e Verbal português .pdfRegência Nominal e Verbal português .pdf
Regência Nominal e Verbal português .pdfmirandadudu08
 
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdfProva uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdfArthurRomanof1
 
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptxApostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptxIsabelaRafael2
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniCassio Meira Jr.
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasCassio Meira Jr.
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfAdrianaCunha84
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresSociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresaulasgege
 
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSlides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSilvana Silva
 
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxQUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxIsabellaGomes58
 

Último (20)

Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
 
Em tempo de Quaresma .
Em tempo de Quaresma                            .Em tempo de Quaresma                            .
Em tempo de Quaresma .
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
 
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
 
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavras
 
Regência Nominal e Verbal português .pdf
Regência Nominal e Verbal português .pdfRegência Nominal e Verbal português .pdf
Regência Nominal e Verbal português .pdf
 
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdfProva uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
Prova uniasselvi tecnologias da Informação.pdf
 
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptxApostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
Apostila da CONQUISTA_ para o 6ANO_LP_UNI1.pptx
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresSociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
 
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSlides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
 
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxQUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
 

NOTIFICAÇÃO ACIDENTE TRABALHO GRAVE

  • 1. PROTOCOLO DE NOTIFICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO, FATAIS GRAVES E COM CRIANÇA E ADOLESCENTE
  • 2. Proposta Metodológica  Metodologia ativa.  Aula online autoinstrutiva.  Leitura de textos.  FAQ (Frequently Asked Questions) – Perguntas frequentes.  Avaliação.
  • 3. Informações ao aluno(a)  Este curso tem uma carga horária de 30 h por módulo, com duas vídeos-aulas com cerca de 45’ e 35’ (minutos) cada uma, incluindo o tempo para estudo da aula, leitura dos textos e avaliação.  Você poderá fazer o seu planejamento de estudo; mas, deverá cumprir todas as etapas requeridas no período estabelecido nas normas do curso.  A nota mínima para a certificação do módulo é 7 (sete); você tem direito a três tentativas na sua avaliação.  Caso não alcance a média , ainda assim, você poderá cursar os demais módulos; entretanto, não receberá a certificação.  O módulo 1, é pré-requisito para este e os outros módulos.
  • 4.  O gabarito comentado de cada questão será apresentado ao aluno após ele ter concluído sua avaliação (após as três tentativas).  O certificado será emitido online e só será entregue após o prazo final estabelecido. Informações ao aluno(a)
  • 5. Autorias Autoria da 1ª edição (2011) : Tiza Mendes – Sanitarista COVAP, Letícia Nobre – Diretora DIVAST. Adaptação e atualização para versão online: Márcia Brandão e Sandra Brasil (DIVAST/COGER), Rafael Veloso (EESP, Programa UNASUS). Revisão da 2ª edição: Márcia Brandão e Letícia Nobre. Revisão da 3ª edição: Alexandre Jacobina, Andréa Garboggini, Francesca Brito, Letícia Nobre, Tiza Mendes, Anne Lemos , Tânia Estrela e Camila Sá.
  • 6. FILME ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE Acidente grave na construção civil – Salvador/Bahia Assista ao filme e após concluir a leitura do módulo e do material de apoio, faça seus comentários no fórum de dúvidas.
  • 7. PROTOCOLO DE NOTIFICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE
  • 8. O que é Acidente de Trabalho? Para o senso comum está ligado ao imprevisível e ao acaso. A Saúde Coletiva não corrobora com essa concepção, considerando que os fatores causais são previsíveis e passiveis de prevenção.
  • 9. O que é Acidente de Trabalho? “O acidente de trabalho é um fenômeno socialmente determinado, previsível e prevenível, dado que os fatores causais encontram-se presentes na situação de trabalho muito tempo antes deste ser desencadeado”. Ildeberto Muniz de Almeida e Maria Cecília Pereira Binder. Combate aos Acidentes Fatais Decorrentes do Trabalho. MTE/SIT/DSST/Fundacentro (2000).
  • 10. O acidente de trabalho é um fenômeno complexo e multicausal e requer dos profissionais de saúde especial atenção no processo de investigação. É importante, na investigação, compreender a rede de fatores que envolvem aquele evento, não se contentando com as explicações mais imediatas em relação às possíveis causas do acidente. Ex: “O acidente aconteceu pois o trabalhador não estava usando o EPI”. “O acidente aconteceu pois o trabalhador não prestou atenção ou não seguiu tal procedimento”. É importante avançar na investigação no sentido de compreender porque aquele comportamento fazia sentido para aquele trabalhador, buscando sempre entender as causas das causas. Acidentes de Trabalho são eventos multicausais.
  • 11. Trabalhador: culpado ou vítima? Centrar a investigação nas causas imediatas, reforça o paradigma da culpa do trabalhador pelo acidente do qual, na verdade, ele foi vítima e encerra as possibilidades de avançar na prevenção. O processo de investigação não pode reforçar a lógica da culpa do trabalhador, muito estimulada nos ambientes das empresas. Ela deve identificar as circunstâncias que envolvem o trabalho e as intervenções necessárias para romper a cadeia de eventos que favoreceram a ocorrência do acidente.
  • 12. ACIDENTE DE TRABALHO OU NÃO ? Veja, a seguir, como esta questão é definida pela Portaria Estadual nº 125*, de 24 de janeiro de 2011, desde que descreve conceitos importantes sobre os Agravos e Doenças Relacionados ao Trabalho (ADRT), apesar de ter sido revogada pela Portaria Estadual nº 1.736*, de 23 de dezembro de 2014. * ambas disponíveis no material de apoio.
  • 13. Como definir acidente de trabalho? 1. Acidente de trabalho  Evento súbito ocorrido no exercício de atividade laboral, independentemente de situação empregatícia e previdenciária do trabalhador acidentado, e que acarreta dano à saúde, potencial ou imediato, provocando perturbação funcional que causa, direta ou indiretamente a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. ANEXO III da Portaria nº 125 de 24 de janeiro de 2011 (revogada pela Portaria Estadual nº 1.736*, de 23 de dezembro de 2014.)
  • 14.  O trabalhador tem que está em função dos interesses da empresa ou na condição do trajeto da residência para o trabalho ou vice- versa.  Os acidentes de trabalho compreendem todas as formas de acidentes e violências, intencionais ou não intencionais, compreendidas no Capítulo XX da CID-10. http://www2.datasus.gov.br/DATASUS/index.php?area= 2&id=117&assunto=2941 Como definir acidente de trabalho?
  • 15. Como definir acidente de trabalho? Portaria nº 125 de 24 de janeiro de 20119 (revogada pela Portaria Estadual nº 1.736*, de 23 de dezembro de 2014.) 1.1Acidente de trabalho fatal 1.2Acidente de trabalho grave É aquele que leva a óbito imediatamente após sua ocorrência ou posteriormente, a qualquer momento, em ambiente hospitalar ou não, desde que a causa básica, intermediária ou imediata da morte seja decorrente do acidente. É aquele que acarreta lesão ou grave dano corporal ou perturbação orgânica, que requeira hospitalização ou que leve a risco de óbito ou de grande comprometimento funcional posterior.
  • 16. 1.1 Acidente de trabalho fatal. 1.2 Acidente de trabalho grave - Critérios para definição: 1. Necessidade de tratamento em regime de internação hospitalar; 2. Levem à incapacidade para as ocupações habituais, por período longo; incapacidade permanente para o trabalho; ou que resultem em debilidade, perda, inutilização ou deformidade permanente de membro, sentido ou função. 3. Envolvam crianças e adolescentes (menores de 18 anos de idade). Como definir acidente de trabalho? Portaria nº 125 de 24 de janeiro de 20119 (revogada pela Portaria Estadual nº 1.736*, de 23 de dezembro de 2014.)
  • 17. FONTE: Protocolo de notificação de acidentes do trabalho fatais, graves e com crianças e adolescentes (Ministério da Saúde, 2006, pp. 13-14). Para evitar interpretações subjetivas díspares, que podem comprometer a homogeneidade nacional do sistema, considera-se, a necessidade da existência de pelo menos um dos seguintes critérios objetivos, para a definição dos casos de ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE: Critérios objetivos, para a definição dos casos de ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE, conforme o Protocolo do Ministério da Saúde.
  • 18. Critérios objetivos, para a definição dos casos de ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE 1) necessidade de tratamento em regime de internação hospitalar; 2) incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias; 3) incapacidade permanente para o trabalho; 4) enfermidade incurável; 5) debilidade permanente de membro, sentido ou função; 6) perda ou inutilização do membro, sentido ou função; 7) deformidade permanente; 8) aceleração de parto; 9) aborto;
  • 19. Critérios objetivos, para a definição dos casos de ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE 10) fraturas, amputações de tecido ósseo, luxações ou queimaduras graves; 11) desmaio (perda de consciência) provocado por asfixia, choque elétrico ou outra causa externa; 12) qualquer outra lesão: levando à hipotermia, doença induzida pelo calor ou inconsciência; requerendo ressuscitação; ou requerendo hospitalização por mais de 24 horas; 13) doenças agudas que requeiram tratamento médico em que exista razão para acreditar que resulte de exposição ao agente biológico, suas toxinas ou ao material infectado.
  • 20. Critérios de exclusão – Portaria nº 125 de 24 de janeiro de 20119 (revogada pela Portaria Estadual nº 1.736*, de 23 de dezembro de 2014.)  Não serão considerados os acidentes domésticos, ocorridos durante o exercício de atividades domésticas exercidas por pessoas moradoras do domicílio ou integrantes da família, no preparo de alimentos, limpeza da casa, cuidados com a roupa e com os familiares ou atividades assemelhadas.  Os acidentes ocorridos com TRABALHADORAS/ES DOMÉSTICOS nas casas de seus patrões no exercício de seu trabalho devem ser notificados.
  • 21. Atenção  É importante lembrar que o acidente que ocorre com o trabalhador informal, autônomo, por conta própria, também é considerado acidente de trabalho e deve ser notificado nos sistemas de informação em saúde.  Os profissionais de saúde devem estar atentos à esta informação, pois, muitas vezes até o próprio trabalhador não se reconhece trabalhador, por não ter sua carteira de trabalho assinada*. * Verificar o conceito de trabalhador no módulo 1
  • 22. Alguns dados sobre Acidente de Trabalho Grave Núcleo de Informação em Saúde do Trabalhador – NISAT/DIVAST/CESAT
  • 23. Distribuição dos acidentes de trabalho típicos registrados no Brasil e na Bahia, no período de 2001 a 2012. Fonte: INSS(DATAPREV); a partir de 2001 adaptado pelo Núcleo de Informação em Saúde do Trabalhador –NISAT/DIVAST. Material produzido pelo NISAT/DIVAST disponível em http://www.suvisa.ba.gov.br/sites/default/files/galeria/texto/2015/05/06/SituacaoST_2012.pdf
  • 24.  Observa-se que tanto para o Brasil, quanto para a Bahia o número de acidentes típicos tendeu a aumentar, entre os anos 2001 e 2012.  Em que pesem os vários determinantes para os acidentes de trabalho, o processo de notificação de tais eventos pode também ter se aperfeiçoado.
  • 25. Distribuição de acidentes de trabalho de trajeto registrados no Brasil e na Bahia, no período de 2001 a 2012. Fonte: INSS(DATAPREV) Fonte: INSS(DATAPREV)
  • 26.  O número de acidentes de trajeto também se elevou ao longo dos anos de 2001 a 2012.  Percebe-se uma diferença grande entre o início de 2001 e ao final de 2012, tanto para a Bahia quanto para o Brasil.
  • 27. Coeficiente de Incidência* de Acidente de Trabalho (AT) Típico por Macrorregião. Bahia, 2003,2006,2009 e 2012. Oeste 143,8 Norte 175,2 Extremo Sul 80,4 Sudoeste 44,6 Centro-Leste 31,9 Centro-Norte 18,6 Nordeste 69,2 Leste 52,7 Sul 166,9 Oeste 60,4 Norte 198,6 Extremo Sul 114,7 Sudoeste 67,3 Centro-Leste 61,3 Centro-Norte 29,6 Nordeste 57,8 Leste 68,5 Sul 47,8 Oeste 58,6 Extremo Sul 81,0 Sudoeste 50,5 Centro-Leste 42,1 Centro-Norte 33,0 Nordeste 59,4 Leste 62,8 Sul 38,8 Oeste 47,7 Norte 53,4 Extremo Sul 72,1 Sudoeste 30,0 Centro-Leste 36,9 Centro-Norte 28,4 Leste 52,6 Sul 29,3 Norte 138,3 Nordeste 52,8 Fonte: MPS(SUB-CAT); MTE/RAIS *** Dados disponíveis na RIPSA-Ba (www.ripsa.org.br/ba) Material produzido pelo NISAT/DIVAST disponível em http://www.suvisa.ba.gov.br/sites/default/files/galeria/texto/2015/05/06/Situ acaoST_2012.pdf *Coeficiente por 1.000 trabalhadores com carteira assinada
  • 28.  As regiões de saúde do Norte, Sul e Oeste, em 2003, apresentaram as maiores incidências de acidente de trabalho típico elevado.  Em 2012, houve de forma geral, um decréscimo das respectivas incidências. Diferentemente de 2003, a região do extremo sul da Bahia apresentou-se com os maiores índices de acidente de trabalho típicos.
  • 29. Acidentes* de Trabalho com Óbito Segundo a Atividade Econômica (Classe CNAE). Bahia, 2012. Fonte: INSS (Sistema Único de Benefícios/SUB e Comunicação de Acidentes de Trabalho/CAT, 2012). Material produzido pelo NISAT/DIVAST disponível em http://www.suvisa.ba.gov.br/sites/default/files/galeria/texto/2015/05/06/SituacaoST_2012.pdf
  • 30.  Em termos absolutos, a atividade de transporte rodoviário de carga concentrou o maior número de óbitos em 2012.  Percebe-se que se forem somadas as atividades que envolvem atividades correlatas à Construção Civil o número de óbitos será muito maior do que nas demais atividades econômicas CNAE 4120, 4110, 4299 e 4313.
  • 31. Taxas de Mortalidade por Acidente de Trabalho (por 100.000 vínculos) segundo a Atividade Econômica (Classe CNAE). Bahia, 2012. Fonte: INSS (Sistema Único de Benefícios/SUB e Comunicação de Acidentes de Trabalho/CAT,2012) . Material produzido pelo NISAT/DIVAST disponível em http://www.suvisa.ba.gov.br/sites/default/files/galeria/texto/2015/05/06/SituacaoST_2012.pdf
  • 32. Óbitos por acidentes de trabalho registrados no SIM* em trabalhadores residentes. Bahia, Brasil, 2000 a 2012. Fonte: MS/SVS/DASIS e DIS - *Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM Material produzido pelo NISAT/DIVAST disponível em http://www.suvisa.ba.gov.br/sites/default/files/galeria/texto/2015/05/06/Situacao ST_2012.pdf
  • 33. Observação  O número de óbitos relacionados ao trabalho entre os anos 2000 e 2012 na Bahia aumentou em aproximadamente seis vezes. Ao ser observada tal diferença na série temporal, necessitamos refletir sobre determinantes dessa variação.
  • 34. Acidentes de Trabalho com Óbito. Bahia, Brasil, 2003-2012.  O próximo gráfico apresenta a taxa de mortalidade por acidente de trabalho, entre os trabalhadores formais (RAIS).  Entre 2003 e 2012 houve uma diminuição da taxa de mortalidade entre os segurados da previdência social.
  • 35. Óbitos e taxa de mortalidade por acidente de trabalho em segurados da previdência social. Bahia, 2003-2012 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Trab. RAIS (x10 mil) 138.0 145.8 159.7 168.1 178.5 186.1 200.0 213.9 213.9 225.7 TM_AT 8.2 6.9 10.1 7.5 6.4 6.3 6.1 5.7 5.5 4.6 Óbitos_AT 113 101 161 126 114 118 121 122 117 104 0.0 50.0 100.0 150.0 200.0 250.0 0.0 2.0 4.0 6.0 8.0 10.0 12.0 ÓbitosAT-Trab.RAIS(x10mil) Tx.MortalidadeAT/100miltrab. Fonte: Ministério da Previdência Social/DATAPREV (CAT, SUB - Dados gerados na página eletrônica do MPAS) Ministério do Trabalho e Emprego - MTE/RAIS (Dados gerados na página eletrônica do MTE) *** Dados disponíveis na RIPSA-Ba (www.ripsa.org.br/ba)
  • 36. Taxa de Mortalidade por acidente de trabalho (por 100.000 vínculos). Bahia e Brasil, 2010 a 2012. Fonte: DATAPREV/INSS Fonte: DATAPREV/INSS
  • 37.  A diferença entre as taxas de mortalidade por acidente de trabalho para o Brasil e a Bahia é pequena.  Observa-se também uma tendência de decréscimo desse indicador tanto para o Estado quanto para o Brasil.
  • 38. Coeficiente de Mortalidade* por Acidentes de Trabalho (AT) por Macrorregião. Bahia, 2003, 2006, 2009 e 2012. Fonte: MPS(SUB-CAT); MTE/RAIS *** Dados disponíveis na RIPSA-Ba (www.ba.ripsa.org.br/ba) Material produzido pelo NISAT/DIVAST. Oeste 19,8 Norte 11,9 Extremo Sul 14,7 Sudoeste 16,7 Centro-Leste 8,6 Centro-Norte 11,6 Nordeste 12,2 Sul 14,9 Oeste 17,9 Norte 13,1 Extremo Sul 16,7 Sudoeste 12,1 Centro-Leste 9,9 Centro-Norte 5,6 Sul 5,6 Leste 4,4 Leste 4,3 Oeste 19,2 Norte 4,8 Extremo Sul 16,0 Sudoeste 4,5 Centro-Leste 4,7 Centro-Norte - Nordeste 12,8 Sul 6,0 Leste 3,7 Oeste 6,9 Norte 3,2 Extremo Sul 12,3 Sudoeste 4,6 Centro-Leste 5,6 Centro-Norte 7,9 Nordeste 12,5 Sul 5,4 Leste 2,9 Nordeste 16,5
  • 39. Até 2009 os gráficos demonstram que a região de saúde do Oeste e o Extremo Sul se mantiveram com as maiores taxas de mortalidade por acidente de trabalho na Bahia. Em 2012, entretanto, a região Oeste apresenta uma diminuição dessas taxas, porém, o Extremo Sul se mantém com indicadores bastante elevados em relação às demais regiões de saúde.
  • 40. Alguns dados  De acordo com os dados da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT os eventos e objetos causadores:  Queda  Choque contra objetos e queda de peso sobre o corpo  Prego,Vidro, Madeira, Veículo são mais frequentes. As estatísticas apenas não relevam a cadeia de eventos causadores. Devido à sub-notificação à “análise de risco” de acidente em cada ramo de atividade econômica fica limitada, não revelando os elementos e as circunstâncias que compõem a cadeia de eventos que contribuíram para a ocorrência e determinação do acidente.
  • 41. Situações de trabalho com taxas mais prevalentes  Jornada de trabalho noturno, por turno ou irregular comparada a diurna.  Risco duplicado entre trabalhadores que referiam mais altos níveis de desgaste - cansaço físico ou mental ao fim de trabalho (Barata, 2000).  Relação inversamente proporcional: prevalência de acidente e escolaridade. Uma maior escolaridade contribui para o aumento da percepção do perigo, das condições insalubres e para a construção de comportamentos de prevenção. (BARATA, 2000) Escolaridade Risco de acidentes
  • 42. Por que notificar e investigar acidentes de trabalho?  São evitáveis e passíveis de prevenção.  São bastante sub-registrados.  Sua real magnitude não é conhecida.  São importante causa de morbi- mortalidade.  Resultam em custo social elevado para trabalhadores, família, empresa, estado e sociedade.
  • 43. Acidente de Trabalho com crianças e adolescentes
  • 44. FILME TRABALHO INFANTIL – GLOBO REPORTER Assista ao filme e após concluir a leitura do módulo e do material de apoio, faça seus comentários no fórum de dúvidas.
  • 45. A Política Nacional prioriza a erradicação do trabalho infantil. A Presidência da República instituiu o dia Nacional de Combate ao Trabalho infantil, celebrado anualmente no dia 12 de junho (Lei Nº 11.542, de 12 de novembro de 2007).
  • 46.  De acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (BRASIL, 1990), do Estatuto da Criança e do Adolescente, criança é toda pessoa com idade entre 0 e 12 anos incompletos, e adolescente é toda pessoa com idade entre 12 e 18 anos.
  • 47. Lei Nº 10.097(Brasil ,2000) Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943  "Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos." (NR)  "Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos." (NR)
  • 48. Maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos. Aprendiz
  • 49. Regulamentação do aprendi  A regulamentação do trabalho do aprendiz surgiu com a Lei nº 10.097/2000 alterando a menoridade do trabalhador passando de 12 para 14 anos.  Em maio de 2005 para disciplinar a idade limite para contratação do aprendiz, foi publica a Medida Provisória nº 251, transformada na Lei 11.180/2005 e Decreto nº 5.598/2005, que altera a idade limite de 16 anos para 24 anos. Veja mais detalhes dessas leis
  • 50. Regulamentação do trabalho do menor Presidência da república ,Lei Nº 10.097/2000  "Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola."
  • 51. Art.428 Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. § 5º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência § 6º Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz portador de deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização." (NR) Art. 433 O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos. Lei 11.180 (Brasil, 2005) Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
  • 52.  Segundo o art. 429 CLT – Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalentes a 5%(cinco por cento), no mínimo, e 15%(quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Lei 11.180 (Brasil, 2005) - CLT
  • 53.  O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.  O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.
  • 54. JORNADA DE TRABALHO  A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Médio, se nessa jornada forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
  • 55. Alguns dados sobre Acidente de trabalho com menores de 18 anos
  • 56. Dados das Notificações e Investigações de Agravos Relacionados ao Trabalho (SINAN_NET) para menores de 18 e maiores de 5 anos de idade. Bahia, Brasil, 2012. Fx Etária ST Acidente Trabalho c/Exposição a Material Biológico Acidente de Trabalho Grave Câncer Relacionad o ao Trabalho Dermatoses Ocupacionais LER DORT PAIR Pneumoconi ose Transtorno Mental Intoxicações Exógenas Ocupacionais Total 5 a 9 anos 3 2 - - - - - - - 5 10 a 14 anos 2 11 - - - - - - - 13 15 a 17 anos 11 54 - - 1 - - - 7 73 Subtotal 16 67 0 0 1 0 0 0 7 91 % 0,6 2,7 0,0 0,0 0,1 0,0 0,0 0,0 2,0 1,5 Total 2481 2491 4 20 693 14 6 40 349 6098 Fonte: SINAN_Net-Sistema de Informações de Agravos de Notificação. Dados fornecidos pela Diretoria de Informações em Saúde(DIS- SESAB). Incluindo Intoxicações exógenas ocupacionais.
  • 57. Comentários  Dados do SINAN, relativos a notificações de Agravos Relacionados ao Trabalho indicam que, em 2012, foram notificados 91 casos de ADRT entre menores de 18 anos, na Bahia, o que correspondeu a 1,5% do total de notificações no Estado, no referido período;  Entre os principais agravos registrados em menores, 18 anos, estão os Acidentes de Trabalho Grave e Acidente com Exposição à Material Biológico.
  • 58. Comentários  Ressalta-se que o pequeno número de notificações dá margem a inferências sobre a qualidade de preenchimento das fichas e sobre a subnotificação dos eventos, nas regiões de saúde.
  • 59. Como notifico o acidente?
  • 60. Qual o fluxo de notificação? Caso Suspeito Não Sim Atender o usuário utilizando as QUESTÕES BÁSICAS É um caso suspeito de acidente de trabalho grave? Não Sim Notificar como acidente de trabalho grave na ficha do SINAN. A unidade tem condições de investigar o caso? Encaminhar o caso para a vigilância em saúde do município para proceder a investigação e confirmar ou não do caso Investiga e confirma ou não o caso. Acompanhar a evolução do caso. Não notifica, faz as orientações necessárias a situação.
  • 61. Questões Básicas para o atendimento de acidente de trabalho 1 O que aconteceu? 2 Como aconteceu? 3 Isto aconteceu enquanto o trabalhador estava fazendo alguma atividade de trabalho? 4 Onde aconteceu? Estava indo ou voltando do trabalho? 5 Estava manuseando algum equipamento ou ferramenta no momento do acidente? 6 Teve algum dano à saúde, potencial ou imediato, provocando a morte/hospitalização, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho?
  • 62. PREENCHIMENTO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO NO SINAN Preenchimento manual/computador-SINAN g1.globo.com
  • 64. Lista disponível no material de apoio Lista disponível no material de apoio
  • 65. Classificação Nacional de Atividades Econômicas O que é o CNAE? CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país. Muitas vezes não encontramos no CNAE a atividade específica do trabalhador, nestes casos você deverá procurar dentre as opções existentes aquela que mais se aproxima. *http://subcomissaocnae.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php? conteudo=1 CNAE
  • 66. Classificação Nacional de Atividades Econômicas / CNAE Exemplo de uma atividade de trabalho em administração pública: Obs: os números e os códigos devem digitados exatamente como se apresenta abaixo. Na notificação colocar o nome da atividade e o código CNAE Consultar em: http://www.cnae.ibge.gov.br/
  • 67. Na notificação, as informações sobre o CID da causa do acidente e do diagnóstico da lesão deverão ser consultadas no prontuário do paciente ou com o médico que realizou o diagnóstico. Lista disponível no material de apoio
  • 68. É o código internacional de doenças, utilizado pelo médico para classificar as doenças . Ele é composto por letra e número, não existindo espaço entre eles como neste exemplo : V01-X59 Acidentes . Um dos erros mais frequentes é a digitação do código na sua forma diferente da descrita no código. Atenção O campo 54 diz respeito à causa do acidente e, em geral, é preenchido por quem investiga. O campo 64 trata do diagnóstico clínico e deve ser preenchido pelo médico assistente. O que é o CID?
  • 69. Capítulo XX - Causas externas de morbidade e de mortalidade (V01-Y98) Este capítulo contém os seguintes agrupamentos: V01-X59 Acidentes X60-X84 Lesões autoprovocadas intencionalmente X85-Y09 Agressões Y10-Y34 Eventos (fatos) cuja intenção é indeterminada Y35-Y36 Intervenções legais e operações de guerra Y40-Y84 Complicações de assistência médica e cirúrgica Y85-Y89 Seqüelas de causas externas de morbidade e de mortalidade Y90-Y98 Fatores suplementares relacionados com as causas de morbidade e de mortalidade classificados em outra parte Na notificação, as informações sobre o CID da causa do acidente e do diagnóstico da lesão deverão ser consultadas no prontuário do paciente ou com o médico que realizou o diagnóstico.
  • 70. ATENÇÃO: Esse campo deve ser preenchido com informações importantes sobre o acidente, assim como os fatores que o causaram.
  • 71. Investigação epidemiológica X Investigação no ambiente de trabalho  A investigação epidemiológica responde à necessidade de notificação dos acidentes nos sistemas de informação em saúde e pode ser feita por qualquer profissional de saúde que atenda o trabalhador.  A investigação no ambiente de trabalho ocorre pela necessidade de aprofundar nas causas dos acidentes e deve ser feita nos ambientes de trabalho para identificação de causas e proposição de medidas para prevenção de novos acidentes.
  • 72. Investigação no ambiente de trabalho  Pode-se utilizar prioritariamente análises aprofundadas utilizando metodologias compreensivas, como o método de árvore de causas que considera no processo de investigação aspectos relacionados ao individuo, tarefa, material e meios de trabalho.  É importante rejeitar metodologias de investigação que priorizem aspectos do acidente situados nas proximidades da lesão e nos fatores que explicam suas causas imediatas. Esse tipo de investigação culmina com conclusões por “atos inseguros”, “desvio de comportamento” entre outros.
  • 73.  Além da ficha de notificação do SINAN existe outro documento de notificação que é o formulário próprio do INSS, a Comunicação do Acidente de Trabalho – CAT.
  • 74. O que é a CAT? A CAT(Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento que informa ao INSS que o trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou suspeita-se que tenha adquirido uma doença do trabalho. A CAT está prevista no artigo 169 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), na Lei 8213/1991 (lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social) e no decreto Nº 3048 de 3 de maio de 1999.
  • 75.  A CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - é um documento utilizado para a categoria de trabalhadores que são regidos pela CLT e estão na condição de segurados do INSS.  Não estão nesta categoria os empregados como os servidores públicos que são vinculados a regimes próprios.
  • 76. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença relacionada ao trabalho. Condição de segurados do INSS.
  • 77. Por que é importante a abertura de CAT com notificação ao SUS e ao Ministério do Trabalho? Porque gera informações estatísticas que permitem identificar os locais que oferecem riscos ao trabalhadores e indicar a necessidade de medidas de prevenção.
  • 78. Quem emite a CAT?  Deve ser emitida pelo empregador, mas pode também ser emitida pelo médico que atendeu o trabalhador, o sindicato que o representa, qualquer autoridade pública e o próprio trabalhador.
  • 79. Qualquer acidente ocorrido dentro de uma empresa deve ter uma CAT?  Sim, Muitas empresas emitem a CAT somente nos casos em que é necessário afastamento por mais de 15 dias, ou seja, afastamento por conta da Previdência Social, mas isto não é correto.  O correto é emitir a CAT mesmo se for acidente sem afastamento. Nos primeiros 15 dias, o afastamento ocorre sob encargo da empresa. Após os 15 dias, se houver necessidade de mais tempo de afastamento, este é por conta do INSS.
  • 80. Qual o prazo para o trabalhador exigir uma CAT?  A lei não fala em prazos para o trabalhador, mas para a empresa, que tem o prazo de um dia útil após o dia do acidente para emitir a CAT, podendo ser multada, caso o não faça.
  • 81. Qual a vantagem para o trabalhador ter uma CAT?  A vantagem é que a CAT funciona como um registro de que a doença ou acidente pode ser decorrente do trabalho, o que vai ser comprovado, ou não, na perícia médica. A partir da comprovação do nexo causal do acidente ou doença com o trabalho, o trabalhador tem direito ao benefício auxilio- doença acidentário (B.91) e não ao benefício auxilio doença comum (B.31).
  • 82. Tipos de auxilio doença pagos pelo INSS  Auxílio doença previdenciário (B.31)  Auxílio doença acidentário (B.91)  Auxílio Acidente (B.94)
  • 83. B31  Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício.  Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. Ministério de Previdência Social
  • 84. B31  Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença relacionada ao trabalho. Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado quando do início da incapacidade, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave. Ministério de Previdência Social
  • 85. B31  Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade. O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e, se constatado que não poderá retornar para sua atividade habitual, deverá participar do programa de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.  Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão consideradas para concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à Previdência Social, houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem, no mínimo, a carência exigida (12meses). O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez. A empresa poderá requerer o benefício de auxílio-doença para seu empregado ou contribuinte individual que lhe preste serviço e, nesse caso, terá acesso às decisões referentes ao benefício. Ministério de Previdência Social
  • 86. Resumindo : O que é o B31?  É o benefício concedido ao trabalhador em afastamento para tratamento de saúde, nos casos em que não há comprovação de nexo causal entre o trabalho exercido e a doença ou acidente. Neste caso, após a alta e consequente volta o trabalho, o trabalhador não tem direito a nenhum tipo de benefício indenizatório, mesmo que tenha restado sequela da doença ou acidente. Após a alta também não há estabilidade de emprego, salvo em casos em que há Convenção Coletiva determinando o contrário.
  • 87. Auxilio - doença acidentário – B91  Benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença relacionada ao trabalho. Considera-se acidente de trabalho aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa (típico) ou ocorrido no trajeto casa-trabalho-casa (de trajeto). Têm direito ao auxílio-doença acidentário o empregado, o trabalhador avulso, o médico-residente e o segurado especial. A concessão do auxílio- doença acidentário não exige tempo mínimo de contribuição. Ao trabalhador que recebe auxílio-doença, a Previdência oferece o programa de reabilitação profissional. A comunicação de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho será feita à Previdência Social em formulário próprio , a CAT, preenchido em quatro vias: 1ª via (INSS), 2ª via (segurado ou dependente), 3ª via (sindicato de classe do trabalhador) e 4ª (empresa).  Ministério da Previdência Social
  • 88. Auxilio - doença acidentário – B91  O formulário preenchido tem que ser entregue em uma Agência da Previdência Social pelo emitente.  A retomada de tratamento e o afastamento por agravamento de lesão decorrentes de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho têm de ser comunicados à Previdência Social em formulário próprio. Nessa CAT deverão constar as informações da época do acidente e os dados atualizados do novo afastamento (último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão).  Também devem ser informadas à Previdência Social por meio da CAT mortes de segurados decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Ministério da Previdência Social
  • 89. Auxilio - doença acidentário – B91  A empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não informar acidentes de trabalho está sujeita à multa.  Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é pago pela empresa. Depois, a Previdência Social é responsável pelo pagamento. Enquanto recebe auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e terá estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades.  O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez. Ministério da Previdência Social
  • 90. Resumindo : O que é o B.91 Auxilio - doença Acidentário  É o auxilio-doença por acidente de trabalho/doença ocupacional ou auxilio doença acidentário. O trabalhador faz jus a ele quando há comprovação, pela perícia médica do INSS, do nexo causal entre o trabalho exercido e o acidente ou doença apresentada.  Após a alta deste tipo de benefício e consequente volta ao trabalho, o trabalhador tem 1 ano de estabilidade no emprego. Após a alta, se houve redução na capacidade de trabalho devido às sequelas, o trabalhador pode ter direito ao auxilio-acidente (B.94) (Anexo III, do Decreto 3048/99)
  • 91. Auxilio-acidente – B94  Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial.  O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício  Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.  O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. Ministério de Previdência Social
  • 92. Qual as vantagens do Benefício B91 em relação ao B31?  O auxilio- doença acidentário –B91 tem as seguintes vantagens:  Estabilidade de 1 ano no emprego, após a alta médica do INSS, ou seja, após o retorno ao trabalho;  Possibilidade de receber auxilio-acidente, espécie de auxilio indenizatório que o trabalhador tem direito quando o acidente de trabalho ou doença ocupacional resultar em seqüela que implique em redução de capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.  Depósito do FGTS mesmo durante o período de afastamento  Contagem do tempo de afastamento por auxilio-doença acidentário como tempo de aposentadoria.
  • 93. Categorias de segurados do INSS  Empregado Nesta categoria estão: trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores temporários, diretores-empregados, quem tem mandato eletivo, quem presta serviço a órgãos públicos, como ministros e secretários e cargos em comissão em geral, quem trabalha em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país. Não estão nesta categoria os empregados vinculados a regimes próprios, como os servidores públicos.  Empregado doméstico Trabalhador que presta serviço na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. São empregados domésticos: governanta, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica e outros. Ministério de Previdência Social
  • 94. Categorias de segurados do INSS  Trabalhador avulso Trabalhador que presta serviço a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra. Nesta categoria estão os trabalhadores em portos: estivador, carregador, amarrador de embarcações, quem faz limpeza e conservação de embarcações e vigia. Na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café também há trabalhador avulso. Contribuinte individual Nesta categoria estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos), os empresários e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, o sócio gerente e o sócio cotista que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros. Ministério de Previdência Social
  • 95. Categorias de segurados do INSS Segurado especial São os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente, e que a área do imóvel rural explorado seja de até 04 módulos fiscais. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares. Segurado facultativo Nesta categoria estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínio não- remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas. Ministério de Previdência Social
  • 96. Toda CAT dá origem a um beneficio do INSS?  Não necessariamente. O trabalhador tem direito ao beneficio quando sua incapacidade para o trabalho, decorrente de acidente de trabalho for maior do que 15 dias, pois os primeiros15 dias de afastamento são pagos pela empresa.
  • 97.
  • 98. São situações que não esclarecem a uma primeira vista se é acidente de trabalho ou não. Contudo o caso contém elementos que indicam que a pessoa estava em situação de trabalho, veja exemplos a seguir. CASOS SUGESTIVOS
  • 99. Casos Sugestivos de Acidente de Trabalho  Esclarecendo melhor: Quando houver dúvida da ocorrência ou não de acidente de trabalho, na presença de evidências sugestivas (restos de materiais de trabalho, uniforme de empresa, meio de trabalho, situações compatíveis com ocupações da região), admitir falso positivos.
  • 100. Circunstâncias da morte do trabalhador Alguns exemplos Homem, 43 anos; agente de saúde, em férias; ocupado em campanha eleitoral; eletrocutado quando pregava faixa. Homem, 21 anos; vendia computadores; assaltado e morto a tiros após uma venda, na loja. Homem, segurança no bairro; morto a tiros pelas costas na mercearia; havia brigado com marginais.
  • 101. Circunstâncias da morte do trabalhador Alguns exemplos Estava voltando do trabalho; “foi descarregar papelões que tinha pego e lá mesmo deram um tiro na cabeça dele”. Policial militar; 32 a; “estava preocupado com um inquérito... Porque havia batido em um rapaz da rua... Tinha um pouco de depressão”... Suicídio no trabalho, com arma de fogo. Técnico eletricista; de carro indo para o trabalho; jogaram pedra do viaduto; bateu no carro; morreu com TCE.
  • 102. Veja as diferentes fontes de informações que podem subsidiar as notificações e observe os exemplos nos recortes de jornais, internet, que noticiam acidentes de trabalho. VOCÊ DEVE BUSCAR AS INFORMAÇÕES AONDE ELAS ESTIVEREM
  • 103. Fontes de Informação utilizadas em Saúde do Trabalhador  SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação  SIH – Sistema de Informação Hospitalar e serviços de urgência e emergência  SIM – Sistema de Informações sobre Mortalidade  BO – Boletim de Ocorrência Policial  Laudos de Necropsia – IMLNR  Sindicatos de trabalhadores  Notícias de jornais / televisão / rádio  Consultem os textos de apoio para mais informações
  • 104.
  • 105. Prevenção do Acidente de Trabalho Grave
  • 106. Agora você irá assistir um filme, que de forma lúdica, ensina a importância das medidas de prevenção e, ao mesmo tempo, treina o olhar para os riscos presentes nos ambientes de trabalho. Dedique alguns minutos do seu tempo para assistir essa sequencia e verá que é possível aprender muito sobre prevenção. Este filme é de uma produtora alemã, é bastante criativo, divertido e informativo. FILME
  • 107. FILME PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO Assista ao filme e após concluir a leitura do modulo e do material de apoio, faça seus comentários no fórum de dúvidas.
  • 108.  Abordando o tema prevenção com outro olhar, leia atentamente as informações sistematizadas a seguir sobre medidas de prevenção. Estas poderão servir para subsidiar ações no seu cotidiano de trabalho.
  • 109. Prevenção do Acidente de Trabalho Grave  “Listar o maior número de medidas de prevenção identificados com passíveis de interromper a cadeia que levou ao acidente.  Privilegiar medidas de ordem coletiva evitando centrar a prevenção apenas em medidas de caráter individual e mudanças de comportamento individual do trabalhador,ex. EPI, prestar atenção, treinamentos pontuais, que são efetivos mas passíveis de falhas”. (JACOBINA, NOBRE, MOTA, 2000)
  • 110. Prevenção do Acidente de Trabalho Grave  “As investigações que atribuem a ocorrência do acidente a comportamentos do trabalhador (descuido, imprudência, negligencia e desatenção) evoluem para recomendações centradas em mudanças no comportamento (prestar atenção, tomar cuidado, reforçar treinamento)”. (JACOBINA, NOBRE,MOTA, 2000)
  • 111. Prevenção do Acidente de Trabalho Grave centrada apenas no trabalhador: (JACOBINA, NOBRE, MOTA,2000) Pressupõe que o trabalhador é capaz de manter elevado grau de vigília A integridade física do trabalhador fica na dependência do seu desempenho na execução das tarefas O que é incompatível com o bio-psico-fisiológico da pessoa Conduz a acidentes pois não neutraliza risco
  • 112. Para selecionar medidas de prevenção e controle de ATG  “Capacidade de eliminar ou neutralizar riscos.  Potencial para não criar novos riscos.  Grau de estabilidade ( se se mantém).  Grau de generalização( maior nº situações e não de trabalhadores).  Tipo e grau de exigência para o trabalhador( verificar se implica em carga de esforço).  Prazo necessário para implantação compatível com o risco identificado.  Resultados na produtividade( se reduzir poderá gerar resistência da empresa).  EPI - Alternativa complementar” (JACOBINA,NOBRE, MOTA, 2000)
  • 113. ACIDENTES DO TRABALHO GRAVES OS DESAFIOS DA NOTIFICAÇÃO Mônica Moura da Costa e Silva ESTE TRABALHO FOI INICIADO EM MAIO DE 2013 NO NÚCLEO HOSPITALAR DE EPIDEMIOLOGIA (NHE) DO HGE. NESTA APRESENTAÇÃO, PROCUREI SISTEMATIZAR A EXPERIÊNCIA DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DE NOTIFICAÇÕES DE AT GRAVES NO NHE NA FORMA DE 4 DESAFIOS. VEJAM A SEGUIR. Veja essa apresentação no material de apoio
  • 114.
  • 115. O objetivo da aula foi alcançado?  O que acidente de trabalho?  O que é um caso suspeito?  O protocolo de notificação do acidente.  Preenchimento da ficha de notificação.  Medidas de prevenção.
  • 116. Não esqueça de ler os texto
  • 117. Bibliografia BRASIL. Notificação de acidentes do trabalho fatais, graves e com crianças e adolescentes. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. BAHIA.Manual de Normas e Procedimentos Técnicos para a Vigilância das Saúde doTrabalhador/SESAB/SUVISA/CESAT- Salvador:CESAT/SESAB.2002.