1) O documento discute os principais pontos relacionados à admissão de empregados, incluindo registro de empregados, exames médicos, CAGED, declaração de opção do FGTS, vale transporte, cadastramento do PIS/PASEP, contrato de trabalho e admissão de menores e aposentados.
2) É fornecida uma agenda com os principais cuidados e providências a serem tomadas durante o processo de admissão, como registrar no primeiro dia, reter recibo por até 48 horas, anotações no contrato de
2. Departamento de Pessoal II
2
SUMÁRIO
1. ADMISSÃO ..................................................................... 5 4.3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ........................ 30
1.1. O QUE VOCÊ PRECISA SABER ............................. 6 4.3.1. AGENDA ................................................ 30
1.1.1. AGENDA .................................................. 6 4.4. SALÁRIO COMPLESSIVO ....................................... 30
1.2. REGISTRO DE EMPREGADOS ................................ 6 4.4.1. AGENDA ................................................ 30
1.3. EXAME MÉDICO .................................................. 7 4.5. REAJUSTE SALARIAL ............................................ 30
1.3.1. AGENDA .................................................. 7 4.5.1. AGENDA ................................................ 31
1.4. CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS 4.6. NEGOCIAÇÃO COLETIVA .................................... 31
E DESEMPREGADOS .............................................. 8 4.6.1. AGENDA ................................................ 31
1.4.1. AGENDA .................................................. 9 4.7. REDUÇÃO DO SALÁRIO ....................................... 31
1.5. DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DO FGTS .................... 9 4.7.1. AGENDA ................................................ 31
1.5.1. AGENDA .................................................. 9 4.8. GRATIFICAÇÃO DE NATAL - 13º SALÁRIO ........... 31
1.6. VALE TRANSPORTE .............................................. 9 4.8.1. AGENDA ................................................ 32
1.6.1. AGENDA .................................................. 9 4.9. SALÁRIO IN NATURA .......................................... 32
1.7. CADASTRAMENTO DO PIS/PASEP ..................... 9 4.9.1. AGENDA ................................................ 33
1.7.1. AGENDA .................................................. 9 4.10. ALIMENTAÇÃO GRATUITA .................................. 33
1.8. ACORDO DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO .... 9 4.10.1. AGENDA ................................................ 33
1.8.1. AGENDA ................................................ 10 4.11. PARADIGMA ........................................................ 33
1.9. SALÁRIO FAMÍLIA ................................................ 10 4.11.1. AGENDA ................................................ 33
1.9.1. AGENDA ................................................ 11 4.12. DESCONTOS DO SALÁRIO ................................... 33
1.10. CONTRATO DE TRABALHO ................................. 11 4.12.1. AGENDA ................................................ 33
1.10.1. AGENDA ................................................ 12 4.13. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ................................. 33
1.11. ADMISSÃO DE MENORES .................................... 12 4.13.1. AGENDA ................................................ 34
1.11.1. PROIBIÇÕES ............................................ 12 4.14. PISO SALARIAL .................................................... 34
1.11.2. JORNADA. ............................................... 12 4.14.1. AGENDA ................................................ 34
1.11.3. AGENDA ................................................ 12 4.15. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL .............................. 34
1.12. ADMISSÃO DE APOSENTADOS ............................. 12 4.15.1. AGENDA ................................................ 34
1.12.1. AGENDA ................................................ 13
5. RECISÃO CONTRATUAL.................................................. 37
2. JORNADA DE TRABALHO................................................15 5.1. SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE
2.1. CONCEITO ......................................................... 16 TRABALHO ......................................................... 38
2.2. CLASSIFICAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO ........ 16 5.1.1. AGENDA ................................................ 38
2.3. PRORROGAÇÃO .................................................. 17 5.2. RESCISÃO CONTRATUAL ...................................... 38
2.3.1. AGENDA ................................................ 17 5.2.1. DISPENSA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA
2.4. HORAS EXTRAS .................................................. 17 CAUSA....................................................................39
2.4.1. AGENDA ................................................ 18 5.2.2. FIGURAS DA JUSTA CAUSA
2.5. TRABALHO NOTURNO ........................................ 18 (CLT, ART. 482) ................................................. 40
2.5.1. AGENDA ................................................ 18 5.2.3. AGENDA ................................................ 40
2.6. HORA EXTRA - ALIMENTAÇÃO .......................... 18 5.3. SEGURO DESEMPREGO ....................................... 41
2.6.1. AGENDA ................................................ 18 5.3.1. AGENDA ................................................ 41
2.7. DSR E FERIADOS ............................................... 18 5.4. HOMOLOGAÇÃO ................................................. 41
2.7.1. AGENDA ................................................ 19 5.4.1. AGENDA ................................................ 42
2.8. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS ............ 19 5.5. AVISO PRÉVIO .................................................... 42
3. FÉRIAS E LICENÇA......................................................... 21 5.5.1. AGENDA ................................................ 43
3.1. ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA ................ 22 5.6. DIREITOS NA RESCISÃO ...................................... 43
3.1.1. AGENDA ................................................ 23 5.6.1. AGENDA ................................................ 43
3.2. FÉRIAS ................................................................ 23 5.7. ABANDONO DE EMPREGO ................................. 44
3.2.1. AGENDA ................................................ 24 5.7.1. AGENDA ................................................ 44
3.3. LICENÇA MATERNIDADE .................................... 25 6. ENCARGOS, CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS..................45
3.3.1. AGENDA ................................................ 25 6.1. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ................................... 46
4. REMUNERAÇÃO.............................................................. 27 6.1.1. AGENDA ................................................ 47
4.1. CONCEITOS ........................................................ 28 6.2. HORAS IN ITINERE ............................................ 47
4.1.1. AGENDA ................................................ 29 6.2.1. AGENDA ................................................ 48
4.2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ......................... 29 6.3. PENSÃO POR MORTE ......................................... 48
4.2.1. AGENDA ................................................ 29 6.3.1. AGENDA ................................................ 48
3. Departamento de Pessoal II
6.4. ESTABILIDADE DO ACIDENTADO ....................... 48 7.6. REGIME DE SOBREAVISO .................................... 54
3
3
6.4.1. AGENDA ................................................ 49 7.6.1. AGENDA ................................................ 55
6.5. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ....................... 49 7.7. TRABALHO EM DOMICÍLIO ................................. 55
6.5.1. AGENDA ................................................ 49 7.7.1. AGENDA ................................................ 56
6.6. AJUDA DE CUSTO ............................................... 49
6.6.1. AGENDA ................................................ 49 8. EMPREGADOR E EMPREGADO.......................................57
8.1. CONCEITOS ........................................................ 58
7. REMUNERAÇÃO ........................................................... 51
8.1.1. EMPREGADOR URBANO ......................... 58
7.1. HORÁRIO DE INTERVALO - MARCAÇÃO DE
8.1.2. TRABALHADOR URBANO ......................... 58
PONTO ............................................................... 52
8.1.3. TRABALHADOR AUTÔNOMO .................... 59
7.1.1. AGENDA ................................................ 52
8.1.4. TRABALHADOR EVENTUAL ...................... 59
7.2. MINUTOS QUE ANTECEDEM OU SUCEDEM A
8.1.5. EMPREGADOR TEMPORÁRIO ................... 59
JORNADA DE TRABALHO ................................... 52
8.1.6. TRABALHADOR TEMPORÁRIO .................. 59
7.2.1. AGENDA ................................................ 52
8.2. ESPÉCIES DE TRABALHADORES ........................... 60
7.3. FALTAS JUSTIFICADAS .......................................... 53
8.2.1. AGENDA ................................................ 60
7.3.1. AGENDA ................................................ 53
7.4. BANCO DE HORAS .............................................. 53 9. ANEXO I ..................................................................... 61
7.5. ESCALA DE REVEZAMENTO ................................ 54 9.1. GUARDA DE DOCUMENTOS ................................ 62
7.5.1. AGENDA ................................................ 54
Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida, guardada
pelo sistema “retrieval” ou transmitida de qualquer modo ou por
qualquer outro meio, seja este: eletrônico; mecânico; de fotocópia; de
gravação; ou outros; sem prévia autorização por escrito da Editora.
Todas as marcas e imagens de Softwares ou outros, utilizadas e/ ou
mencionadas nesta obra, são propriedades de seus respectivos
fabricantes e/ou criadores.
5. Departamento de Pessoal II
5
5
Admissão
1.1. Admissão
1.2. Registro de Empregados
1.3. Exame Médico
1.4. CAGED - Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados
1.5. Declaração de Opção do FGTS
1.6. Vale Transporte
1.7. Cadastramento do PIS/PASEP
1.8. Acordo de Compensação e Prorrogação
1.9. Salário Família
1.10. Contrato de Trabalho
1.11. Admissão de Menores
1.12. Admissão de Aposentados
6. Departamento de Pessoal II
6
Admissão
Neste capítulo você encontrará, de maneira sintética, os principais pontos de preocupação em
um Departamento de Pessoal e as dicas de como abordá-los. Os textos encontrados a seguir não
esgotam o assunto (que se encontra exposto de maneira mais detalhada no livro Departamento
Pessoal Parte I); porém, servem como uma fonte rápida de consulta para o seu dia-a-dia.
1.1. O QUE VOCÊ PRECISA SABER
• Autenticar o Livro de Registro de Empregados na Delegacia Regional do Trabalho; Cadas-
trar a empresa na Caixa Econômica Federal, referente ao FGTS e ao PIS. O cadastramento
no FGTS é feito pela Relação de Empregados, em duas vias; o cadastramento no PIS,
mediante a entrega do Documento de Cadastramento no PIS/DCPIS, ambos podem ser
feitos nas agências credenciadas da Caixa.
• Proceder à assinatura do Contrato de Trabalho e à anotação na Carteira de Trabalho.
• Enviar ao Ministério do Trabalho até o dia 15 do mês subseqüente ao da admissão ou da
demissão a Relação de Admitidos e Demitidos do mês (CAGED).
• Enviar ao Ministério do Trabalho a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), procedi-
mento a ser realizado, anualmente, até o prazo para a entrega da RAIS, referente ao ano-base.
1.1.1. AGENDA
A seguir você encontra as providências e os principais cuidados a serem tomados quando da
admissão de um empregado.
• Registrar no primeiro dia de início de prestação de serviços.
• Reter por até 48 horas mediante recibo.
• Empregado dá recibo de devolução.
• Anotações - contrato de trabalho; opção FGTS; contrato de experiência; PIS/PASEP — se
for primeiro emprego, providenciar o cadastramento; anotações gerais, se for o caso.
• Para os aprendizes o número de registro no DRT.
• Atualização - na data base ou a qualquer tempo por solicitação do trabalhador.
• Admitido o uso de processo eletrônico e etiqueta gomada emitida pelo computador.
• Registro de habilitação na DRT para o agenciador de propaganda publicitária, jornalistas,
atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialista, sociólogos, vigilantes bancários, secretári-
as-executivas, técnicos em secretariado e em segurança do trabalho.
1.2. REGISTRO DE EMPREGADOS
• Registro: a lei obriga o empregador a efetuar o registro de todo empregado em fichas,
livros ou sistema eletrônico (CLT, art. 41); tem a natureza de prova do contrato, é documento
do empregador, prestando-se para esclarecimentos solicitados pela fiscalização trabalhista da
DRT.
• Uso do computador: deve ser protocolado na DRT, um memorial descritivo do sistema.
• Autenticação na DRT: Livro ou ficha. (Empresas novas, 30 dias para autenticar a partir da
admissão do 1º empregado).
• Atualização do registro: férias, alteração salarial, contribuição sindical, afastamentos, altera-
ção de cargo e horário.
7. Departamento de Pessoal II
O registro do empregado deve ser feito no mesmo momento da admissão, pois ele não poderá
7
7
executar nenhuma tarefa na empresa até estar formalmente registrado.
1.3. EXAME MÉDICO
• O exame médico garante à empresa que o empregado admitido goza das condições de
saúde necessárias ao exercício da atividade para a qual está sendo contratado. Além disso,
garante ao empregado demitido que ele não adquiriu nenhuma doença causada pelo seu
trabalho na empresa.
• É fundamental a realização do exame médico admissional, demissional e periódico, pois a
comprovação da sanidade física e psíquica do empregado é condição indispensável à realiza-
ção de um trabalho adequado.
1.3.1. AGENDA
• Na admissão - ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido por médico do Trabalho, de
acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
• Anual ou intervalos menores conforme critério médico - trabalhadores expostos a riscos ou
situações de trabalho que implique no desencadeamento ou agravamento de doença
ocupacional.
• Anual - menores de 18 anos e maiores de 45 anos.
• A cada dois anos - trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade.
• Retorno ao Trabalho - 1º dia de volta ao trabalho, para trabalhador ausente, por período
igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou
parto.
• Mudança de Função - que implique na ocupação de função com risco diferente daquela ao
qual estava exposto antes da mudança.
• Demissão - dentro dos 15 dias que antecedem o desligamento do empregado.
Observação: Fique atento às mudanças na legislação do trabalho. Os exames devem ser defini-
dos em quantidade e prazo pelo PCMSO, de acordo com a atividade da empresa e também do
trabalhador.
8. Departamento de Pessoal II
8
1.4. CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
• O CAGED é o documento que registra a movimentação de pessoal (admissão, transferência
e demissão) em todas as empresas do país.
• O preenchimento do CAGED é obrigatório e as empresas infratoras estão sujeitas a penali-
dades pecuniárias.
• O formulário é encontrado em todas as papelarias do país.
9. Departamento de Pessoal II
9
9
1.4.1. AGENDA
• Postar até o dia 07 de cada mês no Correio ou Via Internet, prestando informações sobre
admissão, desligamento ou transferência de empregado no mês anterior.
• Postagem em atraso - Consultar o MTB da sua cidade ou o site www.mte.gov.br.
1.5. DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DO FGTS
Não há mais necessidade desta declaração, visto que o FGTS se tornou regime obrigatório. (A
partir da Constituição de 1988).
1.5.1. AGENDA
• O FGTS é calculado mensalmente, a partir da Folha de Pagamento e depositado em conta
específica do empregado.
• As dúvidas devem ser sanadas junto à agência da Caixa Econômica Federal, que administra o
sistema.
1.6. VALE TRANSPORTE
• Declaração do empregado informando se utilizará ou não o vale transporte.
• Informação atualizada anualmente ou sempre que ocorrer alteração quanto ao número de
transportes utilizados.
• Vale transporte não pode ser concedido em dinheiro.
• Não tem natureza salarial, não constitui base de incidência de INSS, IRRF e FGTS.
• Não é considerado para efeito de pagamento de 13º Salário:
Observação: Custeio, até 6% do salário do empregado; Excluído qualquer adicional ou vanta-
gem.
1.6.1. AGENDA
Deve ser fornecido mensalmente, juntamente com o pagamento do salário, a todos os emprega-
dos que solicitarem.
1.7. CADASTRAMENTO DO PIS/PASEP
• Ao ser admitido, o empregado deve exibir o Cartão de Inscrição no PIS/PASEP.
• Se for o primeiro emprego, a empresa deve providenciar o cadastramento do empregado
na Caixa Econômica Federal.
• Anexar à Carteira Profissional o Cartão de Inscrição no PIS/PASEP do empregado e anotar
os dados na Carteira Profissional e também no computador, na Ficha ou no Livro de
Registro do empregado.
1.7.1. AGENDA
O cadastramento no PIS/PASEP, caso seja necessário, deve ser feito no mesmo dia de admissão
do empregado, bastando para isso encaminhar o empregado e o formulário de solicitação a uma
agência da Caixa Econômica Federal.
1.8. ACORDO DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO
• No contrato fica especificada a jornada de trabalho, que não poderá ser superior a 8 horas
diárias e 44 horas semanais.
• Acordo Compensação - por escrito não há pagamento de adicional, sendo que nas ativida-
des insalubres a compensação da jornada fica na dependência da DRT.
10. Departamento de Pessoal II
10 • “A Validade do acordo coletivo ou convenção coletiva, de compensação de jornada de
trabalho em atividade insalubre prescinde de inspeção prévia da autoridade competente em
matéria de higiene do trabalho” (Art. 7º, XIII, da Constituição da República; Art. 60 da CLT)
- Enunciado 349.
• Acordo de Prorrogação - duração normal de serviço pode ser acrescida de até duas horas
com o acréscimo de no mínimo 50% sobre hora normal, limitado a 10 horas diárias.
Observação: De acordo com o disposto no Art. 60 da CLT, em atividades insalubres, qualquer
acordo de prorrogação dever ser antecedido de licença prévia das autoridades competentes em maté-
ria de medicina no Trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à
verificação dos métodos e processos do trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autorida-
des sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.
1.8.1. AGENDA
O acordo de compensação e prorrogação deve ser assinado todos os meses, ou de acordo com
o estabelecido em Convenção Coletiva, até o 5º dia útil do mês ao qual se refere.
1.9. SALÁRIO FAMÍLIA
Devido ao empregado com filho de até 14 anos ou inválido, ou que teve enteado menor que,
por determinação judicial esteja sob sua guarda ou tutela, e que também receba salário no valor
máximo constante na vigente no site http://www.mpas.gov.br.
Documentos a serem apresentados:
• Cartão de Vacinação atualizado (filhos até 5 anos de idade) apresentar na admissão e tam-
bém no mês de maio de cada ano, para dar continuidade ao recebimento do Salário Família.
• Declaração de Freqüência Escolar (para filhos maiores de 5 até 14 anos), apresentar na
admissão e também nos meses de maio e novembro de cada ano para dar continuidade ao
recebimento do Salário Família.
• Termo de Responsabilidade.
• Ficha de Salário Família.
11. Departamento de Pessoal II
1.9.1. AGENDA
1111
• O salário-família é pago mensalmente, incluído na folha de pagamento, a todos os emprega-
dos que têm direito ao benefício.
• A quota de salário família devida ao empregado deverá ser paga na rescisão, proporcional-
mente ao número de dias trabalhados.
1.10.CONTRATO DE TRABALHO
Pela lei trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho), o vínculo empregatício acontece com a
existência de duas partes contratantes:
1. Empregador (“Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumin-
do os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de servi-
ço” - artigo 2.º). Para os efeitos exclusivos da relação de emprego, são equiparados ao
empregador os profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados etc.), as instituições de
beneficência, as associações recreativas ou outras sem fins lucrativos (§ 1º).
2. Empregado (“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza
não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário” - artigo 3º). As-
sim, na falta de um dos cinco requisitos mencionados, o trabalhador não consegue provar
seu vínculo empregatício.
A competência para o julgamento de dissídios relacionados a vínculo empregatício é da Justiça
do Trabalho - que, todavia, é incompetente para as matérias relacionadas a acidentes do trabalho,
previdência social, trabalho autônomo, eventual e contratos de parceria rural.
É importante observar que nas relações de trabalho “mascaradas” como relações de emprego
(autônomos, eventuais, estagiários, avulsos etc.), “serão nulos de pleno direito os atos praticados com
o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolida-
ção” (Artigo 9º).
O contrato de trabalho pode ser por prazo determinado ou por prazo indeterminado.
O contrato por prazo determinado pode ser celebrado pelas partes por no máximo 2 anos. Aí
inclui também o contrato de experiência, que pode ser firmado por no mínimo 30 dias com direito a
uma prorrogação, observando que o limite máximo é de 90 dias.
O contrato por prazo indeterminado tem um limite mínimo de 30 dias, sem término máximo
fixado.
Um contrato de trabalho firmado por prazo determinado passa a vigorar por prazo indeterminado
se:
1. For prorrogado mais de uma vez;
2. Suceder a outro dentro de 06 meses (com exceção para a execução de serviços especializados
– de um engenheiro, por exemplo -, ou para a realização de certos acontecimentos, e
também atividades como as de artistas de teatro e congêneres, e de atletas profissionais).
A prova da existência de um contrato de trabalho, mesmo que o empregador não tenha assinado
a Carteira de Trabalho, pode ser feita através de testemunhas, ou outras provas admitidas em direito,
como vales e recibos de pagamento.
Nada impede a existência de mais de um contrato de trabalho (com carteira assinada) com um
mesmo ou outros empregadores, desde que os horários de trabalho sejam diferentes e que nenhum
deles exija o exclusivismo contratual.
Art. 451 - “O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for
prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo”.
Art. 452 - “Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis
meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de
serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos”.
Não é necessário que as partes assinem um contrato de trabalho à parte da Carteira Profissional.
12. Departamento de Pessoal II
12 Na verdade, o contrato pode ser até verbal, e mais, os direitos e responsabilidade de cada uma
das partes independe da anotação e assinatura da Carteira Profissional do empregado doméstico.
Os direitos trabalhistas nascem em razão do contrato realidade, portanto, havendo prova da
prestação de serviço, estará formado o vínculo empregatício nos termos da legislação.
Contudo, se as partes quiserem registrar os termos da contratação por um instrumento escrito,
será de muita utilidade tanto para o empregador quanto para o empregado, vez que neste contrato
poderão ser estabelecidas, com todas as minúcias, a forma e as condições da relação de emprego.
Neste documento poderá constar, por exemplo, a duração e horário da jornada de trabalho,
como e quando será definida a folga semanal (repouso remunerado), se o empregado vai receber
salário in natura — e como será descontado no pagamento — quais são as atribuições do empregado,
quais as normas da casa e da família que deverão ser observadas, a data de pagamento dos salários,
enfim, todos os detalhes acertados verbalmente entre empregado e empregador.
1.10.1. AGENDA
O contrato de trabalho é assinado — na própria Carteira de Trabalho ou em separado — no ato
de admissão do empregado, uma única vez.
1.11. ADMISSÃO DE MENORES
• Idade - mínima 16 anos de idade, salvo se aprendiz.
• Jornada de 8 horas diárias de trabalho ou 44 semanais.
• Prorrogação - é proibida no trabalho de menor.
• Compensação - fica na dependência de acordo coletivo.
• Força maior - pode ser feita hora extra até 12 horas diárias com adicional de no mínimo 50%
sobre o valor da hora normal. Empresa deve comunicar o fato a DRT no prazo de 48 horas.
• Serviços Inadiáveis - proibida prorrogação para menores.
• Horário Estudante - tempo necessário para freqüência às aulas.
• Estágio empresa ao final receberá carta de ofício.
• Remuneração - 50% do salário mínimo durante a 1ª metade do curso e 2/3 no restante do
período.
• Contrato registrado no DRT.
1.11.1. PROIBIÇÕES
Serviços Insalubres, perigosos e noturnos, construções civis até 16 anos e a partir de então, e
fundações, andaimes externos e internos e que exija grande força muscular.
1.11.2. JORNADA
• Não pode fazer horas extras.
• Tempo necessário à freqüência às aulas.
1.11.3. AGENDA
O contrato de trabalho do menor é assinado — na própria Carteira de Trabalho ou em separa-
do — no ato de admissão do empregado, uma única vez, seguindo as regras especiais listadas no item
anterior.
1.12.ADMISSÃO DE APOSENTADOS
• Direitos normais de empregado.
• Desfruta de aposentadoria integral.
13. Departamento de Pessoal II
• Recolhe para a Previdência Social.
13
13
• Não tem direito a receber Benefício do INSS, tais como Auxílio Doença, Acidente etc.
1.12.1. AGENDA
O contrato de trabalho do aposentado é assinado — na própria Carteira de Trabalho ou em
separado — no ato de admissão do empregado, uma única vez, seguindo as regras especiais listadas no
item anterior.
Anotações
15. Departamento de Pessoal II
15
15
Jornada de Trabalho
2.1. Conceito
2.2. Classificação da Jornada de Trabalho
2.3. Prorrogação
2.4. Horas Extras
2.5. Trabalho Noturno
2.6. Hora Extra - Alimentação
2.7. DSR e Feriados
2.8. Trabalho aos Domingos e Feriados
16. Departamento de Pessoal II
16
Jornada de
Trabalho
2.1. CONCEITO
Conceito: a jornada normal de trabalho será o espaço de tempo durante o qual o empregado
deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, excetuadas as
horas extras; nos termos da CF, Art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44
semanais; no caso de empregados que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada
deverá ser de 6 horas, no caso de turnos que se sucedem, substituindo-se sempre no mesmo ponto de
trabalho, salvo negociação coletiva.
2.2. CLASSIFICAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
1. Quanto à duração: é ordinária ou normal (que se desenvolve dentro dos limites estabele-
cidos pelas normas jurídicas); é extraordinária ou suplementar (que ultrapassam os limites
normais); limitada (quando há termo final para sua prestação); ilimitada (quando a lei não
fixa um termo final); contínua (quando corrida, sem intervalos); descontínua (se há interva-
lo); intermitente (quando com sucessivas paralisações);
2. Quanto ao período: diurna (entre 5 e 22 horas); noturna (entre 22 horas de um dia e 5 do
outro); mista (quando transcorre tanto no período diurno como noturno); em revezamento
(semanal ou quinzenal, quando num período há trabalho ao dia, em outro à noite);
3. Quanto à condição pessoal do trabalhador: será jornada de mulheres, de homens, de
menores, de adultos;