2. INTERNACIONALIDADE E UNIVERSALIZAÇAO
COMÉRCIO MARÍTIMO INTERNACIONAL SE DESENVOLVE ATRAVÉS DAS
NORMAS DE DIREITO MARÍTIMO ATINENTES AO TRÁFICO MARÍTIMO E
TRÁFEGO MARÍTIMO.
• i) tráfico marítimo: compreende o comércio marítimo, a atividade empresarial
do transporte marítimo e consequente exploração do navio como meio de
transporte;
• ii) tráfego marítimo: compreende a navegação sob a égide do trânsito dos
navios ou embarcações, o deslocamento de um navio de um ponto a outro.
O TRÁFICO MARÍTIMO SE REALIZA ATRAVÉS DO TRÁFEGO MARÍTIMO.
INTERNACIONALIDADE DECORRE DA NECESSIDADE DE UNIVERSALIZAÇÃO
DO TRÁFEGO E DO TRÁFICO MARÍTIMO.
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3. EMBARCAÇÃO E NAVIO
EMBARCAÇÃO
Toda construção náutica suscetível de locomoção n´água. Navio é
espécie da qual embarcação é gênero
NAVIO MERCANTE: Embarcação de grande porte destinada ao
transporte de pessoas ou mercadorias
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4. NATUREZA JURÍDICA DO NAVIO
NATUREZA JURÍDICA
1. bem móvel de natureza especial
2. “res connexa” (todo indivisível)
ELEMENTOS ESSENCIAIS
. FLUTUABILIDADE
. NAVEGABILIDADE:
1. Navegabilidade absoluta
2. Navegabilidade relativa
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5. PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE DOS NAVIOS
• Forma de individualidade dos navios
• Registro da propriedade determina nacionalidade
• implica na qualificação jurídica do bem e na conseqüente
sujeição do mesmo a soberania e jurisdição do estado de
bandeira.
• Envolve aspectos de direito interno e de direito
internacional.
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6. REGISTROS NACIONAIS E ABERTOS
REGISTROS NACIONAIS (“flag registration”)
V. art. 91 CNUDM III
REGISTROS ABERTOS
1. Bandeiras de conveniência (“Flags of Convenience”,
“Flagging Out”) - BDC
2. Segundos Registros (“Second Register” ou “Off Shore
Register”) – No Brasil foi criado o REB – V. Lei 9.432/97
ADMISSÍVEL: desnacionalização, perda de nacionalidade
INADMISSÍVEL: dupla nacionalidade
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7. FENOMENOLOGIA DA ADOCAO DE BDC
ESTRATEGIA DE COMPETITIVIDADE
VANTAGENS
. Menor incidência de direito custo
. Facilidades para registro
. Incentivos de ordem fiscal
. Não imposição de vínculo entre o Estado de Registro e o
navio
. Critérios de classificação flexíveis
. Fiscalização precária
Principais países: Panamá, Libéria, Honduras, Costa Rica,
Bahamas, Bermudas, Singapura, Filipinas, Malta, Antigua,
Aruba, Barbados, Belice, Bolívia, Birmânia, Camboja, Ilhas
Canárias, Ilhas Caimán, Ilhas Cook, Chipre, Guine
Equatorial, Registro Marítimo Internacional de Alemanha,
Gibraltar, Líbano, Luxemburgo, Ilhas Marshall, Mauricio,
Antilhas Holandesas, San Vicente, Santo Tomé e Príncipe,
Sri Lanka, Tuvalu, Vanuatu
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8. ASPECTOS NEGATIVOS
• alto índice de desastres marítimos
• as condições insatisfatórias de trabalho da tripulação
• a evasão de divisas dos países que concedem Registros
Nacionais
• fenômeno do tráfego de terceira bandeira
• Corrupção, pirataria e terrorismo: denuncias motivaram o
ISPS Code International Ship and Port Facility Security
(Código Internacional de Segurança para Navios e
Instalações Portuárias)
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11. ACIDENTES
• NAUFRAGIO
• ENCALHE: comum e intencional (varação)
• ARRIBADA: justificada e injustificada
• RECALADA
• COLISAO
• ABALROAMENTO: fortuito, culposo e concorrente
• ALIJAMENTO
• ALIGEIRAMENTO
• INCENDIO
• AGUA ABERTA
• BORRASCA
• ASSISTENCIA E SALVAMENTO
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12. NAUFRAGIO
• Etimologia: “navis fracta”, quebra do navio (shipwreck).
• Juridicamente:
i) Quebra do navio (shipwreck)
ii) submersão do navio sem possibilidade de reimersao por
meios próprios
iii) Navio desaparecido (missing ship)
iv) Navio afundado (sinking ship)
v) Navio avariado e abandonado em porto face a
impossibilidade de conserto naquele porto nem remoçao
a outro
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24. APL PANAMÁ
• O navio encalhou dia 25 de Dezembro de 2005 cerca das
18:15 locais, enquanto se preparava para entrar o porto de
Ensenada, México, após uma viagem regular pelo Pacífico.
• As autoridades Mexicanas atribuem o acidente ao croata
Zupan Branko, o comandante do navio, que alegadamente
quebrou as leis do porto ao guiar o navio para águas
restritas sem aguardar pela ajuda piloto.O navio
encontrava-se carregado com mais de 1 800 containeres
carregados com componentes eletrônicos provenientes da
Ásia. Nissan, Sony e Panasonic estão entre os afetados.
• Os custos inerentes ao acidente foram divididos pelo
armador, os alemães Mare Britannicum
Schiffahrtsgesellschaft MBH & Co.; a APL e os diversos
interessados na carga.
• Permaneceu 75 dias em encalhe
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38. ABALROAMENTO OU ABALROAÇAO
• PRESSUPOSTOS: choque violento entre navios; ausencia
de vínculo físico ou contratual e resultado danoso
• ABALROAMENTO FORTUITO: decorrente de caso fortuito
ou força maior (fortuna do mar). Prejuízos são suportados
pelos particulares afetados (avarias simples). V. art. 2º da
CB e art. 750 CCom
• ABALROAMENTO CULPOSO: abalroamento causado por
culpa de um dos navios que deverá reparar os danos.
Pressupostos: açao (falta ativa) ou omissao/ato
involuntário (falta passiva), produçao de dano e relaçao de
causalidade (CB, art. 3º., CCom art. 750 e RIPEAM)..
• ABALROAMENTO CONCORRENTE: culpa comum,
responsabilidade é proporcional à gravidade da culpa, se
não determinável será 50%, 50%. (CB, art. 4º). Não é
solidária, exceto na hipótese de danos causados por morte
ou terceiros.
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39. ARRIBADA (port of distress): desvio de rota
• Arribada Voluntária: desvio atrelado a conveniencia
• Arribada forçada: i) justificada: desvio de rota em decorrência de
situação impeditiva dos perigos ou riscos atinentes a continuidade da
viagem; injustificada
• Recalada: entrada em porto previsto
• Despesas da arribada são suportadas por quem a provocou, com
direito regressivo (art. 744 CCom)
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47. CLASSIFICAÇÃO DAS AVARIAS MARÍTIMAS
QUANTO A NATUREZA DA AVARIA:
• Avarias-danos ou avarias deteriorantes (“Average Loss”)
• Avarias-despesas (“Average Expeditures”)
QUANTO A CAUSA DA AVARIA:
• Avarias simples ou particulares (“Particular Average”)
• Avarias grossas ou comuns (“General Average”ou “Gross
Average”)
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48. CLASSIFICAÇÃO DAS AVARIAS QUANTO A CAUSA
AVARIAS DANOS E AVARIAS DESPESAS SE CLASSIFICAM
EM:
• AVARIAS GROSSAS OU COMUNS
• AVARIAS SIMPLES OU PARTICULARES
EXTRAORDINARIEDADE DO DANO É PRESSUPOSTO
COMUM DAS AVARIAS SIMPLES E GROSSAS
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49. AVARIAS GROSSAS OU COMUNS
AVARIA GROSSA É LEI DO MAR FUNDAMENTADA NO
PRINCIPIO DA EQUIDADE:
as despesas pelo beneficio de todos devem ser ressarcidas
por todos
PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS:
1. INTENCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DO ATO
2. IMINENCIA E REALIDADE DO PERIGO
3. UTILIDADE DO RESULTADO (?)
(V. Regras de York e Antuerpia, Regra G: O valor contribuinte
é o valor do bem no destino)
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50. AVARIAS SIMPLES OU PARTICULARES
As Avarias simples ou particulares (“Particular Average”)
geralmente decorrem de
• caso fortuito ou força maior (fortuna do mar)
• ato humano doloso ou culposo (fatos do
transportador/armador/tripulaçao
• Vício próprio do navio ou carga
A despesa é suportada pelo particular afetado, sem prejuízo
de direito de regresso.
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51. AVARIAS MARITIMAS E ACIDENTES
AVARIAS SIMPLES: danos e despesas decorrentes de
naufrágio, encalhe não intencional, incêndio, água aberta,
borrasca
AVARIAS GROSSAS: indispensável enquadramento nos
pressupostos basilares, em tese, assim poderão ser
considerados os danos e despesas resultantes de
alijamento, aligeiramento, arribada, recalada,
abalroamento, colisão, encalhe intencional
(V. Regras de York e Antuérpia e Código Comercial)
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52. TENDENCIA DOS TRIBUNAIS MARITIMO E CÍVEL
• RESPONSABILIDADE OBJETIVA do armador
• RESPONSABILIDADE SUBJETIVA dos demais sujeitos:
proprietário, comandante e tripulaçao
• PRATICAGEM: tendencia dos tribunais cíveis é pela
exclusao de responsabilidade civil do pratico
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