Profa. Dra. Teresa Bock, explica que protocolo muselógico em formação, provém de diferentes áreas de conhecimento.
A Museologia é uma disciplina científica inter disciplinar, que atualmente ganha espaço como acadêmico como os estudo da Gestão de Museus.
Recebe da área de conservação e documentação, as idéias principais para o seu desenvolvimento.
A memória museológica já pode ser contada, para tanto a leitura dos clássicos é fundamental.
Trata-se de uma disciplina científica teórico-prática, cujo corpo teórico a academia deve demonstrar.
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comum
Direito Internacional da Cultura - aula II. Profa. Dra. Teresa Cristina Bock
1. Direito Internacional da CulturaDireito Internacional da Cultura
aula II.aula II. proibição de aquisição pelos museus, deproibição de aquisição pelos museus, de
objetos de procedência incertaobjetos de procedência incerta
Estudos de MuseologiaEstudos de Museologia
(formação do marco teórico)(formação do marco teórico)
2.
3. Incidência do Direito InternacionalIncidência do Direito Internacional
nos estudos de Museologianos estudos de Museologia
1. formação do marco teórico dos estudos sobre1. formação do marco teórico dos estudos sobre
museusmuseus
2. desenvolvimento do arcabouço teórico-prático2. desenvolvimento do arcabouço teórico-prático
científico da disciplina museológicacientífico da disciplina museológica
3. ampliação dos estudos e áreas de conhecimento3. ampliação dos estudos e áreas de conhecimento
transversais que implicam na retro alimentação datransversais que implicam na retro alimentação da
disciplina científicadisciplina científica
4. a formação de um Direito Internacional da Cultura4. a formação de um Direito Internacional da Cultura
sedimentado na Carta de São Francisco (artigo 1)sedimentado na Carta de São Francisco (artigo 1)
consolidado pelas diversas Convenções propiciadasconsolidado pelas diversas Convenções propiciadas
pela UNESCO ou organizações regionais como opela UNESCO ou organizações regionais como o
Conselho da Europa.Conselho da Europa.
4. Formação profissionalFormação profissional
Criação de áreas especializadas nos museus eCriação de áreas especializadas nos museus e
conseqüente formação profissional específicaconseqüente formação profissional específica
no âmbito museológicono âmbito museológico
A partir do processo de reivindicação de bensA partir do processo de reivindicação de bens
etnográficos por parte de certas tribos dosetnográficos por parte de certas tribos dos
denominados povos origináriosdenominados povos originários
Redundando na criação do serviço deRedundando na criação do serviço de
devolução em diversos museus arqueológicosdevolução em diversos museus arqueológicos
ou etnográficos no Estados Unidos e Canadáou etnográficos no Estados Unidos e Canadá
5. ““Em favor das reivindicações de diversas tribosEm favor das reivindicações de diversas tribos
ameríndias ou inuits, o que ocasionou uma reordenaçãoameríndias ou inuits, o que ocasionou uma reordenação
intra estatal de algumas coleções etnográficas”intra estatal de algumas coleções etnográficas”
*Controle e manejo de coleções (conservação,*Controle e manejo de coleções (conservação,
preservação, restauração)preservação, restauração)
*Gestão museológica (curadoria, pesquisa científica,*Gestão museológica (curadoria, pesquisa científica,
administração)administração)
*Controle de inventários e documentação(funções do*Controle de inventários e documentação(funções do
documentalista museológico)documentalista museológico)
7. O resultado do fenômeno deO resultado do fenômeno de
reivindicações nacionais ou étnicas incidereivindicações nacionais ou étnicas incide
na circulação dos bens culturais, pois osna circulação dos bens culturais, pois os
museus começam a questionar se umamuseus começam a questionar se uma
peça ou parte de uma coleção não poderápeça ou parte de uma coleção não poderá
ser considerada símbolo nacional ouser considerada símbolo nacional ou
étnico e, ser reivindicada nos tribunais deétnico e, ser reivindicada nos tribunais de
um terceiro país.um terceiro país.
10. Influi nas decisões sobre as exposiçõesInflui nas decisões sobre as exposições
temporais e itinerantes, uma vez que algumtemporais e itinerantes, uma vez que algum
objeto exposto pode ser reivindicado no exterior,objeto exposto pode ser reivindicado no exterior,
tanto por algum Estado como por particulares.tanto por algum Estado como por particulares.
A aplicação do artigo 7 da Convenção daA aplicação do artigo 7 da Convenção da
UNESCO especifica a proibição de importaçãoUNESCO especifica a proibição de importação
de obras de alguns países, a exemplo dosde obras de alguns países, a exemplo dos
tecidos de Coroma da Bolívia ou achadostecidos de Coroma da Bolívia ou achados
provenientes de Sipán no Perú.provenientes de Sipán no Perú.
11. Portanto o direito de cada Estado em definir seuPortanto o direito de cada Estado em definir seu
Patrimônio cultural e estabelecer um controle dePatrimônio cultural e estabelecer um controle de
exportação, é um assunto museológico,exportação, é um assunto museológico,
Assim como os aspectos que definem a políticaAssim como os aspectos que definem a política
de aquisição de objetos em museusde aquisição de objetos em museus
Objetos artísticos ou arqueológicos afloram noObjetos artísticos ou arqueológicos afloram no
mercado ilícito, fruto do saque, roubo, espóliomercado ilícito, fruto do saque, roubo, espólio
em tempos de conflito ou corrupção deem tempos de conflito ou corrupção de
funcionários.funcionários.
12. A esse tipo de circulação de bens culturais, seA esse tipo de circulação de bens culturais, se
aplica o Quarto Convênio da Haia de 1907, eaplica o Quarto Convênio da Haia de 1907, e
atualmente o Convênio da Haia de 1954atualmente o Convênio da Haia de 1954
(artigo 4.3)(artigo 4.3)
Aspectos museológicos que resultaram naAspectos museológicos que resultaram na
proibição de aquisição pelos museus, de objetosproibição de aquisição pelos museus, de objetos
de procedência incerta,de procedência incerta,
advém das respostas jurídicas a estesadvém das respostas jurídicas a estes
problemas, concretamente do ordenamentoproblemas, concretamente do ordenamento
internacional, comunitário e nacional.internacional, comunitário e nacional.
13. As respostas do Direito InternacionalAs respostas do Direito Internacional
através das diversas expressõesatravés das diversas expressões
convencionais do Direito de guerra, ou emconvencionais do Direito de guerra, ou em
todo caso do Direito dos Tratados de Paz:todo caso do Direito dos Tratados de Paz:
Tratado de Paris de 20 de novembro deTratado de Paris de 20 de novembro de
1815 (artigos 4 e 9),1815 (artigos 4 e 9),
Tratado de Versalhes (artigos 245 a 247),Tratado de Versalhes (artigos 245 a 247),
14. Tratados preventivos:Tratados preventivos:
As instruções para o governo dosAs instruções para o governo dos
Exércitos dos Estados Unidos – conhecidoExércitos dos Estados Unidos – conhecido
como o Código Lieber - contendocomo o Código Lieber - contendo
algumas previsões que proibiam oalgumas previsões que proibiam o
translado de bens culturais.,translado de bens culturais.,
Tratado de Direito interno, como o ManualTratado de Direito interno, como o Manual
de Oxford de 1880, e por sua influência,de Oxford de 1880, e por sua influência,
todos os projetos de Tratados que setodos os projetos de Tratados que se
prepararam no século XIX.prepararam no século XIX.
15. A proibição de extração ilícita de obras de arte eA proibição de extração ilícita de obras de arte e
históricas, se assenta nos Convênios da Haia dehistóricas, se assenta nos Convênios da Haia de
1899 (artigos 23.g e 28) e 1907 (artigo 56) com1899 (artigos 23.g e 28) e 1907 (artigo 56) com
referencia explícita à proibição de saquear obrasreferencia explícita à proibição de saquear obras
de arte.de arte.
O Convênio para a Proteção dos Bens CulturaisO Convênio para a Proteção dos Bens Culturais
em caso de conflito armado firmado em Haia emem caso de conflito armado firmado em Haia em
14 de maio de 1954, se funda no compromisso14 de maio de 1954, se funda no compromisso
de impedir e cessar qualquer ato de roubo oude impedir e cessar qualquer ato de roubo ou
pilhagem, ocultação, apropriação oupilhagem, ocultação, apropriação ou
vandalismo, durante um conflito armado,vandalismo, durante um conflito armado,
Assim como o compromisso adicional da naõAssim como o compromisso adicional da naõ
requisição dos bens.requisição dos bens.
16.
17. O Convênio regula o apoio que as autoridades deO Convênio regula o apoio que as autoridades de
ocupação devem prestar às autoridades nacionais, paraocupação devem prestar às autoridades nacionais, para
a salvaguarda e conservação dos bens culturais assima salvaguarda e conservação dos bens culturais assim
como as intervenções de urgência.como as intervenções de urgência.
Regula o transporte internacional de bens culturais,Regula o transporte internacional de bens culturais,
interno e internacional, outorgando imunidade deinterno e internacional, outorgando imunidade de
embargo, captura ou presa.embargo, captura ou presa.
Estabelece o compromisso para a criação do RegistroEstabelece o compromisso para a criação do Registro
Internacional de Bens Culturais sob Proteção Especial.Internacional de Bens Culturais sob Proteção Especial.
O Protocolo é a norma convencional que regula aO Protocolo é a norma convencional que regula a
circulação de bens culturais em caso de guerra.circulação de bens culturais em caso de guerra.
O Convênio e seu Protocolo está em conexão com aO Convênio e seu Protocolo está em conexão com a
Convenção de Paris de 1970.Convenção de Paris de 1970.
18. A Convenção sobre as medidas que devemA Convenção sobre as medidas que devem
adotar-se para proibir e impedir a importação, aadotar-se para proibir e impedir a importação, a
exportação e a transferência ilícita de bensexportação e a transferência ilícita de bens
culturais foi assinada em Paris em 17 deculturais foi assinada em Paris em 17 de
novembro de 1970.novembro de 1970.
É o instrumento convencional mais rotundoÉ o instrumento convencional mais rotundo
elaborado para combater a circulação ilícita deelaborado para combater a circulação ilícita de
bens culturais, em especial o Preâmbulo e obens culturais, em especial o Preâmbulo e o
artigo 4, que contrapõem a transferência lícita eartigo 4, que contrapõem a transferência lícita e
ilícita.ilícita.
A respeito da transferência ilícita, os EstadosA respeito da transferência ilícita, os Estados
Partes da Convenção se comprometem, entrePartes da Convenção se comprometem, entre
outras medidas:outras medidas:
19. 1.1. Estabelecer um inventário nacional deEstabelecer um inventário nacional de
proteção dos bens culturaisproteção dos bens culturais
2.2. Controlar as escavações arqueológicasControlar as escavações arqueológicas
3.3. Estabelecer um Certificado de ExportaçãoEstabelecer um Certificado de Exportação
sem o que ficaria proibida a saída de qualquersem o que ficaria proibida a saída de qualquer
bem culturalbem cultural
20. Enquanto ao eventual Estado importador, aEnquanto ao eventual Estado importador, a
Convenção obriga aos Estados partes:Convenção obriga aos Estados partes:
1. Impedir que os Museus e instituições similares1. Impedir que os Museus e instituições similares
adquiram bens ilegalmente importadosadquiram bens ilegalmente importados
2. Proíbe a importação de bens culturais2. Proíbe a importação de bens culturais
roubados em um Museu ou monumentoroubados em um Museu ou monumento
público ou em instituição similarpúblico ou em instituição similar
21. 3. apreender e restituir todo bem cultural roubado3. apreender e restituir todo bem cultural roubado
ou importado ilegalmenteou importado ilegalmente
4. Propõe sanção penal e administrativa às4. Propõe sanção penal e administrativa às
pessoas responsáveis pelas infraçõespessoas responsáveis pelas infrações
contempladas na Convençãocontempladas na Convenção
5. Restringe a circulação de bens culturais5. Restringe a circulação de bens culturais
extraídos ilegalmente de seu país de origem eextraídos ilegalmente de seu país de origem e
obriga aos antiquários e outros comerciantes aobriga aos antiquários e outros comerciantes a
manter livros registro necessários paramanter livros registro necessários para
determinar a origem dos bensdeterminar a origem dos bens
22. Nesse sentido a Convenção oferece umNesse sentido a Convenção oferece um
excelente ambiente para dificultar aexcelente ambiente para dificultar a
circulação ilícita e, para que os Estadoscirculação ilícita e, para que os Estados
possam aprovar normas internas parapossam aprovar normas internas para
controlar a saída de bens culturais semcontrolar a saída de bens culturais sem
dificultar o comércio lícito.dificultar o comércio lícito.
23. Leituras básicasLeituras básicas
BARREDA, Moreno de:<El Patrimonio Cultural en el Consejo deBARREDA, Moreno de:<El Patrimonio Cultural en el Consejo de
Europa. Textos, conceptos y concordancias> Hispania Nostra –Europa. Textos, conceptos y concordancias> Hispania Nostra –
Boletín Oficial del Estado. Madrid, 1999.Boletín Oficial del Estado. Madrid, 1999.
BOYLAN, Patrick J. Review of the Convention for theBOYLAN, Patrick J. Review of the Convention for the
Protection of Cultural Property in the Event of Armed ConflitProtection of Cultural Property in the Event of Armed Conflit
(the Hague Convention of 1954), UNESCO, Paris, 1993.(the Hague Convention of 1954), UNESCO, Paris, 1993.
CALZADA, Manuel de la: <La protección jurídica internacionalCALZADA, Manuel de la: <La protección jurídica internacional
del patrimonio cultural em caso de guerra> Revista de Estudiosdel patrimonio cultural em caso de guerra> Revista de Estudios
Políticos, núm. 63, mayo-junio 1952.Políticos, núm. 63, mayo-junio 1952.
CRUCES BLANCO, Esther. Delitos contra el patrimonioCRUCES BLANCO, Esther. Delitos contra el patrimonio
documental: patrimonio documental, archivos,documental: patrimonio documental, archivos,
policías y ladrones. Boletín ACAL, ISSN 1576-320X, n. 81, 2011,policías y ladrones. Boletín ACAL, ISSN 1576-320X, n. 81, 2011,
p. 31-38p. 31-38
24. GARCÍA FERNÁNDEZ, Javier. Estudios sobre el derecho delGARCÍA FERNÁNDEZ, Javier. Estudios sobre el derecho del
patrimonio histórico. Madrid: Colegio de Registradores de lapatrimonio histórico. Madrid: Colegio de Registradores de la
Propiedad y Mercantiles de España, Centro de Estudios, 2008.Propiedad y Mercantiles de España, Centro de Estudios, 2008.
ITALIA, Salvatore. La tutela dei beni culturali nell’ambitoITALIA, Salvatore. La tutela dei beni culturali nell’ambito
internazionale, Del Bianco Editore, Udine, 1988.internazionale, Del Bianco Editore, Udine, 1988.
PRIETO, María Gemma:<Derecho internacional y BienesPRIETO, María Gemma:<Derecho internacional y Bienes
Culturales> Patrimonio Cultural y Derecho, núm. 2, 1998,Culturales> Patrimonio Cultural y Derecho, núm. 2, 1998,
págs. 9-20.págs. 9-20.
TOMAN, Jiri. La protection des biens culturels en cas deTOMAN, Jiri. La protection des biens culturels en cas de
conflit armé. Commentaire de la Convention de la Haye deu 14conflit armé. Commentaire de la Convention de la Haye deu 14
mai 1954, UNESCO, Paris, 1994.mai 1954, UNESCO, Paris, 1994.
25. The Storm of the Sea of Galilee, Rembrandt Van Rijn (1633)The Storm of the Sea of Galilee, Rembrandt Van Rijn (1633)
Isabella Stuart Gardner Museum (roubado em 1990)Isabella Stuart Gardner Museum (roubado em 1990)