O documento descreve a história da escravidão e do racismo no Brasil, o movimento negro pela inclusão e respeito, e como as ações afirmativas ajudam a reduzir a desigualdade racial no país. O documento apresenta dados que mostram disparidades raciais em áreas como emprego, renda e educação, e argumenta que as ações afirmativas visam promover a igualdade material e compensar os efeitos históricos da discriminação.
4. 4
ESCRAVIDÃO
Os portugueses, expandindo o domínio na
África (séc. XV), iniciaram o tráfico e a
escravização.
Alegaram que os negros já eram escravos em
seus países de origem;
5. 5
RESITÊNCIAS - QUILOMBOS
Muitas revoltas ocorreram até o século XIX.
Muitos negros se aproximaram do catolicismo e
criaram irmandades religiosas.
As fugas promoviam aldeamento e a formação
de Quilombos, em locais de difícil acesso:
sobrevivência e auto-defesa;
O Quilombo dos Palmares resistiu durante 100
anos, até ser dizimado.
6. 6
ABOLIÇÃO - 1888
Em 13 de maio de 1888 adveio a Lei Áurea, que
aboliu a escravidão, há 126 anos atrás.
Teoria do “branqueamento”.
Iniciou-se um mito de que a inclusão do negro
impediria o desenvolvimento do país. Para
substituí-los, deu-se início a imigração.
Em 1889 Proclamação da República.
8. 8
MOVIMENTO NEGRO
Desprovidos de capital social, financeiro e
cultural, os negros viram na educação
formal um mecanismo de ascensão.
A escola porém era eurocentrista.
Desde 1950 ativistas negros lutam pela
inserção do negro.
9. 9
MOVIMENTO NEGRO
Durante o período da Ditadura Militar
(principalmente de 1964 a 1977) temas
raciais foram vistos como questão de
Segurança Nacional.
1978 ressurge o Movimento Negro.
Constituinte de 1986 recebeu 63
representantes de entidades ligadas ao
Movimento Negro de 16 Estados da
Federação: reivindicações não foram
atendidas.
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MOVIMENTO NEGRO -
CONQUISTAS
Constituição de 1988
Art. 3º (..) IV - promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
Artigo 5° (...) XLII - a prática do racismo constitui
crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de
reclusão, nos termos da lei;
LEI 7.716 DE 1989 (crimes de preconceito)
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação
ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional. Pena: reclusão de um a três
anos e multa.
11. 11
APÓS A CONSTITUIÇÃO DE
1988
1995: Marcha Zumbi dos Palmares contra
o Racismo e pela Cidadania e a Vida (300
anos da morte de Zumbi). FHC
reconheceu o Brasil como sendo um país
racista e recebeu o PROGRAMA DE
SUPERAÇÃO DO RACISMO E DA
DESIGUALDADE RACIAL.
12. 12
CONFERÊNCIA MUNDIAL - 2001
O Brasil participou da 3ª Conferência
Mundial contra o Racismo, Discriminação
Racial, a Xenofobia e Formas Correlatas
de Intolerância – África do Sul;
Compromisso dos países envolvidos em
contribuir com a melhoria das condições
de vida do povo negro.
13. 13
LEI 10.639 DE 2003
Alterou a lei de diretrizes e bases da
educação.
“Nos estabelecimentos de ensino
fundamental e médio , oficiais e particulares,
torna-se obrigatório o ensino sobre História
e Cultura Afro-Brasileira”. Especial em
Educação Artística, História e Literatura.
Inseriu o 20 de Novembro no Calendário
escolar.
15. 15
DADOS DO IBGE (2004)
1) a maioria dos ocupados nas seis
regiões metropolitanas - Recife, Salvador,
Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo
e Porto Alegre - é branca (58%) e a maior
parte dos desocupados é negra ou parda
(50,4%);
16. 16
(2) há mais negros e pardos entre os
trabalhadores domésticos, por conta
própria e sem carteira assinada;
17. 17
(3) brancos, ocupados ou não, têm maior
escolaridade que negros ou pardos;
18. 18
(4) os grupamentos da construção e dos
serviços domésticos ocupam mais negros
ou pardos (em média, o dobro da
ocupação dos brancos), enquanto os
brancos têm percentuais relativamente
maiores na indústria e no grupamento da
saúde, educação e administração pública;
19. 19
(5) há um número maior de negros ou
pardos sub-ocupados e sub-remunerados;
20. 20
(6) o rendimento dos negros ou pardos é
menor (em média, duas vezes menor que
o rendimento dos ocupados brancos) e
mulheres desse grupo ganham menos
ainda.
21. 21
O percentual de 1% dos mais ricos no
Brasil é representado por 88% de
pessoas brancas.
22. 22
Sant’Anna e Paixão apud Lopes (2006)
analisam que se o Brasil fosse dividido
em 2 (um branco e outro negro) e
analisássemos as condições sociais de
cada um (educação, renda, esperança de
vida) seria como comparar a Espanha ao
Zimbábue
23. 23
Dentre as pessoas com nível superior
completo, apenas 14,38% são negras.
Entretanto, os negros (compreendendo
pardos e pretos) representam quase
metade da população do país.
27. 27
AÇÕES AFIRMATIVAS
Joaquim Barbosa Gomes, “as ações
afirmativas se definem como políticas
públicas ou privadas voltadas à
concretização do princípio constitucional
da igualdade material e neutralização dos
efeitos da discriminação racial, de gênero,
de idade, de origem e de compleição
física”.
28. 28
Unb e UFBA dentre as federais iniciaram
o movimento. Paralelo a estas, as
estaduais UERJ e UNEB no ano de 2004.
29. 29
PROUNI
Lei 11.096 de 13 de janeiro de 2005;
Parceria público-privada;
10 anos de duração;
30. 30
ESTATUTO DA IGUALDADE
RACIAL
Lei 12.288 de 2010.
Artigo 15 “... Adotará programas de ações
afirmativas”.
“Apoiará ações sócio-educativas do
Movimento Negro”.
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AÇÕES AFIRMATIVAS: DILEMAS
Se existe dívida histórica como identificar
os credores da dívida?
Miscigenação: “Casa Grande e Senzala”;
“Deus não faz acepção de pessoas”;
Auto declaração é passível de fraude!;
Cota promove revanchismo!
Com a cota o Negro entra pela porta dos
fundos;
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AÇÕES AFIRMATIVAS:
FUNDAMENTOS
Igualdade material (DWORKIN, 2005)
Distribuição equitativa de oportunidades;
Justiça social;
Justiça compensatória;
Promoção de grupos excluídos;
Concreção da abertura constitucional;
Do direito regulador para um direito
transformador (STRECK, 2009)
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ANOTAÇÕES FINAIS
“os negros pobres e os brancos pobres:
uns são duplamente discriminados e os
outros discriminados apenas uma vez”.
(MUNANGA, 2003, p. 116).
Treze de maio traição.
liberdade sem asas
e fome sem pão. (OLIVEIRA SILVEIRA)
34. 34
REFERÊNCIAS
DWORKIN, Ronald. A virtude soberana. A teoria e a
prática da igualdade. Trad. Jussara Simões. São
Paulo: Martins Fontes.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso.
Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas. 3.
ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
MUNANGA, Kabengele. Políticas de ação afirmativa
em benefício da população negra no Brasil: um
ponto de vista em defesa de cotas. In: Educação e
ações afirmativas: entre a injustiça simbólica e a
injustiça econômica . Petronilha Beatriz Gonçalves e
Silva e Valter Roberto Silvério (ORG.). Brasília : Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira, 2003.