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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
DISCIPLINA DE SAÚDE COLETIVA I

Documentos
Odonto-Legais
Mara Ribeiro, Priscila Cunha,
Ramon Nascimento, Raphaella Shimada
INTRODUÇÃO
• Documento odonto-legal: o CD emprega para emitir uma
declaração ou prestar esclarecimento à justiça sobre
assunto de sua competência (MOREIRA & FREITAS).
• Importância
(quando
realizados
e
arquivados
adequadamente):
- identificação humana;
- meio de prova nos crescentes processos
de responsabilidade profissional, movidos contra os CDs
(Código de Defesa do Consumidor; Juizados Especiais
Civis)
INTRODUÇÃO
• Classificação:
a) Procedência:
- Oficial (emitido por órgão oficial ou profissional em cargo público)
- Oficioso (emitido por qualquer instituição não vinculada ao poder
público)
b) Finalidade:
- Administrativo
(destino:
qualquer
pessoa/repartição/empresa/
instituição que dependa do Poder Judiciário)
- Judicial (solicitado pela justiça)
c) Conteúdo
- Verdadeiro
- Falso
RECIBOS
• Declarações escritas
recebimento de algo.
• Tipos:
1. Talonário:
Próprio canhoto
é utilizado para
arquivo.

que

se

atesta

o

Fonte: compimenta.com
RECIBOS
2. Receituário:
Deve ser feito em duas
vias para que uma seja
anexada ao prontuário do
paciente.
•Informações necessárias

NOME DO CD

Fonte: Orientação Profissional para o
Cirurgião-dentista - Ética e Legislação.
Ricardo Henrique Alves da Silva
RECIBOS
• Dados profissionais são importantes não só do
ponto de vista legal, mas também para atender as
exigências da Receita Federal (declaração do
imposto de renda).
• Falsificação ou alteração: Crime (artigos 299 e
304 do Código Penal Brasileiro)
• Falta de registro de recibos emitidos na
declaração de imposto: Crime de sonegação
Fiscal (Lei nº 4729)
RELATÓRIO
•

O relatório e a descrição da perícia, a fim de responder a solicitação
da autoridade frente ao inquérito. É realizado pelos peritos após
suas investigações, chama-se laudo.

•

O relatório e divido nas seguintes partes:
Preâmbulo: Contém os dados relatório

•

Quesitos: perguntas a respondidas durante a perícia.

•

Histórico: contém os fatos mais significantes do pedido da perícia

•

Descrição: é a parte mais importante, contém todos os detalhes
achados no exame
RELATÓRIO
•

Discussão: contém as varias hipóteses

• Conclusão: é a síntese diagnóstica, deduzida pela
descrição e discussão.
• Resposta aos quesitos: encerra o relatório, respondem
aos peritos de forma sintética
• Obs.: em âmbito criminal, o relatório e feito por dois
peritos e em âmbito cível é realizado apenas por um.
Fonte: Orientação Profissional
para o Cirurgião-dentista - Ética e
Legislação.
Ricardo
Henrique
Alves da Silva
PARECERES
• É a opinião emitida pelo perito ou comissão de peritos,
sobre o assunto. Apresentado por escrito, sendo
constituído de todas as partes do relatório, exceto a
descrição.
• Na seguinte ondem: preâmbulo, exposição de motivos,
discussão, resposta aos quesitos, local, data e
assinatura.
RECEITUÁRIO ODONTOLÓGICO
(RECEITA)
• Documento Odonto-legal
• Lei Federal nº 5.081/66
• Tipos de Receita:
– Receita Comum
– Receita Magistral
– Receita de Controle Especial
RECEITUÁRIO ODONTOLÓGICO
(RECEITA)
• Receita de Controle Especial
– Notificação de Receita B

Fonte: www.dentalspeedgraph.com.br
RECEITUÁRIO ODONTOLÓGICO
(RECEITA)
• Receita de Controle Especial
– Notificação de Receita A

Fonte: dc206.4shared.com
RECEITUÁRIO ODONTOLÓGICO
(RECEITA)
• Receituário Profissional
– Identificação do profissional
– Cabeçalho
– Inscrição
– Orientação
– Data, carimbo, e assinatura
do profissional

Fonte: www.odontoforense.com
RECEITUÁRIO ODONTOLÓGICO
(RECEITA)
• Cuidados na Elaboração:
– Escrita à tinta, em duas vias
– Pacientes não aceite, deverá assinar a 2ª via
– Não deverá deixar espaços em branco
– Qualquer dúvida, solicitar rubrica do paciente
ENCAMINHAMENTOS
Fonte: www.odontoforense.com

• “Encaminhar”
• Bastante redigido pelos CD
• 2 vias
• Evitar
fechado

encaminhamento
ATESTADOS
• São documentos em que se afirma a veracidade de um fato ou a
existência de um fato ou a existência.
• A Lei Federal nº 5.081, de 24 de Agosto de 1966 regulamenta o
exercício da profissão.
•Itens obrigatórios de um atestado:
1. qualificação do profissional;
2. Qualificação do paciente;
3. Finalidade;
4. Fato ocorrido;
5. Local, data e assinatura com carimbo profissional.
ATESTADOS
Fonte: www.odontoforense.com

• Atestado falso é crime!
• Art. 299 do Código Penal
• Código Internacional de
Doenças - CID - não é
obrigatório;
CONSIDERAÇÕES FINAIS
• CD como prestador de serviços executar
seu trabalho com uma técnica coerente e
de forma diligente;
• Ser
consciente
responsabilidades;

de

suas

• Ser um profissional ético para o exercício
legal de sua profissão.
REFERÊNCIAS
•  Ricardo Henrique Alves da Silva;  Orientação 
Profissional  para  o  Cirurgião-dentista - Ética 
e Legislação. 1º Edição, 2010.
•   Silva, M.; Moucdcy, A.; Reis, D. e Crosato, E. 
Um  novo  conceito  em  ficha  odonto-legal. 
Rev. Ass. Paul. Cirurg. Dent, 1999.

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  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE FACULDADE DE ODONTOLOGIA DISCIPLINA DE SAÚDE COLETIVA I Documentos Odonto-Legais Mara Ribeiro, Priscila Cunha, Ramon Nascimento, Raphaella Shimada
  • 2. INTRODUÇÃO • Documento odonto-legal: o CD emprega para emitir uma declaração ou prestar esclarecimento à justiça sobre assunto de sua competência (MOREIRA & FREITAS). • Importância (quando realizados e arquivados adequadamente): - identificação humana; - meio de prova nos crescentes processos de responsabilidade profissional, movidos contra os CDs (Código de Defesa do Consumidor; Juizados Especiais Civis)
  • 3. INTRODUÇÃO • Classificação: a) Procedência: - Oficial (emitido por órgão oficial ou profissional em cargo público) - Oficioso (emitido por qualquer instituição não vinculada ao poder público) b) Finalidade: - Administrativo (destino: qualquer pessoa/repartição/empresa/ instituição que dependa do Poder Judiciário) - Judicial (solicitado pela justiça) c) Conteúdo - Verdadeiro - Falso
  • 4. RECIBOS • Declarações escritas recebimento de algo. • Tipos: 1. Talonário: Próprio canhoto é utilizado para arquivo. que se atesta o Fonte: compimenta.com
  • 5. RECIBOS 2. Receituário: Deve ser feito em duas vias para que uma seja anexada ao prontuário do paciente. •Informações necessárias NOME DO CD Fonte: Orientação Profissional para o Cirurgião-dentista - Ética e Legislação. Ricardo Henrique Alves da Silva
  • 6. RECIBOS • Dados profissionais são importantes não só do ponto de vista legal, mas também para atender as exigências da Receita Federal (declaração do imposto de renda). • Falsificação ou alteração: Crime (artigos 299 e 304 do Código Penal Brasileiro) • Falta de registro de recibos emitidos na declaração de imposto: Crime de sonegação Fiscal (Lei nº 4729)
  • 7. RELATÓRIO • O relatório e a descrição da perícia, a fim de responder a solicitação da autoridade frente ao inquérito. É realizado pelos peritos após suas investigações, chama-se laudo. • O relatório e divido nas seguintes partes: Preâmbulo: Contém os dados relatório • Quesitos: perguntas a respondidas durante a perícia. • Histórico: contém os fatos mais significantes do pedido da perícia • Descrição: é a parte mais importante, contém todos os detalhes achados no exame
  • 8. RELATÓRIO • Discussão: contém as varias hipóteses • Conclusão: é a síntese diagnóstica, deduzida pela descrição e discussão. • Resposta aos quesitos: encerra o relatório, respondem aos peritos de forma sintética • Obs.: em âmbito criminal, o relatório e feito por dois peritos e em âmbito cível é realizado apenas por um.
  • 9. Fonte: Orientação Profissional para o Cirurgião-dentista - Ética e Legislação. Ricardo Henrique Alves da Silva
  • 10. PARECERES • É a opinião emitida pelo perito ou comissão de peritos, sobre o assunto. Apresentado por escrito, sendo constituído de todas as partes do relatório, exceto a descrição. • Na seguinte ondem: preâmbulo, exposição de motivos, discussão, resposta aos quesitos, local, data e assinatura.
  • 11. RECEITUÁRIO ODONTOLÓGICO (RECEITA) • Documento Odonto-legal • Lei Federal nº 5.081/66 • Tipos de Receita: – Receita Comum – Receita Magistral – Receita de Controle Especial
  • 12. RECEITUÁRIO ODONTOLÓGICO (RECEITA) • Receita de Controle Especial – Notificação de Receita B Fonte: www.dentalspeedgraph.com.br
  • 13. RECEITUÁRIO ODONTOLÓGICO (RECEITA) • Receita de Controle Especial – Notificação de Receita A Fonte: dc206.4shared.com
  • 14. RECEITUÁRIO ODONTOLÓGICO (RECEITA) • Receituário Profissional – Identificação do profissional – Cabeçalho – Inscrição – Orientação – Data, carimbo, e assinatura do profissional Fonte: www.odontoforense.com
  • 15. RECEITUÁRIO ODONTOLÓGICO (RECEITA) • Cuidados na Elaboração: – Escrita à tinta, em duas vias – Pacientes não aceite, deverá assinar a 2ª via – Não deverá deixar espaços em branco – Qualquer dúvida, solicitar rubrica do paciente
  • 16. ENCAMINHAMENTOS Fonte: www.odontoforense.com • “Encaminhar” • Bastante redigido pelos CD • 2 vias • Evitar fechado encaminhamento
  • 17. ATESTADOS • São documentos em que se afirma a veracidade de um fato ou a existência de um fato ou a existência. • A Lei Federal nº 5.081, de 24 de Agosto de 1966 regulamenta o exercício da profissão. •Itens obrigatórios de um atestado: 1. qualificação do profissional; 2. Qualificação do paciente; 3. Finalidade; 4. Fato ocorrido; 5. Local, data e assinatura com carimbo profissional.
  • 18. ATESTADOS Fonte: www.odontoforense.com • Atestado falso é crime! • Art. 299 do Código Penal • Código Internacional de Doenças - CID - não é obrigatório;
  • 19. CONSIDERAÇÕES FINAIS • CD como prestador de serviços executar seu trabalho com uma técnica coerente e de forma diligente; • Ser consciente responsabilidades; de suas • Ser um profissional ético para o exercício legal de sua profissão.
  • 20. REFERÊNCIAS •  Ricardo Henrique Alves da Silva;  Orientação  Profissional  para  o  Cirurgião-dentista - Ética  e Legislação. 1º Edição, 2010. •   Silva, M.; Moucdcy, A.; Reis, D. e Crosato, E.  Um  novo  conceito  em  ficha  odonto-legal.  Rev. Ass. Paul. Cirurg. Dent, 1999.

Notas do Editor

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