O documento discute as políticas editoriais e direitos autorais, explicando que o direito autoral protege criações intelectuais expressas de qualquer forma. Apresenta a evolução histórica do direito autoral e os desafios trazidos pela internet, como a necessidade de editores criarem novos modelos de negócio e os cuidados com revistas predatórias.
1. Políticas Editoriais e
Direitos Autorais
Dra. Bianca Amaro
Coordenadora do Laboratório de
Metodologias de Tratamento e
Disseminação da Informação
abril 2015
3. Mas, afinal, o quê o Direito
Autoral protege?
• “as criações do espírito, expressas
por qualquer meio ou fixadas em
qualquer suporte, tangível ou
intangível, conhecido ou que se
invente no futuro”
(art. 7º Lei 9.610/98)
4. Marco histórico
1436 – a tecnologia faz a sociedade se organizar.
Gutenberg cria a prensa tipográfica com tipos
móveis reutilizáveis
• A possibilidade de aumento da produção
traz a possibilidade de realização de
transações comerciais, que leva ao...
6. Evolução da matéria
• Dois caminhos:
–Copyright (anglo-americano)
–Droit d’auteur (continental-europeia)
7. Copyright
• base se funda na materialidade do exemplar e
sua exclusividade de reprodução
8. Droit d’Auteur
• base está no autor colocado em uma
categoria mais elevada do que somente o
valor e potencial econômico de sua obra
9. No Brasil, que segue a visão do
Droit d’Auteur...
o Direito Autoral tem natureza dúplice:
Direito moral Direito patrimonial
10. O direito moral garante ao autor o
direito de
• reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
• ter seu nome, indicado ou anunciado, como sendo o
do autor, na utilização de sua obra;
• conservar a obra inédita;
• assegurar a integridade da obra, opondo-se a
quaisquer modificações ou à prática de atos que, de
qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo,
como autor, em sua reputação ou honra;
• modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
11. • retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer
forma de utilização já autorizada, quando a circulação
ou utilização implicarem afronta à sua reputação e
imagem;
• ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se
encontre legitimamente em poder de outrem, para o
fim de, por meio de processo fotográfico ou
assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória,
de forma que cause o menor inconveniente possível a
seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de
qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
(extratos do art. 24 da Lei 9.610/98)
12. Já o direito patrimonial garante ao
autor
• o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da
obra literária, artística ou científica
E daí os conflitos têm início...
Para quase tudo é necessário que o autor dê
a sua autorização prévia e expressa...
13. Como por exemplo:
• reprodução parcial ou integral;
• edição;
• tradução para qualquer idioma;
• distribuição mediante cabo, fibra ótica,
satélite, ondas ou qualquer outro sistema que
permita ao usuário realizar a seleção da obra
para percebê-la em um tempo e lugar
previamente determinados por quem formula
a demanda;
14. • inclusão em base de dados, o armazenamento
em computador, a microfilmagem e as demais
formas de arquivamento do gênero;
• quaisquer outras modalidades de utilização
existentes ou que venham a ser inventadas.
(extratos do art. 29 da Lei 9.610/98)
15. O problema está relacionado com a
vertente patrimonial do Direito Autoral
16. Isso quer dizer que os autores só estão
preocupados com o lucro da sua produção?
A história não é bem essa...
17. Em geral os autores negociam a titularidade do
seu direito autoral a editores para garantir a
edição/produção e circulação de sua obra. Na
maior parte dos casos o autor recebe mais em
reconhecimento do que em valores pecuniários.
18. Assim o monopólio dos editores se manteve...
até a popularização da Internet
19. A comunicação científica se faz, principalmente,
por meio de publicações em periódicos científicos
troca de experiências avanço da ciência
Cenário mundial da comunicação científica:
•Alto custo das assinaturas dos principais periódicos
científicos;
•Dificuldades encontradas pelos pesquisadores no ciclo da
comunicação científica tradicional (dificuldade de acesso e
lentidão editorial).
20. • Surgimento das NTIC ferramentas / softwares
para construção de repositórios digitais (OJS,
E-prints, OCS, Dspace, Fedora, CDSware...) -
Iniciativas individuais buscaram caminhos
alternativos para facilitar a publicação e
acesso livre às IC.
Movimento de Acesso Aberto à
Informação Científica
21. Acesso Aberto
É disponibilização livre, gratuita e irrestrita
da informação científica na internet de
modo que qualquer usuário possa ler,
fazer download, distribuir ou referenciar o
texto completo.
(PROSSER, 2004)
22. Deu-se início a uma nova contenda...
Quem é o dono do artigo????
23. As editoras tiveram que criar novos modelos
de negócio....rever os valores relacionados
com a taxa para o processamento de artigos
(Article Processing Charge – APC)
24. Novos modelos
O autor paga....
•modelo para assinatura
•modelo híbrido
•modelo acesso aberto
25. Já os autores....estão tendo (ou deveriam):
•que aprender a dar importância à letra
pequena dos contratos de edição
•que escolher
•que aprender a negociar antes de assinar
26. Há que se preocupar e não se iludir com as “Revistas
Predatórias”
Revistas predatórias: são revistas falsas ou fraudulentas
que enviam e-mails (phishing) que oferecem a
publicação em "acesso aberto" em troca de
pagamento. (termo cunhado pelo bibliotecário Jeffrey Beall)
Critérios usados por Jeffrey Beall para determinar os editores e
revistas predatórias :
https://scholarlyoa.files.wordpress.com/2015/01/criteria-
2015.pdf
27. Wellcome Trust
Fundação de caridade que disponibiliza + de
£ 700 milhões ao ano para apoiar as mentes
brilhantes da ciência, humanidades e ciências
sociais, bem como a educação, engajamento
público e aplicação de pesquisa para a
medicina com o objetivo geral de melhorar a
saúde.
http://www.wellcome.ac.uk/About-us/Organisation/index.htm
Iniciativas de apoio aos autores
30. Diretório de políticas de acesso de revistas
brasileiras - Diadorim
www.ibict.br/diadorim
Serviço que fornece informações a respeito das
autorizações concedidas para o armazenamento e
o acesso dos artigos das revistas brasileiras em
repositórios digitais de acesso aberto.
Políticas de acesso cadastradas no Diretório: 721
31. Seria interessante repensar o que
ganhamos publicando em revistas
em acesso fechado, onde
perdemos a titularidade da nossa
produção intelectual ou que
cobram altas taxas para a
manutenção de nossos direitos
autorais.