Internet
De 2005 a 2009 foi registrado pelo IBGE um crescimento de
112% no acesso à internet no Brasil. Somente de 2008 à
2009 esse crescimento foi de 21,5%, ou seja 12 milhões de
usuários, chegando à 67,9 milhões de usuários, cerca de
41,7% da população brasileira.
Múltiplas ferramentas
- Pesquisa
- Compartilhamento
- Jogos educativos
Informação nas nuvens
• Utilização da memória e das capacidades de
armazenamento de computadores e servidores interligados
pela internet
• Estes dados podem ser acessados em qualquer parte do
mundo desde que esteja conectado à internet
• Hoje é possível hospedar conteúdos gratuitamente em
diversos sites
Educação nas nuvens
• Vantagens da educação nas nuvens
– Acesso a documentos e ferramentas de qualquer
máquina
– Encurtar distâncias
– Mundo virtual é uma extensão do mundo real
– Construção de conhecimento coletivamente
– Compartilhamento de documentos ampliado
– Menor custo
• Site que disponibiliza o compartilhamento de textos,
apresentações, imagens e vídeos
• Através de uma conta podemos hospedar e compartilhar
apresentações
• Em inglês
• Vamos conhecer o site!
Aspectos legais da fotografia
• Obra intelectual protegida pelo art.7., inc. VII
da lei 9610/98
• Direitos Morais
• Direitos Patrimoniais
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do
espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em
qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que
se invente no futuro, tais como:
I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da
mesma natureza;
III - as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução
cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
V - as composições musicais, tenham ou não letra;
VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as
cinematográficas;
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer
processo análogo ao da fotografia;
VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura,
litografia e arte cinética;
IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma
natureza;
X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à
geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo,
cenografia e ciência;
XI - as adaptações, traduções e outras transformações de
obras originais, apresentadas como criação intelectual
nova;
XII - os programas de computador;
XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias,
dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua
seleção, organização ou disposição de seu conteúdo,
constituam uma criação intelectual.
§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação
específica, observadas as disposições desta Lei que lhes
sejam aplicáveis.
§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados
ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de
quaisquer direitos autorais que subsistam a respeito dos
dados ou materiais contidos nas obras.
§ 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a
forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo
científico ou técnico, sem prejuízo dos direitos que
protegem os demais campos da propriedade imaterial.
Direitos Morais
• Reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da foto
• Crédito
• Opor-se a qualquer modificação na sua foto. No entanto o
fotógrafo pode modificar a sua foto, antes ou depois de
utilizada
Direitos Morais
• Retirar de circulação a sua foto ou suspender qualquer
forma de utilização já autorizada quando considerar a
circulação ou utilização indevida.
• Ter acesso, para reprodução, o original único e raro da foto
de sua autoria, mesmo quando se encontre em legítimo
poder de outro
Direitos Patrimoniais
• Reprodução parcial ou integral
• Edição
• Quaisquer transformações
• Inclusão em produção audiovisual
• Distribuição fora do contrato de autorização para uso ou
exploração
• Distribuição mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou
qualquer meio que permita acesso pago à foto, inclusive
internet
Direitos Patrimoniais
• Utilização, direta ou indireta, da foto, através de inúmeros
meios de exibição: audiovisual, cinema ou processo
assemelhado, satélites artificiais, sistemas óticos, fios
telefônicos ou não, cabos ou qualquer meio de
comunicação
• Quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou
que venham a ser criadas
Algumas considerações
Pode-se expor ou reproduzir a imagem de um cidadão
sem a sua autorização?
Em determinadas situações sim. A pessoa retratada não
tem que dar o seu consentimento quando assim o
justifique a sua notoriedade, o cargo que desempenha,
exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas,
didáticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem
vier enquadrada na de lugares públicos.
Código Civil, Artº 79º, n.º2
Algumas considerações
E se a fotografia for tirada numa praça pública?
A fotografia em local público não tem que ser autorizada se
a reprodução da imagem vier enquadrada no local público,
ou seja, se o objeto central da fotografia for um local
público.
Organização não governamental sem fins
lucrativos que visa facilitar a expansão de obras
criativas através de suas licenças que permitem a
cópia ou o compartilhamento com menos
restrições que o tradicional.
Atribuição.
Você permite que outras pessoas copiem,
distribuam e executem sua obra, protegida por
direitos autorais – e as obras derivados criadas a
partir dela – mas somente se for dado crédito da
maneira que você estabeleceu.
Não à Obras Derivadas.
Você permite que outras pessoas copiem,
distribuam e executem somente cópias exatas da
sua obra, mas não obras derivadas.
Uso Não Comercial.
Você permite que outras pessoas copiem,
distribuam e executem sua obra – e as obras
derivadas criadas a partir dela – mas somente para
fins não comerciais.
Compartilhamento pela mesma Licença.
Você pode permitir que outras pessoas
distribuam obras derivadas somente sob uma
licença idêntica à licença que rege sua obra.
Obtendo uma Licença
Licença para Leigos (Commons Deed):
Um resumo da licença em linguagem simples, completa e
com os ícones relevantes.
Licença Jurídica:
A licença detalhada para que você tenha certeza que será
valida perante o judiciário.
Obtendo uma Licença
Licença para máquinas:
Uma versão da licença que pode ser lida por computadores e
que ajuda mecanismos de buscas e outras aplicações a
identificar sua obra, bem como seus termos de uso.
• Rede social para compartilhamento de imagens, vídeos e
fotografias
• Creative Commons possui galerias
• 300mb por mês na licença gratuita
• Flickr como meio de interação entre a escola e a
comunidade
• Crie uma conta
Cibercultura
“Conjunto de técnicas e práticas que se
desenvolvem junto com o crescimento do
ciberespaço”
Tecnologia
“A tecnologia pode ser definida como o
conjunto de técnicas, processos, métodos,
meios e instrumentos de um ou mais domínios
da atividade humana”
Novos suportes
• Cartões de crédito/débito
• Voto eletrônico
• Bilhete para transporte público
• Telefonia
• Fotografia
• Transferência de informação
• Convergência entre tecnologia e linguagem
Cultura Digital
“Refere-se à cultura decorrente dos usos da
internet e outros aparatos digitais que
intermedeiam as relações e as produções
humanas, favorecendo trocas e interações
entre as pessoas e novos modelos de
aprendizagem e meios de expressão.”
Cultura Digital
Uma outra forma de compreender o mundo foi instaurada
com o uso contínuo da internet. O que para alguns pode
parecer excesso de informação outros entendem como
variedade e riqueza.
Novas estratégias de leitura foram adotadas para filtrar
essa quantidade de informação.
Cultura Digital
• Informações mais imediatas
• Execução de múltiplas atividades
• Múltiplas fontes de informação
• Autoria em produção de conteúdos
Cultura Digital
• A Cultura Digital integrou ainda mais o audiovisual em
nosso cotidiano;
• O processo de montagem de um produto audiovisual
implica em trabalho de equipe e exercício criativo de
linguagem;
• A publicação destes vídeos proporciona um momento de
realização, assim como a discussão após este trabalho
fomenta o pensamento crítico.
• Site proporciona apresentações de PPTs online
• Através de uma conta podemos criar, hospedar e
compartilhar apresentações
• Em inglês
• Podemos incluir imagens, vídeos e texto
• Vamos conhecer o site!
• Forma inovadora de criar apresentações
• Através de uma conta podemos criar, hospedar e
compartilhar apresentações
• Em inglês
• Podemos incluir imagens, vídeos e texto
• Vamos conhecer o site!
Referências
• www.creativecommons.org.br
• www.slideshare.net
• www.sliderocket.com
• www.flickr.com
• www.prezi.com
• Apostila Ensinar e Aprender no mundo Digital
• E-mail de Sexta de maio de 2012, Comunidade Educativa
CEDAC