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Seguro Desemprego 
versus Emprego 
Cirineu José da Costa – Engº MSc Outubro 2014 
Direito ao Seguro Desemprego 
O benefício do seguro-desemprego foi instituído pelo 
Presidente José Sarney através da Lei n.º 7.998, de 
11 de janeiro de 1990 e alterada pela Lei n.º 8.900 
de 30 de junho de 1994. Sua finalidade é prover 
assistência financeira temporária a trabalhadores 
desempregados sem justa causa e auxiliá-los na 
manutenção e na busca de emprego. São previstas 
ações integradas de orientação, recolocação e 
qualificação profissional. 
Tem direito ao Seguro o trabalhador desempregado 
em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a 
indireta, e ao trabalhador comprovadamente 
resgatado de regime de trabalho forçado ou da 
condição análoga à de escravo. 
O objetivo acessório do seguro é auxiliar os 
trabalhadores na busca ou preservação do emprego, 
promovendo, para tanto, ações integradas de 
orientação, recolocação e qualificação profissional. 
O grande problema vivenciado pelo Sistema FAT - 
Fundo de Amparo ao Trabalhador que abriga o 
Seguro Desemprego, é a crescente fraude na 
concessão dos benefícios, difícil de identificar e punir 
os autores. 
A própria definição de empregado, desempregado, 
desalentado, etc cria brechas para pedidos e 
concessões indevidas. 
Desemprego 
Sob a Ótica do IBGE 
É a Pesquisa Mensal do Emprego, coordenada pelo 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 
que determina a taxa de desemprego ou de 
desocupação no Brasil. 
A População Economicamente Ativa (PEA) das seis 
principais regiões metropolitanas do país (São Paulo, 
Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife 
e Salvador) forma os dados para a pesquisa em 
questão e são determinados a partir de estudos 
feitos a cada mês. 
Pessoas desempregadas ou desocupadas são 
definidas pelo IBGE como aquelas que não estão 
trabalhando, estão disponíveis para trabalhar e que 
tomaram alguma atitude efetiva para conseguir 
trabalho nos trinta dias anteriores à pesquisa. 
Esta metodologia tem sido considerada incorreta e 
parcial por alguns economistas, pois subestima o 
desemprego real no Brasil: 
-Considera trabalhadores não remunerados como 
empregados. 
-Denomina aqueles que desistiram de procurar um 
emprego como "desalentados". 
-Beneficiários do Programa Bolsa Família que 
decidem viver exclusivamente do beneficio são 
classificados como Pessoas não Economicamente 
Ativas não entrando na conta do desemprego. 
-Pessoas que recebem o seguro desemprego não 
são consideradas desempregadas, mas sim 
"desalentadas" . 
Se levarmos em conta estes fatos, pode-se chegar 
facilmente a taxas de desemprego de duas a quatro 
vezes maior que a taxa de 5,3% propugnada pelo 
governo.
Fonte: IBGE 
Fonte: IBGE 
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12.000 
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1997.12 
1998.11 
1999.10 
2000.09 
2001.08 
2002.07 
2003.06 
2004.05 
2005.04 
2006.03 
2007.02 
2008.01 
2008.12 
2009.11 
2010.10 
2011.09 
2012.08 
2013.07 
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SEGURO DESEMPREGO NO BRASIL 
EVOLUÇÃO MENSAL 
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30000 
35000 
40000 
45000 
50000 
SEGURO DESEMPREGO 
DESEMBOLSO ANUAL 
ANUAL R$(milhões) 
Pelos dados oficiais o número de desempregados cai, mas pagamento de seguro-desemprego continua recorde. Foram R$ 32 bilhões gastos com pagamento de seguro-desemprego em 2013. O desemprego no quarto trimestre de 2013 foi estimado em 6,2%, apontando uma redução em relação ao terceiro trimestre de 2013e ao quarto trimestre de 2012. 
No último trimestre de 2013 foram contabilizadas 6,052 milhões de pessoas desempregadas, menor que os 6,653 milhões de desempregados existentes no quarto trimestre de 2012. 
No quarto trimestre de 2013 o governo pagou R$ 10,1 bilhões em seguro-desemprego, R$ 9,6 bilhões até junho de 2014. 
Existe um descompasso entre a taxa de desocupados, a taxa de emprego e o desembolso do seguro-desemprego.
5,4 
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Seguro (R$Milhões) 
DESEMPREGO X SEGURO-DESEMPREGO 
O Governo afirma que as principais razões do aumento dos gastos federais com o seguro- desemprego são os requisitos para recebimento do benefício, o crescimento e a rotatividade do mercado de trabalho e o aumento do salário mínimo. 
Sabemos que o mercado de trabalho sempre teve rotatividade e que o salário mínimo tem o seu reajuste anual previsto em lei e que tais fatos não conseguem justificar o descompasso existente entre os dois dados. 
Quando comparamos dados, por exemplo, do Governo Norte-Americano, vemos que eles inferem o desemprego 
através do aumento ou diminuição da procura do Seguro-Desemprego. 
No nosso país, se fizermos uma comparação dos dados, vamos verificar que os mesmos não possuem consistência e que isso pode indicar erro no cálculo da taxa de desemprego, manipulação de dados ou fraude na concessão dos benefícios. 
A ONG Contas Abertas vem questionando constantemente o fato dos valores do Seguro- Desemprego crescerem ano a ano mesmo com as taxas de desemprego apontadas pelo Governo diminuindo a cada divulgação. 
O fato dos valores crescerem mesmo com a diminuição do desemprego pode ser explicado, em parte, pelo número de fraudes que acontecem nos pagamentos do benefício. 
A Polícia Federal tem realizado operações para identificar fraudes e punir os fraudadores e em 2013 identificou mais de R$ 56 milhões em pagamentos indevidos. 
Existem quadrilhas especializadas em acessar Sistema Nacional de Emprego (SINE) inserindo falsos processos e falsos vínculos empregatícios. A Polícia Federal descobriu um esquema no Estado do Pará que fraudava o seguro destinado a pescadores artesanais. 
Analisando a serie de dados do seguro-desemprego de 2001 a 2012 é possível perceber como os valores pagos sofreram crescimento significativo. Houve um aumento constante dos valores desembolsados, apesar da queda constante da taxa de desemprego (pela PME) desde então. 
As taxas de desemprego PME x PNAD apresentam uma diferença gritante tendo em vista que a PME leva em conta apenas as regiões metropolitanas das grandes capitais tais como Recife, Salvador, Belo Horizonte, Porto Alegre, Rio e São Paulo. A pesquisa pelo PNAD apresenta uma taxa de desemprego cerca de 40% maior que a da PME. 
A maior taxa de desemprego ocorreu no Nordeste (10%), a segunda maior foi na região Norte (8,3%) e a menor na região Sul (4,3%). 
Quando comparamos dados oriundos do IBGE e do DIEESE ficamos ainda mais preocupados. 
A taxa de desemprego do DIEESE é simplesmente o dobro da do IBGE. Quando o IBGE divulgou a taxa de desemprego de outubro/13 de 5,3% o DIEESE afirmou que a taxa foi de 10,5% implicando em uma margem de erro de incríveis 100%. As implicações são enormes, pois ao passo que uma taxa de 5,3% é menor que a da maioria dos países da Europa e Estados Unidos, a taxa de 10,5% só coloca o Brasil à frente de países da Europa em séria crise econômica (como Grécia e Espanha).
Fonte: IBGE 
Fonte: MTE e IBGE 
5,8 
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5,9 
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1ºTri 2012 
2ºTri 2012 
3ºTri2012 
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1ºTri2013 
2ºTri2013 
3ºTri2013 
4ºTri2013 
1ºTri2014 
PME 
Pnad 
5,1 
5 
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14,7 
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2011 
2012 
BENEF(MTE)(MILHÕES) 
VR PAGO(MILHÕES) 
PERCAPITA(MIL) 
DESEMP(PNAD)(MILHÕES) 
PNAD-M T E (MILHÕES) 
COMPARAÇÃO 
DE DADOS 
MTE x PNAD 
Nota-se que em 2011 e 2012 há uma diferença gritante de 1.419.000 e 2.293.000 pessoas entre a quantidade de beneficiários do Seguro pelo MTE e o número de desempregados apurados pela PNAD, podendo indicar ou fraude ou inconsistência nos dados divulgados.
A primeira lição da economia é a da escassez: nunca há uma quantidade suficiente de alguma coisa de modo a satisfazer todos que a desejam. Já a primeira lei da política é ignorar a primeira lição da economia. (Thomas Sowell) 
A metodologia do IBGE torna a PME inconsistente. Uma pessoa que toca um violão na rua por algumas moedas é considerada empregada. O vendedor de produtos no semáforo também está empregadíssimo. Uma pessoa que cuida de carros na rua é considerada empregada. Se você estava procurando emprego há mais de seis meses, não encontrou nada e desistiu da procura, você não está empregado, mas também não é considerado desempregado. 
Você é um "desalentado". Como você não entra na conta dos desempregados também não eleva o índice de desemprego. 
Com estes malabarismos o Governo do Brasil considera que o País está com "pleno emprego", mesmo com sua legislação trabalhista punitiva ao empregador, com sua pesada carga tributária e encargos sociais e trabalhistas que aumentam o valor da folha em mais de 131%. 
Existem leis que não são aquelas encaminhadas pelo Governo e aprovadas pelo ao Congresso. São Leis de Mercado, são Leis Econômicas. O Mercado e a Economia são regulados por leis supranacionais e que não possuem ideologia. A China já aprendeu e tira vantagens destas leis fazendo adaptações de mercado e capitalistas no seu estilo de governo marxista. 
O Governo Brasileiro tem insistido em embutir ideologia vermelha nas leis de mercado, mas as leis econômicas e de mercado não possibilitam ações judiciais de “habeas corpus”, liminares, prisão domiciliar, regime semiaberto ou qualquer artimanha jurídica. As leis econômicas e de mercado agem impiedosamente sobre todas as pessoas, empresas e governos. É comparável com a reação da natureza às ações predatórias do ser humano. 
Manipular dados econômicos para ficar “bem na fita” pode surtir o efeito de um flash, mas quando a luz se apaga e a realidade vem à tona, surgem os muros, as grades e os obstáculos que o país tem que transpor para sair da linha de pobreza em que se encontra até hoje, limiar do século XXI. 
É como tampar o sol com a peneira. Temos desemprego crônico nas regiões metropolitanas e temos subemprego que é mais crítico nas regiões menos desenvolvidas. A Legislação Trabalhista não facilita a árdua tarefa dos empregadores que necessitam de mão-de-obra para fazer com que seus empreendimentos andem. É difícil contratar e é muito mais difícil demitir quando a situação econômico- financeira ou de mercado forçam a empresa a diminuir o ritmo. 
A corrupção e as fraudes campeiam as ações sociais do Governo no desespero para distribuir renda sem exigir a contrapartida do trabalho. Trabalho e Renda são entes que não devem andar separados para o bem estar de toda a sociedade. 
Quando o Ser Humano descobre que pode ter renda sem trabalho, ele nunca mais vai querer trabalhar. O LAVORO e o LAVORAR tem origem no trabalho árduo do campo, campo este que está vazio de mão-de-obra, pois a quase totalidade dos antigos campesinos são hoje altivos bolsistas do governo. “LAVORAR para quê, se temos RENDA sem TRABALHO?” 
O que mais existe são proprietários rurais desesperados por não conseguirem mais contratar pessoas para plantar e colher em suas propriedades e uma grande quantidade de pessoas que nunca trabalharam no campo empunhando bandeiras e armas numa luta “por terra” na qual nunca trabalharam. 
Nosso País precisa encontrar o caminho para o desenvolvimento econômico e social sem bandeiras ideológicas. Só podemos repartir um bolo que EXISTA. Não há como distribuir uma renda que não existe. A renda surge de atividades econômicas: Surge no plantio e colheita no campo, no comércio pequeno, médio ou grande, na atividade industrial que pode ser uma pequena indústria artesanal ou um grande complexo petrolífero, nas atividades individuais de profissionais desde um empregado doméstico até o mais qualificado cientista pesquisador. 
Cabe ao Governo central e aos Governos Estaduais e Municipais criar uma burocracia leve que não pese para aqueles que produzem a riqueza do país, fornecer ou facilitar o fornecimento de toda a infraestrutura necessária às atividades econômicas e gerenciar o bom andamento dos negócios criando mecanismos legais e perenes para garantir aos investidores o retorno de seus investimentos, pois todo CAPITAL aplicado procura ter como retorno o lucro de seus investimentos. A Sociedade ganha com EMPREGOS de qualidade e RENDA e mais uma vez replico: RENDA E TRABALHO formam um dueto que não podem andar separadamente.
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  • 1. Seguro Desemprego versus Emprego Cirineu José da Costa – Engº MSc Outubro 2014 Direito ao Seguro Desemprego O benefício do seguro-desemprego foi instituído pelo Presidente José Sarney através da Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e alterada pela Lei n.º 8.900 de 30 de junho de 1994. Sua finalidade é prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa e auxiliá-los na manutenção e na busca de emprego. São previstas ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Tem direito ao Seguro o trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. O objetivo acessório do seguro é auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. O grande problema vivenciado pelo Sistema FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador que abriga o Seguro Desemprego, é a crescente fraude na concessão dos benefícios, difícil de identificar e punir os autores. A própria definição de empregado, desempregado, desalentado, etc cria brechas para pedidos e concessões indevidas. Desemprego Sob a Ótica do IBGE É a Pesquisa Mensal do Emprego, coordenada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que determina a taxa de desemprego ou de desocupação no Brasil. A População Economicamente Ativa (PEA) das seis principais regiões metropolitanas do país (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife e Salvador) forma os dados para a pesquisa em questão e são determinados a partir de estudos feitos a cada mês. Pessoas desempregadas ou desocupadas são definidas pelo IBGE como aquelas que não estão trabalhando, estão disponíveis para trabalhar e que tomaram alguma atitude efetiva para conseguir trabalho nos trinta dias anteriores à pesquisa. Esta metodologia tem sido considerada incorreta e parcial por alguns economistas, pois subestima o desemprego real no Brasil: -Considera trabalhadores não remunerados como empregados. -Denomina aqueles que desistiram de procurar um emprego como "desalentados". -Beneficiários do Programa Bolsa Família que decidem viver exclusivamente do beneficio são classificados como Pessoas não Economicamente Ativas não entrando na conta do desemprego. -Pessoas que recebem o seguro desemprego não são consideradas desempregadas, mas sim "desalentadas" . Se levarmos em conta estes fatos, pode-se chegar facilmente a taxas de desemprego de duas a quatro vezes maior que a taxa de 5,3% propugnada pelo governo.
  • 2. Fonte: IBGE Fonte: IBGE 9.653 0 2.000 4.000 6.000 8.000 10.000 12.000 1997.01 1997.12 1998.11 1999.10 2000.09 2001.08 2002.07 2003.06 2004.05 2005.04 2006.03 2007.02 2008.01 2008.12 2009.11 2010.10 2011.09 2012.08 2013.07 2014.06 SEGURO DESEMPREGO NO BRASIL EVOLUÇÃO MENSAL VALOR R$ (milhões) 4317 4459 4843 4254 6016 7198 8283 9540 11485 14758 17993 20411 26927 29809 34173 38879 44236 33066 0 5000 10000 15000 20000 25000 30000 35000 40000 45000 50000 SEGURO DESEMPREGO DESEMBOLSO ANUAL ANUAL R$(milhões) Pelos dados oficiais o número de desempregados cai, mas pagamento de seguro-desemprego continua recorde. Foram R$ 32 bilhões gastos com pagamento de seguro-desemprego em 2013. O desemprego no quarto trimestre de 2013 foi estimado em 6,2%, apontando uma redução em relação ao terceiro trimestre de 2013e ao quarto trimestre de 2012. No último trimestre de 2013 foram contabilizadas 6,052 milhões de pessoas desempregadas, menor que os 6,653 milhões de desempregados existentes no quarto trimestre de 2012. No quarto trimestre de 2013 o governo pagou R$ 10,1 bilhões em seguro-desemprego, R$ 9,6 bilhões até junho de 2014. Existe um descompasso entre a taxa de desocupados, a taxa de emprego e o desembolso do seguro-desemprego.
  • 3. 5,4 5,6 5,7 5,8 5,8 6 5,6 5,3 5,4 5,2 4,6 4,3 4,8 5,1 5 4,9 4,9 4,8 4,9 5 3,60 2,40 2,60 3,20 2,30 3,10 7,71 4,40 5,20 3,60 4,70 1,54 5,60 1,40 3,10 2,97 2,02 3,64 4,60 9,65 0 2 4 6 8 10 12 jan/13 fev/13 mar/13 abr/13 mai/13 jun/13 jul/13 ago/13 set/13 out/13 nov/13 dez/13 jan/14 fev/14 mar/14 abr/14 mai/14 jun/14 jul/14 ago/14 %desempego Seguro (R$Milhões) DESEMPREGO X SEGURO-DESEMPREGO O Governo afirma que as principais razões do aumento dos gastos federais com o seguro- desemprego são os requisitos para recebimento do benefício, o crescimento e a rotatividade do mercado de trabalho e o aumento do salário mínimo. Sabemos que o mercado de trabalho sempre teve rotatividade e que o salário mínimo tem o seu reajuste anual previsto em lei e que tais fatos não conseguem justificar o descompasso existente entre os dois dados. Quando comparamos dados, por exemplo, do Governo Norte-Americano, vemos que eles inferem o desemprego através do aumento ou diminuição da procura do Seguro-Desemprego. No nosso país, se fizermos uma comparação dos dados, vamos verificar que os mesmos não possuem consistência e que isso pode indicar erro no cálculo da taxa de desemprego, manipulação de dados ou fraude na concessão dos benefícios. A ONG Contas Abertas vem questionando constantemente o fato dos valores do Seguro- Desemprego crescerem ano a ano mesmo com as taxas de desemprego apontadas pelo Governo diminuindo a cada divulgação. O fato dos valores crescerem mesmo com a diminuição do desemprego pode ser explicado, em parte, pelo número de fraudes que acontecem nos pagamentos do benefício. A Polícia Federal tem realizado operações para identificar fraudes e punir os fraudadores e em 2013 identificou mais de R$ 56 milhões em pagamentos indevidos. Existem quadrilhas especializadas em acessar Sistema Nacional de Emprego (SINE) inserindo falsos processos e falsos vínculos empregatícios. A Polícia Federal descobriu um esquema no Estado do Pará que fraudava o seguro destinado a pescadores artesanais. Analisando a serie de dados do seguro-desemprego de 2001 a 2012 é possível perceber como os valores pagos sofreram crescimento significativo. Houve um aumento constante dos valores desembolsados, apesar da queda constante da taxa de desemprego (pela PME) desde então. As taxas de desemprego PME x PNAD apresentam uma diferença gritante tendo em vista que a PME leva em conta apenas as regiões metropolitanas das grandes capitais tais como Recife, Salvador, Belo Horizonte, Porto Alegre, Rio e São Paulo. A pesquisa pelo PNAD apresenta uma taxa de desemprego cerca de 40% maior que a da PME. A maior taxa de desemprego ocorreu no Nordeste (10%), a segunda maior foi na região Norte (8,3%) e a menor na região Sul (4,3%). Quando comparamos dados oriundos do IBGE e do DIEESE ficamos ainda mais preocupados. A taxa de desemprego do DIEESE é simplesmente o dobro da do IBGE. Quando o IBGE divulgou a taxa de desemprego de outubro/13 de 5,3% o DIEESE afirmou que a taxa foi de 10,5% implicando em uma margem de erro de incríveis 100%. As implicações são enormes, pois ao passo que uma taxa de 5,3% é menor que a da maioria dos países da Europa e Estados Unidos, a taxa de 10,5% só coloca o Brasil à frente de países da Europa em séria crise econômica (como Grécia e Espanha).
  • 4. Fonte: IBGE Fonte: MTE e IBGE 5,8 5,9 5,4 4,9 5,6 5,9 5,4 4,7 4,97 7,9 7,5 7,1 6,9 8 7,4 6,9 6,2 7,1 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1ºTri 2012 2ºTri 2012 3ºTri2012 4ºTri2012 1ºTri2013 2ºTri2013 3ºTri2013 4ºTri2013 1ºTri2014 PME Pnad 5,1 5 5,6 6,1 6,5 7,2 7,8 8,1 8,3 8,7 6,6 7,2 8,6 11 12,9 14,7 19,6 20,4 23,8 27,6 1,294 1,440 1,535 1,803 1,984 2,042 2,513 2,519 2,867 3,172 8,155 7,224 8,584 6,881 6,407 1,655 0,024 0,784 -1,419 -2,293 -5 0 5 10 15 20 25 30 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 BENEF(MTE)(MILHÕES) VR PAGO(MILHÕES) PERCAPITA(MIL) DESEMP(PNAD)(MILHÕES) PNAD-M T E (MILHÕES) COMPARAÇÃO DE DADOS MTE x PNAD Nota-se que em 2011 e 2012 há uma diferença gritante de 1.419.000 e 2.293.000 pessoas entre a quantidade de beneficiários do Seguro pelo MTE e o número de desempregados apurados pela PNAD, podendo indicar ou fraude ou inconsistência nos dados divulgados.
  • 5. A primeira lição da economia é a da escassez: nunca há uma quantidade suficiente de alguma coisa de modo a satisfazer todos que a desejam. Já a primeira lei da política é ignorar a primeira lição da economia. (Thomas Sowell) A metodologia do IBGE torna a PME inconsistente. Uma pessoa que toca um violão na rua por algumas moedas é considerada empregada. O vendedor de produtos no semáforo também está empregadíssimo. Uma pessoa que cuida de carros na rua é considerada empregada. Se você estava procurando emprego há mais de seis meses, não encontrou nada e desistiu da procura, você não está empregado, mas também não é considerado desempregado. Você é um "desalentado". Como você não entra na conta dos desempregados também não eleva o índice de desemprego. Com estes malabarismos o Governo do Brasil considera que o País está com "pleno emprego", mesmo com sua legislação trabalhista punitiva ao empregador, com sua pesada carga tributária e encargos sociais e trabalhistas que aumentam o valor da folha em mais de 131%. Existem leis que não são aquelas encaminhadas pelo Governo e aprovadas pelo ao Congresso. São Leis de Mercado, são Leis Econômicas. O Mercado e a Economia são regulados por leis supranacionais e que não possuem ideologia. A China já aprendeu e tira vantagens destas leis fazendo adaptações de mercado e capitalistas no seu estilo de governo marxista. O Governo Brasileiro tem insistido em embutir ideologia vermelha nas leis de mercado, mas as leis econômicas e de mercado não possibilitam ações judiciais de “habeas corpus”, liminares, prisão domiciliar, regime semiaberto ou qualquer artimanha jurídica. As leis econômicas e de mercado agem impiedosamente sobre todas as pessoas, empresas e governos. É comparável com a reação da natureza às ações predatórias do ser humano. Manipular dados econômicos para ficar “bem na fita” pode surtir o efeito de um flash, mas quando a luz se apaga e a realidade vem à tona, surgem os muros, as grades e os obstáculos que o país tem que transpor para sair da linha de pobreza em que se encontra até hoje, limiar do século XXI. É como tampar o sol com a peneira. Temos desemprego crônico nas regiões metropolitanas e temos subemprego que é mais crítico nas regiões menos desenvolvidas. A Legislação Trabalhista não facilita a árdua tarefa dos empregadores que necessitam de mão-de-obra para fazer com que seus empreendimentos andem. É difícil contratar e é muito mais difícil demitir quando a situação econômico- financeira ou de mercado forçam a empresa a diminuir o ritmo. A corrupção e as fraudes campeiam as ações sociais do Governo no desespero para distribuir renda sem exigir a contrapartida do trabalho. Trabalho e Renda são entes que não devem andar separados para o bem estar de toda a sociedade. Quando o Ser Humano descobre que pode ter renda sem trabalho, ele nunca mais vai querer trabalhar. O LAVORO e o LAVORAR tem origem no trabalho árduo do campo, campo este que está vazio de mão-de-obra, pois a quase totalidade dos antigos campesinos são hoje altivos bolsistas do governo. “LAVORAR para quê, se temos RENDA sem TRABALHO?” O que mais existe são proprietários rurais desesperados por não conseguirem mais contratar pessoas para plantar e colher em suas propriedades e uma grande quantidade de pessoas que nunca trabalharam no campo empunhando bandeiras e armas numa luta “por terra” na qual nunca trabalharam. Nosso País precisa encontrar o caminho para o desenvolvimento econômico e social sem bandeiras ideológicas. Só podemos repartir um bolo que EXISTA. Não há como distribuir uma renda que não existe. A renda surge de atividades econômicas: Surge no plantio e colheita no campo, no comércio pequeno, médio ou grande, na atividade industrial que pode ser uma pequena indústria artesanal ou um grande complexo petrolífero, nas atividades individuais de profissionais desde um empregado doméstico até o mais qualificado cientista pesquisador. Cabe ao Governo central e aos Governos Estaduais e Municipais criar uma burocracia leve que não pese para aqueles que produzem a riqueza do país, fornecer ou facilitar o fornecimento de toda a infraestrutura necessária às atividades econômicas e gerenciar o bom andamento dos negócios criando mecanismos legais e perenes para garantir aos investidores o retorno de seus investimentos, pois todo CAPITAL aplicado procura ter como retorno o lucro de seus investimentos. A Sociedade ganha com EMPREGOS de qualidade e RENDA e mais uma vez replico: RENDA E TRABALHO formam um dueto que não podem andar separadamente.