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Acidentes no
 Trabalho
Consideram-se, também, como
        acidente do trabalho:


•A     doença    profissional    ou    do
trabalho, produzida ou desencadeada pelo
exercício   do    trabalho    peculiar  a
determinada atividade;
•Acidente típico - ocorre pelo exercício
do trabalho a serviço da empresa;

•Acidente de trajeto - ocorre no percurso do
local de residência para o de trabalho de
deslocamento compatíveis com o percurso
do referido trajeto.
O Que é Acidente no Trabalho?


   Acidente do trabalho é aquele que ocorre
no exercício de atividade a serviço da empresa
e provoca lesão corporal ou perturbação
funcional, que pode causar a morte, a perda ou
a redução permanente ou temporária da
capacidade para o trabalho.
Licença médica em caso de acidente de
              trabalho


    Os primeiros quinze dias são pagos
pela empresa. A partir do 16º dia, a
licença é paga pela Previdência Social.
Auxílio-doença acidentário e
             auxílio acidente


  Auxílio-doença acidentário é o nome do
benefício previdenciário recebido nas licenças
superiores a 15 dias, causadas por acidente de
trabalho. O valor recebido corresponde a 91% do
salário de benefício. Não é exigido um número
mínimo de contribuições.
Estabilidade no emprego em caso de
          acidente de trabalho


  É garantida estabilidade no emprego
durante pelo menos doze meses após a
cessação do auxílio-doença acidentário.
Lei 8213 (art.118)
Onde atua o profissional de Segurança do
                  Trabalho?



   Ele atua em todas as esferas da sociedade
onde houver trabalhadores. Em geral ele
atua em fábricas de alimentos, construção
civil, hospitais, empresas comerciais e
industriais, grandes empresas estatais,
mineradoras e de extração. Também pode
atuar na área rural em empresas
agroindústrias.
Não serão consideradas como doença
               do trabalho


A doença degenerativa;
A inerente ao grupo etário;
A que não produz capacidade laborativa;
A doença endêmica, salvo comprovação
de que resultou de exposição ou contato
direto, determinado pela natureza do
trabalho.
Deve usar
sempre; ficar livre
de acidentes...
O QUE É CAT?

    É um formulário que deve ser preenchido para:
   que o acidente seja legalmente reconhecido pelo
  INSS;

        QUEM DEVE PREENCHER A CAT?


   O setor de pessoal da empresa é o responsável
pelo preenchimento da CAT.
  Na falta de comunicação por parte da
empresa, a mesma poderá ser feita pelo próprio
acidentado.
PRINCIPAIS FATORES QUE CAUSAM OS ACIDENTES E
   DOENÇAS DO TRABALHO CAUSAS DOS ACIDENTES



• Falha Humana
· inadequação entre o homem e a função;
-seleção ineficaz;
-falhas de treinamento;
-problemas de relacionamento com a chefia ou
companheiros;
-política salarial e promocional imprópria;
-clima de insegurança quanto à manutenção do
emprego;
-diversas características de personalidade.
Fatores Ambientais

· Falta de iluminação;
· Ruídos em excesso;
· Falta de proteção nas partes móveis das
máquinas;
· Falta de limpeza e ordem (asseio);
· Passagens e corredores obstruídos;
· Piso escorregadio;
· Proteção insuficiente ou ausente para o
trabalhador.
BENEFÍCIOS DECORRENTES DO ACIDENTE DE
               TRABALHO

I. Aposentadoria por invalidez;
II. Auxílio-doença;
III.Auxílio-acidente;
IV.Pensão por morte;
V. Pecúlio por invalidez;
VI.Serviço social;
VII.Reabilitação profissional.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA


   A empresa é responsável pela adoção e uso das
medidas coletivas e individuais de proteção e
segurança da saúde do trabalhador, sendo também
seu dever prestar informações pormenorizadas
sobre os riscos da operação a executar e do produto
a manipular.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO
             ACIDENTADO

O segurado que sofreu acidente de trabalho tem
garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a
manutenção do seu contrato de trabalho na
empresa, após a cessação do auxílio-doença
acidentário, independentemente da percepção
de auxílio-acidente.
Onde reclamar?


 Caso você sofra acidente de trabalho e não
for assistido adequadamente por sua
empresa, você pode recorrer ao Ministério do
Trabalho e ou a Delegacia Regional do
Trabalho para que as providências sejam
tomadas.
Pedido de indenizações

    O tempo máximo para solicitar
indenização por acidente de trabalho é de 5
anos. O período é contado a partir da data em
que foi caracterizado o acidente ou a doença
ocupacional. Após este período, há prescrição
do prazo e a indenização não será paga.
Veja esse Vídeo

http://youtu.be/rqWM51_xbvg
Nayane Ferreira Da Silva




Obrigada pela Atenção

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Acidente no Trabalho

  • 2.
  • 3. Consideram-se, também, como acidente do trabalho: •A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;
  • 4. •Acidente típico - ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa; •Acidente de trajeto - ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.
  • 5. O Que é Acidente no Trabalho? Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
  • 6.
  • 7. Licença médica em caso de acidente de trabalho Os primeiros quinze dias são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, a licença é paga pela Previdência Social.
  • 8. Auxílio-doença acidentário e auxílio acidente Auxílio-doença acidentário é o nome do benefício previdenciário recebido nas licenças superiores a 15 dias, causadas por acidente de trabalho. O valor recebido corresponde a 91% do salário de benefício. Não é exigido um número mínimo de contribuições.
  • 9. Estabilidade no emprego em caso de acidente de trabalho É garantida estabilidade no emprego durante pelo menos doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Lei 8213 (art.118)
  • 10. Onde atua o profissional de Segurança do Trabalho? Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores. Em geral ele atua em fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e de extração. Também pode atuar na área rural em empresas agroindústrias.
  • 11. Não serão consideradas como doença do trabalho A doença degenerativa; A inerente ao grupo etário; A que não produz capacidade laborativa; A doença endêmica, salvo comprovação de que resultou de exposição ou contato direto, determinado pela natureza do trabalho.
  • 12. Deve usar sempre; ficar livre de acidentes...
  • 13. O QUE É CAT? É um formulário que deve ser preenchido para: que o acidente seja legalmente reconhecido pelo INSS; QUEM DEVE PREENCHER A CAT? O setor de pessoal da empresa é o responsável pelo preenchimento da CAT. Na falta de comunicação por parte da empresa, a mesma poderá ser feita pelo próprio acidentado.
  • 14.
  • 15.
  • 16. PRINCIPAIS FATORES QUE CAUSAM OS ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO CAUSAS DOS ACIDENTES • Falha Humana · inadequação entre o homem e a função; -seleção ineficaz; -falhas de treinamento; -problemas de relacionamento com a chefia ou companheiros; -política salarial e promocional imprópria; -clima de insegurança quanto à manutenção do emprego; -diversas características de personalidade.
  • 17. Fatores Ambientais · Falta de iluminação; · Ruídos em excesso; · Falta de proteção nas partes móveis das máquinas; · Falta de limpeza e ordem (asseio); · Passagens e corredores obstruídos; · Piso escorregadio; · Proteção insuficiente ou ausente para o trabalhador.
  • 18. BENEFÍCIOS DECORRENTES DO ACIDENTE DE TRABALHO I. Aposentadoria por invalidez; II. Auxílio-doença; III.Auxílio-acidente; IV.Pensão por morte; V. Pecúlio por invalidez; VI.Serviço social; VII.Reabilitação profissional.
  • 19.
  • 20. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, sendo também seu dever prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
  • 21.
  • 22. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO ACIDENTADO O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.
  • 23.
  • 24. Onde reclamar? Caso você sofra acidente de trabalho e não for assistido adequadamente por sua empresa, você pode recorrer ao Ministério do Trabalho e ou a Delegacia Regional do Trabalho para que as providências sejam tomadas.
  • 25. Pedido de indenizações O tempo máximo para solicitar indenização por acidente de trabalho é de 5 anos. O período é contado a partir da data em que foi caracterizado o acidente ou a doença ocupacional. Após este período, há prescrição do prazo e a indenização não será paga.
  • 27. Nayane Ferreira Da Silva Obrigada pela Atenção