Esta resolução revoga a Resolução CONTRAN no 548 de 1979 que estabelecia normas para comprovação de residência para fins de legislação de trânsito. A nova resolução declara que o Código de Trânsito Brasileiro não exige mais um meio específico para comprovar residência e que a declaração do interessado sob as penas da lei é suficiente. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.