O documento descreve um projeto de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos para o município de Bituruna no Paraná, Brasil. O projeto inclui a caracterização dos resíduos gerados, um balanço de massa e um plano para implementar a coleta seletiva, compostagem e um aterro sanitário de rejeitos. O objetivo é substituir o lixão existente e promover a reintegração ambiental de aproximadamente 75% dos resíduos.
A responsabilidade do poder p blico e os catadores de materiais recicl veis
Bituruna
1.
2. GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS URBANOS
Município de Bituruna – PR
Convênio: Universidade Federal de Viçosa
Autor do Projeto: João Tinôco Pereira Neto
PhD. Ms. UFV.
Coordenador: Luiz Cesar Batista
Ms. UnC
Responsável Técnico (Execução):
Jozélia de Lima Ribas
Engenheira Civil
Leonardo Quadros Filho
Gerente Projetos
Janeiro de 2007
5. Composição Gravimétrica do Município de
Bituruna - PR
56,49
15,22
28,29
Reciclaveis
Rejeitos
Materia Orgânica
6. PRODUÇÃO DE
LIXO 100%
4,73 t/dia
MATERIAIS
POTENCIALMENTE
RECICLÁVEIS
28,29%
1,34 t/dia
MATÉRIA ORGÂNCIA
56,49%
2,67 t/dia
REJEITO DO LIXO BRUTO
15,22%
0,72 t/dia
MATERIAIS
RECICLÁVEIS
92%
1,23 t/dia
REJEITOS DA
RECICLAGEM
8%
0,11 t/dia
REJEITO TOTAL
(ATERRO DE REJEITOS)
23,26 %
1,1 t/dia
REJEITO DA
COMPOSTAGEM
10%
0,27 t/dia
PERDAS NO
PROCESSO DE
COMPOSTAGEM
40 %
1,07 t/dia
PRODUÇÃO DE
COMPOSTO
50%
1,34 t/dia
REINTEGRAÇÃO
AMBIENTAL
76,95%
3,64 t/dia
BITURUNA – PR
BALANÇO DE MASSA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
População atendida: 8.212 hab
Produção per capita de lixo: 0,576 kg/hab./dia
7. RECICLAGEM E COMPOSTAGEM COM ATERRO DE
REJEITOS
Sistema Comprometido com a Proteção Ambiental
Propicia a Economia de Energia e Recursos Naturais
Proteção à Saúde Pública
Cria Oportunidades de Trabalho e Renda
Aumenta a Vida Útil da Área do Aterro (até 4 vezes)
Recicla Resíduos Reintroduzindo-os no Processo Produtivo
Porque os resíduos gerados apresentam elevado potencial de
reintegração ambiental, em torno de 75%
Para acabar com o lixão existente no município e suas
conseqüências
Por ser um sistema de tratamento, e não só de destinação final
8. Por ser uma solução de baixo custo se comparada a outros
processos que trazem benefícios para a saúde pública e ao ambiente
Por ser uma solução que suscitará no município várias outras
atividades a exemplo de:
- mobilização e participação da comunidade
- implantação de projetos agregados
⇒ Geração de trabalho e renda
⇒ Inserção social dos catadores e familiares
⇒ Coleta seletiva
⇒ Horta comunitária
⇒ Horto florestal
⇒ Laboratório de ciências (UTC)
⇒ Oficina de reciclagem, entre outros.
9. 5.9 – CUSTO ESTIMADO DA UNIDADE
3.352,07Instalações Hidráulico-Sanitárias da administração/vestiário/deposito/ refeitório
88.700,50Total
2.998,89Instalações Elétricas Externas
6.600,00Equipamentos Eletromecânicos
24.323,47Galpão de Recepção, Triagem e Depósito de Recicláveis
25.017,82Administração/Vestiário/Depósito/Refeitório
4.378,93Instalações Hidráulico-Sanitárias da Área Externa
29.191,02Pátio de Compostagem e deposito de composto beneficiado
2.838,30Serviços Preliminares (Topografia, geologia, caracterização, projetos e taxas)
24. LEI 11.445, de 05 de janeiro de
2007
Estabelece diretrizes nacionais para o
saneamento básico; altera as Leis nos
6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036,
de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de
junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro
de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de
maio de 1978; e dá outras providências.
25. Art. 7o Para os efeitos desta Lei, o serviço público de
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é
composto pelas seguintes atividades:
I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos
relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o
desta Lei;
II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de
tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição
final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do
caput do art. 3o desta Lei;
III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e
logradouros públicos e outros eventuais serviços
pertinentes à limpeza pública urbana.