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ESCLARECIMENTOS SOBRE O
CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF NO
JULGAMENTO DA ADI 4876
 Julgou como inconstitucionais os incisos I, II, IV e V do art. 7º da Lei
Complementar nº 100/2007 do Estado de Minas Gerais.
(i) em relação aos cargos para os quais não haja concurso público em andamento
ou com prazo de validade em curso, dar efeitos prospectivos à decisão, de modo a
somente produzir efeitos a partir de doze meses, contados da data da publicação
da ata de julgamento, tempo hábil para a realização de concurso público, a
nomeação e a posse de novos servidores, evitando-se, assim, prejuízo aos serviços
públicos essenciais prestados à população;
(ii) quanto aos cargos para os quais exista concurso em andamento ou dentro do
prazo de validade (a exemplo do concurso público para preenchimento de vagas de
professores e outros profissionais de educação na rede pública de ensino do Estado
de Minas Gerais), a decisão deve surtir efeitos imediatamente.
No que se refere à decisão da ADI 4876, determinou-se:
Ata da ADI 4876 publicada em 01/04/2014
(excerto extraído do Inteiro Teor do Acórdão/ADI4876/Ministro Dias Tófoli)
2
Ficam ainda ressalvados dos efeitos desta decisão:
(i) aqueles servidores que já estejam aposentados e aqueles que, até a data de
publicação da ata do julgamento, tenham preenchidos os requisitos para a
aposentadoria, exclusivamente para efeitos de aposentadoria, o que não implica em
efetivação nos cargos ou convalidação da lei inconstitucional para esses servidores;
(...)
Ata da ADI 4876 publicada em 01/04/2014
(excerto extraído do Inteiro Teor do Acórdão/ADI4876/Ministro Dias Tófoli)
3
 Tem por objetivo adequar o efeito da declaração de inconstitucionalidade de
modo a somente produzir efeitos a partir de doze meses, contados da data da
publicação da ata de julgamento (01/04/2014), tempo hábil para a realização de
concurso público, a nomeação e a posse de novos servidores, evitando-se,
assim, prejuízo aos serviços públicos essenciais prestados à população.
 Os servidores alcançados pelo efeito prospectivo poderão ser mantidos nos
quadros por até doze meses, a contar da publicação da ata do julgamento,
sendo a data limite 01 de abril de 2015), de forma a não prejudicar a
continuidade dos serviços públicos, até a realização de concurso.
Efeito prospectivo
4
A decisão abrangeu por volta de 80.000 servidores em atividade, cujo exercício
está distribuído nos 853 municípios mineiros, daí a complexidade do
levantamento das vagas por município, carreira, disciplina e carga horária para o
cumprimento da decisão do STF.
- Nos termos do Parecer da AGE nº 3.909/2014, o mapeamento das vagas
deverá contemplar a real necessidade do sistema, com a otimização dos cargos
com carga horária completa, sempre que possível.
Levantamento de vagas
5
Para os casos em que há concurso vigente com candidatos aprovados (SEE e
Colégio Tiradentes):
Os concursos vigentes devem ser prorrogados, na forma da lei.
Passo 1: levantamento das vagas para as quais há candidatos aprovados
- Após o fechamento do levantamento das vagas ocupadas por ex-efetivados,
será realizado um cruzamento para identificar aquelas para as quais há candidatos
aprovados: previsão de conclusão do levantamento no final de agosto.
- As nomeações dos concursos vigentes deverão ocorrer após a conclusão do
levantamento, com previsão de início em setembro, priorizando-se as vagas
remanescentes dos respectivos editais e seguindo-se a ordem de classificação. Tais
nomeações serão realizadas conforme a capacidade operacional para viabilizar o
provimento das vagas.
Nomeações e novos concursos – SEE e Colégio Tiradentes
6
Para os casos em que não há concurso vigente com candidatos aprovados
(SEE e Colégio Tiradentes ):
Passo 2: novos concursos
- Para as vagas onde não há concursados aprovados serão publicados novos
editais : previsão para início das publicações dos editais em novembro.
Nomeações e novos concursos – SEE e Colégio Tiradentes
Obs: considerando que o atual banco de candidatos à designação
da SEE expira em 31/12/2014, será aberto novo processo de
inscrição para formação de um novo banco de candidatos à
designação para o ano de 2015. Os atuais servidores ex-efetivados e
demais interessados poderão ser inscrever, na forma da legislação.
7
Para os casos em que não há concurso vigente com candidatos aprovados
(UEMG; UNIMONTES, FCS, FHA):
- Nos casos em que não houver concurso público vigente serão lançados
editais para novos Concursos Públicos, em cumprimento à decisão do STF.
Estão sendo realizados os estudos qualitativos para o levantamento das vagas
necessárias por município, disciplina e carga horária.
Previsão de publicação dos editais:
Órgão/entidade Previsão de Publicação do
Edital
FCS agosto
UNIMONTES outubro
UEMG novembro
FHA novembro
Novos concursos – UEMG, UNIMONTES, FCS, FHA
8
 Fica assegurado aos servidores o mesmo padrão remuneratório de 1º de abril de
2014, se mantida a mesma carga horária.
 Assim, direitos e benefícios específicos de servidores efetivos usufruídos ou com
início de gozo anterior a 1º de abril, tais como LIP, férias-prêmio, afastamentos e
ajustamento funcional ficam mantidos, até a data final da respectiva concessão.
 A decisão do STF impede novas concessões e gozo de direitos e benefícios que
são atribuídos exclusivamente a servidores efetivos.
 Os servidores terão a faculdade de continuar contribuindo para assistência
saúde do IPSEMG.
Remuneração, direitos e benefícios
9
 As extensões de carga horária somente podem ser atribuídas a servidores
efetivos. Assim:
 as extensões de carga horária concedidas a servidores não efetivos
anteriormente a 1º de abril ficam mantidas, se persistir a necessidade;
 as extensões de carga horária eventualmente concedidas a servidores não
efetivos após 1º de abril deverão ser suspensas imediatamente, tomando-se
as medidas necessárias para garantir o funcionamento das escolas e a carga
horária dos alunos;
 nenhuma extensão de jornada pode ser concedida a servidores não efetivos
após 1º de abril de 2014;
 eventuais problemas referentes a taxações neste período deverão ser
comunicados à SRE, que enviará a informação à SEE.
Extensão de Carga Horária
10
 Todo o tempo de serviço/contribuição para o Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS será certificado pelo governo de Minas.
 O servidor alcançado pela ADI 4876 poderá averbar seu tempo no Regime Geral
de Previdência Social - RGPS.
Passo a passo para requerer a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC para
averbar junto ao INSS:
 preencher requerimento na escola, anexando cópia dos documentos de
identidade, CPF, PIS/PASEP, certidão de casamento (se houver alteração de
nome em decorrência do casamento) e comprovante de endereço ;
 a escola deverá encaminhar o requerimento e cópias dos documentos à SRE,
juntamente com a Certidão de Tempo de Serviço acompanhada das grades
de frequência, em via original, expedidas pelos órgãos/unidades de
vinculação do servidor;
Tempo de contribuição ao Regime Próprio
11
 A SRE encaminha o processo para a Diretoria Central de Contagem de Tempo
e Aposentadoria – DCCTA – da SEPLAG;
 a CTC emitida pela DCCTA/SEPLAG será enviada, via AR, para o endereço
informado no requerimento;
 o interessado averba a certidão no INSS.
Tempo de contribuição ao Regime Próprio
12
 A partir de 1º/04/2014 os servidores alcançados pela ADI n.º 4876 foram
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, tendo sido rodada e paga a
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência - GFIP relativa a esses
servidores com a competência dos meses de abril, maio e junho, no prazo hábil
estabelecido pelo INSS. Com essa vinculação o Tesouro Estadual despendeu
aproximadamente 40 milhões/mês.
 A partir daquela data, a concessão de benefícios previdenciários (afastamento do
trabalho/auxílio-doença, aposentadoria e pensões) passa a ser competência do
INSS.
 Aplicam-se as regras da Resolução Seplag nº 119/2013 para concessão de
afastamento do trabalho por até 15 dias e caracterização de acidente de trabalho.
Benefícios previdenciários
13
 Concessão de afastamento do trabalho:
 o servidor deverá solicitar perícia em unidade pericial do Estado para afastamentos
iniciais de até 15 dias (considera-se inicial o afastamento concedido dentro de 60
dias a contar do término do afastamento anterior);
 nos casos de prorrogação de afastamento ou de períodos superiores a 15 dias, a
unidade pericial do Estado fará o encaminhamento do servidor ao INSS, fornecendo
a ele declaração em que constem todos os períodos e valores de contribuição, de
modo a possibilitar que o INSS faça o cálculo do benefício;
 em caso de acidente de trabalho, os servidores deverão solicitar diretamente ao
INSS a caracterização;
 O tempo estadual anterior à ADI será considerado para efeitos de carência junto ao
INSS, nos termos do §5º do art. 26 do Decreto Federal nº 3.048/99.
Benefícios previdenciários: auxílio-doença
 Obs: foi feito contato com o INSS para que o instituto regularizasse o atendimento aos seus
segurados, considerando que, desde 1º de abril de 2014, o Estado está cumprindo suas
obrigações e recolhendo a GFIP dentro do prazo legal, restando ao INSS a competência de
concessão de benefícios previdenciários.
 Considerando a continuidade das dificuldades dos servidores nos contatos com aquele
órgão, e visando a defesa dos direitos desses servidores, o Governo do Estado ajuizou em
23/07/2014 Ação Civil Pública contra o INSS relativa aos alcançados pelos efeitos ADI 4876
incidente sobre a Lei Complementar 100/2007 (número 58770-76.2014.4.01.3800).
 O servidor que comprovar o cumprimento dos requisitos para aposentadoria até a
data de publicação da ata de julgamento da ADI 4876 (01/04/14) poderá se aposentar
e deverá solicitar sua aposentadoria com a maior urgência.
 o servidor poderá se aposentar no RPPS/MG por qualquer uma das regras
vigentes (integral, proporcional, invalidez) ;
 poderá solicitar averbação de tempo fora do serviço público estadual, para fins
de comprovação do direito à aposentadoria em 01.04.2014, por meio de certidão
expedida pelo INSS, Prefeituras, etc., desde que o tempo a ser
aproveitado/averbado seja anterior a 06.11.2007, data de publicação da Lei
Complementar nº 100/2007, e, ainda, que não haja concomitância com tempo
estadual já vinculado ao cargo.
Benefícios previdenciários: Aposentadoria
16
 O servidor que preencher os requisitos após 01/04/2014:
 deverá agendar o atendimento por meio do site do Ministério da
Previdência: www.mpas.gov.br ou por meio da Central de
Atendimento –INSS nº 135, tendo em mãos os documentos abaixo:
 nome, data de nascimento e número de Identificação do
Trabalhador – NIT ou PIS/PASEP ou, para agendamento de
benefício assistencial ao portador de deficiência, o CPF;
 em caso de pensão, faz-se necessário o NIT do(a) requerente e
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 o número do telefone fixo ou celular e o nome da pessoa de
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LEI 100 MG ESCLARECIMENTOS SOBRE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DA ADI 4876

  • 1. ESCLARECIMENTOS SOBRE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DA ADI 4876
  • 2.  Julgou como inconstitucionais os incisos I, II, IV e V do art. 7º da Lei Complementar nº 100/2007 do Estado de Minas Gerais. (i) em relação aos cargos para os quais não haja concurso público em andamento ou com prazo de validade em curso, dar efeitos prospectivos à decisão, de modo a somente produzir efeitos a partir de doze meses, contados da data da publicação da ata de julgamento, tempo hábil para a realização de concurso público, a nomeação e a posse de novos servidores, evitando-se, assim, prejuízo aos serviços públicos essenciais prestados à população; (ii) quanto aos cargos para os quais exista concurso em andamento ou dentro do prazo de validade (a exemplo do concurso público para preenchimento de vagas de professores e outros profissionais de educação na rede pública de ensino do Estado de Minas Gerais), a decisão deve surtir efeitos imediatamente. No que se refere à decisão da ADI 4876, determinou-se: Ata da ADI 4876 publicada em 01/04/2014 (excerto extraído do Inteiro Teor do Acórdão/ADI4876/Ministro Dias Tófoli) 2
  • 3. Ficam ainda ressalvados dos efeitos desta decisão: (i) aqueles servidores que já estejam aposentados e aqueles que, até a data de publicação da ata do julgamento, tenham preenchidos os requisitos para a aposentadoria, exclusivamente para efeitos de aposentadoria, o que não implica em efetivação nos cargos ou convalidação da lei inconstitucional para esses servidores; (...) Ata da ADI 4876 publicada em 01/04/2014 (excerto extraído do Inteiro Teor do Acórdão/ADI4876/Ministro Dias Tófoli) 3
  • 4.  Tem por objetivo adequar o efeito da declaração de inconstitucionalidade de modo a somente produzir efeitos a partir de doze meses, contados da data da publicação da ata de julgamento (01/04/2014), tempo hábil para a realização de concurso público, a nomeação e a posse de novos servidores, evitando-se, assim, prejuízo aos serviços públicos essenciais prestados à população.  Os servidores alcançados pelo efeito prospectivo poderão ser mantidos nos quadros por até doze meses, a contar da publicação da ata do julgamento, sendo a data limite 01 de abril de 2015), de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, até a realização de concurso. Efeito prospectivo 4
  • 5. A decisão abrangeu por volta de 80.000 servidores em atividade, cujo exercício está distribuído nos 853 municípios mineiros, daí a complexidade do levantamento das vagas por município, carreira, disciplina e carga horária para o cumprimento da decisão do STF. - Nos termos do Parecer da AGE nº 3.909/2014, o mapeamento das vagas deverá contemplar a real necessidade do sistema, com a otimização dos cargos com carga horária completa, sempre que possível. Levantamento de vagas 5
  • 6. Para os casos em que há concurso vigente com candidatos aprovados (SEE e Colégio Tiradentes): Os concursos vigentes devem ser prorrogados, na forma da lei. Passo 1: levantamento das vagas para as quais há candidatos aprovados - Após o fechamento do levantamento das vagas ocupadas por ex-efetivados, será realizado um cruzamento para identificar aquelas para as quais há candidatos aprovados: previsão de conclusão do levantamento no final de agosto. - As nomeações dos concursos vigentes deverão ocorrer após a conclusão do levantamento, com previsão de início em setembro, priorizando-se as vagas remanescentes dos respectivos editais e seguindo-se a ordem de classificação. Tais nomeações serão realizadas conforme a capacidade operacional para viabilizar o provimento das vagas. Nomeações e novos concursos – SEE e Colégio Tiradentes 6
  • 7. Para os casos em que não há concurso vigente com candidatos aprovados (SEE e Colégio Tiradentes ): Passo 2: novos concursos - Para as vagas onde não há concursados aprovados serão publicados novos editais : previsão para início das publicações dos editais em novembro. Nomeações e novos concursos – SEE e Colégio Tiradentes Obs: considerando que o atual banco de candidatos à designação da SEE expira em 31/12/2014, será aberto novo processo de inscrição para formação de um novo banco de candidatos à designação para o ano de 2015. Os atuais servidores ex-efetivados e demais interessados poderão ser inscrever, na forma da legislação. 7
  • 8. Para os casos em que não há concurso vigente com candidatos aprovados (UEMG; UNIMONTES, FCS, FHA): - Nos casos em que não houver concurso público vigente serão lançados editais para novos Concursos Públicos, em cumprimento à decisão do STF. Estão sendo realizados os estudos qualitativos para o levantamento das vagas necessárias por município, disciplina e carga horária. Previsão de publicação dos editais: Órgão/entidade Previsão de Publicação do Edital FCS agosto UNIMONTES outubro UEMG novembro FHA novembro Novos concursos – UEMG, UNIMONTES, FCS, FHA 8
  • 9.  Fica assegurado aos servidores o mesmo padrão remuneratório de 1º de abril de 2014, se mantida a mesma carga horária.  Assim, direitos e benefícios específicos de servidores efetivos usufruídos ou com início de gozo anterior a 1º de abril, tais como LIP, férias-prêmio, afastamentos e ajustamento funcional ficam mantidos, até a data final da respectiva concessão.  A decisão do STF impede novas concessões e gozo de direitos e benefícios que são atribuídos exclusivamente a servidores efetivos.  Os servidores terão a faculdade de continuar contribuindo para assistência saúde do IPSEMG. Remuneração, direitos e benefícios 9
  • 10.  As extensões de carga horária somente podem ser atribuídas a servidores efetivos. Assim:  as extensões de carga horária concedidas a servidores não efetivos anteriormente a 1º de abril ficam mantidas, se persistir a necessidade;  as extensões de carga horária eventualmente concedidas a servidores não efetivos após 1º de abril deverão ser suspensas imediatamente, tomando-se as medidas necessárias para garantir o funcionamento das escolas e a carga horária dos alunos;  nenhuma extensão de jornada pode ser concedida a servidores não efetivos após 1º de abril de 2014;  eventuais problemas referentes a taxações neste período deverão ser comunicados à SRE, que enviará a informação à SEE. Extensão de Carga Horária 10
  • 11.  Todo o tempo de serviço/contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS será certificado pelo governo de Minas.  O servidor alcançado pela ADI 4876 poderá averbar seu tempo no Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Passo a passo para requerer a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC para averbar junto ao INSS:  preencher requerimento na escola, anexando cópia dos documentos de identidade, CPF, PIS/PASEP, certidão de casamento (se houver alteração de nome em decorrência do casamento) e comprovante de endereço ;  a escola deverá encaminhar o requerimento e cópias dos documentos à SRE, juntamente com a Certidão de Tempo de Serviço acompanhada das grades de frequência, em via original, expedidas pelos órgãos/unidades de vinculação do servidor; Tempo de contribuição ao Regime Próprio 11
  • 12.  A SRE encaminha o processo para a Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria – DCCTA – da SEPLAG;  a CTC emitida pela DCCTA/SEPLAG será enviada, via AR, para o endereço informado no requerimento;  o interessado averba a certidão no INSS. Tempo de contribuição ao Regime Próprio 12
  • 13.  A partir de 1º/04/2014 os servidores alcançados pela ADI n.º 4876 foram vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, tendo sido rodada e paga a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência - GFIP relativa a esses servidores com a competência dos meses de abril, maio e junho, no prazo hábil estabelecido pelo INSS. Com essa vinculação o Tesouro Estadual despendeu aproximadamente 40 milhões/mês.  A partir daquela data, a concessão de benefícios previdenciários (afastamento do trabalho/auxílio-doença, aposentadoria e pensões) passa a ser competência do INSS.  Aplicam-se as regras da Resolução Seplag nº 119/2013 para concessão de afastamento do trabalho por até 15 dias e caracterização de acidente de trabalho. Benefícios previdenciários 13
  • 14.  Concessão de afastamento do trabalho:  o servidor deverá solicitar perícia em unidade pericial do Estado para afastamentos iniciais de até 15 dias (considera-se inicial o afastamento concedido dentro de 60 dias a contar do término do afastamento anterior);  nos casos de prorrogação de afastamento ou de períodos superiores a 15 dias, a unidade pericial do Estado fará o encaminhamento do servidor ao INSS, fornecendo a ele declaração em que constem todos os períodos e valores de contribuição, de modo a possibilitar que o INSS faça o cálculo do benefício;  em caso de acidente de trabalho, os servidores deverão solicitar diretamente ao INSS a caracterização;  O tempo estadual anterior à ADI será considerado para efeitos de carência junto ao INSS, nos termos do §5º do art. 26 do Decreto Federal nº 3.048/99. Benefícios previdenciários: auxílio-doença
  • 15.  Obs: foi feito contato com o INSS para que o instituto regularizasse o atendimento aos seus segurados, considerando que, desde 1º de abril de 2014, o Estado está cumprindo suas obrigações e recolhendo a GFIP dentro do prazo legal, restando ao INSS a competência de concessão de benefícios previdenciários.  Considerando a continuidade das dificuldades dos servidores nos contatos com aquele órgão, e visando a defesa dos direitos desses servidores, o Governo do Estado ajuizou em 23/07/2014 Ação Civil Pública contra o INSS relativa aos alcançados pelos efeitos ADI 4876 incidente sobre a Lei Complementar 100/2007 (número 58770-76.2014.4.01.3800).
  • 16.  O servidor que comprovar o cumprimento dos requisitos para aposentadoria até a data de publicação da ata de julgamento da ADI 4876 (01/04/14) poderá se aposentar e deverá solicitar sua aposentadoria com a maior urgência.  o servidor poderá se aposentar no RPPS/MG por qualquer uma das regras vigentes (integral, proporcional, invalidez) ;  poderá solicitar averbação de tempo fora do serviço público estadual, para fins de comprovação do direito à aposentadoria em 01.04.2014, por meio de certidão expedida pelo INSS, Prefeituras, etc., desde que o tempo a ser aproveitado/averbado seja anterior a 06.11.2007, data de publicação da Lei Complementar nº 100/2007, e, ainda, que não haja concomitância com tempo estadual já vinculado ao cargo. Benefícios previdenciários: Aposentadoria 16
  • 17.  O servidor que preencher os requisitos após 01/04/2014:  deverá agendar o atendimento por meio do site do Ministério da Previdência: www.mpas.gov.br ou por meio da Central de Atendimento –INSS nº 135, tendo em mãos os documentos abaixo:  nome, data de nascimento e número de Identificação do Trabalhador – NIT ou PIS/PASEP ou, para agendamento de benefício assistencial ao portador de deficiência, o CPF;  em caso de pensão, faz-se necessário o NIT do(a) requerente e do(a) falecido(a);  o número do telefone fixo ou celular e o nome da pessoa de contato (se for o caso);  caso o requerimento seja feito por procurador, o nome e o NIT deste. Beneficios previdenciários: Aposentadoria e Pensões 17