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NORMAS BRASILEIRAS DE
CONTABILIDADE – NBC TG’S

Ms Karla Carioca
NBC TG 23
POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE
ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO

Ms Karla Carioca
CONHECENDO O PROFESSOR
Karla Jeanny Falcão Carioca
Mestre em Controladoria pela Universidade Federal do Ceará (UFC), com
MBA em Gestão de Negócios de Energia Elétrica pela Fundação Getulio
Vargas (FGV) e Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual do
Ceará (UECE).
Sócia-Diretora da Dominus Auditoria, Consultoria e Treinamentos.

Membro da Comissão de Normas Técnicas e Legislação Societária do CRC/Ce.
Professora universitária de Graduação e Pós-Graduação.

Palestrante e Instrutora de cursos com enfoque em Contabilidade
Internacional, Governança Corporativa e Controles Internos.
Possui 18 anos de experiência na área de contabilidade, sendo 11 anos de
experiência em normas internacionais de contabilidade e controles internos.

Ms Karla Carioca
ESTRUTURA DAS NORMAS INTERNACIONAIS
IASC - International Accounting Standards Committee (comitê
de normas internacionais de contabilidade) – antecessor do
IASB

IASB – International Accounting Standards Board (conselho de
normas internacionais de contabilidade)
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Ms Karla Carioca
ESTRUTURA DAS NORMAS BRASILEIRAS
CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis
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Ms Karla Carioca
CARACTERÍSTICAS DAS IFRS’s

Baseadas em princípios, sem muito
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Grande ênfase na substância econômica
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Ms Karla Carioca
CARACTERÍSTICAS DAS IFRS’s

Importância maior para os conceitos de
controle, obtenção de benefícios e
incorrência em riscos do que para a
propriedade jurídica
Contabilidade passa a ser de toda a
empresa: necessidade de informações e
participação de outras áreas

Ms Karla Carioca
CARACTERÍSTICAS DAS IFRS’s

Necessidade de interpretação e aplicação
de cada norma
Dá alternativas de tratamento
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significativos:
promove mudança cultural na forma de
aplicar e interpretar conceitos e transações

Ms Karla Carioca
ADOÇÃO DAS IFRS’s NO MUNDO

Ms Karla Carioca
OBJETIVO
Definir critérios para a seleção e a mudança de
políticas contábeis, juntamente com o tratamento
contábil e divulgação de mudança nas políticas
contábeis, a mudança nas estimativas contábeis e
a retificação de erro, melhorando a relevância e a
confiabilidade das demonstrações contábeis da
entidade,
bem
como
permitindo
sua
comparabilidade ao longo do tempo com as
demonstrações contábeis de outras entidades

Ms Karla Carioca
DEFINIÇÕES

Políticas contábeis: são os princípios, as
bases, as convenções, as regras e as
práticas específicas aplicados pela entidade
na elaboração e na apresentação de
demonstrações contábeis

Ms Karla Carioca
DEFINIÇÕES
Mudança na estimativa contábil: é um ajuste
nos saldos contábeis de ativo ou de passivo,
ou nos montantes relativos ao consumo
periódico de ativo, que decorre da avaliação
da situação atual e das obrigações e dos
benefícios futuros esperados associados aos
ativos e passivos. As alterações nas estimativas
contábeis decorrem de nova informação ou
inovações e, portanto, não são retificações de
erros
Ms Karla Carioca
DEFINIÇÕES
Erros de períodos anteriores: são omissões e incorreções
nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais
períodos anteriores decorrentes da falta de uso, ou uso
incorreto, de informação confiável que:
(a) estava disponível quando da autorização para divulgação das
demonstrações contábeis desses períodos; e
(b) pudesse ter sido razoavelmente obtida e levada em
consideração na elaboração e na apresentação dessas
demonstrações contábeis.

Tais erros incluem os efeitos de erros matemáticos, erros na
aplicação de políticas contábeis, descuidos ou interpretações
incorretas de fatos e fraudes
Ms Karla Carioca
POLÍTICAS CONTÁBEIS
Na ausência de norma, interpretação ou comunicado técnico que se aplique
especificamente a uma transação, outro evento ou condição, a administração
exercerá seu julgamento no desenvolvimento e na aplicação de política
contábil que resulte em informação que seja:

(a) relevante para a tomada de decisão econômica por parte dos usuários; e
(b) confiável, de tal modo que as demonstrações contábeis:
(i) representem adequadamente a posição patrimonial e financeira, o
desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade;
(ii) reflitam a essência econômica de transações, outros eventos e condições e,
não, meramente a forma legal;
(iii) sejam neutras, isto é, que estejam isentas de viés;

(iv) sejam prudentes; e
(v) sejam completas em todos os aspectos materiais.
Ms Karla Carioca
POLÍTICAS CONTÁBEIS
A entidade deve alterar uma política contábil
apenas se a mudança:
(a) for exigida por norma, interpretação ou comunicado
técnico; ou
(b) resultar em informação confiável e mais relevante
nas demonstrações contábeis sobre os efeitos das
transações, outros eventos ou condições acerca da
posição patrimonial e financeira, do desempenho ou dos
fluxos de caixa da entidade

Ms Karla Carioca
POLÍTICAS CONTÁBEIS
Não constituem
contábeis:

mudanças

nas

políticas

(a) a adoção de política contábil para transações, outros
eventos ou condições que difiram em essência daqueles
que ocorriam anteriormente
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anteriormente ou eram imateriais

Ms Karla Carioca
MUDANÇA NAS ESTIMATIVAS CONTÁBEIS
Como consequência das incertezas inerentes às
atividades empresariais, muitos itens nas
demonstrações contábeis não podem ser
mensurados com precisão, podendo apenas ser
estimados
A estimativa envolve julgamentos baseados na
última informação disponível e confiável

Ms Karla Carioca
MUDANÇA NAS ESTIMATIVAS CONTÁBEIS
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Ms Karla Carioca
MUDANÇA NAS ESTIMATIVAS CONTÁBEIS
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A estimativa pode necessitar de revisão se ocorrerem
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baseou ou em consequência de novas informações ou
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Dada a sua natureza, a revisão da estimativa não se
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correção de erro
Ms Karla Carioca
RETIFICAÇÃO DE ERRO
Erros podem ocorrer no registro, na mensuração, na
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demonstrações contábeis
As demonstrações contábeis não estarão em
conformidade com as normas, interpretações e
comunicados técnicos deste CFC se contiverem erros
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ou
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imateriais
cometidos
intencionalmente para alcançar determinada
apresentação da posição patrimonial e financeira, do
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Ms Karla Carioca
RETIFICAÇÃO DE ERRO
Os potenciais erros do período corrente descobertos
nesse período devem ser corrigidos antes de as
demonstrações contábeis serem autorizadas para
publicação
Contudo, os erros materiais, por vezes, não são
descobertos até um período subsequente, e esses
erros de períodos anteriores são corrigidos na
informação
comparativa
apresentada
nas
demonstrações contábeis desse período subsequente

Ms Karla Carioca
RETIFICAÇÃO DE ERRO
A entidade deve corrigir os erros materiais de períodos
anteriores retrospectivamente no primeiro conjunto de
demonstrações contábeis cuja autorização para publicação
ocorra após a descoberta de tais erros:
(a) por reapresentação dos valores comparativos para o período
anterior apresentado em que tenha ocorrido o erro
(b) se o erro ocorreu antes do período anterior mais antigo
apresentado, da reapresentação dos saldos de abertura dos
ativos, dos passivos e do patrimônio líquido para o período
anterior mais antigo apresentado

Ms Karla Carioca
RETIFICAÇÃO DE ERRO

A retificação de erro de período anterior
deve ser excluída dos resultados do
período em que o erro é descoberto
Qualquer informação apresentada sobre
períodos anteriores, incluindo qualquer
resumo histórico de dados financeiros,
deve ser retificada para períodos tão
antigos quanto for praticável
Ms Karla Carioca
RETIFICAÇÃO DE ERRO
As correções de erro distinguem-se de mudanças
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As estimativas contábeis, por sua natureza, são
aproximações que podem necessitar de revisão à
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Por exemplo, o ganho ou a perda reconhecida no
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Ms Karla Carioca
RETIFICAÇÃO DE ERRO

As demonstrações contábeis de períodos
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precisam repetir essas divulgações

Ms Karla Carioca
DÚVIDAS?
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Ms Karla Carioca
REFERÊNCIAS
PADOVEZE, C. L. et al. Manual de Contabilidade
Internacional. São Paulo: Cengage Learning, 2012
YAMAMOTO, M. M. et al. Fundamentos da
Contabilidade. São Paulo: Saraiva, 2011
NIYAMA, J.K. Contabilidade Internacional. São Paulo:
Atlas, 2010
IUDÍCIBUS, S. et al. Manual de Contabilidade Societária.
São Paulo: Atlas, 2013.
Ernst & Young e FIPECAFI Manual de Normas
Internacionais de Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2010
NBC TG EC disponível em www.cfc.org.br

Ms Karla Carioca
karlacarioca@dominusauditoria.com.br
(85) 3224-6393

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NBC TG 23 - POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO

  • 1. NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE – NBC TG’S Ms Karla Carioca
  • 2. NBC TG 23 POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO Ms Karla Carioca
  • 3. CONHECENDO O PROFESSOR Karla Jeanny Falcão Carioca Mestre em Controladoria pela Universidade Federal do Ceará (UFC), com MBA em Gestão de Negócios de Energia Elétrica pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). Sócia-Diretora da Dominus Auditoria, Consultoria e Treinamentos. Membro da Comissão de Normas Técnicas e Legislação Societária do CRC/Ce. Professora universitária de Graduação e Pós-Graduação. Palestrante e Instrutora de cursos com enfoque em Contabilidade Internacional, Governança Corporativa e Controles Internos. Possui 18 anos de experiência na área de contabilidade, sendo 11 anos de experiência em normas internacionais de contabilidade e controles internos. Ms Karla Carioca
  • 4. ESTRUTURA DAS NORMAS INTERNACIONAIS IASC - International Accounting Standards Committee (comitê de normas internacionais de contabilidade) – antecessor do IASB IASB – International Accounting Standards Board (conselho de normas internacionais de contabilidade) IAS – Normas Internacionais de Contabilidade (IASC) IFRS – Normas Internacionais de Informação Financeira (IASB) SIC – Comitê Permanente de Interpretações do IASC IFRIC – Comitê de Interpretações de Informações Financeiras do IASB Ms Karla Carioca
  • 5. ESTRUTURA DAS NORMAS BRASILEIRAS CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC’s – Pronunciamentos Técnicos Contábeis ICPC’s – Interpretações Técnicas OCPC’s – Orientações Técnicas CFC – Conselho Federal de Contabilidade NBC TG’s – Normas Brasileiras de Contabilidade ITG’s – Interpretações Técnicas Ms Karla Carioca
  • 6. CARACTERÍSTICAS DAS IFRS’s Baseadas em princípios, sem muito detalhamento, diferentemente das regras Grande ênfase na substância econômica das operações e no julgamento: prevalência da essência sobre a forma Ms Karla Carioca
  • 7. CARACTERÍSTICAS DAS IFRS’s Importância maior para os conceitos de controle, obtenção de benefícios e incorrência em riscos do que para a propriedade jurídica Contabilidade passa a ser de toda a empresa: necessidade de informações e participação de outras áreas Ms Karla Carioca
  • 8. CARACTERÍSTICAS DAS IFRS’s Necessidade de interpretação e aplicação de cada norma Dá alternativas de tratamento Desafios profissionais significativos: promove mudança cultural na forma de aplicar e interpretar conceitos e transações Ms Karla Carioca
  • 9. ADOÇÃO DAS IFRS’s NO MUNDO Ms Karla Carioca
  • 10. OBJETIVO Definir critérios para a seleção e a mudança de políticas contábeis, juntamente com o tratamento contábil e divulgação de mudança nas políticas contábeis, a mudança nas estimativas contábeis e a retificação de erro, melhorando a relevância e a confiabilidade das demonstrações contábeis da entidade, bem como permitindo sua comparabilidade ao longo do tempo com as demonstrações contábeis de outras entidades Ms Karla Carioca
  • 11. DEFINIÇÕES Políticas contábeis: são os princípios, as bases, as convenções, as regras e as práticas específicas aplicados pela entidade na elaboração e na apresentação de demonstrações contábeis Ms Karla Carioca
  • 12. DEFINIÇÕES Mudança na estimativa contábil: é um ajuste nos saldos contábeis de ativo ou de passivo, ou nos montantes relativos ao consumo periódico de ativo, que decorre da avaliação da situação atual e das obrigações e dos benefícios futuros esperados associados aos ativos e passivos. As alterações nas estimativas contábeis decorrem de nova informação ou inovações e, portanto, não são retificações de erros Ms Karla Carioca
  • 13. DEFINIÇÕES Erros de períodos anteriores: são omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso, ou uso incorreto, de informação confiável que: (a) estava disponível quando da autorização para divulgação das demonstrações contábeis desses períodos; e (b) pudesse ter sido razoavelmente obtida e levada em consideração na elaboração e na apresentação dessas demonstrações contábeis. Tais erros incluem os efeitos de erros matemáticos, erros na aplicação de políticas contábeis, descuidos ou interpretações incorretas de fatos e fraudes Ms Karla Carioca
  • 14. POLÍTICAS CONTÁBEIS Na ausência de norma, interpretação ou comunicado técnico que se aplique especificamente a uma transação, outro evento ou condição, a administração exercerá seu julgamento no desenvolvimento e na aplicação de política contábil que resulte em informação que seja: (a) relevante para a tomada de decisão econômica por parte dos usuários; e (b) confiável, de tal modo que as demonstrações contábeis: (i) representem adequadamente a posição patrimonial e financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade; (ii) reflitam a essência econômica de transações, outros eventos e condições e, não, meramente a forma legal; (iii) sejam neutras, isto é, que estejam isentas de viés; (iv) sejam prudentes; e (v) sejam completas em todos os aspectos materiais. Ms Karla Carioca
  • 15. POLÍTICAS CONTÁBEIS A entidade deve alterar uma política contábil apenas se a mudança: (a) for exigida por norma, interpretação ou comunicado técnico; ou (b) resultar em informação confiável e mais relevante nas demonstrações contábeis sobre os efeitos das transações, outros eventos ou condições acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho ou dos fluxos de caixa da entidade Ms Karla Carioca
  • 16. POLÍTICAS CONTÁBEIS Não constituem contábeis: mudanças nas políticas (a) a adoção de política contábil para transações, outros eventos ou condições que difiram em essência daqueles que ocorriam anteriormente (b) a adoção de nova política contábil para transações, outros eventos ou condições que não ocorriam anteriormente ou eram imateriais Ms Karla Carioca
  • 17. MUDANÇA NAS ESTIMATIVAS CONTÁBEIS Como consequência das incertezas inerentes às atividades empresariais, muitos itens nas demonstrações contábeis não podem ser mensurados com precisão, podendo apenas ser estimados A estimativa envolve julgamentos baseados na última informação disponível e confiável Ms Karla Carioca
  • 18. MUDANÇA NAS ESTIMATIVAS CONTÁBEIS Por exemplo, podem ser exigidas estimativas de: Créditos de liquidação duvidosa Obsolescência de estoque Obrigações decorrentes de garantias Vida útil de ativos depreciáveis Valor justo de ativos financeiros ou passivos financeiros Ms Karla Carioca
  • 19. MUDANÇA NAS ESTIMATIVAS CONTÁBEIS O uso de estimativas razoáveis é parte essencial da elaboração de demonstrações contábeis e não reduz sua confiabilidade A estimativa pode necessitar de revisão se ocorrerem alterações nas circunstâncias em que a estimativa se baseou ou em consequência de novas informações ou de maior experiência Dada a sua natureza, a revisão da estimativa não se relaciona com períodos anteriores nem representa correção de erro Ms Karla Carioca
  • 20. RETIFICAÇÃO DE ERRO Erros podem ocorrer no registro, na mensuração, na apresentação ou na divulgação de elementos de demonstrações contábeis As demonstrações contábeis não estarão em conformidade com as normas, interpretações e comunicados técnicos deste CFC se contiverem erros materiais ou erros imateriais cometidos intencionalmente para alcançar determinada apresentação da posição patrimonial e financeira, do desempenho ou dos fluxos de caixa da entidade Ms Karla Carioca
  • 21. RETIFICAÇÃO DE ERRO Os potenciais erros do período corrente descobertos nesse período devem ser corrigidos antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para publicação Contudo, os erros materiais, por vezes, não são descobertos até um período subsequente, e esses erros de períodos anteriores são corrigidos na informação comparativa apresentada nas demonstrações contábeis desse período subsequente Ms Karla Carioca
  • 22. RETIFICAÇÃO DE ERRO A entidade deve corrigir os erros materiais de períodos anteriores retrospectivamente no primeiro conjunto de demonstrações contábeis cuja autorização para publicação ocorra após a descoberta de tais erros: (a) por reapresentação dos valores comparativos para o período anterior apresentado em que tenha ocorrido o erro (b) se o erro ocorreu antes do período anterior mais antigo apresentado, da reapresentação dos saldos de abertura dos ativos, dos passivos e do patrimônio líquido para o período anterior mais antigo apresentado Ms Karla Carioca
  • 23. RETIFICAÇÃO DE ERRO A retificação de erro de período anterior deve ser excluída dos resultados do período em que o erro é descoberto Qualquer informação apresentada sobre períodos anteriores, incluindo qualquer resumo histórico de dados financeiros, deve ser retificada para períodos tão antigos quanto for praticável Ms Karla Carioca
  • 24. RETIFICAÇÃO DE ERRO As correções de erro distinguem-se de mudanças nas estimativas contábeis As estimativas contábeis, por sua natureza, são aproximações que podem necessitar de revisão à medida que se conhece informação adicional Por exemplo, o ganho ou a perda reconhecida no momento do desfecho de contingência, que, anteriormente, não podia ser estimada com precisão, não constitui retificação de erro Ms Karla Carioca
  • 25. RETIFICAÇÃO DE ERRO As demonstrações contábeis de períodos subsequentes à retificação do erro não precisam repetir essas divulgações Ms Karla Carioca
  • 27. REFERÊNCIAS PADOVEZE, C. L. et al. Manual de Contabilidade Internacional. São Paulo: Cengage Learning, 2012 YAMAMOTO, M. M. et al. Fundamentos da Contabilidade. São Paulo: Saraiva, 2011 NIYAMA, J.K. Contabilidade Internacional. São Paulo: Atlas, 2010 IUDÍCIBUS, S. et al. Manual de Contabilidade Societária. São Paulo: Atlas, 2013. Ernst & Young e FIPECAFI Manual de Normas Internacionais de Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2010 NBC TG EC disponível em www.cfc.org.br Ms Karla Carioca