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RESOLUÇÃO 03/2007
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
RES. 03/2007
 Fica aprovada a Consolidação das
Resoluções do Conselho Federal de
Psicologia, que regulamenta os seguintes
dispositivos:
 Da Caracterização da Profissão;
 Dos Conselhos Regionais de
Psicologia;
 Das Inscrições e dos Registros nos
Conselhos Regionais;
 Do Exercício Profissional;
 Da Arrecadação;
 Das Disposições Especiais, e
 Da Inadimplência. JaKe dos Santos
RES. 03/2007
Da Caracterização da Profissão;
 MÉTODO – conjunto sistemático de
procedimentos orientados para fins de
produção ou aplicação de
conhecimentos;
 TÉCNICA – entende-se como toda
atividade específica, coerente com os
princípios gerais estabelecidos pelo
método;
JaKe dos Santos
RES. 03/2007
Da Caracterização da Profissão;
 Os métodos e as técnicas psicológicas utilizados no exercício das
funções privativas do Psicólogo a que se refere o § 1º do art. 13
da Lei Nº 4.119/62, são entendidos da seguinte forma:
 MÉTODOS PSICOLÓGICOS: conjunto sistemático de
procedimentos aplicados à compreensão e intervenção em
fenômenos psíquicos nas suas interfaces com os processos
biológicos e socioculturais, especialmente aqueles relativos aos
aspectos intra e interpessoais;
 DIAGNÓSTICO PSICOLÓGICO : é o processo por meio do qual,
por intermédio de Métodos e Técnicas Psicológicas, se analisa e
se estuda o comportamento de pessoas, de grupos, de instituições
e de comunidades, na sua estrutura e no seu funcionamento,
identificando-se as variáveis nele envolvidas;
 ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL - é o processo por meio do qual,
por intermédio de Métodos e Técnicas Psicológicas, se investigam
os interesses, aptidões e características de personalidade doJaKe dos Santos
RES. 03/2007
Da Caracterização da Profissão;
 SELEÇÃO PROFISSIONAL: é o processo por meio do qual, por
intermédio de Métodos e Técnicas Psicológicas, se objetiva
diagnosticar e prognosticar as condições de ajustamento e
desempenho da pessoa a um cargo ou atividade profissional,
visando a alcançar eficácia organizacional e procurando atender
às necessidades comunitárias e sociais;
 ORIENTAÇÃO PSICOPEDAGÓGICA: é o processo por meio do
qual, por intermédio de Métodos e Técnicas Psicológicas,
proporcionam-se condições instrumentais e sociais que facilitem
o desenvolvimento da pessoa, do grupo, da organização e da
comunidade, bem como condições preventivas e de solução de
dificuldades, de modo a atingir os objetivos escolares,
educacionais, organizacionais e sociais;
 SOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE AJUSTAMENTO: é o processo
que propicia condições de autorrealização, de convivência e de
desempenho para o indivíduo, o grupo, a Instituição e a
comunidade, mediante métodos psicológicos preventivos,JaKe dos Santos
RES. 03/2007
Dos Conselhos Regionais de
Psicologia
 4ª Região, de sigla CRP/04, com
jurisdição no estado de Minas
Gerais, tendo sua sede na cidade de
Belo Horizonte;
JaKe dos Santos
RES. 03/2007
Dos Conselhos Regionais de
Psicologia Art. 4º - Poderão ser criados novos Conselhos Regionais,
consultada a Assembleia das Políticas Administrativas e
Financeiras - APAF, quando:
I - for julgado suficiente, para a finalidade, o número de
psicólogos residentes na zona de jurisdição a ser criada;
II - o número de inscritos no Conselho Regional de onde
se desdobrar o novo Conselho salvaguarde sua
estabilidade econômica e financeira;
III - houver evidência, na zona de jurisdição a ser criada,
de organização significativa da categoria;
IV - houver evidências, na zona de jurisdição a ser
criada, de que os psicólogos residentes desejam a
criação do novo Conselho Regional de Psicologia.JaKe dos Santos
RES. 03/2007
Dos Conselhos Regionais de
PsicologiaArt. 5º - O número de membros dos Conselhos Regionais
de Psicologia será fixado proporcionalmente ao número
de profissionais inscritos, utilizando-se os seguintes
critérios:
I - até 10.000 (dez mil) profissionais: 9 (nove)
conselheiros efetivos;
II - de 10.001 (dez mil e um) até 15.000 (quinze mil)
profissionais: 13 (treze) conselheiros efetivos;
III - acima de 15.000 (quinze mil) profissionais:
15(quinze) conselheiros efetivos.
§ 1º - Em cada Conselho Regional de Psicologia o
número de conselheiros suplentes será idêntico ao
de conselheiros efetivos.
§ 2º - A fixação do número de conselheiros efetivos
far-se-á com fundamento no número de inscritos,
ativos, que consta do orçamento do Conselho
Regional, referente ao ano em que forem
convocadas as eleições. JaKe dos Santos
RES. 03/2007
Dos Conselhos Regionais de
Psicologia
DO MANDATO DAS DIRETORIAS
 A data da eleição, posse e término do
mandato das diretorias dos
Conselhos Regionais de Psicologia
será em 27 de setembro de cada ano.
JaKe dos Santos
RES. 03/2007
Dos Conselhos Regionais de
Psicologia
Art. 7º - O Conselho Federal de Psicologia poderá instaurar
inquéritos, diligências e verificações, conforme o caso, sobre o
funcionamento dos Conselhos Regionais de Psicologia, sempre
que:
I - houver descumprimento de lei ou de decisões do
Conselho Federal de Psicologia;
II - houver indícios de irregularidades administrativas,
financeiras ou contábeis.
 § 1º - Os inquéritos, diligências e verificações serão presididos,
sempre que possível, por Conselheiro Federal indicado pelo
Plenário do Conselho Federal de Psicologia, podendo contar
com assessorias técnicas legalmente habilitadas.
 § 2º - As conclusões dos inquéritos, diligências e verificações
serão apresentadas ao Plenário do Conselho Federal de
Psicologia, em forma de relatório escrito e assinado pelo
Conselheiro-Relator, que deverá sugerir medidas visando a
JaKe dos Santos
RES. 03/2007
Das Inscrições e dos Registros nos
CRP’s
DAS INSCRIÇÕES PRINCIPAL E SECUNDÁRIA
Art. 8º - O requerimento de inscrição de pessoa
física será instruído com os seguintes
documentos:
I - diploma de psicólogo, devidamente
registrado, ou certidão de colação de grau de
curso autorizado pelo órgão ministerial
competente;
II - cédula de identidade;
III - comprovantes de votação da última
eleição ou justificativas;
IV – CPF.
JaKe dos Santos
RES. 03/2007
Das Inscrições e dos Registros nos
CRP’s
 As inscrições realizadas com certificado de
colação de grau terão caráter provisório,
sendo assim identificadas em todos os
documentos.
 A carteira de identidade relativa à inscrição
provisória será padronizada pelo CFP e
terá a palavra “PROVISÓRIA” em
destaque, devendo ser registrada a data de
validade.
JaKe dos Santos
RES. 03/2007
Das Inscrições e dos Registros nos
CRP’s
 O exercício da profissão, fora da área de
jurisdição do Conselho Regional de Psicologia
em que o profissional tem inscrição principal,
também o obriga à inscrição secundária no
Conselho competente.
 O requerimento de inscrição secundária será
acompanhado dos seguintes documentos e
informações:
I – carteira de identidade profissional;
II - indicação do local onde o profissional
exercerá as atividades.
JaKe dos Santos
RES. 03/2007
Das Inscrições e dos Registros nos
CRP’s
O psicólogo poderá requerer o cancelamento da
sua inscrição, desde que:
I - não esteja respondendo a processo ético;
II - não esteja exercendo a profissão de
psicólogo.
Parágrafo único - A anuidade do ano em curso
será cobrada proporcionalmente tendo como
base o mês em que foi feito o requerimento,
sendo este excluído do cálculo.
O pedido de cancelamento será acompanhado da
carteira de identidade profissional.JaKe dos Santos
RES. 03/2007
Dos Registros de Pessoa Jurídica nos
CRP’s
 A pessoa jurídica que presta serviços de
Psicologia a terceiros ou em razão de sua
atividade principal está obrigada a registrar-se
no CRP, em cuja jurisdição exerça suas
atividades.
 Parágrafo único - O registro é obrigatório,
inclusive para as associações, fundações de
direito privado, cooperativas e entidades de
caráter filantrópico.
 Os empresários individuais não estão
obrigados ao registro como pessoa jurídica nosJaKe dos Santos
RES. 03/2007
Dos Registros de Pessoa Jurídica nos
CRP’s
O registro somente será concedido se:
I - os serviços oferecidos se enquadrarem na área da
Psicologia e suas aplicações;
II - na razão social não constar o nome de pessoa que
esteja impedida de exercer a Psicologia;
III - declarar que garante, aos psicólogos que nela
trabalhem, ampla liberdade na utilização de suas técnicas e
que obedece aos demais princípios estabelecidos no
Código de Ética Profissional do Psicólogo;
IV – houver a indicação de profissional legalmente habilitado
pelo Conselho Regional de Psicologia competente para
exercer a função de responsável técnico de pessoa jurídica,
bem como para as suas agências, filiais ou sucursais.
JaKe dos Santos
RES. 03/2007
Dos Registros de Pessoa Jurídica nos
CRP’s
Entende-se como responsável técnico aquele psicólogo que
se responsabiliza perante o Conselho Regional de Psicologia
para atuar como tal, obrigando-se a:
I - acompanhar os serviços prestados;
II - zelar pelo cumprimento das disposições legais e
éticas, pela qualidade dos serviços e pela guarda do
material utilizado, adequação física e qualidade do
ambiente de trabalho utilizado;
III - comunicar ao Conselho Regional o seu
desligamento da função ou o seu afastamento da
pessoa jurídica.
 Exclui-se da Responsabilidade Técnica os deveres éticos
individuais desde que se prove não ter havido negligência
na sua função.
JaKe dos Santos
RES 03/2007
Das Infrações Disciplinares
Ordinárias
Será considerada infração disciplinar sujeita ao processo
disciplinar ordinário:
I - Para pessoa física:
a) descumprir as disposições de Resolução de
natureza administrativa, as previstas
em Lei que regulamenta o exercício profissional,
além daquelas contidas na presente
Resolução;
b) atuar em pessoa jurídica que não atenda ao
disposto no Art. 24 da presente Resolução.
JaKe dos Santos
RES 03/2007
Das Infrações Disciplinares
Ordinárias
Será considerada infração disciplinar sujeita ao processo disciplinar
ordinário:
II – Para pessoa jurídica:
a) manter pessoa física no exercício profissional em período
de suspensão/cassação
ou com o registro ou cadastro cancelado;
b) contratar ou acobertar pessoa não habilitada para o
exercício da profissão ou sem
inscrição profissional;
c) não possuir ou deixar de indicar o responsável técnico
pelos serviços psicológicos;
d) deixar de atender as condições éticas e técnicas para o
exercício da profissão de
psicólogo.
JaKe dos Santos
RES 03/2007
Das Penalidades
 Caso venha a ser constatado, a qualquer
época, o não cumprimento das disposições
contida nesta Resolução, o fato será
considerado infração disciplinar e implicará a
aplicação das seguintes penalidades para a
pessoa jurídica, sem prejuízo das medidas
judiciais cabíveis:
I - multa;
II - suspensão temporária das atividades;
III - Cancelamento do registro ou
cadastramento.
JaKe dos Santos
RES 03/2007
Das Penalidades
 Na aplicação da pena, o Plenário do
Conselho Regional de Psicologia considerará
em cada caso:
I - a gravidade da falta;
II - a especial gravidade das faltas
relacionadas com o exercício profissional;
III - a individualidade da pena;
IV - o caráter primário ou não do infrator.
 Parágrafo único - a reincidência será
considerada agravamento para fins de
decisão da pena. JaKe dos Santos
RES 03/2007
Do Exercício da Profissão
 O psicólogo é pessoalmente responsável
pela atividade profissional que exercer.
 Sem prejuízo do caráter privativo da atividade
profissional, o psicólogo poderá delegar
funções a estagiário, como forma de
treinamento.
JaKe dos Santos
RES 03/2007
Da Publicidade
 Toda publicidade veiculada por psicólogo
conterá obrigatoriamente o nome completo do
profissional, a palavra psicólogo, a sigla do
CRP onde tenha sua inscrição e o número
desta inscrição.
 Em sua publicidade, o psicólogo não poderá
utilizar diagnóstico psicológico, análise de
caso, aconselhamento ou orientação
psicológica que, de alguma forma,
identifiquem o sujeito.
JaKe dos Santos
RES 03/2007
Da Publicidade
 Em suas entrevistas e comunicações de
trabalhos científicos, o psicólogo poderá se
utilizar dos meios de comunicação sociais
sempre que o objetivo for informativo ou
educativo.
 Parágrafo único - Nessas oportunidades, o
psicólogo não poderá divulgar aspectos de
seu trabalho que possibilitem o acesso a
leigos de instrumentos e técnicas de uso
privativo da categoria.
JaKe dos Santos
RES 03/2007
Da Publicidade
O psicólogo, em sua publicidade, é obrigado a prestar informações
que esclareçam a natureza básica dos seus serviços, sendo-lhe
vedado:
I - fazer previsão taxativa de resultado;
II - propor atividades, recursos e resultados relativos a técnicas
psicológicas que não estejam cientificamente fundamentadas;
III - propor atividades não previstas como funções do psicólogo;
IV - fazer propostas de honorários que caracterizem concorrência
desleal;
V - fazer autopromoção em detrimento de outros profissionais da
área;
VI - propor atividades que impliquem invasão ou desrespeito a
outras áreas
profissionais;
VII - divulgar serviços de forma inadequada, quer pelo uso deJaKe dos Santos
RES 03/2007
Da Orientação E Da Fiscalização
Profissional
 Cabe ao CFP e aos CRP’s informar e
esclarecer ao público, pelos meios que
julgarem convenientes, quanto às atividades
profissionais dos psicólogos, sua
competência e limitações legais.
 Os Conselhos Regionais de Psicologia
representarão, por iniciativa própria, às
autoridades policiais ou judiciárias, a
ocorrência do exercício ilegal da profissão,
apontando, sempre que possível, o nome do
indiciado ou presumível infrator.JaKe dos Santos
RES 03/2007
Da Orientação E Da Fiscalização
Profissional
 Nos casos de irregularidade, o Conselho
Regional de Psicologia adotará os seguintes
procedimentos, de acordo com o que dispõe
o Código de Processamento Disciplinar -
CPD:
I - notificará o indiciado para que, em
prazo determinado, compareça ao
Conselho a fim de apresentar defesa ou
regularizar sua situação;
II - instaurará processo e adotará medidas
legais, quando cabíveis;
III - aplicará penalidades, quandoJaKe dos Santos
RES 03/2007
Das anuidades, taxas e multas
 Os parâmetros das anuidades, das
taxas, dos emolumentos e da tabela
de multa serão fixados anualmente
pela Assembleia das Políticas
Administrativas e Financeiras - APAF.
JaKe dos Santos
RES 03/2007
Da Inadimplência
 Os profissionais e pessoas jurídicas que não efetuarem o
pagamento ao Conselho, dos valores de sua responsabilidade, até
o dia 1º de abril do ano subsequente vencido, serão considerados
inadimplentes.
 Antes dessa data, o não pagamento é considerado atraso,
podendo o Conselho Regional informá-los da sua condição,
solicitando regularização e notificando da possibilidade de
parcelamento.
 Trinta dias antes da caracterização do débito, o Conselho
Regional iniciará o processo de cobrança, enviando
correspondência com aviso de recebimento, concedendo prazo
de 30 (trinta) dias para comparecimento e alertando para a
possibilidade de inscrição na Dívida Ativa.
 Em não havendo quitação do débito no prazo concedido, o
Conselho Regional de Psicologia enviará nova
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Resolução 03 2007 Conselho Federal de Psicologia

  • 2. RES. 03/2007  Fica aprovada a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, que regulamenta os seguintes dispositivos:  Da Caracterização da Profissão;  Dos Conselhos Regionais de Psicologia;  Das Inscrições e dos Registros nos Conselhos Regionais;  Do Exercício Profissional;  Da Arrecadação;  Das Disposições Especiais, e  Da Inadimplência. JaKe dos Santos
  • 3. RES. 03/2007 Da Caracterização da Profissão;  MÉTODO – conjunto sistemático de procedimentos orientados para fins de produção ou aplicação de conhecimentos;  TÉCNICA – entende-se como toda atividade específica, coerente com os princípios gerais estabelecidos pelo método; JaKe dos Santos
  • 4. RES. 03/2007 Da Caracterização da Profissão;  Os métodos e as técnicas psicológicas utilizados no exercício das funções privativas do Psicólogo a que se refere o § 1º do art. 13 da Lei Nº 4.119/62, são entendidos da seguinte forma:  MÉTODOS PSICOLÓGICOS: conjunto sistemático de procedimentos aplicados à compreensão e intervenção em fenômenos psíquicos nas suas interfaces com os processos biológicos e socioculturais, especialmente aqueles relativos aos aspectos intra e interpessoais;  DIAGNÓSTICO PSICOLÓGICO : é o processo por meio do qual, por intermédio de Métodos e Técnicas Psicológicas, se analisa e se estuda o comportamento de pessoas, de grupos, de instituições e de comunidades, na sua estrutura e no seu funcionamento, identificando-se as variáveis nele envolvidas;  ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL - é o processo por meio do qual, por intermédio de Métodos e Técnicas Psicológicas, se investigam os interesses, aptidões e características de personalidade doJaKe dos Santos
  • 5. RES. 03/2007 Da Caracterização da Profissão;  SELEÇÃO PROFISSIONAL: é o processo por meio do qual, por intermédio de Métodos e Técnicas Psicológicas, se objetiva diagnosticar e prognosticar as condições de ajustamento e desempenho da pessoa a um cargo ou atividade profissional, visando a alcançar eficácia organizacional e procurando atender às necessidades comunitárias e sociais;  ORIENTAÇÃO PSICOPEDAGÓGICA: é o processo por meio do qual, por intermédio de Métodos e Técnicas Psicológicas, proporcionam-se condições instrumentais e sociais que facilitem o desenvolvimento da pessoa, do grupo, da organização e da comunidade, bem como condições preventivas e de solução de dificuldades, de modo a atingir os objetivos escolares, educacionais, organizacionais e sociais;  SOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE AJUSTAMENTO: é o processo que propicia condições de autorrealização, de convivência e de desempenho para o indivíduo, o grupo, a Instituição e a comunidade, mediante métodos psicológicos preventivos,JaKe dos Santos
  • 6. RES. 03/2007 Dos Conselhos Regionais de Psicologia  4ª Região, de sigla CRP/04, com jurisdição no estado de Minas Gerais, tendo sua sede na cidade de Belo Horizonte; JaKe dos Santos
  • 7. RES. 03/2007 Dos Conselhos Regionais de Psicologia Art. 4º - Poderão ser criados novos Conselhos Regionais, consultada a Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF, quando: I - for julgado suficiente, para a finalidade, o número de psicólogos residentes na zona de jurisdição a ser criada; II - o número de inscritos no Conselho Regional de onde se desdobrar o novo Conselho salvaguarde sua estabilidade econômica e financeira; III - houver evidência, na zona de jurisdição a ser criada, de organização significativa da categoria; IV - houver evidências, na zona de jurisdição a ser criada, de que os psicólogos residentes desejam a criação do novo Conselho Regional de Psicologia.JaKe dos Santos
  • 8. RES. 03/2007 Dos Conselhos Regionais de PsicologiaArt. 5º - O número de membros dos Conselhos Regionais de Psicologia será fixado proporcionalmente ao número de profissionais inscritos, utilizando-se os seguintes critérios: I - até 10.000 (dez mil) profissionais: 9 (nove) conselheiros efetivos; II - de 10.001 (dez mil e um) até 15.000 (quinze mil) profissionais: 13 (treze) conselheiros efetivos; III - acima de 15.000 (quinze mil) profissionais: 15(quinze) conselheiros efetivos. § 1º - Em cada Conselho Regional de Psicologia o número de conselheiros suplentes será idêntico ao de conselheiros efetivos. § 2º - A fixação do número de conselheiros efetivos far-se-á com fundamento no número de inscritos, ativos, que consta do orçamento do Conselho Regional, referente ao ano em que forem convocadas as eleições. JaKe dos Santos
  • 9. RES. 03/2007 Dos Conselhos Regionais de Psicologia DO MANDATO DAS DIRETORIAS  A data da eleição, posse e término do mandato das diretorias dos Conselhos Regionais de Psicologia será em 27 de setembro de cada ano. JaKe dos Santos
  • 10. RES. 03/2007 Dos Conselhos Regionais de Psicologia Art. 7º - O Conselho Federal de Psicologia poderá instaurar inquéritos, diligências e verificações, conforme o caso, sobre o funcionamento dos Conselhos Regionais de Psicologia, sempre que: I - houver descumprimento de lei ou de decisões do Conselho Federal de Psicologia; II - houver indícios de irregularidades administrativas, financeiras ou contábeis.  § 1º - Os inquéritos, diligências e verificações serão presididos, sempre que possível, por Conselheiro Federal indicado pelo Plenário do Conselho Federal de Psicologia, podendo contar com assessorias técnicas legalmente habilitadas.  § 2º - As conclusões dos inquéritos, diligências e verificações serão apresentadas ao Plenário do Conselho Federal de Psicologia, em forma de relatório escrito e assinado pelo Conselheiro-Relator, que deverá sugerir medidas visando a JaKe dos Santos
  • 11. RES. 03/2007 Das Inscrições e dos Registros nos CRP’s DAS INSCRIÇÕES PRINCIPAL E SECUNDÁRIA Art. 8º - O requerimento de inscrição de pessoa física será instruído com os seguintes documentos: I - diploma de psicólogo, devidamente registrado, ou certidão de colação de grau de curso autorizado pelo órgão ministerial competente; II - cédula de identidade; III - comprovantes de votação da última eleição ou justificativas; IV – CPF. JaKe dos Santos
  • 12. RES. 03/2007 Das Inscrições e dos Registros nos CRP’s  As inscrições realizadas com certificado de colação de grau terão caráter provisório, sendo assim identificadas em todos os documentos.  A carteira de identidade relativa à inscrição provisória será padronizada pelo CFP e terá a palavra “PROVISÓRIA” em destaque, devendo ser registrada a data de validade. JaKe dos Santos
  • 13. RES. 03/2007 Das Inscrições e dos Registros nos CRP’s  O exercício da profissão, fora da área de jurisdição do Conselho Regional de Psicologia em que o profissional tem inscrição principal, também o obriga à inscrição secundária no Conselho competente.  O requerimento de inscrição secundária será acompanhado dos seguintes documentos e informações: I – carteira de identidade profissional; II - indicação do local onde o profissional exercerá as atividades. JaKe dos Santos
  • 14. RES. 03/2007 Das Inscrições e dos Registros nos CRP’s O psicólogo poderá requerer o cancelamento da sua inscrição, desde que: I - não esteja respondendo a processo ético; II - não esteja exercendo a profissão de psicólogo. Parágrafo único - A anuidade do ano em curso será cobrada proporcionalmente tendo como base o mês em que foi feito o requerimento, sendo este excluído do cálculo. O pedido de cancelamento será acompanhado da carteira de identidade profissional.JaKe dos Santos
  • 15. RES. 03/2007 Dos Registros de Pessoa Jurídica nos CRP’s  A pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia a terceiros ou em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no CRP, em cuja jurisdição exerça suas atividades.  Parágrafo único - O registro é obrigatório, inclusive para as associações, fundações de direito privado, cooperativas e entidades de caráter filantrópico.  Os empresários individuais não estão obrigados ao registro como pessoa jurídica nosJaKe dos Santos
  • 16. RES. 03/2007 Dos Registros de Pessoa Jurídica nos CRP’s O registro somente será concedido se: I - os serviços oferecidos se enquadrarem na área da Psicologia e suas aplicações; II - na razão social não constar o nome de pessoa que esteja impedida de exercer a Psicologia; III - declarar que garante, aos psicólogos que nela trabalhem, ampla liberdade na utilização de suas técnicas e que obedece aos demais princípios estabelecidos no Código de Ética Profissional do Psicólogo; IV – houver a indicação de profissional legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Psicologia competente para exercer a função de responsável técnico de pessoa jurídica, bem como para as suas agências, filiais ou sucursais. JaKe dos Santos
  • 17. RES. 03/2007 Dos Registros de Pessoa Jurídica nos CRP’s Entende-se como responsável técnico aquele psicólogo que se responsabiliza perante o Conselho Regional de Psicologia para atuar como tal, obrigando-se a: I - acompanhar os serviços prestados; II - zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas, pela qualidade dos serviços e pela guarda do material utilizado, adequação física e qualidade do ambiente de trabalho utilizado; III - comunicar ao Conselho Regional o seu desligamento da função ou o seu afastamento da pessoa jurídica.  Exclui-se da Responsabilidade Técnica os deveres éticos individuais desde que se prove não ter havido negligência na sua função. JaKe dos Santos
  • 18. RES 03/2007 Das Infrações Disciplinares Ordinárias Será considerada infração disciplinar sujeita ao processo disciplinar ordinário: I - Para pessoa física: a) descumprir as disposições de Resolução de natureza administrativa, as previstas em Lei que regulamenta o exercício profissional, além daquelas contidas na presente Resolução; b) atuar em pessoa jurídica que não atenda ao disposto no Art. 24 da presente Resolução. JaKe dos Santos
  • 19. RES 03/2007 Das Infrações Disciplinares Ordinárias Será considerada infração disciplinar sujeita ao processo disciplinar ordinário: II – Para pessoa jurídica: a) manter pessoa física no exercício profissional em período de suspensão/cassação ou com o registro ou cadastro cancelado; b) contratar ou acobertar pessoa não habilitada para o exercício da profissão ou sem inscrição profissional; c) não possuir ou deixar de indicar o responsável técnico pelos serviços psicológicos; d) deixar de atender as condições éticas e técnicas para o exercício da profissão de psicólogo. JaKe dos Santos
  • 20. RES 03/2007 Das Penalidades  Caso venha a ser constatado, a qualquer época, o não cumprimento das disposições contida nesta Resolução, o fato será considerado infração disciplinar e implicará a aplicação das seguintes penalidades para a pessoa jurídica, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis: I - multa; II - suspensão temporária das atividades; III - Cancelamento do registro ou cadastramento. JaKe dos Santos
  • 21. RES 03/2007 Das Penalidades  Na aplicação da pena, o Plenário do Conselho Regional de Psicologia considerará em cada caso: I - a gravidade da falta; II - a especial gravidade das faltas relacionadas com o exercício profissional; III - a individualidade da pena; IV - o caráter primário ou não do infrator.  Parágrafo único - a reincidência será considerada agravamento para fins de decisão da pena. JaKe dos Santos
  • 22. RES 03/2007 Do Exercício da Profissão  O psicólogo é pessoalmente responsável pela atividade profissional que exercer.  Sem prejuízo do caráter privativo da atividade profissional, o psicólogo poderá delegar funções a estagiário, como forma de treinamento. JaKe dos Santos
  • 23. RES 03/2007 Da Publicidade  Toda publicidade veiculada por psicólogo conterá obrigatoriamente o nome completo do profissional, a palavra psicólogo, a sigla do CRP onde tenha sua inscrição e o número desta inscrição.  Em sua publicidade, o psicólogo não poderá utilizar diagnóstico psicológico, análise de caso, aconselhamento ou orientação psicológica que, de alguma forma, identifiquem o sujeito. JaKe dos Santos
  • 24. RES 03/2007 Da Publicidade  Em suas entrevistas e comunicações de trabalhos científicos, o psicólogo poderá se utilizar dos meios de comunicação sociais sempre que o objetivo for informativo ou educativo.  Parágrafo único - Nessas oportunidades, o psicólogo não poderá divulgar aspectos de seu trabalho que possibilitem o acesso a leigos de instrumentos e técnicas de uso privativo da categoria. JaKe dos Santos
  • 25. RES 03/2007 Da Publicidade O psicólogo, em sua publicidade, é obrigado a prestar informações que esclareçam a natureza básica dos seus serviços, sendo-lhe vedado: I - fazer previsão taxativa de resultado; II - propor atividades, recursos e resultados relativos a técnicas psicológicas que não estejam cientificamente fundamentadas; III - propor atividades não previstas como funções do psicólogo; IV - fazer propostas de honorários que caracterizem concorrência desleal; V - fazer autopromoção em detrimento de outros profissionais da área; VI - propor atividades que impliquem invasão ou desrespeito a outras áreas profissionais; VII - divulgar serviços de forma inadequada, quer pelo uso deJaKe dos Santos
  • 26. RES 03/2007 Da Orientação E Da Fiscalização Profissional  Cabe ao CFP e aos CRP’s informar e esclarecer ao público, pelos meios que julgarem convenientes, quanto às atividades profissionais dos psicólogos, sua competência e limitações legais.  Os Conselhos Regionais de Psicologia representarão, por iniciativa própria, às autoridades policiais ou judiciárias, a ocorrência do exercício ilegal da profissão, apontando, sempre que possível, o nome do indiciado ou presumível infrator.JaKe dos Santos
  • 27. RES 03/2007 Da Orientação E Da Fiscalização Profissional  Nos casos de irregularidade, o Conselho Regional de Psicologia adotará os seguintes procedimentos, de acordo com o que dispõe o Código de Processamento Disciplinar - CPD: I - notificará o indiciado para que, em prazo determinado, compareça ao Conselho a fim de apresentar defesa ou regularizar sua situação; II - instaurará processo e adotará medidas legais, quando cabíveis; III - aplicará penalidades, quandoJaKe dos Santos
  • 28. RES 03/2007 Das anuidades, taxas e multas  Os parâmetros das anuidades, das taxas, dos emolumentos e da tabela de multa serão fixados anualmente pela Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF. JaKe dos Santos
  • 29. RES 03/2007 Da Inadimplência  Os profissionais e pessoas jurídicas que não efetuarem o pagamento ao Conselho, dos valores de sua responsabilidade, até o dia 1º de abril do ano subsequente vencido, serão considerados inadimplentes.  Antes dessa data, o não pagamento é considerado atraso, podendo o Conselho Regional informá-los da sua condição, solicitando regularização e notificando da possibilidade de parcelamento.  Trinta dias antes da caracterização do débito, o Conselho Regional iniciará o processo de cobrança, enviando correspondência com aviso de recebimento, concedendo prazo de 30 (trinta) dias para comparecimento e alertando para a possibilidade de inscrição na Dívida Ativa.  Em não havendo quitação do débito no prazo concedido, o Conselho Regional de Psicologia enviará nova correspondência, com aviso de recebimento, concedendo o prazo de 30 (trinta dias) para a regularização, sob pena deJaKe dos Santos