Esta resolução estabelece diretrizes para a atuação de psicólogos como peritos em diversos contextos, definindo parâmetros para realização de perícias psicológicas, produção de documentos e limites éticos. O psicólogo perito deve realizar avaliações psicológicas de forma autônoma e respeitando o bem-estar dos envolvidos, para subsidiar decisões da administração pública ou entidades privadas dentro dos limites legais da profissão. A não observância destas diretrizes constitui falta ética passível