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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E  DO ENSINO  FUNDAMENTAL
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ENSINO FUNDAMENTAL  DE  NOVE ANOS
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS OBJETIVO  Assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem com qualidade.
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ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS HISTÓRICO DE IMPLANTAÇÃO 2003  -   elaboração da versão preliminar do documento “Ensino Fundamental de 9 Anos – Orientações Gerais” e realização de Encontro Nacional.  2004  -   realização de 7 seminários regionais, finalização e  distribuição do documento “Ensino Fundamental de 9 Anos – Orientações Gerais”, realização de Encontro Nacional, realização de Seminário Internacional, participação em seminários, fóruns, encontros organizados pelas secretarias de educação, levantamento Censo/INEP dos dados de implantação do Programa e publicação de critérios para solicitação de recurso via PTA.  2005  -   elaboração do 2º relatório do Programa, realização de 10 seminários regionais, participação em seminários, fóruns e encontros organizados pelas secretarias de educação e constituição de grupo de trabalho visando a discussão curricular e elaboração de orientações sobre currículo. 2006   –  elaboração do documento “Ensino Fundamental de 9 anos: orientações pedagógicas para a inclusão da criança de seis anos de idade”.
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS LEGISLAÇÃO ENCAMINHAMENTOS
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CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005 Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos. Art. 1º A antecipação da obrigatoriedade de matrícula no Ensino Fundamental aos seis anos de idade implica na ampliação da duração do Ensino Fundamental para nove anos. Art.2º A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura: Etapa de ensino - Educação Infantil Creche -  até 3 anos de idade -  Faixa etária   Pré-escola  - 4 e  5 anos de idade -  Faixa etária   Etapa de ensino - Ensino Fundamental  de nove anos-  a té 14 anos de idade  Anos iniciais -  Faixa etária  de 6 a 10  anos de idade  -  duração  5 anos Anos finais  -  Faixa etária   d e 11 a 14 anos de idade  -  duração  4 anos
Parecer CNE/CEB Nº 18/2005   Homologado e publicado no Diário Oficial da União, de 7/10/2005.
Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei n o  9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. NOVA REDAÇÃO: "Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: "Art. 87 ...................................................................................   § 2 o  O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade. § 3 o  ................................................................................... I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental Art. 5 o  Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3 o  desta Lei e a abrangência da pré-escola de que trata o art. 2 o  desta Lei.
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS ELEMENTOS ORGANIZADORES I - Repensar o Ensino Fundamental em seu conjunto II - Os nove anos de trabalho escolar
I - Repensar o Ensino Fundamental em seu conjunto Receber a criança de seis anos requer reorganizar ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
II - Os nove anos de trabalho escolar POSSIBILIDADES DE ORGANIZAÇÃO LDB Art. 23 .  “ A educação básica poderá organizar-se  em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não – seriados, com base na idade, na competência e outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS  DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL – DPE www.mec.gov.br

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ENSINO FUNDAMENTAL 9 ANOS

  • 1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL
  • 2.
  • 3. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
  • 4. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS OBJETIVO Assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem com qualidade.
  • 5.
  • 6. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS HISTÓRICO DE IMPLANTAÇÃO 2003 - elaboração da versão preliminar do documento “Ensino Fundamental de 9 Anos – Orientações Gerais” e realização de Encontro Nacional. 2004 - realização de 7 seminários regionais, finalização e distribuição do documento “Ensino Fundamental de 9 Anos – Orientações Gerais”, realização de Encontro Nacional, realização de Seminário Internacional, participação em seminários, fóruns, encontros organizados pelas secretarias de educação, levantamento Censo/INEP dos dados de implantação do Programa e publicação de critérios para solicitação de recurso via PTA. 2005 - elaboração do 2º relatório do Programa, realização de 10 seminários regionais, participação em seminários, fóruns e encontros organizados pelas secretarias de educação e constituição de grupo de trabalho visando a discussão curricular e elaboração de orientações sobre currículo. 2006 – elaboração do documento “Ensino Fundamental de 9 anos: orientações pedagógicas para a inclusão da criança de seis anos de idade”.
  • 7. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS LEGISLAÇÃO ENCAMINHAMENTOS
  • 8.
  • 9.
  • 10. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005 Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos. Art. 1º A antecipação da obrigatoriedade de matrícula no Ensino Fundamental aos seis anos de idade implica na ampliação da duração do Ensino Fundamental para nove anos. Art.2º A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura: Etapa de ensino - Educação Infantil Creche - até 3 anos de idade - Faixa etária Pré-escola - 4 e 5 anos de idade - Faixa etária Etapa de ensino - Ensino Fundamental de nove anos- a té 14 anos de idade Anos iniciais - Faixa etária de 6 a 10 anos de idade - duração 5 anos Anos finais - Faixa etária d e 11 a 14 anos de idade - duração 4 anos
  • 11. Parecer CNE/CEB Nº 18/2005 Homologado e publicado no Diário Oficial da União, de 7/10/2005.
  • 12. Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. NOVA REDAÇÃO: "Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: "Art. 87 ...................................................................................   § 2 o O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade. § 3 o ................................................................................... I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental Art. 5 o Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3 o desta Lei e a abrangência da pré-escola de que trata o art. 2 o desta Lei.
  • 13. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS
  • 14. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS ELEMENTOS ORGANIZADORES I - Repensar o Ensino Fundamental em seu conjunto II - Os nove anos de trabalho escolar
  • 15.
  • 16. II - Os nove anos de trabalho escolar POSSIBILIDADES DE ORGANIZAÇÃO LDB Art. 23 . “ A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não – seriados, com base na idade, na competência e outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”.
  • 17.  
  • 18.  
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  • 20.  
  • 21.  
  • 22.  
  • 23.  
  • 24.  
  • 25.  
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  • 27.
  • 28. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL – DPE www.mec.gov.br