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QUEM SOMOS
O Instituto Santa Catarina, surgiu das
adquirido por seus sócios, durante vários
coordenadores de instituições de educação
públicos e privado. Partindo assim, o Instituto
uma alternativa na busca de conhecimentos,
nossos clientes de forma que lhes dê credibilidade
Nossa Instituição iniciou com o intuito deNossa Instituição iniciou com o intuito de
educação profissional, presencial e principalmente
visão voltada a satisfazer e adequar
Regulamentadoras, buscando e repassando
operacional, técnico e corporativo.
das experiências vividas e do conhecimento
vários anos, atuando como professores e
educação regular e profissional em ambientes
Instituto Santa Catarina apresenta-se como
conhecimentos, atendendo as expectativas de
credibilidade.
de ser uma alternativa a mais no ramo dade ser uma alternativa a mais no ramo da
principalmente à distância. Atuamos com
nossos parceiros e clientes às Normas
repassando informações atualizadas do mundo
OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DA EMPRESA
Almejamos estar no topo, quando citado
distância. Para isso respeitando as partes
parceiros e colaboradores, administrando
atividades cotidianas, buscando retorno
OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DA EMPRESA
citado educação profissional presencial e a
partes envolvidas: clientes, comunidade,
administrando de forma objetiva e precisa, nossas
retorno para futuros investimentos.
ATUAÇÃO
1.1.1.1. CursosCursosCursosCursos profissionalizantesprofissionalizantesprofissionalizantesprofissionalizantes àààà distânciadistânciadistânciadistância
Destinado às pessoas que tenham dificuldade
horários estabelecidos, podendo monitorar
sua necessidade e ritmo.
2222.... CursosCursosCursosCursos profissionalizantesprofissionalizantesprofissionalizantesprofissionalizantes presenciaispresenciaispresenciaispresenciais
Cursos destinados às empresas que
presença de seus colaboradores e quepresença de seus colaboradores e que
ao treinamento.
3333.... ParceriaParceriaParceriaParceria comcomcomcom órgãosórgãosórgãosórgãos públicospúblicospúblicospúblicos;;;;
Executando projetos de licitações que venham
distânciadistânciadistânciadistância;;;;
dificuldade em comparecerem em locais e
monitorar seu tempo de estudo de acordo com
presenciaispresenciaispresenciaispresenciais eeee “in“in“in“in company”company”company”company”;;;;
administram e monitoram o tempo e a
que tenham pequenos intervalos disponíveisque tenham pequenos intervalos disponíveis
venham a ser vencidas.
PRIMEIROS SOCORROS
Carga Horária:
• 08, 16, 24, 32 e 40 horas.
Público Alvo:
A todas as empresas que possuam empregados e tenham o seu PCMSO
Ocupacional, segundo a NR 07 e o Capítulo V da CLT.
Formas de Realizações:
• Presencial in company ou no ISC.
• Online.
• Semi presencial .
O que diz o Ministério do Trabalho:
O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação
Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157
treinamentos: “Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina
II - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto
do trabalho ou doenças ocupacionais”. O Art. 168 d CLT
empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e
Ministério do Trabalho
§ 4º - O empregador manterá, no estabelecimento, o material
de acordo com o risco da atividade. A NR 7 - PROGRAMA
Publicação D.O.U.Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de
PCMSO. Além disto, segundo o item 7.5.1 da NR 7, todo
necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando
esse material guardado em local adequado e aos cuidados de
A todas as empresas que possuam empregados e tenham o seu PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde
Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT –
157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos
medicina do trabalho;
quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes
informa que será obrigatório exame médico, por conta do
nas instruções complementares a serem expedidas pelo
material necessário à prestação de primeiros socorros médicos,
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL -
de 1978, criou o PCMSO e toda empresa deve possuir o seu
todo estabelecimento deverá estar equipado com material
considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter
de pessoa treinada para esse fim.
MANUSEIO DE PRODUTOS QUÍMICOS
Carga Horária:
• 04, 08 e 16 horas.
Público Alvo:
Empregadores e empregados que possuem e/ou mantêm contato com produtos químicos de qualquer natureza (risco químico
descrito no LTCAT, PPRA e Mapa de Riscos).
Formas de Realizações:
• Presencial in company ou no ISC.
• Online.
• Semi presencial .• Semi presencial .
O que diz o Ministério do Trabalho:
Este curso é obrigatório, segundo a NR 01, pois as empresas
ser realizada e instruções de segurança para um trabalho seguro
O curso torna-se também a base para que as empresas criem
de acidentes envolvendo produtos químicos.
O curso aborda as 9 classes dos produtos perigosos, demonstra
químico, como manusear com segurança e como proceder em
socorros).
MANUSEIO DE PRODUTOS QUÍMICOS
Empregadores e empregados que possuem e/ou mantêm contato com produtos químicos de qualquer natureza (risco químico
empresas devem emitir Ordens de Serviços para cada atividade a
seguro.
criem suas respectivas Ordens de Serviço e reduzam os índices
demonstra a necessidade de reconhecimento de cada produto
em caso de emergência (derramamento, intoxição, primeiros
EPI - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Carga Horária:
04 a 08 horas
Público Alvo:
Todos os trabalhadores que em algum momento no seu trabalho
Empregadores para auxilio a seus funcionários.
Formas de Realizações:
• Presencial in company ou no ISC.
• Online.
• Semi presencial .
O que diz o Ministério do Trabalho:
Na SEÇÃO IV - DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL,
aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção
conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem
de acidentes e danos à saúde dos empregados.
E toda empresa deve fornecer treinamento para seus empregados
O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação
Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157
treinamentos: “Cabe às empresas:
I - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina
II - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto
do trabalho ou doenças ocupacionais”.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
trabalho têm a necessidade de usar EPI.
INDIVIDUAL, existe o Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer
proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de
ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos
empregados.
Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT –
157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos
medicina do trabalho;
quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes
NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL
Carga Horária:
• Curso Admissional: 06 horas.
• Curso Periódico: 04 horas.
• Cursos Trabalho a Quente: 08 horas.
• Curso Operações de Movimentação de Carga: 20 horas.
• Curso Operador de Equipamento de Guindar.
(guindastes): 20 horas.
Público Alvo:Público Alvo:
34.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os
requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança,
à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da
indústria de construção e reparação naval.
Todos os trabalhadores da indústria da construção e
reparação naval devem possuir treinamento admissional,
periódico. Além destes, todos os sinaleiros, observadores de
trabalhos a quente e operadores de movimentação de carga
devem possuir curso específico.
Formas de Realizações:
• Presencial in company.
CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL
O que diz o Ministério do Trabalho:
• 34.3 Capacitação e Treinamento.
• 34.3.4 O empregador deve desenvolver e implantar
programa de capacitação, compreendendo
treinamento admissional, periódico e sempre que
ocorrer qualquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou
operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo
treinamento;
c) acidente grave ou fatal.
os
segurança,
da
e
admissional,
de
carga
c) acidente grave ou fatal.
• 34.3.4.1 O treinamento admissional deve ter carga
horária mínima de seis horas, constando de
informações sobre:
a) os riscos inerentes à atividade;
b) as condições e meio ambiente de trabalho;
c) os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC
existentes no estabelecimento;
d) o uso adequado dos Equipamentos de Proteção
Individual - EPI.
• 34.3.4.2 O treinamento periódico deve ter carga
horária mínima de quatro horas e ser realizado
anualmente ou quando do retorno de afastamento ao
trabalho por período superior a noventa dias.
• 34.3.5 A capacitação deve ser realizada durante o
horário normal de trabalho.
Carga Horária:
• CIPATR: 20 horas.
• Capacitação de Prevenção de Acidentes com Agrotóxico: 20
• Certificação de Máquinas Florestais: 16, 24, 32 e 40 horas
Público Alvo:
Empresas rurais que devam possuir CIPATR; trabalhadores rurais
de equipamentos em área agrícola ou florestal (motosserra, munck
Formas de Realizações:
NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA,
PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA
Formas de Realizações:
• Presencial in company.
O que diz o Ministério do Trabalho:
• 31.2.1 Esta Norma Regulamentadora se aplica a quaisquer
florestal e aqüicultura, verificadas as formas de relações de trabalho
• 31.2.2 Esta Norma Regulamentadora também se aplica
estabelecimentos agrários.
• 31.3.3 Cabe ao empregador rural ou equiparado:
h) assegurar que se forneça aos trabalhadores instruções compreensíveis
orientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro;
• 31.12.1 As máquinas e implementos devem ser utilizados segundo
limites operacionais e restrições por ele indicados, e operados
tais funções.
horas
horas.
rurais que trabalham com aplicação de agrotóxicos e operadores
munck, trator de pneu e esteira, entre outros).
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA,
PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA
quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração
trabalho e emprego e o local das atividades.
aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em
compreensíveis em matéria de segurança e saúde, bem como toda
segundo as especificações técnicas do fabricante e dentro dos
por trabalhadores capacitados, qualificados ou habilitados para
NR 10 - BÁSICO SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS
COM ELETRICIDADE
Carga Horária:
• 40 horas formação.
• 16 horas reciclagem.
Público Alvo:
O novo texto da NR-10 entre outras mudanças estabelece
que trabalha em instalações elétricas de baixa tensão, energizadas
segurança durante a execução dos serviços.
Formas de Realizações:Formas de Realizações:
• Presencial in company ou no ISC.
• Online .
• Semi presencial.
O que diz o Ministério do Trabalho:
São requisitos e as diretrizes básicas para a implantação de
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta
profissionais em instalações elétricas e serviços com eletricidade,
estabelecem a necessidade de treinamentos de reciclagem
autorizados a intervir em instalações elétricas.
BÁSICO SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS
a obrigatoriedade deste treinamento para todo profissional
energizadas ou não e em suas proximidades, para garantir a sua
de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a
direta ou indiretamente interagem e supervisionam equipes de
eletricidade, especificamente no que diz respeito aos requisitos que
reciclagem que devem ocorrer periodicamente aos trabalhadores já
NR 10 - COMPLEMENTAR SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO
DE POTÊNCIA (SEP)
Carga Horária:
• 40 horas formação.
• 16 horas reciclagem.
Público Alvo:
O novo texto da NR-10 entre outras mudanças estabelece
que trabalha em instalações elétricas de alta tensão, energizadas
segurança durante a execução dos serviços. Necessariamente
Formas de Realizações:
• Presencial in company ou no ISC.• Presencial in company ou no ISC.
• Online.
• Semi presencial.
O que diz o Ministério do Trabalho:
Estabelecer requisitos e condições mínimas obrigatórias para
10.7 da Norma Regulamentadora 10 (NR 10) do Ministério
direta ou indiretamente, em instalações elétricas e serviços
treinamento de NR 10 com o treinamento de NR 10 SEP, visando
COMPLEMENTAR SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO
a obrigatoriedade deste treinamento para todo profissional
energizadas ou não e em suas proximidades, para garantir a sua
Necessariamente já tenha que ter feito o NR 10 básico.
para garantir segurança e saúde aos trabalhadores. O artigo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) obriga a todos que atuam,
serviços de eletricidade de alta tensão, que complementem o
visando a capacitação para o exercício da atividade.
NR 35 - TRABALHO EM ALTURA
Carga Horária:
• 08, 16, 24, 32 e 40 horas (depende da atividade ou necessidade).
Público Alvo:
Todas as empresas que exponham seus colaboradores a trabalhos
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada
risco de queda.
Formas de Realizações:
• Presencial in company.
• Online.
• Semi presencial
O que diz o Ministério do Trabalho:
Na SEÇÃO IV - DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL,
35.2. Responsabilidades .
• 35.2.1 Cabe ao empregador:
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois
Norma;
• 35.3. Capacitação e Treinamento
• 35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação
altura.
• 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho
treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de
TRABALHO EM ALTURA
08, 16, 24, 32 e 40 horas (depende da atividade ou necessidade).
trabalhos em altura.
acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja
INDIVIDUAL, existe o Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer -
depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta
capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em
trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em
oito horas.
NR 05 - TREINAMENTO DA CIPA
Carga Horária (acima de 20 funcionários):
• 20 horas.
Público Alvo:
Todos os componentes eleitos que formam a CIPA.
Formas de Realizações:
• Presencial in company ou no ISC.
• Online.
• Semi presencial.• Semi presencial.
O que diz o Ministério do Trabalho:
A empresa deverá promover treinamento para os
membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da
posse.
A carga horária não poder ser inferior a 20 horas.
TREINAMENTO DA CIPA
Designado
Carga Horária (menos de 20 funcionários):
• 20 horas
Público Alvo:
Trabalhadores designados para atenderem a NR 05 de
empresas que possuem menos de 20 empregados.
Formas de Realizações:
• Presencial in company ou no ISC• Presencial in company ou no ISC
• Online
• Semi presencial
O que diz o Ministério do Trabalho:
Segundo a NR 05, as empresas que não se enquadrem
no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o
designado responsável pelo cumprimento do objetivo
desta NR
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
Carga Horária:
• 04 a 08 horas.
Público Alvo:
A todos os trabalhadores expostos direta ou indiretamente a
Formas de Realizações:
• Presencial in company ou no ISC.
O que diz o Ministério do Trabalho:O que diz o Ministério do Trabalho:
A NR 06 – Equipamento de proteção individual – EPI, informa
treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação
O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação
Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157
treinamentos: “Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto
do trabalho ou doenças ocupacionais”.
Neste sentido, não basta às empresas somente fornecer
guarda e conservação e normas de segurança aplicáveis.
a agentes químicos nocivos a saúde humana.
informa em seu item 6.6.1. que cabe ao empregador orientar e
conservação do mesmo.
Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT –
157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos
medicina do trabalho;
quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes
os EPIs mas também ministrar treinamentos sobre o uso,
PROTEÇÃO AUDITIVA
Carga Horária:
• 04 a 08 horas.
Público Alvo:
A todos os trabalhadores expostos direta ou indiretamente ao
Formas de Realizações:
• Presencial in company ou no ISC.
O que diz o Ministério do Trabalho:O que diz o Ministério do Trabalho:
A NR 06 – Equipamento de proteção individual – EPI, informa
treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação
O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação
Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157
treinamentos: “Cabe às empresas:
I - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina
II - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto
do trabalho ou doenças ocupacionais”.
Neste sentido, não basta às empresas somente fornecer
guarda e conservação e normas de segurança aplicáveis.
ao agente físico ruído.
informa em seu item 6.6.1. que cabe ao empregador orientar e
conservação do mesmo.
Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT –
157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos
medicina do trabalho;
quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes
os EPIs mas também ministrar treinamentos sobre o uso,
NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E
MANUSEIO DE MATERIAIS
Carga Horária:
• 04 a 08 horas para reciclagem.
• 08, 16, 20, 24, 32 e 40 horas para formação/certificação.
Público Alvo:
Operadores de empilhadeira, paleteira, talhas, pontes rolantes,
carregadeira, caminhões e tratores munck, guindastes, retroescavadeira
(patrolas), elevador de carga.
Pessoas que desejam ter uma formação em um determinado
Formas de Realizações:
• Presencial in company.
• Online.
O que diz o Ministério do Trabalho:
Segundo o item 11.1.5., nos equipamentos de transporte,
treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará
operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão
de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome
TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E
08, 16, 20, 24, 32 e 40 horas para formação/certificação.
rolantes, pórticos rolantes, tratores de pneu e esteira, pá
retroescavadeira, rolos compressores, bob cat, motoniveladoras
determinado equipamento.
transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber
habilitará nessa função. Além disto, o item 11.1.6 informa que os
deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário
nome e fotografia, em lugar visível.
NR 12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
Carga Horária:
• 08, 16, 24 e 32 horas (a quantidade de horas/aula dependerá da quantidade colaboradores e das
máquinas/equipamentos a serem operados).
Público Alvo:
Trabalhadores que operem máquinas de açougues, padarias,
motosserra, máquinas de corte de pisos e asfalto, máquinas
construção civil.
Formas de Realizações:
• Presencial in company ou no ISC.• Presencial in company ou no ISC.
O que diz o Ministério do Trabalho:
Capacitação.
• 12.136. Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção,
equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo
os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção
prevenção de acidentes e doenças.
• 12.138. A capacitação deve:
a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
b) ser realizada pelo empregador, sem ônus para o trabalhador
c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores
distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante
d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo
NR 12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E
08, 16, 24 e 32 horas (a quantidade de horas/aula dependerá da quantidade colaboradores e das
padarias, confeitarias, mercearias, supermercados, operadores de
máquinas compactadoras de solos e máquinas portáteis utilizadas na
manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e
pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde
existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a
trabalhador;
trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo
durante o horário normal de trabalho;
Anexo II desta Norma;
NR 29 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
Carga Horária:
• 24 horas.
Público Alvo:
Componentes da CIPA das empresas portuárias obrigadas a
Formas de Realizações:
• Presencial in company ou no ISC.
(CIPATP - COMISSÃO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO PORTUÁRIO)
O que diz o Ministério do Trabalho:
Compete ao OGMO ou empregadores:
a) promover para todos os membros da CPATP, titulares e
higiene e saúde ocupacional , com carga horária mínima de
Anexo III desta NR, sendo este de freqüência obrigatória e realizado
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
a possuírem CIPA.
COMISSÃO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO PORTUÁRIO)
suplentes, curso sobre prevenção de acidentes do trabalho,
24 (vinte e quatro) horas, obedecendo ao currículo básico do
realizado antes da posse dos membros de cada.
NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS
DE SAÚDE
Carga Horária:
• 04, 08 e 16 horas.
Público Alvo:
Este curso destina-se portanto a todos os trabalhadores que
assistência a saúde em geral.
Formas de Realizações:
• Presencial in company ou no ISC.
O que diz o Ministério do Trabalho:
• 32.2.4.9 O empregador deve assegurar capacitação aos
continuada, devendo ser ministrada:
a) sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição
b) durante a jornada de trabalho;
c) por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes
• 32.2.4.9.1 A capacitação deve ser adaptada à evolução do
e deve incluir:
a) os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde
b) medidas de controle que minimizem a exposição aos agentes
c) normas e procedimentos de higiene;
d) utilização de equipamentos de proteção coletiva, individual
e) medidas para a prevenção de acidentes e incidentes;
f) medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS
que exerçam suas atividades em serviços de promoção e
aos trabalhadores, antes do início das atividades e de forma
exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos;
inerentes aos agentes biológicos.
do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos
saúde;
agentes;
individual e vestimentas de trabalho;
de ocorrência de incidentes e acidentes.
NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS
CONFINADOS
Carga Horária:
• 16 horas: Vigia e Trabalhador Autorizado.
• 40 horas: Supervisor de Entrada.
• 08 horas: Reciclagem do Trabalhador Autorizado e Vigia.
• 08 horas: Reciclagem do Supervisor de Entrada.
Público Alvo:
Destina-se a todas as empresas que possuam espaços
confinados em suas instalações e necessitem capacitarconfinados em suas instalações e necessitem capacitar
trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada;
Formas de Realizações:
• Presencial in company ou no ISC.
• Online.
• Semi presencial.
• O ISC também fornece assessoria para a
implementação da NR 33. Consulte-nos!
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS
08 horas: Reciclagem do Trabalhador Autorizado e Vigia.
espaços
capacitar
O que diz o Ministério do Trabalho:
• 33.2.1 Cabe ao Empregador:
e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores
sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência
e salvamento em espaços confinados;
l) designar as pessoas que participarão das operações
de entrada, identificando os deveres de cada
trabalhador e providenciando a capacitação requerida;
n) assegurar que o acesso ao espaço confinado
somente seja iniciado com acompanhamento e
autorização de supervisão capacitada;
capacitar
;
autorização de supervisão capacitada;
• 33.3.4 Medidas Pessoais
• 33.3.4.2 Capacitar todos os trabalhadores
envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços
confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e
medidas de controle, conforme previsto no item 33.3.5.
• 33.3.5 – Capacitação para trabalhos em espaços
confinados
• 33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em
espaços confinados sem a prévia capacitação do
trabalhador.
DIREÇÃO DEFENSIVA - (AULA TEÓRICA)
Carga Horária:
• 04 a 08 horas.
Público Alvo:
Todas as empresas que possuam o risco de acidente de trajeto
prevenção de acidentes de trânsito.
Formas de Realizações:
• Presencial in company ou no ISC.
• Online.
• Semi presencial.• Semi presencial.
O que diz o Ministério do Trabalho:
O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação
Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157
treinamentos: “Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto
do trabalho ou doenças ocupacionais”.
O curso possui uma abordagem dinâmica, levando aos
comportamentos preventivos no trânsito, colaborando com a
(AULA TEÓRICA)
trajeto e queiram transmitir a seus trabalhadores noções de
Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT –
157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos
medicina do trabalho;
quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes
participantes à reflexão sobre a necessidade de adotar
a redução do índice de acidentes de trabalho.
DIREÇÃO DEFENSIVA - (AULA PRÁTICA)
Carga Horária:
• 08 a 12 horas.
Público Alvo:
Todas as empresas que possuam o risco de acidente de trajeto
prevenção de acidentes de trânsito, acrescentado 3 técnicas
evitá-las.
Formas de Realizações:
• Presencial in company ou no ISC.
• Online.
• Semi presencial.• Semi presencial.
O que diz o Ministério do Trabalho:
O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação
Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157
treinamentos: “Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto
do trabalho ou doenças ocupacionais”.
O curso possui uma abordagem dinâmica, levando aos
comportamentos preventivos no trânsito, colaborando com a
Transmite conhecimentos práticos de como evitar colisões
frenagem com mudança de direção a 90º e frenagem com mudança
(AULA PRÁTICA)
trajeto e queiram transmitir a seus trabalhadores noções de
técnicas práticas de minimizar os efeitos de colisões ou mesmo
Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT –
157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos
medicina do trabalho;
quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes
participantes à reflexão sobre a necessidade de adotar
a redução do índice de acidentes de trabalho.
ou minimizar seus efeitos, através das práticas de slalon,
mudança de direção e desvio de obstáculos.
DIREÇÃO DEFENSIVA E PRIMEIRO SOCORROS
Carga Horária:
• 16 horas.
Público Alvo:
Todas as empresas que possuam o risco de acidente de
trajeto e queiram transmitir a seus trabalhadores noções de
prevenção de acidentes de trânsito.
E empregados e tenham o seu PCMSO – Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional, segundo a NR 07 e o
Capítulo V da CLT .
Formas de Realizações:
• Presencial in company.• Presencial in company.
• Online.
O que diz o Ministério do Trabalho:
O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a
Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da
CLT – Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157
encontramos a existência jurídica da necessidade dos
treinamentos: “Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e
medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço,
quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes
do trabalho ou doenças ocupacionais”.
DIREÇÃO DEFENSIVA E PRIMEIRO SOCORROS
O curso possui uma abordagem dinâmica, levando aos
participantes à reflexão sobre a necessidade de adotar
comportamentos preventivos no trânsito, colaborando com a
redução do índice de acidentes de trabalho.
O Art. 168 d CLT informa que será obrigatório exame médico,
por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste
artigo e nas instruções complementares a serem expedidas
pelo Ministério do Trabalho
§ 4º - O empregador manterá, no estabelecimento, o material
necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de
acordo com o risco da atividade. A NR 7 - PROGRAMA DE
CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PublicaçãoCONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - Publicação
D.O.U.Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, criou o
PCMSO e toda empresa deve possuir o seu PCMSO. Além
disto, segundo o item 7.5.1 da NR 7, todo estabelecimento
deverá estar equipado com material necessário à prestação
dos primeiros socorros, considerando-se as características
da atividade desenvolvida; manter esse material guardado
em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para
esse fim.
APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS
Carga Horária:
• 08 horas.
Público Alvo:
Todas as empresas que necessitem identificar riscos de
ocupacionais.
Formas de Realizações:
• Presencial in company ou no ISC.
• Online.
O que diz o Ministério do Trabalho:
O treinamento capacita todos os trabalhadores da empresa
Riscos.
APR - É o estudo feito por profissionais das diversas
desenvolvimento de um projeto ou sistema, tem a finalidade
fase operacional da atividade.
E citada em algumas normas regulamentadoras, tais como
da CIPA (NR 05) e na elaboração de PPRA (NR 09).
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS
de acidentes nos locais de trabalho, incluindo as doenças
empresa ao uso correto da técnica de APR – Análise Preliminar de
diversas áreas de atuação que durante a fase de concepção,
finalidade de determinar os possíveis riscos que poderão ocorrer na
NR 33 e, recentemente, a NR 35. Básica para os trabalhos
NR 23 - BRIGADISTA DE INCÊNDIO
Carga Horária:
• 08, 20, 32 e 40 horas.
Público Alvo:
De acordo com o grau de risco e o número de trabalhadores,
formada por profissionais de diversas áreas e setores da empresa
Formas de Realizações:
• Presencial in company.
O que diz o Ministério do Trabalho:
O curso atende às recomendações das Normas da ABNT,
metodologia.
O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação
Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157
treinamentos: “Cabe às empresas:
I - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina
II - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto
do trabalho ou doenças ocupacionais”. A NR 23, publicada
que “23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com
c) dispositivos de alarme existentes. Daí a necessidade do
com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
BRIGADISTA DE INCÊNDIO
trabalhadores, cada empresa deve possuir uma Brigada de Incêndio,
empresa.
no que se refere à carga horária, conteúdo programático e
Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT –
157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos
medicina do trabalho;
quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes
pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, prevê
trabalhadores informações sobre:
com segurança;
do treinamento, para atender a CLT, à NR e em conformidade
NR 13 - TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE
CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
Carga Horária:
• 40 horas: Vaso de Pressão.
• 40 horas: Operador de Caldeira.
Público Alvo:
Todos os trabalhadores que irão operar caldeiras e/ou vasos
iniciar os serviços e requisito básico para a função; realizar o
Formas de Realizações:
• Presencial in company.
• Online.• Online.
• Semi presencial.
O que diz o Ministério do Trabalho:
O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação
Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157
treinamentos: “Cabe às empresas:
I - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina
II - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto
do trabalho ou doenças ocupacionais”. Na NR 13 - DAS
criada através da Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de
Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operação
atendimento a esta exigência caracteriza condição de risco
considerado operador de caldeira aquele que satisfizer pelo
"Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras",
"TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CALDEIRAS"
TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE
CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
vasos de pressão devem possuir este curso, obrigatório antes de
o estágio prático (também obrigatório).
Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT –
157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos
medicina do trabalho;
quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes
CALDEIRAS, FORNOS E RECIPIENTES SOB PRESSÃO,
de 1978, encontramos detalhes sobre o treinamento: “13.3.4
operação e controle de operador de caldeira, sendo que o não
risco grave e iminente. 13.3.5 Para efeito desta NR será
pelo menos uma das seguintes condições: possuir certificado de
Caldeiras", segundo o ANEXO I-A CURRÍCULO MÍNIMO PARA
CALDEIRAS".
ELABORAÇÃO DE MAPA DE RISCOS
Carga Horária:
• 08 horas.
Público Alvo:
Aos cipeiros das empresas acima de 20 funcionários e aos
funcionários.
Formas de Realizações:
• Presencial in company ou no ISC.
• Online.
• Semi presencial.
O que diz o Ministério do Trabalho:
Segundo a NR 5, toda empresa deve possuir Mapa de Riscos,
CIPA, a elaboração fica a cargo do trabalhador designado.
Os Mapas de Riscos são confeccionados a partir de uma análise
ou 3D.
ELABORAÇÃO DE MAPA DE RISCOS
aos designados de empresas que possuem menos de 20
Riscos, elaborado pela CIPA e nas desobrigadas de possuírem
análise por profissional especializado e confeccionados em 2D
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEL
Carga Horária:
• Integração: 04horas.
• Básico: 08 horas.
• Intermediário: 16 horas.
• Avançado I: 24 horas.
• Avançado II: 32 horas.
• Específico: 16 horas.
Público Alvo:
• Profissionais de empresas que produzem
inflamáveis e líquidos combustíveis (inclusive oinflamáveis e líquidos combustíveis (inclusive o
álcool comprado em mercados, farmácias, etc).
• Profissionais de empresas que armazenam GLP
e postos de gasolina.
• Profissionais de empresas que constroem e
montam instalações para extração, produção,
armazenamento, transferência, manuseio e
manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Formas de Realizações:
• Presencial in company ou no ISC.
• Online.
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEL
O que diz o Ministério do Trabalho:
• 20.11.1 Toda capacitação prevista nesta NR deve
ser realizada a cargo e custo do empregador e durante
o expediente normal da empresa. (Vide prazo no Art.
3ª da Portaria n.º 308/2012)
• 20.2.1 Esta NR se aplica às atividades de:
a) extração, produção, armazenamento, transferência,
manuseio e manipulação de líquidos inflamáveis, nas
etapas de projeto, construção, montagem, operação,
manutenção, inspeção e desativação da instalação;manutenção, inspeção e desativação da instalação;
• 20.2.2 Esta NR não se aplica:
a) às plataformas e instalações de apoio empregadas
com a finalidade de exploração e produção de
petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido
no Anexo II, da Norma Regulamentadora 30 (Portaria
SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010);
b) às edificações residenciais unifamiliares.
PTA – PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO
Carga Horária:
• 08 e 16 horas: Certificação.
• 04 horas: Reciclagem / Atualização.
Público Alvo:
A todos os operadores de plataforma de trabalho
aéreo, que possuam experiência e habilidade mas
não a certificação.
Formas de Realizações:
• Presencial in company.
• Online.• Online.
O que diz o Ministério do Trabalho:
Segundo o Ministério do Trabalho e emprego (acessado
em 22/10/2012), é necessário atender a NR 18 -
CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - ANEXO – I (Incluído pela
Portaria SIT n.º 15, de 03 de julho de 2007) - ANEXO IV –
PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO (Alterado pela
Portaria SIT n.º 40, de 7 de março de 2008), mais
especificamente quanto ao descrito nos seguintes itens:
5 Capacitação
5.1 O operador deve ser capacitado de acordo com o
item 18.22.1 da NR-18...
PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO
5.2 A capacitação deve contemplar o conteúdo
programático estabelecido pelo fabricante, abordando,
no mínimo, os princípios básicos de segurança,
inspeção e operação, de forma compatível com o
equipamento a ser utilizado e com o ambiente
esperado.
5.2.1 A comprovação da capacitação deve ser feita
por meio de certificado.
5.3 Cabe ao usuário (dono da PTA, própria ou
alugada/locada):
a) capacitar sua equipe para a inspeção e a
manutenção da PTA, de acordo com as recomendaçõesmanutenção da PTA, de acordo com as recomendações
do fabricante;
b) conservar os registros dos operadores treinados em
cada modelo de PTA por um período de cinco anos;
c) orientar os trabalhadores quanto ao uso,
carregamento e posicionamento dos materiais na
estação de trabalho da PTA.
5.4 O usuário deve impedir a operação da PTA por
trabalhador não capacitado.
Item 18.22.1, citado no item 5.1:
18.22.1 A operação de máquinas e equipamentos
que exponham o operador ou terceiros a riscos só
pode ser feita por trabalhador qualificado e
identificado por crachá.
NOSSOS CLIENTES
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Telefones: (47) 3046-0045 / 9170-9152
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PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

  • 1. i
  • 2. QUEM SOMOS O Instituto Santa Catarina, surgiu das adquirido por seus sócios, durante vários coordenadores de instituições de educação públicos e privado. Partindo assim, o Instituto uma alternativa na busca de conhecimentos, nossos clientes de forma que lhes dê credibilidade Nossa Instituição iniciou com o intuito deNossa Instituição iniciou com o intuito de educação profissional, presencial e principalmente visão voltada a satisfazer e adequar Regulamentadoras, buscando e repassando operacional, técnico e corporativo. das experiências vividas e do conhecimento vários anos, atuando como professores e educação regular e profissional em ambientes Instituto Santa Catarina apresenta-se como conhecimentos, atendendo as expectativas de credibilidade. de ser uma alternativa a mais no ramo dade ser uma alternativa a mais no ramo da principalmente à distância. Atuamos com nossos parceiros e clientes às Normas repassando informações atualizadas do mundo
  • 3. OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DA EMPRESA Almejamos estar no topo, quando citado distância. Para isso respeitando as partes parceiros e colaboradores, administrando atividades cotidianas, buscando retorno OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DA EMPRESA citado educação profissional presencial e a partes envolvidas: clientes, comunidade, administrando de forma objetiva e precisa, nossas retorno para futuros investimentos.
  • 4. ATUAÇÃO 1.1.1.1. CursosCursosCursosCursos profissionalizantesprofissionalizantesprofissionalizantesprofissionalizantes àààà distânciadistânciadistânciadistância Destinado às pessoas que tenham dificuldade horários estabelecidos, podendo monitorar sua necessidade e ritmo. 2222.... CursosCursosCursosCursos profissionalizantesprofissionalizantesprofissionalizantesprofissionalizantes presenciaispresenciaispresenciaispresenciais Cursos destinados às empresas que presença de seus colaboradores e quepresença de seus colaboradores e que ao treinamento. 3333.... ParceriaParceriaParceriaParceria comcomcomcom órgãosórgãosórgãosórgãos públicospúblicospúblicospúblicos;;;; Executando projetos de licitações que venham distânciadistânciadistânciadistância;;;; dificuldade em comparecerem em locais e monitorar seu tempo de estudo de acordo com presenciaispresenciaispresenciaispresenciais eeee “in“in“in“in company”company”company”company”;;;; administram e monitoram o tempo e a que tenham pequenos intervalos disponíveisque tenham pequenos intervalos disponíveis venham a ser vencidas.
  • 5. PRIMEIROS SOCORROS Carga Horária: • 08, 16, 24, 32 e 40 horas. Público Alvo: A todas as empresas que possuam empregados e tenham o seu PCMSO Ocupacional, segundo a NR 07 e o Capítulo V da CLT. Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Online. • Semi presencial . O que diz o Ministério do Trabalho: O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157 treinamentos: “Cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina II - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto do trabalho ou doenças ocupacionais”. O Art. 168 d CLT empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e Ministério do Trabalho § 4º - O empregador manterá, no estabelecimento, o material de acordo com o risco da atividade. A NR 7 - PROGRAMA Publicação D.O.U.Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de PCMSO. Além disto, segundo o item 7.5.1 da NR 7, todo necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando esse material guardado em local adequado e aos cuidados de A todas as empresas que possuam empregados e tenham o seu PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT – 157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos medicina do trabalho; quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes informa que será obrigatório exame médico, por conta do nas instruções complementares a serem expedidas pelo material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - de 1978, criou o PCMSO e toda empresa deve possuir o seu todo estabelecimento deverá estar equipado com material considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter de pessoa treinada para esse fim.
  • 6. MANUSEIO DE PRODUTOS QUÍMICOS Carga Horária: • 04, 08 e 16 horas. Público Alvo: Empregadores e empregados que possuem e/ou mantêm contato com produtos químicos de qualquer natureza (risco químico descrito no LTCAT, PPRA e Mapa de Riscos). Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Online. • Semi presencial .• Semi presencial . O que diz o Ministério do Trabalho: Este curso é obrigatório, segundo a NR 01, pois as empresas ser realizada e instruções de segurança para um trabalho seguro O curso torna-se também a base para que as empresas criem de acidentes envolvendo produtos químicos. O curso aborda as 9 classes dos produtos perigosos, demonstra químico, como manusear com segurança e como proceder em socorros). MANUSEIO DE PRODUTOS QUÍMICOS Empregadores e empregados que possuem e/ou mantêm contato com produtos químicos de qualquer natureza (risco químico empresas devem emitir Ordens de Serviços para cada atividade a seguro. criem suas respectivas Ordens de Serviço e reduzam os índices demonstra a necessidade de reconhecimento de cada produto em caso de emergência (derramamento, intoxição, primeiros
  • 7. EPI - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Carga Horária: 04 a 08 horas Público Alvo: Todos os trabalhadores que em algum momento no seu trabalho Empregadores para auxilio a seus funcionários. Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Online. • Semi presencial . O que diz o Ministério do Trabalho: Na SEÇÃO IV - DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem de acidentes e danos à saúde dos empregados. E toda empresa deve fornecer treinamento para seus empregados O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157 treinamentos: “Cabe às empresas: I - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina II - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto do trabalho ou doenças ocupacionais”. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL trabalho têm a necessidade de usar EPI. INDIVIDUAL, existe o Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos empregados. Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT – 157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos medicina do trabalho; quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes
  • 8. NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL Carga Horária: • Curso Admissional: 06 horas. • Curso Periódico: 04 horas. • Cursos Trabalho a Quente: 08 horas. • Curso Operações de Movimentação de Carga: 20 horas. • Curso Operador de Equipamento de Guindar. (guindastes): 20 horas. Público Alvo:Público Alvo: 34.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. Todos os trabalhadores da indústria da construção e reparação naval devem possuir treinamento admissional, periódico. Além destes, todos os sinaleiros, observadores de trabalhos a quente e operadores de movimentação de carga devem possuir curso específico. Formas de Realizações: • Presencial in company. CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL O que diz o Ministério do Trabalho: • 34.3 Capacitação e Treinamento. • 34.3.4 O empregador deve desenvolver e implantar programa de capacitação, compreendendo treinamento admissional, periódico e sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações: a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) evento que indique a necessidade de novo treinamento; c) acidente grave ou fatal. os segurança, da e admissional, de carga c) acidente grave ou fatal. • 34.3.4.1 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de seis horas, constando de informações sobre: a) os riscos inerentes à atividade; b) as condições e meio ambiente de trabalho; c) os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC existentes no estabelecimento; d) o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI. • 34.3.4.2 O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de quatro horas e ser realizado anualmente ou quando do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias. • 34.3.5 A capacitação deve ser realizada durante o horário normal de trabalho.
  • 9. Carga Horária: • CIPATR: 20 horas. • Capacitação de Prevenção de Acidentes com Agrotóxico: 20 • Certificação de Máquinas Florestais: 16, 24, 32 e 40 horas Público Alvo: Empresas rurais que devam possuir CIPATR; trabalhadores rurais de equipamentos em área agrícola ou florestal (motosserra, munck Formas de Realizações: NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA Formas de Realizações: • Presencial in company. O que diz o Ministério do Trabalho: • 31.2.1 Esta Norma Regulamentadora se aplica a quaisquer florestal e aqüicultura, verificadas as formas de relações de trabalho • 31.2.2 Esta Norma Regulamentadora também se aplica estabelecimentos agrários. • 31.3.3 Cabe ao empregador rural ou equiparado: h) assegurar que se forneça aos trabalhadores instruções compreensíveis orientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro; • 31.12.1 As máquinas e implementos devem ser utilizados segundo limites operacionais e restrições por ele indicados, e operados tais funções. horas horas. rurais que trabalham com aplicação de agrotóxicos e operadores munck, trator de pneu e esteira, entre outros). SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração trabalho e emprego e o local das atividades. aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em compreensíveis em matéria de segurança e saúde, bem como toda segundo as especificações técnicas do fabricante e dentro dos por trabalhadores capacitados, qualificados ou habilitados para
  • 10. NR 10 - BÁSICO SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE Carga Horária: • 40 horas formação. • 16 horas reciclagem. Público Alvo: O novo texto da NR-10 entre outras mudanças estabelece que trabalha em instalações elétricas de baixa tensão, energizadas segurança durante a execução dos serviços. Formas de Realizações:Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Online . • Semi presencial. O que diz o Ministério do Trabalho: São requisitos e as diretrizes básicas para a implantação de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta profissionais em instalações elétricas e serviços com eletricidade, estabelecem a necessidade de treinamentos de reciclagem autorizados a intervir em instalações elétricas. BÁSICO SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS a obrigatoriedade deste treinamento para todo profissional energizadas ou não e em suas proximidades, para garantir a sua de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a direta ou indiretamente interagem e supervisionam equipes de eletricidade, especificamente no que diz respeito aos requisitos que reciclagem que devem ocorrer periodicamente aos trabalhadores já
  • 11. NR 10 - COMPLEMENTAR SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) Carga Horária: • 40 horas formação. • 16 horas reciclagem. Público Alvo: O novo texto da NR-10 entre outras mudanças estabelece que trabalha em instalações elétricas de alta tensão, energizadas segurança durante a execução dos serviços. Necessariamente Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC.• Presencial in company ou no ISC. • Online. • Semi presencial. O que diz o Ministério do Trabalho: Estabelecer requisitos e condições mínimas obrigatórias para 10.7 da Norma Regulamentadora 10 (NR 10) do Ministério direta ou indiretamente, em instalações elétricas e serviços treinamento de NR 10 com o treinamento de NR 10 SEP, visando COMPLEMENTAR SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO a obrigatoriedade deste treinamento para todo profissional energizadas ou não e em suas proximidades, para garantir a sua Necessariamente já tenha que ter feito o NR 10 básico. para garantir segurança e saúde aos trabalhadores. O artigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) obriga a todos que atuam, serviços de eletricidade de alta tensão, que complementem o visando a capacitação para o exercício da atividade.
  • 12. NR 35 - TRABALHO EM ALTURA Carga Horária: • 08, 16, 24, 32 e 40 horas (depende da atividade ou necessidade). Público Alvo: Todas as empresas que exponham seus colaboradores a trabalhos Considera-se trabalho em altura toda atividade executada risco de queda. Formas de Realizações: • Presencial in company. • Online. • Semi presencial O que diz o Ministério do Trabalho: Na SEÇÃO IV - DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, 35.2. Responsabilidades . • 35.2.1 Cabe ao empregador: g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois Norma; • 35.3. Capacitação e Treinamento • 35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação altura. • 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de TRABALHO EM ALTURA 08, 16, 24, 32 e 40 horas (depende da atividade ou necessidade). trabalhos em altura. acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja INDIVIDUAL, existe o Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer - depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em oito horas.
  • 13. NR 05 - TREINAMENTO DA CIPA Carga Horária (acima de 20 funcionários): • 20 horas. Público Alvo: Todos os componentes eleitos que formam a CIPA. Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Online. • Semi presencial.• Semi presencial. O que diz o Ministério do Trabalho: A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. A carga horária não poder ser inferior a 20 horas. TREINAMENTO DA CIPA Designado Carga Horária (menos de 20 funcionários): • 20 horas Público Alvo: Trabalhadores designados para atenderem a NR 05 de empresas que possuem menos de 20 empregados. Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC• Presencial in company ou no ISC • Online • Semi presencial O que diz o Ministério do Trabalho: Segundo a NR 05, as empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR
  • 14. PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA Carga Horária: • 04 a 08 horas. Público Alvo: A todos os trabalhadores expostos direta ou indiretamente a Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. O que diz o Ministério do Trabalho:O que diz o Ministério do Trabalho: A NR 06 – Equipamento de proteção individual – EPI, informa treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157 treinamentos: “Cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto do trabalho ou doenças ocupacionais”. Neste sentido, não basta às empresas somente fornecer guarda e conservação e normas de segurança aplicáveis. a agentes químicos nocivos a saúde humana. informa em seu item 6.6.1. que cabe ao empregador orientar e conservação do mesmo. Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT – 157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos medicina do trabalho; quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes os EPIs mas também ministrar treinamentos sobre o uso,
  • 15. PROTEÇÃO AUDITIVA Carga Horária: • 04 a 08 horas. Público Alvo: A todos os trabalhadores expostos direta ou indiretamente ao Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. O que diz o Ministério do Trabalho:O que diz o Ministério do Trabalho: A NR 06 – Equipamento de proteção individual – EPI, informa treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157 treinamentos: “Cabe às empresas: I - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina II - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto do trabalho ou doenças ocupacionais”. Neste sentido, não basta às empresas somente fornecer guarda e conservação e normas de segurança aplicáveis. ao agente físico ruído. informa em seu item 6.6.1. que cabe ao empregador orientar e conservação do mesmo. Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT – 157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos medicina do trabalho; quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes os EPIs mas também ministrar treinamentos sobre o uso,
  • 16. NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS Carga Horária: • 04 a 08 horas para reciclagem. • 08, 16, 20, 24, 32 e 40 horas para formação/certificação. Público Alvo: Operadores de empilhadeira, paleteira, talhas, pontes rolantes, carregadeira, caminhões e tratores munck, guindastes, retroescavadeira (patrolas), elevador de carga. Pessoas que desejam ter uma formação em um determinado Formas de Realizações: • Presencial in company. • Online. O que diz o Ministério do Trabalho: Segundo o item 11.1.5., nos equipamentos de transporte, treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E 08, 16, 20, 24, 32 e 40 horas para formação/certificação. rolantes, pórticos rolantes, tratores de pneu e esteira, pá retroescavadeira, rolos compressores, bob cat, motoniveladoras determinado equipamento. transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber habilitará nessa função. Além disto, o item 11.1.6 informa que os deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário nome e fotografia, em lugar visível.
  • 17. NR 12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Carga Horária: • 08, 16, 24 e 32 horas (a quantidade de horas/aula dependerá da quantidade colaboradores e das máquinas/equipamentos a serem operados). Público Alvo: Trabalhadores que operem máquinas de açougues, padarias, motosserra, máquinas de corte de pisos e asfalto, máquinas construção civil. Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC.• Presencial in company ou no ISC. O que diz o Ministério do Trabalho: Capacitação. • 12.136. Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção prevenção de acidentes e doenças. • 12.138. A capacitação deve: a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função; b) ser realizada pelo empregador, sem ônus para o trabalhador c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo NR 12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E 08, 16, 24 e 32 horas (a quantidade de horas/aula dependerá da quantidade colaboradores e das padarias, confeitarias, mercearias, supermercados, operadores de máquinas compactadoras de solos e máquinas portáteis utilizadas na manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a trabalhador; trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo durante o horário normal de trabalho; Anexo II desta Norma;
  • 18. NR 29 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO Carga Horária: • 24 horas. Público Alvo: Componentes da CIPA das empresas portuárias obrigadas a Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. (CIPATP - COMISSÃO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO PORTUÁRIO) O que diz o Ministério do Trabalho: Compete ao OGMO ou empregadores: a) promover para todos os membros da CPATP, titulares e higiene e saúde ocupacional , com carga horária mínima de Anexo III desta NR, sendo este de freqüência obrigatória e realizado SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO a possuírem CIPA. COMISSÃO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO PORTUÁRIO) suplentes, curso sobre prevenção de acidentes do trabalho, 24 (vinte e quatro) horas, obedecendo ao currículo básico do realizado antes da posse dos membros de cada.
  • 19. NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE Carga Horária: • 04, 08 e 16 horas. Público Alvo: Este curso destina-se portanto a todos os trabalhadores que assistência a saúde em geral. Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. O que diz o Ministério do Trabalho: • 32.2.4.9 O empregador deve assegurar capacitação aos continuada, devendo ser ministrada: a) sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição b) durante a jornada de trabalho; c) por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes • 32.2.4.9.1 A capacitação deve ser adaptada à evolução do e deve incluir: a) os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde b) medidas de controle que minimizem a exposição aos agentes c) normas e procedimentos de higiene; d) utilização de equipamentos de proteção coletiva, individual e) medidas para a prevenção de acidentes e incidentes; f) medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS que exerçam suas atividades em serviços de promoção e aos trabalhadores, antes do início das atividades e de forma exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos; inerentes aos agentes biológicos. do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos saúde; agentes; individual e vestimentas de trabalho; de ocorrência de incidentes e acidentes.
  • 20. NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS Carga Horária: • 16 horas: Vigia e Trabalhador Autorizado. • 40 horas: Supervisor de Entrada. • 08 horas: Reciclagem do Trabalhador Autorizado e Vigia. • 08 horas: Reciclagem do Supervisor de Entrada. Público Alvo: Destina-se a todas as empresas que possuam espaços confinados em suas instalações e necessitem capacitarconfinados em suas instalações e necessitem capacitar trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada; Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Online. • Semi presencial. • O ISC também fornece assessoria para a implementação da NR 33. Consulte-nos! SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS 08 horas: Reciclagem do Trabalhador Autorizado e Vigia. espaços capacitar O que diz o Ministério do Trabalho: • 33.2.1 Cabe ao Empregador: e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados; l) designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida; n) assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada; capacitar ; autorização de supervisão capacitada; • 33.3.4 Medidas Pessoais • 33.3.4.2 Capacitar todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle, conforme previsto no item 33.3.5. • 33.3.5 – Capacitação para trabalhos em espaços confinados • 33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
  • 21. DIREÇÃO DEFENSIVA - (AULA TEÓRICA) Carga Horária: • 04 a 08 horas. Público Alvo: Todas as empresas que possuam o risco de acidente de trajeto prevenção de acidentes de trânsito. Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Online. • Semi presencial.• Semi presencial. O que diz o Ministério do Trabalho: O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157 treinamentos: “Cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto do trabalho ou doenças ocupacionais”. O curso possui uma abordagem dinâmica, levando aos comportamentos preventivos no trânsito, colaborando com a (AULA TEÓRICA) trajeto e queiram transmitir a seus trabalhadores noções de Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT – 157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos medicina do trabalho; quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes participantes à reflexão sobre a necessidade de adotar a redução do índice de acidentes de trabalho.
  • 22. DIREÇÃO DEFENSIVA - (AULA PRÁTICA) Carga Horária: • 08 a 12 horas. Público Alvo: Todas as empresas que possuam o risco de acidente de trajeto prevenção de acidentes de trânsito, acrescentado 3 técnicas evitá-las. Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Online. • Semi presencial.• Semi presencial. O que diz o Ministério do Trabalho: O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157 treinamentos: “Cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto do trabalho ou doenças ocupacionais”. O curso possui uma abordagem dinâmica, levando aos comportamentos preventivos no trânsito, colaborando com a Transmite conhecimentos práticos de como evitar colisões frenagem com mudança de direção a 90º e frenagem com mudança (AULA PRÁTICA) trajeto e queiram transmitir a seus trabalhadores noções de técnicas práticas de minimizar os efeitos de colisões ou mesmo Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT – 157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos medicina do trabalho; quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes participantes à reflexão sobre a necessidade de adotar a redução do índice de acidentes de trabalho. ou minimizar seus efeitos, através das práticas de slalon, mudança de direção e desvio de obstáculos.
  • 23. DIREÇÃO DEFENSIVA E PRIMEIRO SOCORROS Carga Horária: • 16 horas. Público Alvo: Todas as empresas que possuam o risco de acidente de trajeto e queiram transmitir a seus trabalhadores noções de prevenção de acidentes de trânsito. E empregados e tenham o seu PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, segundo a NR 07 e o Capítulo V da CLT . Formas de Realizações: • Presencial in company.• Presencial in company. • Online. O que diz o Ministério do Trabalho: O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT – Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos treinamentos: “Cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”. DIREÇÃO DEFENSIVA E PRIMEIRO SOCORROS O curso possui uma abordagem dinâmica, levando aos participantes à reflexão sobre a necessidade de adotar comportamentos preventivos no trânsito, colaborando com a redução do índice de acidentes de trabalho. O Art. 168 d CLT informa que será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho § 4º - O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade. A NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PublicaçãoCONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - Publicação D.O.U.Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, criou o PCMSO e toda empresa deve possuir o seu PCMSO. Além disto, segundo o item 7.5.1 da NR 7, todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
  • 24. APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS Carga Horária: • 08 horas. Público Alvo: Todas as empresas que necessitem identificar riscos de ocupacionais. Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Online. O que diz o Ministério do Trabalho: O treinamento capacita todos os trabalhadores da empresa Riscos. APR - É o estudo feito por profissionais das diversas desenvolvimento de um projeto ou sistema, tem a finalidade fase operacional da atividade. E citada em algumas normas regulamentadoras, tais como da CIPA (NR 05) e na elaboração de PPRA (NR 09). ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS de acidentes nos locais de trabalho, incluindo as doenças empresa ao uso correto da técnica de APR – Análise Preliminar de diversas áreas de atuação que durante a fase de concepção, finalidade de determinar os possíveis riscos que poderão ocorrer na NR 33 e, recentemente, a NR 35. Básica para os trabalhos
  • 25. NR 23 - BRIGADISTA DE INCÊNDIO Carga Horária: • 08, 20, 32 e 40 horas. Público Alvo: De acordo com o grau de risco e o número de trabalhadores, formada por profissionais de diversas áreas e setores da empresa Formas de Realizações: • Presencial in company. O que diz o Ministério do Trabalho: O curso atende às recomendações das Normas da ABNT, metodologia. O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157 treinamentos: “Cabe às empresas: I - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina II - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto do trabalho ou doenças ocupacionais”. A NR 23, publicada que “23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com c) dispositivos de alarme existentes. Daí a necessidade do com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. BRIGADISTA DE INCÊNDIO trabalhadores, cada empresa deve possuir uma Brigada de Incêndio, empresa. no que se refere à carga horária, conteúdo programático e Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT – 157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos medicina do trabalho; quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, prevê trabalhadores informações sobre: com segurança; do treinamento, para atender a CLT, à NR e em conformidade
  • 26. NR 13 - TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO Carga Horária: • 40 horas: Vaso de Pressão. • 40 horas: Operador de Caldeira. Público Alvo: Todos os trabalhadores que irão operar caldeiras e/ou vasos iniciar os serviços e requisito básico para a função; realizar o Formas de Realizações: • Presencial in company. • Online.• Online. • Semi presencial. O que diz o Ministério do Trabalho: O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a Consolidação Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157 treinamentos: “Cabe às empresas: I - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina II - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto do trabalho ou doenças ocupacionais”. Na NR 13 - DAS criada através da Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operação atendimento a esta exigência caracteriza condição de risco considerado operador de caldeira aquele que satisfizer pelo "Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras", "TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CALDEIRAS" TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO vasos de pressão devem possuir este curso, obrigatório antes de o estágio prático (também obrigatório). Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT – 157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos medicina do trabalho; quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes CALDEIRAS, FORNOS E RECIPIENTES SOB PRESSÃO, de 1978, encontramos detalhes sobre o treinamento: “13.3.4 operação e controle de operador de caldeira, sendo que o não risco grave e iminente. 13.3.5 Para efeito desta NR será pelo menos uma das seguintes condições: possuir certificado de Caldeiras", segundo o ANEXO I-A CURRÍCULO MÍNIMO PARA CALDEIRAS".
  • 27. ELABORAÇÃO DE MAPA DE RISCOS Carga Horária: • 08 horas. Público Alvo: Aos cipeiros das empresas acima de 20 funcionários e aos funcionários. Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Online. • Semi presencial. O que diz o Ministério do Trabalho: Segundo a NR 5, toda empresa deve possuir Mapa de Riscos, CIPA, a elaboração fica a cargo do trabalhador designado. Os Mapas de Riscos são confeccionados a partir de uma análise ou 3D. ELABORAÇÃO DE MAPA DE RISCOS aos designados de empresas que possuem menos de 20 Riscos, elaborado pela CIPA e nas desobrigadas de possuírem análise por profissional especializado e confeccionados em 2D
  • 28. NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEL Carga Horária: • Integração: 04horas. • Básico: 08 horas. • Intermediário: 16 horas. • Avançado I: 24 horas. • Avançado II: 32 horas. • Específico: 16 horas. Público Alvo: • Profissionais de empresas que produzem inflamáveis e líquidos combustíveis (inclusive oinflamáveis e líquidos combustíveis (inclusive o álcool comprado em mercados, farmácias, etc). • Profissionais de empresas que armazenam GLP e postos de gasolina. • Profissionais de empresas que constroem e montam instalações para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Online. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEL O que diz o Ministério do Trabalho: • 20.11.1 Toda capacitação prevista nesta NR deve ser realizada a cargo e custo do empregador e durante o expediente normal da empresa. (Vide prazo no Art. 3ª da Portaria n.º 308/2012) • 20.2.1 Esta NR se aplica às atividades de: a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de líquidos inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;manutenção, inspeção e desativação da instalação; • 20.2.2 Esta NR não se aplica: a) às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido no Anexo II, da Norma Regulamentadora 30 (Portaria SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010); b) às edificações residenciais unifamiliares.
  • 29. PTA – PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO Carga Horária: • 08 e 16 horas: Certificação. • 04 horas: Reciclagem / Atualização. Público Alvo: A todos os operadores de plataforma de trabalho aéreo, que possuam experiência e habilidade mas não a certificação. Formas de Realizações: • Presencial in company. • Online.• Online. O que diz o Ministério do Trabalho: Segundo o Ministério do Trabalho e emprego (acessado em 22/10/2012), é necessário atender a NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - ANEXO – I (Incluído pela Portaria SIT n.º 15, de 03 de julho de 2007) - ANEXO IV – PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO (Alterado pela Portaria SIT n.º 40, de 7 de março de 2008), mais especificamente quanto ao descrito nos seguintes itens: 5 Capacitação 5.1 O operador deve ser capacitado de acordo com o item 18.22.1 da NR-18... PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO 5.2 A capacitação deve contemplar o conteúdo programático estabelecido pelo fabricante, abordando, no mínimo, os princípios básicos de segurança, inspeção e operação, de forma compatível com o equipamento a ser utilizado e com o ambiente esperado. 5.2.1 A comprovação da capacitação deve ser feita por meio de certificado. 5.3 Cabe ao usuário (dono da PTA, própria ou alugada/locada): a) capacitar sua equipe para a inspeção e a manutenção da PTA, de acordo com as recomendaçõesmanutenção da PTA, de acordo com as recomendações do fabricante; b) conservar os registros dos operadores treinados em cada modelo de PTA por um período de cinco anos; c) orientar os trabalhadores quanto ao uso, carregamento e posicionamento dos materiais na estação de trabalho da PTA. 5.4 O usuário deve impedir a operação da PTA por trabalhador não capacitado. Item 18.22.1, citado no item 5.1: 18.22.1 A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá.
  • 31. ENDEREÇO E CONTATOS Telefones: (47) 3046-0045 / 9170-9152 Email: isc@institutosc.com.br Site: http://www.institutosc.com.br Skype: institutoscSkype: institutosc Rua Jacó Lamim, 110 88303-500 Rua Jacó Lamim, 110 - São Judas 500 - Itajaí - SC