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FACULDADE METROPOLITANA

Educação do Campo
  PROF: Ms. ADRIANO SARAIVA



  ACADÊMICAS: SIMONE LUCAS




        PORTO VELHO/RO
             2012
PRONE
RA
O QUE É O
         PRONERA?


 Programa Nacional de Educação na
  Reforma Agrária é uma política
  pública de Educação do Campo,
  desenvolvida nas áreas de reforma
  agrária e assumida pelo governo
  brasileiro.
PRONER
                 A
 Nasceu em 1998 da luta das representações
dos movimentos sociais e sindicais do campo.


 Tem como fundamento a formação humana
como condição primordial e, como princípio, a
possibilidade de todos tornarem-se protagonistas
da sua história.
OBJETIVO

 Seu objetivo é fortalecer o
  meio rural enquanto território
  de vida em todas as
  dimensões: econômica, social,
  política, cultural e ética.
FUNDAMENTAÇÃO
           LEGAL
 Constituição da República Federativa do Brasil,
  notadamente nos art. 205, 206 e 207;
 Plano Nacional de Educação – Lei n.º 10.172, de
  09/01/2001;
 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei
  n.º 9.394, de 20/12/1996), regulamentada pelo
  Decreto n.º 2.208, de 17 de abril de 1997;
  Lei n.º 11.947/2009, art. 33º;
 Decreto 7.352/2010, de 04 de novembro de 2010,
  que “Dispõe sobre a política de Educação do Campo e
  o Programa Nacional de Educação na Reforma
  Agrária”, art. 11-18;
 Decreto n.º 6.170/2007;
 Decreto n.º 6.672, de 02.12.2008, art.1º, § 1º.;
 Portaria Interministerial MP/MF/MCT n.º
  127/2008;
 Resoluções do Conselho Nacional de Educação
  relativas às normas para o ensino superior no Brasil,
  normas para os cursos técnicos de nível médio e
  graduação tecnológica;
 Resolução CNE/CEB n.º 01/2002 – Diretrizes
  Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do
  Campo;
 Resolução CNE/CEB n.º 01/2006 – relativo à
  Pedagogia da Alternância.
O PRONERA COMPREENDE O APOIO A
     PROJETOS NAS SEGUINTES ÁREAS:

 I. alfabetização e escolarização dos jovens e
  adultos no ensino fundamental e médio;
 II. formação profissional integrada ou não com
  o ensino médio, por meio de cursos de
  educação profissional;
 III. formação profissional de nível superior e
  especialização em Residência Agrária e
  Educação do Campo;
 IV. capacitação e escolarização de educadores;
 V. formação inicial e continuada de
  professores de nível médio, na modalidade
  normal, ou em nível superior, por meio de
  licenciaturas
 VI. produção, edição e organização de
  materiais didático-pedagógicos necessários à
  execução do Pronera;
 VII. realização de estudos e pesquisas,
  promoção de seminários, debates e outras
  atividades com o objetivo de subsidiar e
  fortalecer as atividades do Pronera.
Parceria:

 Os principais parceiros são os
  movimentos sociais e sindicais do
  campo e as instituições de ensino
  públicas e privadas sem fins lucrativos,
  além dos governos municipais e
  estaduais.
PROJETOS ATENDIDOS PELO
         PRONERA

 - Alfabetização e escolarização de jovens e adultos
  no ensino fundamental e médio;
 - Capacitação e escolaridade de educadores para o
  ensino fundamental nas áreas de reforma agrária;
 - Formação inicial e continuada e elevação da
  escolaridade de professores que não possuem
  formação, sendo nível médio, na modalidade
  normal, ou em nível superior, por meio das
  licenciaturas;
- Curso técnico profissional;
- Formação profissional de nível superior,
de âmbito nacional, estadual e regional em
diferentes áreas do conhecimento, voltados
para a promoção do desenvolvimento
sustentável no campo;
- Especialização em Residência Agrária e
Educação do Campo.
REFERÊNCIAS


(PRONERA) Programa nacional de educação na reforma agrária. Manual
  de operações. Disponível < http://www.incra.gov.br> Acesso em 25
  de agosto de 2012.

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  • 1. FACULDADE METROPOLITANA Educação do Campo PROF: Ms. ADRIANO SARAIVA ACADÊMICAS: SIMONE LUCAS PORTO VELHO/RO 2012
  • 3. O QUE É O PRONERA?  Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária é uma política pública de Educação do Campo, desenvolvida nas áreas de reforma agrária e assumida pelo governo brasileiro.
  • 4. PRONER A  Nasceu em 1998 da luta das representações dos movimentos sociais e sindicais do campo.  Tem como fundamento a formação humana como condição primordial e, como princípio, a possibilidade de todos tornarem-se protagonistas da sua história.
  • 5. OBJETIVO  Seu objetivo é fortalecer o meio rural enquanto território de vida em todas as dimensões: econômica, social, política, cultural e ética.
  • 6.
  • 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL  Constituição da República Federativa do Brasil, notadamente nos art. 205, 206 e 207;  Plano Nacional de Educação – Lei n.º 10.172, de 09/01/2001;  Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394, de 20/12/1996), regulamentada pelo Decreto n.º 2.208, de 17 de abril de 1997; Lei n.º 11.947/2009, art. 33º;  Decreto 7.352/2010, de 04 de novembro de 2010, que “Dispõe sobre a política de Educação do Campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária”, art. 11-18;
  • 8.  Decreto n.º 6.170/2007;  Decreto n.º 6.672, de 02.12.2008, art.1º, § 1º.;  Portaria Interministerial MP/MF/MCT n.º 127/2008;  Resoluções do Conselho Nacional de Educação relativas às normas para o ensino superior no Brasil, normas para os cursos técnicos de nível médio e graduação tecnológica;  Resolução CNE/CEB n.º 01/2002 – Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo;  Resolução CNE/CEB n.º 01/2006 – relativo à Pedagogia da Alternância.
  • 9. O PRONERA COMPREENDE O APOIO A PROJETOS NAS SEGUINTES ÁREAS:  I. alfabetização e escolarização dos jovens e adultos no ensino fundamental e médio;  II. formação profissional integrada ou não com o ensino médio, por meio de cursos de educação profissional;  III. formação profissional de nível superior e especialização em Residência Agrária e Educação do Campo;  IV. capacitação e escolarização de educadores;
  • 10.  V. formação inicial e continuada de professores de nível médio, na modalidade normal, ou em nível superior, por meio de licenciaturas  VI. produção, edição e organização de materiais didático-pedagógicos necessários à execução do Pronera;  VII. realização de estudos e pesquisas, promoção de seminários, debates e outras atividades com o objetivo de subsidiar e fortalecer as atividades do Pronera.
  • 11. Parceria:  Os principais parceiros são os movimentos sociais e sindicais do campo e as instituições de ensino públicas e privadas sem fins lucrativos, além dos governos municipais e estaduais.
  • 12. PROJETOS ATENDIDOS PELO PRONERA  - Alfabetização e escolarização de jovens e adultos no ensino fundamental e médio;  - Capacitação e escolaridade de educadores para o ensino fundamental nas áreas de reforma agrária;  - Formação inicial e continuada e elevação da escolaridade de professores que não possuem formação, sendo nível médio, na modalidade normal, ou em nível superior, por meio das licenciaturas;
  • 13. - Curso técnico profissional; - Formação profissional de nível superior, de âmbito nacional, estadual e regional em diferentes áreas do conhecimento, voltados para a promoção do desenvolvimento sustentável no campo; - Especialização em Residência Agrária e Educação do Campo.
  • 14. REFERÊNCIAS (PRONERA) Programa nacional de educação na reforma agrária. Manual de operações. Disponível < http://www.incra.gov.br> Acesso em 25 de agosto de 2012.