Este documento resume os pontos principais de uma reunião de encarregados de educação de um 11o ano. Apresenta o calendário escolar, professores responsáveis por cada disciplina, horários, objetivos do projeto educativo da escola e regras sobre faltas, avaliação, exames e responsabilidades dos alunos e encarregados de educação.
2. 1ºPeríodo
1º PERÍODO: 17 setembro a 17 dezembro
2º PERÍODO: 6 janeiro a 04 de abril
(Interrupção: Carnaval- 3, 4 e 5 de março)
3º PERÍODO: 22 de abril a 06 de junho
(Feriados: 25 abril, 01 de maio)
3. 11ºG
PORTUGUÊS: Cristina Gradim
INGLÊS: Carmen Marcos
ESPANHOL: Lívia Santos
HISTÓRIA A: Conceição Parra
GEOGRAFIA : Zilda Costa
ED. FÍSICA: Cristina Neves
FILOSOFIA: Manuela Vasconcelos
4. 11ºG – SEGUNDA-FEIRA
17.00-17.45
Quando os Encarregados de Educação
pretenderem ser atendidos, devem avisar o
D.T. atempadamente, de forma a este poder
recolher informações mais atualizadas junto
dos colegas.
6. Estatuto do aluno
Lei nº51/2012 de 5 de Setembro
Artº 43º, 44º, 45º
Regulamento Interno da Escola
(vai ser ajustado ao novo Estatuto)
7. O projeto assenta na continuidade de boas
práticas da escola, reforçando, agora, a
importância do aluno como indivíduo
portador de um Projeto Individual – O seu
projeto de vida na sua vertente
vocacional/prosseguimento de estudos e/ ou
preparação para a integração no mundo do
trabalho.
8. Objetivos
1. Consolidar as aprendizagens de todos os
alunos;
2. Promover o sucesso escolar de todos os alunos;
3. Valorizar o Projeto individual.
Plano de Ação
Envolvimento da família e dos alunos;
Apoio às aprendizagens.
Ligação ao mundo académico/profissional.
9. Dirigir a educação dos seus educandos
Integrar activamente a comunidade educativa,
informando-se e informando sobre todas as matérias
relevantes no processo educativo dos seus
educandos.
Conhecer o Estatuto do Aluno e o Regulamento
Interno da Escola.
Assegurar o dever de assiduidade e disciplina dos seus
educandos, bem como o de bons hábitos de descanso
e de alimentação.
10. Respeitar:
O Estatuto do Aluno.
O Regulamento Interno da Escola.
O património da escola.
Os outros alunos, os funcionários e os professores.
Os alunos não podem prejudicar o direito à
educação dos restantes alunos.
11. A Escola encontra-se em obras pelo que se chama
a atenção para o rigoroso cumprimento das
normas de segurança da escola e da empresa
Parque Escolar (já entregues aos alunos novos na
escola).
Ter um bom trato com toda a comunidade escolar
(professores, funcionários, colegas).
12. Ter cuidados com: telemóvel (ou outros aparelhos
eletrónicos)*, boné, pastilha elástica, vestuário,
postura, linguagem, higiene pessoal, etc…;
Não andar pelos corredores durante as aulas.
Manter hábitos de higiene dentro e fora da escola.
▪ Sala limpa e arrumada, cuidado com os lixos (fazer a
separação)
*Em caso de incumprimento, os aparelhos serão apreendidos e entregues
no Gabinete do Aluno, que só os devolverá ao EE no final do período. 12
13. Não fumar no recinto escolar.
▪ Lei geral: proibição de venda a menores de 18 anos
Gabinete do Aluno
▪ Acolhe os alunos que recebem ordem de saída da sala
(Os EE serão imediatamente avisados da ocorrência.)
▪ Está aberto a todos os alunos que sintam necessidade
de conversar sobre algo que os preocupe.
13
14. O aluno tem o direito à educação e o dever à
assiduidade e pontualidade.
▪ A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de
frequência obrigatória ou facultativa caso tenha havido lugar a
inscrição, a falta de pontualidade ou a comparência sem o material
didático ou equipamento necessários. (EA)
A justificação de faltas deve ser apresentada, em
impresso próprio, previamente, ou até ao 3º dia útil
subsequente.( o impresso é comprado na papelaria da
escola)
Cabe ao DT a aceitação ou não da justificação de
faltas.
Tolerância zero à pontualidade.
15. As faltas injustificadas não podem exceder o
DOBRO do número de tempos letivos.
PIT /ou equivalente (apenas uma vez)
16. No horário:
A partir do momento em que o professor
indique a necessidade de um determinado
aluno frequentar o apoio, este devia ser
encarado como obrigatório por ele e o seu
EE.
18. O aluno não deve ser submetido a mais do que uma
prova de avaliação no mesmo dia, num máximo de
quatro por semana, salvo em situações excecionais.
O aluno deve receber as provas corrigidas e outros
elementos de avaliação, durante as aulas da respetiva
disciplina, antes das reuniões de avaliação ou de outros
atos administrativos a ela respeitantes.
19. Visitas de Estudo: Serão participadas aos Encarregados de
Educação com antecedência, sendo necessário o seu
consentimento expresso. Uma visita de estudo é uma
atividade pedagógica, um prolongamento ou complemento
da aula.
20. Os Encarregados de Educação podem consultar em casa
as avaliações de final de período, através do cartão do
seu educando e têm acesso a informação relativa ao
percurso escolar do seu educando (sumários,
informações sobre aproveitamento, comportamento).
Login: nº do processo
Senha: nº completo do BI/CC (com/sem as letras)
21. Critérios de avaliação
Os Critérios de Avaliação, após aprovação em Conselho
Pedagógico, estarão disponíveis na página da escola.
Quem pretender, pode solicitá-los, em papel, ao professor
da disciplina.
22. O aluno tem que ter aprovação em todas as
disciplinas ou em todas menos duas.
Quando uma ou as duas disciplinas tiverem
classificação de 8 ou 9 valores, o aluno poderá
frequentá-las como interno, necessitando apenas de
perfazer no final a soma de 19 ou 29 pontos,
conforme se trate de disciplina bienal ou trienal,
não podendo obter, em dois anos seguidos,
classificações negativas (estas classificações só
contam quando transitam ao ano seguinte).
Quando tiver classificações inferiores a 8,
reprovará nessa disciplina.
23. Que exames se Fazem?
É obrigatória a realização de quatro exames
nacionais.
No final do 11º ano realizam exame às duas
disciplinas bienais estruturantes, que
optaram no 10º ano.
No final do 12º ano realizam exame nacional
a: Português e a História.