1. Uma revolução chamada SPED
CLOVIS BELBUTE PERES
Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil
Supervisor Nacional do SPED na RFB
Fórum SPED Goiânia, CRC-GO, 26 de junho de 2015
2. l Delimitação →Caveat Emptor
l Contexto SPED
l Números e Novidades
l Conclusões
Plano da Apresentação
18. Escrituração Contábil Fiscal - ECF
A ECF substitui a DIPJ a partir do ano-calendário 2014 para as
pessoas jurídicas tributadas pelos lucros real, presumido ou
arbitrado, inclusive imunes e isentas.
A ECF, para as empresas que são obrigadas a entregar a ECD,
partirá das contas e saldos da ECD para apuração do IRPJ e
CSLL.
A ECF também é composta, para as empresas tributadas pelo
lucro real, pelo e-Lalur e pelo e-Lacs.
As informações econômicas e gerais previstas na DIPJ também
são reproduzidas na ECF.
19. ECF – Legislação Básica
Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de
dezembro de 2013, alterada pelas Instruções Normativa
RFB nº 1.489, de 13 de agosto de 2015, e nº 1.524, de 8 de
dezembro de 2014, que dispõe sobre a Escrituração
Contábil Fiscal (ECF).
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 20 de
março de 2015, que dispõe sobre o Manual de
Orientação do Leiaute da ECF.
20. ECF – Obrigatoriedade
Pessoas Jurídicas tributadas pelos lucros real,
presumido ou arbitrado.
Imunes e isentas obrigadas a entregar a EFD-
Contribuições.
SCP
Observação: Para as empresas tributadas pelo lucro
presumido e imunes/isentas obrigadas a entregar a
ECD, será exigida a recuperação da ECD na ECF.
21. ECF – Prazo para Apresentação
Regra Geral: até o último dia útil do mês de setembro
do ano-calendário posterior ao da escrituração.
Situações especiais de janeiro a agosto do ano-
calendário: até o último dia útil do mês de setembro do
ano-calendário da escrituração.
Situações especiais de setembro de dezembro do ano-
calendário: até o último dia útil do mês subsequente ao
do evento.
22. ECF – Assinatura
Poderão assinar a ECF, com certificado digital válido (do
tipo A1 ou A3):
O e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ
(8 primeiros caracteres) do estabelecimento.
O representante legal da empresa ou procurador
constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no
944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no
site da RFB.
23. ECF – Retificação
Retificação em até 5 anos.
Se retificar a ECF de um ano anterior, será necessário
retificar as ECF dos anos posteriores.
Exemplo: Em 01/01/2018, a empresa retificou a ECF do
ano-calendário 2014. Nesse caso, a empresa também terá
que retificar as ECF dos anos-calendário 2015 e 2016.
24. ECF – Legislação Básica
Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de
dezembro de 2013, alterada pelas Instruções Normativa
RFB nº 1.489, de 13 de agosto de 2015, e nº 1.524, de 8 de
dezembro de 2014, que dispõe sobre a Escrituração
Contábil Fiscal (ECF).
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 20 de
março de 2015, que dispõe sobre o Manual de
Orientação do Leiaute da ECF.
26. Novidades
Interno:
Entregas parciais dos leiautes
Tabelas dinâmicas
Externo:
Utilização da Informação Contábil (ECD)!
Envio centralizado e facilitado das SCP
Incorporação de informações L 12.973
15 primeiros dias 78 ECF (abril)
Hoje aprox. 6.000 ECF
30. Malha PJ
Incentivo à autoregularização:
Detecção e comunicação do erro;
Extrato com as informações inconsistências;
Possibilidade de retificação espontânea;
Não aplicação da penalidade no 1º momento.
Além do SPED …..
31. Alguns homens vêem as coisas como
são e perguntam: “Por quê?”.
Eu sonho com as coisas que
nunca existiram e pergunto:
“Por que não?”
George Bernard Shaw
32. CLOVIS BELBUTE PERES
Supervisor Nacional do SPED na RFB
Chefe da Divisão de Escrituração Digital (Didig/Cofis)
faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br