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Artigo 5º da Constituição Federal Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
“ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”
“ Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”
“ Ninguém será submetido à tortura ou a tratamento desumano ou humilhante”
“ É livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato”.
“ É livre o exercício dos cultos religiosos”
“ Religião e política”
“ Sem censura nem licença”
“ O direito à intimidade e à vida privada”
“ A casa é o asilo do indivíduo”
“ É garantido o segredo da correspondência e das comunicações telegráficas”.
“ Ninguém pode ser proibido de trabalhar”.
“ Todos tem direito de ser bem informados”.
“ Reuniões em locais abertos ao público”.
“ É proibido formar associação paramilitar...”
“ Todo mundo é livre pra se organizar em associações ou cooperativas”.
“ Quem e quando pode dissolver uma associação”.
“ A propriedade atenderá à sua função social”
“ Os órgãos públicos têm obrigação de prestar informações”.
“ Ninguém precisa pagar para se defender das autoridades”.
“ Quem foi julgado uma vez por uma coisa, não pode ser julgado uma segunda vez pela mesma coisa”.
“ Não haverá juízo nem tribunal de exceção”.
“ Os crimes contra a vida”.
“ Não existe crime sem que lei anterior o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
“ A lei penal não voltará atrás, a não ser para beneficiar o réu”.
“ A prática de racismo é crime sem fiança”.
“ Os crimes sem fiança”.
“ Pena de morte só em caso de guerra declarada”.
“ A pena será cumprida em prisões diferentes, de acordo com o crime, a idade e o sexo do condenado”.
“ É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”.
Às presidiárias serão garantidas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação
Ninguém será processado nem sentenciado se não pela autoridade competente”.
Não é permitido, de modo algum, no processo, o uso de provas conseguidas de maneira não legítima
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
“ Não existe crime se uma lei não disser que é crime”.
"A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada"
O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado
“ O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial”
“ A prisão ilegal será imediatamente cancelada pela autoridade judiciária”.
“ Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei permitir a liberdade temporária, com ou sem fiança”
“ Habeas-corpus”.
“ Mandado de segurança”.
“ Mandado de segurança coletiva”.
“ Mandado de Injunção”.
“ Será concedido o “habeas-data” para assegurar o conhecimento de informações sobre si mesmo”.
“ Qualquer cidadão é acobertado para propor ação popular”.
“ O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
“ O Estado indenizará o condenado por erro judiciário como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”.
“ Quem não tiver condições de pagar, poderá conseguir de graça o registro de nascimento ou certidão de óbito”.
“ São gratuitas as ações de “habeas corpus” e “habeas data”, e os atos necessários à vida do cidadão, conforme a lei”.
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Artigo 5º Da ConstituiçãO Federal

  • 1. Artigo 5º da Constituição Federal Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • 2. “ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”
  • 3. “ Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”
  • 4. “ Ninguém será submetido à tortura ou a tratamento desumano ou humilhante”
  • 5. “ É livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato”.
  • 6. “ É livre o exercício dos cultos religiosos”
  • 7. “ Religião e política”
  • 8. “ Sem censura nem licença”
  • 9. “ O direito à intimidade e à vida privada”
  • 10. “ A casa é o asilo do indivíduo”
  • 11. “ É garantido o segredo da correspondência e das comunicações telegráficas”.
  • 12. “ Ninguém pode ser proibido de trabalhar”.
  • 13. “ Todos tem direito de ser bem informados”.
  • 14. “ Reuniões em locais abertos ao público”.
  • 15. “ É proibido formar associação paramilitar...”
  • 16. “ Todo mundo é livre pra se organizar em associações ou cooperativas”.
  • 17. “ Quem e quando pode dissolver uma associação”.
  • 18. “ A propriedade atenderá à sua função social”
  • 19. “ Os órgãos públicos têm obrigação de prestar informações”.
  • 20. “ Ninguém precisa pagar para se defender das autoridades”.
  • 21. “ Quem foi julgado uma vez por uma coisa, não pode ser julgado uma segunda vez pela mesma coisa”.
  • 22. “ Não haverá juízo nem tribunal de exceção”.
  • 23. “ Os crimes contra a vida”.
  • 24. “ Não existe crime sem que lei anterior o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
  • 25. “ A lei penal não voltará atrás, a não ser para beneficiar o réu”.
  • 26. “ A prática de racismo é crime sem fiança”.
  • 27. “ Os crimes sem fiança”.
  • 28. “ Pena de morte só em caso de guerra declarada”.
  • 29. “ A pena será cumprida em prisões diferentes, de acordo com o crime, a idade e o sexo do condenado”.
  • 30. “ É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”.
  • 31. Às presidiárias serão garantidas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação
  • 32. Ninguém será processado nem sentenciado se não pela autoridade competente”.
  • 33. Não é permitido, de modo algum, no processo, o uso de provas conseguidas de maneira não legítima
  • 34. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
  • 35. “ Não existe crime se uma lei não disser que é crime”.
  • 36. "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada"
  • 37. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado
  • 38. “ O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial”
  • 39. “ A prisão ilegal será imediatamente cancelada pela autoridade judiciária”.
  • 40. “ Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei permitir a liberdade temporária, com ou sem fiança”
  • 42. “ Mandado de segurança”.
  • 43. “ Mandado de segurança coletiva”.
  • 44. “ Mandado de Injunção”.
  • 45. “ Será concedido o “habeas-data” para assegurar o conhecimento de informações sobre si mesmo”.
  • 46. “ Qualquer cidadão é acobertado para propor ação popular”.
  • 47. “ O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
  • 48. “ O Estado indenizará o condenado por erro judiciário como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”.
  • 49. “ Quem não tiver condições de pagar, poderá conseguir de graça o registro de nascimento ou certidão de óbito”.
  • 50. “ São gratuitas as ações de “habeas corpus” e “habeas data”, e os atos necessários à vida do cidadão, conforme a lei”.
  • 51. Todo o material usado na elaboração desse material foi retirado do site www.dhnet.org.br na página http://www.dhnet.org.br/dados/apostila/edh/br/nossosd/index.html