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PLANEJAMENTO
URBANO
Nível Federal
CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO
TURMA DE ARQUITETURA E URBANISMO
5º E 6º SEMESTRE/MATUTINO
DISC. POLÍTICAS PÚBLICAS E PLANEJAMENTO URBANO
ORIENTADORA: IARA SYDENSTRICKER
ALUNOS:
BEATRIZ RIBEIRO
CHAWANA BASTOS
CREMILDA BRANDÃO
DIANA COSTA
NADJA LEAL
TAMIRES OLIVEIRA
INTRODUÇÃO
“O processo de urbanização brasileiro, apesar de doloroso, contribuiu para a
modernização do país e para a melhoria das condições de vida da população.”
(Monte-Mór, 1980).
O planejamento urbano nasceu em resposta aos problemas enfrentados
pelas cidades, tanto os não resolvidos pelo urbanismo moderno, quanto
àqueles causados por ele. Nesta visão, o fenômeno urbano foi reconhecido
como algo dinâmico, onde a cidade é vista como resultado de sua própria
história e que evolui no tempo. A cidade real - não mais a ideal - passa a ser o
foco para a solução de problemas concretos, buscando estabelecer
mecanismos de controle dos processos urbanos ao longo do tempo.
As cidades crescem na medida em que a população aumenta, mas nem
sempre elas crescem de maneira organizada ou planejada.
CONTEXTO:
Rápido Crescimento Urbano X Planejamento
A história nos mostra, a propagação da desigualdade no
planejamento ou, a falta de planejamento urbano.
Foi criada a “Lei de Terras”, Lei nº 601/1850,determinando
em seu artigo 1º que a única maneira para aquisição da
propriedade de terras seria por meio da compra.
Acontece a “Abolição da Escravatura” e os escravos libertos
que não permaneceram nas zonas rurais foram em busca
de sobrevivência nas cidades
EM POUCO MAIS DE 50 ANOS, SAÍMOS DE UM PAÍS MAJORITARIAMENTE
RURAL PARA UM PAÍS URBANO, QUE APRESENTA 81% DA POPULAÇÃO,
ESTIMADA EM 170 MILHÕES PELO (CENSO IBGE, 2000), HABITANDO AS
CIDADES.
CONTEXTO:
Rápido Crescimento Urbano X Planejamento
O expoente máximo deste rápido processo de urbanização brasileiro é a
cidade de São Paulo
Possuía cerca de 50
mil habitantes
1922
População estimada
em 580 mil pessoas
População estimada
em de 10,5 milhões
• No mesmo período, foi observado no Brasil o surgimento de
metrópoles mundiais, metrópoles nacionais , regionais e cidades
de médio porte que se tornaram referências em suas regiões, a
exemplo de Campina Grande, Feira de Santana e outras.
TRANSFORMAÇÃO
NO PERFIL DE
URBANIZAÇÃO
INCHAMENTO
POPULACIONAL
DAS CIDADES
COMPROMETIMENT0
DA QUALIDADE DE
VIDA OFERECIDA A
POPULAÇÃO
CONTEXTO:
Rápido Crescimento Urbano X Planejamento
Novos termos começam a fazer parte do vocabulário dos que vivem ,
governam e estudam as cidades.
FAVELIZAÇÃO
ESVAZIMENTO
DOS CENTROS
PLANOS
URBANOS
PLANEJAMENTO
CORTIÇOS
CAOS
TRANSPORTE
DE MASSA
PROBLEMAS
URBANOS
PLANEJAMENTO URBANO: O que é?
Segundo José Afonso da Silva (2006), planejamento “é um processo
técnico instrumentado para transformar a realidade existente no sentido
de objetivos previamente estabelecidos” (SILVA, 2006: 89)
Para alcançar o objetivo do planejamento urbano é preciso:
• Transformação de funções urbanas;
• Reconfiguração do território;
• Reconhecimento da instabilidade e da complexidade da área de
planejamento;
Verifica-se o início do Planejamento Urbano no último
quartel do século XIX. Na época, preocupações com a
saúde da cidade (higienismo), a necessidade do
rompimento com o passado colonial, a adesão ao
“moderno” e a ascensão de uma nova classe
dominante que demandou o “embelezamento das
cidades”, começam a propiciar intervenções nas
cidades.
PLANEJAMENTO URBANO
• O Estado dificulta a
construção de moradias
populares no centro da
cidade.
• Em alguns casos, efetuava a
demolição das já existentes.
• Falta de habitações
populares suficientes para
abrigar a classe trabalhadora
residente nos cortiços
• Surgimento de áreas ilegais
e de riscos para abrigar
essas famílias
Inícia o período dos
planos de
“melhoramentos e
embelezamentos”,
com base nas grandes
metrópoles européias.
NESTE PERÍODO SURGEM AS GRANDES AVENIDAS, PRAÇAS,
MONUMENTOS E IMPLANTAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO PARA A
COMPOSIÇÃO PAISAGÍSTICA
CRIAÇÃO DO PLANO DIRETOR E SUPER PLANOS
O aumento da consciência operária
fez com que crescessem as críticas
à “derrubada” de bairros inteiros e
a construção de novos bairros, que
não atendiam aos anseios das
classes populares urbanas.
É o período do plano intelectual.
• Momento em que há um pequeno aumento de organização e
consciência da classe operária e enfraquecimento da classe dominante.
A cidade passa a ser vista como
força de produção. Deixa-se a
cidade bela para buscar-se a
cidade eficiente.
CRIAÇÃO DO PLANO DIRETOR E SUPER PLANOS
Plano Agache – Rio de Janeiro
Plano de Avenidas– São Paulo
No ano de 1930 tem-se a divulgação dos planos para duas maiores cidades do Brasil, os
Planos Agache, para o Rio de Janeiro, e o de Prestes Maia, para São Paulo.
Introduziu no cenário nacional algumas
questões típicas da cidade industrial como; O
planejamento do transporte de massas ;
Abastecimento de águas; A habitação operária
e o crescimento das favelas
É primeira vez que a cidade é pensada como
um todo, num projeto de intervenção e de
organização espacial que visa não apenas à
área central, mas a um verdadeiro plano geral
CRIAÇÃO DO PLANO DIRETOR E SUPER PLANOS
A cidade não pode ser encarada apenas em seus aspectos físicos. Os problemas urbanos
não poderiam limitar-se ao âmbito da engenharia e da arquitetura. A cidade – passa a
pregar a ideologia dominante – é também um organismo econômico e social, gerido por
um aparato político-institucional.
• Distanciamento Crescente das Propostas X
Possibilidades de Implementação;
• Conflito com a administração pública pelos
vários planos emitidos aos órgãos
municipais estaduais e federais;
• Manifestação da alienação dos planos
integrados na ideia de sua ‘aprovação’ e
‘execução’.
São características dos Super Planos
Planejamento Integrado
CRIAÇÃO DO PLANO DIRETOR E SUPER PLANOS
SURGE UMA NOVA FORMA DE ABORDAGEM, CONDUZIDA AGORA
INSTITUCIONALMENTE PELO SERFHAU – SERVIÇO FEDERAL DE
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nasce ”a indústria dos Planos Diretores”
Foram elaboradas
políticas de ordenamento
urbano
Reivindicações por
infraestrutura e regulamentação
das áreas ilegais
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
Nesta época, são reaquecidas as discussões sobre este ideário, reaparecendo
movimentos com expressiva participação popular com o engajamento de
entidades representativas de engenheiros, arquitetos e demais categorias
comprometidas com o chamado Movimento da Reforma Urbana.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
• A Constituição definiu o município como
um ente federativo;
• Promoveu a descentralização da receita
tributária;
• Nesta época surgiram os repasses de
renda; Governo Federal > Governo
Estadual>Governo Municipal
• Trouxe avanços nas questões Urbanísticas
mas não está livre de falhas.
“ Em 1988, uma nova Constituição foi elaborada e trouxe para o seio da
sociedade brasileira, um principio básico para a equidade Urbana e a
justa distribuição de ônus e benefícios do processo de urbanização:
O principio da função social da cidade e da propriedade.”
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
• Impôs ao Plano Diretor o papel de instrumento básico da
política de desenvolvimento e de expansão urbana, definindo
as orientações quanto ao ordenamento da cidade;
• Vale ressaltar que no Art. 182 da constituição 1988 está
inserida a política urbana que tem por objetivo ordenar o
pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir
o bem-estar de seus habitantes
É O RESULTADO, EM DIVERSAS DE
SUAS PASSAGENS, DA PRESSÃO E
DAS LUTAS DOS MOVIMENTOS
SOCIAIS
DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO
• Os direitos humanos representam uma conquista da humanidade,
são frutos de ideias comuns e formam um sistema de valores
constituídos ao longo do tempo.
DIREITO À VIDA
DIREITO IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA, PSÍQUICA E MORAL
DIREITO À EDUCAÇÃO, SAÚDE E HABITAÇÃO
DIREITO À PROPRIEDADE COMO FUNÇÃO SOCIAL
DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO
DIREITO AO SERVIÇO PÚBLICO
DIREITO DE PARTICIPAÇÃO DO GOVERNO E DA OPOSIÇÃO
ESTATUTO DA CIDADE
Tem como princípios
• Apoiar os municípios na execução da Política
Nacional de Desenvolvimento Urbano
• Estimular processos participativos de gestão
territorial
• Ampliar o acesso à terra urbanizada e
regularizada beneficiando grupos sociais
tradicionalmente excluídos
• Outros;de Desenvolvimento Urbano,
O modelo de urbanização brasileiro produziu nas últimas décadas cidades
caracterizadas pela fragmentação do espaço e pela exclusão social e territorial. O
desordenamento urbano associado à profunda desigualdade entre áreas pobres e
ricas aprofundam essas características, reforçando a injustiça social de nossas
cidades e inviabilizando a cidade para todos.
O Estatuto da Cidade foi
implementado em 10 de julho
de 2001 e corresponde a Lei
de nº 10.257
ESTATUTO DA CIDADE
Essa lei consiste na regulamentação do capítulo de política urbana da
Constituição Federal de 1988 e novos instrumentos de política e gestão urbana
e regularização fundiária, estabelecendo diretrizes para o desenvolvimento das
funções sociais da cidade, garantindo a sociedade;
Segundo o Estatuto da Cidade, as
cidades que possuem mais de 20 mil
habitantes ou que fazem parte de
regiões metropolitanas e agrupamentos
urbanos, integrantes de regiões com
potencial turístico, ou dentro de áreas
com influência de empreendimentos ou
atividades de expressivo impacto
ambiental de caráter regional ou
nacional devem possuir um Plano
Diretor.
ESTATUTO DA CIDADE
CONTEÚDOS E POSSIBILIDADES
No Estatuto da Cidade, o objetivo da política urbana pode ser traduzido em quatro
grupos de propósitos: promover a gestão democrática das cidades; oferecer
mecanismos para a regularização fundiária; combater a especulação
imobiliária; e assegurar a sustentabilidade ambiental, social e econômica dos
núcleos urbanos.
Neste sentido, para implementar as diretrizes gerais da política urbana o projeto utiliza os
seguintes instrumentos principais:
• Gestão democrática
• Plano diretor
• Parcelamento, edificação ou
utilização compulsórios:
• IPTU progressivo no tempo
• Desapropriação com pagamento em
títulos da dívida pública:
• Usucapião especial
• Concessão de uso especial para fins
de moradia:
• Direito de superfície
• Direito de preempção
• Outorga onerosa do direito de
construir e de alteração de uso
• Operações urbanas consorciadas:
• Transferência do direito de
construir:
• Estudo de impacto de vizinhança
• Consórcio imobiliário
• Usucapião especial
ESTATUTO DA CIDADE
OUTROS INSTRUMENTOS IMPORTANTES MENCIONADOS NO ESTATUDO DA CIDADE
• Contribuição de melhoria
• Incentivos e benefícios fiscais e financeiros
• Desapropriação
• Servidão administrativa
• Limitações administrativas
• Tombamento
• Unidades de conservação
• Zonas especiais de interessa social
• Concessão de direito real de uso
PLANO DIRETOR
O objetivo principal deste instrumento é
definir a função social da cidade e da
propriedade urbana, de forma a garantir o
acesso a terra urbanizada e regularizada a
todos os segmentos sociais, o direito a
moradia e aos serviços urbanos a todos os
cidadãos, bem como a gestão democrática
e participativa
É obrigatório para municípios que tem
acima de vinte mil habitantes e opcional
para cidades que tem população inferior a
este quantitativo.
A Constituição de 1988 diz que: “A propriedade urbana cumpre a
sua função social quando observa as normas do Plano Diretor”.
PLANO DIRETOR
Se o Estatuto da Cidade é uma "caixa de ferramentas" à disposição
dos municípios, a "chave" para abri-la, na metáfora de Raquel
Rolnik, é o plano diretor.
O PLANO DIRETOR ATUA IMPEDINDO A OCORRÊNCIA DE ABUSOS
POR PARTE DO PODER PÚBLICO NA DISCIPLINA DO DIREITO DE
PROPRIEDADE REVERTENDO O PODER PARA A REGULAÇÃO DO
SETOR IMOBILIÁRIO EM PROL DO INTERESSE COMUM.
O Plano Diretor se reveste de um caráter emancipatório que visa, por
meio da gestão democrática da cidade, propiciar com que os anseios de
todas as camadas e regiões sejam satisfeitos e respeitados, traçando
metas e diretrizes que nortearão o progresso da cidade, visando
implementar uma política urbana que respeite o meio ambiente, garanta
a qualidade de vida e estabeleça a igualdade de oportunidades no
ambiente urbano para seus habitantes
O PERFIL DO PLANO DIRETOR ESTABELECIDO
NO ESTATUTO DA CIDADE
• O Plano Diretor é um documento técnico, contudo, o seu
conteúdo deve expressar o resultado de uma discussão
política sobre a cidade;
• Foi concebido como instrumento de um novo modelo de
gestão urbana;
• Quanto mais claras e objetivas forem às diretrizes do
plano diretor, tanto melhor para a sua implantação.
• Deve conter previsão expressa de implantação de sistema de
planejamento baseado em mecanismos de gestão
democrática, capazes de garantir a mais ampla participação
da população na elaboração, fiscalização e avaliação da
política urbana
MINISTÉRIO DAS CIDADES
O Ministério das Cidades, criado em 2003, adotou dois eixos
estratégicos de ação visando incluir a política urbana no novo
modelo de desenvolvimento, com destaque para a redução da
desigualdade social e territorial e ampliação da cidadania.
Desde a sua criação, estruturou politicas e programas voltados à
habitação, ao saneamento básico, mobilidade urbana, regularização
fundiária, ao planejamento urbano, dentre outros temas, a modo de
reverter o passivo de desigualdade social das cidades brasileiras
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
“É um processo de intervenção
pública, sob os aspectos jurídico,
físico e social, que objetiva
legalizar a permanência de
populações moradoras de áreas
urbanas ocupadas irregularmente
para fins de habitação”.
É um instrumento da Política Urbana
Federal, destinada a ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais
da cidade e da propriedade urbana,
instituído pelo Estatuto da Cidade
Há um estratégia de Regularização
fundiária que visa à adequação de
assentamentos informais preexistentes
às conformidades legais e deverá
acontecer para três categorias de
assentamentos :
• Parcelamento Urbano Isolado
• Áreas de Regularização
• Setores Habitacionais de
Regularização
Estas três categorias se classificam em:
Interesse Específico e Interesse Social.
HABITAÇÃO
• Habitação é um direito e uma
das necessidade mais básica do
ser humano.
• No contexto histórico, a formação
de áreas ilegais no Brasil está
diretamente ligada ao processo
excludente da urbanização e da
produção de habitação pelo Estado
durante todo o século XX.
Foi reconhecido o direito a moradia digna com a
declaração universal dos direitos humanos
Foi reconhecido na constituição no artigo 6º
como direitos sociais.
A inclusão do
direito à moradia
no texto
constitucional foi
um grande
avanço, mas,
depende de mais
esforços para que
seja finalmente
realizado.
HABITAÇÃO
Direito de Morar
A função social
estabelece a
relação entre o
individuo e a
sociedade.
•Direito de Morar é o direito inviolável e essencial
ao ser humano, que permite o desenvolvimento
da capacidade do individuo e sua integração na
sociedade.
•A propriedade deixa de ser um direito absoluto,
ilimitado e perpétuo e passa a sofrer restrições para
que seu uso favoreça a comunidade.
Para cada
indivíduo
desenvolver suas
capacidades e
até se integrar
socialmente, é
fundamental
possuir morada.
HABITAÇÃO
Garantia a Habitação
Hoje, são milhões de cidadãos que vivem de forma precária, sem
acesso às mínimas condições que proporcionem qualidade de vida, sem
ter asseguradas as conquistas que revelem garantias de direitos
humanos e sociais.
Mais do que uma
necessidade, a
moradia pode
ser considerada
como um direito,
o direito a
subsistência.
O direito à moradia foi introduzido na
Constituição sem a preocupação maior de se
estabelecer os meios para fazer cumprir esse
direito
O Ministério das Cidades, responsável pela
política habitacional brasileira, tem como um de
seus principais objetivos prover o acesso à
moradia digna com padrões mínimos de
sustentabilidade, segurança e habitabilidade com
vistas à diminuição do déficit habitacional
brasileiro..
SANEAMENTO AMBIENTAL
A SNSA (Sistema Nacional de Saneamento
Ambiental) atua no sentido de contribuir com o
desempenho dos Programas Saneamento Básico
e Gestão de Riscos e Resposta a Desastres,
tendo em vista;
• Implantar medidas estruturantes voltadas à
melhoria da gestão de saneamento básico;
• Expandir a cobertura e melhorar a qualidade
dos serviços de saneamento das áreas
urbanas;
• Promover a prevenção de desastres com foco
em municípios mais suscetíveis a inundações,
enxurradas, deslizamentos e secas.
O acesso a serviços de saneamento básico de qualidade deve ser proporcionado a todos os cidadãos
A Lei 11.445 da Política Nacional
de Saneamento Básico, aprovada
em 2007, traz avanços no sentido
das ampliações nos serviços de
saneamento ambiental como;
• Abastecimento de água
• Esgotamento sanitário,
• Manejo das águas pluviais
urbanas
• Manejo de resíduos sólidos.
Os Planos Diretores são extremamente frágeis na aprovação de diretrizes, objetivos ,
instrumentos e programas que visem a ampliação do acesso da população aos serviços de
saneamento, o que é grave, tendo em vista que o acesso à terra e urbanizada e bem
localizada requer bons programas.
DIREITO AO TRANSPORTE PÚBLICO
• O transporte público não deve ser visto como um favor ou
um bem particular, todos devem ter acesso a ele, e o Governo
tem a obrigação de proporcionar o seu serviço com qualidade.
• O transporte coletivo deve ter prioridade sobre o transporte
individual.
•O Governo Municipal é o principal responsável por garantir
um sistema de transporte adequado dentro de uma cidade.
Todavia, o Governo Estadual e Federal não estão isentos desse
dever e devem atuar para garantir a qualidade de trajetos
entre municípios e entre estados.
O direito ao transporte é de enorme importância na sociedade e
deve ser cotidianamente garantido e aperfeiçoado pelo Estado
DIREITO AO TRANSPORTE PÚBLICO
Municípios:
De acordo com a Constituição Federal o
transporte coletivo é um serviço essencial e de
responsabilidade dos municípios:
DIREITO AO TRANSPORTE NA LESGISLAÇÃO
Estados:
Aos estados, cabe a regulamentação dos serviços
de transporte intermunicipal,
União:
À União cabe a regulamentação dos
transportes interestaduais e internacionais de
passageiros.
MOBILIDADE URBANA
A Politica de Mobilidade Urbana é instrumento de desenvolvimento urbano com objetivo de
contribuir para o acesso universal à cidade, por meio do planejamento e gestão do sistema
que garanta os deslocamentos de pessoas e bens na cidade.
Em 4 de janeiro de 2012 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal
n.º 12.587/2012 art. 21e o art. 182 da Constituição Federal, após mais de 15
anos de tramitação de projeto, a lei veio, finalmente, estabelecer a Política
Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) - um conjunto de medidas
direcionadas ao melhoramento do espaço urbano e do trânsito de veículos e
pessoas nas grandes cidades brasileiras.-
A política nacional de Mobilidade Urbana tem
como diretrizes e princípios:
• equidade no ao transporte público coletivo;
• eficiência na prestação de serviços;
• transparência e participação social no planejamento;
• controle e avaliação da proposta de mobilidade urbana;
• integração com as políticas de uso do solo e de
desenvolvimento urbano;
MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL
O padrão de mobilidade centrado no transporte
motorizado individual mostra-se insustentável,
tanto no que se refere à proteção ambiental quanto
no atendimento das necessidades de deslocamento
que caracterizam a vida urbana..
A necessidade de mudanças profundas nos padrões
tradicionais de mobilidade, na Política Nacional
de Mobilidade Urbana contém princípios,
diretrizes e instrumentos fundamentais para o
processo de transição. Dentre estes, vale destacar:
• Integração com a política de desenvolvimento urbano;
• Prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados;
• Integração entre os modos e serviços de transporte urbano;
• Mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas
e cargas na cidade;
• Incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis;
• Priorização de projetos de transporte público coletivo; Dentre Outros.
LAZER COMO DIREITO SOCIAL
• O tempo livre destinado ao lazer permite a preservação do ser
humano e proteção do bem da vida, e não se baseia apenas
numa necessidade fisiológica, mais também sociológica e
econômica.
LIBERTAÇÃO COMPENSAÇÃO
DEDICAÇÃO
SOCIAL
RECREAÇÃOAFIRMAÇÃODESENVOLVIMENTO
PESSOAL
DIREITOS DE CIDADE E CIDADANIA
Direitos Humanos: referem-se
ao respeito à vida e à dignidade
Cidadania: É a tomada de
consciência de seus direitos,
tendo como contrapartida a
realização dos deveres
• Os direitos sociais são
aqueles que têm por
objetivo garantir aos
indivíduos condições
materiais tidas como
imprescindíveis para o
pleno gozo dos seus
direitos.
Na Constituição Federal do Brasil, são
definidos os direitos dos cidadãos, sejam eles
individuais, coletivos, sociais ou políticos
FATORES QUE GARANTEM
OS DIREITOS HUMANOS
• Conhecimento sobre o seu meio.
ACESSO AO
CONHECIMENTO
• a partir da consciência dos seus
direitos e obrigações.ORGANIZAÇÃO
• As pessoas se agrupam e lutam
por seus direitos.
INTERESSES
COMUNS
• Troca de ideias sem atingir a
dignidade e os direitos de cada
um.
NEGOCIAÇÃO,
DIALOGO E DEBATE
IMPORTANTE SABER
SNPU: Sistema Nacional de Planejamento Urbano
ZEIS: Zona Especial de Interesse Social
PAC: Programa de Aceleração do Crescimento
PMCMV: Programa Minha Casa Minha Vida
PFGU: Programa de Fortalecimento da Gestão urbana
PNDU: Plano de Desenvolvimento Urbano
PLANHAB: Plano Habitacional.
São siglas que fazem parte do processo de
planejamento urbano.
CONCLUSÃO
O “Brasil já tem planos e leis suficientes para resolver seus problemas urbanos e, por isso,
não precisa de mais norma alguma para desenhar possíveis soluções”. Está tudo definido
na Lei de Zoneamento, na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Cidade. E por
que os problemas decorrentes da falta de planejamento urbano não são evitados? Porque
entre o planejamento, que fica ao nível das ideias e a produção do espaço urbano há o
abismo das relações sociais materiais.
Ou seja, a guerra entre poderes do capital imobiliário.
Se é verdade que faltavam instrumentos para que as cidades pudessem cumprir sua função
social, também é verdade que instrumentos legais não bastam. Ao lado da lei, serão
importantes, a organização popular e a conduta política da gestão municipal para que a
qualidade urbana no Brasil possa melhorar através dos instrumentos implementados.
Facilitar o acesso à moradia, dotar as cidades de sistemas decentes de transporte público,
assegurar a prestação universal dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento
sanitário, tirar crianças da rua e levá-las à escola, qualificar os espaços comunitários com
equipamentos e atividades orientadas de lazer e recreação são propostas factíveis e
relativamente baratas. Resultam, afinal, numa forma eficaz de melhorar a partilha da renda
nacional.
REFERÊNCIAS
•http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/files.do?evento=download&urlArqPlc=luciana_cultura_cidade_e_cidad
ania.pdf.
•http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=1246&Itemid=290
•http://www.pmdbbahia.com.br/site/?p=25304
•http://www.conjur.com.br/2008-set-28/constituicao_foi_desfigurada_atender_globalizacao
•http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/86/para-aonde-vamos-politica-nacional-
de-mobilidade-urbana-legislacao-293303-1.asp
•http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12892
•http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12892
•http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7406
•http://www.unicamp.br/unicamp/unicamp_hoje/ju/junho2011/ju499_pag9.php#
•http://www.unicamp.br/unicamp/unicamp_hoje/ju/junho2011/ju499_pag9.php#406
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7
http://www.unicamp.br/unicamp/unicamp_hoje/ju/junho2011/ju499_pag9.php#406
http://www.funasa.gov.br/site/engenharia-de-saude-publica-2/saneamento-rural/
http://www.finep.gov.br/prosab/o_que_e.htm
http://www.usp.br/fau/depprojeto/labhab/biblioteca/textos/maricato_mincidades.pdf
http://www.usp.br/fau/depprojeto/labhab/biblioteca/textos/maricato_questaofundiaria.pdf
http://www.usp.br/fau/depprojeto/labhab/biblioteca/textos/maricato_esperarplanodiretor.pdf
http://www.cidades.gov.br/index.php?option=com_content&view=section&layout=blog&id=6&Itemid=110
http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNPU/Biblioteca/PlanelamentoUrbano/EstatutoCo
mentado_Portugues.pdf

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  • 2. CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO TURMA DE ARQUITETURA E URBANISMO 5º E 6º SEMESTRE/MATUTINO DISC. POLÍTICAS PÚBLICAS E PLANEJAMENTO URBANO ORIENTADORA: IARA SYDENSTRICKER ALUNOS: BEATRIZ RIBEIRO CHAWANA BASTOS CREMILDA BRANDÃO DIANA COSTA NADJA LEAL TAMIRES OLIVEIRA
  • 3. INTRODUÇÃO “O processo de urbanização brasileiro, apesar de doloroso, contribuiu para a modernização do país e para a melhoria das condições de vida da população.” (Monte-Mór, 1980). O planejamento urbano nasceu em resposta aos problemas enfrentados pelas cidades, tanto os não resolvidos pelo urbanismo moderno, quanto àqueles causados por ele. Nesta visão, o fenômeno urbano foi reconhecido como algo dinâmico, onde a cidade é vista como resultado de sua própria história e que evolui no tempo. A cidade real - não mais a ideal - passa a ser o foco para a solução de problemas concretos, buscando estabelecer mecanismos de controle dos processos urbanos ao longo do tempo. As cidades crescem na medida em que a população aumenta, mas nem sempre elas crescem de maneira organizada ou planejada.
  • 4. CONTEXTO: Rápido Crescimento Urbano X Planejamento A história nos mostra, a propagação da desigualdade no planejamento ou, a falta de planejamento urbano. Foi criada a “Lei de Terras”, Lei nº 601/1850,determinando em seu artigo 1º que a única maneira para aquisição da propriedade de terras seria por meio da compra. Acontece a “Abolição da Escravatura” e os escravos libertos que não permaneceram nas zonas rurais foram em busca de sobrevivência nas cidades EM POUCO MAIS DE 50 ANOS, SAÍMOS DE UM PAÍS MAJORITARIAMENTE RURAL PARA UM PAÍS URBANO, QUE APRESENTA 81% DA POPULAÇÃO, ESTIMADA EM 170 MILHÕES PELO (CENSO IBGE, 2000), HABITANDO AS CIDADES.
  • 5. CONTEXTO: Rápido Crescimento Urbano X Planejamento O expoente máximo deste rápido processo de urbanização brasileiro é a cidade de São Paulo Possuía cerca de 50 mil habitantes 1922 População estimada em 580 mil pessoas População estimada em de 10,5 milhões • No mesmo período, foi observado no Brasil o surgimento de metrópoles mundiais, metrópoles nacionais , regionais e cidades de médio porte que se tornaram referências em suas regiões, a exemplo de Campina Grande, Feira de Santana e outras. TRANSFORMAÇÃO NO PERFIL DE URBANIZAÇÃO INCHAMENTO POPULACIONAL DAS CIDADES COMPROMETIMENT0 DA QUALIDADE DE VIDA OFERECIDA A POPULAÇÃO
  • 6. CONTEXTO: Rápido Crescimento Urbano X Planejamento Novos termos começam a fazer parte do vocabulário dos que vivem , governam e estudam as cidades. FAVELIZAÇÃO ESVAZIMENTO DOS CENTROS PLANOS URBANOS PLANEJAMENTO CORTIÇOS CAOS TRANSPORTE DE MASSA PROBLEMAS URBANOS
  • 7. PLANEJAMENTO URBANO: O que é? Segundo José Afonso da Silva (2006), planejamento “é um processo técnico instrumentado para transformar a realidade existente no sentido de objetivos previamente estabelecidos” (SILVA, 2006: 89) Para alcançar o objetivo do planejamento urbano é preciso: • Transformação de funções urbanas; • Reconfiguração do território; • Reconhecimento da instabilidade e da complexidade da área de planejamento; Verifica-se o início do Planejamento Urbano no último quartel do século XIX. Na época, preocupações com a saúde da cidade (higienismo), a necessidade do rompimento com o passado colonial, a adesão ao “moderno” e a ascensão de uma nova classe dominante que demandou o “embelezamento das cidades”, começam a propiciar intervenções nas cidades.
  • 8. PLANEJAMENTO URBANO • O Estado dificulta a construção de moradias populares no centro da cidade. • Em alguns casos, efetuava a demolição das já existentes. • Falta de habitações populares suficientes para abrigar a classe trabalhadora residente nos cortiços • Surgimento de áreas ilegais e de riscos para abrigar essas famílias Inícia o período dos planos de “melhoramentos e embelezamentos”, com base nas grandes metrópoles européias. NESTE PERÍODO SURGEM AS GRANDES AVENIDAS, PRAÇAS, MONUMENTOS E IMPLANTAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO PARA A COMPOSIÇÃO PAISAGÍSTICA
  • 9. CRIAÇÃO DO PLANO DIRETOR E SUPER PLANOS O aumento da consciência operária fez com que crescessem as críticas à “derrubada” de bairros inteiros e a construção de novos bairros, que não atendiam aos anseios das classes populares urbanas. É o período do plano intelectual. • Momento em que há um pequeno aumento de organização e consciência da classe operária e enfraquecimento da classe dominante. A cidade passa a ser vista como força de produção. Deixa-se a cidade bela para buscar-se a cidade eficiente.
  • 10. CRIAÇÃO DO PLANO DIRETOR E SUPER PLANOS Plano Agache – Rio de Janeiro Plano de Avenidas– São Paulo No ano de 1930 tem-se a divulgação dos planos para duas maiores cidades do Brasil, os Planos Agache, para o Rio de Janeiro, e o de Prestes Maia, para São Paulo. Introduziu no cenário nacional algumas questões típicas da cidade industrial como; O planejamento do transporte de massas ; Abastecimento de águas; A habitação operária e o crescimento das favelas É primeira vez que a cidade é pensada como um todo, num projeto de intervenção e de organização espacial que visa não apenas à área central, mas a um verdadeiro plano geral
  • 11. CRIAÇÃO DO PLANO DIRETOR E SUPER PLANOS A cidade não pode ser encarada apenas em seus aspectos físicos. Os problemas urbanos não poderiam limitar-se ao âmbito da engenharia e da arquitetura. A cidade – passa a pregar a ideologia dominante – é também um organismo econômico e social, gerido por um aparato político-institucional. • Distanciamento Crescente das Propostas X Possibilidades de Implementação; • Conflito com a administração pública pelos vários planos emitidos aos órgãos municipais estaduais e federais; • Manifestação da alienação dos planos integrados na ideia de sua ‘aprovação’ e ‘execução’. São características dos Super Planos Planejamento Integrado
  • 12. CRIAÇÃO DO PLANO DIRETOR E SUPER PLANOS SURGE UMA NOVA FORMA DE ABORDAGEM, CONDUZIDA AGORA INSTITUCIONALMENTE PELO SERFHAU – SERVIÇO FEDERAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO Nasce ”a indústria dos Planos Diretores” Foram elaboradas políticas de ordenamento urbano Reivindicações por infraestrutura e regulamentação das áreas ilegais CONSTITUIÇÃO FEDERAL Nesta época, são reaquecidas as discussões sobre este ideário, reaparecendo movimentos com expressiva participação popular com o engajamento de entidades representativas de engenheiros, arquitetos e demais categorias comprometidas com o chamado Movimento da Reforma Urbana.
  • 13. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 • A Constituição definiu o município como um ente federativo; • Promoveu a descentralização da receita tributária; • Nesta época surgiram os repasses de renda; Governo Federal > Governo Estadual>Governo Municipal • Trouxe avanços nas questões Urbanísticas mas não está livre de falhas. “ Em 1988, uma nova Constituição foi elaborada e trouxe para o seio da sociedade brasileira, um principio básico para a equidade Urbana e a justa distribuição de ônus e benefícios do processo de urbanização: O principio da função social da cidade e da propriedade.”
  • 14. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 • Impôs ao Plano Diretor o papel de instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, definindo as orientações quanto ao ordenamento da cidade; • Vale ressaltar que no Art. 182 da constituição 1988 está inserida a política urbana que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes É O RESULTADO, EM DIVERSAS DE SUAS PASSAGENS, DA PRESSÃO E DAS LUTAS DOS MOVIMENTOS SOCIAIS
  • 15. DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO • Os direitos humanos representam uma conquista da humanidade, são frutos de ideias comuns e formam um sistema de valores constituídos ao longo do tempo. DIREITO À VIDA DIREITO IGUALDADE DE OPORTUNIDADES DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA, PSÍQUICA E MORAL DIREITO À EDUCAÇÃO, SAÚDE E HABITAÇÃO DIREITO À PROPRIEDADE COMO FUNÇÃO SOCIAL DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO DIREITO AO SERVIÇO PÚBLICO DIREITO DE PARTICIPAÇÃO DO GOVERNO E DA OPOSIÇÃO
  • 16. ESTATUTO DA CIDADE Tem como princípios • Apoiar os municípios na execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano • Estimular processos participativos de gestão territorial • Ampliar o acesso à terra urbanizada e regularizada beneficiando grupos sociais tradicionalmente excluídos • Outros;de Desenvolvimento Urbano, O modelo de urbanização brasileiro produziu nas últimas décadas cidades caracterizadas pela fragmentação do espaço e pela exclusão social e territorial. O desordenamento urbano associado à profunda desigualdade entre áreas pobres e ricas aprofundam essas características, reforçando a injustiça social de nossas cidades e inviabilizando a cidade para todos. O Estatuto da Cidade foi implementado em 10 de julho de 2001 e corresponde a Lei de nº 10.257
  • 17. ESTATUTO DA CIDADE Essa lei consiste na regulamentação do capítulo de política urbana da Constituição Federal de 1988 e novos instrumentos de política e gestão urbana e regularização fundiária, estabelecendo diretrizes para o desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantindo a sociedade; Segundo o Estatuto da Cidade, as cidades que possuem mais de 20 mil habitantes ou que fazem parte de regiões metropolitanas e agrupamentos urbanos, integrantes de regiões com potencial turístico, ou dentro de áreas com influência de empreendimentos ou atividades de expressivo impacto ambiental de caráter regional ou nacional devem possuir um Plano Diretor.
  • 18. ESTATUTO DA CIDADE CONTEÚDOS E POSSIBILIDADES No Estatuto da Cidade, o objetivo da política urbana pode ser traduzido em quatro grupos de propósitos: promover a gestão democrática das cidades; oferecer mecanismos para a regularização fundiária; combater a especulação imobiliária; e assegurar a sustentabilidade ambiental, social e econômica dos núcleos urbanos. Neste sentido, para implementar as diretrizes gerais da política urbana o projeto utiliza os seguintes instrumentos principais: • Gestão democrática • Plano diretor • Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios: • IPTU progressivo no tempo • Desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública: • Usucapião especial • Concessão de uso especial para fins de moradia: • Direito de superfície • Direito de preempção • Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso • Operações urbanas consorciadas: • Transferência do direito de construir: • Estudo de impacto de vizinhança • Consórcio imobiliário • Usucapião especial
  • 19. ESTATUTO DA CIDADE OUTROS INSTRUMENTOS IMPORTANTES MENCIONADOS NO ESTATUDO DA CIDADE • Contribuição de melhoria • Incentivos e benefícios fiscais e financeiros • Desapropriação • Servidão administrativa • Limitações administrativas • Tombamento • Unidades de conservação • Zonas especiais de interessa social • Concessão de direito real de uso
  • 20. PLANO DIRETOR O objetivo principal deste instrumento é definir a função social da cidade e da propriedade urbana, de forma a garantir o acesso a terra urbanizada e regularizada a todos os segmentos sociais, o direito a moradia e aos serviços urbanos a todos os cidadãos, bem como a gestão democrática e participativa É obrigatório para municípios que tem acima de vinte mil habitantes e opcional para cidades que tem população inferior a este quantitativo. A Constituição de 1988 diz que: “A propriedade urbana cumpre a sua função social quando observa as normas do Plano Diretor”.
  • 21. PLANO DIRETOR Se o Estatuto da Cidade é uma "caixa de ferramentas" à disposição dos municípios, a "chave" para abri-la, na metáfora de Raquel Rolnik, é o plano diretor. O PLANO DIRETOR ATUA IMPEDINDO A OCORRÊNCIA DE ABUSOS POR PARTE DO PODER PÚBLICO NA DISCIPLINA DO DIREITO DE PROPRIEDADE REVERTENDO O PODER PARA A REGULAÇÃO DO SETOR IMOBILIÁRIO EM PROL DO INTERESSE COMUM. O Plano Diretor se reveste de um caráter emancipatório que visa, por meio da gestão democrática da cidade, propiciar com que os anseios de todas as camadas e regiões sejam satisfeitos e respeitados, traçando metas e diretrizes que nortearão o progresso da cidade, visando implementar uma política urbana que respeite o meio ambiente, garanta a qualidade de vida e estabeleça a igualdade de oportunidades no ambiente urbano para seus habitantes
  • 22. O PERFIL DO PLANO DIRETOR ESTABELECIDO NO ESTATUTO DA CIDADE • O Plano Diretor é um documento técnico, contudo, o seu conteúdo deve expressar o resultado de uma discussão política sobre a cidade; • Foi concebido como instrumento de um novo modelo de gestão urbana; • Quanto mais claras e objetivas forem às diretrizes do plano diretor, tanto melhor para a sua implantação. • Deve conter previsão expressa de implantação de sistema de planejamento baseado em mecanismos de gestão democrática, capazes de garantir a mais ampla participação da população na elaboração, fiscalização e avaliação da política urbana
  • 23. MINISTÉRIO DAS CIDADES O Ministério das Cidades, criado em 2003, adotou dois eixos estratégicos de ação visando incluir a política urbana no novo modelo de desenvolvimento, com destaque para a redução da desigualdade social e territorial e ampliação da cidadania. Desde a sua criação, estruturou politicas e programas voltados à habitação, ao saneamento básico, mobilidade urbana, regularização fundiária, ao planejamento urbano, dentre outros temas, a modo de reverter o passivo de desigualdade social das cidades brasileiras
  • 24. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA “É um processo de intervenção pública, sob os aspectos jurídico, físico e social, que objetiva legalizar a permanência de populações moradoras de áreas urbanas ocupadas irregularmente para fins de habitação”. É um instrumento da Política Urbana Federal, destinada a ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, instituído pelo Estatuto da Cidade Há um estratégia de Regularização fundiária que visa à adequação de assentamentos informais preexistentes às conformidades legais e deverá acontecer para três categorias de assentamentos : • Parcelamento Urbano Isolado • Áreas de Regularização • Setores Habitacionais de Regularização Estas três categorias se classificam em: Interesse Específico e Interesse Social.
  • 25. HABITAÇÃO • Habitação é um direito e uma das necessidade mais básica do ser humano. • No contexto histórico, a formação de áreas ilegais no Brasil está diretamente ligada ao processo excludente da urbanização e da produção de habitação pelo Estado durante todo o século XX. Foi reconhecido o direito a moradia digna com a declaração universal dos direitos humanos Foi reconhecido na constituição no artigo 6º como direitos sociais. A inclusão do direito à moradia no texto constitucional foi um grande avanço, mas, depende de mais esforços para que seja finalmente realizado.
  • 26. HABITAÇÃO Direito de Morar A função social estabelece a relação entre o individuo e a sociedade. •Direito de Morar é o direito inviolável e essencial ao ser humano, que permite o desenvolvimento da capacidade do individuo e sua integração na sociedade. •A propriedade deixa de ser um direito absoluto, ilimitado e perpétuo e passa a sofrer restrições para que seu uso favoreça a comunidade. Para cada indivíduo desenvolver suas capacidades e até se integrar socialmente, é fundamental possuir morada.
  • 27. HABITAÇÃO Garantia a Habitação Hoje, são milhões de cidadãos que vivem de forma precária, sem acesso às mínimas condições que proporcionem qualidade de vida, sem ter asseguradas as conquistas que revelem garantias de direitos humanos e sociais. Mais do que uma necessidade, a moradia pode ser considerada como um direito, o direito a subsistência. O direito à moradia foi introduzido na Constituição sem a preocupação maior de se estabelecer os meios para fazer cumprir esse direito O Ministério das Cidades, responsável pela política habitacional brasileira, tem como um de seus principais objetivos prover o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade com vistas à diminuição do déficit habitacional brasileiro..
  • 28. SANEAMENTO AMBIENTAL A SNSA (Sistema Nacional de Saneamento Ambiental) atua no sentido de contribuir com o desempenho dos Programas Saneamento Básico e Gestão de Riscos e Resposta a Desastres, tendo em vista; • Implantar medidas estruturantes voltadas à melhoria da gestão de saneamento básico; • Expandir a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de saneamento das áreas urbanas; • Promover a prevenção de desastres com foco em municípios mais suscetíveis a inundações, enxurradas, deslizamentos e secas. O acesso a serviços de saneamento básico de qualidade deve ser proporcionado a todos os cidadãos A Lei 11.445 da Política Nacional de Saneamento Básico, aprovada em 2007, traz avanços no sentido das ampliações nos serviços de saneamento ambiental como; • Abastecimento de água • Esgotamento sanitário, • Manejo das águas pluviais urbanas • Manejo de resíduos sólidos. Os Planos Diretores são extremamente frágeis na aprovação de diretrizes, objetivos , instrumentos e programas que visem a ampliação do acesso da população aos serviços de saneamento, o que é grave, tendo em vista que o acesso à terra e urbanizada e bem localizada requer bons programas.
  • 29. DIREITO AO TRANSPORTE PÚBLICO • O transporte público não deve ser visto como um favor ou um bem particular, todos devem ter acesso a ele, e o Governo tem a obrigação de proporcionar o seu serviço com qualidade. • O transporte coletivo deve ter prioridade sobre o transporte individual. •O Governo Municipal é o principal responsável por garantir um sistema de transporte adequado dentro de uma cidade. Todavia, o Governo Estadual e Federal não estão isentos desse dever e devem atuar para garantir a qualidade de trajetos entre municípios e entre estados. O direito ao transporte é de enorme importância na sociedade e deve ser cotidianamente garantido e aperfeiçoado pelo Estado
  • 30. DIREITO AO TRANSPORTE PÚBLICO Municípios: De acordo com a Constituição Federal o transporte coletivo é um serviço essencial e de responsabilidade dos municípios: DIREITO AO TRANSPORTE NA LESGISLAÇÃO Estados: Aos estados, cabe a regulamentação dos serviços de transporte intermunicipal, União: À União cabe a regulamentação dos transportes interestaduais e internacionais de passageiros.
  • 31. MOBILIDADE URBANA A Politica de Mobilidade Urbana é instrumento de desenvolvimento urbano com objetivo de contribuir para o acesso universal à cidade, por meio do planejamento e gestão do sistema que garanta os deslocamentos de pessoas e bens na cidade. Em 4 de janeiro de 2012 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal n.º 12.587/2012 art. 21e o art. 182 da Constituição Federal, após mais de 15 anos de tramitação de projeto, a lei veio, finalmente, estabelecer a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) - um conjunto de medidas direcionadas ao melhoramento do espaço urbano e do trânsito de veículos e pessoas nas grandes cidades brasileiras.- A política nacional de Mobilidade Urbana tem como diretrizes e princípios: • equidade no ao transporte público coletivo; • eficiência na prestação de serviços; • transparência e participação social no planejamento; • controle e avaliação da proposta de mobilidade urbana; • integração com as políticas de uso do solo e de desenvolvimento urbano;
  • 32. MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL O padrão de mobilidade centrado no transporte motorizado individual mostra-se insustentável, tanto no que se refere à proteção ambiental quanto no atendimento das necessidades de deslocamento que caracterizam a vida urbana.. A necessidade de mudanças profundas nos padrões tradicionais de mobilidade, na Política Nacional de Mobilidade Urbana contém princípios, diretrizes e instrumentos fundamentais para o processo de transição. Dentre estes, vale destacar: • Integração com a política de desenvolvimento urbano; • Prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados; • Integração entre os modos e serviços de transporte urbano; • Mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade; • Incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis; • Priorização de projetos de transporte público coletivo; Dentre Outros.
  • 33. LAZER COMO DIREITO SOCIAL • O tempo livre destinado ao lazer permite a preservação do ser humano e proteção do bem da vida, e não se baseia apenas numa necessidade fisiológica, mais também sociológica e econômica. LIBERTAÇÃO COMPENSAÇÃO DEDICAÇÃO SOCIAL RECREAÇÃOAFIRMAÇÃODESENVOLVIMENTO PESSOAL
  • 34. DIREITOS DE CIDADE E CIDADANIA Direitos Humanos: referem-se ao respeito à vida e à dignidade Cidadania: É a tomada de consciência de seus direitos, tendo como contrapartida a realização dos deveres • Os direitos sociais são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos. Na Constituição Federal do Brasil, são definidos os direitos dos cidadãos, sejam eles individuais, coletivos, sociais ou políticos
  • 35. FATORES QUE GARANTEM OS DIREITOS HUMANOS • Conhecimento sobre o seu meio. ACESSO AO CONHECIMENTO • a partir da consciência dos seus direitos e obrigações.ORGANIZAÇÃO • As pessoas se agrupam e lutam por seus direitos. INTERESSES COMUNS • Troca de ideias sem atingir a dignidade e os direitos de cada um. NEGOCIAÇÃO, DIALOGO E DEBATE
  • 36. IMPORTANTE SABER SNPU: Sistema Nacional de Planejamento Urbano ZEIS: Zona Especial de Interesse Social PAC: Programa de Aceleração do Crescimento PMCMV: Programa Minha Casa Minha Vida PFGU: Programa de Fortalecimento da Gestão urbana PNDU: Plano de Desenvolvimento Urbano PLANHAB: Plano Habitacional. São siglas que fazem parte do processo de planejamento urbano.
  • 37. CONCLUSÃO O “Brasil já tem planos e leis suficientes para resolver seus problemas urbanos e, por isso, não precisa de mais norma alguma para desenhar possíveis soluções”. Está tudo definido na Lei de Zoneamento, na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Cidade. E por que os problemas decorrentes da falta de planejamento urbano não são evitados? Porque entre o planejamento, que fica ao nível das ideias e a produção do espaço urbano há o abismo das relações sociais materiais. Ou seja, a guerra entre poderes do capital imobiliário. Se é verdade que faltavam instrumentos para que as cidades pudessem cumprir sua função social, também é verdade que instrumentos legais não bastam. Ao lado da lei, serão importantes, a organização popular e a conduta política da gestão municipal para que a qualidade urbana no Brasil possa melhorar através dos instrumentos implementados. Facilitar o acesso à moradia, dotar as cidades de sistemas decentes de transporte público, assegurar a prestação universal dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário, tirar crianças da rua e levá-las à escola, qualificar os espaços comunitários com equipamentos e atividades orientadas de lazer e recreação são propostas factíveis e relativamente baratas. Resultam, afinal, numa forma eficaz de melhorar a partilha da renda nacional.
  • 38. REFERÊNCIAS •http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/files.do?evento=download&urlArqPlc=luciana_cultura_cidade_e_cidad ania.pdf. •http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=1246&Itemid=290 •http://www.pmdbbahia.com.br/site/?p=25304 •http://www.conjur.com.br/2008-set-28/constituicao_foi_desfigurada_atender_globalizacao •http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/86/para-aonde-vamos-politica-nacional- de-mobilidade-urbana-legislacao-293303-1.asp •http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12892 •http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12892 •http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7406 •http://www.unicamp.br/unicamp/unicamp_hoje/ju/junho2011/ju499_pag9.php# •http://www.unicamp.br/unicamp/unicamp_hoje/ju/junho2011/ju499_pag9.php#406 http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7 http://www.unicamp.br/unicamp/unicamp_hoje/ju/junho2011/ju499_pag9.php#406 http://www.funasa.gov.br/site/engenharia-de-saude-publica-2/saneamento-rural/ http://www.finep.gov.br/prosab/o_que_e.htm http://www.usp.br/fau/depprojeto/labhab/biblioteca/textos/maricato_mincidades.pdf http://www.usp.br/fau/depprojeto/labhab/biblioteca/textos/maricato_questaofundiaria.pdf http://www.usp.br/fau/depprojeto/labhab/biblioteca/textos/maricato_esperarplanodiretor.pdf http://www.cidades.gov.br/index.php?option=com_content&view=section&layout=blog&id=6&Itemid=110 http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNPU/Biblioteca/PlanelamentoUrbano/EstatutoCo mentado_Portugues.pdf