A Deliberação Normativa no 46/2014 dispõe sobre o uso de recursos do FHIDRO e da cobrança pelo uso da água para concessão de diárias, custeio de viagem, transporte e telefonia móvel de conselheiros, colaboradores e funcionários de agências de bacia. Ela define valores de diárias, regras para antecipação e prestação de contas e prevê penalidades para casos de irregularidades.
1. Deliberação Normativa CERH nº 46, de 30 de dezembro de 2014Deliberação Normativa CERH nº 46, de 30 de dezembro de 2014
Lúcio Moacir G. de Assis
Assessor Jurídico IBIO - AGB Doce
Do Preâmbulo
Dispõe sobre o uso de recursos públicos oriundos do FHIDRO e da
Cobrança pelo Uso da Água para a concessão de diárias, custeio de
viagem, transporte e serviços de telefonia móvel.
2. DA COMPETENCIA DO CBH E DA AGÊNCIA
Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999
Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos.
Art. 43 - Aos comitês de bacia hidrográfica, órgãos deliberativos e normativos na sua
área territorial de atuação, compete:
(...)
XVIII - exercer outras ações, atividades e funções estabelecidas em lei, regulamento
ou decisão do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, compatíveis com a gestão
integrada de recursos hídricos.
Art. 45 - À agência de bacia hidrográfica e às entidades a ela equiparadas, na sua
área de atuação, compete:
(...)
XXXIV - exercer outras ações, atividades e funções previstas em lei, regulamento ou
decisão do CERH-MG, compatíveis com a gestão integrada de recursos hídricos.
3. DO CONTRATO DE GESTÃO IBIO X IGAM
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS
Para consecução do plano de Trabalho:
I – A Entidade Equiparada obriga-se a:
(...)
e) Gerenciar os recursos financeiros gerados pela cobrança pelo uso de
recursos hídricos repassados pelo IGAM às Bacias Hidrográficas dos Afluentes
Mineiros do Rio Doce e outros estipulados em lei, por meio de instituição
financeira oficial, de acordo com a legislação vigente, normas do CERH-MG e
com as deliberações das respectivos Comitês.
4. Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 - Dispõe sobre a Política
Estadual de Recursos Hídricos.
Decreto Estadual nº 46.501, de 05 de maio de 2014 - Dispõe sobre o
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.
Decreto Estadual nº 41.578/2001Decreto Estadual nº 41.578/2001 - estabelece que compete ao IGAM prestar- estabelece que compete ao IGAM prestar
apoio técnico, operacional e administrativo aos demais órgãos integrantes doapoio técnico, operacional e administrativo aos demais órgãos integrantes do
SEGRH/MG.SEGRH/MG.
Lei nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005Lei nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005 - Dispõe sobre o Fundo de- Dispõe sobre o Fundo de
Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das BaciasRecuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO.Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO.
LEGISLAÇÃO BASE DA DN nº 46/2014
5. RECURSOS FIANCEIROS:RECURSOS FIANCEIROS:
FHIDRO; eFHIDRO; e
Cobrança pelo uso da água.Cobrança pelo uso da água.
DESTINAÇÃO:DESTINAÇÃO:
Diárias;Diárias;
custeio de viagem;custeio de viagem;
Transporte; eTransporte; e
serviços de telefonia móvel.serviços de telefonia móvel.
DESTINATÁRIOS:DESTINATÁRIOS:
conselheiros titulares e suplentes;conselheiros titulares e suplentes;
Colaborador eventual; eColaborador eventual; e
funcionário de Entidade Equiparada à Agência de Bacia.funcionário de Entidade Equiparada à Agência de Bacia.
RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO E
DESTINATÁRIOS
6. Art. 2º - (...)Art. 2º - (...)
III -III - Colaborador eventuaColaborador eventual: as pessoas que,l: as pessoas que, nãonão possuindo vínculo com apossuindo vínculo com a
Administração Pública doAdministração Pública do Poder ExecutivoPoder Executivo, e que, e que nãonão estejam formalmenteestejam formalmente
prestandoprestando serviço técnico-administrativo especializadoserviço técnico-administrativo especializado, forem convidadas a, forem convidadas a
prestar algum tipo de colaboração aoprestar algum tipo de colaboração ao EstadoEstado de forma gratuita, emde forma gratuita, em carátercaráter
transitório ou eventualtransitório ou eventual..
IV -IV - Diária de viagemDiária de viagem: pagamento de despesas com: pagamento de despesas com hospedagem e alimentaçãohospedagem e alimentação,,
durante o período de deslocamento, com recursos dadurante o período de deslocamento, com recursos da cobrança pelo uso da águacobrança pelo uso da água,,
podendo ser concedida antecipadamente ou mediante ressarcimento, nos termospodendo ser concedida antecipadamente ou mediante ressarcimento, nos termos
desta Deliberação Normativa.desta Deliberação Normativa.
V -V - Custeio de viagemCusteio de viagem: pagamento de despesas com: pagamento de despesas com hospedagem e alimentaçãohospedagem e alimentação,,
durante o período de deslocamento, com recursos dodurante o período de deslocamento, com recursos do FHIDROFHIDRO, desde que, desde que
devidamente comprovadasdevidamente comprovadas, podendo ser concedido antecipadamente ou mediante, podendo ser concedido antecipadamente ou mediante
ressarcimento, nos termos desta Deliberação Normativa.ressarcimento, nos termos desta Deliberação Normativa.
CONCEITOS IMPORTANTES
7. Antecipar até 10 (dez) diárias/custeio de viagem em razão de deslocamentoAntecipar até 10 (dez) diárias/custeio de viagem em razão de deslocamento
contínuo.contínuo.
excedendo o período de 10 (dez) dias contínuos no mêsexcedendo o período de 10 (dez) dias contínuos no mês, o pagamento das, o pagamento das
diárias/custeio excedentes, dar-se-á por meio dediárias/custeio excedentes, dar-se-á por meio de ressarcimentoressarcimento, mediante, mediante
justificativa fundamentada aprovada previamente pela Entidadejustificativa fundamentada aprovada previamente pela Entidade
Equiparada/ConvenenteEquiparada/Convenente..
Fica limitado o pagamento de até 40 (quarenta) diárias ao ano.
FHIDRO está excluído???
Não há limite para os funcionários da Agência.
ANTECIPAÇÃO DA DIÁRIA E DO CUSTEIO DE VIAGEM
8. no deslocamento comno deslocamento com duração inferior a 06 (seis) horasduração inferior a 06 (seis) horas;;
no deslocamento realizado no Municípiono deslocamento realizado no Município onde o beneficiário residaonde o beneficiário resida;;
no caso de utilização deno caso de utilização de contratos para a prestação de serviçoscontratos para a prestação de serviços de reservas dede reservas de
hospedagem, por meio de agências de viagens, quando esteshospedagem, por meio de agências de viagens, quando estes contemplaremcontemplarem
pousada e alimentaçãopousada e alimentação;;
quandoquando fornecidos alojamento, ou outra forma de pousada, e alimentaçãofornecidos alojamento, ou outra forma de pousada, e alimentação pelapela
Administração Pública, pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, pela EntidadeAdministração Pública, pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, pela Entidade
Equiparada ou pelo organizador do evento para o qual o beneficiário estiverEquiparada ou pelo organizador do evento para o qual o beneficiário estiver
inscrito; einscrito; e
cumulativamentecumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesascom outra retribuição de caráter indenizatório de despesas
com alimentação e pousada.com alimentação e pousada.
NAÕ SERÃO PAGAS DIÁRIAS OU CUSTEIO DE VIAGEM
9. VALOR INTEGRAL:VALOR INTEGRAL:
afastamento for por períodoafastamento for por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte eigual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e
quatro) horasquatro) horas;;
afastamento for por períodoafastamento for por período igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horasigual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas..
OO pagamento integralpagamento integral de custeio de viagem dar-se-á mediante ade custeio de viagem dar-se-á mediante a comprovação decomprovação de
pagamento de hospedagempagamento de hospedagem por meio de documento legal ou equivalente, sendo admitido,por meio de documento legal ou equivalente, sendo admitido,
excepcionalmenteexcepcionalmente, recibo ou outro documento que comprove a despesa realizada., recibo ou outro documento que comprove a despesa realizada.
VALOR DAS DIÁRIAS
OU SEJA: igual ou superior a 12 (doze) horasOU SEJA: igual ou superior a 12 (doze) horas com hospedagemcom hospedagem
VALOR PARCIAL:VALOR PARCIAL:
35% (trinta e cinco por cento) do valor total, quando o período de afastamento for igual ou
superior a 06 (seis) horas e inferior a 12 (doze) horas.
50% (cinquenta por cento) do valor total, para cada período de afastamento igual ou
superior a 12 (doze) horas e até 24 (vinte e quatro) horas;
Sem hospedagemSem hospedagem
10. VALORES E MUNICÍPIOS ESPECIAIS
DESTINO (R$)
Capitais, inclusive Belo Horizonte R$ 273,00
Municípios Especiais e Municípios de outros Estados que não
sejam capitais
R$ 210,00
Demais Municípios R$ 150,00
Relação dos Municípios Especiais
1. Araxá;
2. Caxambú;
3. Contagem;
4. Ipatinga;
5. Juiz de Fora;
6. Ouro Preto;
7. Patos de Minas;
8. Tiradentes; e
9. Uberlândia.
10. Itabira;
11. João Monlevade
11. Não compõe a diária ou o custeio de viagem - serão ressarcidos mediante
comprovação da despesa.
adiantamento de numerário para aquisição de passagens, exceto aéreas.
Não será devido o adiantamento quando for utilizado para viagem
veículo oficial do Estado ou veículo locado.
vedada a aquisição direta de passagens aéreas pelo viajante.
Nas hipóteses em que houver alteração da passagem para deslocamento
aéreo ou terrestre, para atender a interesse pessoal do viajante, os eventuais
valores cobrados a título de multa ou qualquer outro acréscimo no valor final da
passagem serão suportados pelo viajante.
As alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento serão de
inteira responsabilidade do viajante, quando não autorizados previamente ou
determinados pelo IBIO AGB Doce.
DESPESAS COM TRANSPORTE
Passagens
12. veículo particular: previa autorizado pelo IBIO AGB Doce.
informar a data e o horário previstos para início e término da
viagem;
Ressarcimento, exclusivamente, das despesas com
combustível, com pedágio e estacionamento
veículo locado pelo IBIO AGB Doce: Não será devido o adiantamento
DESPESAS COM TRANSPORTE
13. PRESTAÇÃO DE CONTAS
Apresentação do relatório de viagem no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o retorno ao
domicílio, devendo, para isso, utilizar o formulário específico constante no Anexo IV desta
Deliberação Normativa.
O descumprimento do prazo acarreta a suspensão de autorização para viagens
subsequentes.
A PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVERÁ CONTER:
documento comprobatório dos termos inicial e final da viagem (comprovantes de
passagens, cartões de embarques, recibos de taxi);
comprovante de hospedagem (NF, Cupom - excepcionalmente, recibo ou outro
documento que comprove a despesa realizada;
comprovantes de despesas realizadas com adiantamentos, combustível, pedágio e
estacionamento;
cópia do certificado ou declaração de participação em evento, cursos, seminários,
treinamentos ou similares.
Os documentos deverão ser emitidos, sempre que possível, em nome do IBIO AGB Doce.
FICA VEDADO:
documentos rasurados e incompletos; e
despesas com bebidas alcoólicas, telefonemas particulares, serviços de lavanderia,
objetos de uso pessoal e frigobar.
14. Art. 19. A apresentação do Relatório de Viagens bem como de todos os
documentos necessários para a instrução do processo de prestação de contas
é de inteira responsabilidade do viajante.
PENALIDADES DO VIAJANTE:
pagamento integral imediato dos recursos públicos, sem prejuízo de
outras sanções legais.
o IGAM emitirá Documento de Arrecadação Estadual - DAE em nome
do viajante, a quem competirá ressarcir integral ou parcialmente os
recursos públicos despendidos na viagem.
O IGAM promoverá a inscrição do viajante no Cadastro de
Inadimplentes do Estado de Minas Gerais, quando o ressarcimento a
que se refere o parágrafo anterior não for realizado tempestivamente.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
15. RESTITUIÇÃO DA DIÁRIA, PASAGEM E ADIANTAMENTO:
quando, por qualquer motivo, a viagem não for realizada, os valores serão
restituídos em sua totalidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados
da data do cancelamento da viagem;
quando o setor responsável pela verificação do relatório de viagem aferir a
necessidade de restituição, devendo o viajante efetuá-la no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis contados da notificação recebida.
RESTITUIÇÃO DE CUSTEIO DE VIAGEM RECEBIDO ANTECIPADAMENTE:
quando não houver comprovação de despesa com alimentação ou
hospedagem;
quando não houver aprovação dos valores dispendidos com alimentação ou
hospedagem;
todos os valores remanescentes não dispendidos com alimentação e
hospedagem.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
16. DESTINATÁRIOS:
Presidente e Secretário-Executivo - é intransferível
CONDIÇÕES
no exercício de suas funções
autorizado pelo Comitê
custeados com recursos oriundos da cobrança pelo uso da água – FHIDRO NÃO
LIMITE MENSAL - POR LINHA:
R$ 200,00 (duzentos reais) - corrigido anualmente pelo IGPM.
VALORES EXCEDENTES:
ser ressarcidos pelo usuário do aparelho telefônico.
SALDOS NÃO UTILIZADOS:
não poderá ser remanejado entre usuários;
não poderá ser usado como saldo em meses posteriores.
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS:
somente pelo IBIO AGB Doce, vedada a aquisição direta dos serviços pelo usuário.
TELEFONIA MÓVEL
17. LEGISLAÇÃO:
Resolução ANA nº 552/2011
Resolução IGAM nº 1.044/2009
CONSIDERAÇÕES:
Prazo para contratação – Tramites legais
• Edital
• Documentação do concorrente – regularidade fiscal
• Recursos na licitação
• Contratação
Objeto contratado – alteração qualitativa e quantitativa (25%)
FISCALIZAÇÃO DO IGAM E ANA - MINISTÉRIO PÚBLICO - TCE/MG E TCU
.
GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS
18. O B R I G A D OO B R I G A D O
Lúcio Moacir G. de Assis
Assessor Jurídico IBIO - AGB Doce
Mestre em Direito – FUMEC BH/MG
Pós-graduado em Direito Público – CAD BH/MG
Pós-graduado em Gestão Fiscal – Newton Paiva BH/MG