2. Há mais de 18 anos a WALTER LAZZARINI
CONSULTORIA AMBIENTAL atua na área de meio
ambiente, prestando serviços de qualidade para as
principais empresas nacionais e internacionais, nos
mais diversos setores da economia, atingindo
plenamente as expectativas dos clientes, bem como as
exigências dos órgãos ambientais.
Consultoria Ambiental
3. Áreas de Atuação
•Due Diligence em processos de fusão e aquisição de empresas e propriedades;
•Auditorias Ambientais e Pareceres Técnicos de Estudos Ambientais;
•Gerenciamento de Passivos Ambientais;
•Perícias Judiciais Ambientais;
•Avaliação Ambiental Preliminar (Fase I), Investigação Confirmatória (Fase II) e
Investigação Detalhada;
•Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD);
•Planejamento e Implantação de Processos de Remediação do Solo e Água
Subterrânea e Superficial;
•Remoção e Destinação de Tanques de Armazenamento de Combustíveis;
•Plano de Desativação e Descomissionamento de Áreas Industriais;
•Modelamento Matemático de Fluxo e Transporte de Água Subterrânea;
•Avaliação de Risco à Saúde Humana;
•Estudos de Fauna e Flora;
•Estudos de Viabilidade Ambiental;
•Licenciamento Ambiental;
•Legislação Ambiental - Análise e Orientação;
•Acordos com Ministério Público e Órgãos de Controle Ambiental;
•Gestão de Conflitos entre Comunidade e Empreendimentos;
5. Principais Áreas de Atuação
1. Gerenciamento de Áreas Contaminadas;
2. Licenciamento e Regularização Ambiental; e
3. Áreas Verdes.
6. 1. Gerenciamento de Áreas Contaminadas
(ACs)(ACs)
• Estratégia de gestão contínua por etapas sequenciais, onde a
informação obtida em cada etapa é a base de execução da etapa
posterior
• No Estado de São Paulo o órgão ambiental que gerencia as áreas
contaminadas é a CETESB, através do Manual de Gerenciamento
de Áreas Contaminadas - 2001
• Em 22 de junho de 2007 a CETESB publicou a Decisão da Diretoria
nº 103, que apresenta a revisão dos procedimentos para
gerenciamento de áreas contaminadas
7. Objetivo
Constatar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de
contaminação na área sob avaliação, por meio do levantamento de informações
disponíveis sobre o uso atual e pretérito da área
Lei 13.577 Artigo 15 - O responsável legal, ao detectar indícios ou suspeitas de que
uma área esteja contaminada, deverá imediatamente comunicar tal fato aos órgãos
ambiental e de saúde competentes
Avaliação Ambiental Preliminar – Fase I
8. Quando uma Fase I é realizada?
• Fusões de empresas e/ou aquisições ou terrenos.
• Adequação de conduta.
• Encerramento de atividades (descomissionamento).
• Avaliação de desempenho ambiental.
9. A análise das informações obtidas durante as entrevistas e a
inspeção da área de estudo e dos entornos, permite chegar as
seguintes conclusões:
•Identificação ou não de Áreas com Potencial de
Contaminação – APCs que possam conferir riscos à saúde
humana e ao meio ambiente em conexão com o histórico de
atividades desenvolvidas na área de interesse;
•Recomendação da realização de investigações (Fase II) para
verificar a existência de possíveis alterações da qualidade do
solo e de água subterrânea;
•Identificação de situações em não conformidade com a
legislação aplicável e pertinente às atividades desenvolvidas
na área de interesse;
Análise dos resultados e conclusões
10. Documentos a serem Consultados
Avaliação Ambiental Preliminar – Fase I
•Capítulo V do Manual de Gerenciamento de áreas Contaminadas
(http://www.cetesb.sp.gov.br/Solo/areas_contaminadas/manual.asp)
•Ficha Cadastral de Áreas Contaminadas
(http://www.cetesb.sp.gov.br/Solo/areas_contaminadas/anexos/download/5101.pdf)
•Guia para Avaliação do Potencial em Imóveis – Câmara Ambiental da Indústria da
Construção para o Estado de São Paulo - (http://www.cetesb.sp.gov.br/)
•Norma ABNT 15.515-1. Passivo Ambiental em Solo e Água Subterrânea Parte 1 -
Avaliação Preliminar (10/12/2007)
•Decisão da Diretoria nº 103, de 22 de junho de 2007, que define os novos
Procedimentos para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas
•ASTM E 1527-05 - Standard Practices for Environmental Site Assessments: Phase I
Environmental Site Assessment Process
•ASTM E 1528-06 - Transaction Screen Process
11. Objetivo
Investigação Confirmatória - Fase II
A etapa de investigação confirmatória tem como objetivo principal confirmar ou
não a existência de contaminação nas ASs prioritárias ou nas APs prioritárias
para as quais essa investigação foi exigida
•Executor: Responsável Legal
•Quando: Área Classificada como Suspeita, Desativação, Renovação da
Licença (Atividade)
12.
13.
14. Investigação Detalhada
O objetivo principal desta etapa é quantificar a contaminação, isto é,
avaliar detalhadamente as características da fonte de contaminação e
dos meios afetados, determinando-se as dimensões das áreas ou
volumes afetados, os tipos de contaminantes presentes e suas
concentrações. Da mesma forma, devem ser definidas as características
da pluma de contaminação, como seus limites e sua taxa de
propagação.
17. Avaliação de Risco à Saúde Humana
O objetivo principal da etapa de avaliação do risco é a quantificação dos
riscos gerados pelas áreas contaminadas aos bens a proteger, como a
saúde da população e os ecossistemas, para edificações, instalações de
infra-estrutura urbana, produção agrícola e outros. Essa quantificação é
baseada em princípios de toxicologia, química e no conhecimento sobre o
comportamento e transporte dos contaminantes.
É na Avaliação de Risco que são definidas as metas de remediação.
20. Projeto de Remediação
O projeto de remediação deve ser elaborado, para ser utilizado como
base técnica para o órgão gerenciador ou órgão de controle ambiental
avaliar a possibilidade de autorizar ou não a implantação e operação
dos sistemas de remediação propostos.
27. 2. Licenciamento Ambiental e Regularização
• Elaboração de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de Impacto
Ambiental – RIMA;
• Elaboração de Plano de Controle Ambiental – PCA e Relatório de Controle
Ambiental – RCA;
• Elaboração de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD;
• Elaboração de Estudo Ambiental Simplificado – EAS;
• Elaboração de Relatório Ambiental Preliminar – RAP;
• Elaboração de Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA; e
• Elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV; entre outros.
28. Gerenciamento de Resíduos
• Diagnóstico das áreas de armazenamento temporário para identificação
de possíveis não conformidades e oportunidades de melhorias
• Identificação e classificação dos resíduos e definição da melhor opção
de destinação final
• Gestão do resíduo desde a área fonte até o destino final (aterros classe I
e II, co-processamento, incineração, dessorção térmica, tratamento à
plasma, recuperação química, manufatura reversa, reciclagem, entre
outros)
• Obtenção das licenças e autorizações para destinação dos resíduos
(CADRI)
29. Gestão de Produtos Químicos
• Diagnóstico do sistema de gestão de produtos químicos (aquisição,
transporte, armazenamento e descarte de embalagens e produtos fora
de especificação)
• Verificação das áreas de armazenamento temporário e identificação de
possíveis não conformidades e oportunidades de melhorias
• Obtenção das licenças e autorizações para aquisição e utilização de
produtos químicos controlados
30. 3. Áreas Verdes
Estudo de Viabilidade Ambiental;
Identificação, delimitação das Áreas de Preservação Permanente – APPs de
acordo a legislação ambiental vigente;
Elaboração e acompanhamento de projetos de Recomposição Florestal em APPs;
Elaboração e execução de termo de Ajuste de Conduta – TAC;
Orientação, elaboração e execução de solicitações para cumprimento de Termo
de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA;
Projetos para Departamento de Parques e Áreas Verdes, Divisão Técnica de
Paisagismo - DEPAVE – Autorização de supressão de vegetação;
31. Plano de Manejo Florestal;
Estudos de Fauna e Flora;
Laudos Ambientais (CETESB-IBAMA-Ministério Público);
Acordos com o Ministério Público e Órgãos de Controle Ambiental;
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD;
Projetos de Restauração Florestal;
Projetos de Reflorestamento;
Orientação e Acompanhamento para implantação de Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN;
Projetos de Educação Ambiental;
32. Reserva Legal e Averbação;
Interpretação, Análise e Legislação Ambiental vigente, de âmbito Municipal,
Estadual e Federal;
Estudo de Uso e Ocupação do Solo – Sistema de Informação Geográfica – SIG;
Estudo de Uso e Ocupação do Solo – Sistema de Informação Geográfica – SIG;
Topografia e Georreferenciamento com profissional cadastrado pelo INCRA; e
Instrução de processos para obtenção de outorgas para captação de água.
33. Fim
Obrigado!!!
Contato – Eng. Tiago Lazzarini
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