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PROCEDIMENTO GERENCIAL PG-SSO/MA-013
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
Rev. Nº: 03
Elab. em: Set/2010
Rev. em: Jan/2018
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Elaborado por:
Sergio Melo/ Everson/ Carolina/ Carlos Reimberg
Aprovado por:
Ana Flávia
Data: Janeiro/ 2018. Data: Janeiro/ 2018
1. INTRODUÇÃO
A S.A. Paulista de Construções e Comércio entende que o meio ambiente é patrimônio de todos e que
temos o dever de zelar por ele. Por este motivo, dentre outros, a empresa estabeleceu uma sistemática
para gerenciar os resíduos oriundos de suas atividades, visando o melhor aproveitamento dos recursos,
evitando o desperdício e destinando seus inservíveis de forma adequada e sustentável.
2. OBJETIVO
Estabelecer critérios para a classificação, armazenamento temporário, transporte, reutilização, reciclagem,
tratamento e disposição final dos resíduos gerados nos processos e atividades da S.A. Paulista de
Construções e Comércio a fim de promover o gerenciamento dos resíduos e efluentes, visando a
minimização de impactos ambientais e riscos à saúde e segurança do trabalhador.
3. CAMPO DE APLICAÇÃO
Este procedimento se aplica às áreas do Sistema de Gestão de Segurança e Meio Ambiente da
S.A. Paulista de Construções e Comércio, e/ou Consórcios quando a S.A.Paulista for Líder, bem como
fornecedores de produtos ou serviços, quando estas estiverem diretamente envolvidas com a geração,
segregação, classificação, manuseio, acondicionamento, transporte e destinação final de resíduos.
4. REFERÊNCIAS
MSSO/MA: Manual do Sistema de Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional da S.A.
Paulista de Construções e Comércio.
NBR 7500:2005: Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de
produtos.
NBR 7503:2008: Ficha de Emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos –
Características, dimensões e preenchimento.
NBR 9735:2005: Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos
perigosos.
NBR 10004:2004: Resíduos sólidos – Classificação.
NBR 11174:1990: Armazenamento de resíduos sólidos não perigosos.
NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos.
NBR 14619:2006: Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade Química.
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Resolução CONAMANº 313/02: Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Industriais.
Resolução CONAMANº 275/01: Estabelece o código de cores para a coleta seletiva.
Resolução CONAMA Nº 401/08: Estabelecem os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para
pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento
ambientalmente adequado, e dá outras providências.
Resolução ANP Nº 22/08: Altera as Portarias ANP Nº 125/1999, 126/1999, 127/1999 e 128/1999.
Portaria ANP Nº 127/99: Regulamenta a atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado a
ser exercida por pessoa jurídica sediada no País, organizada de acordo com as leis brasileiras.
Portaria ANP Nº 128/99: Regulamenta a atividade industrial de re-refino de óleo lubrificante usado ou
contaminado a ser exercida por pessoa jurídica sediada no País, organizada de acordo com as leis
brasileiras.
Portaria ANP Nº 159/98: Determina que o exercício da atividade de re-refino de óleos lubrificantes usados
ou contaminados depende de registro prévio junto à Agência Nacional do Petróleo.
Resolução Conama N° 362/05: Estabelece novas diretrizes para o recolhimento e destinação de óleo
lubrificante usado ou contaminado
Lei nº 6.938 de 1981: Política Nacional de Meio Ambiente.
Lei nº 9.605 de 1998: Leis de Crimes Ambientais.
5. DEFINIÇÕES
Geradores de Resíduos: São considerados geradores todas as atividades que produzam rejeitos sólidos,
líquidos, pastosos e gasosos durante todas as fases de seu processo, desde o recebimento dos insumos
até a geração do produto final.
Resíduos: São materiais usados ou restos de materiais diversos que podem ser inúteis, indesejáveis ou
descartáveis. As operações associadas à gestão de resíduos são as seguintes:
- Segregação: É o ato de separação de resíduos mediante processos manuais ou mecânicos, sem
alteração das suas características, com vista à sua valorização ou outras operações de gestão;
- Armazenamento Temporário: É a retenção temporária de resíduos, por prazo de um ano. Esta
operação não necessita licenciamento, desde que esteja em condições legalmente apropriadas;
- Reutilização: A reintrodução, sem alterações significativas, de substâncias, objetos ou produtos
nos circuitos de produção ou de consumo de forma a evitar a produção de resíduos;
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- Reciclagem: Operação de reaproveitamento de resíduos (p.e. reciclagem ou recuperação de
metais ou ligas, utilização principal como combustível, regeneração de ácidos ou bases);
- Tratamento: O processo manual, mecânico, físico, químico ou biológico que altere as
características de resíduos de forma a reduzir o seu volume ou periculosidade bem como a facilitar a
sua movimentação, retenção ou eliminação, após as operações de segregação;
- Destinação: É a operação que visa dar um destino final adequado aos resíduos (p.e. aterro;
tratamento físico-químico, incineração).
- Destinação Final: é o destino ou processo final de tratamento a que um resíduo é submetido.
Pode ser também alternativa de destinação dos resíduos que atendam as legislações e normas
específicas e garantam a proteção da saúde pública e a preservação do meio ambiente.
Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR): Sistema de controle de resíduos que, mediante o uso de
formulário próprio, permite conhecer e controlar a forma de destinação dada aos resíduos, pelo Gerador,
Transportador e Receptor.
CDF: Certificado de Destinação Final (entregues pelas empresas destinadoras de resíduos).
5.1 CLASSIFICAÇÕES DE RESÍDUOS:
Resíduo Classe I: São aqueles que apresentam periculosidade, ou uma das seguintes características:
inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxidade, patogenicidade, conforme descrição dos itens 4.2.1.1 a
4.2.1.5 da NBR 10004:2004.
Resíduo Classe IIA: São aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I ou dos
resíduos da classe II B. Os resíduos da Classe IIA podem ter propriedades, tais como: biodegrabilidade,
combustibilidade e solubilidade em água.
Resíduos Classe IIB: São aqueles que, quando amostrados de forma representativa (NBR 10007), e
submetido a um contato estático ou dinâmico com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente
(NBR 10006), não tiveram nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos
padrões de potabilidade de água, executando-se padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor.
Resíduo de Construção: É o resíduo proveniente de obras de construção, alteração e demolição e da
derrocada de edificações, dentre outros. Assim, certas tipologias de resíduos, mesmo com origem nas
obras, não são consideradas resíduos perigosos (p.e. resíduos de escritórios, cozinhas, etc.). Os solos e
rochas não contaminados não são considerados perigosos e devem ser reutilizados na obra de origem,
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caso não seja possível, podem ser reutilizados de uma ou mais formas:
 Noutra obra sujeita a licenciamento ou comunicação prévia;
 Na recuperação ambiental e paisagística de explorações minerais e de pedreiras;
 Na cobertura de aterros destinados a resíduos;
 Em local licenciado pelos órgãos de controles.
Rota de Resíduos: É a sistemática definida pela S.A. Paulista de Construções e Comércio para identificar,
mapear e gerenciar os resíduos gerados nas unidades operacionais e administrativas, bem como o seu
processo de tratamento e destinação.
PO: Procedimento Operacional.
Equipe de coordenação de SSO/MA: Gerência de Segurança do Trabalho, , Meio Ambiente e Saúde.
ANTT: Agência Nacional de Transporte de Terrestre.
ANP: Agência Nacional de Petróleo.
6. RESPONSABILIDADES
TAREFA RESPONSABILIDADE
Identificar os tipos de resíduos gerados nas instalações. Departamento de SSO/MA
Providenciar classificação dos resíduos.
Equipe de coordenação de
SSO/MA
Avaliação das possibilidades de redução e reaproveitamento dos
resíduos no processo.
Responsável pela área
geradora do resíduo e/ou
Departamento de SSO/MA
Informar ao Departamento de Engenharia sobre investimentos
necessários para o gerenciamento de resíduos, a fim de considerar esse
requisito na elaboração de propostas comerciais e/ou solicitar alteração
contratual.
Departamento de SSO/MA
Definir a rota do resíduo. Departamento de SSO/MA
Promover a segregação e acondicionamento temporários dos resíduos.
Responsável pela área
geradora do resíduo;
Departamento de SSO/MA
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Controlar o quantitativo de resíduos armazenados e destinados
Responsável pela área
geradora do resíduo
Departamento de SSO/MA
Elaboração dos inventários de Resíduos – IBAMA, conforme o formulário:
RG-SSO/MA-026: Inventário de resíduos.
Departamento de SSO/MA
Emitir e controlar os documentos para transporte/ destinação de
resíduos (através dos formulários: RG-SSO/MA-024 e RG-SSO/MA-
026).
Departamento de SSO/MA
Controlar documentação pertinente às empresas transportadoras e
destinadoras de resíduos.
Departamento de SSO/MA
Assessorar a fiscalização dos requisitos de contrato com as empresas
especializadas em remoção, transporte e destinação.
Departamento de SSO/MA
(Gerencia administrativa)
Exigir dos fornecedores de transportes e destinação de resíduos os
documentos atualizados, conforme exigência legal, mantendo-os
arquivados.
Departamento de SSO/MA
Seguir as orientações desse procedimento para a segregação, manuseio,
acondicionamento e armazenamento dos resíduos gerados no processo.
Toda força de trabalho
Nota: Nas áreas corporativas, onde se lê: “Responsável pela área geradora do resíduo”, considerar:
“Gerência de SSO/MA”.
As empresas Contratadas deverão fazer as gestões dos seus resíduos, disponibilizando todos os
documentos descritos acima, de forma mensal ou na destinação final dos mesmos.
Caso isso não seja possível pelas empresas, deverá ser preenchida a ficha de resíduos de empresa
terceira (em anexo) devidamente assinado por essas e a S.A deverá ficar responsável por todos os
tramites legais de destinação e documentações e descontados – os em medição.
7. DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
7.1 GENERALIDADES
Caso uma obra tenha a necessidade de criar um PO para o gerenciamento de resíduos específicos de suas
atividades (requerido pelo cliente e/ou órgão de controle), deve seguir as diretrizes estabelecidas neste PG.
Todas as unidades operacionais ou administrativas devem identificar, segregar, acondicionar, armazenar,
transportar, emitir toda documentação necessária, manter arquivo e destinar seus resíduos conforme as
legislações aplicáveis.
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Nota 1: Caso não haja necessidade de desenvolvimento de um PO específico para o gerenciamento dos
resíduos gerados nas obras, cabe ao Responsável pela área geradora do resíduo, com auxílio
Departamento de SSO/MA elaborar a rota de resíduos, de modo a identificar e mapear todo o processo de
gerenciamento de resíduo local para possibilitar o adequado controle e gestão, conforme as diretrizes deste
procedimento.
Nota 2: Toda empresa contratada que, em decorrência de suas atividades, manuseie ou gerem resíduos,
deve observar este procedimento gerencial e os anexos contratuais com a S.A. Paulista de Construções e
Comércio, bem como definir junto com o Responsável pela área geradora do resíduo, antes do início das
atividades, os procedimentos a serem seguidos, para o adequado gerenciamento dos resíduos, definindo as
atribuições e os responsáveis pela sua implementação e eficácia.
Nota 3: Caso as atividades da S.A. Paulista de Construções e Comércio sejam realizadas em unidades de
cliente ou em obras de parceiros que possuam seus procedimentos internos, o gerenciamento de resíduos
pode ser realizado por eles, porém cabe a S.A. Paulista de Construções e Comércio acompanhar o
processo e arquivar as documentações pertinentes, quando apropriado.
7.2 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS ADMINISTRATIVOS
As áreas administrativas que possuem apenas resíduos provenientes de atividades administrativas devem
implantar o sistema de coleta seletiva, porém ficam isentas de preencher os registros que são estabelecidos
neste procedimento. Os resíduos administrativos são identificados conforme item 7.6, de acordo com a
necessidade. Quando a gestão de resíduos for de responsabilidade direta da S.A. Paulista de Construções
e Comércio, a Equipe de coordenação de SSO/MA deve providenciar a adequada destinação e controle.
Quando a gestão for realizada pelo condomínio, a Equipe de coordenação de SSO/MA deverá, solicitar as
documentações necessárias a Administradora Predial, de modo que eles atendam as diretrizes descritas
neste Procedimento.
7.3 MINIMIZAÇÃO NA GERAÇÃO DOS RESÍDUOS NAS OBRAS
Cada Obra ou unidade administrativa deve avaliar a possibilidade de redução na geração de resíduos. Os
resíduos recicláveis devem ser, quando possível, reaproveitados na própria Obra/ unidade administrativa ou
realizar todo procedimento de registro e então encaminhados para a reciclagem.
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Os processos e atividades, em geral, devem ser avaliados permanentemente buscando sua otimização para
a redução na geração de resíduos e a substituição de insumos para a diminuição do potencial de
periculosidade.
Para minimizar a geração dos resíduos é atendida a seguinte hierarquia:
1- Minimização nos processos;
2- Reutilização (incluindo reciclagem);
3- Co-processamento;
4- Aterro Controlado e ou/Licenciado, legalizado pela Legislação local.
Nota 4: A conscientização do pessoal envolvido na geração de resíduos é desenvolvida internamente,
visando a transmissão de informações e formação de conscientização voltada para a importância da
erradicação ou redução na geração de resíduos.
7.4 IDENTIFICAÇÃO OU CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUOS
Todos os resíduos gerados pelas obras devem ser identificados em local visível, por simbologia específica
padronizada, facilitando a segregação, evitando assim a mistura dos resíduos de classes II-A e II-B com
resíduos de classe I, e conseqüente contaminação.
A caracterização e classificação dos resíduos envolvem a identificação do processo e atividade que lhes
deu origem, seus constituintes e características e a comparação desses constituintes com a listagem de
resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido, conforme definido na NBR
10004.
Nota 5: Todos os resíduos gerados pelas Obras da S.A. Paulista de Construções e Comércio são
identificados e gerenciados através da Rota de Resíduos (RG-SSO/MA-024), onde será descrito o tipo de
resíduo gerado e suas respectivas características, classificação, segregação, acondicionamento,
armazenamento temporário, tratamento e destinação final.
Nota 6: Quando não houver possibilidade de identificação do resíduo, deve-se encaminhar uma amostra do
resíduo líquido ou sólido para a caracterização em laboratório credenciado ou este será tratado e disposto
como resíduo de Classe I.
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7.5 COLETASELETIVA
A coleta seletiva engloba todos os resíduos das Obras/ unidades administrativas da S.A. Paulista de
Construções e Comércio. A coleta seletiva de uma obra será adotada quando houver exigência legal,
conforme anexo 1 do PG-SSO/MA-022.
A obra que adotar a coleta seletiva de seus resíduos deve identificar e segregar os mesmos, de acordo
com as orientações da Resolução CONAMA nº 275 de 2001, seguindo o padrão de cores para os coletores
de resíduos, conforme segue abaixo:
AZUL: papel, papelão, papel de atividade administrativa, embalagens de papelão;
VERMELHO: plásticos de todos os tipos, embalagens plásticas, filmes plásticos;
VERDE: vidro, pote de vidro, lâmpadas fluorescentes descontaminadas;
AMARELO: metal, sucata, componente de metal;
PRETO: madeira, pedaços de madeira, embalagens de madeira;
LARANJA: resíduos perigosos, produtos contaminados por produtos químicos; lâmpadas fluorescentes,
pilhas e baterias;
MARROM: resíduos orgânicos, restos de comida, folhas, restos de vegetais;
CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
Os resíduos recicláveis que não forem aproveitáveis na Obra/ unidade administrativa devem seguir para
empresas licenciadas. De acordo com o volume destes resíduos, a S.A. Paulista poderá ou não obter algum
rendimento, cabendo ao responsável da obra esta verificação.
Nota 7: Os resíduos orgânicos (alimentos) deverão ser registrados no formulário de MTR – Manisfesto
de Transporte de Resíduos e dispostos em aterro sanitário municipal.
7.5.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS NACOLETASELETIVA
 Todos os coletores de resíduos devem ser inspecionados periodicamente e, caso seja verificado
algum dano, deverão ser substituídos.
 A coleta dos resíduos deve ser realizada periodicamente em todas as Obras. A responsabilidade por
assegurar a coleta é do Responsável pela área geradora do resíduo. Na eventualidade de haver
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resíduos gerados após a coleta, o responsável deve requerer a remoção desses resíduos, caso
esses estejam em condições de armazenamento não adequada e/ou obstruindo a área operacional.
 Os resíduos gerados nas Obras são encaminhados para as áreas de armazenamento temporário. As
áreas de armazenamento temporário de resíduos são identificadas segundo o padrão definido
abaixo:
• RESÍDUOS PERIGOSOS (Classe I);
• RESÍDUOS NÃO-INERTES (Classe II A);
• RESÍDUOS INERTES (Classe II B).
Nota 8: O pessoal envolvido no manuseio dos resíduos devem receber orientação prévia quanto aos
cuidados e EPI’s recomendados, caso aplicável.
7.6 RECICLAGEM DE RESÍDUOS
Todos os resíduos recicláveis, independentes da classe em que se enquadrarem, serão segregados e
acondicionados de forma que não causem danos ao meio ambiente e à saúde e segurança dos
funcionários, sendo armazenados temporariamente em local adequado.
7.7 SEGREGAÇÃO E ACONDICIONAMENTO
Os resíduos devem ser segregados e acondicionados em local adequado, de forma temporária para
reciclagem, tratamento e/ou destinação final.
O acondicionamento pode ser realizado em contêineres, caçambas, tambores, bombonas, tanques, bags,
fardos, sacos plásticos, caixas separadoras, fossas e caixas de contenção, desde que identificado
adequadamente e realizado conforme estabelecido na Rota de Resíduos (RG-SSO/MA-024).
Resíduos ou substâncias que, ao se misturarem, provoquem efeitos indesejáveis, como combustão
espontânea, liberação de gases tóxicos, dentre outros, não devem ser colocados em contato, conforme
demonstra a Tabela de Incompatibilidade Química, de acordo com a NBR 14619, no anexo I desse
procedimento.
Todos os resíduos são segregados de acordo com sua Classe (I, IIA e IIB), como rege a NBR 10004.
7.8 ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO
Os resíduos devem ser armazenados de maneira a não possibilitar a alteração de sua classificação e de
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forma que sejam minimizados os riscos de danos ambientais.
O armazenamento de resíduos classe I deve seguir as orientações contidas na NBR 12235, e para o
armazenamento de resíduos classe IIA e IIB deve seguir as orientações da NBR 11174, conforme abaixo:
Um local de armazenamento de resíduos deve possuir:
a) Controle da entrada, para impedir acesso de pessoas estranhas ou não autorizadas;
b) Sinalização de segurança que identifique a instalação para os riscos de acesso ao local;
c) Áreas definidas, isoladas e sinalizadas para armazenamento de resíduos compatíveis e incompatíveis;
d) Impermeabilização do solo do local de armazenamento e cobertura física (telhado);
e) Área com contenção física e drenagem superficial, com caixa separadora e/ou coletora à jusante, para
armazenar os vazamentos;
f) Instalação elétrica e iluminação anti explosão (lâmpadas) adequada, de modo a permitir uma ação de
emergência à noite.
Determinados produtos químicos precisam de cuidados especiais, levando-se em consideração as
condições ambientais e os locais de armazenamento para cada produto, a fim de se evitar reações
químicas indesejadas, que gerem fogo, explosão, derramamento ou vazamento de resíduos para o ar, solo
e água, os quais possam constituir ameaça a saúde humana e ao meio ambiente.
O dimensionamento da(s) área(s) destinada(s) à triagem de resíduos bem como a sua(s) localização(ões)
em obra, parques de equipamentos e áreas administrativas, dependente do(s) contrato(s) estabelecido(s)
com a(s) entidade(s) responsável(eis) pelo seu transporte e tratamento. Para além deste fator, existem
outros fatores específicos das atividades de obra:
 Contrato com o cliente e especificação do cliente;
 Dimensão e característica da obra;
 Situação do cronograma de avanço da obra.
7.9 TRANSPORTE
O transporte dos resíduos deve ser realizado por empresa transportadora contratada e que seja cadastrada
e licenciada junto ao órgão ambiental competente para os tipos de resíduos a serem transportados.
Os veículos da empresa contratada devem atender aos requisitos legais estabelecidos pelos órgãos
competentes, conforme Resolução ANTT N 420/04 e Decreto N 96044/98 e especificamente em SP
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serem registrados na AMLURB.
Para cada remessa de resíduos é emitido um MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos em
5 vias carbonadas (em anexo), para melhor controle de gerador/local, quantidade, transportador
destinação final e outros.
Sendo desenvolvidos por gráfica, da seguinte forma:
Nº sequencial;
1º - Branca – Via fixa no talão;
2º - Amarela – Gerador e para colher todas as assinaturas;
3º - Rosa – Transportador - Controle do mesmo;
4º - Azul – Controle do destino final (aterro, incinerador e outros);
5º - Verde – Controle e destino ao Cliente assinado por todas as etapas acima;
As saídas de resíduos das Obras da S.A. Paulista de Construções e Comércio ou Consórcios para
transporte e destinação devem ser controlados através do RG-SSO/MA-026: Inventário de resíduos, de
modo a possibilitar o controle quantitativo dos resíduos gerados/ destinados, bem como auxiliar na emissão
anual do inventário de resíduos, quando aplicável.
Nota 9: O veículo e os recipientes utilizados no transporte de resíduos devem estar sinalizados com painéis
de segurança e rótulo de risco e contar com equipamento de emergência. O transporte deve ser
acompanhado de Documento Fiscal, Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte. O condutor do
veículo deve possuir habilitação para transporte de cargas perigosas.
7.10 DESTINAÇÃO FINAL
A destinação final dos resíduos gerados pela S.A. Paulista de Construções e Comércio, Consórcio ou
Terceiros deverá ser realizada por empresa destinadora contratada e que seja cadastrada e licenciada,
junto ao órgão ambiental, competente para os tipos de resíduos a serem destinados.
Os resíduos serão dispostos em aterros classe I, aterros classe II-A, aterros classe II-B, co-processados,
incinerados ou tratados em estação de tratamento de efluentes, ou ainda em outros tipos de destinação final
adequada em termos técnicos, econômicos e ambientais, de acordo com a classificação do resíduo. A rota
da destinação final dos resíduos é definida pelo Responsável pela Obra e Equipe de coordenação de
SSO/MA, conforme especificado na Rota de Resíduos da Obra.
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7.11 GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS
7.11.1 Resíduos Perigosos (Classe I)
Materiais, Areia e Serragem Contaminados
Os materiais contendo vestígios de óleo lubrificante ou graxas, como filtros usados, estopas para limpeza e
contenção de pequenos vazamentos, pallets e peças descartadas, bem como serragem ou outro material
contaminadas durante contenção de possíveis vazamentos gerados na S.A. Paulista de Construções e
Comércio, serão acondicionados em tambores identificados, localizados próximos aos locais de sua
geração e quando os mesmos estiverem cheios serão armazenados na Central de Resíduos, quando
aplicável. Sua disposição final poderá dar-se através do envio do material para aterro industrial, co-
processamento ou incineração por empresa devidamente licenciada e cadastrada por órgão ambiental
competente.
Embalagens Contaminadas com Restos de Produtos Químicos
As embalagens contaminadas com restos de produtos químicos deverão ser acondicionadas em recipiente
apropriado e encaminhadas para aterro industrial, co-processamento ou incineração por empresa
devidamente licenciada e cadastrada por órgão ambiental competente. Os frascos de vidro ou plástico,
totalmente vazios e não-contaminados, podem ser encaminhados para a reciclagem.
Lâmpadas
As lâmpadas fluorescentes queimadas geradas nas dependências da S.A. Paulista de Construções e
Comércio são coletadas no momento de sua troca e serão acondicionadas em caixas ou de forma a evitar
que a mesma não quebre e armazenadas em local compatível.
Os recipientes devem estar devidamente identificados para posterior encaminhamento a processo de
descontaminação ou destinação final adequada por empresa devidamente licenciada e cadastrada por
órgão ambiental competente.
Óleo Usado
Os óleos usados, retirados das máquinas, automóveis e outros equipamentos para a manutenção, serão
classificados como resíduos perigosos conforme NBR 10004:2004 e serão coletados e armazenados em
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tambores em área específica, com sistema de contenção para este tipo de resíduo, quando necessário.
Local este de onde será coletado, transportado e encaminhado para re-refino por empresa devidamente
licenciada, conforme Resolução ANP Nº 22, de 16/07/2008/ Portaria ANP Nº 127, de 30/07/1999/ Portaria
ANP Nº 128, de 30/07/1999/ Portaria ANP Nº 159, de 05/11/1998/ Resolução Conama N° 362, de
23/06/2005, junto Órgão Ambiental competente e Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Obs.: Para este resíduo em especial, além do manifesto de resíduo, será emitido um certificado de
coleta de óleo usado, juntamente com a respectiva nota fiscal de entrada.
A S.A. Paulista de Construções e Comércio deve manter atualizados os registros de coleta e destinação
através de Notas Fiscais para o óleo lubrificante, usado ou contaminado, bem como documentos legais
relativos às mesmas, disponíveis para fins fiscais, pelo período de cinco anos.
As empresas de coleta do óleo usado ou contaminado devem apresentar com antecedência (no ato da
coleta), documento que comprove o cadastramento junto a ANP.
Pilhas e Baterias
Pelas regras da Resolução Conama N° 401/2008 as pilhas e baterias comuns de acordo com os teores
definidos pela Resolução podem ser dispostos nos aterros sanitários controlados.
Caso na cidade não tenham aterros sanitários controlados, a empresa deve optar pelo serviço de empresa
licenciada para destinação final. Quando identificada uma prática de devolução de pilhas e baterias pelos
pontos de vendas, cabe a Equipe de coordenação de SSO/MA registrar essas devoluções a fim de
assegurar sua correta destinação.
As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos,
devem ser entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência
técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Esses resíduos serão encaminhados aos fabricantes ou
importadores para reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final.
As orientações e/ou esclarecimentos de dúvidas sobre os tipos de pilhas e baterias (zinco-manganês e
alcalina-manganês) devem ser realizadas por Equipe de coordenação de SSO/MA sempre que ocorrer o
processo de destinação final, observando a identificação nas embalagens do produto, à respeito do
percentual de mercúrio, cádmio e chumbo em sua composição (tais baterias devem ser repassadas
diretamente a empresas licenciadas para reciclagem). A cada retirada dos resíduos dos coletores
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identificados e destinação aos postos de coleta, cabe ao Equipe de coordenação de SSO/MA realizar o
registro no RG-SSO/MA-024: Rota de Resíduos.
As baterias utilizadas nos automóveis, máquinas e equipamentos eletrônicos, são recolhidas em coletores
identificados e ao atingir o fim de sua recarga, a bateria usada é trocada por uma nova, e devolvida ao
fornecedor, sendo comprovada através da NF de expedição e demais registros mencionados neste
procedimento.
7.11.2 Resíduos Não Perigosos (Classe IIAe IIB)
Resíduos recicláveis (Papelão, papel, plástico, metal e vidros não contaminados)
Estes resíduos são gerados nas atividades diárias da S.A. Paulista de Construções e Comércio e são
acumulados em coletores específicos e espalhados em áreas estratégicas, devidamente identificadas.
Quando a quantidade armazenada alcançar um volume considerável, o material será encaminhado
preferencialmente para venda em receptor devidamente licenciado ou doados para cooperativas para sua
posterior reciclagem. Estes resíduos podem, ainda, ser destinados em aterro sanitário.
Pneus Usados
Os pneus utilizados que chegarem ao fim de sua vida útil devem ser entregues ao fornecedor no momento
de sua troca, conforme Resolução CONAMA nº. 258/1999. Quando não for possível, o pneu substituído
deve ser armazenado em local coberto protegido de chuva para posterior destinação. Os pneus serão
acondicionados em forma de pilhas para posterior envio a empresa licenciada por órgãos ambientais para
reciclagem.
Resíduos de escavação, Blocos de estacas e concreto e Material de demolição
Os resíduos de escavação, desde que não estejam contaminados, poderão ser reaproveitados interna e
externamente em aterros licenciados como material de enchimento, seguindo a legislação vigente.
Os blocos de concreto, material de demolição e terra contaminada deverão ser dispostos pela empresa
contratada, em locais licenciados, devendo a mesma apresentar a fiscalização o plano de disposição final
em locais aprovados pelos órgãos de fiscalização ambiental.
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Madeiras
Este tipo de material, quando empregado para fôrmas, deve ser substituído sempre que possível por metais
que poderão ser reutilizados.
As madeiras não contaminadas deverão ser descartadas em empresas licenciadas pelo órgão ambiental.
As madeiras contaminadas deverão ser consideradas como resíduo classe I ou classe II devendo ter a
disposição final em empresas licenciadas pelo órgão ambiental.
Lixo Comum
O lixo comum gerado em toda a S.A. Paulista inclui os restos de comida, embalagens contaminadas por
materiais orgânicos e lixo gerado nos sanitários. Esses materiais são armazenados em pequenas lixeiras
nos locais de geração (cozinha, banheiros, local de refeição, etc), sendo direcionados posteriormente para o
aterro sanitário através de coleta pela rede pública, conforme diretrizes do condomínio ou da própria S.A.
Paulista.
7.12 GESTAO DOS DADOS E DOCUMENTOS
7.12.1 MANIFESTOS DE RESÍDUOS/ CDF
Tomando-se como base o RG-SSO/MA-024: Rota de Resíduos atualizado, o Responsável pela área
geradora do resíduo (a cada remessa de resíduos para a destinação final), deve preencher o manifesto de
resíduos (MTR) ou similar a depender da região. Uma vez destinado, cabe a empresa destinadora
apresentar ao responsável da área o CDF, para que seja anexado ao referido manifesto, anteriormente
retido na S.A. Paulista.
A seguir, cabe ao Responsável pela área geradora do resíduo manter o formulário RG-SSO/MA-026:
Inventário de Resíduos atualizado após a finalização de cada destinação, ajudando-lhe a planejar as
próximas destinações em distintos locais da Obra.
7.12.2 INVENTÁRIO DE RESÍDUOS
O RG-SSO/MA-026: Inventário de Resíduos é um documento gerado pelo Responsável da área e deve ser
enviado para Equipe de coordenação de SSO/MA a cada dois meses, onde a S.A. Paulista deve relacionar
diversas informações sobre todos os resíduos gerados através dos MTR’s. Esses dados, quando exigido
pelo IBAMA ou órgão estadual de controle, de acordo com as orientações da Resolução CONAMA
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313/2002, devem ser apresentados.
A apresentação RG-SSO/MA-026 é responsabilidade da Equipe de coordenação de SSO/MA que, ao
receber do responsável da área e avaliar sua regularidade, encaminha o levantamento ao IBAMA até o
terceiro mês do ano seguinte ao das informações.
7.12.3 HISTÓRICO DAGESTÃO DE RESÍDUOS NAS.A. PAULISTA
O RG-SSO/MA-025: Histórico de Resíduos nas Obras deve ser atualizado pelo menos a cada dois meses
pela Equipe de coordenação de SSO/MA, com base nos dados atualizados no RG-SSO/MA-026: Inventário
de Resíduos apresentado pelo Responsável da área. Assim, quando exigido pelo Comitê do SGI, a gestão
do parâmetro ambiental monitorado deve ser apresentada, para que oportunidades de melhorias ou
necessidades adicionais possam ser avaliadas.
7.12.4 OBRAS REALIZADAS PELA SA. PAULISTA EM CONSORCIOS E/OU COM SUBEMPREITEIRAS
Nas Obras/ Instalações em que se existam subempreiteiros ou outro líder do consórcio, deve ser definido o
regime contratual, relativamente à responsabilidade da gestão dos resíduos produzidos. Se a
responsabilidade pela gestão de resíduos ficar contratualmente a cargo de um responsável, cada uma das
empresas (S.A. Paulista e subempreiteiro) deverá efetuar a gestão autônoma dos resíduos, conforme
diretrizes de cada organização, desde que estejam alinhadas e apropriadas.
A S.A. Paulista de Construções e Comércio deve assegurar que cada responsável perante o cliente esteja
gerenciando adequadamente os resíduos, com base nas exigências estabelecidas e diretrizes
implementadas, conforme este procedimento.
7.12.5 DOCUMENTAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE E DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
O responsável pela Obra deve manter atualizada a documentação pertinente às empresas prestadoras de
serviço de Transporte e Destinação dos resíduos, as quais atenderão aos seguintes requisitos, quando
aplicáveis:
 Transportadores
- Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) da ANTT;
- Licença de Operação emitida pelos Órgãos Ambientais Estaduais;
- Atestado de capacitação dos veículos emitida pelo INMETRO;
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- Motoristas habilitados e atualizados pelo MOPP;
- Plano de Atendimento a Emergências;
- Cadastro Técnico Federal do IBAMA;
- Registro na ANP para coleta e transporte dos Resíduos Oleosos.
 Destinadoras
- Licença de Operação emitida pelo Órgão Ambiental Estadual;
- Averbação de Licenças Ambientais;
- Cadastro Técnico Federal do IBAMA.
- Registro na ANP para atividade de re-refino dos óleos lubrificantes usados e contaminados.
8. CONSIDERAÇÕES DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE, SAÚDE E RESPONSABILIDADE SOCIAL
8. 1. DESCARTE DE PRODUTOS QUÍMICOS
Nenhum produto químico poderá ser descartado através do esgoto, ralos ou canaletas. Para o descarte
serão utilizados recipientes apropriados (como tambores ou bombonas). Os recipientes serão identificados
adequadamente, sendo então depositados na área de armazenamento temporário de resíduos para
posterior carregamento e transporte, exceto para os resíduos de caixa separadora de água e óleo e
similares, já que não existe a necessidade de acondicionamento em embalagens.
8.2. EPI
Na realização das atividades pertinentes ao gerenciamento de resíduos, deve-se ter atenção e cuidado
redobrado, além da utilização de EPI’s que se faz necessária principalmente no caso de resíduos perigosos
como óleo lubrificante e lâmpadas fluorescentes. Os cuidados com os resíduos oleosos ou resíduos de
construção civil contaminados devem ser tomados de forma a evitar o derramamento acidental desse
resíduo em solo desprotegido.
8.3. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES
Serão tomadas, no encerramento das atividades, medidas que possibilitem a remoção total dos resíduos
armazenados. É responsabilidade de todos os setores/ atividades da empresa, a avaliação quanto à
possibilidade de redução de seus resíduos na própria fonte, reaproveitamento destes no processo ou
encaminhamento para a reciclagem.
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Os processos e atividades, em geral, devem ser avaliados permanentemente buscando sua otimização para
a redução na geração de resíduos e, quando couber, a substituição de insumos para a diminuição do
potencial nocivo ao meio ambiente. Essa avaliação deve contar com a participação da força de trabalho que
atua na área, assessorados pela Equipe de coordenação de SSO/MA, com o objetivo de avaliar se a
solução proposta é economicamente viável e apresenta ganhos ambientais.
9. REGISTROS
 Manifesto de Resíduos ou outro similar a depender da Região;
 Ficha de Registro de Gestão de Resíduos às Empresas Terceirizadas;
 RG-SSO/MA-024: Rota de Resíduos;
 RG-SSO/MA-025: Histórico de Resíduos da Obra
 RG-SSO/MA-026: Inventário de resíduos.
10. HISTÓRICO DE REVISÕES
Revisão Data Descrição das alterações
00 Set./10 Emissão Inicial
01 Ago/11 1. Revisão das definições;
2. Revisão das responsabilidades, em alinhamento com o fluxo de Gerenciamento
de Resíduos;
3. Revisão das orientações voltadas para a gestão de resíduos, no item
“Procedimento” a fim de torná-las mais esclarecedoras;
4. Destaque especial foi dado os item 7.12 para que os controles gerados através
desta sistemática sejam melhor atualizados e disponibilizados aos gestores;
4. Revisão do formulário: RG-SSO/MA-025, passando a se chamar: “RG-SSO/MA-
025: Histórico de Resíduos das Obras”, para que SSO/MA possa melhor gerenciar
os resíduos.
02 Nov/11 Atualização no layout do documento
03 Nov/13 Não foi identificada necessidade de alteração neste PG.
04 Jan/18 Complementação de dados necessários a este PG.
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11. REQUISITOS DANORMA
- NBR ISO 9001:2000 (item 7.5.1).
- NBR ISO 14001:2004 (itens 4.4.6; 4.5.1).
- OHSAS 18001:2007 (itens 4.4.6; 4.5.1).

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Guia de caracterização e classificação de resíduos
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pg-qsms-013-gerenciamento-de-residuos-rev-04-aprovado

  • 1. PROCEDIMENTO GERENCIAL PG-SSO/MA-013 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS Rev. Nº: 03 Elab. em: Set/2010 Rev. em: Jan/2018 Pág.: 1 de 19 Elaborado por: Sergio Melo/ Everson/ Carolina/ Carlos Reimberg Aprovado por: Ana Flávia Data: Janeiro/ 2018. Data: Janeiro/ 2018 1. INTRODUÇÃO A S.A. Paulista de Construções e Comércio entende que o meio ambiente é patrimônio de todos e que temos o dever de zelar por ele. Por este motivo, dentre outros, a empresa estabeleceu uma sistemática para gerenciar os resíduos oriundos de suas atividades, visando o melhor aproveitamento dos recursos, evitando o desperdício e destinando seus inservíveis de forma adequada e sustentável. 2. OBJETIVO Estabelecer critérios para a classificação, armazenamento temporário, transporte, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final dos resíduos gerados nos processos e atividades da S.A. Paulista de Construções e Comércio a fim de promover o gerenciamento dos resíduos e efluentes, visando a minimização de impactos ambientais e riscos à saúde e segurança do trabalhador. 3. CAMPO DE APLICAÇÃO Este procedimento se aplica às áreas do Sistema de Gestão de Segurança e Meio Ambiente da S.A. Paulista de Construções e Comércio, e/ou Consórcios quando a S.A.Paulista for Líder, bem como fornecedores de produtos ou serviços, quando estas estiverem diretamente envolvidas com a geração, segregação, classificação, manuseio, acondicionamento, transporte e destinação final de resíduos. 4. REFERÊNCIAS MSSO/MA: Manual do Sistema de Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional da S.A. Paulista de Construções e Comércio. NBR 7500:2005: Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos. NBR 7503:2008: Ficha de Emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos – Características, dimensões e preenchimento. NBR 9735:2005: Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos. NBR 10004:2004: Resíduos sólidos – Classificação. NBR 11174:1990: Armazenamento de resíduos sólidos não perigosos. NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos. NBR 14619:2006: Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade Química.
  • 2. PROCEDIMENTO GERENCIAL PG-SSO/MA-013 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS Rev. Nº: 03 Elab. em: Set/2010 Rev. em: Jan/2018 Pág.: 2 de 19 Elaborado por: Sergio Melo/ Everson/ Carolina/ Carlos Reimberg Aprovado por: Ana Flávia Data: Janeiro/ 2018. Data: Janeiro/ 2018 Resolução CONAMANº 313/02: Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Industriais. Resolução CONAMANº 275/01: Estabelece o código de cores para a coleta seletiva. Resolução CONAMA Nº 401/08: Estabelecem os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências. Resolução ANP Nº 22/08: Altera as Portarias ANP Nº 125/1999, 126/1999, 127/1999 e 128/1999. Portaria ANP Nº 127/99: Regulamenta a atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado a ser exercida por pessoa jurídica sediada no País, organizada de acordo com as leis brasileiras. Portaria ANP Nº 128/99: Regulamenta a atividade industrial de re-refino de óleo lubrificante usado ou contaminado a ser exercida por pessoa jurídica sediada no País, organizada de acordo com as leis brasileiras. Portaria ANP Nº 159/98: Determina que o exercício da atividade de re-refino de óleos lubrificantes usados ou contaminados depende de registro prévio junto à Agência Nacional do Petróleo. Resolução Conama N° 362/05: Estabelece novas diretrizes para o recolhimento e destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado Lei nº 6.938 de 1981: Política Nacional de Meio Ambiente. Lei nº 9.605 de 1998: Leis de Crimes Ambientais. 5. DEFINIÇÕES Geradores de Resíduos: São considerados geradores todas as atividades que produzam rejeitos sólidos, líquidos, pastosos e gasosos durante todas as fases de seu processo, desde o recebimento dos insumos até a geração do produto final. Resíduos: São materiais usados ou restos de materiais diversos que podem ser inúteis, indesejáveis ou descartáveis. As operações associadas à gestão de resíduos são as seguintes: - Segregação: É o ato de separação de resíduos mediante processos manuais ou mecânicos, sem alteração das suas características, com vista à sua valorização ou outras operações de gestão; - Armazenamento Temporário: É a retenção temporária de resíduos, por prazo de um ano. Esta operação não necessita licenciamento, desde que esteja em condições legalmente apropriadas; - Reutilização: A reintrodução, sem alterações significativas, de substâncias, objetos ou produtos nos circuitos de produção ou de consumo de forma a evitar a produção de resíduos;
  • 3. PROCEDIMENTO GERENCIAL PG-SSO/MA-013 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS Rev. Nº: 03 Elab. em: Set/2010 Rev. em: Jan/2018 Pág.: 3 de 19 Elaborado por: Sergio Melo/ Everson/ Carolina/ Carlos Reimberg Aprovado por: Ana Flávia Data: Janeiro/ 2018. Data: Janeiro/ 2018 - Reciclagem: Operação de reaproveitamento de resíduos (p.e. reciclagem ou recuperação de metais ou ligas, utilização principal como combustível, regeneração de ácidos ou bases); - Tratamento: O processo manual, mecânico, físico, químico ou biológico que altere as características de resíduos de forma a reduzir o seu volume ou periculosidade bem como a facilitar a sua movimentação, retenção ou eliminação, após as operações de segregação; - Destinação: É a operação que visa dar um destino final adequado aos resíduos (p.e. aterro; tratamento físico-químico, incineração). - Destinação Final: é o destino ou processo final de tratamento a que um resíduo é submetido. Pode ser também alternativa de destinação dos resíduos que atendam as legislações e normas específicas e garantam a proteção da saúde pública e a preservação do meio ambiente. Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR): Sistema de controle de resíduos que, mediante o uso de formulário próprio, permite conhecer e controlar a forma de destinação dada aos resíduos, pelo Gerador, Transportador e Receptor. CDF: Certificado de Destinação Final (entregues pelas empresas destinadoras de resíduos). 5.1 CLASSIFICAÇÕES DE RESÍDUOS: Resíduo Classe I: São aqueles que apresentam periculosidade, ou uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxidade, patogenicidade, conforme descrição dos itens 4.2.1.1 a 4.2.1.5 da NBR 10004:2004. Resíduo Classe IIA: São aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I ou dos resíduos da classe II B. Os resíduos da Classe IIA podem ter propriedades, tais como: biodegrabilidade, combustibilidade e solubilidade em água. Resíduos Classe IIB: São aqueles que, quando amostrados de forma representativa (NBR 10007), e submetido a um contato estático ou dinâmico com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente (NBR 10006), não tiveram nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, executando-se padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor. Resíduo de Construção: É o resíduo proveniente de obras de construção, alteração e demolição e da derrocada de edificações, dentre outros. Assim, certas tipologias de resíduos, mesmo com origem nas obras, não são consideradas resíduos perigosos (p.e. resíduos de escritórios, cozinhas, etc.). Os solos e rochas não contaminados não são considerados perigosos e devem ser reutilizados na obra de origem,
  • 4. PROCEDIMENTO GERENCIAL PG-SSO/MA-013 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS Rev. Nº: 03 Elab. em: Set/2010 Rev. em: Jan/2018 Pág.: 4 de 19 Elaborado por: Sergio Melo/ Everson/ Carolina/ Carlos Reimberg Aprovado por: Ana Flávia Data: Janeiro/ 2018. Data: Janeiro/ 2018 caso não seja possível, podem ser reutilizados de uma ou mais formas:  Noutra obra sujeita a licenciamento ou comunicação prévia;  Na recuperação ambiental e paisagística de explorações minerais e de pedreiras;  Na cobertura de aterros destinados a resíduos;  Em local licenciado pelos órgãos de controles. Rota de Resíduos: É a sistemática definida pela S.A. Paulista de Construções e Comércio para identificar, mapear e gerenciar os resíduos gerados nas unidades operacionais e administrativas, bem como o seu processo de tratamento e destinação. PO: Procedimento Operacional. Equipe de coordenação de SSO/MA: Gerência de Segurança do Trabalho, , Meio Ambiente e Saúde. ANTT: Agência Nacional de Transporte de Terrestre. ANP: Agência Nacional de Petróleo. 6. RESPONSABILIDADES TAREFA RESPONSABILIDADE Identificar os tipos de resíduos gerados nas instalações. Departamento de SSO/MA Providenciar classificação dos resíduos. Equipe de coordenação de SSO/MA Avaliação das possibilidades de redução e reaproveitamento dos resíduos no processo. Responsável pela área geradora do resíduo e/ou Departamento de SSO/MA Informar ao Departamento de Engenharia sobre investimentos necessários para o gerenciamento de resíduos, a fim de considerar esse requisito na elaboração de propostas comerciais e/ou solicitar alteração contratual. Departamento de SSO/MA Definir a rota do resíduo. Departamento de SSO/MA Promover a segregação e acondicionamento temporários dos resíduos. Responsável pela área geradora do resíduo; Departamento de SSO/MA
  • 5. PROCEDIMENTO GERENCIAL PG-SSO/MA-013 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS Rev. Nº: 03 Elab. em: Set/2010 Rev. em: Jan/2018 Pág.: 5 de 19 Elaborado por: Sergio Melo/ Everson/ Carolina/ Carlos Reimberg Aprovado por: Ana Flávia Data: Janeiro/ 2018. Data: Janeiro/ 2018 Controlar o quantitativo de resíduos armazenados e destinados Responsável pela área geradora do resíduo Departamento de SSO/MA Elaboração dos inventários de Resíduos – IBAMA, conforme o formulário: RG-SSO/MA-026: Inventário de resíduos. Departamento de SSO/MA Emitir e controlar os documentos para transporte/ destinação de resíduos (através dos formulários: RG-SSO/MA-024 e RG-SSO/MA- 026). Departamento de SSO/MA Controlar documentação pertinente às empresas transportadoras e destinadoras de resíduos. Departamento de SSO/MA Assessorar a fiscalização dos requisitos de contrato com as empresas especializadas em remoção, transporte e destinação. Departamento de SSO/MA (Gerencia administrativa) Exigir dos fornecedores de transportes e destinação de resíduos os documentos atualizados, conforme exigência legal, mantendo-os arquivados. Departamento de SSO/MA Seguir as orientações desse procedimento para a segregação, manuseio, acondicionamento e armazenamento dos resíduos gerados no processo. Toda força de trabalho Nota: Nas áreas corporativas, onde se lê: “Responsável pela área geradora do resíduo”, considerar: “Gerência de SSO/MA”. As empresas Contratadas deverão fazer as gestões dos seus resíduos, disponibilizando todos os documentos descritos acima, de forma mensal ou na destinação final dos mesmos. Caso isso não seja possível pelas empresas, deverá ser preenchida a ficha de resíduos de empresa terceira (em anexo) devidamente assinado por essas e a S.A deverá ficar responsável por todos os tramites legais de destinação e documentações e descontados – os em medição. 7. DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO 7.1 GENERALIDADES Caso uma obra tenha a necessidade de criar um PO para o gerenciamento de resíduos específicos de suas atividades (requerido pelo cliente e/ou órgão de controle), deve seguir as diretrizes estabelecidas neste PG. Todas as unidades operacionais ou administrativas devem identificar, segregar, acondicionar, armazenar, transportar, emitir toda documentação necessária, manter arquivo e destinar seus resíduos conforme as legislações aplicáveis.
  • 6. PROCEDIMENTO GERENCIAL PG-SSO/MA-013 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS Rev. Nº: 03 Elab. em: Set/2010 Rev. em: Jan/2018 Pág.: 6 de 19 Elaborado por: Sergio Melo/ Everson/ Carolina/ Carlos Reimberg Aprovado por: Ana Flávia Data: Janeiro/ 2018. Data: Janeiro/ 2018 Nota 1: Caso não haja necessidade de desenvolvimento de um PO específico para o gerenciamento dos resíduos gerados nas obras, cabe ao Responsável pela área geradora do resíduo, com auxílio Departamento de SSO/MA elaborar a rota de resíduos, de modo a identificar e mapear todo o processo de gerenciamento de resíduo local para possibilitar o adequado controle e gestão, conforme as diretrizes deste procedimento. Nota 2: Toda empresa contratada que, em decorrência de suas atividades, manuseie ou gerem resíduos, deve observar este procedimento gerencial e os anexos contratuais com a S.A. Paulista de Construções e Comércio, bem como definir junto com o Responsável pela área geradora do resíduo, antes do início das atividades, os procedimentos a serem seguidos, para o adequado gerenciamento dos resíduos, definindo as atribuições e os responsáveis pela sua implementação e eficácia. Nota 3: Caso as atividades da S.A. Paulista de Construções e Comércio sejam realizadas em unidades de cliente ou em obras de parceiros que possuam seus procedimentos internos, o gerenciamento de resíduos pode ser realizado por eles, porém cabe a S.A. Paulista de Construções e Comércio acompanhar o processo e arquivar as documentações pertinentes, quando apropriado. 7.2 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS ADMINISTRATIVOS As áreas administrativas que possuem apenas resíduos provenientes de atividades administrativas devem implantar o sistema de coleta seletiva, porém ficam isentas de preencher os registros que são estabelecidos neste procedimento. Os resíduos administrativos são identificados conforme item 7.6, de acordo com a necessidade. Quando a gestão de resíduos for de responsabilidade direta da S.A. Paulista de Construções e Comércio, a Equipe de coordenação de SSO/MA deve providenciar a adequada destinação e controle. Quando a gestão for realizada pelo condomínio, a Equipe de coordenação de SSO/MA deverá, solicitar as documentações necessárias a Administradora Predial, de modo que eles atendam as diretrizes descritas neste Procedimento. 7.3 MINIMIZAÇÃO NA GERAÇÃO DOS RESÍDUOS NAS OBRAS Cada Obra ou unidade administrativa deve avaliar a possibilidade de redução na geração de resíduos. Os resíduos recicláveis devem ser, quando possível, reaproveitados na própria Obra/ unidade administrativa ou realizar todo procedimento de registro e então encaminhados para a reciclagem.
  • 7. PROCEDIMENTO GERENCIAL PG-SSO/MA-013 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS Rev. Nº: 03 Elab. em: Set/2010 Rev. em: Jan/2018 Pág.: 7 de 19 Elaborado por: Sergio Melo/ Everson/ Carolina/ Carlos Reimberg Aprovado por: Ana Flávia Data: Janeiro/ 2018. Data: Janeiro/ 2018 Os processos e atividades, em geral, devem ser avaliados permanentemente buscando sua otimização para a redução na geração de resíduos e a substituição de insumos para a diminuição do potencial de periculosidade. Para minimizar a geração dos resíduos é atendida a seguinte hierarquia: 1- Minimização nos processos; 2- Reutilização (incluindo reciclagem); 3- Co-processamento; 4- Aterro Controlado e ou/Licenciado, legalizado pela Legislação local. Nota 4: A conscientização do pessoal envolvido na geração de resíduos é desenvolvida internamente, visando a transmissão de informações e formação de conscientização voltada para a importância da erradicação ou redução na geração de resíduos. 7.4 IDENTIFICAÇÃO OU CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUOS Todos os resíduos gerados pelas obras devem ser identificados em local visível, por simbologia específica padronizada, facilitando a segregação, evitando assim a mistura dos resíduos de classes II-A e II-B com resíduos de classe I, e conseqüente contaminação. A caracterização e classificação dos resíduos envolvem a identificação do processo e atividade que lhes deu origem, seus constituintes e características e a comparação desses constituintes com a listagem de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido, conforme definido na NBR 10004. Nota 5: Todos os resíduos gerados pelas Obras da S.A. Paulista de Construções e Comércio são identificados e gerenciados através da Rota de Resíduos (RG-SSO/MA-024), onde será descrito o tipo de resíduo gerado e suas respectivas características, classificação, segregação, acondicionamento, armazenamento temporário, tratamento e destinação final. Nota 6: Quando não houver possibilidade de identificação do resíduo, deve-se encaminhar uma amostra do resíduo líquido ou sólido para a caracterização em laboratório credenciado ou este será tratado e disposto como resíduo de Classe I.
  • 8. PROCEDIMENTO GERENCIAL PG-SSO/MA-013 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS Rev. Nº: 03 Elab. em: Set/2010 Rev. em: Jan/2018 Pág.: 8 de 19 Elaborado por: Sergio Melo/ Everson/ Carolina/ Carlos Reimberg Aprovado por: Ana Flávia Data: Janeiro/ 2018. Data: Janeiro/ 2018 7.5 COLETASELETIVA A coleta seletiva engloba todos os resíduos das Obras/ unidades administrativas da S.A. Paulista de Construções e Comércio. A coleta seletiva de uma obra será adotada quando houver exigência legal, conforme anexo 1 do PG-SSO/MA-022. A obra que adotar a coleta seletiva de seus resíduos deve identificar e segregar os mesmos, de acordo com as orientações da Resolução CONAMA nº 275 de 2001, seguindo o padrão de cores para os coletores de resíduos, conforme segue abaixo: AZUL: papel, papelão, papel de atividade administrativa, embalagens de papelão; VERMELHO: plásticos de todos os tipos, embalagens plásticas, filmes plásticos; VERDE: vidro, pote de vidro, lâmpadas fluorescentes descontaminadas; AMARELO: metal, sucata, componente de metal; PRETO: madeira, pedaços de madeira, embalagens de madeira; LARANJA: resíduos perigosos, produtos contaminados por produtos químicos; lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias; MARROM: resíduos orgânicos, restos de comida, folhas, restos de vegetais; CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação. Os resíduos recicláveis que não forem aproveitáveis na Obra/ unidade administrativa devem seguir para empresas licenciadas. De acordo com o volume destes resíduos, a S.A. Paulista poderá ou não obter algum rendimento, cabendo ao responsável da obra esta verificação. Nota 7: Os resíduos orgânicos (alimentos) deverão ser registrados no formulário de MTR – Manisfesto de Transporte de Resíduos e dispostos em aterro sanitário municipal. 7.5.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS NACOLETASELETIVA  Todos os coletores de resíduos devem ser inspecionados periodicamente e, caso seja verificado algum dano, deverão ser substituídos.  A coleta dos resíduos deve ser realizada periodicamente em todas as Obras. A responsabilidade por assegurar a coleta é do Responsável pela área geradora do resíduo. Na eventualidade de haver
  • 9. PROCEDIMENTO GERENCIAL PG-SSO/MA-013 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS Rev. Nº: 03 Elab. em: Set/2010 Rev. em: Jan/2018 Pág.: 9 de 19 Elaborado por: Sergio Melo/ Everson/ Carolina/ Carlos Reimberg Aprovado por: Ana Flávia Data: Janeiro/ 2018. Data: Janeiro/ 2018 resíduos gerados após a coleta, o responsável deve requerer a remoção desses resíduos, caso esses estejam em condições de armazenamento não adequada e/ou obstruindo a área operacional.  Os resíduos gerados nas Obras são encaminhados para as áreas de armazenamento temporário. As áreas de armazenamento temporário de resíduos são identificadas segundo o padrão definido abaixo: • RESÍDUOS PERIGOSOS (Classe I); • RESÍDUOS NÃO-INERTES (Classe II A); • RESÍDUOS INERTES (Classe II B). Nota 8: O pessoal envolvido no manuseio dos resíduos devem receber orientação prévia quanto aos cuidados e EPI’s recomendados, caso aplicável. 7.6 RECICLAGEM DE RESÍDUOS Todos os resíduos recicláveis, independentes da classe em que se enquadrarem, serão segregados e acondicionados de forma que não causem danos ao meio ambiente e à saúde e segurança dos funcionários, sendo armazenados temporariamente em local adequado. 7.7 SEGREGAÇÃO E ACONDICIONAMENTO Os resíduos devem ser segregados e acondicionados em local adequado, de forma temporária para reciclagem, tratamento e/ou destinação final. O acondicionamento pode ser realizado em contêineres, caçambas, tambores, bombonas, tanques, bags, fardos, sacos plásticos, caixas separadoras, fossas e caixas de contenção, desde que identificado adequadamente e realizado conforme estabelecido na Rota de Resíduos (RG-SSO/MA-024). Resíduos ou substâncias que, ao se misturarem, provoquem efeitos indesejáveis, como combustão espontânea, liberação de gases tóxicos, dentre outros, não devem ser colocados em contato, conforme demonstra a Tabela de Incompatibilidade Química, de acordo com a NBR 14619, no anexo I desse procedimento. Todos os resíduos são segregados de acordo com sua Classe (I, IIA e IIB), como rege a NBR 10004. 7.8 ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO Os resíduos devem ser armazenados de maneira a não possibilitar a alteração de sua classificação e de
  • 10. PROCEDIMENTO GERENCIAL PG-SSO/MA-013 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS Rev. Nº: 03 Elab. em: Set/2010 Rev. em: Jan/2018 Pág.: 10 de 19 Elaborado por: Sergio Melo/ Everson/ Carolina/ Carlos Reimberg Aprovado por: Ana Flávia Data: Janeiro/ 2018. Data: Janeiro/ 2018 forma que sejam minimizados os riscos de danos ambientais. O armazenamento de resíduos classe I deve seguir as orientações contidas na NBR 12235, e para o armazenamento de resíduos classe IIA e IIB deve seguir as orientações da NBR 11174, conforme abaixo: Um local de armazenamento de resíduos deve possuir: a) Controle da entrada, para impedir acesso de pessoas estranhas ou não autorizadas; b) Sinalização de segurança que identifique a instalação para os riscos de acesso ao local; c) Áreas definidas, isoladas e sinalizadas para armazenamento de resíduos compatíveis e incompatíveis; d) Impermeabilização do solo do local de armazenamento e cobertura física (telhado); e) Área com contenção física e drenagem superficial, com caixa separadora e/ou coletora à jusante, para armazenar os vazamentos; f) Instalação elétrica e iluminação anti explosão (lâmpadas) adequada, de modo a permitir uma ação de emergência à noite. Determinados produtos químicos precisam de cuidados especiais, levando-se em consideração as condições ambientais e os locais de armazenamento para cada produto, a fim de se evitar reações químicas indesejadas, que gerem fogo, explosão, derramamento ou vazamento de resíduos para o ar, solo e água, os quais possam constituir ameaça a saúde humana e ao meio ambiente. O dimensionamento da(s) área(s) destinada(s) à triagem de resíduos bem como a sua(s) localização(ões) em obra, parques de equipamentos e áreas administrativas, dependente do(s) contrato(s) estabelecido(s) com a(s) entidade(s) responsável(eis) pelo seu transporte e tratamento. Para além deste fator, existem outros fatores específicos das atividades de obra:  Contrato com o cliente e especificação do cliente;  Dimensão e característica da obra;  Situação do cronograma de avanço da obra. 7.9 TRANSPORTE O transporte dos resíduos deve ser realizado por empresa transportadora contratada e que seja cadastrada e licenciada junto ao órgão ambiental competente para os tipos de resíduos a serem transportados. Os veículos da empresa contratada devem atender aos requisitos legais estabelecidos pelos órgãos competentes, conforme Resolução ANTT N 420/04 e Decreto N 96044/98 e especificamente em SP
  • 11. PROCEDIMENTO GERENCIAL PG-SSO/MA-013 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS Rev. Nº: 03 Elab. em: Set/2010 Rev. em: Jan/2018 Pág.: 11 de 19 Elaborado por: Sergio Melo/ Everson/ Carolina/ Carlos Reimberg Aprovado por: Ana Flávia Data: Janeiro/ 2018. Data: Janeiro/ 2018 serem registrados na AMLURB. Para cada remessa de resíduos é emitido um MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos em 5 vias carbonadas (em anexo), para melhor controle de gerador/local, quantidade, transportador destinação final e outros. Sendo desenvolvidos por gráfica, da seguinte forma: Nº sequencial; 1º - Branca – Via fixa no talão; 2º - Amarela – Gerador e para colher todas as assinaturas; 3º - Rosa – Transportador - Controle do mesmo; 4º - Azul – Controle do destino final (aterro, incinerador e outros); 5º - Verde – Controle e destino ao Cliente assinado por todas as etapas acima; As saídas de resíduos das Obras da S.A. Paulista de Construções e Comércio ou Consórcios para transporte e destinação devem ser controlados através do RG-SSO/MA-026: Inventário de resíduos, de modo a possibilitar o controle quantitativo dos resíduos gerados/ destinados, bem como auxiliar na emissão anual do inventário de resíduos, quando aplicável. Nota 9: O veículo e os recipientes utilizados no transporte de resíduos devem estar sinalizados com painéis de segurança e rótulo de risco e contar com equipamento de emergência. O transporte deve ser acompanhado de Documento Fiscal, Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte. O condutor do veículo deve possuir habilitação para transporte de cargas perigosas. 7.10 DESTINAÇÃO FINAL A destinação final dos resíduos gerados pela S.A. Paulista de Construções e Comércio, Consórcio ou Terceiros deverá ser realizada por empresa destinadora contratada e que seja cadastrada e licenciada, junto ao órgão ambiental, competente para os tipos de resíduos a serem destinados. Os resíduos serão dispostos em aterros classe I, aterros classe II-A, aterros classe II-B, co-processados, incinerados ou tratados em estação de tratamento de efluentes, ou ainda em outros tipos de destinação final adequada em termos técnicos, econômicos e ambientais, de acordo com a classificação do resíduo. A rota da destinação final dos resíduos é definida pelo Responsável pela Obra e Equipe de coordenação de SSO/MA, conforme especificado na Rota de Resíduos da Obra.
  • 12. PROCEDIMENTO GERENCIAL PG-SSO/MA-013 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS Rev. Nº: 03 Elab. em: Set/2010 Rev. em: Jan/2018 Pág.: 12 de 19 Elaborado por: Sergio Melo/ Everson/ Carolina/ Carlos Reimberg Aprovado por: Ana Flávia Data: Janeiro/ 2018. Data: Janeiro/ 2018 7.11 GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS 7.11.1 Resíduos Perigosos (Classe I) Materiais, Areia e Serragem Contaminados Os materiais contendo vestígios de óleo lubrificante ou graxas, como filtros usados, estopas para limpeza e contenção de pequenos vazamentos, pallets e peças descartadas, bem como serragem ou outro material contaminadas durante contenção de possíveis vazamentos gerados na S.A. Paulista de Construções e Comércio, serão acondicionados em tambores identificados, localizados próximos aos locais de sua geração e quando os mesmos estiverem cheios serão armazenados na Central de Resíduos, quando aplicável. Sua disposição final poderá dar-se através do envio do material para aterro industrial, co- processamento ou incineração por empresa devidamente licenciada e cadastrada por órgão ambiental competente. Embalagens Contaminadas com Restos de Produtos Químicos As embalagens contaminadas com restos de produtos químicos deverão ser acondicionadas em recipiente apropriado e encaminhadas para aterro industrial, co-processamento ou incineração por empresa devidamente licenciada e cadastrada por órgão ambiental competente. Os frascos de vidro ou plástico, totalmente vazios e não-contaminados, podem ser encaminhados para a reciclagem. Lâmpadas As lâmpadas fluorescentes queimadas geradas nas dependências da S.A. Paulista de Construções e Comércio são coletadas no momento de sua troca e serão acondicionadas em caixas ou de forma a evitar que a mesma não quebre e armazenadas em local compatível. Os recipientes devem estar devidamente identificados para posterior encaminhamento a processo de descontaminação ou destinação final adequada por empresa devidamente licenciada e cadastrada por órgão ambiental competente. Óleo Usado Os óleos usados, retirados das máquinas, automóveis e outros equipamentos para a manutenção, serão classificados como resíduos perigosos conforme NBR 10004:2004 e serão coletados e armazenados em
  • 13. PROCEDIMENTO GERENCIAL PG-SSO/MA-013 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS Rev. Nº: 03 Elab. em: Set/2010 Rev. em: Jan/2018 Pág.: 13 de 19 Elaborado por: Sergio Melo/ Everson/ Carolina/ Carlos Reimberg Aprovado por: Ana Flávia Data: Janeiro/ 2018. Data: Janeiro/ 2018 tambores em área específica, com sistema de contenção para este tipo de resíduo, quando necessário. Local este de onde será coletado, transportado e encaminhado para re-refino por empresa devidamente licenciada, conforme Resolução ANP Nº 22, de 16/07/2008/ Portaria ANP Nº 127, de 30/07/1999/ Portaria ANP Nº 128, de 30/07/1999/ Portaria ANP Nº 159, de 05/11/1998/ Resolução Conama N° 362, de 23/06/2005, junto Órgão Ambiental competente e Agência Nacional de Petróleo (ANP). Obs.: Para este resíduo em especial, além do manifesto de resíduo, será emitido um certificado de coleta de óleo usado, juntamente com a respectiva nota fiscal de entrada. A S.A. Paulista de Construções e Comércio deve manter atualizados os registros de coleta e destinação através de Notas Fiscais para o óleo lubrificante, usado ou contaminado, bem como documentos legais relativos às mesmas, disponíveis para fins fiscais, pelo período de cinco anos. As empresas de coleta do óleo usado ou contaminado devem apresentar com antecedência (no ato da coleta), documento que comprove o cadastramento junto a ANP. Pilhas e Baterias Pelas regras da Resolução Conama N° 401/2008 as pilhas e baterias comuns de acordo com os teores definidos pela Resolução podem ser dispostos nos aterros sanitários controlados. Caso na cidade não tenham aterros sanitários controlados, a empresa deve optar pelo serviço de empresa licenciada para destinação final. Quando identificada uma prática de devolução de pilhas e baterias pelos pontos de vendas, cabe a Equipe de coordenação de SSO/MA registrar essas devoluções a fim de assegurar sua correta destinação. As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, devem ser entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Esses resíduos serão encaminhados aos fabricantes ou importadores para reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final. As orientações e/ou esclarecimentos de dúvidas sobre os tipos de pilhas e baterias (zinco-manganês e alcalina-manganês) devem ser realizadas por Equipe de coordenação de SSO/MA sempre que ocorrer o processo de destinação final, observando a identificação nas embalagens do produto, à respeito do percentual de mercúrio, cádmio e chumbo em sua composição (tais baterias devem ser repassadas diretamente a empresas licenciadas para reciclagem). A cada retirada dos resíduos dos coletores
  • 14. PROCEDIMENTO GERENCIAL PG-SSO/MA-013 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS Rev. Nº: 03 Elab. em: Set/2010 Rev. em: Jan/2018 Pág.: 14 de 19 Elaborado por: Sergio Melo/ Everson/ Carolina/ Carlos Reimberg Aprovado por: Ana Flávia Data: Janeiro/ 2018. Data: Janeiro/ 2018 identificados e destinação aos postos de coleta, cabe ao Equipe de coordenação de SSO/MA realizar o registro no RG-SSO/MA-024: Rota de Resíduos. As baterias utilizadas nos automóveis, máquinas e equipamentos eletrônicos, são recolhidas em coletores identificados e ao atingir o fim de sua recarga, a bateria usada é trocada por uma nova, e devolvida ao fornecedor, sendo comprovada através da NF de expedição e demais registros mencionados neste procedimento. 7.11.2 Resíduos Não Perigosos (Classe IIAe IIB) Resíduos recicláveis (Papelão, papel, plástico, metal e vidros não contaminados) Estes resíduos são gerados nas atividades diárias da S.A. Paulista de Construções e Comércio e são acumulados em coletores específicos e espalhados em áreas estratégicas, devidamente identificadas. Quando a quantidade armazenada alcançar um volume considerável, o material será encaminhado preferencialmente para venda em receptor devidamente licenciado ou doados para cooperativas para sua posterior reciclagem. Estes resíduos podem, ainda, ser destinados em aterro sanitário. Pneus Usados Os pneus utilizados que chegarem ao fim de sua vida útil devem ser entregues ao fornecedor no momento de sua troca, conforme Resolução CONAMA nº. 258/1999. Quando não for possível, o pneu substituído deve ser armazenado em local coberto protegido de chuva para posterior destinação. Os pneus serão acondicionados em forma de pilhas para posterior envio a empresa licenciada por órgãos ambientais para reciclagem. Resíduos de escavação, Blocos de estacas e concreto e Material de demolição Os resíduos de escavação, desde que não estejam contaminados, poderão ser reaproveitados interna e externamente em aterros licenciados como material de enchimento, seguindo a legislação vigente. Os blocos de concreto, material de demolição e terra contaminada deverão ser dispostos pela empresa contratada, em locais licenciados, devendo a mesma apresentar a fiscalização o plano de disposição final em locais aprovados pelos órgãos de fiscalização ambiental.
  • 15. PROCEDIMENTO GERENCIAL PG-SSO/MA-013 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS Rev. Nº: 03 Elab. em: Set/2010 Rev. em: Jan/2018 Pág.: 15 de 19 Elaborado por: Sergio Melo/ Everson/ Carolina/ Carlos Reimberg Aprovado por: Ana Flávia Data: Janeiro/ 2018. Data: Janeiro/ 2018 Madeiras Este tipo de material, quando empregado para fôrmas, deve ser substituído sempre que possível por metais que poderão ser reutilizados. As madeiras não contaminadas deverão ser descartadas em empresas licenciadas pelo órgão ambiental. As madeiras contaminadas deverão ser consideradas como resíduo classe I ou classe II devendo ter a disposição final em empresas licenciadas pelo órgão ambiental. Lixo Comum O lixo comum gerado em toda a S.A. Paulista inclui os restos de comida, embalagens contaminadas por materiais orgânicos e lixo gerado nos sanitários. Esses materiais são armazenados em pequenas lixeiras nos locais de geração (cozinha, banheiros, local de refeição, etc), sendo direcionados posteriormente para o aterro sanitário através de coleta pela rede pública, conforme diretrizes do condomínio ou da própria S.A. Paulista. 7.12 GESTAO DOS DADOS E DOCUMENTOS 7.12.1 MANIFESTOS DE RESÍDUOS/ CDF Tomando-se como base o RG-SSO/MA-024: Rota de Resíduos atualizado, o Responsável pela área geradora do resíduo (a cada remessa de resíduos para a destinação final), deve preencher o manifesto de resíduos (MTR) ou similar a depender da região. Uma vez destinado, cabe a empresa destinadora apresentar ao responsável da área o CDF, para que seja anexado ao referido manifesto, anteriormente retido na S.A. Paulista. A seguir, cabe ao Responsável pela área geradora do resíduo manter o formulário RG-SSO/MA-026: Inventário de Resíduos atualizado após a finalização de cada destinação, ajudando-lhe a planejar as próximas destinações em distintos locais da Obra. 7.12.2 INVENTÁRIO DE RESÍDUOS O RG-SSO/MA-026: Inventário de Resíduos é um documento gerado pelo Responsável da área e deve ser enviado para Equipe de coordenação de SSO/MA a cada dois meses, onde a S.A. Paulista deve relacionar diversas informações sobre todos os resíduos gerados através dos MTR’s. Esses dados, quando exigido pelo IBAMA ou órgão estadual de controle, de acordo com as orientações da Resolução CONAMA
  • 16. PROCEDIMENTO GERENCIAL PG-SSO/MA-013 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS Rev. Nº: 03 Elab. em: Set/2010 Rev. em: Jan/2018 Pág.: 16 de 19 Elaborado por: Sergio Melo/ Everson/ Carolina/ Carlos Reimberg Aprovado por: Ana Flávia Data: Janeiro/ 2018. Data: Janeiro/ 2018 313/2002, devem ser apresentados. A apresentação RG-SSO/MA-026 é responsabilidade da Equipe de coordenação de SSO/MA que, ao receber do responsável da área e avaliar sua regularidade, encaminha o levantamento ao IBAMA até o terceiro mês do ano seguinte ao das informações. 7.12.3 HISTÓRICO DAGESTÃO DE RESÍDUOS NAS.A. PAULISTA O RG-SSO/MA-025: Histórico de Resíduos nas Obras deve ser atualizado pelo menos a cada dois meses pela Equipe de coordenação de SSO/MA, com base nos dados atualizados no RG-SSO/MA-026: Inventário de Resíduos apresentado pelo Responsável da área. Assim, quando exigido pelo Comitê do SGI, a gestão do parâmetro ambiental monitorado deve ser apresentada, para que oportunidades de melhorias ou necessidades adicionais possam ser avaliadas. 7.12.4 OBRAS REALIZADAS PELA SA. PAULISTA EM CONSORCIOS E/OU COM SUBEMPREITEIRAS Nas Obras/ Instalações em que se existam subempreiteiros ou outro líder do consórcio, deve ser definido o regime contratual, relativamente à responsabilidade da gestão dos resíduos produzidos. Se a responsabilidade pela gestão de resíduos ficar contratualmente a cargo de um responsável, cada uma das empresas (S.A. Paulista e subempreiteiro) deverá efetuar a gestão autônoma dos resíduos, conforme diretrizes de cada organização, desde que estejam alinhadas e apropriadas. A S.A. Paulista de Construções e Comércio deve assegurar que cada responsável perante o cliente esteja gerenciando adequadamente os resíduos, com base nas exigências estabelecidas e diretrizes implementadas, conforme este procedimento. 7.12.5 DOCUMENTAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE E DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS O responsável pela Obra deve manter atualizada a documentação pertinente às empresas prestadoras de serviço de Transporte e Destinação dos resíduos, as quais atenderão aos seguintes requisitos, quando aplicáveis:  Transportadores - Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) da ANTT; - Licença de Operação emitida pelos Órgãos Ambientais Estaduais; - Atestado de capacitação dos veículos emitida pelo INMETRO;
  • 17. PROCEDIMENTO GERENCIAL PG-SSO/MA-013 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS Rev. Nº: 03 Elab. em: Set/2010 Rev. em: Jan/2018 Pág.: 17 de 19 Elaborado por: Sergio Melo/ Everson/ Carolina/ Carlos Reimberg Aprovado por: Ana Flávia Data: Janeiro/ 2018. Data: Janeiro/ 2018 - Motoristas habilitados e atualizados pelo MOPP; - Plano de Atendimento a Emergências; - Cadastro Técnico Federal do IBAMA; - Registro na ANP para coleta e transporte dos Resíduos Oleosos.  Destinadoras - Licença de Operação emitida pelo Órgão Ambiental Estadual; - Averbação de Licenças Ambientais; - Cadastro Técnico Federal do IBAMA. - Registro na ANP para atividade de re-refino dos óleos lubrificantes usados e contaminados. 8. CONSIDERAÇÕES DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE, SAÚDE E RESPONSABILIDADE SOCIAL 8. 1. DESCARTE DE PRODUTOS QUÍMICOS Nenhum produto químico poderá ser descartado através do esgoto, ralos ou canaletas. Para o descarte serão utilizados recipientes apropriados (como tambores ou bombonas). Os recipientes serão identificados adequadamente, sendo então depositados na área de armazenamento temporário de resíduos para posterior carregamento e transporte, exceto para os resíduos de caixa separadora de água e óleo e similares, já que não existe a necessidade de acondicionamento em embalagens. 8.2. EPI Na realização das atividades pertinentes ao gerenciamento de resíduos, deve-se ter atenção e cuidado redobrado, além da utilização de EPI’s que se faz necessária principalmente no caso de resíduos perigosos como óleo lubrificante e lâmpadas fluorescentes. Os cuidados com os resíduos oleosos ou resíduos de construção civil contaminados devem ser tomados de forma a evitar o derramamento acidental desse resíduo em solo desprotegido. 8.3. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES Serão tomadas, no encerramento das atividades, medidas que possibilitem a remoção total dos resíduos armazenados. É responsabilidade de todos os setores/ atividades da empresa, a avaliação quanto à possibilidade de redução de seus resíduos na própria fonte, reaproveitamento destes no processo ou encaminhamento para a reciclagem.
  • 18. PROCEDIMENTO GERENCIAL PG-SSO/MA-013 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS Rev. Nº: 03 Elab. em: Set/2010 Rev. em: Jan/2018 Pág.: 18 de 19 Elaborado por: Sergio Melo/ Everson/ Carolina/ Carlos Reimberg Aprovado por: Ana Flávia Data: Janeiro/ 2018. Data: Janeiro/ 2018 Os processos e atividades, em geral, devem ser avaliados permanentemente buscando sua otimização para a redução na geração de resíduos e, quando couber, a substituição de insumos para a diminuição do potencial nocivo ao meio ambiente. Essa avaliação deve contar com a participação da força de trabalho que atua na área, assessorados pela Equipe de coordenação de SSO/MA, com o objetivo de avaliar se a solução proposta é economicamente viável e apresenta ganhos ambientais. 9. REGISTROS  Manifesto de Resíduos ou outro similar a depender da Região;  Ficha de Registro de Gestão de Resíduos às Empresas Terceirizadas;  RG-SSO/MA-024: Rota de Resíduos;  RG-SSO/MA-025: Histórico de Resíduos da Obra  RG-SSO/MA-026: Inventário de resíduos. 10. HISTÓRICO DE REVISÕES Revisão Data Descrição das alterações 00 Set./10 Emissão Inicial 01 Ago/11 1. Revisão das definições; 2. Revisão das responsabilidades, em alinhamento com o fluxo de Gerenciamento de Resíduos; 3. Revisão das orientações voltadas para a gestão de resíduos, no item “Procedimento” a fim de torná-las mais esclarecedoras; 4. Destaque especial foi dado os item 7.12 para que os controles gerados através desta sistemática sejam melhor atualizados e disponibilizados aos gestores; 4. Revisão do formulário: RG-SSO/MA-025, passando a se chamar: “RG-SSO/MA- 025: Histórico de Resíduos das Obras”, para que SSO/MA possa melhor gerenciar os resíduos. 02 Nov/11 Atualização no layout do documento 03 Nov/13 Não foi identificada necessidade de alteração neste PG. 04 Jan/18 Complementação de dados necessários a este PG.
  • 19. PROCEDIMENTO GERENCIAL PG-SSO/MA-013 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS Rev. Nº: 03 Elab. em: Set/2010 Rev. em: Jan/2018 Pág.: 19 de 19 Elaborado por: Sergio Melo/ Everson/ Carolina/ Carlos Reimberg Aprovado por: Ana Flávia Data: Janeiro/ 2018. Data: Janeiro/ 2018 11. REQUISITOS DANORMA - NBR ISO 9001:2000 (item 7.5.1). - NBR ISO 14001:2004 (itens 4.4.6; 4.5.1). - OHSAS 18001:2007 (itens 4.4.6; 4.5.1).