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Termos e Condições de prestação de serviço
de inscrição nos registros do CNBC
CNBC - Conselho Nacional de Bombeiros Civis Brasil - DOU Nº13 de 18/01/12
TERMOS OBRIGATÓRIOS PARA ACEITE DE INSCRIÇÃO NOS REGISTROS DO CNBC.
Introdução:
O aceite destes termos é obrigatório a toda pessoa ou entidade inscrita nos registros do CNBC.
O CNBC, ainda não é uma autarquia ou órgão do governo, estamos como associação privada
do mesmo jeito que a maioria das origens dos Conselho começou, logo não temos poderes de lei
sobre a profissão, assim a inscrição nos registros do CNBC a adoção das Normas, do Código de Ética
e demais resoluções ocorre de forma voluntária e exceto por força de lei não é obrigatório.
Por outro lado, pessoas e entidades que solicitam inscrição nos registros do CNBC, se
comprometem a atender o Código de Ética e demais publicações do Conselho, oferecendo maior
segurança e garantia de qualidade a sociedade,
Mesmo como entidade civil o CNBC já oferece importantes serviços de utilidade pública como a
consulta aos registros e as campanhas em todo país, combatendo a formação irregular e o exercício
ilegal da profissão, dando apoio a associações, escolas, empresas, sindicatos, cooperativas,
autoridades e entidades que tenham trabalho comprometido com a profissão, lutando por mais e
melhores empregos e melhores condições de segurança em todo Brasil.
Por tanto o CNBC que é formado por representantes e entidades de todo Brasil é hoje a mais
importante entidade para defesa e desenvolvimento da profissão no País, ganhando a acreditação de
mercado que começa a exigir registro no CNBC para pessoas e entidades que prestem serviço.
Parabéns pela consciência e atitude em solicitar seu registro junto ao CNBC.
Quem mantêm o CNBC: Pessoas e Entidades INSCRITAS e ou ASSOCIADAS:
Ser Inscrito nos registros do CNBC:
A inscrição nos registros do CNBC é um serviço de utilidade oferecido pelo Conselho para toda
sociedade em valorização e reconhecimento a pessoas e entidades que voluntariamente ou por força
de lei ou exigências de mercado onde existam, solicitam inscrição nos registros se comprometendo ao
código de Ética, Normas e Resoluções do Conselho, contribui anualmente para manter a entidade.
Para ser inscrito nos registros, a pessoa ou entidade deve preencher e seguir as orientações
da Ficha de Inscrição nos registros do CNCB mais adequada, existem as seguintes opções:
- Para pessoas: Bombeiro ou Bombeira Civil, Guarda Vidas, Tripulantes de veículo de emergência
(condutores, especialistas, técnicos e graduados), Docentes (Professores, Instrutores e Auxiliares).
- Para Entidades: Escolas e instituições de Ensino, Prestadora de serviços profissionais, Associações
ou Sindicatos.
Ser Associado ao CNBC:
A Associação é a forma de participar efetivamente do Conselho, a pessoa ou entidade
associada, pode votar e ser votado nas eleições e assembleias do Conselho, além de contribuir
mensalmente para manter a entidade, o associado pode participar ativamente do Conselho
Quem faz os trabalhos e representa o CNBC:
Voluntários do CNBC:
A grande maioria dos trabalhos do CNBC são feitos de forma voluntária, uma pessoa pode se
inscrever como voluntário no CNBC, oferecendo suas habilidades profissionais ou pessoais em prol da
causa e campanhas, há trabalhos que podem ser feitos por praticamente todos os voluntários. Para ser
um voluntário no Conselho a pessoa deve preencher a solicitação com o termo de trabalho voluntário,
um voluntário pode participar desde um grupo de trabalho para uma única tarefa específica até chegar
a secretário de uma área específica ou de um Estado.
Diretoria do CNBC:
A responsabilidade legal, a organização e direção do Conselho se dá pela diretoria, composta
por Presidente, Vice-presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro contando ainda com 3
membros do conselho fiscal que aprova e fiscaliza os atos da diretoria.
Com eleição em assembleia e mandato de 5 anos, o presidente é eleito e nomeia sua diretoria.
Entidade nacional de união, representação, defesa e desenvolvimento da profissão, pela normatização e políticas de
Ensino, Emprego e Segurança nos Municípios, Empresas e Comunidades, Mantenedor do Registro Nacional de
Bombeiros e Pessoal de Segurança em Prevenção e Resposta a Emergências e a consulta a inscritos. Associação Civil,
Não governamental, Voluntária e sem fins lucrativos CNPJ 13.559.047/0001-31, Endereço Correios: Caixa Postal 240,
CEP 01031-970 São Paulo-SP, Tels: (61)8301-9290, (11)98431-6677 site: cnbc.org.br e-mail: atendimento@cnbc.org.br
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Termos e Condições de prestação de serviço
de inscrição nos registros do CNBC
CNBC - Conselho Nacional de Bombeiros Civis Brasil - DOU Nº13 de 18/01/12
Tabela 1 – Comparativo e diferenças entre ser INSCRITO nos Registros ou ser ASSOCIADO
Pessoa Inscrita
nos registros
Pessoa
Associada
Possuir número de inscrição nos registros e consta na consulta no site SIM SIM
Contribui com anuidade de R$60,00 SIM NÃO
Contribui com mensalidade de R$60,00 (exceto títulos de isenção) NÃO SIM
Tem descontos nos cursos e eventos pagos do CNBC Até 50% Até 100%
Pode se inscrever como voluntário nos trabalhos do CNBC SIM SIM
Pode participar das campanhas, opinar e votar nas consultas públicas SIM SIM
Pode votar nas eleições SIM SIM
Pode ser candidato nas eleições NÃO SIM
TERMOS E CONDIÇÕES DO SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO NOS REGISTROS DO CNBC.
Pelo presente instrumento particular, de um lado como prestador do serviço, o CNBC Conselho
Nacional e Bombeiros Civis, pessoa jurídica de direito privado e associativa inscrita no CNPJ
13.559.047/0001-31, doravante denominado CNBC, de outro lado a pessoa ou entidade cujos dados
constam da ficha de solicitação de registro, que de forma voluntária preencheu e enviou a solicitação
de inscrição nos registros acompanhada das cópias de documentos relacionadas e demais itens
descritos na ficha se solicitação de registro específica, doravante denominada INSCRITO, tem entre si,
justo e contratado as seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
O CNBC oferece ao INSCRITO, se aceita sua solicitação, inscrição nos registros do CNBC, no
formato e tipo compatível aos comprovantes apresentados pelo INSCRITO e que sejam aceitos pela
Secretária de Registros, mantendo forma de consulta pública a situação deste registro.
§ 1 - O CNBC concede a inscrição em seus registros para pessoas e entidades que atendem
os requisitos constantes na ficha de solicitação de registro específica.
§ 2 - O envio da solicitação de registro e o pagamento do valor para entrada na solicitação de
registro, não garantem que o registro seja efetivado, sendo necessário que para a efetivação do
registro haja a aprovação da Secretária de Registros.
§ 3 - Para inscrição de Bombeiros e Bombeiras Civis, existem as seguintes possibilidades:
a) - Bombeiro(a) Civil Nível 1 – Pessoa com certificado profissionalizante de Bombeiro Civil de
nível básico.
b) -Bombeiro(a) Civil Nível 2 – Pessoa com curso profissionalizante de nível Técnico de
Bombeiro Civil ou curso profissionalizante de Bombeiro de nível básico e curso técnico em área de
conhecimento relacionados na tabela 2.
c) - Bombeiro(a) Civil Nível 3 - Pessoa com curso profissionalizante de nível superior de Bombeiro Civil
ou curso profissionalizante de Bombeiro de nível básico ou técnico e curso superior em área de
conhecimento relacionados nas tabelas 3 e 4.
Entidade nacional de união, representação, defesa e desenvolvimento da profissão, pela normatização e políticas de
Ensino, Emprego e Segurança nos Municípios, Empresas e Comunidades, Mantenedor do Registro Nacional de
Bombeiros e Pessoal de Segurança em Prevenção e Resposta a Emergências e a consulta a inscritos. Associação Civil,
Não governamental, Voluntária e sem fins lucrativos CNPJ 13.559.047/0001-31, Endereço Correios: Caixa Postal 240,
CEP 01031-970 São Paulo-SP, Tels: (61)8301-9290, (11)98431-6677 site: cnbc.org.br e-mail: atendimento@cnbc.org.br
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Termos e Condições de prestação de serviço
de inscrição nos registros do CNBC
CNBC - Conselho Nacional de Bombeiros Civis Brasil - DOU Nº13 de 18/01/12
Tabela 2 – Cursos Técnicos aceitos para inscrição como Bombeiro Civil – Nível 2
Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde
Técnico em Enfermagem
Técnico em Meio Ambiente
Eixo Tecnológico: Recursos Naturais
Técnico em Mineração
Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais
Técnico em Eletrotécnica
Técnico em Metalurgia
Técnico em Petroquímica
Técnico em Química
Técnico em Sistemas a Gás
Eixo Tecnológico: Produção Industrial
Técnico em Açúcar e Álcool
Técnico em Biocombustíveis
Técnico em Construção Naval
Técnico em Fabricação Mecânica
Técnico em Petróleo e Gás
Técnico em Plásticos
Eixo Tecnológico: Infraestrutura
Técnico Aeroportuário
Técnico em Edificações
Eixo Tecnológico: Segurança
Técnico em Defesa Civil
Técnico em Segurança do Trabalho
Eixo Tecnológico: Militar
Técnico em Combate a Incêndio, Resgate e
Prevenção de Acidentes de Aviação (Exercito)
Em breve:
Técnico Bombeiro Civil
Tabela 3 – Cursos Superiores aceitos para inscrição como Bombeiro Civil – Nível 3
Engenharia
Química
Enfermagem
Medicina
Em breve:
Bacharel Bombeiro Civil
Tabela 4 Cursos Superiores em Tecnologia aceitos para inscrição como Bombeiro Civil -Nível 3
Produção Industrial:
Petróleo e Gás,
Polímeros,
Produção Sucroalcooleira,
Segurança:
Gestão de Segurança Privada
Segurança no Trabalho
Segurança Pública.
Infraestrutura:
Construção de Edifícios
§ 4 - Para inscrição de Guarda Vidas (salva vidas), existem as seguintes possibilidades:
a) Guarda Vidas Nível 1 – Pessoa com formação profissionalizante apta para exercício em piscinas.
b) Guarda Vidas Nível 2 – Pessoa com formação profissionalizante apta para exercício em piscinas,
rios e lagos naturais ou artificiais.
c)Guarda Vidas Nível 3 – Pessoa com formação profissionalizante apta para exercício em piscinas,
rios, lagos e praias naturais ou artificiais ou em alto-mar.
§ 5 - Para inscrição de Docentes (Professor, Instrutor e Auxiliar), existem as seguintes possibilidades:
a) Nível 1 - Pessoa que exerce a profissão em cursos de formação profissionalizante de nível básico
b) Nível 2 - Pessoa que exerce a profissão em cursos de formação profissionalizante de nível técnico
c) Nível 3 - Pessoa que exerce a profissão em cursos de formação profissionalizante de nível superior.
d) Considerado “professor”, pessoa referida nos itens B e C e ou possuidora de certificado técnico em
magistério ou superior em pedagogia ou licenciatura.
CLÁUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
Entidade nacional de união, representação, defesa e desenvolvimento da profissão, pela normatização e políticas de
Ensino, Emprego e Segurança nos Municípios, Empresas e Comunidades, Mantenedor do Registro Nacional de
Bombeiros e Pessoal de Segurança em Prevenção e Resposta a Emergências e a consulta a inscritos. Associação Civil,
Não governamental, Voluntária e sem fins lucrativos CNPJ 13.559.047/0001-31, Endereço Correios: Caixa Postal 240,
CEP 01031-970 São Paulo-SP, Tels: (61)8301-9290, (11)98431-6677 site: cnbc.org.br e-mail: atendimento@cnbc.org.br
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Termos e Condições de prestação de serviço
de inscrição nos registros do CNBC
CNBC - Conselho Nacional de Bombeiros Civis Brasil - DOU Nº13 de 18/01/12
Como remuneração pelos serviços de inscrição nos registros do CNBC, o INSCRITO arcará
com os valores cobrados explícitos na ficha de solicitação de inscrição, em vigor na ocasião do
pagamento. Os pagamentos pelo serviço de registro consiste em:
a) pagamento pela solicitação de inscrição nos registros, se faz de forma única e independente
de ser concedida ou não a inscrição nos registros, para custos administrativo envolvidos na solicitação.
b) anuidade para manutenção do registro concedido, se faz de forma continuada, com
vencimento sempre no final do ano anterior ao novo exercício, sendo iniciada a campanha entre
novembro e dezembro.
PARAGRAFO UNICO: Os pagamentos serão feitos exclusivamente pelos meios disponíveis
pelo CNBC, divulgados no site institucional cnbc.org.br e constantes na própria ficha de inscrição.
Atualmente são disponíveis: Depósito ou transferência para conta institucional no Banco do Brasil,
meios Online por Cartão de Crédito, Débito em conta ou emissão e Boleto disponíveis no site próprio.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES
Fica estabelecido que o relacionamento entre INSCRITO e CNBC, visando resguardar
responsabilidades, será normalmente pela forma escrita, digital ou impressa, através de consultas e
respostas.
- São obrigações exclusivas do CNBC:
Para pessoas;
a) Oferecer na ocasião da efetivação da inscrição um número único nacional, e comprovante em meio
digital deste registro contendo informações pertinentes.
Para entidades;
b) Oferecer na ocasião da efetivação da inscrição, um número único nacional e comprovante em meio
digital deste registro contendo informações pertinentes.
Para Pessoas e Entidades:
c) Disponibilizar meio eletrônico para consulta dos nomes e situação de registro junto ao CNBC;
d) Revogar inscrição nos registros de pessoa ou entidade que não antedam as deliberações;
e) A total responsabilidade pelas despesas decorrentes dos serviços ora descritos nestes termos, nada
podendo ser cobrado ou exigido as pessoas ou entidades, relacionado a este serviço, além dos
valores aqui estipulados.
- São obrigações exclusivas do INSCRITO (pessoa ou entidade):
a) Atender ao Código de Ética e demais Resoluções, Normas e publicações do CNBC.
b) Efetuar o pagamento na forma e modo aprazados, da inscrição e posteriores anuidades.
c) Comunicar o CNBC sobre as reclamações feitas contra seus colaboradores e representantes.
d) Encaminhar ao CNBC denúncias sobre atos perniciosos a profissão e a seu exercício.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
a) os serviços estabelecido por este instrumento não possuem qualquer vinculação trabalhista
entre as partes, sendo de exclusiva responsabilidade do CNBC quaisquer relações trabalhistas e legais
com o pessoal necessário à execução do serviço.
b) São aceitas as alterações de valores que entrem em vigor na ocasião do pagamento.
c) Fica expressamente vedada, no todo ou em parte, a transferência ou cessão dos serviços de
que trata o presente instrumento para outros.
d) O INSCRITO aceita, reconhece e permite ao CNBC a fiscalização de que o Código de Ética
Entidade nacional de união, representação, defesa e desenvolvimento da profissão, pela normatização e políticas de
Ensino, Emprego e Segurança nos Municípios, Empresas e Comunidades, Mantenedor do Registro Nacional de
Bombeiros e Pessoal de Segurança em Prevenção e Resposta a Emergências e a consulta a inscritos. Associação Civil,
Não governamental, Voluntária e sem fins lucrativos CNPJ 13.559.047/0001-31, Endereço Correios: Caixa Postal 240,
CEP 01031-970 São Paulo-SP, Tels: (61)8301-9290, (11)98431-6677 site: cnbc.org.br e-mail: atendimento@cnbc.org.br
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Termos e Condições de prestação de serviço
de inscrição nos registros do CNBC
CNBC - Conselho Nacional de Bombeiros Civis Brasil - DOU Nº13 de 18/01/12
e demais dispositivos do CNBC estão sendo atendidos, a ser efetuada por comissão que após
avaliação poderá propor orientação ou procedimentos conforme previstos no “Código de Ética” e
demais instrumentos internos do CNBC” (disponíveis em cnbc.org.br).
e) As pessoas ou entidades que possuem registro junto ao CNBC podem solicitar a atualização
da situação para ASSOCIADO através de solicitação própria, consulte em cnbc.org.br
CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO
Qualquer das partes poderá rescindir unilateralmente, de pleno direito o presente serviço, a
qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista
a outra parte qualquer direito a reclamação ou indenização, desde que comunicado por escrito em
meio impresso ou digital, ressalvando o pagamento de serviços já prestados.
PARÁGRAFO ÚNICO O presente termo também será rescindido de pleno direito nos seguintes
casos, sem que assista as partes direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por
mais especial que seja:
a) Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata, falência ou dissolução do CNBC.
b) O não cumprimento de qualquer obrigação do INSCRITO para com o CNBC, sejam obrigações
originadas no presente instrumento ou em outras disposições do CNBC;
c) inadimplemento com estes termos.
CLÁUSULA SEXTA - PREJUÍZOS
a) O CNBC não responderá por qualquer prejuízo que direta ou indiretamente contraia o INSCRITO,
seja por ação ou omissão relacionado ao uso ou divulgação de sua inscrição nos registros do CNBC.
b) O CNBC não responderá por ações ileais ou antiéticas, feitas por pessoas ou entidades com ou sem
inscrição nos registros do CNBC.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRIVILÉGIOS
As Entidades e Pessoas inscritas nos registros do CNBC não possuem privilégios de
ASSOCIADO ao Conselho, para a situação e privilégios de Associado, incluindo votar e ser votado nas
eleições, é necessário que o interessado encaminhe Solicitação de Associação ao CNBC, disponível
em cnbc.org.br.
CLÁUSULA OITAVA - FORO
Elegem as partes o foro de São Paulo-SP para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas
ou questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial
e privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordados, este contrato de termos e condições é aceito pelo
CNBC e por toda pessoa ou entidade que encaminhe solicitação de registro junto ao CNBC, para que
produzam todos os efeitos de direito, a assinatura e os dados preenchido na solicitação de registro
implica aceite deste contrato, por esta condição estar explicita nas fichas de solicitações de registro.
Este contrato de termos e condições para inscrição nos registros do CNBC, revoga e substitui a
versão anterior, tem validade anual com renovação automática até a publicação de nova edição.
Ivan Campos de Carvalho, Presidente CNBC
Bombeiro Civil – CNBC 010001
1º Edição, São Paulo-SP, 01/07/2013
2ª Edição, São Paulo-SP, 15/09/2013
Entidade nacional de união, representação, defesa e desenvolvimento da profissão, pela normatização e políticas de
Ensino, Emprego e Segurança nos Municípios, Empresas e Comunidades, Mantenedor do Registro Nacional de
Bombeiros e Pessoal de Segurança em Prevenção e Resposta a Emergências e a consulta a inscritos. Associação Civil,
Não governamental, Voluntária e sem fins lucrativos CNPJ 13.559.047/0001-31, Endereço Correios: Caixa Postal 240,
CEP 01031-970 São Paulo-SP, Tels: (61)8301-9290, (11)98431-6677 site: cnbc.org.br e-mail: atendimento@cnbc.org.br

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  • 1. CNBC-DI-1308 V3- Pág 1 de 5 Termos e Condições de prestação de serviço de inscrição nos registros do CNBC CNBC - Conselho Nacional de Bombeiros Civis Brasil - DOU Nº13 de 18/01/12 TERMOS OBRIGATÓRIOS PARA ACEITE DE INSCRIÇÃO NOS REGISTROS DO CNBC. Introdução: O aceite destes termos é obrigatório a toda pessoa ou entidade inscrita nos registros do CNBC. O CNBC, ainda não é uma autarquia ou órgão do governo, estamos como associação privada do mesmo jeito que a maioria das origens dos Conselho começou, logo não temos poderes de lei sobre a profissão, assim a inscrição nos registros do CNBC a adoção das Normas, do Código de Ética e demais resoluções ocorre de forma voluntária e exceto por força de lei não é obrigatório. Por outro lado, pessoas e entidades que solicitam inscrição nos registros do CNBC, se comprometem a atender o Código de Ética e demais publicações do Conselho, oferecendo maior segurança e garantia de qualidade a sociedade, Mesmo como entidade civil o CNBC já oferece importantes serviços de utilidade pública como a consulta aos registros e as campanhas em todo país, combatendo a formação irregular e o exercício ilegal da profissão, dando apoio a associações, escolas, empresas, sindicatos, cooperativas, autoridades e entidades que tenham trabalho comprometido com a profissão, lutando por mais e melhores empregos e melhores condições de segurança em todo Brasil. Por tanto o CNBC que é formado por representantes e entidades de todo Brasil é hoje a mais importante entidade para defesa e desenvolvimento da profissão no País, ganhando a acreditação de mercado que começa a exigir registro no CNBC para pessoas e entidades que prestem serviço. Parabéns pela consciência e atitude em solicitar seu registro junto ao CNBC. Quem mantêm o CNBC: Pessoas e Entidades INSCRITAS e ou ASSOCIADAS: Ser Inscrito nos registros do CNBC: A inscrição nos registros do CNBC é um serviço de utilidade oferecido pelo Conselho para toda sociedade em valorização e reconhecimento a pessoas e entidades que voluntariamente ou por força de lei ou exigências de mercado onde existam, solicitam inscrição nos registros se comprometendo ao código de Ética, Normas e Resoluções do Conselho, contribui anualmente para manter a entidade. Para ser inscrito nos registros, a pessoa ou entidade deve preencher e seguir as orientações da Ficha de Inscrição nos registros do CNCB mais adequada, existem as seguintes opções: - Para pessoas: Bombeiro ou Bombeira Civil, Guarda Vidas, Tripulantes de veículo de emergência (condutores, especialistas, técnicos e graduados), Docentes (Professores, Instrutores e Auxiliares). - Para Entidades: Escolas e instituições de Ensino, Prestadora de serviços profissionais, Associações ou Sindicatos. Ser Associado ao CNBC: A Associação é a forma de participar efetivamente do Conselho, a pessoa ou entidade associada, pode votar e ser votado nas eleições e assembleias do Conselho, além de contribuir mensalmente para manter a entidade, o associado pode participar ativamente do Conselho Quem faz os trabalhos e representa o CNBC: Voluntários do CNBC: A grande maioria dos trabalhos do CNBC são feitos de forma voluntária, uma pessoa pode se inscrever como voluntário no CNBC, oferecendo suas habilidades profissionais ou pessoais em prol da causa e campanhas, há trabalhos que podem ser feitos por praticamente todos os voluntários. Para ser um voluntário no Conselho a pessoa deve preencher a solicitação com o termo de trabalho voluntário, um voluntário pode participar desde um grupo de trabalho para uma única tarefa específica até chegar a secretário de uma área específica ou de um Estado. Diretoria do CNBC: A responsabilidade legal, a organização e direção do Conselho se dá pela diretoria, composta por Presidente, Vice-presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro contando ainda com 3 membros do conselho fiscal que aprova e fiscaliza os atos da diretoria. Com eleição em assembleia e mandato de 5 anos, o presidente é eleito e nomeia sua diretoria. Entidade nacional de união, representação, defesa e desenvolvimento da profissão, pela normatização e políticas de Ensino, Emprego e Segurança nos Municípios, Empresas e Comunidades, Mantenedor do Registro Nacional de Bombeiros e Pessoal de Segurança em Prevenção e Resposta a Emergências e a consulta a inscritos. Associação Civil, Não governamental, Voluntária e sem fins lucrativos CNPJ 13.559.047/0001-31, Endereço Correios: Caixa Postal 240, CEP 01031-970 São Paulo-SP, Tels: (61)8301-9290, (11)98431-6677 site: cnbc.org.br e-mail: atendimento@cnbc.org.br
  • 2. CNBC-DI-1308 V3- Pág 2 de 5 Termos e Condições de prestação de serviço de inscrição nos registros do CNBC CNBC - Conselho Nacional de Bombeiros Civis Brasil - DOU Nº13 de 18/01/12 Tabela 1 – Comparativo e diferenças entre ser INSCRITO nos Registros ou ser ASSOCIADO Pessoa Inscrita nos registros Pessoa Associada Possuir número de inscrição nos registros e consta na consulta no site SIM SIM Contribui com anuidade de R$60,00 SIM NÃO Contribui com mensalidade de R$60,00 (exceto títulos de isenção) NÃO SIM Tem descontos nos cursos e eventos pagos do CNBC Até 50% Até 100% Pode se inscrever como voluntário nos trabalhos do CNBC SIM SIM Pode participar das campanhas, opinar e votar nas consultas públicas SIM SIM Pode votar nas eleições SIM SIM Pode ser candidato nas eleições NÃO SIM TERMOS E CONDIÇÕES DO SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO NOS REGISTROS DO CNBC. Pelo presente instrumento particular, de um lado como prestador do serviço, o CNBC Conselho Nacional e Bombeiros Civis, pessoa jurídica de direito privado e associativa inscrita no CNPJ 13.559.047/0001-31, doravante denominado CNBC, de outro lado a pessoa ou entidade cujos dados constam da ficha de solicitação de registro, que de forma voluntária preencheu e enviou a solicitação de inscrição nos registros acompanhada das cópias de documentos relacionadas e demais itens descritos na ficha se solicitação de registro específica, doravante denominada INSCRITO, tem entre si, justo e contratado as seguintes Cláusulas e Condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O CNBC oferece ao INSCRITO, se aceita sua solicitação, inscrição nos registros do CNBC, no formato e tipo compatível aos comprovantes apresentados pelo INSCRITO e que sejam aceitos pela Secretária de Registros, mantendo forma de consulta pública a situação deste registro. § 1 - O CNBC concede a inscrição em seus registros para pessoas e entidades que atendem os requisitos constantes na ficha de solicitação de registro específica. § 2 - O envio da solicitação de registro e o pagamento do valor para entrada na solicitação de registro, não garantem que o registro seja efetivado, sendo necessário que para a efetivação do registro haja a aprovação da Secretária de Registros. § 3 - Para inscrição de Bombeiros e Bombeiras Civis, existem as seguintes possibilidades: a) - Bombeiro(a) Civil Nível 1 – Pessoa com certificado profissionalizante de Bombeiro Civil de nível básico. b) -Bombeiro(a) Civil Nível 2 – Pessoa com curso profissionalizante de nível Técnico de Bombeiro Civil ou curso profissionalizante de Bombeiro de nível básico e curso técnico em área de conhecimento relacionados na tabela 2. c) - Bombeiro(a) Civil Nível 3 - Pessoa com curso profissionalizante de nível superior de Bombeiro Civil ou curso profissionalizante de Bombeiro de nível básico ou técnico e curso superior em área de conhecimento relacionados nas tabelas 3 e 4. Entidade nacional de união, representação, defesa e desenvolvimento da profissão, pela normatização e políticas de Ensino, Emprego e Segurança nos Municípios, Empresas e Comunidades, Mantenedor do Registro Nacional de Bombeiros e Pessoal de Segurança em Prevenção e Resposta a Emergências e a consulta a inscritos. Associação Civil, Não governamental, Voluntária e sem fins lucrativos CNPJ 13.559.047/0001-31, Endereço Correios: Caixa Postal 240, CEP 01031-970 São Paulo-SP, Tels: (61)8301-9290, (11)98431-6677 site: cnbc.org.br e-mail: atendimento@cnbc.org.br
  • 3. CNBC-DI-1308 V3- Pág 3 de 5 Termos e Condições de prestação de serviço de inscrição nos registros do CNBC CNBC - Conselho Nacional de Bombeiros Civis Brasil - DOU Nº13 de 18/01/12 Tabela 2 – Cursos Técnicos aceitos para inscrição como Bombeiro Civil – Nível 2 Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde Técnico em Enfermagem Técnico em Meio Ambiente Eixo Tecnológico: Recursos Naturais Técnico em Mineração Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais Técnico em Eletrotécnica Técnico em Metalurgia Técnico em Petroquímica Técnico em Química Técnico em Sistemas a Gás Eixo Tecnológico: Produção Industrial Técnico em Açúcar e Álcool Técnico em Biocombustíveis Técnico em Construção Naval Técnico em Fabricação Mecânica Técnico em Petróleo e Gás Técnico em Plásticos Eixo Tecnológico: Infraestrutura Técnico Aeroportuário Técnico em Edificações Eixo Tecnológico: Segurança Técnico em Defesa Civil Técnico em Segurança do Trabalho Eixo Tecnológico: Militar Técnico em Combate a Incêndio, Resgate e Prevenção de Acidentes de Aviação (Exercito) Em breve: Técnico Bombeiro Civil Tabela 3 – Cursos Superiores aceitos para inscrição como Bombeiro Civil – Nível 3 Engenharia Química Enfermagem Medicina Em breve: Bacharel Bombeiro Civil Tabela 4 Cursos Superiores em Tecnologia aceitos para inscrição como Bombeiro Civil -Nível 3 Produção Industrial: Petróleo e Gás, Polímeros, Produção Sucroalcooleira, Segurança: Gestão de Segurança Privada Segurança no Trabalho Segurança Pública. Infraestrutura: Construção de Edifícios § 4 - Para inscrição de Guarda Vidas (salva vidas), existem as seguintes possibilidades: a) Guarda Vidas Nível 1 – Pessoa com formação profissionalizante apta para exercício em piscinas. b) Guarda Vidas Nível 2 – Pessoa com formação profissionalizante apta para exercício em piscinas, rios e lagos naturais ou artificiais. c)Guarda Vidas Nível 3 – Pessoa com formação profissionalizante apta para exercício em piscinas, rios, lagos e praias naturais ou artificiais ou em alto-mar. § 5 - Para inscrição de Docentes (Professor, Instrutor e Auxiliar), existem as seguintes possibilidades: a) Nível 1 - Pessoa que exerce a profissão em cursos de formação profissionalizante de nível básico b) Nível 2 - Pessoa que exerce a profissão em cursos de formação profissionalizante de nível técnico c) Nível 3 - Pessoa que exerce a profissão em cursos de formação profissionalizante de nível superior. d) Considerado “professor”, pessoa referida nos itens B e C e ou possuidora de certificado técnico em magistério ou superior em pedagogia ou licenciatura. CLÁUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO Entidade nacional de união, representação, defesa e desenvolvimento da profissão, pela normatização e políticas de Ensino, Emprego e Segurança nos Municípios, Empresas e Comunidades, Mantenedor do Registro Nacional de Bombeiros e Pessoal de Segurança em Prevenção e Resposta a Emergências e a consulta a inscritos. Associação Civil, Não governamental, Voluntária e sem fins lucrativos CNPJ 13.559.047/0001-31, Endereço Correios: Caixa Postal 240, CEP 01031-970 São Paulo-SP, Tels: (61)8301-9290, (11)98431-6677 site: cnbc.org.br e-mail: atendimento@cnbc.org.br
  • 4. CNBC-DI-1308 V3- Pág 4 de 5 Termos e Condições de prestação de serviço de inscrição nos registros do CNBC CNBC - Conselho Nacional de Bombeiros Civis Brasil - DOU Nº13 de 18/01/12 Como remuneração pelos serviços de inscrição nos registros do CNBC, o INSCRITO arcará com os valores cobrados explícitos na ficha de solicitação de inscrição, em vigor na ocasião do pagamento. Os pagamentos pelo serviço de registro consiste em: a) pagamento pela solicitação de inscrição nos registros, se faz de forma única e independente de ser concedida ou não a inscrição nos registros, para custos administrativo envolvidos na solicitação. b) anuidade para manutenção do registro concedido, se faz de forma continuada, com vencimento sempre no final do ano anterior ao novo exercício, sendo iniciada a campanha entre novembro e dezembro. PARAGRAFO UNICO: Os pagamentos serão feitos exclusivamente pelos meios disponíveis pelo CNBC, divulgados no site institucional cnbc.org.br e constantes na própria ficha de inscrição. Atualmente são disponíveis: Depósito ou transferência para conta institucional no Banco do Brasil, meios Online por Cartão de Crédito, Débito em conta ou emissão e Boleto disponíveis no site próprio. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES Fica estabelecido que o relacionamento entre INSCRITO e CNBC, visando resguardar responsabilidades, será normalmente pela forma escrita, digital ou impressa, através de consultas e respostas. - São obrigações exclusivas do CNBC: Para pessoas; a) Oferecer na ocasião da efetivação da inscrição um número único nacional, e comprovante em meio digital deste registro contendo informações pertinentes. Para entidades; b) Oferecer na ocasião da efetivação da inscrição, um número único nacional e comprovante em meio digital deste registro contendo informações pertinentes. Para Pessoas e Entidades: c) Disponibilizar meio eletrônico para consulta dos nomes e situação de registro junto ao CNBC; d) Revogar inscrição nos registros de pessoa ou entidade que não antedam as deliberações; e) A total responsabilidade pelas despesas decorrentes dos serviços ora descritos nestes termos, nada podendo ser cobrado ou exigido as pessoas ou entidades, relacionado a este serviço, além dos valores aqui estipulados. - São obrigações exclusivas do INSCRITO (pessoa ou entidade): a) Atender ao Código de Ética e demais Resoluções, Normas e publicações do CNBC. b) Efetuar o pagamento na forma e modo aprazados, da inscrição e posteriores anuidades. c) Comunicar o CNBC sobre as reclamações feitas contra seus colaboradores e representantes. d) Encaminhar ao CNBC denúncias sobre atos perniciosos a profissão e a seu exercício. CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS a) os serviços estabelecido por este instrumento não possuem qualquer vinculação trabalhista entre as partes, sendo de exclusiva responsabilidade do CNBC quaisquer relações trabalhistas e legais com o pessoal necessário à execução do serviço. b) São aceitas as alterações de valores que entrem em vigor na ocasião do pagamento. c) Fica expressamente vedada, no todo ou em parte, a transferência ou cessão dos serviços de que trata o presente instrumento para outros. d) O INSCRITO aceita, reconhece e permite ao CNBC a fiscalização de que o Código de Ética Entidade nacional de união, representação, defesa e desenvolvimento da profissão, pela normatização e políticas de Ensino, Emprego e Segurança nos Municípios, Empresas e Comunidades, Mantenedor do Registro Nacional de Bombeiros e Pessoal de Segurança em Prevenção e Resposta a Emergências e a consulta a inscritos. Associação Civil, Não governamental, Voluntária e sem fins lucrativos CNPJ 13.559.047/0001-31, Endereço Correios: Caixa Postal 240, CEP 01031-970 São Paulo-SP, Tels: (61)8301-9290, (11)98431-6677 site: cnbc.org.br e-mail: atendimento@cnbc.org.br
  • 5. CNBC-DI-1308 V3- Pág 5 de 5 Termos e Condições de prestação de serviço de inscrição nos registros do CNBC CNBC - Conselho Nacional de Bombeiros Civis Brasil - DOU Nº13 de 18/01/12 e demais dispositivos do CNBC estão sendo atendidos, a ser efetuada por comissão que após avaliação poderá propor orientação ou procedimentos conforme previstos no “Código de Ética” e demais instrumentos internos do CNBC” (disponíveis em cnbc.org.br). e) As pessoas ou entidades que possuem registro junto ao CNBC podem solicitar a atualização da situação para ASSOCIADO através de solicitação própria, consulte em cnbc.org.br CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO Qualquer das partes poderá rescindir unilateralmente, de pleno direito o presente serviço, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a outra parte qualquer direito a reclamação ou indenização, desde que comunicado por escrito em meio impresso ou digital, ressalvando o pagamento de serviços já prestados. PARÁGRAFO ÚNICO O presente termo também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos, sem que assista as partes direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja: a) Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata, falência ou dissolução do CNBC. b) O não cumprimento de qualquer obrigação do INSCRITO para com o CNBC, sejam obrigações originadas no presente instrumento ou em outras disposições do CNBC; c) inadimplemento com estes termos. CLÁUSULA SEXTA - PREJUÍZOS a) O CNBC não responderá por qualquer prejuízo que direta ou indiretamente contraia o INSCRITO, seja por ação ou omissão relacionado ao uso ou divulgação de sua inscrição nos registros do CNBC. b) O CNBC não responderá por ações ileais ou antiéticas, feitas por pessoas ou entidades com ou sem inscrição nos registros do CNBC. CLÁUSULA SÉTIMA – PRIVILÉGIOS As Entidades e Pessoas inscritas nos registros do CNBC não possuem privilégios de ASSOCIADO ao Conselho, para a situação e privilégios de Associado, incluindo votar e ser votado nas eleições, é necessário que o interessado encaminhe Solicitação de Associação ao CNBC, disponível em cnbc.org.br. CLÁUSULA OITAVA - FORO Elegem as partes o foro de São Paulo-SP para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja. E por estarem assim justos e acordados, este contrato de termos e condições é aceito pelo CNBC e por toda pessoa ou entidade que encaminhe solicitação de registro junto ao CNBC, para que produzam todos os efeitos de direito, a assinatura e os dados preenchido na solicitação de registro implica aceite deste contrato, por esta condição estar explicita nas fichas de solicitações de registro. Este contrato de termos e condições para inscrição nos registros do CNBC, revoga e substitui a versão anterior, tem validade anual com renovação automática até a publicação de nova edição. Ivan Campos de Carvalho, Presidente CNBC Bombeiro Civil – CNBC 010001 1º Edição, São Paulo-SP, 01/07/2013 2ª Edição, São Paulo-SP, 15/09/2013 Entidade nacional de união, representação, defesa e desenvolvimento da profissão, pela normatização e políticas de Ensino, Emprego e Segurança nos Municípios, Empresas e Comunidades, Mantenedor do Registro Nacional de Bombeiros e Pessoal de Segurança em Prevenção e Resposta a Emergências e a consulta a inscritos. Associação Civil, Não governamental, Voluntária e sem fins lucrativos CNPJ 13.559.047/0001-31, Endereço Correios: Caixa Postal 240, CEP 01031-970 São Paulo-SP, Tels: (61)8301-9290, (11)98431-6677 site: cnbc.org.br e-mail: atendimento@cnbc.org.br